Archive for the ‘Dinheiro’ Category

O piso respeitual

31 agosto, 2017

De novo saiu uma daquelas pesquisas que jogam um balde de água fria na esperança dizendo que um a cada três brasileiros acredita que mulher que usa roupas provocativas não pode reclamar se for estuprada. Considerando que a pesquisa tenha sido feita dentro de todas as regras formais de pesquisa e que os mais de 60% dos brasileiros que são analfabetos funcionais (e não sabem diferenciar informação de opinião) puderam entender bem a pergunta e respondê-la de forma clara, vou abrir espaço para falar de uma coisa que há muito tempo vem me encasquetando: aquele mínimo de respeito que devemos a todos. Todos!

Como este ainda é um blog educativo, embora seja bastante opinativo (por favor, façam um esforço de entender quando é informação, quando é opinião, minha dica é sempre pesquisar mais e nunca acreditar na palavra de uma única pessoa a não ser que seja a sua avó te dando receita de bolo), vou começar explicando os conceitos de piso e de teto sem falar de arquitetura. Se você já é sabichão ou não quer estudar nada disso agora, pule para o antepenúltimo parágrafo a partir daqui porque lá voltamos na parte meramente comportamental. Mas você vai perder, viu?!

Mudei de ideia! Vamos ter que falar de arquitetura sim. Imagine uma casa: Piso é o chão, teto é o que te impede de chegar ao céu. Se você riscar isso num papel, vai fazer um risco na parte de baixo e outro na parte de cima. Uma parede vai ligar os dois. Beleza? Beleza!

Então o piso é o mais baixo. E o teto é o mais alto. Migrando para o universo dos salários, o piso salarial é o mais baixo que pode existir naquela categoria de profissional. Por exemplo, o piso salarial de um advogado em Brasília é de R$ 2.589,47 por 20 horas semanais, e de R$ 3.862,50 para quem fizer 40 horas semanais (o link está aqui ). Logo, se você é um advogado de Brasília e está ganhando menos que o piso, pode buscar justiça (na prática, muitos não têm sequer o piso estabelecido e mesmo quando têm, aceitam trabalhar mais horas pelo valor reduzido ou ganhar menos mesmo… #tamujunto).

Vê-se que o piso salarial não é a mesma coisa do salário mínimo. O salário mínimo, segundo a querida Wikipedia que está precisando muito de apoio nos últimos dias, é “o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços. Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho ». Uma curiosidade é que nem todo país possui estabelecido esse salário mínimo, mas nem todo país sem salário mínimo tem um mercado de trabalho desigual. Já alguns países estabelecem diversas regras de salário e remuneração, mas simplesmente deixam com que as empresas desrespeitem essas leis e fazem vista grossa. Ou seja, o que aprendemos com esta observação? Não são as leis que mudam as pessoas e sim o contrário (na maioria dos casos, me lembre de escrever mais sobre isso!).

Bom, mas você entendeu a diferença de salário mínimo para piso salarial. O piso é o mínimo estabelecido para uma categoria profissional específica e varia de acordo com a categoria. O salário mínimo é apenas o valor mínimo que pode ser pago pela hora de trabalho de alguém, cuja categoria não tenha definido um piso salarial diferente (que não pode ser menor que o salário mínimo).

E aí tem o teto salarial. Consegue já imaginar o que é, não? É o limite. Até onde pode chegar o salário de alguém. Isso no Brasil existe apenas para o funcionalismo público por um motivo simples : eles são pagos pelos impostos de todos. Então não dá para o salário crescer sem controle. Já na iniciativa privada, se você for muito sortudo, trabalhar com a coisa que o mundo está querendo, tiver cercado de gente legal e tiver uma noção de timing e oportunidade muito boa, seu salário pode agigantar-se quase sem limites, o máximo que irá acontecer é você pagar muito imposto sobre esta renda (você poderá também escolher aplicar seu dinheiro a mais em boas ideias e projetos para o mundo e essa seria uma forma muito bacana de mostrar que mereceu cada centavo e, inclusive, pagar menos imposto).

