Archive for the ‘Direito Penal’ Category

Você quer pena de morte?

9 janeiro, 2018

O Brasil tem pena de morte. Constitucionalmente falando. Em caso de guerra. Mas não pode instituir pena de morte para os crimes do dia a dia. Isso porque no momento da assinatura da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), o Brasil manteve a reserva expressa de que a pena de morte continuaria dentro da nossa legislação somente para crimes militares graves em caso de guerra. Para todo o resto a pena é abolida diante desta convenção que é recebida como norma supralegal no nosso ordenamento jurídico (isso quer dizer que ela vale mais que outras leis) e tem força de emenda constitucional.

Aí você vai me dizer que o Brasil tem uma outra pena de morte que é aquela do bandido que te mata para pegar seu relógio, que mata a mulher porque ela não quis dormir com ele, que mata o professor porque deu nota ruim. Todas as essas “penas” não são, obviamente, legais, mas nem por isso devem passar despercebidas do estudante de direito e do cidadão comum.

Por que essas coisas acontecem e o que podemos fazer para reduzir essas tragédias? Não é um fator só. E aqui precisamos da colaboração de todos para analisarmos e elencarmos as diversas causas e motivações de crimes bárbaros. Não é só a desigualdade, mas é também a desigualdade.

Não é só a cultura machista, mas é também a cultura machista. Não é só a perversidade de cada um desses bandidos, mas é também a perversidade de cada um deles. E para cada causa, há uma possibilidade e caminho rumo à resolução do problema. Para a desigualdade, são muitas soluções propostas tanto pela esquerda quanto pela direita e seria uma ótima se esses grupinhos parassem de brigar uma vez por todas para aprenderem entre eles como a gente pode fazer para reduzir os assassinatos no país. Mais emprego, mais estímulo à iniciativa e mais tratamento humano, por exemplo, são ideias dos dois lados. Para romper a cultura machista também, 2018 promete ser um ano de grande olhar para essa questão. E não é só pelo bem das mulheres. É para que os homens também parem de se sentir pressionados a serem os maiorais, os provedores da casa, os pegadores. E sobre a perversidade humana, é aqui que sinto a necessidade de termos uma legislação específica para os casos considerados crimes de psicopatas. Longas conversas interdisciplinares para definir o que viria a ser isso e como esses casos podem ser encaminhados. 

E se a gente começasse a pensar nisso ao invés de simplesmente gritarmos pela volta da pena de morte? Se matar gente funcionasse para eliminar os problemas, o mundo estaria em paz depois da inquisição. Vamos unir ideias e construir mais, galera!

 #tamusjuntos

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Mais:

Influência do Pacto de San José da Costa Rica no nosso Ordenamento Jurídico (cai na prova da OAB)

Apoio à pena de morte cresce no Brasil

Impossibilidade de implantação da pena de morte no Brasil para crimes comuns

Morador antissocial é condenado a deixar condomínio

12 dezembro, 2017

Encontrei uma sentença bem diferente da maioria. O réu promovia espetáculos de pirotecnia no apartamento, desrespeitava os vizinhos, parava o carro de qualquer jeito na garagem etc etc. Ele já tinha sido condenado a multas no valor de 10x o valor do condomínio, já tinha recebido notificações e já tinha sido condenado a parar de fazer festas e injuriar os vizinhos. Nada adiantou. Finalmente, na decisão da juíza, deveria ele  desocupar o imóvel (de sua propriedade) no prazo de 60 dias. Diferente isso, não?!

Entendo o desespero dos vizinhos, mas num cenário mais amplo, de que adianta expulsar um playboy desses de um prédio se ele vai para outro, brincar com fogo dentro de casa, estragar outro condomínio, insultar outros vizinhos?

Um caso como este, de clara falta de educação e noção de convivência, que inclusive coloca a vida dos demais em perigo, não seria um caso de polícia? No caso, estamos falando de um processo civil, mas o artigo que comenta sobre a decisão fala também que ele já respondeu alguns processos penais. E sobre isso, não digo que ele deva dormir na cadeia uma ou duas noites, porque isso pode até ser que ele já tenha feito, sem surtir muito efeito. Mas é aí que sinto falta da gente falar mais da aplicação de penas alternativas como serviços comunitários, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Me parecem ser as únicas estratégias para desencorajar esse cara a deixar de amolar seus condôminos, uma vez que multa para ele é cosquinha. O que você acha?

Ps. Sou a favor de festas em apartamentos, celebrações animadas, fazer um pouco mais de barulho de vez em quando! Afinal, sempre temos um vizinho trocando o piso no Brasil e fazendo o maior barulhão de manhã. Me parece também uma conduta antissocial os condôminos que reclamam de tudo. Na leitura deste caso, percebi que não se tratavam de festas comuns, com um pouco de música e gente feliz. Passava muito além disso, e me lembrei de uma frase, que minha amiga Liliane Prata sempre recorda “Festa é coisa de gente feliz, mas festas todo dia é coisa de gente triste”.

 

Ps2. O artigo original está aqui.

Ps3. Este texto também pode ser encontrado na nossa página de facebook @direitoelegal

Do regime fechado para o semiaberto

4 junho, 2016

Uma amiga me mandou um e-mail indignada com o caso da progressão penal do Macarrão (lembra dele?) envolvido no desaparecimento de Eliza Samúdio.

Entendo a indignação em relação a crimes horríveis como foi este. Mas vamos pensar de uma forma mais geral.

Uma vez comentei num vídeo sobre isso: A pena deve cumprir várias funções ao meu ver. A primeira é de tirar uma pessoa considerada perigosa do meio da sociedade, a segunda é de servir de desencorajamento para a prática de outros crimes, a terceira é de preparar a pessoa para retornar à uma vida em sociedade e a quarta seria a rendenção, o criminoso deveria tentar compensar à sociedade, de alguma forma, pelo mal que fez (por mais que isso seja complicado dependendo do crime cometido).

No atual sistema prisional muitas dessas funções foram perdidas. Muitas vezes a cadeia serve de escola de bandidagem. E a pessoa sai pior que entrou e fica ainda mais perigosa para a sociedade. Então isso é muito delicado e nesse ponto, sim, todo o sistema deve ser reestruturado mesmo. Mas calma. Não é com discurso de ódio. Ë com atenção e principalmente escutando pessoas que trabalham, estudam e vivem isso. Dr. Drauzio Varella tem ótimas observações, por exemplo.
Mas pensando na ideia do legislador sobre a progressão da pena, ela tem sentido sim. Veja bem: No caso do Macarrão, ele não está mudando de regime por falta de espaço na cadeia (o que corre na internet é frequentemente isso), está mudando de regime porque já cumpriu o tempo necessário para poder ter o que chamam de progressão da pena (que é isso, ir mudando do fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto). Essa mudança do regime da pena só acontece em casos de bom comportamento do detento e a pessoa só pode se beneficiar disso se trabalhar. O preso deve ter cumprido um mínimo de 1/6 da pena.
É uma boa iniciativa a pessoa trabalhar. Sinceramente, vale mais a pena o preso ocupar a mente com trabalho que ficar pensando bobagem o dia inteiro na cadeia. E para isso existe um controle (tem que existir). Ele deve voltar para dormir na cadeia e o empregador dele deve enviar relatórios regularmente sobre seu trabalho e comportamento para a justiça. O regime semiaberto é também uma forma de promover o convívio em sociedade.
O tempo de duração da pena, neste caso, também pode ser reduzido proporcionalmente de acordo com o tempo de trabalho. A cada três dias trabalhados é reduzido um dia da pena. Isso existe para que o preso não se sinta desestimulado ao trabalho, por mais que muita gente sapateie com relação a esta redução, é necessário que até a pior pessoa do mundo encontre algum estímulo para se mover. E não para por aí. Ele, o detento, também tem a oportunidade de auferir renda com o trabalho. Isso porque nossa constituição não permite que exista trabalho forçado ou semelhante a isso.
O crime cometido neste caso concreto é monstruoso e quanto a isso não existe discussão. Mas a progressão da pena, quando realizada de forma coerente e com fiscalização me parece uma boa pedida para o cumprimento das funções da pena. Se não, mais valeria voltarmos a ter pena de morte. E essa ideia me traz uma angústia muito grande. É um tema triste porque claro que se acontecesse na minha família ou entre amigos, eu estaria muito abalada e jamais iria querer ver o criminoso longe da cadeia (veja aí a necessidade de ver a situação como um plano geral). Mas se pensar em termos amplos, numa sociedade completa e se partirmos dos pressupostos que crimes irão acontecer de vez em quando (sendo reduzidos com medidas sociais e educativas, não penais) temos que nos perguntar: o que faremos com os assassinos e bandidos se não quisermos matá-los? E a resposta é muito complicada.
Não vejo como matar assassinos possa ser uma solução a ser seguida (pelo menos não com frequência e não com a cabeça que temos hoje). Aliás, matar, por si só, não resolve, uma vez que o problema está intrínseco aos pensamentos e à sociedade. Se resolvesse, muitos problemas do mundo já teriam acabado há muitos anos, quando na história da humanidade tanta gente já se baseou neste pensamento para evitar “desconfortos”. Tratá-los como coitadinhos também não adianta. Mas exigir trabalho e manter um controle, dando alguma perspectiva de vida melhorzinha, faz sentido. Pois sem perspectiva não se consegue nada. Nada. Nem controlar um presídio.
Por enquanto, é assim que entendo.
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Mais:
Lei de Execução Penal
A progressão da pena
Sobre a maioridade penal
Foto: internet (http://www.editoraforum.com.br/ef/wp-content/uploads/2016/02/progressao-crime-hediondo.png )

Mas o que são essas pedaladas fiscais?

29 dezembro, 2015

Está difícil entender exatamente o que são as tais pedaladas fiscais.

Pedalada fiscal é um tema que muda de acordo com o título da revista que você lê. Para umas é algo normal, que acontece sempre. Para outras é um absurdo, e um fato inédito. Por que estamos pedindo o impeachment de um presidente por conta das pedaladas fiscais?

Chamei o professor especialista em finanças públicas, Márcio Kelles, para explicar. E há um motivo especial para eu confiar tanto na palavra dele. Confira o vídeo.

Essa caça às bruxas

4 novembro, 2015

Que lindo que foi o outubro rosa! Todo mundo fazendo auto-exame, todo mundo se preocupando com assuntos ligado à mulher, ENEM maravilhoso propondo falar sobre o combate à violência contra a mulher. E aí, ao final de outubro aconteceu uma coisa muito feia e você já sabe o quê: A caça às bruxas.

A caça às bruxas começou no século XV na Europa, mais acentuadamente em Portugal, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra e foi uma forma das pessoas que estavam no poder perseguirem e eliminarem todo mundo que pensava diferente. Principalmente mulheres. Foram entre 50 a 100 mil vítimas, que não tiveram direito à defesa, apoio de outros grupos, tempo para fugir etc. Um massacre lamentável que, felizmente, não existe nos dias de hoje, afinal já estamos no século XXI. Mas espere!

Nos últimos dias, algumas blogueiras e grupos que se identificavam como feministas foram atacadas na internet de diversas formas e massivamente. A mais famosa, Julia Tolezano, mais conhecida como JoutJout, perdeu sua página pessoal do facebook. Ao que parece, sua página foi denunciada por um grupo que se gaba de ser machista. E o facebook acatou. Segundo ela, a alegação da rede para cortá-la era de que se tratava de uma conta fake. Cadê o direito à defesa?

Por falar em conta fake, outro ataque foi contra a blogueira Lola, do Escreva Lola Escreva, mas de uma forma diferente. Além de receber ameaças de todos os tipos, Lola agora ainda se vê obrigada a explicar a existência sobre um site em seu nome que publica os mais diversos absurdos como se fossem pensamentos dela mesma.

sso é pouco pra você?

Não, eu sei que não. Sei que, se você se interessou em ler o texto até aqui, não é para simplesmente debochar dessa situação ou descarregar ódio nos comentários. Sei que você já sabe que ano passado no Brasil foram recebidas 52.957 denúncias de violência contra a mulher, 27.369 corresponderam a denúncias de violência física (51,68%), 16.846 de violência psicológica (31,81%), 5.126 de violência moral (9,68%), 1.028 de violência patrimonial (1,94%), 1.517 de violência sexual (2,86%), 931 de cárcere privado (1,76%) e 140 envolvendo tráfico (0,26%). Dados tirados daqui.

Sei que é público e notório que o Brasil (e posso até dizer que boa parte do mundo) está vivendo um momento muito delicado de polaridade de ideologias e de extremismo do “quem não está comigo está contra mim”. Você já percebeu isso também. E tem tentado, no que pode, colaborar um pouco mais com a paz no mundo. A isso agradecemos!

Então posso concluir que você vai entender que ao ver estes últimos ataques virtuais sobre algumas blogueiras estamos vendo apenas a ponta de um iceberg de caça às bruxas em pleno 2015.

Talvez você, inclusive, esteja também sofrendo alguma forma de ataque e esteja procurando ajuda (linkei algumas formas de ajuda no fim do texto). E não é necessário ser mulher para sofrer esses ataques. Basta pensar diferente.

person-789663_640Aliás, sobre isso! Essas mulheres não precisam expressar exatamente o que eu ou você temos como ideal para que a gente sinta alguma empatia pelo que estão passando. Ninguém precisa ser igual a ninguém para oferecer ajuda, apoio, compreensão para quem está realmente precisando. E que bom!

Sei também que você não vai acusar mulheres que estão sendo atacadas de vitimistas. Porque até aqui já sabemos distinguir o que é vitimização e o que são vítimas. Uma pessoa que é atropelada por um bêbado é uma vítima. Um bêbado que choraminga não poder dirigir quando está alcoolizado é um vitimista. Faz sentido, não?! Regras para uma sociedade coerente.

A caça às bruxas da Europa ocidental teve um fato interessante. Muitas das pessoas que denunciavam mulheres sobre possível « bruxaria » eram… outras mulheres. Existem algumas explicações para isso. Algumas eram por inveja mesmo, como você já deve ter imaginado. Mas outras, denunciavam por medo. Se você diz que alguém é uma bruxa, automaticamente está tirando de você a potencial suspeita de ser uma bruxa também.

Por isso, mulheres, sejamos mais amigas desta vez. E homens, sejamos também unidos para construir algo de melhor pra nós dois. Vocês já viram que caçar não adianta nada. A prova disso é que embora tenham desaparecido com tantas bruxas, elas voltam à vida, em pleno 2015, para assombrar quem ainda está preso no século XV.

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Mais:

FAQ jurídico sobre violência virtual do Think Olga

Como denunciar qualquer violência, incluindo violência contra mulher

Um pouco da história da caça às bruxas

Conheça a lista de autores (todos homens e de diversos partidos) do projeto de lei 5069/2013 que dificulta a venda da pílula do dia seguinte e o aborto para caso de estupro

Quem é JoutJout

Entenda o caso Lola

Dados nacionais da violência contra a mulher

Dados internacionais da violência contra a mulher

Toda história das blogueiras me lembrou aquele filme A Rede, com a Sandra Bullock

Foto do protesto tirada da página Quebrando o Tabu que também está sofrendo ameaças.

Outra foto daqui: https://pixabay.com

#voltaJoutJout #forçaLola #agoraequesaoelas #vamosfazerumescandalo #primaveradasmulheres

A maioridade, a maioria e os maiorais

7 julho, 2015

Hoje eu tive um pequeno desprazer de ver circular de novo uma lista mentirosa na internet. A postagem  inventa uma mentira sobre as maioridades penais em países considerados desenvolvidos. Inventa por exemplo que na França a maioridade penal é de 13 anos, sendo que não, é de 18 anos. A responsabilidade criminal é de 13 anos, assim como no Brasil é de 12.

Além de contar essa lorota, abaixo da lista ainda vinha com uma “reflexão” mais ou menos desse jeito: Se todo o mundo está fazendo assim, por que a gente se consideraria melhor de fazer diferente ?

Bom, vamos lá. Não vou adentrar novamente na discussão sobre a maioridade penal. Esse assunto foi tema de texto e vídeo aqui no Direito é Legal além de tantos outros lugares. A única questão que quero comentar é que ainda hoje tem gente que acha que não ser a favor da redução da maioridade penal é ser a favor da impunidade. O que não, não faz sentido. A punição para crimes cometidos por adolescentes está prevista no ECA, inclusive com reclusão. Se não é realizada, essa é outra história e deve ser analisada. Mas quando é realizada, tem tido grande êxito, muito melhor que os dados de punições realizados pelo sistema penal, carcerário, que praticamente forma os detentos para crimes piores (sistema esse que mereceria passar por uma grande reestruturação a meu ver). Queremos impunidade? Não, não queremos, queremos adequação. Certo?! Vamos continuar.

A questão proposta no fim da postagem. Aquela que diz que,se a maioria do mundo faz, deve estar certa. Bom, a primeira coisa é que desde o início os dados estão errados. Os dados confundem responsabilidade penal com maioridade penal, talvez por ignorância, talvez por má fé mesmo. Então, nem haveria mais o que discutir, mas ainda que fosse verdade, ainda que muitos países pensassem assim: Desde quando o que a maioria faz é forçosamente sinônimo de certo?

Este tipo de pensamento acaba sendo um convite para o fim da diversidade, da criatividade, da inovação. Se a gente levasse isso a sério, todos teríamos a mesma religião, os mesmos hábitos, mesmos prazeres, mesmas leis dos primeiros seres dominantes da Terra. Afinal, eles eram a maioria e eles faziam assim. Ninguém poderia ser diferente. Adeus, casamento homossexual, adeus inclusão de qualquer minoria, adeus inclusive surgimento de novos pensamentos, novas formas de agir, novas tecnologias. Adeus tudo que muda ou aceita mudança. Que vença a vida em massa. A cópia.

Se seu colega pular da janela, você vai pular atrás?, perguntava minha professora sempre que um colega apontava o outro para culpar a repetição de uma travessura. Ele fez primeiro, professora. Isso não é desculpa para agir.

Mas imitar nem sempre é ruim. Não, não mesmo. É funcional estudar as experiências alheias. Mas imitar com mais inteligência que só copiar mesmo. Por exemplo: Fulano tinha problemas para dormir, comprou um travesseiro de sementes e passou a dormir melhor. Se eu tiver problemas para dormir, posso tentar fazer como Fulano e ver se durmo melhor. Mas se o meu problema não for travesseiro e sim bruxismo, o que preciso é de uma placa de contenção pra resolver, não de travesseiro. Entendeu?

Observo que em escalas maiores também podemos fazer isso. O país X tem graves problemas de violência. O país X tem x características. O país X desenvolve um método de combater a violência de acordo com suas características e seu povo. O método funciona. Que legal, vamos estudar isso e ver o que dentro daquele método pode se aplicar para o nosso país que tem outras características, algumas melhores, outras piores, mas outras.

Alguma coisa das minhas aulas de Química ficou guardada. E uma delas foi entender que diante de compostos diferentes, as reações são diversas usando a mesma fórmula. Para ter a reação igual, todas as características devem ser iguais.

Mas falar isso não quer dizer limitar nossa capacidade de aperfeiçoamento, de redução da violência, de melhorias na educação. É apenas um alerta para indicar que devemos analisar os múltiplos fatores deste nosso composto, não apenas uma lista que, inclusive, vem com um monte de inverdades.

Vou brincar aqui com uma ideia: Suponhamos que a gente admire muito a disciplina Japonesa. E como admiro! Podemos sim tentar aplicar vários pontos da disciplina japonesa na vida cotidiana, como ensinar as crianças a limparem o que sujam, por exemplo. Mas para um resultado idêntico (se é que precisa ser idêntico) teremos também que abolir diversos outros pontos de características nossas. Um deles, por exemplo, nossa mania de abraçar os amigos (!). E só um comentário, a maioridade penal no Japão é maior que no Brasil (fontes abaixo).

Tudo isso só pra concluir que é fácil ver que nem tudo que os outros ou a maioria faz é absolutamente correto. Mas sendo maioria deve ser respeitado (respeitado, não seguido) por, pelo menos, quem está no meio deles. Principalmente quando é lei (e concordo que isso se discute). No caso da maioridade penal, o Brasil tem a soberania necessária para decidir por si o que considera (o que a maioria dos parlamentares considera) melhor.

E, claro, os dois lados tem argumentos fortes, o que não precisa é de inventar mentiras para convencer eleitores.

E tem mais uma coisa que não precisa. Numa discussão de ideias e experiências, ninguém precisa gritar, agredir e ofender para fazer-se entender. Aliás, isso só empobrece a troca. Desnecessário ver maiores de idade esperneando como menores para tentar convencer uma maioria de que são os maiorais. Ora, francamente.

Mais:

Idades de maioridades penais pela Wikipedia

Idades de maioridades penais no mundo pelo site do Ministério Público do Paraná

Diferença entre Maioridade Penal e Responsabilidade Criminal

Vídeo meu sobre o assunto no VEDA de Abril

Qual é a hora de crescer? – texto do Direito é Legal

VEDA #2 Maioridade e Responsabilidade Penal

2 abril, 2015

Mais um dia de VEDA! Aqui falo desse assunto que divide tantas opiniões. A minha é mais uma opinião a respeito desse tema que de tempos em tempos volta para a pauta.

Entendo que não, a cadeia não tem consertado ninguém. Mas por isso deixaríamos todos os criminosos soltos? Não. Ocorre que também entendo que não devamos prender todos de todas as idades juntos. Entendo que isso só iria piorar a violência do infrator. Para o menor existe uma outra legislação a ser respeitada antes de mudarem a legislação penal e a Constituição da República. Já temos previsão para as penas dos menores. O problema é que são mal ou pouco aplicadas, pouco fiscalizadas. Por isso todos reclamam da impunidade. Não querer a diminuição da maioridade penal não significa ser a favor da impunidade. Significa buscar a adequação da pena para cada situação, inclusive a do menor de idade. Por enquanto, é o que me parece mais lógico. Segue o vídeo.

 

Até onde o Ministério Público deve ir com as polêmicas da internet?

4 março, 2015

A cada semana, uma polêmica nova aparece na internet.

Desta vez, uma moça falou que não gostava do Maranhão e de sua cultura no facebook dela. Isso ganhou repercussão nacional e lá estava o Ministério Público do Maranhão investigando o caso como prioridade.

Não gostamos de grosserias, e a publicação que a pessoa fez foi extremamente desrespeitosa contra o Estado em que viveu por 19 meses. Não sabemos o que ela viveu lá, mas sabemos que é legítimo o direito de gostar ou não do estado, gostar ou não das pessoas.

O que se questiona é se é legítimo o direito de publicar sobre isso na internet, no caso, no facebook, um espaço cada vez mais duvidoso para “manter privacidade”.

Segundo reportagem do G1, o ato realizado no facebook se enquadra à prática do crime definido no artigo 20 da Leinº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989, Lei dos crimes raciais.

Vamos ao seu texto:

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. (Artigo incluído pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
§ 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)
§ 2º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo

Entendo que a humanidade carregue um grande e doloroso trauma de períodos como o nazismo, a idade média, os extremismos religiosos, o apartheid e tudo que esteja relacionado. Assim, vejo que há um cuidado na legislação em rechaçar qualquer coisa que lembre esses períodos, e há uma sensação comum na sociedade de ojeriza ao que lembra uma manifestação racista ou de xenofobia (medo, aversão ou profunda antipatia em relação aos estrangeiros).

Mas voltando ao texto da legislação, a conduta da garota poderia ser enquadrada neste caso? “Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional”.

Na minha análise, não. Embora ela manifeste de forma grosseira uma opinião sobre o estado do Maranhão, ela não induz ou incita à discriminação ou preconceito. Ela apenas apresenta uma opinião infeliz.

E para explicar a minha análise, devo explicar o que entendo por cada uma dessas palavras: Preconceito, Indução e Incitação. Vamos lá.

Preconceito: No meu entender é aquilo que vem antes do conceito (dã!). Uma idéia pré-concebida de algo que ainda não foi visto com aprofundamento. Preconceito não seria apenas não gostar da cor de uma pessoa, ou de sua cultura. O preconceito existe em todos nós em diversos momentos. Podemos não gostar de um livro pela capa, sendo que o livro era ótimo. Podemos dizer que gatos são animais agressivos porque nunca convivemos com um gatinho. Podemos dizer que a comida de um país é a melhor do mundo, até um dia nos depararmos com um cardápio incomível. Tudo isso, dentro do que entendo como pré-concebido pode ser considerado como preconceito. Quantos preconceitos nós ainda temos sem saber que temos? Muitos, te garanto! Não é o preconceito que é crime, são algumas formas de preconceito contra a pessoa humana que foram tipificadas, exatamente para evitar os traumas que já vivemos com eles. E não são todos os preconceitos. Você pode continuar achando seu vizinho um bobão porque ele gosta de um tipo de música diferente do seu gosto. Isso pode ser preconceito, mas não é crime. É crime uma definição negativa generalizada em relação à cor, raça, cultura, origem! Então, caso você queira uma definição mais universal e dicionarizada, aí vai:

preconceito
substantivo masculino – 1.qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico. 2. sentimento hostil, assumido em consequência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio; intolerância. “p. contra um grupo religioso, nacional ou racial”

Vamos as outras palavras. Incitação e Indução. Em alguns dicionários, essas palavras são vistas como sinônimos, mas para o operador jurídico, há uma diferença importante. Incitar é estimular alguém há fazer algo, no caso do artigo, a cometer um crime. Ou seja, quando a pessoa já estava com vontade de cometer o crime e outra pessoa foi lá e alimentou a ideia na cabeça dela. Já a indução é exatamente colocar o pensamento na mente de alguém para que faça algo, no caso, um crime. Por exemplo, a pessoa nunca tinha pensado mal de X em razão de sua origem. Mas Y chegou e falou tantos preconceitos sobre X, que aquela pessoa que antes não tinha nada contra X, passa a rejeitar X por sua origem, porque foi induzida por Y. Obviamente que essa pessoa foi totalmente manipulada e bobona no caso, mas, em proporções menores, eu te pergunto, quem nunca??? É algo a se observar! Se observar na nossa própria vida mesmo.

De modo geral, toda manifestação de um pensamento pode incitar ou induzir à reprodução deste pensamento. Eu já fui professora de crianças. Quando uma começava a gritar, minha gente… todas começavam a gritar juntas. No campo de futebol, quando alguém começa a cantar o hino do galo, o estádio inteiro faz coro em “vencer, vencer, vencer”. Na moda, a mesma coisa. A moça da novela usa uma saia mais alta, o mundo todo compra saia alta.  A blogueira mostra o batom matte, todo mundo fica com a boca matte. Até erro de português vira mania quando é visto em público. Ou seja, manifestar, mostrar ou apontar qualquer coisa de forma ampla é uma forma de induzir uma coletividade.

A boa notícia é que isso pode ser usado para o bem também. Uma pessoa que faz coisas bonitas, pode inspirar as demais a fazerem o mesmo ou algo semelhante. Esse é o poder do exemplo, meus amigos!

Ok, de volta à postagem do facebook, fica a questão se essa moça realizou uma incitação ou indução de algum preconceito. Em sentido amplo, sim, pois como disse, toda manisfetação de pensamento incita ou induz. Mas em sentido estrito, para levar para a cadeia, e de forma mais direta, não vejo isso. Não vejo como, alguém lendo um comentário, ainda mais escrito de forma grosseira, numa página de facebook, poderia mudar ou formar uma opinião sobre todo um povo. Além do mais, não vi no comentário dela a intenção de fazer expandir um preconceito (posso estar errada), mas sim uma intenção de fazer graça com algo que não é muito engraçado (já falamos sobre isso no blog). Outro ponto a ser observado é: ela está no facebook pessoal dela. Uma rede social que te pergunta constantemente “o que está na sua mente?” e que passa uma falsa impressão de que “fica entre nós” a sua confissão. E, por último, saberia essa moça que está sofrendo do mal do preconceito ou ela simplesmente apresenta-o sem saber que faz mal? Algo a se considerar também, não apenas sobre ela, mas sobre todos nós.

Aí você me diz “mas no artigo 20 ainda tem o verbo “praticar” e você não falou nada disso! Há! Te peguei”. Parabéns se você estava pensando assim! Prova de que é atent@! E te confirmo que foi só na segunda leitura do artigo que me detive nessa questão… poxa, então a prática… a moça praticou mesmo um crime? Agora você me pegou.

Não sou especialista em Direito Penal (e só estou contando isso agora pra você que leu até aqui, se é que você já não percebeu!), mas ainda assim, não me parece que ela tenha exercido a prática deste. De novo, insisto sobre o suporte que ela usou para falar (facebook) e sobre a forma como falou. Num sentido amplo, novamente, podemos considerar que foi discriminatório e preconceituoso. Num sentido estrito, não posso ver razão para isso ser tomado como criminoso, vejo como uma opinião somente. Emitida de forma arrogante e sem educação, mas ainda uma opinião. E falta de educação não é competência do Ministério Público e nem do judiciário, a menos que esta falta de educação afete a vida alheia. Sejamos sinceros, quanto esse comentário poderia afetar se tivesse ficado só no facebook dela? A repercussão e a mídia em torno dele não afetaram mais e criaram uma irritação maior? Essa foi a intenção da moça? Não identifiquei isso.

Alguns jornais do mundo falam coisas negativas sobre o Brasil,  análises que nem tem nada a ver, críticas que considero desproporcionais. Todos os dias, leio inúmeros agravos a pessoas, religiões, culturas, eleitores de partidos diferentes etc no facebook, nos blogs, vlogs, e até em cartazes nas ruas de todo o mundo. Não gosto e não me identifico, e não acho que deveríamos dar tanta mídia para essas coisas, mas também não acho que emitir opiniões em redes sociais, de forma circunstancial tenha que ser identificado como crime e ocupar o tempo de órgãos de excelência como o Ministério Público.

Em todo esse texto, me propus a comentar sobre a repercussão do texto desta pessoa que nem quero citar o nome, mas não comentei sobre o fato de ter sido usada a foto de uma outra moça para a publicação dessas declarações. Essa questão, sim, aliada ao fato de ela criar comentários polêmicos, deve ser muito bem analisada, pois há um vínculo direto e uma repercussão muito negativa sobre a vida de alguém que nada fez para estar relacionada ao caso.

Até onde o Ministério Público deve ir com as polêmicas que todo tempo surgem na internet? Até onde ele quiser e entender necessário, pois é um órgão independente. O que eu gostaria é que nós, usuários de redes sociais, pudéssemos dar menos trabalho para o órgão, para que ele se concentre em tantas outros perigos rondando nossas vidas o tempo todo.

Num dos meus primeiros dias de aula do curso de Direito, meu professor ofereceu uma imagem: Mesmo que alguém diga que a lua é quadrada, ela não mudará sua forma. Os maranhenses, os nordestinos e todo o povo brasileiro com suas multiplicidades e riquezas não devem ser preocupar com essas desqualificações dadas de forma impulsiva por quem não conhece ou conheceu mal a região.  Mostre sua grandeza, que as pequenezas se esfarelam.

Mais (minhas pesquisas sobre o caso e coisas que possam interessar):

Gaúcha que insultou o Maranhão será processada pelo Ministério Público

Discriminação e preconceito racial

Jus Navigandi: Incitação ao Crime

O racismo e as cores do mundo (do Direito é Legal)

O grito, as raças e os santos ( do Direito é Legal)

Imagine o Brasil ser dividido e o Nordeste ficar independente (lindo vídeo)

O grito, as raças e os santos

31 agosto, 2014

Vimos essa semana a foto de uma moça estampar diversos comentários das redes sociais. De gente dizendo que a moça era racista a gente defendendo os « gritos inocentes da torcida », dava de tudo.

O fenômeno facebook é mesmo interessante. A gente consegue ver o lado jihadista de quem parecia ser mais equilibrado. De um lado, pessoas pedem penas que não existem no código Penal, de outro, pessoas ofendem ainda mais aqueles que são diferentes por terem pensado diferente, ou porque são negros, ou porque são mulheres, ou porque são torcedores de outro time etc. Não é porque a garota teve uma atitude reprovável que será necessário mostrar o seu pior lado para « se vingar » do que ela fez.

Agora, vamos analisar um pouco o que aconteceu.

A moça estava numa arquibancada de um jogo de futebol, onde ainda costuma ser comum o desrespeito ao próximo. Pode ser que tenha melhorado. No meu tempo de adolescência, tinha colegas que chegavam na aula com hematomas porque objetos eram arremessados sobre eles por torcerem para outro time, as vezes objetos com líquidos pouco amigáveis… as hostilidades eram diversas e vinham de todas as partes para todos os atores do campo. Nem o bandeirinha escapava. Muitos contavam rindo. Como se fizesse parte da cultura do futebol. Olha, acho ótimo que hoje o desrespeito da torcida chame a atenção das pessoas dessa forma. Já era hora! E talvez essa situação sirva de exemplo para muitos que pensavam em fazer o mesmo, mas talvez o ato da garota esteja sendo hiper-interpretado, se considerarmos o ambiente em que ela estava. Porém, repito, que bom que agora isso é motivo de reflexão. Vamos tentar aproveitar!

Dito isso, analisemos o crime que poderia ser enquadrado diante da conduta da torcedora. O que posso analisar é que o seu comportamento, se for comprovado como indicado pela mídia (sempre cuidado nessa hora!), se enquadrará na conduta de injúria racial, que é diferente de racismo (juridicamente falando!). Vejamos porquê.

A injúria racial está prevista no art. 140 do Código Penal, em seu parágrafo terceiro (ela teve alguns itens acrescentados numa alteração de 2003) :

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (…)

3o : Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

 

O interessante no caso do crime de injúria, como previsto no art. 140 é que, em alguns casos, ele pode não ter a pena aplicada e isso deve ser muito bem considerado. O primeiro caso é quando a pessoa que foi injuriada (ou ofendida) teve uma atitude reprovável antes. Por exemplo, se Fulano dá um tapa em Ciclano e Ciclano o ofende por sua cor ou origem, ou mesmo por alguma outra questão, visto que o artigo 140 fala apenas da ofensa da dignidade. Neste caso, à grosso modo, a atitude reprovável do tapa pode fazer com que o juiz deixe de aplicar a pena pela injúria (é uma opção do juiz de ouvir o velho “foi ele que começou!”).

Outra situação é para o caso da injúria revidada. A explicação é simples: Se Fulano ofende Ciclano por sua cor e Ciclano ofende Fulano por sua origem, é uma matemática de resultado zero. Como se um já tivesse anulado o crime do outro. Isso não vale para todos os crimes e não é recomendado de forma alguma, até porque, as pessoas perdem a cabeça muito fácil diante de ofensas.

Observe que o crime para o qual a torcedora do Grêmio pode ser acusada é o de Injúria Racial e não de Racismo porque a injúria racial está destinada a uma pessoa específica (no caso foi destinada ao goleiro do Santos) e o crime de racismo, considerado ainda mais grave, é previsto pela lei 7.716/89 e representa uma conduta discriminatória dirigida a uma coletividade, por isso é inafiançável e se procede mediante ação penal pública incondicionada!

Você pode dizer que “ora, mas eu sou negro e ao ofender um negro, ela me ofendeu também”. Sim, concordo, mas a fala dela não chegaria até você se não fosse pela a emissora de TV que veiculou, caso contrário, ficaria restrito a ela e ao goleiro (que muitas vezes nem ouve os desaforos, assim como o juiz também não ouve). Ou seja, até que provem o contrário, ela não queria ofender a coletividade dos negros, mas provocar o goleiro para falhar numa jogada. Não que isso tire sua responsabilidade pela atitude desrespeitosa e impensada, mas tentando pensar juridicamente, não vejo como imputar uma acusação tão séria como a de racismo neste caso. Minha opinião. E vale destacar como é interessante a atitude da menina do lado, que não se deixou influenciar!

Em abril deste ano existia a campanha “somos todos macacos”, iniciada por um ato espontâneo do jogador Daniel Alves ao receber o mesmo ultraje do goleiro do Santos. Na época, muitas celebridades aproveitaram a situação para vender camisetas, tirar foto com banana, dar entrevistas sobre o fato, ou seja, ganharem destaque diante da injúria realizada contra uma outra pessoa. Ok, no mundo dos 15 minutos de fama, quem nunca? Olha eu aqui fazendo texto sobre uma situação de comoção nacional! Mas a discussão acabou descambando para o lado evolucionista da coisa, quer você seja um adepto ou não da ideia!

A ideia que eu gostaria de ter visto na época é  a de que racismo (ou injúria racial) não faz sentido, não apenas por ser uma alucinação besta (e besta é um animal), como pelo fato de que, no Brasil, nós somos todos misturados, todos vira-latas (outro animal!) e com muito orgulho! Então tentar desestabilizar alguém pela sua cor é a mesma coisa que tentar ofender a sua própria avó (ou algum antepassado), o que não é nem inteligente, nem aconselhável para quem espera ver paz no mundo. É pura burrice (e burro é um animal superinteligente, assim como o porco, não poderiam ser ofensas!).

A menina que ofende o goleiro chamando-o de macaco (e por que macaco voltou a ser ofensa?), terá que responder pelos seus atos e, com muita certeza, irá se arrepender amargamente pelo grito desnecessário. Mas pelas redes sociais ela já cumpre uma das penas mais infernais que poderiam existir: a de perder o direito de defesa e o direito de seguir uma vida. Todo mundo adora falar que ninguém tem o direito de julgar ninguém, mas todo mundo julga, inclusive quando fala essa frase. A questão é: A quem damos o direito de condenar e com base em que estamos julgando? Olhe para o seu passado. Reveja a lista de notas de beleza que você fazia para as meninas da sua sala dando nota zero para a moreninha que hoje está um mulherão. Veja quantos nomes de animais você já usou para berrar no trânsito. E qual foi o exemplar da fauna escolhido para afrontar seu vizinho quando você tinha goteira ou barulho demais? Ou mesmo durante jogos e até nas noitadas festivas, que bichos fizeram parte dos seus gritos de euforia, histeria, covardia ou ironia? Aproveite esse momento para rever as suas atitudes também. Porque de santos, nessa história, só mesmo o time de futebol.

 

Mais:

Injúria racial x Racismo

Calúnia, Injúria e o Boca a Boca quando é bom

Crime de injúria no código penal

O desagravo ao macaco

Campanha recente do Somos todos vira-latas

O bandeirinha mais simpático da Copa

Facebook do Direito é Legal: Compilado quase diário de notícias e comentários sobre temas legais!

foto: gremiorock.com

Um crime chamado Marketing de Emboscada

21 maio, 2014

Você sabia que agora, dependendo do tipo de marketing que você fizer, pode ir para a cadeia?

Não falo de marketing de apologia a crime, pedofilia, terrorismo, essas coisas. Falo de marketing da sua cerveja, da sua lanchonete, da sua marca de roupas preferidas.

Tome cuidado. Três meses antes da Copa do Mundo e dois meses depois, estará valendo um tipo penal totalmente maluco que é o de Marketing de emboscada.

A FIFA está delirando cada vez mais nesse conceito e na África do Sul já conseguiu assustar algumas pessoas. Desta vez, o brasil aceitou o caderno de encargos da Copa sem quase nenhuma restrição e fez virar uma Lei da Copa absurda.

Tanto você não pode fazer qualquer manifestação publicitária no entorno dos estádios, quanto também não pode falar, por exemplo, que o seu restaurante vai ser o mais gostoso da Copa do Mundo. Não pode fazer nenhuma referência ao nome “Copa do Mundo” para chamar atenção pro seu estabelecimento. Não pode também usar as logos e as marcas que estarão presentes no mundial. E atenção que isso também vai acontecer nas olimpíadas, Rio de Janeiro!

Alguns dizem que é culpa da FIFA, outros dizem que é culpa do Governo. Eu acho que tem culpados para todos os lados, e inclusive entre a gente. Eu mesma, só comecei a estudar o assunto mais a fundo depois do caldo derramado.

Então, meu amigo, cuidado com a camiseta que você estiver usando no estádio ou perto dele durante esse período. Não pode ser camiseta de propaganda de gente não-parceira da FIFA. Sinto muito. Os Alemães, que já são escaldados com imposições nazistas, aprenderam a dizer não para os abusos e conseguiram uma copa sem ter que se separar da cerveja preferida deles. A gente vai ficar escaldado agora.

Mais:

A copa do mundo e o marketing de emboscada

Atingidos da Copa 2014

Análise dos impactos Econômicos e Jurídicos da Copa do Mundo

Estudo da Ernest & Young sobre os Impactos da Copa do Mundo no Brasil

Foto daqui (não, não sou flamenguista, só achei a foto boa.)

Qual é a hora de crescer?

6 maio, 2013

Redução da maioridade penal. Um assunto polêmico. Na hora da indignação, a gente reage com fúria, com vontade de ver o mundo mudar num passe de mágica, mas uma mágica meio macraba. Eu diria.

Minutos depois, façamos um exercício de pensar no mundo ideal. Ok, no mundo ideal não existiria cadeia, pois as pessoas ideais não cometeriam crimes. Mas no mundo semi-ideal, as cadeias para as pessoas que cometeram crimes seria justa. Primeiro, TODOS que cometeram crimes iriam para lá e todos que não cometeram, não. Simples. Mensaleiros, mafiosos, bandidos grandes e pequenos, iriam todos para a cadeia. Todos teriam direito às condições básicas para existência e acesso a alguma forma de ocupação e educação. Afinal, mente vazia é oficina de alguém já conhecido.

Mas a partir de quantos anos mandaríamos os criminosos pra cadeia?

Porque a reclusão do menor na prisão não é uma alternativa? Se o menor furta, rouba, corrompe e mata, por que ele não poderia ser preso com 16 anos (e se você assistiu Cidade de Deus vai pensar que a idade deveria ser de 12 anos, né)? Por que para o menor, por ele ser menor (e não de “de menor”, argh!), e pelo mundo ainda acreditar em sua capacidade de câmbio, existem outras formas de pena mais brandas.

Mas existe um outro questionamento. Será que o menor comete ou deixa de cometer crimes pela forma como funcionaria sua punição se fosse pego? Ou será que ele acredita que nunca vai ser pego? Ou será que ele acredita que não tem outra coisa que possa fazer a não ser o crime?

Ainda tem outra: Nem sempre pensamos que alguém deve ser preso pelo bem da pessoa, mas pelo bem da sociedade. É o mais comum, inclusive. Ora, um assassino solto é muito menos conveniente que um assassino preso. Neste ponto, estamos pensando em tirar alguém do convívio das outras pessoas pelo seu comportamento antisocial. Então, neste quesito, o debate sobre a função da prisão não funciona mesmo, porque estamos de acordo que alguém que faz mal não pode continuar fazendo mal. Mas o que faríamos com esta pessoa?

Escrevo este texto com mais dúvidas que respostas. E algumas reflexões que tenho feito comigo mesma.

Segundo o Estatuto da Criança e da Adolescência, o menor infrator deve ser punido com medidas socioeducativas e, inclusive, dependendo do caso, com a privação da liberdade (internação), que não pode durar mais que três anos. Ou seja, existe já na lei a previsão para a privação da liberdade do menor para os casos mais complicados. O problema nem está em prender ou não, mas em como prender, por quê prender e, após prender, o que levar para essa pessoa que está privada de liberdade para que ela possa, de alguma forma, se redimir com a dívida que criou para si mesma diante da sociedade. Sem torturas, sem escravidão, sem violência. O fator “educativo” é, além de um direito, um dever nosso. Ou, do contrário, teremos apenas uma barbárie.

O que eu penso é que de nada adianta colocar na cadeia uma pessoa que vai sair de lá pior do que entrou (à la Laranja Mecânica). De nada adianta punir se não podemos recriar, cambiar, melhorar. A cadeia vira apenas o escape para um mundo doente e criará um câncer ainda maior. Assim como, num paralelo, de nada adianta fazer cotas em universidade pública sem melhorar o ensino escolar público.

E de fato, pessoas violentas não poderiam se sentir à vontade para fazerem o que for com a sociedade. Mas elas estão assim ou são assim? Quais as causas? Como prevenir e como remediar? Qual o nosso papel dentro deste debate?

Vejo que o crescer é muito relativo. Queremos crescer para votar, para dirigir e para beber (não necessariamente ao mesmo tempo). Mas deixamos de amadurecer para solucionar problemas de base, que ao meu ver, estão muito mais relacionados com a educação que com o Direito Penal. Não está no Direito Penal a solução para a violência, embora ele possa e deva cumprir com sua obrigação de oferecer alguma segurança à sociedade.

Você, que está aí pedindo a diminuição da maioridade penal, já fez algum trabalho voluntário com crianças? Já tentou oferecer um pouco de atenção para pessoas que cresceram com a violência dentro e fora de casa? Você tem algum trabalho/serviço/emprego para oferecer para alguém que não concluiu uma universidade ou algum projeto de lei para facilitar a vida da iniciativa privada no Brasil? Você já fez algum flash mob, doou um livro ou incentivou alguma ideia criativa no seu bairro? Essas e muitas outras atitudes podem ajudar na reestruturação do Brasil e na diminuição da violência, muito mais que o encarceramento em massa.

Existe uma conta, que ainda não fecha, que é a de querer mudar o mundo sem mudar muito o que a gente faz. E no dia internacional da matemática, eu tenho uma equação inglesa que só vai funcionar bem quando existir uma justiça mais humana (em todos os sentidos) e uma pró-atividade mais onipresente:

Bom dia, Direito

13 setembro, 2012

Depois de um período de adaptações longe do meu país, estou de volta para o Direito é Legal.

Como anda o Brasil?

Uma coisa me deixou um pouco intrigada outro dia foi a discussão de “racismo” nos livros do Monteiro Lobado. Um dos meus escritores favoritos quando criança, acho exagerado considerá-lo racista. E, ainda que algumas pessoas se sintam ofendidas com seus textos, abolir um de seus livros das escolas é um tanto quanto agressivo, além do que, tudo que é proibido acaba atraindo mais atenções… Penso ainda que, se formos por essa linha de raciocínio, a Bíblia também seria ofensiva para as mulheres. Então, qual o critério que será usado para esse tipo de censura?

Sem querer criar muita polêmica pergunto: Você sabe a diferença de racismo para injúria racial?

A injúria racial, é uma forma qualificada da injúria e atinge uma pessoa específica por conta de sua cor/etnia/características físicas etc. Já o racismo deve atingir uma coletividade, como por exemplo, a proibição da entrada de pessoas de determinada cor em um restaurante. É muito comum ver a imprensa confundindo estes termos quando duas pessoas se provocam por conta de seus diferenças físicas. Neste caso, não se trata de racismo e sim de uma briga entre dois seres que tentam se ofender de todas as formas, gerando no máximo uma injúria racial e, claro, muito desconforto para ambos.

É importante ressaltar também, que embora seja mais comumente utilizado o exemplo de racismo como sendo ofensivo aos negros (como no caso da questão discutida sobre Caçadas de Pedrinho), o racismo e a injúria racial também podem ser direcionados para os brancos, os asiáticos, os indígenas etc. É tudo uma questão de respeito. E o respeito deve ser universal, certo?!

Mais:

Texto muito bom sobre a criação do parag. 3o do art. 140 do CP.

Interessante ainda acompanhar uma gravação antiga do podcast Decodificando, em que eles abordam o assunto!

Ps. a foto que ilustra o post é minha, tirada na universidade aqui da França. Tem gente do mundo inteiro e estamos muito felizes com isso!

Londres, pequenas e grandes injustiças e o dilema do Direito

13 agosto, 2012

Como eu amo Olimpíadas! Podem falar que é meramente comercial, que o Brasil perdeu medalhas, que a Copa é muito mais legal. Eu AMO as Olimpíadas! Amo os jogos, a ginástica olímpica, as corridas,  a natação, os hinos nacionais, a tocha olímpica… Poxa, esse ritmo é muito contagiante!

Vendo as meninas da ginástica me bateu uma enorme saudade do meu tempo de bailarina. Foram sete anos de treinamento.  Nada muito pesado, mas delicioso! E então parei. E sabem por que parei? Porque a professora me acusou de uma coisa que eu não tinha feito. Na verdade, ela nem chegou a me acusar, ela só passou a me tratar mal da noite para o dia e a tornar a minha vida insuportável no ballet. Eu, que era uma criança, não entendi direito e resolvi sair. Alguns anos depois a ficha caiu: Aquela professora tinha entendido que eu era a responsável por uma série de trotes que outras meninas estavam fazendo com uma professora substituta. E como as meninas ainda usavam o meu nome, numa espécie de bullying, para fazer gracinha com o povo, ficou parecendo que eu tinha alguma coisa a ver com a história. Complexo, né?! Isso me custou a interrupção das aulas e também um sedentarismo precoce. Mas não vou ficar chorando as pitangas aqui.

Este mal-julgamento da professora, aliada à minha ingenuidade para me defender resultou nessa carreira frustrada de bailarina, o que nem de longe é a maior injustiça que eu possa citar neste texto.

Há quase vinte anos virou notícia o caso da Escola Base. Os diretores de uma escola foram julgados e condenados (pela mídia!) sob a suspeita de molestarem as crianças da escola. Perderam o trabalho e tiveram a vida familiar destruída. Pouco depois, descobriu-se que era tudo invenção e que os diretores eram inocentes.

Mas este ainda não é o pior caso que eu poderia me lembrar, e olha que não quero comentar sobre os irmãos Naves.

Na mesma cidade sede dos recém findados jogos olímpicos, há sete anos, uma grande injustiça aconteceu com um brasileiro. Jean Charles, mineiro de Gonzaga, foi o infeliz escolhido. O caso, conhecido por todos os brasileiros e londrinos, remete à tragédia de um rapaz que foi tido como terrorista e morto por isso, sem chance de defesa. Sem sequer querer comparar os casos relatados, posso expressar que este é o grande dilema do Direito: A condenação injusta.

A dura realidade de punir uma pessoa que não tem nada com a história é uma preocupação não só do legislador brasileiro, mas do geral do mundo.

Guardadas as devidas proporções, visto que o caso Jean Charles é um exemplo de aberração, talvez por isso o nosso Direito Penal seja tão paternalista (eu chamo assim). Talvez por isso muitos dos mensaleiros não terão o destino esperado. Ou talvez porque os que fazem as leis tenham também os seus interesses. É, fiquemos com o benefício da dúvida…

A verdade é que se de um lado temos este dilema, do outro temos o dilema da impunidade. Este com muitos mais casos para relatar. E também terrível.

Daí a importância de um processo penal sólido e respeitado. Também daí a importância do cumprimento das leis, e o principal: A importância do conhecimento e acompanhamento destas Leis por toda a população, por todos os povos.

Somos assim com os esportes, não somos? Sempre sabemos quando o jogador está impedido, quando há o quarto toque na bola do vôlei, quando a ginasta cruza as pernas no salto. A gente conhece as regras e sabe cobrar. Isso fazemos bem com os árbitros.

Vamos exercitar esse dom também com a Justiça? Que tal?

“É preciso que a sociedade, pacificamente organizada, resista participando na melhoria das condições de vida do povo e exercendo essa participação com o Estado, pela construção de uma nova sociedade. Porque essencial é tomar como ponto de partida a visão global do problema, afastando-se das soluções românticas ou provincianas. 

Impõe-se investir: a) naquele que cometeu o ilícito; b) naquele que está a caminho do crime; c) naquele que não se apresenta como possível criminoso; d) na infância e na juventude”

Nilzardo Carneiro Leão, texto Causas da Violência

 

 

O sexo que dá pena

22 janeiro, 2012

Vamos falar do assunto. A conversa agora é descobrir se a menina do Big Brother foi ou não estuprada. Eu perdi essa cena, assim como Luiza, que estava no Canadá. Mas como é impossível fugir dos virais, me atualizei e escrevo agora o que penso.

Primeiramente, se havia dúvida quanto a um possível estupro, a produção do programa seria obrigada a intervir. O programa é sempre editado, mesmo em payperview. É monitorado a todo momento e a cena foi acompanhada em detalhes, com certeza. Na dúvida, custava nada interromper as as carícias, diretor. Poupava todo mundo. Mas podia perder uma verdinha com ibope…

Não temos aqui a noção do quanto a moça estava consciente ou inconsciente, ou o quanto ela foi orientada a falar e/ou mentir…  Então vamos seguir com uma consulta aqui e outra ali do Código Penal.

O abuso sexual e o estupro, com a mudança da lei ocorrida em 2009, receberam o mesmo tipo penal. Vide texto.

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Antes o estupro era considerado apenas contra a mulher, agora pode ser também contra o homem. E antes haveria a consumação apenas com a conjunção carnal (ui!), agora é com a prática de qualquer outro ato libidinoso (use sua criatividade!).

Mas observe o detalhe da “violência ou grave ameaça” no texto. Este, até onde sei, não houve no programa.

Daí, há um artigo, introduzido também pela Lei 12.015 de 2009,  o art. 217-A, que contém o tipo penal de estupro de vulnerável, que tira a necessidade de “violência ou grave ameaça”, e fala da prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos sem discernimento para resistir. Além disso, em seu parágrafo primeiro, expressa:

Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”

Observe que no art. 217-A chama atenção a “enfermidade ou deficiência mental”, o que não se identificou até o momento . Existe também o trecho “ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”, o que gera uma discussão enorme doutrinária e fática e pode complicar um pouco mais a vida do brother.

No meu amador entendimento de penal penso que talvez a conduta descrita pelos milhares de internautas (e não confirmada pela polícia ou pelos participantes do programa) se encaixe mais nesta outra opção também do código.

Violação Sexual Mediante Fraude

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça_ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Alterado pela L-012.015-2009) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Alterado pela L-012.015-2009)

Isso é um assunto que, além de dar pena, dá pano pra manga, porque tem que ser verificado até onde havia o poder de livre manifestação ou não da mocinha. Se houve fraude ou outro meio para impedí-la e quem foi que se valeu disso? Quem ofereceu a bebida que a desacordou?

Olha a sequência do artigo 215 do CP.

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Alterado pela L-012.015-2009)

Que houve vantagem econômica nesta prática, aí não há dúvida. E não foi para o acusado.

A versão que temos até agora é que os dois envolvidos negam o crime e isso seria um ponto final se nada disso tivesse passado na televisão.

Sabemos que a emissora estava bem bela acompanhando a duvidosa prática libidinosa e se omitiu de preservar a controvérsia. Temos essa informação concreta.

E sabe qual o crime que tem a maior pena no mundo?

Praticar ou parecer que praticou ato ilícito que venha a ser exibido em horário nobre da TV.

Para este crime, que afeta a opinião pública, não há progressão de regime, não há perícia que prove o contrário, não há absolvição. O perfil de seu agente ativo é geralmente o homem comum que é selecionado em períodos próximos a grandes lapsos temporais de notícias bombantes. Sua maior conseqüência é anestesiar a população e fazer esquecer o salário dos vereadores, os superfaturamentos de obras do governo, as filas de hospitais e a folha de pagamento dos professores estaduais. Este crime se consuma num olhar de reprovação do apresentador de televisão. E não tem perdão.

Quando é que fomos mais inteligentes mesmo, Carlos Nascimento?

Mais:

Texto muito bom sobre Estupro de Vulnerável

MP em ação…

O caso da Escola Base

Muito além do cidadão Kane

A ilusão de consertar o mundo com imagens chocantes

18 dezembro, 2011

Me diz uma coisa, o que você faz quando fica sabendo de uma notícia chocante, quando assiste um filme com a verdade “ crua”, quando vê imagem de alguém batendo em criança, velhinho, gato ou cachorro?

O que você faz? Você corre para a polícia, para os jornais, para a justiça? Você monta uma ONG, se inscreve em trabalhos voluntários, decide se vingar sozinho? Você estuda o assunto, traço um plano e ajuda todo mundo?

Quais são as atitudes diante de algo chocante?

Desde algum tempo venho reparando que cenas chocantes fazem muito mais mal do que bem para qualquer cabeça. Uma coisa é você encontrar um cachorro todo machucado na rua e estar há dois quarteirões de um veterinário. A outra é você estar no seu facebook vendo notícias sobre viagens dos seus colegas e se deparar com cenas completamente irracionais de maldade alheia, sobre as quais não temos a menor possibilidade de interagir para ajudar, interromper ou punir.

Acho ainda mais preocupante é ver que colegas meus, que formaram comigo em Direito, estejam divulgando imagens de uma tal que bateu num cachorro e mandando assinar uma petição para mandar a mulher pra cadeia

Eu não assisti Faustão nem Gugu hoje, mas não duvido nada que ela já tenha passado por lá chorando e pedindo desculpas para o auditório nervoso.

Lamento dizer que dificilmente esta senhora irá para a cadeia. Não na atual legislação. Existe pena para maus tratos contra animais (Lei 9605/98), e devem ser denunciados sim, mas é rara uma condenação. Nem gosto de falar sobre isso, pois acho ridículo. No meu mundo perfeito qualquer um que machucasse animais e/ou seres humanos sofreria sérias consequências (sim, deveríamos ser vegetarianos nesta lógica). No nosso mundo imperfeito, ainda são poucos a pagar por isso. Vide o caso do João Hélio, que obviamente é ainda mais grave que o caso do cachorrinho.

Desde quando petição na internet leva alguém pra cadeia?

As petições podem servir para mobilizão para interromper manifestações estranhas, talvez até algumas obras, mas elas não servem como base para a condenação penal  de ninguém.

Aí, o que acontece quando os amigos colocam fotos chocantes na internet? As pessoas ficam chocadas. E pessoas chocadas, ao contrário do que se espera, ficam inertes, catatônicas, bobas e perdem boas noites de sono que poderiam ser úteis para os dias de trabalho. Ou seja, não ajuda porcaria nenhuma.

Então, numa boa, tirem essa coisa de mau-gosto do meu mural. Sabemos que o mundo não é cor-de-rosa, que existe maldade demais e impunidade demais. É triste. Não é necessário avisar como se fosse novidade e como se uma postagem no facebook fosse resolver a crueldade humana.

Ajudemos de outras formas. Vamos adotar animais, oferecer ração para ongs, divulgar ações, denunciar nos lugares certos. Vamos parar de fingir um ativismo de redes sociais enquanto você pega a wi-fi do shopping.

Quando minha professora se acidentou, enquanto todo mundo ficava pedindo a Deus para ajudá-la no facebook, fomos na chuva doar sangue no hospital. É uma questão de ação com menos nhenhenhê. Deus nos deu cérebro, pernas e pés. Façamos algo mais inteligente com eles.

“dar alento a quem dele necessita é dever moral do homem”. da Logosofia

Mais:

Denunciar abuso contra animais

Pela defesa dos pitt bulls

Adotar é tudo de bom

Adota cão – também para gatinhos!

Animais Resgatados

“Se todo animal inspira ternura, o que houve, então, com os homens?” Guimarães Rosa

corrida

30 novembro, 2011

Só não te digo que estou trabalhando igual uma condenada porque o trabalho dos condenados, quando existe, é bem menor que o meu. Tema este recorrente nas monografias… Não vou entrar nessa discussão agora. De qualquer forma, não trocaria de lugar por nada.

Amigos, obrigada pelos incentivos!

Neste fim de semana comemoraremos um thanksgiving atrasado no café da manhã de domingo! Vai dar muitas lembranças do final da faculdade, do exame da oab, dos clientes exigentes, dos clientes menos exigentes, dos chefes, dos colegas de escritório, das férias… Ou, minha lista ficou grande.

Agradeço aos leitores também que estão na casa dos 300 por dia mesmo com poucas atualizações. Hoje mesmo eu falei que direito é chato demais quando vi que tinha que fazer mil juntadas de subs (a peça mais nheca de todas), aí lembrei do blog e, peraí, eu não tenho direito de achar direito chato! Então, beleza, direito tem pagado algumas contas e alguns sonhos. Direito é legal.

Tchô ir!

vrrrruuum

Culpa consciente ou dolo eventual?

8 setembro, 2010

Se você está no início do seu curso de Direito, esta é, provavelmente, uma pergunta que cairá na sua prova de Penal. É que todo dia o assunto entra em pauta. Seja porque o assasino do filho da Cissa Guimarães irá responder por homicídio doloso, seja porque o assassino daquele senhor que foi atropelado por um carro na contramão e sem socorro irá responder por homicídio culposo. Então, qual é a diferença tênue entre a culpa consciente e o dolo eventual? A forma mais fácil que eu acho de visualizar essa diferença é de pensar assim: Na culpa consciente é como se a pessoa tivesse pensado “Vou fazer algo arriscado, como dirigir correndo, mas se alguém aparecer na frente, eu consigo desviar”. Isso, no caso de um acidente que resultar em morte de alguém, pode gerar um homicídio culposo, ou seja, a pessoa não tinha a intenção de matar ninguém, achou que fosse capaz de impedir algo mais grave, mas assumiu o risco, conscientemente, da atitude irresponsável. No dolo eventual é como se a pessoa tivesse pensado “Vou dirigir correndo mesmo. Se alguém aparecer na frente, azar”. Ou seja, a pessoa também não tinha pensado especificamente em matar, mas sabia que poderia fazê-lo e não deu a mínima para esse detalhe. Na minha opinião, se a pessoa está andando em local que não deveria (como uma contramão ou uma rua fechada), está em velocidade muito acima do permitido e/ou  não está em condições normais para dirigir (alcoolizado, drogado, passando mal), esta pessoa, ao bater em outra e não prestar socorro, demonstra que não tentou de nenhuma forma impedir que algo grave acontecesse. É como se desse de ombros para aquele corpo que ficou completamente deformado depois que um carro passou por cima dele. Aí, podem falar à vontade, para mim, isso é dolo. Percebam o quanto é complicado a gente pouco se lixar, ignorar potenciais problemas e não se comprometer a evitá-los ou minorizá-los. Caso sério… Outra coisa, não aguento a desculpa do “estava bêbado, por isso fiz uma coisa horrível”. Acho que isso ninguém engole (trocadilho) mais não. Engole?

Nada no mundo é mais perigoso que a ignorância sincera e a estupidez conscienciosa.” Luther King

Mais:

Contramão da Raja: TJMG livra Gustavo Bittencourt do Júri Popular

Mais sobre o caso Rafael Mascarenhas

Frase bônus: “No trabalho, tudo que puder dar errado, vai dar errado.” da Thais, minha amiga querida!

Carro, meu querido carro…

5 agosto, 2010

O sistema de transporte da minha cidade é tão eficiente quanto o meu cachorro para limpar a casa. Por isso, a cidade clama, implora, suplica por um metrô, ou, a curto prazo, alguns ônibus executivos e aluguéis de bicicletas nas áreas planas (oi, Europa!).

Como nada disso parece fazer diferença para os nossos governantes, a gente tem que desenvolver um amor pelos carros para conseguirmos praticar um direito fundamental que é o de ir e vir.

E com esse amor, vem algumas dores: congestionamentos gigantes (já que muitos querem ostentar um carro enorme com muitos lugares, mas costumam andar sozinhos, ocupando lugares inutilmente – voto pelos mini carros!), roubos, furtos, acidentes, falta de vagas, poluição… e outras como a notícia a seguir encontrada no site do TJMG.

05/08/2010 – Supermercado indeniza cliente

Um supermercado de Belo Horizonte vai indenizar um cliente que teve seu carro arrombado no estacionamento. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 7 mil.

De acordo com o processo, em 19 de fevereiro de 2005 o cliente, policial militar reformado, dirigiu-se ao supermercado Extra, no Bairro União, deixando seu veículo no estacionamento. Ao retornar, após quarenta minutos, surpreendeu-se ao ver um grupo de pessoas em volta de seu carro e veio então a saber que ele havia sido arrombado.

Ele se dirigiu aos seguranças do Extra para saber o que havia ocorrido e então soube que um indivíduo suspeitou que se tratava do carro roubado de seu irmão e arrombou o veículo, segundo alega, com a autorização do segurança do supermercado.

O cliente acionou a Polícia Militar, que lavrou boletim de ocorrência. Três dias depois, ele teve que levar seu veículo ao Detran para que fosse realizada averiguação, ficando constatado que não se tratava de automóvel roubado, estando em situação regular.

O policial ingressou com ação contra o supermercado e o proprietário do veículo que de fato fora roubado, alegando que teria sido ele quem mandou arrombar o carro. O policial requereu indenização por danos morais e também materiais, pelas avarias no veículo após o arrombamento.

O pedido de indenização por danos morais foi acatado pela juíza auxiliar Ana Maria Lammoglia Jabour, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, que fixou o valor em R$ 7 mil, a ser corrigido a partir da propositura da ação. A juíza, contudo, negou a indenização por danos materiais, uma vez que foi apresentado apenas um orçamento para o conserto do veículo, não havendo provas de tenha realmente ocorrido.

No Tribunal de Justiça, o desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, confirmou a condenação do supermercado, mas eximiu o proprietário do veículo roubado da indenização. Segundo o desembargador, não foi comprovado que ele pediu que o veículo fosse arrombado.

Quanto ao supermercado, o desembargador ressaltou que sua responsabilidade advém do dever de guarda. Ele sustentou que o supermercado, ao oferecer estacionamento, tem a intenção de aumentar seus lucros, sendo certo que o custo do serviço está embutido no valor das mercadorias. “Tendo em vista que o serviço somente é aparentemente gratuito, o supermercado tem o dever de prestar o serviço de estacionamento com zelo”, afirmou.

O relator deu provimento parcial ao recurso do supermercado apenas para determinar que o marco de início da correção monetária seja a data em que os danos morais foram arbitrados, ou seja, na sentença, proferida em 13 de novembro de 2007. Já os juros de mora devem incidir a partir do dia 19 de fevereiro de 2005, data em que ocorreu o ato ilícito.

Os desembargadores Tiago Pinto e Maurílio Gabriel aderiram à condenação por danos morais. O desembargador Maurílio Gabriel ficou vencido apenas quanto à data de incidência dos juros e correção monetária, que entendeu serem devidos a partir da publicação da sentença.

Veja também,  abaixo, uma lista do Caixa Pretta com os carros mais furtados recentemente… eu já tive meu golzinho levado… Ai, que raiva!

Mais:

Pesquisa importantíssima da UFMG sobre qualidade de vida (incluindo transporte) em BH – participe!!!

Os 10 estados brasileiros com maior frota de veículos

Uma ótima solução para estacionamentos

Habeas Corpus

26 julho, 2010

Com toda essa repercussão (excessiva?) dada ao caso Bruno-Macarrão-Eliza, chama atenção o número de habeas corpus impetrados em favor de Bruno quando somente um foi de autoria de seu advogado! Muitos foram de autoria de torcedores do Flamengo, o que pode parecer estranho para quem não conhece o instituto. E até pra quem conhece, né?!

Assim, lembrei-me de um trabalho que fizemos semestre passado sobre o tema e resolvi publicar trecho de texto de autoria do meu querido colega e namorado que, generosamente, deixou que eu fizesse algumas adaptações!

Segue abaixo!

Na leitura do art. 647 do Código de Processo Penal, o CPP, encontra-se regulado o famoso instituto do habeas corpus. Nas aulas da faculdade aprendemos que este conceito já está ultrapassado e que devemos nos reportar à definição trazida pelo art. 5º, LXVIII da Constituição da República quando o assunto for Habeas Corpus.

Diz-se que o Habeas Corpus caracteriza-se como sendo um remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que tem por escopo resguardar a liberdade de locomoção do indivíduo, quando ameaçada ou impregnada por ilegalidade ou abuso de poder.

Muito embora o CPP tenha colocado o instituto do Habeas Corpus no capítulo dos recursos, e passado uma idéia de que se trata de mera espécie recursal, não o é. É um remédio constitucional, de natureza jurídica de uma ação autônoma de impugnação, cuja pretensão é a liberdade individual do indivíduo.

Suas hipóteses de cabimento estão dispostas no art. 648 do CPP, podendo ter caráter tanto preventivo, quanto liberatório. O habeas corpus preventivo é concedido quando há ameaça ou coação à liberdade de locomoção do indivíduo, expedindo, neste caso, um salvo-conduto (ou seja, é antes de a pessoa ficar presa). O liberatório é concedido quando a liberdade de locomoção já fora coagida ou sofreu violência. Neste caso, o tribunal ou juiz poderá expedir alvará de soltura em favor do paciente (fala “paciente” mesmo, é engraçado, não?!).

Ainda, ressalte-se que, em alguns casos, o habeas corpus pode ser utilizado para o “trancamento” da ação penal, ou até mesmo arquivamento do inquérito policial. Segundo ensina Paulo Rangel, na obra Direito Processual Penal, em sua 17ª edição: “Não se tranca ação penal ou inquérito policial, mas sim arquiva-se o inquérito ou extingue-se o processo com (ou sem) julgamento do mérito. A ação tem seu pedido julgado procedente ou improcedente, mas jamais trancado. A doutrina usa essa expressão (‘trancar’) sem que ela tenha qualquer previsão em lei. Trata o inquérito ou o processo como se fossem portas que se trancam”. Aí, utiliza-se do habeas corpus para cessar o constrangimento ilegal que o réu, em tese, estaria sofrendo, vez que responde a um procedimento inquisitorial ou judicial. Insta salientar que, contra o recebimento da denúncia, o “remédio” cabível é o habeas corpus.

As hipóteses em que o legislador considera que há coação da autoridade, estão elencadas no art. 648 do CPP:

Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.

Bem ressaltou nosso professor quando ensinou que qualquer um do povo pode impetrar a ordem, em seu favor ou de terceiro, criando o legislador, assim, uma ação popular. O Ministério Público também é legitimado, atuando como custos legis, conforme art. 654 do CPP c/c art. 32, I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Ademais, as normas gerais de processamento do instituto do habeas corpus dar-se-ão pelo Código de Processo penal. Todavia, temos algumas regras regimentais, dadas pelos regimentos interno dos tribunais. Em Minas Gerais é regulado pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Resolução nº 420 de 1º de Agosto de 2003, mais precisamente na seção IV, arts. 380 a 391.

Contra a decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus caberá recurso em sentido estrito (uma lembrança do Agravo no Direito Civil), isto por força do art. 581, X, do CPP. E, em sua penúltima aula do ano, o professor ensinou que, contra decisão denegatória de Habeas Corpus proferida pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça, caberá recurso ordinário em habeas corpus (ROHC), por força do art. 105, II, “a”, da CRFB. Este é regido pela Lei nº 8038/90, em seu capítulo II, artigos 30 a 32. Valendo a lembrança que, neste caso, o Ministério Público não poderá recorrer, pois a lei foi expressa em afirmar que somente contra a decisão denegatória cabe recurso.

Mais:

Descubra na wikipedia que habeas corpus significa “que tenhas o teu corpo”. Ui!

STF limita o recebimento de habeas corpus em papel

Blé! Se você ainda tiver estômago, continue acompanhando o caso que vende mais revistas, dá ibope pra jornais e que está mais confuso que aula de química depois do almoço

Proibido transar sobre a linha férrea

17 novembro, 2009

Me desculpem os odiadores de twitter, mas hoje ele me rendeu duas pautas para o DeL.

A última foi esta que tem tanto humor quanto direito Penal.  Vale ler a matéria de Daniel Bergamasco.

“Entre o canto de pássaros, muito verde e ninguém mais por perto, uma placa fincada ao lado dos trilhos da ferrovia de Engenheiro Evangelista de Souza, no extremo sul da cidade de São Paulo, anuncia: “É proibido transar sobre a linha férrea. Logo abaixo, outro aviso. A “pena” é de “reclusão de dois a cinco anos e multa”, conforme o artigo 260 do Código Penal.

O aviso está errado, segundo a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente e a concessionária ALL, que têm logotipos na placa. Segundo elas, foi efeito de vandalismo.

A secretaria explica: o autor da gracinha descolou as quatro últimas letras (adesivadas) da palavra “transitar” e colou de volta as duas últimas, chegando a “transar”. De fato, as letras “a” e “r” estão desalinhadas na comparação com as restantes. As secretaria já pediu alterações à concessionária.

O “vândalo”, porém, tem sua razão ao avisar que sexo nos trilhos não está liberado. O artigo 233 do Código Penal proíbe “ato obsceno em lugar público” e prevê “detenção de três meses a um ano, ou multa”. Já o 260 prevê prisão ou multa a quem “impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro”.

fonte:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u653446.shtml

Ps. havia uma foto da placa aqui ao lado. Imagino que foi considerada inconveniente…

As festas juninas/julinas e a formação de quadrilha

14 julho, 2009

Estamos em julho. Certo. Deveria ter falado do assunto em junho, mas julho também funciona para festas julinas. Um vez estive em uma em setembro que foi ótima!

Sem dúvida, é a época do ano com festinhas mais agradáveis. Adoro estar perto de barraquinhas, música típica, pessoas agasalhadas e felizes com sua caneca quente na mão. É uma delícia. Minha turma do Direito fez uma festa junina outro dia que foi simples e muito gostosa. A verdade é que adoramos uma quadrilha.

Afora deste contexto, a formação de quadrilha pode ser, e é, uma coisa muito arriscada e criminosa quando a questão não é simplesmente dançar e cobrir da chuva.

A formação de quadrilha está no art. 288 do Código Penal definida como “associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”, ou seja, as pessoas devem estar associadas, têm que ser mais de três e a finalidade é outro crime. Se vocês se associam apenas para dançar. Blé, não é quadrilha. Se associam duas pessoas para assaltar um banco. Blé, é uma dupla de bandidos, não é quadrilha.

Não é necessário chegar a cometer o crime, apenas ter como finalidade da associação, um crime. Ou seja, a quadrilha pode não ter assaltado um banco, mas se associou-se para isto, já é o crime de formação de quadrilha.

Por isso, galera, fiquemos só com a quadrilha junina, julina, agostina… Essas inofensivas! A la vonté!

Mais:

A formação de quadrilha (Para entender direito)

Onze Homens e Um segredo

Olha o caminho da roça (e aprenda)

Inimputáveis na formação de Quadrilha

O poderoso Chefão

Atualização em 21/jul/09

A leitora Gabi fofamente mandou um comentário que me deixou em dúvida.

“só queria lembrar que as quatro ou mais pessoas devem ter como intuito cometerem crimeS…se a associação for para apenas um crime, por exemplo, um assalto ao banco, não serão enquadratos na tipificação do art.288, CP.
Meu professor enfatizou bastante essa parte na aula….por isso, resolvi comentar…”

Se algum penalista estiver lendo, gostaria que explicasse isso para mim. Depois do comentário dela fiquei na dúvida se o crime da formação de quadrilha já não somaria com o crime planejado em si. Obrigada, Gabi! Correções são bem-vindas quando feitas construtivamente.

Esse ócio criativo

3 março, 2009

Amigos leitores,

Confesso que devido às férias do meu chefe no estágio e ao grande número de demandas na agência, estou aqui, perdida, sem saber por onde começar, mas com muita vontade de postar algo de utilidade (quem veio ver a bolsa, ela está aqui).

Então vamos às novidades linkáveis:

Primeiramente, tenho que informar que alguns blogs estão fazendo uma boa coletânea de blogs jurídicos, como é possível ver aqui. Acho que não tem como não gostar!

Segundo, recentemente fui convidada a conhecer o projeto de uma empresa espanhola: o vLex. A proposta é reunir informação jurídica de todos os cantos do mundo. Acho que tem tudo para ser uma grande ferramenta de apoio aos juristas. Segue o link.

Também conheci o portal brasileiro Universo Jurídico, que em alguns pontos me lembrou um velho conhecido da casa, o Jus Navigandi. Em outros, me lembrou a idéia de “nunca mais ir de portal em portal” procurando jurisprudências (como do LEXML). Quem é estagiário e tem um chefe de férias sabe que tempo é dinheiro, é vida, é ouro!

Aliás, hoje meu chefe me mandou uma mensagem no celular, com uma foto da Costa do Sauípe e os seguintes dizeres “está bom demais!”. Hum!

Mas as férias dele são merecidas. Descanso merecido é válido. O ócio não. Aliás, Danyllo me contou que é crime, quer dizer, um crime anão. Uma contravenção penal…

Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

Então, mãos à obra, galerinha! Na falta do que fazer, mandem links interessantes de Direito para eu divulgar aqui quando estiver apertada, certo?!

E, só pra constar, eu amo meus trabalhos!

Ps. O título é inspirado na capa do livro do senhor De Masi.

Quero uma testemunha

5 dezembro, 2008

Dizem as más e até algumas boas línguas que a testemunha é a mais prostituta das provas. Porém, às vezes é a única. E, às vezes, até ela falta.

Eu queria ter uma para me acompanhar e ver e ouvir tudo que me ocorre. Uma testemunha big brother! Queria que a testemunha escutasse alguém me fazendo uma promessa que não cumpre, queria que ela testemunhasse que eu fiz algo que disseram que não fiz ou que não fiz quando disseram que fiz. Seria minha justiça ambulante. Quem não deve não teme.

Odeio o diz que me diz. Odeio conversas particulares com pessoas sem escrúpulos. Favores nunca retribuídos, trabalhos nunca remunerados.

Ah, se eu tivesse uma testemunha… “Venha, testemunha”, eu diria sempre que fosse necessária alguma conversa séria. “Está ouvindo, testemunha?”, quando visse um suposto colega falando mal do amigo. “Preste atenção, testemunha”, quando eu trancasse o carro que fora furtado.

Testemunhas são importantes. Para causas cíveis cujo valor não exceda 10 salários mínimos, podem ser a única prova (art. 227, