Posts Tagged ‘direito penal’

Você quer pena de morte?

9 janeiro, 2018

O Brasil tem pena de morte. Constitucionalmente falando. Em caso de guerra. Mas não pode instituir pena de morte para os crimes do dia a dia. Isso porque no momento da assinatura da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), o Brasil manteve a reserva expressa de que a pena de morte continuaria dentro da nossa legislação somente para crimes militares graves em caso de guerra. Para todo o resto a pena é abolida diante desta convenção que é recebida como norma supralegal no nosso ordenamento jurídico (isso quer dizer que ela vale mais que outras leis) e tem força de emenda constitucional.

Aí você vai me dizer que o Brasil tem uma outra pena de morte que é aquela do bandido que te mata para pegar seu relógio, que mata a mulher porque ela não quis dormir com ele, que mata o professor porque deu nota ruim. Todas as essas “penas” não são, obviamente, legais, mas nem por isso devem passar despercebidas do estudante de direito e do cidadão comum.

Por que essas coisas acontecem e o que podemos fazer para reduzir essas tragédias? Não é um fator só. E aqui precisamos da colaboração de todos para analisarmos e elencarmos as diversas causas e motivações de crimes bárbaros. Não é só a desigualdade, mas é também a desigualdade.

Não é só a cultura machista, mas é também a cultura machista. Não é só a perversidade de cada um desses bandidos, mas é também a perversidade de cada um deles. E para cada causa, há uma possibilidade e caminho rumo à resolução do problema. Para a desigualdade, são muitas soluções propostas tanto pela esquerda quanto pela direita e seria uma ótima se esses grupinhos parassem de brigar uma vez por todas para aprenderem entre eles como a gente pode fazer para reduzir os assassinatos no país. Mais emprego, mais estímulo à iniciativa e mais tratamento humano, por exemplo, são ideias dos dois lados. Para romper a cultura machista também, 2018 promete ser um ano de grande olhar para essa questão. E não é só pelo bem das mulheres. É para que os homens também parem de se sentir pressionados a serem os maiorais, os provedores da casa, os pegadores. E sobre a perversidade humana, é aqui que sinto a necessidade de termos uma legislação específica para os casos considerados crimes de psicopatas. Longas conversas interdisciplinares para definir o que viria a ser isso e como esses casos podem ser encaminhados. 

E se a gente começasse a pensar nisso ao invés de simplesmente gritarmos pela volta da pena de morte? Se matar gente funcionasse para eliminar os problemas, o mundo estaria em paz depois da inquisição. Vamos unir ideias e construir mais, galera!

 #tamusjuntos

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Mais:

Influência do Pacto de San José da Costa Rica no nosso Ordenamento Jurídico (cai na prova da OAB)

Apoio à pena de morte cresce no Brasil

Impossibilidade de implantação da pena de morte no Brasil para crimes comuns

Morador antissocial é condenado a deixar condomínio

12 dezembro, 2017

Encontrei uma sentença bem diferente da maioria. O réu promovia espetáculos de pirotecnia no apartamento, desrespeitava os vizinhos, parava o carro de qualquer jeito na garagem etc etc. Ele já tinha sido condenado a multas no valor de 10x o valor do condomínio, já tinha recebido notificações e já tinha sido condenado a parar de fazer festas e injuriar os vizinhos. Nada adiantou. Finalmente, na decisão da juíza, deveria ele  desocupar o imóvel (de sua propriedade) no prazo de 60 dias. Diferente isso, não?!

Entendo o desespero dos vizinhos, mas num cenário mais amplo, de que adianta expulsar um playboy desses de um prédio se ele vai para outro, brincar com fogo dentro de casa, estragar outro condomínio, insultar outros vizinhos?

Um caso como este, de clara falta de educação e noção de convivência, que inclusive coloca a vida dos demais em perigo, não seria um caso de polícia? No caso, estamos falando de um processo civil, mas o artigo que comenta sobre a decisão fala também que ele já respondeu alguns processos penais. E sobre isso, não digo que ele deva dormir na cadeia uma ou duas noites, porque isso pode até ser que ele já tenha feito, sem surtir muito efeito. Mas é aí que sinto falta da gente falar mais da aplicação de penas alternativas como serviços comunitários, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Me parecem ser as únicas estratégias para desencorajar esse cara a deixar de amolar seus condôminos, uma vez que multa para ele é cosquinha. O que você acha?

