Archive for the ‘Palavras’ Category

O piso respeitual

31 agosto, 2017

De novo saiu uma daquelas pesquisas que jogam um balde de água fria na esperança dizendo que um a cada três brasileiros acredita que mulher que usa roupas provocativas não pode reclamar se for estuprada. Considerando que a pesquisa tenha sido feita dentro de todas as regras formais de pesquisa e que os mais de 60% dos brasileiros que são analfabetos funcionais (e não sabem diferenciar informação de opinião) puderam entender bem a pergunta e respondê-la de forma clara, vou abrir espaço para falar de uma coisa que há muito tempo vem me encasquetando: aquele mínimo de respeito que devemos a todos. Todos!

Como este ainda é um blog educativo, embora seja bastante opinativo (por favor, façam um esforço de entender quando é informação, quando é opinião, minha dica é sempre pesquisar mais e nunca acreditar na palavra de uma única pessoa a não ser que seja a sua avó te dando receita de bolo), vou começar explicando os conceitos de piso e de teto sem falar de arquitetura. Se você já é sabichão ou não quer estudar nada disso agora, pule para o antepenúltimo parágrafo a partir daqui porque lá voltamos na parte meramente comportamental. Mas você vai perder, viu?!

Mudei de ideia! Vamos ter que falar de arquitetura sim. Imagine uma casa: Piso é o chão, teto é o que te impede de chegar ao céu. Se você riscar isso num papel, vai fazer um risco na parte de baixo e outro na parte de cima. Uma parede vai ligar os dois. Beleza? Beleza!

Então o piso é o mais baixo. E o teto é o mais alto. Migrando para o universo dos salários, o piso salarial é o mais baixo que pode existir naquela categoria de profissional. Por exemplo, o piso salarial de um advogado em Brasília é de R$ 2.589,47 por 20 horas semanais, e de R$ 3.862,50 para quem fizer 40 horas semanais (o link está aqui ). Logo, se você é um advogado de Brasília e está ganhando menos que o piso, pode buscar justiça (na prática, muitos não têm sequer o piso estabelecido e mesmo quando têm, aceitam trabalhar mais horas pelo valor reduzido ou ganhar menos mesmo… #tamujunto).

Vê-se que o piso salarial não é a mesma coisa do salário mínimo. O salário mínimo, segundo a querida Wikipedia que está precisando muito de apoio nos últimos dias, é “o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços. Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho ». Uma curiosidade é que nem todo país possui estabelecido esse salário mínimo, mas nem todo país sem salário mínimo tem um mercado de trabalho desigual. Já alguns países estabelecem diversas regras de salário e remuneração, mas simplesmente deixam com que as empresas desrespeitem essas leis e fazem vista grossa. Ou seja, o que aprendemos com esta observação? Não são as leis que mudam as pessoas e sim o contrário (na maioria dos casos, me lembre de escrever mais sobre isso!).

Bom, mas você entendeu a diferença de salário mínimo para piso salarial. O piso é o mínimo estabelecido para uma categoria profissional específica e varia de acordo com a categoria. O salário mínimo é apenas o valor mínimo que pode ser pago pela hora de trabalho de alguém, cuja categoria não tenha definido um piso salarial diferente (que não pode ser menor que o salário mínimo).

E aí tem o teto salarial. Consegue já imaginar o que é, não? É o limite. Até onde pode chegar o salário de alguém. Isso no Brasil existe apenas para o funcionalismo público por um motivo simples : eles são pagos pelos impostos de todos. Então não dá para o salário crescer sem controle. Já na iniciativa privada, se você for muito sortudo, trabalhar com a coisa que o mundo está querendo, tiver cercado de gente legal e tiver uma noção de timing e oportunidade muito boa, seu salário pode agigantar-se quase sem limites, o máximo que irá acontecer é você pagar muito imposto sobre esta renda (você poderá também escolher aplicar seu dinheiro a mais em boas ideias e projetos para o mundo e essa seria uma forma muito bacana de mostrar que mereceu cada centavo e, inclusive, pagar menos imposto).

O teto constitucional, então, que é apenas para os funcionários públicos, é de 33,7 mil reai. Nada mal! Acontece que muitos funcionários públicos (que variam entre juízes, promotores etc) recebem acima do teto por acúmulo de benefícios. Muitos acúmulos. Alguns chegam a receber quase 100 mil reais. Por mês mesmo! E se defendem dizendo que está dentro da lei, pois são benefícios adquiridos legalmente, não contam como salário. Nessas horas eu lembro da minha professora de Constitucional Simone Diniz que dizia « Nem tudo que é legal, é legítimo ». É simplesmente uma forma triste de driblar o teto constitucional receber essa enormidade de benefícios. Pessoas que moram em palácios recebendo auxílio moradia, auxílio paletó… Pode ser legal, mas é totalmente ilegítimo. Um desrespeito com a população que está do outro lado dos muros destes palácios lutando para sobreviver com o piso, o salário mínimo, a falta de salário, a falta de emprego. Isso me lembra tanto o cenário logo anterior à revolução francesa que acho que essas pessoas deveriam começar a ler mais sobre o assunto.

E por falar em respeito, vamos falar de um conceito que eu estabeleci para a minha vida e quero compartilhar. O de que todo mundo merece, pelo menos, o nosso piso respeitual. Por mais indignos que sejam. Existe um nível que a gente não pode baixar.

Eu e você temos na vida nossas amizades verdadeiras, nossas inimizades e, por óbvio, pessoas desconhecidas que esbarramos no cotidiano. As pessoas, incluindo os inimigos discretos, merecem um nível de respeito que na verdade é a nós mesmos e à nossa sanidade mental. É o « oi » quando chega, a resposta quando te perguntam (educadamente), o não incomodar ninguém desnecessariamente e principalmente o não humilhar ninguém. É isso. O respeito vai aumentando a partir do momento que as pessoas se mostram mais queridas, mais confiáveis, mais tudo que você considerar bom. Mas mesmo quando se mostram meio cretinas, eu decidi que não ia baixar o nível do piso respeitual porque caso contrário a vida em sociedade se torna insuportável. Se preciso for, a gente se vê na justiça, nas salas de mediação (em caso de ataque você tem total direito de defesa, claro!). Mas não quero perder tempo e energia em ficar trocando ofensas com a pessoas que não acrescentam (nem com as que acrescentam! o que seria de mim sem os parênteses?).

Então essa história de merece respeito/não merece respeito/não se deu ao respeito virou balela pra mim. Todo mundo merece respeito, até quem fala balela. Até quem está vestido de um jeito que eu não goste. Todo mundo tem aquele mínimo. Mesmo quem for completamente diferente de mim. E essa parede medidora entre o piso e o teto também tende a ser individual. Alguns conquistam mais respeito pela conduta, outros pela fofura, outros pelo trabalho que realizam, outros até pela forma física. E tem aqueles que mantêm-se lá, no básico, no medíocre… Desses eu continuo olhando nos olhos, mas não rio das piadinhas.

IMG_6891

Mais:

Diferença entre Salário Mínimo, Piso Salarial, Salário e Remuneração

Carmem Lúcia divulga salário de Ministros e Servidores do STF

Prestação de Contas dos salários do STF

Pesquisa lamentável da Datafolha sobre o que pensam os brasileiros a respeito dos merecedores de respeito

Maioria dos promotores e procuradores de MG recebem salário acima do teto

Conheça o Piso Salarial de algumas profissões

Salário Mínimo na Wikipedia

Direito é Legal no facebook é onde falo mais!

Conheça outros projetos meus:

Vista da Cidade – projeto em colaboração com amigos para aprender, trocar ideias, apreciar cidades e ajudar a mudar a nossa.

Bom dia de tia – projeto inspirado nas imagens de bom dia que minha tia manda! Falo da história do mundo ocorrida naquele dia!

Direito é Legal no Youtube – há um tempo passei da ideia de falar apenas de Direito para falar de tudo que me interessava e que de alguma forma penso que possa contribuir. Alguns vídeos também passam do meu stories para lá @diorelak

Minha coluna na Review – Review é um portal de slowliving comandado pela minha Bruna Miranda, pessoa que hoje é uma grande amiga. Há quase dois anos comecei a escrever uma coluna no espaço virtual e no guia físico deles! O slowliving é uma forma de viver mais leve que estou aprendendo com o tempo. Escrevo sobre o que tenho observado, aprendido e sobre esse processo.

 

 

Tácita: a deusa do silêncio

20 fevereiro, 2017

Hoje é um dia dedicado para a deusa Lara, ou Tácita ou Lalá (do grego “falante”). Não sou especialista em mitologia, mas vou tentar contar o que li e o que entendi.

fullsizerender-6

Filha do deus do Rio Almon, Tácita falava muito.

Um dia ela contou algo um pouco indiscreto para a esposa de Júpiter e ele, num ato totalmente desproporcional, tirou sua língua fora (desculpa descrever isso) e ordenou que Mercúrio (o deus mensageiro) a conduzisse até Averno, considerada a entrada do submundo. Vai vendo.

Como era de se esperar, no caminho para Averno, Mercúrio se apaixonou por Tácita. E ela por ela. Olha a importância das caminhadas, galera!

Reza a lenda que os dois tiveram gêmeos chamados Lares (não entendi se os dois tinham o mesmo nome ou se só um ficou importante nisso, mas dizem que eram os eles que guardavam as cidades e protegiam as encruzilhadas).

Para os antigos romanos Tácita acabou sendo conhecida como a deusa que protetora dos perigos da inveja e das palavras maliciosas. E aí é que vem a minha reflexão.

Silêncio é extremamente importante. Extremamente. Deveria ser um direito fundamental do ser humano, o direito ao silêncio (não ao de permanecer em silêncio, estou falando do direito a ter momentos de silêncio para se escutar). O silêncio é tão importante que nos permite escutar uma hora para falar. E saber essa hora conta muito.

Sendo Tácita protetora contra à inveja, vamos adentrar num exemplo. Imaginemos que você se deu muito bem em alguma coisa: conseguiu o trabalho dos seus sonhos, o grande amor da sua vida, a saúde e o corpo que desejava, o dinheiro e as viagens mais aspirados. Isso é ótimo, e de uma forma geral, é o que desejamos para todas as pessoas do bem (e não de bem , não vamos politizar nosso texto didático)! Mas anunciar aos sete ventos suas vantagens é burrice, vai por mim. A inveja tem sono leve. Anota isso! Ao menor sussurro de sucesso ela desperta, muitas vezes em pessoas que você nem esperava. “Ah, mas pensei que Fulano fosse meu amigo de verdade”. Tudo bem! Mas você também podia ter sido mais inteligente de não ficar ostentando prato de comida na frente de quem tá morrendo de fome. Percebe?

Inveja é algo ridículo e todo mundo que tem (quem nunca?) deve tentar segurar e mudar de ideia rapidamente. Mas, seguindo um pouco o exemplo (ligeiramente imposto) da deusa do dia, não custa ficar em silêncio para o que podemos guardar silêncio e/ou discrição.

Em tempo. Aprender a falar de si e das suas qualidades é uma arte. Por um lado a gente tem que fazer um auto-marketing na vida, reconheço, mas por outro lado, se falamos demais, os riscos de sermos mal-interpretados ou sofrermos reações grosseiras da inveja vão aumentando. Então taí mais um motivo para a gente buscar equilíbrio e sensatez na vida.

Agora, uma outra coisa é importante. Além de saber a hora de calar, é também importante saber a hora de falar. Tem coisa que precisa ser dita. Sabe aquelas horas de crise ou de injustiças? Quando tem um acontecimento sério se passando na sua família, na sua cidade, no seu país, no mundo, no lugar que você estiver e você estiver vendo ou vivendo e achando absurdo. Fale. Não dá para fingir que não viu, que não aconteceu. Falar é importante. Mas não é falar sem saber, sem entender. Não é se colocar também em nenhuma situação de exposição desnecessária. Se for uma denúncia, denuncie para quem pode ajudar. Mas se for uma opinião, cuidado. Ouça, estude e depois manifeste se puder esperar. O fast news não ajuda muito nessa hora. Por isso a importância do cultivo do silêncio temporário, que é aquele que não é eterno, ele está apenas esperando a hora para manifestar com conhecimento de causa! Isso diminui o risco de sair uma bobagem. Sempre um risco existente…

Esses momentos  relevantes em que todos devem se manifestar não acontecem toda hora. E ninguém precisa dar opinião sobre tudo. Para grande parte dos assuntos vale aquela máxima “A palavra é de prata, mas o silêncio é de ouro”. E assim vamos aprendendo.

E, por fim, caso alguém ainda esteja se perguntando, a palavra “tácita” no direito também vem da Deusa do silêncio. É quando algo acontece sem ter havido uma manifestação expressa para tal. Por exemplo, quando há uma revogação de alguma lei que apenas caiu em desuso, não houve nenhuma outra lei que a revogou expressamente.

 

Mais sobre Tácita aqui:

Fonte principal de estudo para este tema veio deste texto.

Outro texto meu sobre silêncio, em outro blog, num projeto de 33 textos antes dos 33 anos

E para falar de Direito, aprenda aqui a diferença entre Sanção expressa e tácita

Sobre falar e se manifestar na hora certa, um vídeo que eu adorei, de um casal que eu gosto muito.

fullsizerender-5

 

Ps. A foto final que ilustra este texto é uma mensagem muito comum de ser vista aqui em Avignon, mas que é uma denúncia também. “Trabalhe, consuma, fique em silêncio, morra”, é na verdade um pedido à voz pra uma sociedade que aceitou virar robô. Entende? No dia de Tácita a gente tem que pensar no que ela falaria se tivesse voz.  O que você denunciaria se pudesse? Pensemos nisso. Silêncio é bom pra pensar.

 

Visite ainda!

Página Direito é Legal facebook

Página Direto é Legal youtube

Página Vista da Cidade facebook: feita por mim e por amigos sobre cidades, urbanismo, gentileza urbana, vida em comunidade

Página Bom dia de tia facebook: feita por mim com algumas curiosidades sobre as datas e um bom dia bem com cara de tia querida!

 

Suspeição e Impedimento

6 fevereiro, 2017

Então, colegas, vamos recapitular o que se sabe sobre suspeição ou impedimento do julgador. Tirei o texto da página do STF.
“As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.

O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.

No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

O CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros”.

Agora pegue as palavras “amigo íntimo”, “inimigo capital” e “receber presente” e tente observar o que tem acontecido em alguns julgamentos que você acompanha.

 

Aqui está a lei:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I – de que for parte;
II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II – ao serventuário de justiça;
III – ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
IV – ao intérprete.
§ 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
§ 2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.

Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

Uma boa noite pra você, pra mim e pro Espírito Santo, que está precisando. Amém.

 

Fonte STF: aqui.

Um texto interessante: Afinal, ministro do Supremo é magistrado?

 

E se uma mulher trair?

19 dezembro, 2015

Então teve um caso de traição que ganhou as redes… Com a peculiaridade de que desta vez foi um caso de traição de mulher. Peculiaridade porque a traição do homem já é tão aceita pela sociedade que não vira notícia mais. A da mulher vira. Nessa hora me dá vontade de bater uma varinha de condão e transformar todo mundo em criança de novo.

Eu estava morrendo de preguiça desse caso. Mas quando a internet inteira toca no assunto, o jeito é usá-lo para aprender.

Relacionamentos péssimos quase todo mundo já teve, tem ou terá. Adultério não precisa e não deve ser a resposta. Mas quando é, a coisa deve ser resolvida entre eles. Não cabe a nós, pessoas que não tem nada a ver com esse caso, ficar palpitando (se não pedirem!). Mas tem um porém…

Quando a reação é muito agressiva, violenta, psicopática, vira um problema de todos nós. Temos aí uma pessoa que não sabe lidar com uma situação que é péssima, mas muito muito recorrente. É aí que entram as leis e o Direito Penal. Para evitar o extravasamento da raiva a níveis inaceitáveis.

Esse caso também serviu pra gente aprender que há uma grande parte da sociedade que ainda acha que a lei muda de acordo com o sexo do traidor. A lei não muda não, baby! A gente é que tem que mudar aí. As consequências são as mesmas para homem e mulher. Primeiro, o ideal seria respeitar os relacionamentos do mesmo jeito que a gente presa pelo respeito aos contratos. Não sendo possível, que as partes entrem em acordo da forma mais civilizada possível (e vale até alguma indireta por facebook, vale dar gelo, vale devolver presentes, cortar as fotos, mas tudo tem um limite). Tendo violência, ameaças, ofensas graves, exibição de intimidade nas redes…Vai pra justiça! Essa é lei.

Sobre o caso específico, como o rapaz foi violento, ele terá que responder por sua reação. E o outro que publicou o vídeo nas redes também deve responder pela violação da intimidade. Como diria esse texto aqui “Não há crime em colher imagens para comprovar traição, no entanto estas imagens só podem ser usadas em juízo. Torná-las públicas incorre em violação de intimidade e é enquadrada no artigo 140 do Código Penal que discorre sobre o crime de injúria. O fato de este crime ser cometido na internet agrava a pena em 1/3. Somente por este crime o marido traído já pode ser punido com 4 anos de cadeia e multa de até R$ 37.000,00”.

Acho triste a gente não poder confiar naquelas pessoas com quem a gente mais alimenta sonhos, planos etc. Numa boa, acho isso tristíssimo. Mas muita gente do mundo ainda está nessa. Tente se lembrar que ele continua dando voltas!

mulher mundo

Aproveito para agradecer as manifestações de solidariedade no texto anterior. Seus lindos!

Mais:

Traição como objeto de indenização por danos morais

Desamor e traição no casamento podem gerar indenização

Na Bahia, mulher terá que ser informada sobre soltura do agressor

As Fabiolas e o entretenimento nosso de cada dia

Foto daqui.

A maioridade, a maioria e os maiorais

7 julho, 2015

Hoje eu tive um pequeno desprazer de ver circular de novo uma lista mentirosa na internet. A postagem  inventa uma mentira sobre as maioridades penais em países considerados desenvolvidos. Inventa por exemplo que na França a maioridade penal é de 13 anos, sendo que não, é de 18 anos. A responsabilidade criminal é de 13 anos, assim como no Brasil é de 12.

Além de contar essa lorota, abaixo da lista ainda vinha com uma “reflexão” mais ou menos desse jeito: Se todo o mundo está fazendo assim, por que a gente se consideraria melhor de fazer diferente ?

Bom, vamos lá. Não vou adentrar novamente na discussão sobre a maioridade penal. Esse assunto foi tema de texto e vídeo aqui no Direito é Legal além de tantos outros lugares. A única questão que quero comentar é que ainda hoje tem gente que acha que não ser a favor da redução da maioridade penal é ser a favor da impunidade. O que não, não faz sentido. A punição para crimes cometidos por adolescentes está prevista no ECA, inclusive com reclusão. Se não é realizada, essa é outra história e deve ser analisada. Mas quando é realizada, tem tido grande êxito, muito melhor que os dados de punições realizados pelo sistema penal, carcerário, que praticamente forma os detentos para crimes piores (sistema esse que mereceria passar por uma grande reestruturação a meu ver). Queremos impunidade? Não, não queremos, queremos adequação. Certo?! Vamos continuar.

A questão proposta no fim da postagem. Aquela que diz que,se a maioria do mundo faz, deve estar certa. Bom, a primeira coisa é que desde o início os dados estão errados. Os dados confundem responsabilidade penal com maioridade penal, talvez por ignorância, talvez por má fé mesmo. Então, nem haveria mais o que discutir, mas ainda que fosse verdade, ainda que muitos países pensassem assim: Desde quando o que a maioria faz é forçosamente sinônimo de certo?

Este tipo de pensamento acaba sendo um convite para o fim da diversidade, da criatividade, da inovação. Se a gente levasse isso a sério, todos teríamos a mesma religião, os mesmos hábitos, mesmos prazeres, mesmas leis dos primeiros seres dominantes da Terra. Afinal, eles eram a maioria e eles faziam assim. Ninguém poderia ser diferente. Adeus, casamento homossexual, adeus inclusão de qualquer minoria, adeus inclusive surgimento de novos pensamentos, novas formas de agir, novas tecnologias. Adeus tudo que muda ou aceita mudança. Que vença a vida em massa. A cópia.

Se seu colega pular da janela, você vai pular atrás?, perguntava minha professora sempre que um colega apontava o outro para culpar a repetição de uma travessura. Ele fez primeiro, professora. Isso não é desculpa para agir.

Mas imitar nem sempre é ruim. Não, não mesmo. É funcional estudar as experiências alheias. Mas imitar com mais inteligência que só copiar mesmo. Por exemplo: Fulano tinha problemas para dormir, comprou um travesseiro de sementes e passou a dormir melhor. Se eu tiver problemas para dormir, posso tentar fazer como Fulano e ver se durmo melhor. Mas se o meu problema não for travesseiro e sim bruxismo, o que preciso é de uma placa de contenção pra resolver, não de travesseiro. Entendeu?

Observo que em escalas maiores também podemos fazer isso. O país X tem graves problemas de violência. O país X tem x características. O país X desenvolve um método de combater a violência de acordo com suas características e seu povo. O método funciona. Que legal, vamos estudar isso e ver o que dentro daquele método pode se aplicar para o nosso país que tem outras características, algumas melhores, outras piores, mas outras.

Alguma coisa das minhas aulas de Química ficou guardada. E uma delas foi entender que diante de compostos diferentes, as reações são diversas usando a mesma fórmula. Para ter a reação igual, todas as características devem ser iguais.

Mas falar isso não quer dizer limitar nossa capacidade de aperfeiçoamento, de redução da violência, de melhorias na educação. É apenas um alerta para indicar que devemos analisar os múltiplos fatores deste nosso composto, não apenas uma lista que, inclusive, vem com um monte de inverdades.

Vou brincar aqui com uma ideia: Suponhamos que a gente admire muito a disciplina Japonesa. E como admiro! Podemos sim tentar aplicar vários pontos da disciplina japonesa na vida cotidiana, como ensinar as crianças a limparem o que sujam, por exemplo. Mas para um resultado idêntico (se é que precisa ser idêntico) teremos também que abolir diversos outros pontos de características nossas. Um deles, por exemplo, nossa mania de abraçar os amigos (!). E só um comentário, a maioridade penal no Japão é maior que no Brasil (fontes abaixo).

Tudo isso só pra concluir que é fácil ver que nem tudo que os outros ou a maioria faz é absolutamente correto. Mas sendo maioria deve ser respeitado (respeitado, não seguido) por, pelo menos, quem está no meio deles. Principalmente quando é lei (e concordo que isso se discute). No caso da maioridade penal, o Brasil tem a soberania necessária para decidir por si o que considera (o que a maioria dos parlamentares considera) melhor.

E, claro, os dois lados tem argumentos fortes, o que não precisa é de inventar mentiras para convencer eleitores.

E tem mais uma coisa que não precisa. Numa discussão de ideias e experiências, ninguém precisa gritar, agredir e ofender para fazer-se entender. Aliás, isso só empobrece a troca. Desnecessário ver maiores de idade esperneando como menores para tentar convencer uma maioria de que são os maiorais. Ora, francamente.

Mais:

Idades de maioridades penais pela Wikipedia

Idades de maioridades penais no mundo pelo site do Ministério Público do Paraná

Diferença entre Maioridade Penal e Responsabilidade Criminal

Vídeo meu sobre o assunto no VEDA de Abril

Qual é a hora de crescer? – texto do Direito é Legal

VEDA #1- Diferença entre as competências exclusivas e privativas

1 abril, 2015

Primeiro desafio de abril. Um longo mês de vídeos… Aqui me inspirei em um texto muito antigo do blog sobre as competências Exclusivas e Privativas da União.

 

 

Me dá um joinha se você gostar!

Até onde o Ministério Público deve ir com as polêmicas da internet?

4 março, 2015

A cada semana, uma polêmica nova aparece na internet.

Desta vez, uma moça falou que não gostava do Maranhão e de sua cultura no facebook dela. Isso ganhou repercussão nacional e lá estava o Ministério Público do Maranhão investigando o caso como prioridade.

Não gostamos de grosserias, e a publicação que a pessoa fez foi extremamente desrespeitosa contra o Estado em que viveu por 19 meses. Não sabemos o que ela viveu lá, mas sabemos que é legítimo o direito de gostar ou não do estado, gostar ou não das pessoas.

O que se questiona é se é legítimo o direito de publicar sobre isso na internet, no caso, no facebook, um espaço cada vez mais duvidoso para “manter privacidade”.

Segundo reportagem do G1, o ato realizado no facebook se enquadra à prática do crime definido no artigo 20 da Leinº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989, Lei dos crimes raciais.

Vamos ao seu texto:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. (Artigo incluído pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
§ 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)
§ 2º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo

Entendo que a humanidade carregue um grande e doloroso trauma de períodos como o nazismo, a idade média, os extremismos religiosos, o apartheid e tudo que esteja relacionado. Assim, vejo que há um cuidado na legislação em rechaçar qualquer coisa que lembre esses períodos, e há uma sensação comum na sociedade de ojeriza ao que lembra uma manifestação racista ou de xenofobia (medo, aversão ou profunda antipatia em relação aos estrangeiros).

Mas voltando ao texto da legislação, a conduta da garota poderia ser enquadrada neste caso? “Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional”.

Na minha análise, não. Embora ela manifeste de forma grosseira uma opinião sobre o estado do Maranhão, ela não induz ou incita à discriminação ou preconceito. Ela apenas apresenta uma opinião infeliz.

E para explicar a minha análise, devo explicar o que entendo por cada uma dessas palavras: Preconceito, Indução e Incitação. Vamos lá.

Preconceito: No meu entender é aquilo que vem antes do conceito (dã!). Uma idéia pré-concebida de algo que ainda não foi visto com aprofundamento. Preconceito não seria apenas não gostar da cor de uma pessoa, ou de sua cultura. O preconceito existe em todos nós em diversos momentos. Podemos não gostar de um livro pela capa, sendo que o livro era ótimo. Podemos dizer que gatos são animais agressivos porque nunca convivemos com um gatinho. Podemos dizer que a comida de um país é a melhor do mundo, até um dia nos depararmos com um cardápio incomível. Tudo isso, dentro do que entendo como pré-concebido pode ser considerado como preconceito. Quantos preconceitos nós ainda temos sem saber que temos? Muitos, te garanto! Não é o preconceito que é crime, são algumas formas de preconceito contra a pessoa humana que foram tipificadas, exatamente para evitar os traumas que já vivemos com eles. E não são todos os preconceitos. Você pode continuar achando seu vizinho um bobão porque ele gosta de um tipo de música diferente do seu gosto. Isso pode ser preconceito, mas não é crime. É crime uma definição negativa generalizada em relação à cor, raça, cultura, origem! Então, caso você queira uma definição mais universal e dicionarizada, aí vai:

preconceito
substantivo masculino – 1.qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico. 2. sentimento hostil, assumido em consequência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio; intolerância. “p. contra um grupo religioso, nacional ou racial”

Vamos as outras palavras. Incitação e Indução. Em alguns dicionários, essas palavras são vistas como sinônimos, mas para o operador jurídico, há uma diferença importante. Incitar é estimular alguém há fazer algo, no caso do artigo, a cometer um crime. Ou seja, quando a pessoa já estava com vontade de cometer o crime e outra pessoa foi lá e alimentou a ideia na cabeça dela. Já a indução é exatamente colocar o pensamento na mente de alguém para que faça algo, no caso, um crime. Por exemplo, a pessoa nunca tinha pensado mal de X em razão de sua origem. Mas Y chegou e falou tantos preconceitos sobre X, que aquela pessoa que antes não tinha nada contra X, passa a rejeitar X por sua origem, porque foi induzida por Y. Obviamente que essa pessoa foi totalmente manipulada e bobona no caso, mas, em proporções menores, eu te pergunto, quem nunca??? É algo a se observar! Se observar na nossa própria vida mesmo.

De modo geral, toda manifestação de um pensamento pode incitar ou induzir à reprodução deste pensamento. Eu já fui professora de crianças. Quando uma começava a gritar, minha gente… todas começavam a gritar juntas. No campo de futebol, quando alguém começa a cantar o hino do galo, o estádio inteiro faz coro em “vencer, vencer, vencer”. Na moda, a mesma coisa. A moça da novela usa uma saia mais alta, o mundo todo compra saia alta.  A blogueira mostra o batom matte, todo mundo fica com a boca matte. Até erro de português vira mania quando é visto em público. Ou seja, manifestar, mostrar ou apontar qualquer coisa de forma ampla é uma forma de induzir uma coletividade.

A boa notícia é que isso pode ser usado para o bem também. Uma pessoa que faz coisas bonitas, pode inspirar as demais a fazerem o mesmo ou algo semelhante. Esse é o poder do exemplo, meus amigos!

Ok, de volta à postagem do facebook, fica a questão se essa moça realizou uma incitação ou indução de algum preconceito. Em sentido amplo, sim, pois como disse, toda manisfetação de pensamento incita ou induz. Mas em sentido estrito, para levar para a cadeia, e de forma mais direta, não vejo isso. Não vejo como, alguém lendo um comentário, ainda mais escrito de forma grosseira, numa página de facebook, poderia mudar ou formar uma opinião sobre todo um povo. Além do mais, não vi no comentário dela a intenção de fazer expandir um preconceito (posso estar errada), mas sim uma intenção de fazer graça com algo que não é muito engraçado (já falamos sobre isso no blog). Outro ponto a ser observado é: ela está no facebook pessoal dela. Uma rede social que te pergunta constantemente “o que está na sua mente?” e que passa uma falsa impressão de que “fica entre nós” a sua confissão. E, por último, saberia essa moça que está sofrendo do mal do preconceito ou ela simplesmente apresenta-o sem saber que faz mal? Algo a se considerar também, não apenas sobre ela, mas sobre todos nós.

Aí você me diz “mas no artigo 20 ainda tem o verbo “praticar” e você não falou nada disso! Há! Te peguei”. Parabéns se você estava pensando assim! Prova de que é atent@! E te confirmo que foi só na segunda leitura do artigo que me detive nessa questão… poxa, então a prática… a moça praticou mesmo um crime? Agora você me pegou.

Não sou especialista em Direito Penal (e só estou contando isso agora pra você que leu até aqui, se é que você já não percebeu!), mas ainda assim, não me parece que ela tenha exercido a prática deste. De novo, insisto sobre o suporte que ela usou para falar (facebook) e sobre a forma como falou. Num sentido amplo, novamente, podemos considerar que foi discriminatório e preconceituoso. Num sentido estrito, não posso ver razão para isso ser tomado como criminoso, vejo como uma opinião somente. Emitida de forma arrogante e sem educação, mas ainda uma opinião. E falta de educação não é competência do Ministério Público e nem do judiciário, a menos que esta falta de educação afete a vida alheia. Sejamos sinceros, quanto esse comentário poderia afetar se tivesse ficado só no facebook dela? A repercussão e a mídia em torno dele não afetaram mais e criaram uma irritação maior? Essa foi a intenção da moça? Não identifiquei isso.

Alguns jornais do mundo falam coisas negativas sobre o Brasil,  análises que nem tem nada a ver, críticas que considero desproporcionais. Todos os dias, leio inúmeros agravos a pessoas, religiões, culturas, eleitores de partidos diferentes etc no facebook, nos blogs, vlogs, e até em cartazes nas ruas de todo o mundo. Não gosto e não me identifico, e não acho que deveríamos dar tanta mídia para essas coisas, mas também não acho que emitir opiniões em redes sociais, de forma circunstancial tenha que ser identificado como crime e ocupar o tempo de órgãos de excelência como o Ministério Público.

Em todo esse texto, me propus a comentar sobre a repercussão do texto desta pessoa que nem quero citar o nome, mas não comentei sobre o fato de ter sido usada a foto de uma outra moça para a publicação dessas declarações. Essa questão, sim, aliada ao fato de ela criar comentários polêmicos, deve ser muito bem analisada, pois há um vínculo direto e uma repercussão muito negativa sobre a vida de alguém que nada fez para estar relacionada ao caso.

Até onde o Ministério Público deve ir com as polêmicas que todo tempo surgem na internet? Até onde ele quiser e entender necessário, pois é um órgão independente. O que eu gostaria é que nós, usuários de redes sociais, pudéssemos dar menos trabalho para o órgão, para que ele se concentre em tantas outros perigos rondando nossas vidas o tempo todo.

Num dos meus primeiros dias de aula do curso de Direito, meu professor ofereceu uma imagem: Mesmo que alguém diga que a lua é quadrada, ela não mudará sua forma. Os maranhenses, os nordestinos e todo o povo brasileiro com suas multiplicidades e riquezas não devem ser preocupar com essas desqualificações dadas de forma impulsiva por quem não conhece ou conheceu mal a região.  Mostre sua grandeza, que as pequenezas se esfarelam.

Mais (minhas pesquisas sobre o caso e coisas que possam interessar):

Gaúcha que insultou o Maranhão será processada pelo Ministério Público

Discriminação e preconceito racial

Jus Navigandi: Incitação ao Crime

O racismo e as cores do mundo (do Direito é Legal)

O grito, as raças e os santos ( do Direito é Legal)

Imagine o Brasil ser dividido e o Nordeste ficar independente (lindo vídeo)

A liberdade de expressão e a expressão de um direito incompreendido

12 janeiro, 2015

Que semana triste essa que passou, não ?! Na França todo mundo suspirava mais profundo, andava com mais pesar, limpava os olhos sem ter sujado. Mal mal terminamos de desejar feliz ano novo, paz e amor pra todo mundo, dois malucos invadem um jornal, outro insano invade um supermercado e loucos fazem duas mil vítimas na Nigéria…. Foram tantos massacres nesse pouquinho de ano que eu peço licença para usar uma linguagem mais sutil. De tão cansada que estou de falas e cenas explícitas.

Sei que posso falar como quiser. Tenho o direito de comentar esses assuntos tanto no meu blog, quanto nos jornais, nas cartas, revistas, redes sociais, reuniões sociais, manifestações artísticas, políticas etc. Vedado está o anonimato, de acordo com o artigo 5o, IV da Constituição.

Posso comentar sobre esses crimes porque sempre terei no meu comentário um argumento contrário a eles. Se você tem um argumento favorável a algum crime, principalmente de grande escala, você acaba de perder algo que chamaria de « a sua liberdade de expressão ». E não adianta esbravejar ! Não conheço nenhum país do mundo onde esse direito seja concedido em absoluto. Alguns países tem punições mais graves para incitações a crimes, outros mais leves, mas esta questão é universalmente reprimida.

Porém, o fato de uma fala, opinião ou ideia ser reprimida não significa que você será morto no caso de externalizar algo que não convém à legislação do país, ou a um grupo. Falando de Brasil, você não será morto. Pelo menos, não juridicamente. Em países ditatoriais isso costuma acontecer, mas como você já sabe, eu escolhi não me debruçar sobre a crueldade nua.

O direito à vida ainda é defendido apesar de todos os pesares. O Brasil só admite a pena de morte em tempos de guerra. E se alguém mata alguém por considerar que a pessoa falou algo errado ou se expressou da forma incorreta, este alguém também pagará pelo ato. Ou seja, você tem o direito de continuar vivo mesmo que fale o que não é permitido. Mesmo que fale o que ninguém quer ouvir.

Agora vamos voltar para Paris. Mas vamos voltar no tempo também. Alguns dias atrás, quando Paris ainda era romântica. E sejamos nós os convidados para uma sala de reunião de um jornal satírico.

Desde que cheguei na França, polêmicas com o jornal Charlie Hebdo já faziam parte das conversas cotidianas. Era inegável que o jornal era querido entre os franceses e também inegável que possuíam muitas charges engraçadas, bem elaboradas, críticas da sociedade etc. O jornal não fazia apenas críticas às religiões, fazia críticas a tudo que considerava como parte da sociedade. A exemplo do consumo de carne, tão peculiar neste país.

Algumas pessoas, dentro do próprio jornal, manifestavam a vontade de amenizar as sátiras religiosas. Outras não. Você, de dentro da sala de reunião, recorda que o jornal já havia sido processado e a justiça francesa considerava aceitável esse tipo de ironia (ponto questionável, você mesmo sugere). Logo, com o aval da justiça e do mercado (pois se ninguém comprasse, não existiria mais o periódico), as vendas do jornal continuavam, embora de uns tempos para cá, pareciam ter se acalmado. Você não se sente bem com aquela forma de deboche. Recorda-se da menina que chamou o goleiro de macaco. Você se lembra da escola de Columbine e de como o bullying pode ser pernicioso. Mesmo que não tenha religião, o politicamente incorreto não tenta você nesse ponto, e diante dos cartunistas, economistas e jornalistas, você expõe as suas ideias. E é ouvido.

Aquela reunião não tem o desfecho que gostaríamos. Ela foi interrompida como todos conhecemos. Nenhuma conclusão foi passada para a ata. Ninguém ficou de reparar a máquina de café que há dias não funcionava.

Na semana passada, o referido jornal encontrou o seu dia de horror planejado por gente que parecia não raciocinar.

E após esse dia, um binarismo pareceu se instalar : « sou a favor da liberdade de expressão, palavras não fazem mal, minha liberdade foi atacada, eu sou Charlie » ; « sou contra fazer chacota com inocentes, sou a favor das minorias, não sou Charlie, sou contra aquele jornal ».

Depois dos binários, outros pensamentos moderadores ensairam seu discurso : « Não curtia o jornal, mas sinto repulsa por censura » ; « Adorava aquele jornal, mas temia o pior » ; « Eu sou Charlie, assim como sou Baga na Nigéria, como sou os palestinos de Gaza e os índios do Brasil, toda chacina é uma covardia contra a liberdade de expressão ».

De pouco a pouco, as ideias pareciam se abrir para o diálogo nas redes sociais e nas conversas na rua. Não era preciso ser contra tudo, nem a favor de tudo. Só era preciso trabalhar a tolerância, a prudência, o respeito ao próximo. Pra quê machucar mais o mundo a essa altura do campeonato ?

Na atual Constituição da República Federativa do Brasil a liberdade de expressão é um direito garantido, assim como a liberdade de ser diferente. Porém, atenção!, o direito à liberdade de expressão é condicionado aos seus efeitos. Pode-se expressar tudo, desde que não provoque dano a ninguém. Algumas formas de expressão são tipificadas como crimes (a exemplo da calúnia, a injúria, a difamação, racismo etc) ; outras como ilícitos civis como o dano moral.

Muito embora as expressões de arte e religião no Brasil sejam livres de censura, elas não tem direito de prejudicar um indivíduo ou uma coletividade. Muitos e muitos detalhes ainda são passíveis de discussão, mas a mensagem é clara : expresse-se à vontade, mas não faça mal a ninguém. Pelo menos tente não fazer.

Ou seja, você não é livre para fazer absolutamente tudo que quiser, pensar ou imaginar. Você não é livre nem mesmo para manipular os demais com ideias destrutivas e antidemocráticas. Porém, nem sempre essas questões são claras e o discurso inflamado contra a censura, algumas vezes perde a chance de cumprir o papel de defesa da democracia.

Fico pensando em todos os afluentes que se formaram com essa história. E me permito fantasiar. Este jornal francês, se estivesse no Brasil, poderia ter tido um rumo diferente? Talvez. Talvez sua irreverência não fosse mais tão bem consumida e sua política editorial fosse um pouco mais leve. Talvez ele tivesse que mudar alguns desenhos, algumas palavras, algumas mensagens para ficar de acordo com o público e a justiça. Não agradaria a todos. Isso nunca. Mas poderia ter limitado algumas tristezas. Talvez aquela reunião tivesse terminado bem. Se ao invés de se odiarem, as pessoas pudessem cometer a ousadia de se escutarem.

image (5)

 

 

Mais:

  1. Excelente vídeo explicativo e inspirador para esta postagem: Os limites legais da liberdade de expressão
  2. Marilena Chauí sobre a Liberdade de Expressão 
  3. Documentário sobre o humor:  O riso dos outros
  4. Quem são as vítimas francesas. Em francês.
  5. Responsabilidade Civil no código civil brasileiro.
  6. Constituição Federal do Brasil de 1988. Recomendo os artigos abaixo:
  • 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • V – o pluralismo político
  • 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,liberdadeigualdadesegurançae a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 

O que aconteceu com os nossos verbos?

