Archive for the ‘Direito do Trabalho’ Category

O piso respeitual

31 agosto, 2017

De novo saiu uma daquelas pesquisas que jogam um balde de água fria na esperança dizendo que um a cada três brasileiros acredita que mulher que usa roupas provocativas não pode reclamar se for estuprada. Considerando que a pesquisa tenha sido feita dentro de todas as regras formais de pesquisa e que os mais de 60% dos brasileiros que são analfabetos funcionais (e não sabem diferenciar informação de opinião) puderam entender bem a pergunta e respondê-la de forma clara, vou abrir espaço para falar de uma coisa que há muito tempo vem me encasquetando: aquele mínimo de respeito que devemos a todos. Todos!

Como este ainda é um blog educativo, embora seja bastante opinativo (por favor, façam um esforço de entender quando é informação, quando é opinião, minha dica é sempre pesquisar mais e nunca acreditar na palavra de uma única pessoa a não ser que seja a sua avó te dando receita de bolo), vou começar explicando os conceitos de piso e de teto sem falar de arquitetura. Se você já é sabichão ou não quer estudar nada disso agora, pule para o antepenúltimo parágrafo a partir daqui porque lá voltamos na parte meramente comportamental. Mas você vai perder, viu?!

Mudei de ideia! Vamos ter que falar de arquitetura sim. Imagine uma casa: Piso é o chão, teto é o que te impede de chegar ao céu. Se você riscar isso num papel, vai fazer um risco na parte de baixo e outro na parte de cima. Uma parede vai ligar os dois. Beleza? Beleza!

Então o piso é o mais baixo. E o teto é o mais alto. Migrando para o universo dos salários, o piso salarial é o mais baixo que pode existir naquela categoria de profissional. Por exemplo, o piso salarial de um advogado em Brasília é de R$ 2.589,47 por 20 horas semanais, e de R$ 3.862,50 para quem fizer 40 horas semanais (o link está aqui ). Logo, se você é um advogado de Brasília e está ganhando menos que o piso, pode buscar justiça (na prática, muitos não têm sequer o piso estabelecido e mesmo quando têm, aceitam trabalhar mais horas pelo valor reduzido ou ganhar menos mesmo… #tamujunto).

Vê-se que o piso salarial não é a mesma coisa do salário mínimo. O salário mínimo, segundo a querida Wikipedia que está precisando muito de apoio nos últimos dias, é “o mais baixo valor de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços. Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho ». Uma curiosidade é que nem todo país possui estabelecido esse salário mínimo, mas nem todo país sem salário mínimo tem um mercado de trabalho desigual. Já alguns países estabelecem diversas regras de salário e remuneração, mas simplesmente deixam com que as empresas desrespeitem essas leis e fazem vista grossa. Ou seja, o que aprendemos com esta observação? Não são as leis que mudam as pessoas e sim o contrário (na maioria dos casos, me lembre de escrever mais sobre isso!).

Bom, mas você entendeu a diferença de salário mínimo para piso salarial. O piso é o mínimo estabelecido para uma categoria profissional específica e varia de acordo com a categoria. O salário mínimo é apenas o valor mínimo que pode ser pago pela hora de trabalho de alguém, cuja categoria não tenha definido um piso salarial diferente (que não pode ser menor que o salário mínimo).

E aí tem o teto salarial. Consegue já imaginar o que é, não? É o limite. Até onde pode chegar o salário de alguém. Isso no Brasil existe apenas para o funcionalismo público por um motivo simples : eles são pagos pelos impostos de todos. Então não dá para o salário crescer sem controle. Já na iniciativa privada, se você for muito sortudo, trabalhar com a coisa que o mundo está querendo, tiver cercado de gente legal e tiver uma noção de timing e oportunidade muito boa, seu salário pode agigantar-se quase sem limites, o máximo que irá acontecer é você pagar muito imposto sobre esta renda (você poderá também escolher aplicar seu dinheiro a mais em boas ideias e projetos para o mundo e essa seria uma forma muito bacana de mostrar que mereceu cada centavo e, inclusive, pagar menos imposto).