O teto constitucional, então, que é apenas para os funcionários públicos, é de 33,7 mil reai. Nada mal! Acontece que muitos funcionários públicos (que variam entre juízes, promotores etc) recebem acima do teto por acúmulo de benefícios. Muitos acúmulos. Alguns chegam a receber quase 100 mil reais. Por mês mesmo! E se defendem dizendo que está dentro da lei, pois são benefícios adquiridos legalmente, não contam como salário. Nessas horas eu lembro da minha professora de Constitucional Simone Diniz que dizia « Nem tudo que é legal, é legítimo ». É simplesmente uma forma triste de driblar o teto constitucional receber essa enormidade de benefícios. Pessoas que moram em palácios recebendo auxílio moradia, auxílio paletó… Pode ser legal, mas é totalmente ilegítimo. Um desrespeito com a população que está do outro lado dos muros destes palácios lutando para sobreviver com o piso, o salário mínimo, a falta de salário, a falta de emprego. Isso me lembra tanto o cenário logo anterior à revolução francesa que acho que essas pessoas deveriam começar a ler mais sobre o assunto.

E por falar em respeito, vamos falar de um conceito que eu estabeleci para a minha vida e quero compartilhar. O de que todo mundo merece, pelo menos, o nosso piso respeitual. Por mais indignos que sejam. Existe um nível que a gente não pode baixar.

Eu e você temos na vida nossas amizades verdadeiras, nossas inimizades e, por óbvio, pessoas desconhecidas que esbarramos no cotidiano. As pessoas, incluindo os inimigos discretos, merecem um nível de respeito que na verdade é a nós mesmos e à nossa sanidade mental. É o « oi » quando chega, a resposta quando te perguntam (educadamente), o não incomodar ninguém desnecessariamente e principalmente o não humilhar ninguém. É isso. O respeito vai aumentando a partir do momento que as pessoas se mostram mais queridas, mais confiáveis, mais tudo que você considerar bom. Mas mesmo quando se mostram meio cretinas, eu decidi que não ia baixar o nível do piso respeitual porque caso contrário a vida em sociedade se torna insuportável. Se preciso for, a gente se vê na justiça, nas salas de mediação (em caso de ataque você tem total direito de defesa, claro!). Mas não quero perder tempo e energia em ficar trocando ofensas com a pessoas que não acrescentam (nem com as que acrescentam! o que seria de mim sem os parênteses?).

Então essa história de merece respeito/não merece respeito/não se deu ao respeito virou balela pra mim. Todo mundo merece respeito, até quem fala balela. Até quem está vestido de um jeito que eu não goste. Todo mundo tem aquele mínimo. Mesmo quem for completamente diferente de mim. E essa parede medidora entre o piso e o teto também tende a ser individual. Alguns conquistam mais respeito pela conduta, outros pela fofura, outros pelo trabalho que realizam, outros até pela forma física. E tem aqueles que mantêm-se lá, no básico, no medíocre… Desses eu continuo olhando nos olhos, mas não rio das piadinhas.

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Mais:

Diferença entre Salário Mínimo, Piso Salarial, Salário e Remuneração

Carmem Lúcia divulga salário de Ministros e Servidores do STF

Prestação de Contas dos salários do STF

Pesquisa lamentável da Datafolha sobre o que pensam os brasileiros a respeito dos merecedores de respeito

Maioria dos promotores e procuradores de MG recebem salário acima do teto

Conheça o Piso Salarial de algumas profissões

Salário Mínimo na Wikipedia

Direito é Legal no facebook é onde falo mais!

Conheça outros projetos meus:

Vista da Cidade – projeto em colaboração com amigos para aprender, trocar ideias, apreciar cidades e ajudar a mudar a nossa.

Bom dia de tia – projeto inspirado nas imagens de bom dia que minha tia manda! Falo da história do mundo ocorrida naquele dia!

Direito é Legal no Youtube – há um tempo passei da ideia de falar apenas de Direito para falar de tudo que me interessava e que de alguma forma penso que possa contribuir. Alguns vídeos também passam do meu stories para lá @diorelak

Minha coluna na Review – Review é um portal de slowliving comandado pela minha Bruna Miranda, pessoa que hoje é uma grande amiga. Há quase dois anos comecei a escrever uma coluna no espaço virtual e no guia físico deles! O slowliving é uma forma de viver mais leve que estou aprendendo com o tempo. Escrevo sobre o que tenho observado, aprendido e sobre esse processo.

 

 

O minimalismo necessário

19 março, 2017
Deixo a sugestão de um documentário sobre a ideia de ter e guardar o que importa (minimalismo). Sou muito a favor do comércio, da criação de produtos e serviços, das trocas e do aperfeiçoamento para que todo mundo saia ganhando. Era para ser assim o capitalismo, não? O que vejo é um desrespeito com o ser humano, com o concorrente honesto, com o meio ambiente, com as futuras gerações. Pessoas comendo papelão, pensando que é carne. Comendo açúcar, pensando que é uma barrinha fitness, usando remédios que não curam, comprando telefones enquanto os seus ainda poderiam funcionar se não estivessem programados para estragarem. Estamos sendo manipulados para dizer o que queremos. E talvez não precisemos mais disso.
É nosso papel como consumidores comparar, aprovar ou reprovar. E como estudantes de direito/advogados ou juristas, fazer com que a lei possa ser aplicada, ou ajudar a mudá-la de alguma forma. É nosso papel como cidadão oferecer um produto ou serviço de qualidade e exigir da concorrência esta mesma honestidade. Porém, tenho visto cada vez mais, temos que ser espertos. Muito espertos para isso. Não é fácil!
Deixo esta sugestão. E o meu anelo verdadeiro de que a gente consiga construir uma economia mais inteligente, espiralada e, com o perdão da palavra, humana.
E um alerta:

O SPC legal!

11 janeiro, 2011

Inicialmente, minha idéia para o blog é falar tudo do meu jeito, com textos meus (bem déspota!). Porém, esse texto que me encaminharam trata de um assunto bem interessante e sobre o qual não tenho muita informação (o banco de dados positivo). Então segue.

Medida Provisória do banco de dados positivo: Benefício para o consumidor ou violação à privacidade?

A premissa da qual se parte é a de que a informação só constará do banco de dados desde que expressamente autorizado pelo consumidor.

A recente Medida Provisória 518, publicada em 31 de dezembro de 2010 e sancionada pelo até então presidente Lula, criou o cadastro positivo dos consumidores. Apesar do veto anterior do ex-presidente ao projeto de lei que tratava do assunto, certamente a referida medida, sob o aspecto econômico, pode representar um incremento na concessão de crédito aos consumidores e a redução das taxas de juros aplicadas em tais negócios.

A MP, inspirada no projeto de lei que incluía o § 6º, ao art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece como funcionará o banco de dados com informações sobre o adimplemento de pessoas físicas e jurídicas para a formação do histórico de crédito.

Um dos pressupostos para que se efetive o cadastro é que o responsável pela inclusão no banco de dados tenha a autorização prévia e expressa do cadastrado/consumidor para a divulgação positiva dos seus dados. Por sua vez, a consulta ao banco de dados será acessível por aqueles que realizam transações comerciais e empresariais que, em geral, impliquem em risco financeiro. As informações devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, e ter por objetivo divulgar a situação econômica do consumidor. São vedadas informações pessoais do cadastrado, como origem social, étnica ou orientação sexual.

Dentre outros direitos do consumidor, o cancelamento do histórico deve ser realizado tão logo solicitado por este e lhe deve ser assegurado o acesso gratuito e a qualquer tempo sobre os seus dados. Tanto o fornecedor que incluiu a informação quanto o gestor do banco de dados respondem solidariamente por eventuais prejuízos causados ao consumidor e ao dever de realizar as retificações, quando houver alguma incorreção nos dados. Podem também ser incluídas no banco de dados as informações de serviços, como água, esgoto, gás e telecomunicações, com exceção daquelas referentes à telefonia móvel.