20 setembro, 2014

Me parece que a língua que herdamos dos colonizadores europeus sofreu recentemente uma mudança drástica em seus verbos. O infinitivo acabou e o passado também. Na nova linguagem coloquial essa frase deveria ficar « o inifitivo acabo ». E na última frase, eu diria « deveria fica ». Veja que em um lugar cortei o « u » e em outro o « r ». É um processo que não acho muito bonito, mas que entendo como se deu. A linguagem oral há muito tempo cortou essas letras da fala. Assim como o você virou « oce » e « ce ». Oque também não é tão estético, mas que acontece mesmo entre os mais cultos ! Aliás, houve alguma palavra mais modificada na nossa língua que o você, vossa mercê ?!

Não se anime ! O fato de essas palavras terem mudado sua escrita em situações cotidianas como de mensagens de celular e redes sociais não significa que você possa enviar algo para seu cliente nesse nível ! Nem para seu chefe ! Nem para uma resposta à justiça ou à administração pública.

Todos os verbos tem infinitivos terminados em R : Amar, cantar, cair, sair, partir, criar, andar, escrever, juntar, colar, entender, apontar, ver, ser, esquecer, lembrar, aprender, merecer, compor, esperar, ler, unir, opor, soar, mover, dormir, acordar etc !

Não é uma regra tão difícil assim de aprender. Mas é uma regra que ficou preguiçosa com a escrita de todo dia. O que eu acho engraçado é que ao mesmo tempo que as pessoas tiraram o R dos infinitivos, colocaram um « i » no « mas ». Inclusive, fazendo com que a escrita do « mas » português fique idêntica à forma francesa ! Mas vale lembrar que o « mas » de oposição de ideias é sempre sem i, pois se você coloca « mais » vai passar a ideia de adição, o que pode confundir, ou só ficar feio mesmo.

Voltando aos verbos, o outro problema ficou para os verbos na terceira pessoa no passado : ,Ele caiu, adaptou, aprendeu, esqueceu, amou, entendeu, viu, colou, esperou, leu, soou, dormiu. Ele cresceu. Ela uniu. Ele virou. Ela mudou.

A regra aqui não é tão fácil. Existe um grau de dificuldade. A maioria dos verbos conjugados na terceira pessoa do singular podem ser escritos no passado com o « u » no final, mas os verbos terminados em « or » (compor, opor, pôr, supor, repor etc) são escritos com « S » no final. Ela compôs, ele opôs, ela pôs, ele supôs, ela repôs. Fica um pouco mais difícil, é verdade. Mas não é muito.

Penso que escrever e falar são duas armas preciosas que a gente tem para mudar o mundo, se comunicar, aprender, pedir e ensinar. Não domino nenhuma das duas como gostaria, mas aprecio muito quem domina. Este texto não é para ofender ninguém, é apenas para relembrar algumas regras que parecem ter sido esquecidas, e que são importantes. Fazem diferença no cotidiano. E deixam os diálogos mais claros e mais bonitos.

 

Mais:

Um site que ensina português

Os verbos que derrubam

Dica do dia: Não confundir mais

Alguma coisa relacionada com paz

28 setembro, 2012

Por favor! Ser anti é fácil. Anti-islã, anti-israel, anti-americano, anti-capitalismo, anti-comunismo, anti-reforma ortográfica, anti-blablablá. Se você é o anti. O outro é que é importante! É como o inseticida que está voltado para os hábitos dos insetos. Se não existirem insetos, não há razão para existir inseticida. Ele não serve pra mais nada a não ser que, claro, caia nas mãos do MacGyver.

O pensamento que traz a ideia (que aflição de não colocar acento) de ser positivo, de ser pró-algo, de buscar a ação não é de hoje e não é meu. Eu sou apenas pró essa ideia que aprendi com a Logosofia.

Guimarães Rosa também tem interpretação semelhante ao dizer que “Viver para odiar uma pessoa é o mesmo que passar uma vida inteira dedicado à ela”. E Voltaire, o meu filósofo mais acessível, dizia “Todo homem é culpado de todo o bem que não realizou”. Sofrido, não?!

Portanto, quando observo esse tumulto provocado inicialmente por um filme de segunda-linha (!), fico embasbacada com os “antis” e todos os antis derivados daí. Muitos daqueles que não gostaram do filme ou da charge tornaram-se (ou ressaltaram o lado) anti-EUA, anti-França, etc. Muitos dos que criticam as manifestações violentas, tratam como se todos os mulçumanos fossem iguais, comentendo o mesmo erro dos manifestantes iniciais na forma de julgar os diplomadas, os franceses, os jornalistas etc.

Na hora de generalizar para fabricar o ódio, entra tudo numa mesma panela e fabrica-se assim a mesma massa de hipocrisia, cozida a crenças e temores, com gosto de déjà vu, se me perdoam o francês ainda escorregadio.

Há alguns dias postei no facebook do Direito é Legal que nem todo mulçumano é violento. E falo muito sério e convicta de que muita gente sabe disso! Pago até a penitência de estar cercada de clichés por aqui, mas quero repetir porque estou determinada a ser pró-paz! Pelo menos um pouco.

Nem todos concordam com os protestos relacionados ao filme e às charges publicadas satirizando o islã. Mas nem todo mulçumano reage com violência. Até onde o mundo aprendeu a conviver com diferenças pacificamente/tranquilamente? O que podemos chamar de censura e o que podemos chamar de respeito? Até onde o profissional de comunicação deve se responsabilizar pela mensagem que passa? ( A mesma questão me ocorre ao pensar também no trabalho do julgador e na decisão que assume). Difícil marcar uma linha.
Quem se lembra do auê com “O Código da Vinci”? Quem nunca viu comunidades/pessoas que satirizam os judeus serem excluídas sem perdão de orkut/facebook/twitter? São reações diversas que mostram que ninguém é ok quando exposto a críticas às suas próprias convicções. Verdade. Óbvio que a reação atual é extrema e horrível. Mas é de uma parcela que sequer representa a maioria dos mulçumanos. Então, calma lá com as generalizações.

Nessa pesquisa, encontrei uma iniciativa muito interessante para amenizar uma das maiores tensões atuais. É já passadinha… de março, mas me parece tão atual… Por mais previsível que seja, é o tipo da previsão que sou a favor!
Mais:
Iran loves Israel
Iranians we love you
O interessante discurso de Ahmadinejad
Limites éticos nas mídias digitais
Liberdade de expressão da era do youtube
Give peace a chance

A vida na advocacia

14 agosto, 2011

Outro dia me peguei pensando em duas formas de fazer uma defesa: Uma contando mentiras e outra contando verdades. A que contava mentiras era muito mais fácil, rápida e convincente. A outra não.

Eu não formei em Direito para isso. Para inventar histórias, criar cenas, fazer minha própria realidade. Para isso eu já fui publicitária! Profissão que tem essa prerrogativa e todos estão cientes da inventividade ali existente.  Mas quando se trabalha com justiça, as pessoas partem do pressuposto que você está falando a verdade, somente a verdade, nada mais que a verdade, certo?!

Para quem não vive nesse mundo, pode ser novidade, mas o Direito, infelizmente, tem muito de farsa. São muitas as simulações (criar o que não existe) e dissimulações (esconder o que existe) que observamos na rotina jurídica. É triste, mas comum. E ser comum é tão besta…

O trabalho sempre apresenta essas escolhas e cabe ao advogado, trainee, estagiário avaliar com a sua própria consciência o que fazer.

Nós estudamos muito, e também vivemos muito para conseguir enxergar que o mundo das mentiras não vela a pena. Bom, eu acho que não vale a pena. Me entristece.

Provavelmente, nunca serei uma advogada rica. Pelo menos não da noite pro dia. O caminho mais justo, nem sempre é o mais curto! Mas, sabe, já trabalhei para grandes clientes e ainda trabalho. Nunca me pediram para inventar, para mentir, para falsificar. Isso é muito mais uma escolha do próprio profissional que dos demais. E se não for, está tudo completamente errado.

O mundo precisa tanto de advogados honestos… Esse tipo de coisa a OAB não mede, né?!

Isso sim seria a defesa do cidadão!

Li a tristíssima postagem de site Exame da Ordem com o título “Você quer ser advogado para o que mesmo?” (imagens muito fortes, cuidado) e recordei-me do quanto eu precisei de forças para estudar pra essa absurda prova da OAB para poder, então, ter o aval de ajudar a criar o mundo que eu entendo como melhor. Foi muito difícil, mas imensamente gratificante.

Tenho muitos sonhos ainda a conquistar. E quero abraçar causas como se estivesse ganhando milhões por elas. É um perigo querer fazer diferença, né?! Mas minha mensagem para os que estão na mesma empreitada é, seja advogado. Cobre bem pelo serviço, mas não se venda. Não deixe de ser você.

“Essa é a verdadeira alegria da vida: ser útil a um objetivo que você reconhece como grande”. Bernard Shaw

Twitter do Direito é Legal

28 setembro, 2010

Hoje descobri que o Twitter já tem um “direito é legal” que não é meu. Mas não deixa de ser legal!

Pra não ficar muuuuito pra trás, a criativa aqui criou o twitter “bom direito”: https://twitter.com/bomdireito (sente o cheiro de fumaça?)

Aceito sugestões de links, de comentários, notícias etc! Tudo que estiver envolvido com um direito cada vez melhor e mais legal será bem vindo!

Qualquer coisa: direitoelegal@gmail.com (este é meu mesmo!)

Culpa consciente ou dolo eventual?

8 setembro, 2010

Se você está no início do seu curso de Direito, esta é, provavelmente, uma pergunta que cairá na sua prova de Penal. É que todo dia o assunto entra em pauta. Seja porque o assasino do filho da Cissa Guimarães irá responder por homicídio doloso, seja porque o assassino daquele senhor que foi atropelado por um carro na contramão e sem socorro irá responder por homicídio culposo. Então, qual é a diferença tênue entre a culpa consciente e o dolo eventual? A forma mais fácil que eu acho de visualizar essa diferença é de pensar assim: Na culpa consciente é como se a pessoa tivesse pensado “Vou fazer algo arriscado, como dirigir correndo, mas se alguém aparecer na frente, eu consigo desviar”. Isso, no caso de um acidente que resultar em morte de alguém, pode gerar um homicídio culposo, ou seja, a pessoa não tinha a intenção de matar ninguém, achou que fosse capaz de impedir algo mais grave, mas assumiu o risco, conscientemente, da atitude irresponsável. No dolo eventual é como se a pessoa tivesse pensado “Vou dirigir correndo mesmo. Se alguém aparecer na frente, azar”. Ou seja, a pessoa também não tinha pensado especificamente em matar, mas sabia que poderia fazê-lo e não deu a mínima para esse detalhe. Na minha opinião, se a pessoa está andando em local que não deveria (como uma contramão ou uma rua fechada), está em velocidade muito acima do permitido e/ou  não está em condições normais para dirigir (alcoolizado, drogado, passando mal), esta pessoa, ao bater em outra e não prestar socorro, demonstra que não tentou de nenhuma forma impedir que algo grave acontecesse. É como se desse de ombros para aquele corpo que ficou completamente deformado depois que um carro passou por cima dele. Aí, podem falar à vontade, para mim, isso é dolo. Percebam o quanto é complicado a gente pouco se lixar, ignorar potenciais problemas e não se comprometer a evitá-los ou minorizá-los. Caso sério… Outra coisa, não aguento a desculpa do “estava bêbado, por isso fiz uma coisa horrível”. Acho que isso ninguém engole (trocadilho) mais não. Engole?

Nada no mundo é mais perigoso que a ignorância sincera e a estupidez conscienciosa.” Luther King

Mais:

Contramão da Raja: TJMG livra Gustavo Bittencourt do Júri Popular

Mais sobre o caso Rafael Mascarenhas

Frase bônus: “No trabalho, tudo que puder dar errado, vai dar errado.” da Thais, minha amiga querida!

Contribuição dos escritores!

22 julho, 2010

É incrível como frases de impacto causam… hum… impacto! Por isso, tenho feito uma pequena coletânea de frases que vejo em petições, livros e pela internet. Todas relacionadas diretamente ou não ao Direito, à Justiça, à Liberdade (que essas palavras também estão ligadas, não é?!). São frases de pessoas célebres, grandes escritores e que, de alguma forma, ajudaram o mundo a pensar diferente!

“Cometer injustiças é pior que sofrê-las.” Platão

“O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis.” Platão

“Leis demasiado suaves nunca se obedecem; demasiado severas, nunca se executam.” Benjamin Franklin

“Se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo.” Albert Camus

“O número de malfeitores não autoriza o crime.” Charles Dickens

“Nada se perde, tudo muda de dono.” Mário Quintana

“Democracia? É dar, a todos, o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, isso depende de cada um.” Mário Quintana

“Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas”. Victor Hugo

“Toleration is the best religion.” Victor Hugo

“Mas a verdade é que não só nos países autocráticos como naqueles supostamente livres – como a Inglaterra, a América, a França e outros – as leis não foram feitas para atender à vontade da maioria, mas sim à vontade daqueles que detêm o poder.” Leon Tolstói

“Em cada processo, com o escritor, comparece a juízo a própria liberdade.” Rui Barbosa

“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. ” Rui Barbosa

“Porque a tartaruga tem os pés lentos, é esta uma razão para cortar as asas ao águia?” Edgar Allan Poe

“O homem ocioso só se ocupa em matar o tempo, sem ver que o tempo é quem nos mata.” Voltaire

“Os exemplos corrigem melhor do que as reprimendas.” Voltaire

“O trabalho afasta de nós três grandes males: a chatisse, o vício e a necessidade.” Voltaire

“Deve ser muito grande o prazer que proporciona governar, já que são tantos os que aspiram a fazê-lo. ” Voltaire

“A vontade é a única coisa do mundo que quando esvazia tem que levar uma alfinetada.” Mafalda de Quino!

Mais:

Frases Famosas

Learn Something Every Day

Dica do dia: não confundir mais!

13 julho, 2010

Para mim, advogado que é advogado sabe escrever bem, não precisa escrever demais e nunca esquece de assinar e juntar procuração!

Claro que falhas são comuns, mesmo entre os bons e para algumas há conserto (com s, de consertar!).

Porém, confundir “mas” com “mais” demonstra um amadorismo que só é permitido em blogs e mensagens de celular (mesmo assim, não recomendamos!). Vamos ver:

Mais –> palavra que indica adição. “Eu quero mais saúde para a minha vida.” “Eu gosto dele mais que tudo”. “Hoje teve um post a mais”!

Mas –> palavra que indica contradição. “Ele trabalha muito, mas ganha pouco”. “Quero viajar, mas não tenho tempo”.

Geralmente o “mas” vem precedido de vírgula. A letra “e”, quando quer ter o mesmo significa de “mas”, também deve ser precedida de vírgula. Por exemplo: “Ele come muito, e não engorda”.

Bom, foi assim que aprendi.

Definições para uma lida na CLT

28 junho, 2010

Cheguei ao fim do oitavo período e ando meio nostálgica (desde os dois anos de idade eu tenho essas fases).

Com isso, fiquei revendo anotações antigas e encontrei algumas que julguei curiosas no caderno sobre Direito do Trabalho. Como estamos em época de Copa do Mundo, vamos ser patriotas e entender um pouco mais as definições das nossas leis (forcei agora!).

Para a CLT não há distinção entre trabalho manual e trabalho intelectual.

Arte: habilidade incomum manual.

Ofício: trabalho manual.

Profissão: atividade manual ou intelectual remunerada.

Indústria: a arte de transformar matéria prima em produto.

Vuvuzela: apito semelhante ao vôo de um bilhão de pernilongos. Também conhecido como a arte de transformar som em surdez.

Você já fez o seu codicilo?

30 maio, 2010

Sabe aquela história de que a única certeza que temos na vida é que iremos morrer? Tirando que nem  isso eu garantiria que seja certeza, gostaria de propor que imaginemos algo que pode ser um pouco incômodo: a sua morte.

Tendo várias evidências de que é  inevitável, um dia todos nós padeceremos deste mal. Alguns mais cedo, outros mais tarde. Esperamos que as circunstâncias sejam naturais e mais naturais que as de Tiradentes – Liberdade ainda que tardia! De qualquer forma, será um momento invariavelmente triste e, após mortos, não poderemos mais confortar os nossos amigos e parentes, certo?! Errado.

O Direito deixa algumas saídas para diminuir os transtornos com a morte, como o Testamento, o Fideicomisso e o Codicilo. Este último, o mais simples e que você pode fazer agora. Sim, agora, enquanto está vivo, feliz e saudável. Porque pensar que a morte um dia virá não faz mal. Não dá azar. Só ajuda administrar alguns problemas que podem tirar do sério a família na hora da partilha.

O Codicilo é como se fosse um testamento naquela nossa concepção cinematográfica, só que de coisas simples, de pequena monta. De objetos que temos apreço, mas que não tem preço. Tais como o seu travesseiro, sua coleção de latinhas, seus cadernos de escola, sua Barbie morena, seu despertador de galinha etc etc. O codicilo é o mais informal e pode ser escrito numa folha de caderno, assinado, datado e entregue para pessoas de confiança. Também nele vale dizer como você prefere que seja seu enterro. Aqui cabe uma observação: A maioria das pessoas prefere ser cremada. No Uruguai isso é ótimo porque é de graça (para não ocupar muito espaço no chão, né), mas no Brasil, que eu saiba, cremação é ainda algo bem caro, então, por mim, prefiro deixar que meus familiares escolham o método mais econômico à época (que será bem pra frente) e gastem o dinheiro com outras coisas úteis. Contando que doem meus órgãos. Fechei parênteses.

Outro dia fiz meu codicilo. Deixei com meu namorado, grandes amigas e meus pais (mamãe não gostou muito da ideia, mas tudo bem). Fiquei mais aliviada depois disso. Não só por já deixar decidida uma partilha de coisinhas que amo, mas também porque sei que essas coisas serão muito bem acolhidas pelas pessoas que escolhi. Mas não, prefiro não morrer agora. Insisto! Viver é minha maior e melhor ocupação.

“Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.” Lei Nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro

“Quando eu morrer quero ficar, não contem aos meus amigos,
Sepultado em minha cidade,
Saudade.

Meus pés enterrem na rua Aurora, no Paissandu deixem meu sexo,
Na Lopes Chaves a cabeça
Esqueçam.

No Pátio do Colégio afundem o meu coração paulistano:
Um coração vivo e um defunto
Bem juntos.

Escondam no Correio o ouvido direito, o esquerdo nos Telégrafos,
Quero saber da vida alheia
Sereia.

O nariz guardem nos rosais, a língua no alto do Ipiranga
Para cantar a liberdade.
Saudade…

Os olhos lá no Jaraguá assistirão ao que há de vir,
O joelho na Universidade,
Saudade…

As mãos atirem por aí, que desvivam como viveram,
As tripas atirem pro Diabo,
Que o espírito será de Deus.
Adeus.”

– trecho de Poemas da Amiga de Mário de Andrade

Mais:

Companheira contemplada em Testamento não tem direito a usufruto

Considerações sobre o Codicilo

Testemunhas para testamento particular

Cabelos de Michael Jackson viram diamante após sua morte

E se quiser revogar seu testamento?

“Aquilo a que a lagarta chama fim do mundo, o homem chama borboleta.
Richard Bach

A semana

22 junho, 2009

Na semana passada muita coisa aconteceu: defini meu intercâmbio, marquei uma cirurgia, adiantei um longo trabalho, reencontrei amigos, fiz novos também, um ônibus pegou meu carro, estive na polícia, descobri ótimas novidades, mudei de assunto, ajudei uma velhinha a atravessar a rua, almocei com minha mãe, quebrei uma mesa de canto, tirei total na prova, me emocionei nas aulas, bebi de bem com a vida, estabeleci novas metas.

Agora, com o fim do semestre, chego à minha última semana de provas. E ainda não passei em tudo. Aliás, muito pelo contrário. Portanto, esta semana tem que ser mais produtiva que a anterior. Mais lúcida e eficiente também. Torçam por mim. Cada dia deve valer mil.

A primeira prova é de Civil. Direito Reais. E aí eu tenho certeza que os leitores adorariam saber um pouco mais do assunto. Fiz diversos resuminhos que posso ir postando paulatinamente.

Por hoje, vamos colocar apenas alguns aspectos sobre a posse. Como, por exemplo, a diferença entre Posse e Detenção:

A detenção não gera usucapião nem proteção possessória. A detenção pode ser de má-fé, inclusive, como no caso do furto.

A posse é uma relação jurídica que gera direito ao possuidor. Posse é justa quando fundada num título justo (que é completamente diferente do Justo título, atenção).

Para Ihering, a posse é a visibilidade do domínio.

