A liberdade de expressão e a expressão de um direito incompreendido

Que semana triste essa que passou, não ?! Na França todo mundo suspirava mais profundo, andava com mais pesar, limpava os olhos sem ter sujado. Mal mal terminamos de desejar feliz ano novo, paz e amor pra todo mundo, dois malucos invadem um jornal, outro insano invade um supermercado e loucos fazem duas mil vítimas na Nigéria…. Foram tantos massacres nesse pouquinho de ano que eu peço licença para usar uma linguagem mais sutil. De tão cansada que estou de falas e cenas explícitas.

Sei que posso falar como quiser. Tenho o direito de comentar esses assuntos tanto no meu blog, quanto nos jornais, nas cartas, revistas, redes sociais, reuniões sociais, manifestações artísticas, políticas etc. Vedado está o anonimato, de acordo com o artigo 5o, IV da Constituição.

Posso comentar sobre esses crimes porque sempre terei no meu comentário um argumento contrário a eles. Se você tem um argumento favorável a algum crime, principalmente de grande escala, você acaba de perder algo que chamaria de « a sua liberdade de expressão ». E não adianta esbravejar ! Não conheço nenhum país do mundo onde esse direito seja concedido em absoluto. Alguns países tem punições mais graves para incitações a crimes, outros mais leves, mas esta questão é universalmente reprimida.

Porém, o fato de uma fala, opinião ou ideia ser reprimida não significa que você será morto no caso de externalizar algo que não convém à legislação do país, ou a um grupo. Falando de Brasil, você não será morto. Pelo menos, não juridicamente. Em países ditatoriais isso costuma acontecer, mas como você já sabe, eu escolhi não me debruçar sobre a crueldade nua.

O direito à vida ainda é defendido apesar de todos os pesares. O Brasil só admite a pena de morte em tempos de guerra. E se alguém mata alguém por considerar que a pessoa falou algo errado ou se expressou da forma incorreta, este alguém também pagará pelo ato. Ou seja, você tem o direito de continuar vivo mesmo que fale o que não é permitido. Mesmo que fale o que ninguém quer ouvir.

Agora vamos voltar para Paris. Mas vamos voltar no tempo também. Alguns dias atrás, quando Paris ainda era romântica. E sejamos nós os convidados para uma sala de reunião de um jornal satírico.

Desde que cheguei na França, polêmicas com o jornal Charlie Hebdo já faziam parte das conversas cotidianas. Era inegável que o jornal era querido entre os franceses e também inegável que possuíam muitas charges engraçadas, bem elaboradas, críticas da sociedade etc. O jornal não fazia apenas críticas às religiões, fazia críticas a tudo que considerava como parte da sociedade. A exemplo do consumo de carne, tão peculiar neste país.

Algumas pessoas, dentro do próprio jornal, manifestavam a vontade de amenizar as sátiras religiosas. Outras não. Você, de dentro da sala de reunião, recorda que o jornal já havia sido processado e a justiça francesa considerava aceitável esse tipo de ironia (ponto questionável, você mesmo sugere). Logo, com o aval da justiça e do mercado (pois se ninguém comprasse, não existiria mais o periódico), as vendas do jornal continuavam, embora de uns tempos para cá, pareciam ter se acalmado. Você não se sente bem com aquela forma de deboche. Recorda-se da menina que chamou o goleiro de macaco. Você se lembra da escola de Columbine e de como o bullying pode ser pernicioso. Mesmo que não tenha religião, o politicamente incorreto não tenta você nesse ponto, e diante dos cartunistas, economistas e jornalistas, você expõe as suas ideias. E é ouvido.

Aquela reunião não tem o desfecho que gostaríamos. Ela foi interrompida como todos conhecemos. Nenhuma conclusão foi passada para a ata. Ninguém ficou de reparar a máquina de café que há dias não funcionava.

Na semana passada, o referido jornal encontrou o seu dia de horror planejado por gente que parecia não raciocinar.

E após esse dia, um binarismo pareceu se instalar : « sou a favor da liberdade de expressão, palavras não fazem mal, minha liberdade foi atacada, eu sou Charlie » ; « sou contra fazer chacota com inocentes, sou a favor das minorias, não sou Charlie, sou contra aquele jornal ».

Depois dos binários, outros pensamentos moderadores ensairam seu discurso : « Não curtia o jornal, mas sinto repulsa por censura » ; « Adorava aquele jornal, mas temia o pior » ; « Eu sou Charlie, assim como sou Baga na Nigéria, como sou os palestinos de Gaza e os índios do Brasil, toda chacina é uma covardia contra a liberdade de expressão ».

De pouco a pouco, as ideias pareciam se abrir para o diálogo nas redes sociais e nas conversas na rua. Não era preciso ser contra tudo, nem a favor de tudo. Só era preciso trabalhar a tolerância, a prudência, o respeito ao próximo. Pra quê machucar mais o mundo a essa altura do campeonato ?

Na atual Constituição da República Federativa do Brasil a liberdade de expressão é um direito garantido, assim como a liberdade de ser diferente. Porém, atenção!, o direito à liberdade de expressão é condicionado aos seus efeitos. Pode-se expressar tudo, desde que não provoque dano a ninguém. Algumas formas de expressão são tipificadas como crimes (a exemplo da calúnia, a injúria, a difamação, racismo etc) ; outras como ilícitos civis como o dano moral.

Muito embora as expressões de arte e religião no Brasil sejam livres de censura, elas não tem direito de prejudicar um indivíduo ou uma coletividade. Muitos e muitos detalhes ainda são passíveis de discussão, mas a mensagem é clara : expresse-se à vontade, mas não faça mal a ninguém. Pelo menos tente não fazer.

Ou seja, você não é livre para fazer absolutamente tudo que quiser, pensar ou imaginar. Você não é livre nem mesmo para manipular os demais com ideias destrutivas e antidemocráticas. Porém, nem sempre essas questões são claras e o discurso inflamado contra a censura, algumas vezes perde a chance de cumprir o papel de defesa da democracia.

Fico pensando em todos os afluentes que se formaram com essa história. E me permito fantasiar. Este jornal francês, se estivesse no Brasil, poderia ter tido um rumo diferente? Talvez. Talvez sua irreverência não fosse mais tão bem consumida e sua política editorial fosse um pouco mais leve. Talvez ele tivesse que mudar alguns desenhos, algumas palavras, algumas mensagens para ficar de acordo com o público e a justiça. Não agradaria a todos. Isso nunca. Mas poderia ter limitado algumas tristezas. Talvez aquela reunião tivesse terminado bem. Se ao invés de se odiarem, as pessoas pudessem cometer a ousadia de se escutarem.

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Mais:

  1. Excelente vídeo explicativo e inspirador para esta postagem: Os limites legais da liberdade de expressão
  2. Marilena Chauí sobre a Liberdade de Expressão 
  3. Documentário sobre o humor:  O riso dos outros
  4. Quem são as vítimas francesas. Em francês.
  5. Responsabilidade Civil no código civil brasileiro.
  6. Constituição Federal do Brasil de 1988. Recomendo os artigos abaixo:
  • 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • V – o pluralismo político
  • 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,liberdadeigualdadesegurançae a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 

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Uma resposta to “A liberdade de expressão e a expressão de um direito incompreendido”

  1. Até onde o Ministério Público deve ir com as polêmicas da internet? | Direito é legal Says:

    […] sim uma intenção de fazer graça com algo que não é muito engraçado (já falamos sobre isso no blog). Outro ponto a ser observado é: ela está no facebook pessoal dela. Uma rede social que te […]

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