O teto constitucional, então, que é apenas para os funcionários públicos, é de 33,7 mil reai. Nada mal! Acontece que muitos funcionários públicos (que variam entre juízes, promotores etc) recebem acima do teto por acúmulo de benefícios. Muitos acúmulos. Alguns chegam a receber quase 100 mil reais. Por mês mesmo! E se defendem dizendo que está dentro da lei, pois são benefícios adquiridos legalmente, não contam como salário. Nessas horas eu lembro da minha professora de Constitucional Simone Diniz que dizia « Nem tudo que é legal, é legítimo ». É simplesmente uma forma triste de driblar o teto constitucional receber essa enormidade de benefícios. Pessoas que moram em palácios recebendo auxílio moradia, auxílio paletó… Pode ser legal, mas é totalmente ilegítimo. Um desrespeito com a população que está do outro lado dos muros destes palácios lutando para sobreviver com o piso, o salário mínimo, a falta de salário, a falta de emprego. Isso me lembra tanto o cenário logo anterior à revolução francesa que acho que essas pessoas deveriam começar a ler mais sobre o assunto.

E por falar em respeito, vamos falar de um conceito que eu estabeleci para a minha vida e quero compartilhar. O de que todo mundo merece, pelo menos, o nosso piso respeitual. Por mais indignos que sejam. Existe um nível que a gente não pode baixar.

Eu e você temos na vida nossas amizades verdadeiras, nossas inimizades e, por óbvio, pessoas desconhecidas que esbarramos no cotidiano. As pessoas, incluindo os inimigos discretos, merecem um nível de respeito que na verdade é a nós mesmos e à nossa sanidade mental. É o « oi » quando chega, a resposta quando te perguntam (educadamente), o não incomodar ninguém desnecessariamente e principalmente o não humilhar ninguém. É isso. O respeito vai aumentando a partir do momento que as pessoas se mostram mais queridas, mais confiáveis, mais tudo que você considerar bom. Mas mesmo quando se mostram meio cretinas, eu decidi que não ia baixar o nível do piso respeitual porque caso contrário a vida em sociedade se torna insuportável. Se preciso for, a gente se vê na justiça, nas salas de mediação (em caso de ataque você tem total direito de defesa, claro!). Mas não quero perder tempo e energia em ficar trocando ofensas com a pessoas que não acrescentam (nem com as que acrescentam! o que seria de mim sem os parênteses?).

Então essa história de merece respeito/não merece respeito/não se deu ao respeito virou balela pra mim. Todo mundo merece respeito, até quem fala balela. Até quem está vestido de um jeito que eu não goste. Todo mundo tem aquele mínimo. Mesmo quem for completamente diferente de mim. E essa parede medidora entre o piso e o teto também tende a ser individual. Alguns conquistam mais respeito pela conduta, outros pela fofura, outros pelo trabalho que realizam, outros até pela forma física. E tem aqueles que mantêm-se lá, no básico, no medíocre… Desses eu continuo olhando nos olhos, mas não rio das piadinhas.

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Mais:

Diferença entre Salário Mínimo, Piso Salarial, Salário e Remuneração

Carmem Lúcia divulga salário de Ministros e Servidores do STF

Prestação de Contas dos salários do STF

Pesquisa lamentável da Datafolha sobre o que pensam os brasileiros a respeito dos merecedores de respeito

Maioria dos promotores e procuradores de MG recebem salário acima do teto

Conheça o Piso Salarial de algumas profissões

Salário Mínimo na Wikipedia

Direito é Legal no facebook é onde falo mais!

Conheça outros projetos meus:

Vista da Cidade – projeto em colaboração com amigos para aprender, trocar ideias, apreciar cidades e ajudar a mudar a nossa.

Bom dia de tia – projeto inspirado nas imagens de bom dia que minha tia manda! Falo da história do mundo ocorrida naquele dia!

Direito é Legal no Youtube – há um tempo passei da ideia de falar apenas de Direito para falar de tudo que me interessava e que de alguma forma penso que possa contribuir. Alguns vídeos também passam do meu stories para lá @diorelak

Minha coluna na Review – Review é um portal de slowliving comandado pela minha Bruna Miranda, pessoa que hoje é uma grande amiga. Há quase dois anos comecei a escrever uma coluna no espaço virtual e no guia físico deles! O slowliving é uma forma de viver mais leve que estou aprendendo com o tempo. Escrevo sobre o que tenho observado, aprendido e sobre esse processo.

 

 

Qualquer um pode ser terceirizado

23 março, 2017

Precisei. Perguntei para uma amiga, advogada trabalhista, que aparece aqui no blog de vez em quando, porque somos amigas desde os tempos de estágio. Perguntei para ela sobre o que achava da Terceirização e do projeto de Lei de Terceirização Irrestrita. Ela respondeu o seguinte. Abre aspas.

“Eu acho péssimo, ainda mais com possibilidade de utilização no serviço público, pois favorece o nepotismo, a pessoalidade e a corrupção…
É um grande retrocesso do Brasil no cenário dos países de destaque na OIT, pois o próprio tratado de Constituição da OIT (e o Brasil foi um dos fundadores) prevê que o trabalho não pode ser tratado como mercadoria, sendo vedada a simples intermediação…
Nossa, poderia falar um dia inteiro sobre isso
É realmente muito triste a situação que estamos vivendo
Sem entrar na seara trabalhista propriamente, mas ainda no campo dos direitos humanos, o homem é fim e nunca meio. O trabalho deve se prestar a dar dignidade ao homem que não deve apenas servir como parte dos meios de produção. Há dados concretos que demonstram que na terceirização há N vezes mais acidentes do trabalho.
A terceirização prejudica a força dos sindicatos também (e por consequência do trabalhador), pois tira o sentimento de classe, de pertencimento.
Por exemplo, pode haver na mesma empresa um empregado interno e outro externo na mesma função
A prática demonstra que a maior parte das empresas de terceirização faz uma gestão temerária para baixar custos e com isso acaba fechando as portas sem pagar as verbas rescisórias e direitos mínimos aos seus trabalhadores. Ouso a falar que isso correspondente a boa parte das demandas trabalhistas.
Na discussão do projeto de lei que foi aprovado no senado e que também pode ser sancionado, o presidente pode pinçar as partes que quiser, o que, pra mim, fere o devido processo legal legislativo.
As pessoas são entenderam que não se trata de um problema dos outros, qualquer um pode passar a ser terceirizado“. Paola Melo
charge-humor político

Dia de solidariedade aos velhinhos

25 maio, 2015

Acordei achando que era só mais um dia de feriado normal na França. Mas não! Hoje é uma espécie de Mc Dia Feliz para ajudar os idosos, escrito em lei e tudo. Achei tão diferente que resolvi fazer um vídeo sobre o assunto.

Obrigada por assistir!

Mais sobre o assunto (em francês):

La Journée de Solitarité

 

Lei que regulamenta investigação particular aguarda votação – Texto de leitora

21 maio, 2015
Hoje mais um texto da Maristela! Leitora participativa e aplicada. Interessada no curioso assunto dos detetives. Que bom!

Lei que regulamenta investigação particular aguarda votação no Senado

Por Maristela Silva (mariduarte_silva@hotmail.com )

Aguarda votação no Senado Federal a votação do projeto de lei nº 1.211/11, que regulamenta o exercício da profissão de detetive particular. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados e encaminhado para o Senado. A proposta dispõe sobre as diretrizes legais do exercício da profissão, assim como aborda os direitos e deveres aos profissionais e clientes.

A demorada tramitação no projeto, no entanto, tem feito com que detetives particulares e também interessados na votação da lei pressionem o Senado Federal. A pressão desses profissionais se deve ao fato de que atualmente a atuação como detetive particular não é regulamentada e dessa forma não possui nenhuma diretriz a ser seguida, mesmo com a crescente procura por esses profissionais no mercado e a consolidação da atuação dos mesmos.

Atualmente, detetives particulares utilizam apenas o código de ética da profissão para guiar as investigações e o relacionamento com os clientes.

Regulamentação do detetive

O projeto de lei nº 1.211/11 traz novidades ao determinar que o investigador particular não pode realizar qualquer tipo de investigação que tenha cunho criminal ou que interfira de alguma forma no trabalho da polícia na resolução de uma ocorrência. Essa limitação permite que não haja concorrência desleal na profissão e que hajam mais garantias à integridade física do detetive.

As propostas apresentadas também regulamentam alguns deveres dos detetives, garantindo que o próprio cliente tenha mais garantias ao fazer a contratação de um investigador. Na regulamentação que aguarda votação, o detetive terá a obrigação de assinar um contrato de prestação de serviços no ato da contratação, esclarecendo questões como:

  • Prazo de vigência
  • Natureza do serviço
  • Honorários
  • Forma de pagamento

Além de ambas as propostas que asseguram mais direitos e deveres aos profissionais, o projeto ainda dispõe da criaçãodo Conselho Federal de Detetives do Brasil e dos Conselhos Regionais de Detetives.

Garantias ao cliente

Além da segurança do cliente por ter todos os seus direitos garantidos por contrato, a lei ainda propõe que seja obrigatório a agência de detetive particular fornecer, ao final do serviço, um relatório informando todo o processo investigativo, assim como as provas coletadas.

Fontes usadas na pesquisa da Maristela:

http://detetivedaniele.com.br/

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=500182

Fonte da foto.

Obrigada, Maristela!

O chocolate Surpresa e o direito à greve

3 junho, 2014

Outro dia, o fotógrafo Luiz Cláudio Marigo sentiu fortes dores no peito num ônibus da zona sul do Rio de Janeiro. O ônibus passava em frente o Instituto Nacional de Cardiologia (INC) e segundo relato do motorista, alguns passageiros desceram com o fotógrafo para pedir ajuda. O instituto estava em greve e informou que não possuía serviço de emergência. Uma ambulância só chegou quando já era tarde demais e o fotógrafo faleceu.

Luiz Cláudio fez parte da vida de quase todos nós. Ele ficou conhecido como o fotógrafo das fotos que vinham nos chocolates Surpresa. Esse chocolate era queridinho da minha infância. Ele que surgiu na França e veio para o Brasil na década de 80.

Além desse chocolate, outras idéias também surgiram na França e vieram para o Brasil.  A greve é uma delas, cuja palavra vem da Place de Grève em Paris. Ao contrário do chocolate Surpresa, a greve é um direito de todos, garantida pela constituição do Brasil (art 9). É uma das poucas formas encontradas até hoje de o funcionário fazer com que sintam que seu trabalho é importante e que suas condições de trabalho devem ser melhoradas.

Embora seja um direito de todos, a greve é hoje sentida quase que somente nas estatais, uma vez que na esfera privada, ela é tão mal vista que significaria o fim da vida profissional do grevista.

Existe uma discussão histórica que logo estigma os favoráveis à ideia de greve de esquerdistas e os desfavoráveis de direitistas. Talvez, em razão deste estigma, a discussão fique sempre muito passional e pouco plausível.

Quero dizer, inicialmente, que sou favorável à greve. Mas que acho que ela é mal conduzida na maioria das vezes e é vista como única opção quando poderiam ser encontradas alternativas. Isso não me faz nem esquerdista e nem direitista (embora você, leitor, já tenha tomado as suas conclusões). Um médico que não tem nenhuma condição de atender ninguém no centro hospitalar em que trabalha tem que fazer greve. Ele não pode se expor a ficar num centro e assumir toda a culpa pela morte ou piora de pacientes se ele não tem condição alguma de fazer o seu trabalho. E não precisamos ir muito longe. Você, advogado, que está atendendo 50 clientes ao mesmo tempo, que não tem tempo pra respirar, que não consegue ler o processo direito de tanto acúmulo de trabalho que o seu chefe está te dando, você também deveria, depois de tentar outros métodos (como conversas com chefe), cogitar uma greve antes que perca inúmeros prazos e a culpa recaia sobre a sua capacidade de trabalho, ou a falta dela. Simplesmente, o seu trabalho não deveria ser feito só por você, mas por três ou quatro pessoas. Mas, sim, sabemos que você não vai fazer greve. Você vai levar trabalho pra casa, esquecer de fins de semana e festas de família, você vai diminuir suas horas de sono e  até os minutos do banho. Mais pra frente, você vai bater no peito e dizer “bando de grevistas ignorantes”, enquanto isso as suas peças estão rodando o judiciário, com aqueles mesmos grevistas rindo dos seus control Vs e dos erros de concordância que escapuliram na pressa para cumprir todos os prazos. Acredite, eu te entendo!