No caso de turbações (tipo, se alguém levar o gado dele pra pastar no seu pasto) deve-se, juridicamente, ingressar com ação de reintegração de posse e os métodos para sua legítima defesa não funcionarem. No caso de esbulho (adoro essa palavra), defende-se juridicamente com a ação de reintegração de posse.

Posse é diferente de propriedade. Você pode ter a posse e não ser o dono. Quem tem a propriedade é dono. Pode usar, fruir, dispor e reinvindicar a coisa, a menos que seja o “nu proprietário” (longa história, Sabino).

Perde-se a propriedade por alienação, abandono, perecimento da coisa, desapropriação e renúncia, que é a mais engraçada, porque nesta é necessária uma declaração expressa “da vontade de não querer”. Que paradoxo! Diz aí, Direito é ou não é legal???

E vamos todos numa linda passarela de uma aquarela que a semana está só começando.

“E a coisa mais divina que há no mundo é viver cada segundo como nunca mais”, frase do Vinícius de Morais, mas tenho certeza que foi inspirada no meu primo Maná

Vai voando:

Resuminho no blog da Dani Toste

Curso sobre Direitos Reais

Exemplo de uma contestação para reintegração de posse

Turbação x esbulho x posse mansa (gostei do layout)

Entenda sobre contratos rurais

Rala que rola

Partindo, sereno e lindo…

Aquarela (Toquinho)

Ps. Este texto foi escrito no domingo à noite, mas só pôde ser postado na segunda por questões de sufoca da autora. Agora ela acabou de conferir algumas notas e gostou do que viu!

O racismo e as cores do mundo

9 setembro, 2008

Sabe qual a diferença de racismo para injúria discriminatória? Não é nem muito interessante que todos saibam, para continuarem fugindo do racismo e evitando a injúria discriminatória. Mas vou contar o que sei! A diferença é que, no racismo, é atingida uma coletividade. E na injúria, apenas uma pessoa (isso já caiu na prova).

Porém, se você, falando com uma pessoa, atinge diversas outras com as suas palavras impensadas, aí cai no racismo! E eu, como uma admiradora das raças diferentes (ainda que me falem que não existe essa separação como convencionamos), aviso que pediria a pena máxima para o engraçadinho que se sujeitar a diminuir alguma, mesmo que seja para enaltecer a sua.

“É pelo sinal da amizade que se unem os homens, os povos e as raças e é sob seus auspícios que há de haver paz na Terra”. da Logosofia

Mais:

Crimes de Racismo

Em 2005, gente que pensa diferente

Casais Interraciais

ouvindo “Fix you” – Cold Play – mania do Pedro

A solterice e a extinção dos contratos

16 agosto, 2008

Ontem foi o dia dos solteiros (bem lembrado, Andressa). E a solterice tem tudo a ver com o fim de um contrato, não tem?! Sim, porque casamento é contrato. Mas namoro, enrolação e coisas do gênero não. Porém, podemos fingir que é. E dar uma explicação engraçadinha para esse assunto que é o terror de uns e a paixão de outros!

Você sabe a diferença de Resolução, Resilição e Distrato?

Essa foi a pergunta da última aula de Civil do professor Alneir. Então vamos à resposta pela visão solteira do negócio.

Resolução é quando, por inadimplemento de uma das partes, o contrato é cancelado. Pode ser assim “ela não me beija, terei que parar de chamá-la para sair”. Tem que faltar um item básico de uma das partes.

Resilição já é sem motivo. Não é você, sou eu. É o tipo mais temido pelas mulheres. É aquele contrato que você faz tudo certinho e ele acaba. “Poxa, por que ele não me liga?”. A resilição é a quebra do contrato sem motivo. Para superar isso é necessário ler um livro chamado “Ele simplesmente não está afim de você” ou um ótimo e divertido chamado “Clube dos Corações Solitários”(o título é por causa dos Beatles). Também vale a pena entrar para uma academia, capoeira, grupo de ciclismo etc e dedicar a vida a coisas mais nobres como estudar, trabalhar e ajudar os que precisam!

Distrato é um contrato que põe fim a outro. Eu vejo como o divórcio. É o “vamos dar tempo ao tempo”, “a gente pode ser amigo”!

Sabendo disso, hoje é sábado. E não é mais dia dos solteiros. Que tal iniciar um novo contrato?

Mais:

Entenda mais sobre extinção de contratos

Faltou falar de Rescisão e Cessação contratual. Veja aqui.

Peixes Banana. Blog do André Takeda, autor do livro indicado!

A lei Maria da Penha e a poesia que prometi

27 junho, 2008

No escritório em que faço estágio há uma moça linda, inteligente, divertida, responsável e solteira. Calma, rapazes. Ela só tem 16 anos. E é a nossa querida office-girl! Ela trabalha durante o dia e estuda de noite, numa escola que dá uns deveres de casa muito estranhos (como “arrume uma foto chocante de acidente de carro, assim vocês nunca irão dirigir bêbados”). Porém, desta vez, ela teve uma aula acompanhada de um trabalho legal. Na aula, estudaram sobre a Lei Maria da Penha, que já apareceu aqui no blog, mas vale lembrar que é uma lei que trata de mecanismos para coibir a violência doméstica. Um assunto triste, porém muito comum. O dever de casa da Bárbara foi escrever um poema sobre o amor sem violência (que inspirada a professora!). E ela o fez muito bem.

Por isso, em agradecimento à querida leitora Andressa Andrade que contribuiu nos comentários anteriores com um link de exercícios de Direito e em homenagem ao trabalho da Bárbara, deixo aqui a poesia que essa jovenzinha de 16 anos escreveu sobre nada menos que o amor!

O amor é o sentimento mais sincero e cuidadoso

então, por que fazer dele palco tão doloroso?

Amar é conhecer e não prender!

É se entender e não bater!

Quem ama de verdade dá espaço à liberdade

Quem sofre por amor, é condenado à dor

Amar é agarrar, mas deixar respirar

É se envolver, mas deixar o tempo resolver

É se apegar, mas sem machucar

É discutir, sem ferir,

É apostar, pois sua hora vai chegar

Amar é acima de tudo se arriscar,

Mesmo sabendo que a qualquer hora tudo pode acabar,

Se existiu um verdadeiro amor

é porque ambas se deram valor,

mas se de forma trágica acabou,

infelizmente alguém se machucou.

O tempo passa e sem pensar e nem querer,

as pessoas mudam, pode crer!

Passa o inverno e vem a primavera

Tudo se transforma no oposto do que era

Logo passa e chega o verão

mudando o rumo do seu coração.

Bárbara Santana

Mais:

Lei Maria da Penha (wikipédia)

Diferença entre Poema e Poesia

Site sugerido pela leitora para ajudar nos estudos

Um pouquim de Latim

22 maio, 2008

Outro dia um senhor foi até a nossa sala comentar sobre a importância do latim para o estudante de Direito. Disse que já viu casos de pessoas confundindo habeas corpus com corpus christi e coisas do gênero. E me deixou interessada no curso que daria. Porém, horários incompatíveis, apesar de ser um senhor simpatissíssimo, terei que deixar para uma próxima vez.

Felizmente, tenho aqui um livrinho de bolso do Dr. Jorge Nogueira de Lima Neto. Antigo já. Um outro senhor me deu para ajudar nessa vida endireitada. De lá, tiro algumas expressões interessantes em latim para compartilhar com os leitores.

Lex omnes mortalles alligat. = A lei obriga a todos os mortais.

Nutus significatio est voluntatis. = O gesto do assentimento é a significação da vontade.

Dolo facit qui petit quod redditurus est. = Age com dolo quem pede o que deve dar. (boa!)

Summum jus, summa injuria. = Excesso de justiça, excesso de injustiça (será que isso se aplica aos processualistas?)

Beneficium legis frusta implorat qui commitit in legem. = Em vão implora o benefício da lei quem age contra ela.

Mais: dicionário de latim

Sinuca de Bico

11 maio, 2008

Brasileiro que é brasileiro sabe todas as expressões e seus significados. Sinuca de bico, memória de elefante, conto do vigário, casa da sogra, lágrimas de crocodilo etc. Eu que não sou tão esclarecida assim, fico em dúvida várias vezes. Troco alhos por bugalhos e a ficha custa a cair. Nessa reviravolta toda, eu e minha amiga Simone nos perguntamos o que viria a ser exatamente uma sinuca de bico. Yahoo respostas nos deu a solução:

Não é estar em uma situação dificil, mas sim, estar em uma situação dificil e sem saida (sem opção, sem solução). Diz-se que um cidadão após vários jogos de Snooker, perdendo sempre e apostando tudo que tinha, chegou ao momento em restou sua filha de 14 anos. E na tentativa de recuperar, apostou ela também. Em uma última jogada o adversário colocou a bola de bilhar entre os bicos da caçapa (cesto) atrás de outra bola (sem saída). O jogador teve que entregar a filha. E se matou.

Então, pra início de conversa, a gente chegou à conclusão que, se fôssemos esse jogador, em primeiro lugar, nunca ofereceríamos a filha, né (dã). E em segundo, caso isso tivesse acontecido, fugiríamos com a garota, pois dívida de jogo, mesmo o jogo sendo lícito, não é lícita e não precisa ser quitada, como ilustra o nosso artigo 814 do Código Civil. Mas é claro que o adversário não concordaria e talvez te perseguisse e atormentasse para sempre. Então eu perguntaria de que vale a vida se a gente não tem coragem pra nada, se fica chorando o leite derramado, a ver navios, pensando na morte da bezerra? Não adianta tapar o sol com a peneira, amarelar e fugir da raia. Siga a lei e siga em frente.

Daí, quando o buraco é mais embaixo, o STJ decide umas coisas que dão pano pra manga, como a dívida de jogo contraída no exterior, em que o jogador brasileiro foi obrigado a pagar assim mesmo. Se quem tem boca vai à Roma, chegando lá, faça como os Romanos. Se a dívida de jogo em outro país é lícita, seja um peixe fora d’água e não jogue, ou irá meter os pés pelas mãos.

Assunto encerrado, para bom entendedor meia palavra basta. Matei dois coelhos com uma cajadada só: renovei um post aqui e aprendi mais uma coisa. Porque a vida é corrida, difícil e boa ao mesmo tempo. O mundo é de quem faz, o tempo voa e minha vida não está ganha. Mas a gente move montanha, e segue a luta pela sobrevivência. Como a minha mãe diria: matando um leão por dia.

Mais:

Expressões populares

Aprenda a jogar sinuca, mas não vicie

PS. Esse post é pra Sil, minha mãe! Que a gente só tem uma. E todo dia é dia delas!

ZZZzzz

3 maio, 2008

Uma das minhas chefes me ensinou “O direito não acode os que dormem”. Ou seja, se você tem um direito, lute por ele! Ninguém vai lutar no seu lugar. Em latim “Dormientibus non succurrit jus”. Muito bom para os futuros advogados!

Ps. A foto que ilusta este post é do meu cachorrinho quando bebê! A maioria das outras fotos são tiradas da internet, do nosso amigo Google, e sua origem pode ser vista clicando com o botão direito do mouse sobre elas e observando o campo “propriedades”!

Reclusão ou Detenção?

28 abril, 2008

Teimo em achar que estou em dia e, quando assusto, faz mais de uma semana que não posto nem aqui, nem ali… A boa notícia é que tem gente que me lembra!

Então hoje vamos falar de confusões. Confusões de palavras. Por exemplo: detenção e reclusão. Sabe me dizer a diferença? Qual você escolheria se tivesse que ser preso?

Quando eu crescer, quero ser parecida com muita gente, entre Angelina Jolie, Ellen Gracie e a Jessica Biel está a minha antiga professora de Penal, Ana Paula. Foi ela que, em apenas uma dezena de palavras, definiu essa diferença para 60 alunos: “A detenção não iniciará em regime fechado, a reclusão poderá”. Ou seja, os regimes permitidos para o início do cumprimento da pena de detenção são o semi-aberto e o aberto, enquanto para reclusão podem ser esses anteriores e também o fechado.

Então você, um dia, resolveu que seria uma boa idéia suprimir ou reduzir a contribuição social previdenciária mediante alguma omissão (art. 337, CP). “Ah! Eu não vou pagar pra mensaleiro!”. Saiba que a pena por colocar essa idéia em prática é a de reclusão de dois a cinco anos e multa. Reclusão!

Ou seja, é considerado um dos crimes mais graves. Para se ter idéia, é uma pena maior até que a de infanticídio (quando a mãe mata o próprio bebê estando atacada pelo tal do estado puerperal, art. 123), cuja pena é de detenção. De-ten-ção!

É por essas e outras que eu, embora adore Penal, não entendo. Não entendo mesmo. A gente deixa de fazer confusão entre as palavras para iniciar uma grande confusão entre a nossa concepção de bem e mal e a do legislador.

Mais:

Penas Privativas de Liberdade

Entregue sua declaração pela internet até dia 30 de abril

Faça mais uma declaração. De amor! Pra sua mãe!!!

Povo brasileiro!

2 abril, 2008

Povo, para concurseiro, é a parcela que vota, e não é sinônimo de população. Cidadão também vota! O que nos faz pensar que, quando o político pega o microfone e grita todo suado o seu público preferido:”o povo brasileiro”, ele não está falando com as criancinhas, não está falando com os encarcerados e nem com os índios. Ele fala com seus votantes!

Para decorar, basta associar o “v” de voto ao “v” no meio do “ovo”, de povo.

Mais: Dicionário Jurídico

Interpretação do termo “votante” 

Calúnia, injúria e o boca a boca quando é bom

24 março, 2008

Além de comer, sorrir, beijar e engolir sapo, a boca também tem a função de falar, e mais, de divulgar. Com isso, os superdesocupados, inventaram a fofoca e assim começou a destruição do homem pelo próprio homem. Você já viu peixe falar mal do outro? Já viu uma ovelha inventar que a outra tá pulando a cerca? Então…

Aconteceu que o homem (alguns) escolheu esse caminho. E, assim, o legislador que poderia estar revisando o artigo 176, poderia estar aumentando a pena para o 287, ou até mesmo, pegando traseira de ônibus, acabou gastando seu tempo para criar o trio CaDIN – Calúnia, Difamação, Injúria.

A Calúnia é o mais grave, pelo que vejo. É quando se imputa a alguém fato definido como crime. Por exemplo, se eu saio espalhando que meu colega causou, propositalmente, uma epidemia no Rio de Janeiro, isso é uma calúnia. Existe o crime de epidemia e eu teria que ter provas concretas de tal crime.

A Difamação, como o próprio nome já lembra, é espalhar uma fama ruim de alguém. Exemplo, se conto para todos que minha vizinha não toma banho há dois anos. Isso não é crime (embora deva ser repensado), mas dá uma fama péssima! Estarei eu difamando a garota.

Já a Injúria, é quando você chega pra pessoa e ofende a dignidade e o decoro dela. Não estou falando de virar pro motorista do lado e chamar de “roda dura”, estou falando de o-fen-der meeesmo. Nem quero dar exemplos, pois isso é muito fácil de imaginar e não criei o blog para estimular ninguém a cometer crime.

Acho curioso que eu posso fazer uma mistura entre esses crimes contra a honra e caluniar alguém dizendo que ele é um injuriador!

Mas, passado o lado negro do ser humano. A divulgação também pode ser boa. Você pode falar bem de alguém e receber de volta. Particularmente, adoro isso, menos quando tem finalidades políticas e pretensiosas (“prefira as pedras aos elogios”): “oh, Edelweis, como você está bonita! Seu pai me arruma um emprego?”.

Como não vi pretensão alguma por agora, divulgo aqui o Estúrdio Blog’s New que indicou o Direito é Legal como “até que não é um mau blog”! Um selinho criativo e inusitado que me deixou muito feliz, tanto por ter sido indicada num boca a boca legal, como por ter conhecido mais uma advogada blogueira. É isso aí, a boca pode servir pra coisa ruim, mas também faz coisa boa, como dar um selinho!

Mais: Blogueiros mudando leis

Como evitar a dengue

Encoraje uma criança a tomar banho!

Me ajude a decorar!

5 março, 2008

Estava confundindo alguns conceitos. Por isso, fiz essas análises. Aceito correções pelo e-mail ou comentários. Sempre são úteis!

Desmembramento é o contrário da fusão. Se nesta dois estados-membros se unem e criam um novo, naquela (o desmembramento), um pedaço do estado-membro pode se separar. Como se o triângulo mineiro deixasse de ser mineiro e Minas ficasse sem nariz, mas ainda Minas.

A Subdivisão é uma divisão interna do estado-membro. Como se Minas virasse dois ou três estados-membros diferentes e deixasse de ser Minas.

Lembre-se: no desmembramento, para decorar, basta pensar num corpo que perde um pedaço, como Minas sem nariz. E na subdivisão, basta pensar naqueles bichos estranhos que, se partidos várias vezes, viram vários bichos. Uma coisa bem subdividida mesmo. (peraí, isso existe mesmo ou eu vi em algum filme?)

Mais aqui.

Ps: não acho que dizer “me ajude” seja errado! Mas entendo. Assim como gosto também de “entrar na justiça” ao invés de “ajuizar uma ação”. Mas faz mais sentido a segunda!

Common Law e Civil Law

28 fevereiro, 2008

Você que já não dorme mais tentando descobrir a diferença básica entre a Common Law e Civil Law. Agora pode ficar tranqüilo. Nada que alguns primeiros períodos de faculdade e uma pesquisa em livros e internet não resolvam.

Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.

Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. Uma simples diferença é que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei. Jurisprudência, caso esteja em dúvida, trata-se do conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo Poder Judiciário.

Exemplo: Se lá nos EUA dois homens desejam realizar uma adoção, eles procuram outros casos em que outros homossexuais tenham conseguido adoções e defendem suas idéias em cima disso. Mas a parte contrária pode alegar exatamente casos opostos, o que gera todo um trabalho de interpretação, argumentação e a palavra final fica com o Juiz.

É bom lembrar que nos países de Common Law também existe a lei, mas o caso é analisado principalmente de acordo com outros semelhantes.

Aqui no Brasil, isso pode ocorrer, mas não é regra. A regra é usar o texto da lei, seguindo a vontade do legislador (quem escreveu). Mas esse texto também pode ser interpretado. E a lei também cai em desuso em alguns casos . Além disso, quando a lei ainda não aborda o assunto, a jurisprudência é muito recorrida.

Aí você se pergunta: qual seria o melhor, então?

No Brasil a gente já tem bem definido o que pode, o que não pode pela lei e sabe que ela é a prioridade. Nos EUA a gente tem isso na lei, mas sabe que depende do caso. Eu, ainda no começo da caminhada, acho que em caso de juízes sensatos, a Common Law é a ideal e tenho sentido uma influência desse pensamento flexibilizador nas recentes aulas de Civil. Mas e se o Juiz tá doidão ou com raiva, ou é preconceituoso? Aí, o jeito é contar mesmo com o legislador da Civil Law.

Calma, agora você vai entender:

As fontes do Direito

Civil Law, Common Law ou Cimmon Law

Traduzindo para você

P.S. Vale lembrar que Hebe e Oprah ainda não podem ser consideradas jurisprudência. Mas têm (agora é “tem”?) forte influência nos Costumes! Quem quiser comentar o assunto: direitoelegal@gmail.com ! Repetindo: direitoelegal@gmail.com

Também quero ter fé pública

14 fevereiro, 2008

Ei, eu conheço um senhor que ganhou um elefante num sorteio! Meu pai já nadou com tubarões! Minha mãe conserta um carro sozinha! Minha tia machucou, mas passou a roupa no próprio corpo! E eu já fui modelo de mão! Criei uma cobra em casa e tomei a bolsa do ladrão!

Ah, como eu queria ter fé pública…

Fé pública, ao contrário do que parece, não é nada ligada à religião (religião, cognato de religare, religar, enfim…). É um voto a mais de confiança dado às autoridades públicas! Alguns fazem bom uso, outros nem tanto…

Quando o guarda diz que você ultrapassou pela direita, é com fé pública. Quando o oficial de justiça te entrega uma liminar, ele tem fé pública para dizer quem recebeu, quem não recebeu, quem fingiu que não estava lá!

Vale lembrar que ter fé não é crer. Pois assim, cairíamos em qualquer conversa de pescador. Tenha fé, mas com atenção de sobra! Em terra de cego, quem tem um olho é rei. Dois, então…

Saiba mais: “O que é fé pública?” no Certifixe


%d blogueiros gostam disto: