Cheguei ao fim do oitavo período e ando meio nostálgica (desde os dois anos de idade eu tenho essas fases).
Com isso, fiquei revendo anotações antigas e encontrei algumas que julguei curiosas no caderno sobre Direito do Trabalho. Como estamos em época de Copa do Mundo, vamos ser patriotas e entender um pouco mais as definições das nossas leis (forcei agora!).
Para a CLT não há distinção entre trabalho manual e trabalho intelectual.
Arte: habilidade incomum manual.
Ofício: trabalho manual.
Profissão: atividade manual ou intelectual remunerada.
Indústria: a arte de transformar matéria prima em produto.
Vuvuzela: apito semelhante ao vôo de um bilhão de pernilongos. Também conhecido como a arte de transformar som em surdez.
30 junho, 2010 às 1:02 am
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