Mas não, o mundo não precisa de tantas greves, e aí vai o meu clichê do dia: O mundo precisa de mais atenção ao próximo. Você precisava mesmo achar a foto de um macaco no seu chocolate? Não, você não precisava. Mas você bem que gostava de encontrar! E colecionava também as fotos de felinos, que te faziam sentir um pouco selvagem na selva de pedra, não?! Nem tudo que é feito precisa ser feito, mas pode ser feito só para a vida ficar mais gostosa. As surpresas fazem bem!

E, não, não é só no Brasil que a gente sofre com greves.  Na França, onde moro atualmente, quando adoeci e fiquei quatro dias sem conseguir comer, também não consegui atendimento médico pelo mesmo motivo: Greve. Além disso, quando encontrei um funcionário na faculdade que poderia me ajudar, ele disse que já estava indo embora e não poderia sequer me dar uma informação. Essa não era uma obrigação dele como funcionário, mas como ser humano que poderia dedicar cinco segundos da vida para me apontar a direção da enfermaria da faculdade.

Outras formas de reivindicação também podem ser cogitadas. Me lembro da menina de 13 anos que criou a página “Diário de Classe” na internet para denunciar o descaso com a escola dela. Depois disso, muitas melhorias aconteceram e ela conseguiu mobilizar muita gente para outros projetos. Flash mobs e intervenções também podem ser usados para atrair doadores de sangue, para denunciar problemas estruturais de órgãos e até da cidade. As fórmulas são muitas e algumas nem nunca foram nem tentadas. Uma colega me disse que em seu trabalho fizeram um manifesto de poesia para pedir mais tempo para trabalhar. Outra foi vestida de esquimó para fazer alterar o ar condicionado. A greve é só mais uma opção e, concordo, nem sempre é a melhor, depende de cada situação.

Então, voltando ao caso do fotógrafo que morreu por falta de atendimento, achei lamentável. Até porque não é nem o primeiro e infelizmente não será o último. Mas não sei dizer se foi por negligência dos profissionais que estavam nesse centro de cardiologia em greve. Se foi, sinceramente, com greve ou sem greve, acho muito triste. Não pelo fato de serem médicos mal remunerados (o que com certeza são), mas pelo fato de não mais se mobilizarem para ajudar alguém quando poderiam fazer algo com os conhecimentos que tem (veja bem, estou trabalhando na hipótese de que estariam disponíveis para uma possível ajuda) . Se este foi o caso, seria triste constatar que não há coração num instituto que se dedica ao estudo dele.

Porém, como pessoas que buscam o entendimento da justiça, também devemos considerar a hipótese de que talvez o instituto não tivesse médicos disponíveis. Talvez fosse até mesmo essa a razão da greve e não simplesmente “falta de dinheiro para viajar nas férias “. Essa situação dos profissionais da saúde não é de hoje e não é somente no Rio de Janeiro. Em Belo Horizonte, já participei de uma campanha junto ao sindicato dos médicos que chamamos de “Seu médico está passando mal”. O vencimento do médico era tão baixo que não compraria um ingresso para os jogos da Copa do Mundo na sua própria cidade.

Então, o que eles podem fazer? Pedir demissão e encontrar outro trabalho? Sim, muitos o fazem. Mas aí o Estado e o estado ficam sem médico e tem que importar médicos de outros países…

Vou parar por aqui minhas divagações sobre a prática da medicina. Não domino o assunto. E tenho certeza que tem muitas variáveis e muita briga política também no meio, o que faz apodrecer um pouco mais a história.

Em todo caso, assim como foi com o Chocolate Surpresa,  podemos nunca saber o que de fato aconteceu depois que o ônibus parou. Sabemos que um grande fotógrafo morreu na porta de um centro cardiológico. Sabemos que a greve é um direito. Sabemos que existe uma contradição quando o direito à vida se choca com o direito à greve, assim como uma discussão sobre a paralisação de serviços essenciais.

De qualquer forma, a cada pessoa que morre na porta de um hospital, estamos perdendo. A cada médico que tem que manter três jornadas para colocar comida no prato, estamos perdendo. A cada dia que seu chefe cruza o Atlântico pra postar fotos da Eurodisney no twitter enquanto você faz o trabalho de cinco, estamos perdendo. A cada desvio de verba, cada brinde canalha de Champagne, cada helicóptero de cocaína, estamos perdendo muito.

É o abuso que nos faz criar ódios, ora de esquerda, ora de direita. E essa amargura não resolve nada. Não faz mais esperto o tolo. Não recupera os doentes, não educa as crianças. Não adianta lutar amargo. Não deixa doce o chocolate. Aquele chocolate fininho, com as fotos da natureza. Aquelas fotos de bichos que diziam “Ei, estamos em extinção, por favor, ajude”.

Mais:

Site do Fotógrafo Luiz Cláudio Marigo – a foto que ilustra a postagem foi tirada do mesmo site.

O direito de greve e a responsabilidade face aos serviços essenciais no Brasil

Página Diário de Classe

 

UPDATE 05/junho/2014: Uma médica leitora me enviou a seguinte mensagem que penso valer a pena compartilhar: “Achei muito oportunas suas considerações, principalmente no que se refere a alternativas à greve. Particularmente, sou contra greves, acho que elas penalizam o lado mais fraco. Nunca fiz greve na minha vida, em respeito ao usuário ou paciente. E olha que quando fiz faculdade, nos seis anos de curso, tivemos mais de seis meses de greve, contando tudo. E no dia da minha formatura os professores estavam em greve e ninguém foi, nem o homenageado. Enfim, acho que temos mesmo de encontrar alternativas”.

Mudança de país, blog continua, recomendo texto

28 agosto, 2012

Esta foi minha última terça-feira de Brasil para o próximo semestre. Passarei o resto do ano e inicinho do outro na França a partir de quinta-feira. Longa história… E estou animada! Mas o blog vai continuar!

Só estou explicando porque as atualizações no facebook estão muito mais tranquilas que as atualizações aqui.

Enquanto isso, recebi de um escritório companheiro (que não me patrocina nem nada), dicas de textos excelentes sobre temas que costumo comentar pouco como Direito do Trabalho. Veja só.

Os prós e contras dos 180 dias da licença-maternidade

Pode deixar de ser facultativo o período de 120 para 180 dias o tempo para a licença-maternidade, caso o Projeto de Lei 2299/11, que tramita em caráter conclusivo, seja aprovado. Propostas de ampliação obrigatória do benefício vêm sendo debatidas e a especialista emAdvocacia Trabalhista e sócia da Veloso de Melo Advogados, Clarisse Dinelly, aproveita o ensejo para dar seu entendimento em relação ao tema.

Para a advogada, desde quando criaram o programa Empresa Cidadã, em 2008, os resultados tanto paraa empresaquanto para a empregada têm sido satisfatórios. “As empresas que aderiram ao programa de concessão de incentivo fiscalse beneficiamnão só com a deduçãodo valor total que foi pago à empregada durante o período de prorrogação da licença-maternidade, como tambémàs funcionárias da organização, que trabalham com mais satisfação e tranquilasao saberem que podem ficar com seus filhos nos seis primeiros meses de vida”, esclarece Clarisse, salientando que esse período é, inclusive, recomendando pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde para a amamentação exclusiva.

Ela ainda diz que o retorno positivo dessa política é mais nítido ainda quando as novas mamães retornam ao ambiente de trabalho. “Afinal, elas não precisarão mais se preocupar com a amamentação exclusiva das crianças, que já estarão ingerindo outros alimentos”, diz.

A Sociedade Brasileira de Pediatria também alega que os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e padecer com crises de diarréia. Segundo a Sociedade, o Brasil investe milhões ao ano para atender a crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante esses primeiros meses de vida.

O Projeto de Lei veio para alterar a Lei 8.213/91, que prevê o pagamento do salário-maternidade por quatro meses. Essa nova medida, contudo, apesar de agradar as futuras mamães, pode impactar de forma negativa o mercado de trabalho. “No período que as colaboradoras estão usufruindo da licença-maternidade, as empresas precisam contratar outra pessoa para substituí-la. Com o aumento do período desse benefício,o custo para a organização com o novo funcionário ou com o eventual pagamento de horas extras para àqueles que já eram doquadro e que estão cumulandoas funções, também aumentará por maisesses dois meses”, pondera.

“A avaliação para saber se haverá o desaquecimento dos mercados de trabalho para as mulheres poderá ser realizada somente em médio e longo prazo, por meio das empresas que verificam as vantagens e os prejuízos da concessão da licença-maternidade de 180 dias, enquanto ainda facultativa. Mas a sociedade precisa se adaptar à nova garantia, focando na saúde das crianças e não somente no bem-estar das futuras mamães”, finaliza a advogada.

O que dizem as leis sobre o benefício – A licença-maternidade é um direito fundamental, previsto no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira de 1988, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. A Carta Magna também garanteque, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida (alínea “b”, do inciso II, do artigo 10, do ADCT).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, regulamenta a matéria e tambémprevê em seu artigo 392 o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário. No mesmo artigo, está regulamentado quea empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste. Ainda no mesmo artigo, está previsto que os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico.

Em setembro de 2008 entrou em vigor alei nº 11.770, que prorrogou a licença-maternidade em 60 dias, de forma facultativa e mediante incentivo fiscal, às empregadas de empresas que aderissem ao programa “Empresa Cidadã”, regra que vem sendo aplicada desde 1º de janeiro de 2010.

Autora: Dra.Clarisse Dinelly
Especialista em Advocacia Trabalhista e sócia da Veloso de Melo Advogados
Ps. A Autora do texto está convidada para dar uma pequena entrevista para este blog quando ela e eu tivermos um tempinho de sobra!

Definições para uma lida na CLT

28 junho, 2010

Cheguei ao fim do oitavo período e ando meio nostálgica (desde os dois anos de idade eu tenho essas fases).

Com isso, fiquei revendo anotações antigas e encontrei algumas que julguei curiosas no caderno sobre Direito do Trabalho. Como estamos em época de Copa do Mundo, vamos ser patriotas e entender um pouco mais as definições das nossas leis (forcei agora!).

Para a CLT não há distinção entre trabalho manual e trabalho intelectual.

Arte: habilidade incomum manual.

Ofício: trabalho manual.

Profissão: atividade manual ou intelectual remunerada.

Indústria: a arte de transformar matéria prima em produto.

Vuvuzela: apito semelhante ao vôo de um bilhão de pernilongos. Também conhecido como a arte de transformar som em surdez.

Nova lei de estágio e um serviço externo legal

27 setembro, 2008

Entrou em vigor a nova lei de estágio, número 11. 788/08. Essa lei prevê coisas interessantes como férias remuneradas para estagiários que recebem bolsa-auxílio! E, como tudo que regulamenta o trabalho, a lei pode ser boa ou ruim para os trabalhadores. Isso porque, aumentando muito as exigências, o empregador pensa mil vezes antes de arrumar alguém (para trabalhar, claro!).

Então, como ser estagiário vai ficar mais legal, mas também mais difícil, resolvi passar aqui um pouco da minha pouca experiência como estagiária de Direito (tenho mais experiência como estagiária de outras áreas!) e, principalmente, como estagiária de serviço externo!

Ainda não tenho a carteirinha da OAB, então meu serviço externo já é limitado naturalmente. Mesmo assim, as histórias do meu trabalho externo dariam um livro, mas ainda estou pensando se posso publicar todas.

Seguinte: dia sim, dia não, eu tenho serviço externo. E eu adoro. Chego no escritório, abro o publicador, faço a interpretação, mando para o administrativo, eles devolvem a interpretação com as correções. Pego as pastas que têm que ser devolvidas, as peças que têm que ser protocoladas. Junto com a intepretação do publicador, junto com o dinheiro para cópias e lá vou eu!

Tive problema no início, quando eu não sabia coisas simples como “carga”. O que era fazer “carga”? Para quem está com vergonha de perguntar, fazer carga é pegar o processo no balcão! Para isso, você tem que tirar o Siscom lá em baixo antes de chegar na secretaria. Siscom? O que é Siscom? É um papelzinho, geralmente amarelo, que sai quando você digita o número do processo na maquininha. Ele informa qual a secretaria e os últimos andamentos do processo. Para o pessoal da secretaria, ajuda a localizar onde estaria aquele processo no meio do monte que eles têm.

Se você, como eu, ainda não tem carteirinha da OAB, fazer carga de processo se torna também um trabalho social. Além de levar autorização do advogado responsável, você tem que achar a procuração dele no processo e mostrar um documento que comprove que você é você. Porém, como algumas secretarias preferem só deixar a carga para quem tem a carteirinha, muitas vezes, é necessário explicar que você, não só é você, como também é uma pessoa legal, de boa família, com boas intenções etc. Mesmo assim, se não quiserem te entregar o processo, não insista muito, afinal, não queremos prejudicar ninguém. E ordens são ordens…

Outra coisa, se, ao invés de dar carga no processo (que você já sabe o que significa) você vai devolvê-lo, o ideal é esperar a secretaria dar baixa no caderno de controle ou no computador. Nada de largar o processo no balcão e ir para o outro andar. É assim que somem as coisas e desaceleram ainda mais o andamento da justiça. Você não vai querer ser responsável por isso, vai?!

Agora anote um kit para seu dia de serviço externo:

1) Roupa confortável com bolsos para guardar o dinheiro do escritório, vale-transporte etc.

2) Sapato baixo para as longas caminhadas.

3) Se tiver cabelo grande, leve gominha também.

4) Óculos de sol e filtro solar. Nem sempre a sua condução irá parar na frente do prédio.

5) Uma pastinha com muitos clips, os protocolos, a impressão dos publicadores interpretados, autorização dos advogados, procurações para juntar, substabelecimento se puder, rascunhos para anotar dados e informações, e, se possível, uma cópia dos papéis para preencher requisições de sustentação oral etc.

6) MP3 player ou algum texto para ler. Temos secretarias que demoram para atender, é bom ter com o que se ocupar ao invés de lançar mão das reclamações junto a estranhos!

7) Lembre-se sempre de fazer o Protocolo assim que chegar, para não esquecer. Entregue indicando qual é o original, qual é a cópia. E fique com a cópia na sua pastinha. Se você tiver tempo e for superlegal, vale conferir se o advogado assinou o original e se pagou as custas quando é o caso. Entregue os protocolos assim que voltar do serviço. Alguns têm que ser juntados em poucos dias. Ler art. 526 do CPC!

Lola

E mais! Geralmente encontramos uma salinha da OAB em todos os prédios para tirar xerox. Pergunte pelo mais barato sempre! Seja legal com todos, não perca a paciência se não puderem resolver seu problema imediatamente. Mantenha seu celular ligado, a espinha ereta e o coração tranqüilo!

Acho que isso pode ajudá-lo a conseguir e manter-se num estágio legal. Tomara!

Mais:

Direitos do Estagiário

TJMG agora é .jus

Corra, Lola, Corra!

Dez anos de Google!!! Parabéns!!!

Infâmia demais

6 julho, 2008

Eu me pergunto que tipo de alucinação coletiva aconteceu com a humanidade na época da escravidão. Como as pessoas podiam não desconfiar que estavam sendo horríveis? E o que mais me intriga é o seguinte: Se isso acontecia, o que será que fazemos hoje que daqui há cem ou duzentos anos teremos rechaço? O que será? Que tipo de idéia estamos seguindo e não percebemos que é repugnante?

Como não tenho ainda essa resposta na ponta da língua, paro na questão da escravidão. Essa coisa tão penosa, tão triste e desumana que Castro Alves lindamente tratou em seus versos, hoje ainda pode ser vista como realidade se encararmos diferentes contextos. Meu professor de História da Cultura me odiaria por esse comentário. Ele dizia “Não temos escravidão, é trabalho compulsório não-remunerado”. Que seja! Para facilitar, eu chamo de escravidão mesmo. E das piores, pois agora a alucinação coletiva está canalizada em outras coisas. Não está?

Minha colega de estágio encaminhou para mim um link lamentável do Ministério do Trabalho com a lista de empresas que utilizam mão-de-obra escrava ainda nos dias de hoje.
Trabalhistas, o que podemos fazer? Educadores, e agora? Comunicólogos, vamos engrossar o grito?

Andrada! arranca esse pendão do ares!
Colombo! feche a porta dos teus mares!

Mais:

Ministério do Trabalho

Leia o Art. 7º da nossa Constituição

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

O Navio Negreiro de Castro Alves

“…Liberdade, essa palavra
que o sonho humano alimenta
que não há ninguém que explique
e ninguém que não entenda…”

Cecília Meirelles


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