Apesar de ser inegavelmente salutar para a economia, do ponto de vista jurídico há aqueles que entendem que o banco de dados positivo poderia significar uma invasão da privacidade dos consumidores ou mesmo violação ao dever de sigilo bancário. A despeito de tais opiniões, na forma como editada a MP, parece que a questão não se sustenta, pois a premissa da qual se parte é a de que a informação só constará do banco de dados desde que expressamente autorizado pelo consumidor, logo, há o seu consentimento para a divulgação dos seus dados. Ademais, contrariamente ao cadastro negativo, ele vem em benefício do próprio consumidor, que, por ter um histórico positivo, poderá ser beneficiado quando buscar a concessão do crédito no mercado.

Especificamente em relação às instituições financeiras, considerando o disposto no inciso I, do § 3º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001, não constitui violação ao dever de sigilo “a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco”, desde que observadas às normas do Conselho Monetário Nacional. Para que efetivamente se implemente a MP, resta o desafio administrativo da operacionalização do banco de dados e aos consumidores a iniciativa de autorizar a inclusão do seu nome no rol, não de maus, mas de bons pagadores.

A autora do texto é a Dra. Vanessa Tavares Lois, mestre em direito, advogada das áreas ambiental e de relações de consumo, integrante do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba.

Sinceramente, eu acho boa essa idéia, para que tenha crédito quem honra com suas dívidas. Pensando de forma bem simples ainda, acho ótimo!

Agora quero falar com as mulheres! ;-)

Pensem comigo, garotas! E se existisse uma espécie de SPC de homem? E se todo canalha, mentiroso, viciado em jogo, grosseirão fosse parar num banco de dados de acessos só às mulheres?

Quantas vezes já ouvi casos de amigas que tiveram decepções horrorosas com homens que tinham outra família, que tinham dupla personalidade, que inventavam mil histórias etc etc… Não é preciso ir longe pra gente lembrar de casos assim. Pois bem, se esses cadastros foram feitos para proteger o crédito, então por que a gente não protege também o crédito moral? Ou, para ser mais romântica, o crédito sentimental?

E, olha, eu falo com as mulheres, mas sei que o contrário também acontece demais! E não é só relacionamento homem/ mulher não… Acontece nas amizades, nas relações profissionais… por todos os lados que se olhe, existe traição… E quando eu começo a escrever com reticências demais é porque estou ficando aborrecida. Então, só pra concluir, que comecem com o SPC de homem, porque o de mulheres eles já criaram e é muito famoso.

Mais:

Perigos do Banco de Dados Positivo

Texto: Finalmente, o cadastro positivo

O uso indevido da Medida Provisória

Filme “A Rede Social” traça retrato crítico da juventude

Você, mulher, tem que traçar um juízo de admissibilidade

Tem salvação: Amor! Você fica de fora desse cadastro. Sempre!

Lá vem mais uma prova aberta

1 abril, 2009

Tenho que admitir que uma das minhas milhões de falhas é não saber fazer prova, a outra, é ter antipatia de prova aberta (embora adore escrever!). E a outra, é cismar que a prova com consulta vai ser moleza.

Pois bem! Juntou tudo e hoje temos mais uma: Sociedades Por Ações.

Segundo o professor de Empresarial (uma das áreas mais rentáveis do Direito), “Sociedade é igual namoro, só que sem a parte boa”. Mas namoro dá lucro? No meu tempo não… Aliás, em tempos de crise, nada dá lucro!

As Sociedades podem ser de capital aberto (que negociam suas ações no mercado) ou de capital fechado (só entre a turma deles).

A Mittal, por exemplo, conseguiu a façanha de se transformar numa sociedade anônima de capital fechado. Comprou todas as suas ações e fechou o capital.

As ações podem ser preferenciais, ordinárias ou de fruição. Porém, as preferências não dão direito a voto e a companhia só pode manter, no máximo 50% de ações preferenciais.

Além das ações, a S/A também pode circular outros títulos como “Partes Beneficiárias” (geralmente gratuitos, emitidos para premiar pessoas estratégicas que merecem receber um lucrinho) e o ‘Stock Options”.

Aí você me pergunta “o que é Stock Options?” e eu te respondo “É o mesmo que Bônus de Subscrição escrito de forma a parecer que você sabe muito” e o que raios é “Bônus de Subscrição”? É como se fosse uma senha da fila, para você ter preferência na subscrição de novas ações e eventual aumento de capital… Pelo menos, foi o que eu entendi!

Mais dúvidas, pegue firme na lei 6404.

A prova é agora. Wish me luck!

Mais:

Diferença entre ações preferenciais e ordinárias

Capital Social

Partes Beneficiárias

À Procura da Felicidade (esse filme é inspirador)

Sinuca de Bico

11 maio, 2008

Brasileiro que é brasileiro sabe todas as expressões e seus significados. Sinuca de bico, memória de elefante, conto do vigário, casa da sogra, lágrimas de crocodilo etc. Eu que não sou tão esclarecida assim, fico em dúvida várias vezes. Troco alhos por bugalhos e a ficha custa a cair. Nessa reviravolta toda, eu e minha amiga Simone nos perguntamos o que viria a ser exatamente uma sinuca de bico. Yahoo respostas nos deu a solução:

Não é estar em uma situação dificil, mas sim, estar em uma situação dificil e sem saida (sem opção, sem solução). Diz-se que um cidadão após vários jogos de Snooker, perdendo sempre e apostando tudo que tinha, chegou ao momento em restou sua filha de 14 anos. E na tentativa de recuperar, apostou ela também. Em uma última jogada o adversário colocou a bola de bilhar entre os bicos da caçapa (cesto) atrás de outra bola (sem saída). O jogador teve que entregar a filha. E se matou.

Então, pra início de conversa, a gente chegou à conclusão que, se fôssemos esse jogador, em primeiro lugar, nunca ofereceríamos a filha, né (dã). E em segundo, caso isso tivesse acontecido, fugiríamos com a garota, pois dívida de jogo, mesmo o jogo sendo lícito, não é lícita e não precisa ser quitada, como ilustra o nosso artigo 814 do Código Civil. Mas é claro que o adversário não concordaria e talvez te perseguisse e atormentasse para sempre. Então eu perguntaria de que vale a vida se a gente não tem coragem pra nada, se fica chorando o leite derramado, a ver navios, pensando na morte da bezerra? Não adianta tapar o sol com a peneira, amarelar e fugir da raia. Siga a lei e siga em frente.

Daí, quando o buraco é mais embaixo, o STJ decide umas coisas que dão pano pra manga, como a dívida de jogo contraída no exterior, em que o jogador brasileiro foi obrigado a pagar assim mesmo. Se quem tem boca vai à Roma, chegando lá, faça como os Romanos. Se a dívida de jogo em outro país é lícita, seja um peixe fora d’água e não jogue, ou irá meter os pés pelas mãos.

Assunto encerrado, para bom entendedor meia palavra basta. Matei dois coelhos com uma cajadada só: renovei um post aqui e aprendi mais uma coisa. Porque a vida é corrida, difícil e boa ao mesmo tempo. O mundo é de quem faz, o tempo voa e minha vida não está ganha. Mas a gente move montanha, e segue a luta pela sobrevivência. Como a minha mãe diria: matando um leão por dia.

Mais:

Expressões populares

Aprenda a jogar sinuca, mas não vicie

PS. Esse post é pra Sil, minha mãe! Que a gente só tem uma. E todo dia é dia delas!

Reclusão ou Detenção?

28 abril, 2008

Teimo em achar que estou em dia e, quando assusto, faz mais de uma semana que não posto nem aqui, nem ali… A boa notícia é que tem gente que me lembra!

Então hoje vamos falar de confusões. Confusões de palavras. Por exemplo: detenção e reclusão. Sabe me dizer a diferença? Qual você escolheria se tivesse que ser preso?

Quando eu crescer, quero ser parecida com muita gente, entre Angelina Jolie, Ellen Gracie e a Jessica Biel está a minha antiga professora de Penal, Ana Paula. Foi ela que, em apenas uma dezena de palavras, definiu essa diferença para 60 alunos: “A detenção não iniciará em regime fechado, a reclusão poderá”. Ou seja, os regimes permitidos para o início do cumprimento da pena de detenção são o semi-aberto e o aberto, enquanto para reclusão podem ser esses anteriores e também o fechado.

Então você, um dia, resolveu que seria uma boa idéia suprimir ou reduzir a contribuição social previdenciária mediante alguma omissão (art. 337, CP). “Ah! Eu não vou pagar pra mensaleiro!”. Saiba que a pena por colocar essa idéia em prática é a de reclusão de dois a cinco anos e multa. Reclusão!

Ou seja, é considerado um dos crimes mais graves. Para se ter idéia, é uma pena maior até que a de infanticídio (quando a mãe mata o próprio bebê estando atacada pelo tal do estado puerperal, art. 123), cuja pena é de detenção. De-ten-ção!

É por essas e outras que eu, embora adore Penal, não entendo. Não entendo mesmo. A gente deixa de fazer confusão entre as palavras para iniciar uma grande confusão entre a nossa concepção de bem e mal e a do legislador.

Mais:

Penas Privativas de Liberdade

Entregue sua declaração pela internet até dia 30 de abril

Faça mais uma declaração. De amor! Pra sua mãe!!!

A doce vida do cinema gratuito

28 fevereiro, 2008

A polêmica da meia-entrada para estudantes e até para idosos não é uma briga boa de comprar. Mas, se querem saber, acho injusta. Injusta porque um recém-formado é tão ou mais pobre que um estudante e paga uma inteira que acaba ficando mais cara por conta desses 50%. Essa conversa dá pano pra manga. Fora que o governo estabelece isso, posa de bonitinho, mas não dá nenhum subsídio para os produtores, atores ou diretores. O que também acontece com ônibus quando a população ganha aqueles dias sem pagar passagem. É fácil dar o que não é seu. Gera grande popularidade! Só que é injusto.

Mas há outras alternativas para quem não quer gastar dinheiro (como todos!). Aos amantes do cinema, muitos espaços realizam gratuitamente exibição de filmes relacionados a Direito (ou não) e comentados por pessoas relacionadas ao Direito, como desembargadores e professores da área.

Sei que aqui em Belo Horizonte, algumas faculdades (públicas e privadas) separam horários para o exibição de películas ou DVDs em telões. O TJMG também. Como fiquei sabendo em cima da hora, aviso apenas para abrir o apetite, pois A Doce Vida foi exibido hoje às 7h da noite gratuitamente e comentado antes e depois pelo desembargador Sérgio Braga. Mas o TJ tem o Cine Clube TJ para que todos possam acompanhar alguns filmes. Uma ótima dica cultural, sem custas. Procure seu TJ mais próximo!

Outro aviso importante e autoral: todas as imagens postadas no blog indicam de onde foram tiradas observando-se o link da propriedade de cada uma.

Mais:

Um pouco da polêmica da meia-entrada

Guia Entrada Franca (programação gratuita de BH via Favoritos)

Conheça a Lei Rouanet

Ministério da Cultura

A COBRANÇA NOS UNE, Caros Amigos

Receitinha

20 fevereiro, 2008

Fermento, farinha e sal,

de todas as receitas,

a que mais rende é a Federal.

 

  Veja as novidades!

Querido leitor

22 janeiro, 2008

Estou feliz com o número de visitações que tenho recebido. É bem maior que o esperado. Acho que a diferença desse para meu outro blog é a linha editorial definida. E também o fato de Direito ser muito legal. Obrigada, leitores!

Como resta cristalino para todos que eu estou de férias (longos espaços entre um post e outro), vou dar uma atualizada para não ficar muuuito mal-acostumada. Só um pouco.

Seguem dicas para a sua, a minha, a nossa segurança do dia-a-dia. Baseado num e-mail que recebi, nas leituras de revistas e na vida.

1. Não assine a parte de trás de seus cartões de crédito. Ao invés, escreva ‘SOLICITAR RG’.

2. Ponha seu número de telefone de trabalho em seus cheques em vez de seu telefone de casa. Se você tiver uma Caixa Postal de Correio use este em vez de seu endereço residencial. Se você não tiver uma Caixa Postal, use seu endereço de trabalho. Ponha seu telefone celular ao invés do residencial.

3. Tire Xerox do conteúdo de tua carteira. Tire cópia de ambos os lados de todos os documentos, cartão de crédito, etc. Você saberá o que você tinha em sua carteira e todos os números de conta e números de telefone para chamar e cancelar. Mantenha a fotocópia em um lugar seguro. Também leve uma fotocópia de seu passaporte quando for viajar para o estrangeiro. Se sabe de muitas estórias de horror de fraudes com nomes, CPF, RG, cartão de créditos etc… roubados.

4. Chame imediatamente o SPC (11-3244-3030) e SERASA (11-33737272)(e outros órgãos de crédito se houver) para pedir que seja colocado um alerta de fraude em seu nome e número de CPF. Eu nunca tinha ouvido falar disto até que fui avisado por um banco que me chamou para confirmar sobre uma aplicação para empréstimo que havia sido feita pela Internet em meu nome. O alerta serve para que qualquer empresa que confira seu crédito saiba que sua informação foi roubada, e eles têm que contatar você por telefone antes que o crédito seja aprovado

5. O correto, em caso de cheques com um valor em números e outro por extenso é que vale o menor valor (faz todo sentido!), porém, não confie nisso, escreva sempre de forma a não deixar margem para alterações e risque a parte que em branco.

6. Para cruzar o cheque, devemos fazer os traços bem no centro do cheque.

Meu antigo professor de Francês uma vez me disse que não entende como alguém poderia aqui no Brasil sacar um cheque sem depositá-lo. Parece que na pátria de Voltaire e Amelie as coisas são mais organizadas nesse sentido. Mas a gente ama aqui e não desiste nunca, né não?!

Enriquecimento sem causa

13 novembro, 2007

O sonho de todo mundo pode não ser tão fácil assim. Achar petróleo no seu quintal, receber um grande depósito por engano ou encontrar barras de ouro escondidas atrás do armário da sua casa. Tudo isso pode parecer muito bom, mas será difícil ficar pra você, geralmente, tem-se que devolver para o verdadeiro dono.

Segundo o Código Civil, artigo 884, “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.

Se você achou um cachorrinho de raça na rua e o pegou, se ele der cria e você vender os filhotes, isso é enriquecimento sem causa (além falta de criatividade quando já temos centenas de cachorrinhos abandonados no mundo). Além disso, o Código Penal avisa que apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza gera pena de detenção de um mês a um ano, ou multa (artigo 169). Mas não se assuste que isso não contraria o velho ditado “achado não é roubado”, pois na verdade roubo compreende violência ou grave ameaça (o que é incompreensível). Achado não é roubado, é muitas vezes apropriação indébita.

Portanto, o petróleo que você achou no seu quintal, não é seu. O subsolo não é seu. Devolva o petróleo para o país, mesmo ele já tendo bastante!

Saiba mais: Código Civil – Enriquecimento sem causa

Doutrina – Jus Navigandi

Roubo, furto, estelionato e apropriação indébita – diferenças

Fique rico licitamente:

Isto é – Idéias para ficar rico

Como ficar rico

Terra – ganhe dinheiro em 2007

Como ganhar dinheiro (blog)


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