Primeiro desafio de abril. Um longo mês de vídeos… Aqui me inspirei em um texto muito antigo do blog sobre as competências Exclusivas e Privativas da União.
Me dá um joinha se você gostar!
Primeiro desafio de abril. Um longo mês de vídeos… Aqui me inspirei em um texto muito antigo do blog sobre as competências Exclusivas e Privativas da União.
Me dá um joinha se você gostar!
Não é só no Rio. Belo Horizonte também está dengosa, e não é no bom sentido. Como estudante de Direito, tenho uma coisa a falar: a responsabilidade não é nem só do Estado, nem apenas do estado, nem exclusiva do município. A responsabilidade é minha, sua, de todo mundo, o que inclui também o governo. Mas se ninguém se importa com a piscina abandonada da casa ao lado, não há poder executivo que salve a gente dessa praga.
Outra coisa, isso já como amiga de médicos. Estão focando o lado o errado. Não é pela falta de médicos que a dengue se alastra. É pela falta de saneamento básico. Pois dengue não tem remédio, o médico só vai tentar impedir que você piore.
E agora como uma pessoa que já passou pela péssima experiência que é, com o perdão do trocadilho, o FIM DA PICADA: beba água. Igual naquele vídeo famoso do moço que recomenda o filtro solar como único conselho plausível, aqui recomendo que beba água. Beba água! Até porque, água parada só faz mal mesmo.
Mais: a Dengue no mundo (Escola 24 Horas)
Estudando um pouquinho:
Repartição de Competências
O critério predominante para repartir as competências entre os entes federativos é o interesse.
União: O que for considerado de interesse nacional. Arts. 21 e 22
Estados membros: cuidam do interesse regional. Na verdade, o que não é interesse da União nem do Município, sobra pro estado. Art 24 (Competência concorrente)
Municípios: tudo que é de interesse predominantemente local como coleta de lixo, feiras, cemitérios etc. Art. 30
E também tem o Distrito Federal que ficou com todas as competências. Ainda bem que são responsáveis! Art 32.
(lembrando que o que é competência privativa pode passar pra outro e o que é exclusiva é coisa sua e só sua)
Esta postagem será mais rápida para eu tocar num assunto dentro do Direito Constitucional.
A nossa Constituição Federal da República, quando fala de competências, muitas vezes escreve sobre competências exclusivas e outras sobre competências privativas. Para mim era tudo a mesma coisa, o legislador tinha mudado os nomes para não ficar repetindo as palavras (mais uma vez, coisa que jornalista faz e jurista não faz). Pois não, ele mudou os adjetivos porque faz toda a diferença e não porque são sinônimos.
Privativa é uma coisa sua que você pode delegar pra outro fazer. Por exemplo, a minha função de escrever esse blog é privativa. Se eu não quiser, peço pra Bárbara ou pra Clá escreverem, porque elas fariam muito bem o trabalho!
Já a competência exclusiva (pra decorar, começa com “e” de “eu”) é só de uma pessoa, não dá pra passar pra ninguém. Tipo, “tomar banho” é competência exclusiva de cada um. Ninguém toma banho pra você! Ou toma?
Pesquisa na rede: