Então teve um caso de traição que ganhou as redes… Com a peculiaridade de que desta vez foi um caso de traição de mulher. Peculiaridade porque a traição do homem já é tão aceita pela sociedade que não vira notícia mais. A da mulher vira. Nessa hora me dá vontade de bater uma varinha de condão e transformar todo mundo em criança de novo.
Eu estava morrendo de preguiça desse caso. Mas quando a internet inteira toca no assunto, o jeito é usá-lo para aprender.
Relacionamentos péssimos quase todo mundo já teve, tem ou terá. Adultério não precisa e não deve ser a resposta. Mas quando é, a coisa deve ser resolvida entre eles. Não cabe a nós, pessoas que não tem nada a ver com esse caso, ficar palpitando (se não pedirem!). Mas tem um porém…
Quando a reação é muito agressiva, violenta, psicopática, vira um problema de todos nós. Temos aí uma pessoa que não sabe lidar com uma situação que é péssima, mas muito muito recorrente. É aí que entram as leis e o Direito Penal. Para evitar o extravasamento da raiva a níveis inaceitáveis.
Esse caso também serviu pra gente aprender que há uma grande parte da sociedade que ainda acha que a lei muda de acordo com o sexo do traidor. A lei não muda não, baby! A gente é que tem que mudar aí. As consequências são as mesmas para homem e mulher. Primeiro, o ideal seria respeitar os relacionamentos do mesmo jeito que a gente presa pelo respeito aos contratos. Não sendo possível, que as partes entrem em acordo da forma mais civilizada possível (e vale até alguma indireta por facebook, vale dar gelo, vale devolver presentes, cortar as fotos, mas tudo tem um limite). Tendo violência, ameaças, ofensas graves, exibição de intimidade nas redes…Vai pra justiça! Essa é lei.
Sobre o caso específico, como o rapaz foi violento, ele terá que responder por sua reação. E o outro que publicou o vídeo nas redes também deve responder pela violação da intimidade. Como diria esse texto aqui “Não há crime em colher imagens para comprovar traição, no entanto estas imagens só podem ser usadas em juízo. Torná-las públicas incorre em violação de intimidade e é enquadrada no artigo 140 do Código Penal que discorre sobre o crime de injúria. O fato de este crime ser cometido na internet agrava a pena em 1/3. Somente por este crime o marido traído já pode ser punido com 4 anos de cadeia e multa de até R$ 37.000,00”.
Acho triste a gente não poder confiar naquelas pessoas com quem a gente mais alimenta sonhos, planos etc. Numa boa, acho isso tristíssimo. Mas muita gente do mundo ainda está nessa. Tente se lembrar que ele continua dando voltas!
Aproveito para agradecer as manifestações de solidariedade no texto anterior. Seus lindos!
Mais:
Traição como objeto de indenização por danos morais
Desamor e traição no casamento podem gerar indenização
Na Bahia, mulher terá que ser informada sobre soltura do agressor
As Fabiolas e o entretenimento nosso de cada dia
Foto daqui.