Archive for the ‘judiciário’ Category

Suspeição e Impedimento

6 fevereiro, 2017

Então, colegas, vamos recapitular o que se sabe sobre suspeição ou impedimento do julgador. Tirei o texto da página do STF.
“As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.

O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo.

No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

O CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros”.

Agora pegue as palavras “amigo íntimo”, “inimigo capital” e “receber presente” e tente observar o que tem acontecido em alguns julgamentos que você acompanha.

 

Aqui está a lei:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I – de que for parte;
II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
VI – quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
II – alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
V – interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
II – ao serventuário de justiça;
III – ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)
IV – ao intérprete.
§ 1º A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
§ 2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.

Art. 312. A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

Uma boa noite pra você, pra mim e pro Espírito Santo, que está precisando. Amém.

 

Fonte STF: aqui.

Um texto interessante: Afinal, ministro do Supremo é magistrado?

 

Perdemos o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato

19 janeiro, 2017

Hoje perdemos um ministro do Supremo Tribunal Federal em um acidente aéreo.
A pessoa que ocupará o seu lugar na corte e a relatoria da Lava Jato ainda não foi indicada (estamos no dia 19 de jan, 20h). Segundo artigo 38 do regimento interno do STF o relator é substituído em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:

a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;
b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga;
c) pela mesma forma da letra b deste inciso, e enquanto não empossado o novo Ministro, para assinar carta de sentença e admitir recurso.

A Folha de SP ouviu juristas que indicaram que em casos excepcionais, o STF poderá utilizar o art. 68 do mesmo regimento que permite a redistribuição em sorteio.
Link aqui.

Abaixo, um vídeo que fiz sobre o assunto.

Também deixo mais alguns links sobre ele. Peço especial atenção ao final do áudio disponibilizado neste link de diálogos gravados.

Wikipedia sobre o Ministro

Sobre a delação da Odebrecht

Um pouco sobre o jornalismo investigativo

Sobre o Caso Gurtel e sua maldição (em espanhol)

 

Muita força para a família das vítimas e que as investigações sejam também mais fortes que o previsto.

Página Direito é Legal no facebook

Página youtube Direito é Legal

Quando a justiça não resolve todas as injustiças

26 janeiro, 2016

O mundo tem visto isso. Não adianta todos os tratados internacionais e todas as leis contemplarem uma vida digna se simplesmente a gente não consegue chegar até algumas cidades da Syria para desfazer aquela miséria que atinge todos os níveis da história humana. Não adianta a lei proibir a má-fé nos contratos, se nos pequenos contratos do dia-a-dia você aceita ficar com o troco que veio errado, se fura fila e mete a mão na buzina na frente de hospital.

Nem toda injustiça é resolvida pela justiça. Infelizmente. Além de ter condições da ação que devem ser respeitadas em toda questão processual, nem todo problema é entendido como válido para mover um processo pelo juiz. Algumas vezes, inclusive, nos faltam as provas suficientes para isso. E a gente sente muito que seja assim.

E diante dessas questões, o que nos resta é continuar pensando no que fazer. Saindo da caixinha do Direito e pensando no cidadão como um ser completo e complexo (bota complexo nisso!). O que cada um tem que pode contribuir para que o mundo chegue a ser menos injusto? Sério mesmo isso aí! O que você pode ver, fazer, admitir, corrigir ou estimular para que a gente possa viver e vivenciar situações mais justas daqui pra frente?

Num almoço com uma amiga, soube de um caso que ela viveu, muito absurdo. Ela não conseguiu se defender de um boato e também não conseguiu os meios para buscar a tutela jurisdicional no seu caso. Como fazer? O que tiraria da gente aquela aflição de sermos vítimas de uma injustiça?

Quisera eu ter a resposta pra isso, ou uma só resposta que se aplicasse a todos os casos. No vídeo de hoje, a minha resposta foi para o caso da minha amiga, talvez para algo pessoal meu também. Pode servir pra você também! E tendo mais a contribuir, deixe a sua sugestão.

Vamos em frente! #tamosjuntos #feliz2016

 

Mais:

Saiba mais sobre as condições da ação

Mais ainda aqui

Calúnia Injúria e o boca-a-boca quando é bom – texto Direito é Legal

Canal Direito é Legal no youtube!

Londres, pequenas e grandes injustiças e o dilema do Direito

13 agosto, 2012

Como eu amo Olimpíadas! Podem falar que é meramente comercial, que o Brasil perdeu medalhas, que a Copa é muito mais legal. Eu AMO as Olimpíadas! Amo os jogos, a ginástica olímpica, as corridas,  a natação, os hinos nacionais, a tocha olímpica… Poxa, esse ritmo é muito contagiante!

Vendo as meninas da ginástica me bateu uma enorme saudade do meu tempo de bailarina. Foram sete anos de treinamento.  Nada muito pesado, mas delicioso! E então parei. E sabem por que parei? Porque a professora me acusou de uma coisa que eu não tinha feito. Na verdade, ela nem chegou a me acusar, ela só passou a me tratar mal da noite para o dia e a tornar a minha vida insuportável no ballet. Eu, que era uma criança, não entendi direito e resolvi sair. Alguns anos depois a ficha caiu: Aquela professora tinha entendido que eu era a responsável por uma série de trotes que outras meninas estavam fazendo com uma professora substituta. E como as meninas ainda usavam o meu nome, numa espécie de bullying, para fazer gracinha com o povo, ficou parecendo que eu tinha alguma coisa a ver com a história. Complexo, né?! Isso me custou a interrupção das aulas e também um sedentarismo precoce. Mas não vou ficar chorando as pitangas aqui.

Este mal-julgamento da professora, aliada à minha ingenuidade para me defender resultou nessa carreira frustrada de bailarina, o que nem de longe é a maior injustiça que eu possa citar neste texto.

Há quase vinte anos virou notícia o caso da Escola Base. Os diretores de uma escola foram julgados e condenados (pela mídia!) sob a suspeita de molestarem as crianças da escola. Perderam o trabalho e tiveram a vida familiar destruída. Pouco depois, descobriu-se que era tudo invenção e que os diretores eram inocentes.

Mas este ainda não é o pior caso que eu poderia me lembrar, e olha que não quero comentar sobre os irmãos Naves.

Na mesma cidade sede dos recém findados jogos olímpicos, há sete anos, uma grande injustiça aconteceu com um brasileiro. Jean Charles, mineiro de Gonzaga, foi o infeliz escolhido. O caso, conhecido por todos os brasileiros e londrinos, remete à tragédia de um rapaz que foi tido como terrorista e morto por isso, sem chance de defesa. Sem sequer querer comparar os casos relatados, posso expressar que este é o grande dilema do Direito: A condenação injusta.

A dura realidade de punir uma pessoa que não tem nada com a história é uma preocupação não só do legislador brasileiro, mas do geral do mundo.

Guardadas as devidas proporções, visto que o caso Jean Charles é um exemplo de aberração, talvez por isso o nosso Direito Penal seja tão paternalista (eu chamo assim). Talvez por isso muitos dos mensaleiros não terão o destino esperado. Ou talvez porque os que fazem as leis tenham também os seus interesses. É, fiquemos com o benefício da dúvida…

A verdade é que se de um lado temos este dilema, do outro temos o dilema da impunidade. Este com muitos mais casos para relatar. E também terrível.

Daí a importância de um processo penal sólido e respeitado. Também daí a importância do cumprimento das leis, e o principal: A importância do conhecimento e acompanhamento destas Leis por toda a população, por todos os povos.

Somos assim com os esportes, não somos? Sempre sabemos quando o jogador está impedido, quando há o quarto toque na bola do vôlei, quando a ginasta cruza as pernas no salto. A gente conhece as regras e sabe cobrar. Isso fazemos bem com os árbitros.

Vamos exercitar esse dom também com a Justiça? Que tal?

“É preciso que a sociedade, pacificamente organizada, resista participando na melhoria das condições de vida do povo e exercendo essa participação com o Estado, pela construção de uma nova sociedade. Porque essencial é tomar como ponto de partida a visão global do problema, afastando-se das soluções românticas ou provincianas. 

Impõe-se investir: a) naquele que cometeu o ilícito; b) naquele que está a caminho do crime; c) naquele que não se apresenta como possível criminoso; d) na infância e na juventude”

Nilzardo Carneiro Leão, texto Causas da Violência

 

 

O julgador que questiona

9 agosto, 2012

Sempre achei interessante que, antes de julgar, o próprio julgador investigasse um pouco a situação, mais ou menos como um ou outro seriado que a gente já viu.  Isso é raro.

Claro que o nosso sistema é bem diferente do hollywoodiano e tem que ser mesmo. Mas veja como pega bem quando o julgador questiona o advogado. Quando ele mostra interesse no caso e, melhor ainda, mostra que conhece o caso.

Joaquim Barbosa questiona advogado em julgamento do Mensalão

 

Mais:

Está criado o facebook do Direito é Legal

Um caso curioso: PM se cala sobre flagrante do presidente do TJ em blitz

8 junho, 2012

A Polícia Militar de Minas Gerais preferiu se calar sobre o registro de uma ocorrência na qual o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa, teria sido flagrado dirigindo com sinais de embriaguez. A ocorrência, registrada durante uma blitz da Lei Seca, no fim da tarde de anteontem, na avenida do Contorno, na Savassi, região Centro-Sul de Belo Horizonte, não foi comentada por nenhum membro da corporação.

Até as 22h de ontem, ninguém no tribunal falou sobre o assunto nem esclareceu se o caso seria investigado internamente. No carro parado pela Polícia Militar, também estava a mulher de Cláudio Costa, a desembargadora Albergaria Costa, que teria assumido o volante 50 m antes da blitz, conforme consta no boletim de ocorrência. Ainda segundo o registro, o presidente do TJMG apresentava sinais de que havia ingerido bebida alcoólica, como vermelhidão nos olhos e hálito etílico, mas se recusou a soprar o bafômetro.

“Essa é uma ocorrência que cabe ao Tribunal de Justiça divulgar informações. Por ser ele um desembargador, a condução, o inquérito e o processo de investigação quem faz é a própria casa (TJMG)”, alegou o chefe da sala de imprensa da Polícia Militar, major Gilmar Luciano. Segundo o policial, “por força de constituição”, os magistrados só podem ser presos em flagrante em crimes inafiançáveis.

A reportagem tentou falar com o desembargador ontem, mas, segundo a assessoria de imprensa do TJMG, ele não comentaria o assunto. À Rede Globo, Costa teria reconhecido ter bebido vinho e que a mulher dele, que estaria ao volante, parou mesmo antes da blitz, com a intenção de fazer uma compra.

A ocorrência da PM, no entanto, dá a entender que quem estaria ao volante seria o desembargador, que se recusou a fazer o teste do bafômetro. A versão da troca foi negada pela magistrada em nota oficial divulgada no domingo. Albergaria foi submetida ao exame de alcoolemia, que deu negativo.

A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou, em nota, que a ocorrência da PM foi recebida pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), “que adotará todas as providências legalmente previstas”. A carteira do desembargador teria sido recolhida.

Análise. Para o filósofo Robson Sávio, membro do Núcleo de Estudos Sociopolítico da PUC Minas, o mínimo que se espera de instituições públicas, como a PM e o TJMG, é a transparência. “Pode ser legal, mas é imoral. Todo servidor público tem que prestar contas à sociedade de seus atos. Esse é o ônus do cargo”, afirmou.

Segundo Sávio, a falta de transparência na divulgação do caso aumenta a desconfiança em relação às partes envolvidas. “A não-divulgação do que realmente aconteceu dá o direito a todos de pensar que ele estava dirigindo alcoolizado”, disse.

Fonte: O Tempo

O que você acha?

Vamos decorar?

11 dezembro, 2011

Ah, como esse mundo gosta de testar a nossa memória para coisas que facilmente encontraríamos no google, certo?!

Até hoje nunca encontrei em provas perguntas como “o que você mudaria na justiça para torná-la mais célere?”. Não. Ao invés de soluções inteligentes para problemas prementes, a sociedade encontra prazer em nos manter acordados a noite inteira sobre um livro para decorar coisas que, a princípio, não se ligam com nenhuma forma razoável de tornar a vida mais feliz.

Estudar não teria que ser para melhorar a vida?

Ontem, enquanto eu almoçava com meu querido colega de trabalho, companheiro de almoço e serestas na praça, Rafael Penido, ouvi relatos que me interessaram profundamente! Ele me contou sobre seu professor (infelizmente esqueci o nome) que mastiga a parte chata do direito para os alunos e passa ótimas dicas para decorar coisas de forma eficiente, sem a necessidade de encher seu corpo de cafeína para aguentar mais duas horas sobre um livro. Adorei esse cara!

Repassarei algumas das dicas para o blog e espero, com isso, tornar a vida de alguém um pouquinho menos massante. Segundo o Rafa são infalíveis! (Rafa, me passa o nome do professor para a gente colocar os créditos).

Dicas para decorar o número de ministros nos diversos tribunais superiores.

STF  –  Somos um Time de Futebol  –  (11)

STJ – Somos todos de Jesus – (33) – Jesus morreu com 33 anos

TST – Trinta sem três – (27)

TSE – Todos Sete – (7)

STM –  Somos Trinta  pela Metade (15)

Mais dicas para decoreba, gentileza colocar nos comentários ou enviar e-mail para direitoelegal@gmail.com (informo a fonte).

Atualização: Rafa contou que o dono das idéias se chama Adail Ribeiro Motta. Obrigada, prof. Adail!

Brutus

14 julho, 2011

Brutus era um cachorro grande. Mistura de Rottweiler com Pastor Alemão. Era forte, mas inofensivo. Era amigo das crianças e guardião da casa. Brutus tinha um amigo menor, Snoop, o pincher. E só queria brincar.

Um dia o pessoal do Controle de Zoonoses de Belo Horizonte foi visitá-los para um exame de rotina de leishmaniose (a terrível epidemia). Fizeram o exame no Snoop, mas Brutus não entendeu o que queriam. Quando chegou sua vez, se debateu, forçou a corda que amarraram, levou vários golpes dos técnicos que não tinham técnica alguma e desmaiou. Os técnicos desistiram e foram embora.

Dois dias depois, Brutus faleceu.

Seu dono, que não estava em casa na hora, levou o cão para perícia na Escola de Veterinária da UFMG e depois, com o laudo, foi até a divisão de assistência judiciária da mesma univerdade ajuizar uma ação contra o município.

Semana passada saiu a sentença. A família de Brutus ganhou. Pouco, apenas R$ 1635,00 a título de danos morais, mais o preço de Brutus que era R$ 150,00. O valor é baixo, mas o ganho é inovador porque geralmente os juizes não estão nem aí pros animais de estimação.

Minha amiga e colega de trabalho, Luísa, foi uma das responsáveis pelo sucesso. Ela trabalhou pessoalmente no caso e ontem foi entrevistada por um jornalista do Estado de Minas.

A procedência nessa demanda indica uma possível melhora na compreenção do judiciário sobre a dor da perda de um animalzinho e sobre a irresponsabilidade de muitos dos trabalhos realizados pelo município que, inclusive, não conheciam em sua própria cartilha a orientação de sedar o animal quando estiver muito assustado.

Brutus se foi. E vai deixar saudades. Mas sua partida não foi em vão. Pobre, Brutus…

 

Mais:

PBH deve indenizar por morte de cão

A notícia que saiu no site do Estado de Minas

A notícia bombou na web!

“Se os cães não vão para o céu, quando morrer quero ir para onde eles vão… ” (?)

25 abril, 2011

“A pergunta que não se cala é: Lei tem bom senso? Deveria tê-lo, mas não o contém. Às vezes, a lei até é justa, mas o aplicador não. Noutras, ela é totalmente injusta. Logo, posso afirmar, sem qualquer semente de dúvida, que Justiça, da forma como conhecida pela população em geral, é um vocábulo ligado à sociologia, porém, não ao Direito.” – Trecho do livro O Direito é Legal do Dr. Lamartino França de Oliveira, enviado por ele mesmo.

Foi para a minha monografia!

O foro dos privilegiados

15 outubro, 2010

Nunca entendi muito bem qual era o privilégio de ter foro privilegiado… Ora, se você já começa de cima, acaba limitando o número de recursos.

Recursos pra quem está certo ou pra quem está errado é ótimo, é sempre uma chancinha a mais. Para o judiciário e para a parte contrária, é horrível. O processo não anda, vive ganhando efeito suspensivo e blé, o Brasil volta a ser o país da impunidade.

A questão do foro privilegiado varia de cargo pra cargo. Se você é super super mega ultra TOP, tipo Presidente da República, Procurador Geral da Rep., membro do TCU etc, o  seu foro é o Supremo Tribunal Federal – STF, com os superministros (que também tem foro lá, só pra constar). Se você ainda é governador, desembargador ou algo um pouco menos luxoso, mas ainda muito bom, pode ser julgado diretamente pelo Superior (observe que não é Supremo) Tribunal de Justiça – STJ. E se você ainda é só prefeito ou deputado estadual, pula apenas uma casa e vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça.

A questão do foro privilegiado é muito questionada porque pode ferir o Princípio da Isomia. Ora, por que o Tiririca pode ficar bonito lá no STF e o seu professor terá que responder a um processo aguentando o ventilador barulhento do Fórum… ou pior, do Juizado Especial???

De qualquer forma, para que a gente não se sinta tão mal… podemos pensar que é uma faca com aqueles dois gumes. No foro privilegiado, ou você está no topo da cadeia alimentar, ou no fundo do poço. Se for STF, então, mais perigoso. De lá, não tem mais pra onde recorrer.

Será que precisa? Acompanhemos…

Mais:

Veja lista dos privilegiados e seus foros aqui.

Foro Privilegiado vira fator de risco para congressistas.

Imagem retirada daqui.

Saia da internet e vá ver Tropa de Elite 2.

Só mais uma reflexão: Os verdadeiramente privilegiados não precisam preocupar com o foro.

Limpar agora ou só depois?

24 setembro, 2010

Essa noite fiquei até 1h15 da manhã acordada (e fazendo ergométrica) enquanto esperava a votação sem fim da aplicabilidade do ficha limpa agora.

Achei superconveniente ter dado empate (porque estão só com 10) e eles suspenderem até arrumar mais alguém (que será escolhido pelo presidente e aprovado pelo Senado) para determinar o futuro dos sujinhos. Aliás, eu me candidato!!!

É triste ver como os ministros do STF criam confusões, falam falam sem dizer nada e não resolvem coisas simples. E essas pessoas é que definem as causas mais complexas do Brasil.

Mas é também triste ver que a gente precisa de uma lei para tirar candidatos duvidosos das eleições, porque, se elas concorrerem, tem grandes chances de ganhar. Que tipo de eleitores nós somos???

O tipo que merece os governantes que temos…

CURIOSIDADE!

Sabia que, se a gente for seguir estritamente a Constituição, para ser ministro do STF você não precisa nem ter formado em Direito??? A Constituição só exige que se tenha um notável saber jurídico (e não o diploma) e a reputação ilibada (o que é muito subjetivo, né)!

Essa questão já foi intercambiada por diversos estudantes e profissionais. A verdade é que um Ministro do Supremo que não é formado em Direito é uma afronta aos princípios da Administração Pública. Mas eu acho que essa brecha veio para favorecer algum filho de presidente que, por acaso, não vai terminar o curso de Direito antes do fim do mandato dele… Sabe?!

Bom, o STF está com uma vaga lá. Prepare seu currículo!

Mais:

STF suspende o julgamento do RE de Roriz

Indecisão do STF cria cenário de incerteza jurídica nas eleições em Alagoas

E o ficha suja festeja

Pode ser que você goste:

Direito é Legal – Muitas formas de conhecer seu candidato

Direito é Legal – A campanha Ficha Limpa

O Control C, Control V na justiça

22 setembro, 2010

Já trabalhei do lado do advogado e do lado do julgador. Então, não queria, mas devo concordar que o judiciário está atolado de “copiar e colar”.

Do lado do advogado, as petições já estão todas prontas, com temas separados do tipo “auxílio isso, auxílio aquilo”, “perda do equilíbrio econômico-financeiro”, “ocorrência ou não ocorrência do dano”, “pedido disso, daquilo” etc.

Do lado do julgador estão prontas decisões do tipo  “Rejeita preliminar”, “Rejeita Embargos – ausente omissão”, “Defere prova testemunhal”, “Declina da competência” etc.

Isso, por um lado, é bom, porque acelera o trabalho e evita que a gente perca tempo com coisas que tendem a ser sempre iguais.

Por outro lado é arriscado. Arriscado porque muitas vezes passam erros terríveis já que os casos podem parecer sempre iguais, mas possuem suas nuances.

Também é péssimo porque cria um certo descaso com aquele que procura a tutela jurisdicional. Ele acha que o caso dele é único, mas para o advogado e para o julgador, é só mais um control C, control V.

Ainda propicia a conhecida “corrida de olhos” sobre o processo. No início do estágio, eu ficava impressionada como que, em um minuto, o advogado já entendia tudo de um caso de dois volumes de autos. Ora, ele entendia tudo porque era um control C control V danado. Via-se só uma parte ou outra que era diferente, o que também é perigoso para o lado do julgador, que, assim, dará só uma corridinha de olhos sobre as peças e poderá deixar despercebido um ponto importante, ou um documento relevante, que faria toda diferença na decisão.

Outra coisa chatíssima é a mania dos advogados de escreverem demais. Páginas e páginas com a mesma história, a mesma ladainha, o mesmo texto que ele já escreveu cinco anos atrás defendendo uma causa parecida. O processo fica longo, pesaroso e estimula uma má vontade no julgador.

Uma contestação, para ficar mais prática, poderia ser feita assim:

“Empresa X que contende no caso da menina que quer danos morais.

Doutor Juiz, faço das palavras daquele processo grandão ali, as minhas palavras. Considere que não estão presentes os requisitos, que somos legais e que a menina nem é nossa cliente. Olha essa foto dela no concorrente!

É um absurdo. Justiça seja feita!

Obrigado!

Advogado da Empresa X”

(brincadeira! Isso não é um modelo real – caso alguém tenha chegado até aqui procurando por um control C no Google!)

Agora, um dos pontos que acho mais prejudiciais desta prática da cópia está na estagnação da mente. Pois quando a gente se acostuma a só copiar e colar, aquele trabalho, que deveria ser mental, fica alienante assim como o de Charles Chaplin em Tempos Modernos. É perigoso estarmos alimentando advogados capazes apenas de um trabalho braçal de procurar o tema certo, adequar os nomes e imprimir uma petição pronta. Assim como podemos estar diante de Juízes que, em meio a uma decisão, não se apercebem de quantas outras soluções teriam ao alcance por falta de exercício da consciência.

Torna-se tudo maçante com a repetição ad infinitum do Copiar e Colar

Não, a gente não precisa jogar o control C fora. Ele pode ser muito útil e conveniente sim. E ninguém quer o seu desaparecimento! Mas tem que ser usado com moderação. E tudo tem que ser revisado. E repensado. E pensado novamente. E novamente. É aquela velha frase copiada e colada sempre: quando a gente muda, o mundo muda com a gente.

Lembra do concurso pra juiz?

20 agosto, 2010

Aquele que eu falei há um tempo? Que era muito controverso… que diminuiram a nota de corte para passar filhas de desembargador, que fizeram as provas orais sem nenhum critério e forma de comprovação pelo candidato…

Enfim, o Conselho Nacional de Justiça decidiu sobre o caso… Segue.

19/08/2010 – CNJ mantém concurso para juiz do TJMG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por unanimidade, a representação de uma candidata que pedia a anulação do concurso para juízes substitutos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciado em agosto do ano passado e ainda em andamento. A decisão foi tomada na última sessão, na terça-feira (17/08), em Brasília. O relator, conselheiro Walter Nunes, não reconheceu a existência de supostas irregularidades denunciadas pela representante.

Entre as falhas apresentadas pela requerente estão a realização de sessão fechada durante as provas orais, a ausência de sessão pública para a divulgação de notas e recursos e a publicação de dois editais. “Foram alegações sem elementos comprobatórios, não apresentados inclusive durante a instrução do processo”, disse o conselheiro relator, que intimou representantes do TJMG para prestar esclarecimento sobre as denúncias.

A requerente também reclamou de possíveis irregularidades que poderiam ter beneficiado parentes de magistrados que foram classificados para a fase final do concurso. “Seria absurdo se parentes de membros dos tribunais não pudessem participar de concurso público”, lembrou o conselheiro Walter Nunes.

Fonte
Agência CNJ de Notícias

E as coisas são assim. Um dia uns tem muito poder e meio sem lógica. NO outro, o touro salta a arquibancada e mostra quem é que tem o poder.

Viva el touro! Se é que me entiendem!

Mais:

Chega, né, Espanha.

Drive thru de protocolo!

13 julho, 2010

Todos os dias seleciono dentro do meu próprio cérebro o ponto alto do dia. Meu lado Pollyana já elegeu o mago Polvo Paul, a dança de quadrilha com o meu pai e as flores que meu vizinho oferece para os transeuntes como os best of the days!

Hoje já achei o principal candidato para melhor do dia: o drive thru de protocolo!

A idéia é fantástica. Assim como no Mc Donalds, na Pig Stands e em algumas farmácias, você não tem mais que sair do carro para realizar o que precisa, basta colocar o veículo na fila e deixar a peça a ser protocolada. Pronto! São Paulo já tem um drive thru no Tribunal de Justiça da rua Conde de Sarzedas desde 2003. Brasília, que eu saiba, tem o serviço no Tribunal de Contas da União desde junho de 2007, no STJ desde 2008 e no TJDF desde não-sei-quando.  Natal também tem o seu no Fórum Des. Miguel Seabra desde início de 2009. Foram todos que consegui apurar.

Agora os advogados mineiros também começam a se empolgar com a possibilidade de ganharem essa facilidade. Imagine não precisar pagar mais R$4 de estacionamento só para deixar algumas folhinhas no Tribunal?! Imagine quanto tempo os estagiários não economizariam no serviço externo . Imagine o trânsito lindo que ia ficar na aveninda Raja Gabaglia e como tudo seria muito mais organizado?!

Adorei! Drive Thru de protocolo é uma grande idéia. Agora só falta poder protocolar e consultar as peças novas via internet, que é outra ótima tendência.

Mais:

TJ vai criar Drive Thru de Protocolo

Justiça Paulista inaugura protocolo Drive Thru

É possível peticionar sem sair do veículo? (STJ)

O inventor do Drive Thru (Superinteressante!)

MMs Juízes do Futuro

28 maio, 2010

Hoje (que já é ontem) saiu o resultado do concurso para ingresso na magistratura. Muita gente no estágio e na faculdade comentava conhecer alguns dos felizardos que passaram e alguns dos infelizes que não passaram.

Entre meus parabéns e meus sentimentos, ficaram pipocando questões na minha cabeça.

Sabe, acho impossível chegar até lá sem ter algum mérito. Sim, claro, para você passar num concurso com taaaaaaantos candidatos, você tem que ser, obviamente, muito bom! Mas tenho duas questões para colocar:

1) A prova oral é constitucional? Como são formuladas as perguntas? Qual é o critério para a escolha das perguntas que serão feitas para cada candidato? Essa fase é filmada? Como pode o candidato fazer recurso? Como pode o candidato saber que não está sendo favorecido ou prejudicado pela banca? As questões são sorteadas? Quem as analisa?

Sem um critério colocado de forma aberta e objetiva para todos, acho que, ainda que os que chegam à última etapa do concurso sejam muito bons nas matérias estudadas, pode haver algum desfavorecimento ou favorecimento nesta fase. É subjetivo demais para algo tão  importante.

2) Ouvi casos de pessoas que pararam de trabalhar, que ficaram mais de 10 anos estudando, que se trancavam no quarto e não saíam nem pra jantar com a família só para estudar. Acho lindo gente estudiosa. Mas, vem cá, gente bitolada com isso, que não sabe o que é trabalhar numa empresa particular, que não sabe que o assassino do Tim Lopes fugiu cumprindo pena ( e foi capturado), que não sabe o que é twitter, nem que o visto americano agora vale por 10 anos  e  que meninos de 15  já estão investindo na bolsa… essa pessoa teria mesmo o direito de decidir sobre a vida de outras pessoas porque ela teve tempo e disposição pra se trancar na frente dos livros?

No meu estágio me deparo com muitas decisões estranhas, irresponsáveis e até incoerentes… Vejo que, não poucas vezes,  há um afastamento do magistrado em relação à vida “lá fora”. E isso é muito delicado.

Espero, de coração, que não seja o caso desses novos juízes. Que eles trabalhem não só pela boa remuneração, mas pelo amor à justiça, ao Brasil e a este planeta que precisa demais de gente boa e do bem pra labuta diária.

Mais:

Concurso para Juiz pode passar a ter disciplina de Direito à Saúde

Você sabe o que é ser juiz criminal?

Aspectos práticos da vida do juiz

Para ser Juiz de Direito

Coisas que um futuro MM deve (pode) saber (ou não):

Uma em cada sete mulheres já realizou o aborto

Adolescentes já estão sendo punidos por bullying

Facebook muda seus controles de segurança

Desemprego cai para 7,3%

Como  se dá a distribuição de cores no pacotinho de M&Ms?


“Muda! Que quando a gente muda o mundo muda com a gente. A gente muda o mundo da mudança da mente, e quando a mente muda a gente anda pra frente, e quando a gente manda ninguém manda na gente.” Gabriel, o Pensador

Células-Tronco e STF

5 março, 2008

Não percam! O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas, está marcado para agora, dia 5, 14h pelo Supremo Tribunal Federal

Torço pelas células-tronco! Para mim, ao contrário de ferir o direito à vida, o estudo das mesmas salvará várias.

Mais: Aqui, aqui e aqui

Common Law e Civil Law

28 fevereiro, 2008

Você que já não dorme mais tentando descobrir a diferença básica entre a Common Law e Civil Law. Agora pode ficar tranqüilo. Nada que alguns primeiros períodos de faculdade e uma pesquisa em livros e internet não resolvam.

Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.

Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. Uma simples diferença é que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei. Jurisprudência, caso esteja em dúvida, trata-se do conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo Poder Judiciário.

Exemplo: Se lá nos EUA dois homens desejam realizar uma adoção, eles procuram outros casos em que outros homossexuais tenham conseguido adoções e defendem suas idéias em cima disso. Mas a parte contrária pode alegar exatamente casos opostos, o que gera todo um trabalho de interpretação, argumentação e a palavra final fica com o Juiz.

É bom lembrar que nos países de Common Law também existe a lei, mas o caso é analisado principalmente de acordo com outros semelhantes.

Aqui no Brasil, isso pode ocorrer, mas não é regra. A regra é usar o texto da lei, seguindo a vontade do legislador (quem escreveu). Mas esse texto também pode ser interpretado. E a lei também cai em desuso em alguns casos . Além disso, quando a lei ainda não aborda o assunto, a jurisprudência é muito recorrida.

Aí você se pergunta: qual seria o melhor, então?

No Brasil a gente já tem bem definido o que pode, o que não pode pela lei e sabe que ela é a prioridade. Nos EUA a gente tem isso na lei, mas sabe que depende do caso. Eu, ainda no começo da caminhada, acho que em caso de juízes sensatos, a Common Law é a ideal e tenho sentido uma influência desse pensamento flexibilizador nas recentes aulas de Civil. Mas e se o Juiz tá doidão ou com raiva, ou é preconceituoso? Aí, o jeito é contar mesmo com o legislador da Civil Law.

Calma, agora você vai entender:

As fontes do Direito

Civil Law, Common Law ou Cimmon Law

Traduzindo para você

P.S. Vale lembrar que Hebe e Oprah ainda não podem ser consideradas jurisprudência. Mas têm (agora é “tem”?) forte influência nos Costumes! Quem quiser comentar o assunto: direitoelegal@gmail.com ! Repetindo: direitoelegal@gmail.com

O fim do ano para o STJ

20 dezembro, 2007

A justiça está de “semi-férias” como eu. Quem estiver indo para juizado especial conferir andamento pode dar meia volta. Não funcionará nada de “menos importância” até dia 6 do mês que vem.

Veja as decisões importantes do ano de 2007 no Superior Tribunal de Justiça. Entre elas, o caso das pílulas de farinha, transposição do Rio São Francisco, racismo, paternidade e tarifa telefônica. Gostei de várias, não gostei de outras, mas é bom todo mundo ficar sabendo. Texto simples escrito por jornalista!

Sobre o notável saber jurídico

20 novembro, 2007

Como comentei ontem que os membros do STF devem ter, entre outras coisas, notável saber jurídico, hoje resolvi colocar uma historinha contada por minha professora de Constitucional.

Em 1891, o Marechal Deodoro (primeiro presidente do Brasil, tudo a ver com o recente feriado do dia 15!) nomeou dois generais e um médico para o Supremo e só dependia da aprovação do Senado (até hoje tem isso e eles fazem uma sabatina, nunca aos sábados, diz a professora). Porém , o Senado recusou os nomes com alegação de que não teriam notável saber jurídico. Antes só era pedido “notável saber”, mas o “jurídico” surgiu com a constituição de 1934.

Imagine se continuasse como antes, notável saber culinário serviria? De qualquer forma, eu estaria de fora.

Saiba mais: Deodoro da Fonseca – Wikipédia

15 de novembro e a proclamação da República

O Governo Provisório e a Constituição de 1934

Fazendo a Corte

19 novembro, 2007

Amanhã é dia da consciência negra e será feriado em diversos municípios Brasileiros. Aqui em BH não será, mas isso não significa que a gente não possa comemorar a data. De preferência, com a referência a um negro notável. No caso específico deste blog, vejo que nada melhor que citar o notável ministro da Suprema Corte, o Supremo Tribunal Federal, Dr. Joaquim Barbosa.

O mineiro de Paracatu é possuidor de um currículo de cair o queixo (mestrado e doutorado na França, professor da UERJ, Procurador da República etc) e não ostenta a arrogância (nem todos concordam) típica do meio em que se sabe demais. Ficou muito popular recentemente por sua atuação no julgamento dos mensaleiros (que têm direito a foro privilegiado, por isso o STF).

O irmão mais velho dos oito filhos de uma família simples sempre teve atenção especial com os estudos. Em entrevista ele disse “Uma das piores lembranças da minha infância foi o ano em que fiquei longe da escola porque a diretora baixou uma norma cobrando mensalidade. No ano seguinte, a exigência caiu e voltei à sala de aula. Estudar era a minha vida e conhecer o mundo o meu sonho. Adorava aprender outras línguas.”(entrevista em agosto de 2002 para o projeto de um vídeo sobre a mobilidade social dos negros no Brasil, publicada na página da revista Época.)”

Começou sua vida profissional de forma singela como digitador de jornais e, aos poucos, foi subindo. Passou no vestibular de Direito da UnB, trabalhou na gráfica do Senado, passou em concurso para oficial de chancelaria do Itamaraty, foi chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e em 1984 entrou para o Ministério Público Federal. Em 2003, foi nomeado para fazer parte do Supremo Tribunal Federal.

Nossa Constituição da República dita que a composição do STF deve ser de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

O notável saber jurídico fica evidente na tragetória desse jurista, a reputação ilibada é também tão notável quanto sua discrição para a vida pessoal. Por isso, nada mais justo que esperar uma data popular para falar de alguém que conseguiu tantos feitos e hoje, a mim, inspira simpatia e admiração.

“Não vejo minha nomeação como uma espécie de sistema de cotas para o serviço público. Ao contrário, acho que é a coroação de uma carreira”, diz.

Saiba mais:

Joaquim Barbosa – Wikipédia

Rompendo Barreiras (revista Época)

Votos notáveis:

http://congressoemfoco.ig.com.br/Ultimas.aspx?id=19237

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u334005.shtml

http://conjur.estadao.com.br/static/text/34443,1

A deusa da justiça

6 novembro, 2007

O nome é lindo: Têmis ou Thémis. É a deusa da justiça na mitologia grega. Filha de Urano e Gaia, em seu histórico, tem o título de uma das esposas de Zeus (o Rico Mansur do Olimpo). Além de esposa, era também sua mentora e ajudava a tornar suas decisões menos severas.

Têmis não tinha os olhos vendados inicialmente, era representada como uma divindade de olhar austero, mas sempre esteve junto da balança (como toda mulher, inclusive!) que simboliza o equilíbrio e a espada, como o poder.

No século XVI, os alemães, quem diria, deixaram Têmis cega (ou vendada) para indicar a imparcialidade, ausência de pré-conceitos (preconceitos). Justo aquela imparcialidade que lhes faltou em meados do século XX, mas prossigamos.

Têmis é hoje a imagem que ilustra as grandes decisões judiciais. E é também a escultura que cumprimenta todos os dias nossos ministros do STF em Brasília. Infelizmente, Têmis parece sofrer de algo degenarativo ao longo dos anos.

Que não sejamos nós, os brasileiros, responsáveis por conferir-lhe a imobilidade. Os deuses ficariam furiosos!

Ps. Têmis tem a sua equivalente egípcia, Maat.

Pesquisa: Têmis – Wikipedia

Portal da Justiça – Símbolos

Artigos – doc de Damásio de Jesus (é o último da lista, só 2 págs.)

Sentenças e sentenças

5 novembro, 2007

Há alguns dias ficamos surpresos na aula quando soubemos da notícia do juiz que seria contra a lei “Maria da Penha” que, entre diversas modificações, impede que mulheres agredidas pelos “companheiros” retirem a queixa pouco depois de feita contra os mesmos. Isso porque os homens conseguiam muito fácil simular um romantismo para que as senhoras se arrependessem e voltassem atrás.

Como mostrado em diversos jornais, nem todos estavam de acordo com tal avanço. O que é muito triste.

Enquanto isso, outros juízes muito mais interessantes, escrevem sentenças maravilhosas. Vale dar uma olhada no caso do celular do marceneiro, clique aqui! É o que meu professor diz: Juiz não dá parecer, juiz sentencia!

Saiba mais: A lei Maria da Penha

Sobre a lei Maria da Penha

Efeitos

Sobre o Juiz Gerivaldo Alves Neiva (do caso do marceneiro)


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