Archive for the ‘penal’ Category

A defesa não precisa ser cega

18 fevereiro, 2016

Vocês sabem bem! Mas já ouviram muitas piadinhas do contrário: O direito à defesa não é para dar impunidade aos erros, às catástrofes, à má-intenção.

O advogado de defesa não precisa se vender a qualquer custo. Cabe a ele/ela ter a consciência de que defender o bandido/assassino/corrupto não significa passar a mão na cabeça dele/dela e embolsar seus honorários.

A defesa permite que a lei seja cumprida em sua justa medida. Que o acusado tenha o direito de apresentar sua versão. Que possa, em alguns casos, propor uma solução inteligente, fazer um acordo para solucionar a dor mais rápido. E que possa também buscar uma forma de se redimir. Sim, porque a redenção inteligente seria uma das partes mais valiosas da pena. Errou? O que você pode fazer para corrigir ao máximo a c…. que você fez? Um assassino não pode ressuscitar uma pessoa. Muitos erros estão perdidos. Mas ele pode tentar (eu disse tentar) compensar sua enorme falha gerando coisas boas e positivas pra humanidade. Como? São muitas as formas. Existem presídios em que os presidiários se ocupam de treinar cachorros para cegos. Outros fazem plantações orgânicas para sua comunidade. Outros escrevem livros, ajudam pessoas, desenvolvem técnicas para melhorar a limpeza etc. 

O caso Rio Doce me chama atenção sobre como sua defesa parece cega, parece brincar com todos nós. Parece fingir que nada aconteceu, que não houve nenhuma responsabilidade da Samarco/Vale/BHP. Amigos advogados e amigos publicitários, sabemos que vocês estão tentando, mas não pretendam tapar o sol com a peneira. É melhor aceitar a culpa e ser proativo para reduzir chances de danos ainda maiores que passar a vida negando.‪#‎samarco‬ ‪#‎riodoce‬ ‪#‎vale‬ ‪#‎reinventarMinasGerais‬ ‪#‎cacimbademagoa‬ #defesa 

 

Mais:

Cães que seriam sacrificados são socializados por presidiários!

O caso Samarco e a responsabilidade Ambiental

 

E se uma mulher trair?

19 dezembro, 2015

Então teve um caso de traição que ganhou as redes… Com a peculiaridade de que desta vez foi um caso de traição de mulher. Peculiaridade porque a traição do homem já é tão aceita pela sociedade que não vira notícia mais. A da mulher vira. Nessa hora me dá vontade de bater uma varinha de condão e transformar todo mundo em criança de novo.

Eu estava morrendo de preguiça desse caso. Mas quando a internet inteira toca no assunto, o jeito é usá-lo para aprender.

Relacionamentos péssimos quase todo mundo já teve, tem ou terá. Adultério não precisa e não deve ser a resposta. Mas quando é, a coisa deve ser resolvida entre eles. Não cabe a nós, pessoas que não tem nada a ver com esse caso, ficar palpitando (se não pedirem!). Mas tem um porém…

Quando a reação é muito agressiva, violenta, psicopática, vira um problema de todos nós. Temos aí uma pessoa que não sabe lidar com uma situação que é péssima, mas muito muito recorrente. É aí que entram as leis e o Direito Penal. Para evitar o extravasamento da raiva a níveis inaceitáveis.

Esse caso também serviu pra gente aprender que há uma grande parte da sociedade que ainda acha que a lei muda de acordo com o sexo do traidor. A lei não muda não, baby! A gente é que tem que mudar aí. As consequências são as mesmas para homem e mulher. Primeiro, o ideal seria respeitar os relacionamentos do mesmo jeito que a gente presa pelo respeito aos contratos. Não sendo possível, que as partes entrem em acordo da forma mais civilizada possível (e vale até alguma indireta por facebook, vale dar gelo, vale devolver presentes, cortar as fotos, mas tudo tem um limite). Tendo violência, ameaças, ofensas graves, exibição de intimidade nas redes…Vai pra justiça! Essa é lei.

Sobre o caso específico, como o rapaz foi violento, ele terá que responder por sua reação. E o outro que publicou o vídeo nas redes também deve responder pela violação da intimidade. Como diria esse texto aqui “Não há crime em colher imagens para comprovar traição, no entanto estas imagens só podem ser usadas em juízo. Torná-las públicas incorre em violação de intimidade e é enquadrada no artigo 140 do Código Penal que discorre sobre o crime de injúria. O fato de este crime ser cometido na internet agrava a pena em 1/3. Somente por este crime o marido traído já pode ser punido com 4 anos de cadeia e multa de até R$ 37.000,00”.

Acho triste a gente não poder confiar naquelas pessoas com quem a gente mais alimenta sonhos, planos etc. Numa boa, acho isso tristíssimo. Mas muita gente do mundo ainda está nessa. Tente se lembrar que ele continua dando voltas!

mulher mundo

Aproveito para agradecer as manifestações de solidariedade no texto anterior. Seus lindos!

Mais:

Traição como objeto de indenização por danos morais

Desamor e traição no casamento podem gerar indenização

Na Bahia, mulher terá que ser informada sobre soltura do agressor

As Fabiolas e o entretenimento nosso de cada dia

Foto daqui.

Até onde o Ministério Público deve ir com as polêmicas da internet?

4 março, 2015

A cada semana, uma polêmica nova aparece na internet.

Desta vez, uma moça falou que não gostava do Maranhão e de sua cultura no facebook dela. Isso ganhou repercussão nacional e lá estava o Ministério Público do Maranhão investigando o caso como prioridade.

Não gostamos de grosserias, e a publicação que a pessoa fez foi extremamente desrespeitosa contra o Estado em que viveu por 19 meses. Não sabemos o que ela viveu lá, mas sabemos que é legítimo o direito de gostar ou não do estado, gostar ou não das pessoas.

O que se questiona é se é legítimo o direito de publicar sobre isso na internet, no caso, no facebook, um espaço cada vez mais duvidoso para “manter privacidade”.

Segundo reportagem do G1, o ato realizado no facebook se enquadra à prática do crime definido no artigo 20 da Leinº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989, Lei dos crimes raciais.

Vamos ao seu texto:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. (Artigo incluído pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
§ 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)
§ 2º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo

Entendo que a humanidade carregue um grande e doloroso trauma de períodos como o nazismo, a idade média, os extremismos religiosos, o apartheid e tudo que esteja relacionado. Assim, vejo que há um cuidado na legislação em rechaçar qualquer coisa que lembre esses períodos, e há uma sensação comum na sociedade de ojeriza ao que lembra uma manifestação racista ou de xenofobia (medo, aversão ou profunda antipatia em relação aos estrangeiros).

Mas voltando ao texto da legislação, a conduta da garota poderia ser enquadrada neste caso? “Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional”.

Na minha análise, não. Embora ela manifeste de forma grosseira uma opinião sobre o estado do Maranhão, ela não induz ou incita à discriminação ou preconceito. Ela apenas apresenta uma opinião infeliz.

E para explicar a minha análise, devo explicar o que entendo por cada uma dessas palavras: Preconceito, Indução e Incitação. Vamos lá.

Preconceito: No meu entender é aquilo que vem antes do conceito (dã!). Uma idéia pré-concebida de algo que ainda não foi visto com aprofundamento. Preconceito não seria apenas não gostar da cor de uma pessoa, ou de sua cultura. O preconceito existe em todos nós em diversos momentos. Podemos não gostar de um livro pela capa, sendo que o livro era ótimo. Podemos dizer que gatos são animais agressivos porque nunca convivemos com um gatinho. Podemos dizer que a comida de um país é a melhor do mundo, até um dia nos depararmos com um cardápio incomível. Tudo isso, dentro do que entendo como pré-concebido pode ser considerado como preconceito. Quantos preconceitos nós ainda temos sem saber que temos? Muitos, te garanto! Não é o preconceito que é crime, são algumas formas de preconceito contra a pessoa humana que foram tipificadas, exatamente para evitar os traumas que já vivemos com eles. E não são todos os preconceitos. Você pode continuar achando seu vizinho um bobão porque ele gosta de um tipo de música diferente do seu gosto. Isso pode ser preconceito, mas não é crime. É crime uma definição negativa generalizada em relação à cor, raça, cultura, origem! Então, caso você queira uma definição mais universal e dicionarizada, aí vai:

preconceito
substantivo masculino – 1.qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico. 2. sentimento hostil, assumido em consequência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio; intolerância. “p. contra um grupo religioso, nacional ou racial”

Vamos as outras palavras. Incitação e Indução. Em alguns dicionários, essas palavras são vistas como sinônimos, mas para o operador jurídico, há uma diferença importante. Incitar é estimular alguém há fazer algo, no caso do artigo, a cometer um crime. Ou seja, quando a pessoa já estava com vontade de cometer o crime e outra pessoa foi lá e alimentou a ideia na cabeça dela. Já a indução é exatamente colocar o pensamento na mente de alguém para que faça algo, no caso, um crime. Por exemplo, a pessoa nunca tinha pensado mal de X em razão de sua origem. Mas Y chegou e falou tantos preconceitos sobre X, que aquela pessoa que antes não tinha nada contra X, passa a rejeitar X por sua origem, porque foi induzida por Y. Obviamente que essa pessoa foi totalmente manipulada e bobona no caso, mas, em proporções menores, eu te pergunto, quem nunca??? É algo a se observar! Se observar na nossa própria vida mesmo.

De modo geral, toda manifestação de um pensamento pode incitar ou induzir à reprodução deste pensamento. Eu já fui professora de crianças. Quando uma começava a gritar, minha gente… todas começavam a gritar juntas. No campo de futebol, quando alguém começa a cantar o hino do galo, o estádio inteiro faz coro em “vencer, vencer, vencer”. Na moda, a mesma coisa. A moça da novela usa uma saia mais alta, o mundo todo compra saia alta.  A blogueira mostra o batom matte, todo mundo fica com a boca matte. Até erro de português vira mania quando é visto em público. Ou seja, manifestar, mostrar ou apontar qualquer coisa de forma ampla é uma forma de induzir uma coletividade.

A boa notícia é que isso pode ser usado para o bem também. Uma pessoa que faz coisas bonitas, pode inspirar as demais a fazerem o mesmo ou algo semelhante. Esse é o poder do exemplo, meus amigos!

Ok, de volta à postagem do facebook, fica a questão se essa moça realizou uma incitação ou indução de algum preconceito. Em sentido amplo, sim, pois como disse, toda manisfetação de pensamento incita ou induz. Mas em sentido estrito, para levar para a cadeia, e de forma mais direta, não vejo isso. Não vejo como, alguém lendo um comentário, ainda mais escrito de forma grosseira, numa página de facebook, poderia mudar ou formar uma opinião sobre todo um povo. Além do mais, não vi no comentário dela a intenção de fazer expandir um preconceito (posso estar errada), mas sim uma intenção de fazer graça com algo que não é muito engraçado (já falamos sobre isso no blog). Outro ponto a ser observado é: ela está no facebook pessoal dela. Uma rede social que te pergunta constantemente “o que está na sua mente?” e que passa uma falsa impressão de que “fica entre nós” a sua confissão. E, por último, saberia essa moça que está sofrendo do mal do preconceito ou ela simplesmente apresenta-o sem saber que faz mal? Algo a se considerar também, não apenas sobre ela, mas sobre todos nós.

Aí você me diz “mas no artigo 20 ainda tem o verbo “praticar” e você não falou nada disso! Há! Te peguei”. Parabéns se você estava pensando assim! Prova de que é atent@! E te confirmo que foi só na segunda leitura do artigo que me detive nessa questão… poxa, então a prática… a moça praticou mesmo um crime? Agora você me pegou.

Não sou especialista em Direito Penal (e só estou contando isso agora pra você que leu até aqui, se é que você já não percebeu!), mas ainda assim, não me parece que ela tenha exercido a prática deste. De novo, insisto sobre o suporte que ela usou para falar (facebook) e sobre a forma como falou. Num sentido amplo, novamente, podemos considerar que foi discriminatório e preconceituoso. Num sentido estrito, não posso ver razão para isso ser tomado como criminoso, vejo como uma opinião somente. Emitida de forma arrogante e sem educação, mas ainda uma opinião. E falta de educação não é competência do Ministério Público e nem do judiciário, a menos que esta falta de educação afete a vida alheia. Sejamos sinceros, quanto esse comentário poderia afetar se tivesse ficado só no facebook dela? A repercussão e a mídia em torno dele não afetaram mais e criaram uma irritação maior? Essa foi a intenção da moça? Não identifiquei isso.

Alguns jornais do mundo falam coisas negativas sobre o Brasil,  análises que nem tem nada a ver, críticas que considero desproporcionais. Todos os dias, leio inúmeros agravos a pessoas, religiões, culturas, eleitores de partidos diferentes etc no facebook, nos blogs, vlogs, e até em cartazes nas ruas de todo o mundo. Não gosto e não me identifico, e não acho que deveríamos dar tanta mídia para essas coisas, mas também não acho que emitir opiniões em redes sociais, de forma circunstancial tenha que ser identificado como crime e ocupar o tempo de órgãos de excelência como o Ministério Público.

Em todo esse texto, me propus a comentar sobre a repercussão do texto desta pessoa que nem quero citar o nome, mas não comentei sobre o fato de ter sido usada a foto de uma outra moça para a publicação dessas declarações. Essa questão, sim, aliada ao fato de ela criar comentários polêmicos, deve ser muito bem analisada, pois há um vínculo direto e uma repercussão muito negativa sobre a vida de alguém que nada fez para estar relacionada ao caso.

Até onde o Ministério Público deve ir com as polêmicas que todo tempo surgem na internet? Até onde ele quiser e entender necessário, pois é um órgão independente. O que eu gostaria é que nós, usuários de redes sociais, pudéssemos dar menos trabalho para o órgão, para que ele se concentre em tantas outros perigos rondando nossas vidas o tempo todo.

Num dos meus primeiros dias de aula do curso de Direito, meu professor ofereceu uma imagem: Mesmo que alguém diga que a lua é quadrada, ela não mudará sua forma. Os maranhenses, os nordestinos e todo o povo brasileiro com suas multiplicidades e riquezas não devem ser preocupar com essas desqualificações dadas de forma impulsiva por quem não conhece ou conheceu mal a região.  Mostre sua grandeza, que as pequenezas se esfarelam.

Mais (minhas pesquisas sobre o caso e coisas que possam interessar):

Gaúcha que insultou o Maranhão será processada pelo Ministério Público

Discriminação e preconceito racial

Jus Navigandi: Incitação ao Crime

O racismo e as cores do mundo (do Direito é Legal)

O grito, as raças e os santos ( do Direito é Legal)

Imagine o Brasil ser dividido e o Nordeste ficar independente (lindo vídeo)

O triste de quando a justiça erra

8 julho, 2010

Tenho uma amiga muito querida, muito colaboradora e de um coração enorme.

Esta história que vou contar é sobre ela e, infelizmente, é real.

Tudo aconteceu no dia 15/12/2007, quando ela foi à loja Riachuelo do Shopping Cidade de Belo Horizonte, comprar um presente para o “amigo oculto” do nosso trabalho. “Chegando lá, comecei a escolher umas peças de praia para mim, uma vez que nas festas de final de ano, iria para um sítio com minha família”, conta minha amiga que preferiu não se identificar.

Escolhidas as peças (shorts, biquínis, blusas) foi para o provador. “Ao sair, informei a moça que pega as placas com o número de peças que ficaria com um biquíni azul e um short e o cinto do meu amigo oculto que ficou na entrada. Ela me perguntou se eu tinha observado se as peças estavam com alarme, eu respondi que não tinha observado, me perguntou em qual cabine eu estava, falei em qual e ai começa a história”.

Segundo minha amiga, havia uma fila gigantesca para entrar no provador, em questão de minutos havia um monte de seguranças na porta do provador e apareceu uma segurança que estava dentro do vestuário gritando para todos que tinha encontrado o alarme do biquíni que seria comprado.

“Ainda sem cair a ficha, perguntei se ela estava falando comigo, pois eu ia comprar o biquíni e com toda a sua fúria começou a me agredir falando que está acostumada com pessoas que roubam e quando são pegas tentam desfazer”, minha amiga respondeu que não precisaria de roubar um biquíni de vinte e poucos reais, que se achava ela iria roubar, que espera-se ela sair da loja com a mercadoria para ter certeza. Nada mais lógico.

“Ela falava que não ia sair dali e nisto, cada vez mais seguranças apareciam”, disse que foi acuando a minha amiga num canto que pediu educadamente para poder sair pois estava sendo constrangida. “Aí ela gritava mais. Então eu liguei para o 190, contei que estava sendo acusada de furto, sendo constrangida em público e sendo mantida em cárcere privado”. Minha amiga é estudante de Direito!

A princípio, os seguranças da loja não acreditavam que ela estava falando com a polícia. A policial que a atendeu falou que era para minha amiga sair de dentro do vestuário, e percebeu o pavor que ela viva, tentando acalmá-la. Porém, não a deixaram sair. “A segurança que estava do lado de dentro me segurava pela bolsa e os de fora me empurravam para dentro, a policial falou que era para falar que estava com ela no celular que eu ia sair e aguardar os policiais na parte de dentro da loja, porém, bem próxima da porta de saída que dá para praça de alimentação”.

Ela conseguiu sair e foi para o local indicado. “Todos os seguranças da lojas estavam ao meu redor na loja, e rapidamente três PMs chegaram, todos os seguranças saíram de perto e junto com o sargento e dois cabos fomos para uma sala, e lá dei a minhas explicações, o chefe de segurança queria me acusar a qualquer preço, tanto eu (completamente desesperada) quanto os policiais, perguntamos porquê não esperaram eu sair da loja para poder confirmar se ia comprar ou roubar o biquíni. E ele nada respondeu”.