Ps. Sou a favor de festas em apartamentos, celebrações animadas, fazer um pouco mais de barulho de vez em quando! Afinal, sempre temos um vizinho trocando o piso no Brasil e fazendo o maior barulhão de manhã. Me parece também uma conduta antissocial os condôminos que reclamam de tudo. Na leitura deste caso, percebi que não se tratavam de festas comuns, com um pouco de música e gente feliz. Passava muito além disso, e me lembrei de uma frase, que minha amiga Liliane Prata sempre recorda “Festa é coisa de gente feliz, mas festas todo dia é coisa de gente triste”.

 

Ps2. O artigo original está aqui.

Ps3. Este texto também pode ser encontrado na nossa página de facebook @direitoelegal

Do regime fechado para o semiaberto

4 junho, 2016

Uma amiga me mandou um e-mail indignada com o caso da progressão penal do Macarrão (lembra dele?) envolvido no desaparecimento de Eliza Samúdio.

Entendo a indignação em relação a crimes horríveis como foi este. Mas vamos pensar de uma forma mais geral.

Uma vez comentei num vídeo sobre isso: A pena deve cumprir várias funções ao meu ver. A primeira é de tirar uma pessoa considerada perigosa do meio da sociedade, a segunda é de servir de desencorajamento para a prática de outros crimes, a terceira é de preparar a pessoa para retornar à uma vida em sociedade e a quarta seria a rendenção, o criminoso deveria tentar compensar à sociedade, de alguma forma, pelo mal que fez (por mais que isso seja complicado dependendo do crime cometido).

No atual sistema prisional muitas dessas funções foram perdidas. Muitas vezes a cadeia serve de escola de bandidagem. E a pessoa sai pior que entrou e fica ainda mais perigosa para a sociedade. Então isso é muito delicado e nesse ponto, sim, todo o sistema deve ser reestruturado mesmo. Mas calma. Não é com discurso de ódio. Ë com atenção e principalmente escutando pessoas que trabalham, estudam e vivem isso. Dr. Drauzio Varella tem ótimas observações, por exemplo.
Mas pensando na ideia do legislador sobre a progressão da pena, ela tem sentido sim. Veja bem: No caso do Macarrão, ele não está mudando de regime por falta de espaço na cadeia (o que corre na internet é frequentemente isso), está mudando de regime porque já cumpriu o tempo necessário para poder ter o que chamam de progressão da pena (que é isso, ir mudando do fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto). Essa mudança do regime da pena só acontece em casos de bom comportamento do detento e a pessoa só pode se beneficiar disso se trabalhar. O preso deve ter cumprido um mínimo de 1/6 da pena.
É uma boa iniciativa a pessoa trabalhar. Sinceramente, vale mais a pena o preso ocupar a mente com trabalho que ficar pensando bobagem o dia inteiro na cadeia. E para isso existe um controle (tem que existir). Ele deve voltar para dormir na cadeia e o empregador dele deve enviar relatórios regularmente sobre seu trabalho e comportamento para a justiça. O regime semiaberto é também uma forma de promover o convívio em sociedade.
O tempo de duração da pena, neste caso, também pode ser reduzido proporcionalmente de acordo com o tempo de trabalho. A cada três dias trabalhados é reduzido um dia da pena. Isso existe para que o preso não se sinta desestimulado ao trabalho, por mais que muita gente sapateie com relação a esta redução, é necessário que até a pior pessoa do mundo encontre algum estímulo para se mover. E não para por aí. Ele, o detento, também tem a oportunidade de auferir renda com o trabalho. Isso porque nossa constituição não permite que exista trabalho forçado ou semelhante a isso.
O crime cometido neste caso concreto é monstruoso e quanto a isso não existe discussão. Mas a progressão da pena, quando realizada de forma coerente e com fiscalização me parece uma boa pedida para o cumprimento das funções da pena. Se não, mais valeria voltarmos a ter pena de morte. E essa ideia me traz uma angústia muito grande. É um tema triste porque claro que se acontecesse na minha família ou entre amigos, eu estaria muito abalada e jamais iria querer ver o criminoso longe da cadeia (veja aí a necessidade de ver a situação como um plano geral). Mas se pensar em termos amplos, numa sociedade completa e se partirmos dos pressupostos que crimes irão acontecer de vez em quando (sendo reduzidos com medidas sociais e educativas, não penais) temos que nos perguntar: o que faremos com os assassinos e bandidos se não quisermos matá-los? E a resposta é muito complicada.
Não vejo como matar assassinos possa ser uma solução a ser seguida (pelo menos não com frequência e não com a cabeça que temos hoje). Aliás, matar, por si só, não resolve, uma vez que o problema está intrínseco aos pensamentos e à sociedade. Se resolvesse, muitos problemas do mundo já teriam acabado há muitos anos, quando na história da humanidade tanta gente já se baseou neste pensamento para evitar “desconfortos”. Tratá-los como coitadinhos também não adianta. Mas exigir trabalho e manter um controle, dando alguma perspectiva de vida melhorzinha, faz sentido. Pois sem perspectiva não se consegue nada. Nada. Nem controlar um presídio.
Por enquanto, é assim que entendo.
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Mais:
Lei de Execução Penal
A progressão da pena
Sobre a maioridade penal
Foto: internet (http://www.editoraforum.com.br/ef/wp-content/uploads/2016/02/progressao-crime-hediondo.png )

E se uma mulher trair?

19 dezembro, 2015

Então teve um caso de traição que ganhou as redes… Com a peculiaridade de que desta vez foi um caso de traição de mulher. Peculiaridade porque a traição do homem já é tão aceita pela sociedade que não vira notícia mais. A da mulher vira. Nessa hora me dá vontade de bater uma varinha de condão e transformar todo mundo em criança de novo.

Eu estava morrendo de preguiça desse caso. Mas quando a internet inteira toca no assunto, o jeito é usá-lo para aprender.

Relacionamentos péssimos quase todo mundo já teve, tem ou terá. Adultério não precisa e não deve ser a resposta. Mas quando é, a coisa deve ser resolvida entre eles. Não cabe a nós, pessoas que não tem nada a ver com esse caso, ficar palpitando (se não pedirem!). Mas tem um porém…

Quando a reação é muito agressiva, violenta, psicopática, vira um problema de todos nós. Temos aí uma pessoa que não sabe lidar com uma situação que é péssima, mas muito muito recorrente. É aí que entram as leis e o Direito Penal. Para evitar o extravasamento da raiva a níveis inaceitáveis.

Esse caso também serviu pra gente aprender que há uma grande parte da sociedade que ainda acha que a lei muda de acordo com o sexo do traidor. A lei não muda não, baby! A gente é que tem que mudar aí. As consequências são as mesmas para homem e mulher. Primeiro, o ideal seria respeitar os relacionamentos do mesmo jeito que a gente presa pelo respeito aos contratos. Não sendo possível, que as partes entrem em acordo da forma mais civilizada possível (e vale até alguma indireta por facebook, vale dar gelo, vale devolver presentes, cortar as fotos, mas tudo tem um limite). Tendo violência, ameaças, ofensas graves, exibição de intimidade nas redes…Vai pra justiça! Essa é lei.

Sobre o caso específico, como o rapaz foi violento, ele terá que responder por sua reação. E o outro que publicou o vídeo nas redes também deve responder pela violação da intimidade. Como diria esse texto aqui “Não há crime em colher imagens para comprovar traição, no entanto estas imagens só podem ser usadas em juízo. Torná-las públicas incorre em violação de intimidade e é enquadrada no artigo 140 do Código Penal que discorre sobre o crime de injúria. O fato de este crime ser cometido na internet agrava a pena em 1/3. Somente por este crime o marido traído já pode ser punido com 4 anos de cadeia e multa de até R$ 37.000,00”.

Acho triste a gente não poder confiar naquelas pessoas com quem a gente mais alimenta sonhos, planos etc. Numa boa, acho isso tristíssimo. Mas muita gente do mundo ainda está nessa. Tente se lembrar que ele continua dando voltas!

mulher mundo

Aproveito para agradecer as manifestações de solidariedade no texto anterior. Seus lindos!

Mais:

Traição como objeto de indenização por danos morais

Desamor e traição no casamento podem gerar indenização

Na Bahia, mulher terá que ser informada sobre soltura do agressor

As Fabiolas e o entretenimento nosso de cada dia

Foto daqui.

VEDA #2 Maioridade e Responsabilidade Penal

2 abril, 2015

Mais um dia de VEDA! Aqui falo desse assunto que divide tantas opiniões. A minha é mais uma opinião a respeito desse tema que de tempos em tempos volta para a pauta.

Entendo que não, a cadeia não tem consertado ninguém. Mas por isso deixaríamos todos os criminosos soltos? Não. Ocorre que também entendo que não devamos prender todos de todas as idades juntos. Entendo que isso só iria piorar a violência do infrator. Para o menor existe uma outra legislação a ser respeitada antes de mudarem a legislação penal e a Constituição da República. Já temos previsão para as penas dos menores. O problema é que são mal ou pouco aplicadas, pouco fiscalizadas. Por isso todos reclamam da impunidade. Não querer a diminuição da maioridade penal não significa ser a favor da impunidade. Significa buscar a adequação da pena para cada situação, inclusive a do menor de idade. Por enquanto, é o que me parece mais lógico. Segue o vídeo.

 


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