Os policiais pegaram os primeiros dados para o BO e informaram que minha amiga estaria na guarita deles na esquina de Rio de Janeiro e Tupis, aguardando o chefe de segurança ( que pediu 15 minutos para trocar de roupa), para serem encaminhados juntos ao posto da PM, próximo à Av. Paraná para fazer o BO.

Ela saiu do shopping acompanhada por três policiais, sabendo que estava sob a proteção deles, mas para todos que acompanhavam a via cruzis, parecia que se tratava de uma tentativa de furto! “A grande vantagem que de todas as pessoas que vi em minha frente não consigo lembrar a aparência, parece que pelo o meus stress, tudo estava embasado, eu tremia dos pés as cabeça, tentava manter a calma, mas até minha voz estava embargada”.

Ela aguardou, junto aos PMs por cerca de 30 minutos esperando ol chefe de segurança e nada. Entrou no carro da PM e foi levada até a delegacia na Av. Paraná. Foi sozinha porque o pai não estava na cidade e minha mãe se recuperava de uma cirurgia em casa com minha irmã mais nova.

Como na delegacia o sistema estava fora do ar, foi levada para o posto da Polícia Civil da Rodoviária e ficou sozinha. Fe fiz o B.O e saiu da rodoviária por volta de 22h.

“Indo em direção à minha casa, sem saber como ia falar tudo para meus pais sem deixá-los loucos, deparei-me com uma senhora que começou a me contar que tinha visto tudo o que tinha acontecido, que aquilo era um verdadeiro absurdo e me deu um papel com seus dados pessoais e disse que se eu a quisesse como testemunha, ela estaria à minha disposição, porque eu não parecia ser uma pessoa de má formação”, conta ela. E continua, “Em plena rua São Paulo, comecei a chorar compulsivamente, com uma doce senhora que me acalentou e até me levou em casa”.

No nosso estágio, até o chefe dela entrou na dança, questionou porque ela não ligou pra ele quando tudo começou, mas falou que ela tinha agido bem e que, após o recesso forense do final de ano, estariam na justiça, pedindo o mais legítimo dano moral.

E assim foi, entraram com o processo no 1° dia de expediente do ano de 2008. “Durante a AIJ, a juíza ficou abismada com o meu relato e da minha testemunha, o preposto da loja, nada sabia sobre o caso, as testemunhas da loja não estavam trabalhando na época dos fatos e o chefe de segurança nem lá apareceu”.

Na sentença a juíza reconheceu o Dano Moral e condenou a loja a uma indenização de oito mil reais.

O processo foi então para recurso no juizado especial, que é a chamada Turma Recursal. Na turma, o primeiro vogal baixou para apenas mil reais o valor da indenização, o segundo vogal afirmou que a culpa era da minha amiga e o terceiro acompanhou o segundo. Conclusão, ela passou por isso tudo e não recebeu indenização alguma. Mas aprendeu muito. Todos nós que trabalhávamos juntos aprendemos. Eu não sabia do desenrolar da história no recurso. Tinha ficado feliz com a primeira decisão. Infelizmente, as pessoas erram. E erram feio. A postura equivocada da loja e o erro infeliz dos juízes dá nisso às vezes. Minha amiga consegue dormir tranqüila, pelo menos. E os outros, será que se sentem bem?

“dar alento a quem dele necessita é dever moral do homem”. daqui

Resultado

12 junho, 2009

Muito bem! A primeira sorteada foi (coincidentemente, juro) uma velha conhecida da casa: Andressa! Que foi a nona a postar um comentário.

sorteioPrimeiroConsiderando que foram 18 participantes, e a Jill se manifestou duas vezes, mas teve um comentário excluído para não haver aumento de sorte (desculpa, querida, beijomeliga), então arrumei esse tal  Sorteio Virtual, baixei e cá estamos com o print screen que não me deixa mentir.

É claro que esse sorteio pode ser forjado e tudo. Mas não haveria nenhuma graça de fazê-lo assim.

Andressa, me mande seu endereço por e-mail (direitoelegal@gmail.com) que te envio o livrinho.

Adorei os comentários de livros na promoção. Fiquei surpresa com o preço de muitos. E esse o Código da Vida é realmente famoso, né?! Meu professor teceu alguns bons comentários sobre ele. Quem sabe não será o objeto do próximo sorteio???

Galerinha, feliz dia dos namorados!!! Feliz dia da independência das Filipinas para quem ainda não encontrou sua tampa da panela!!!

Mas, lembrem-se, enquanto não tem casamento ou situação que caracterize família, você não pode esconder seu broto se ele fugir da cadeia (!). É crime! Art. 348, §2º do CP. Veja bem.


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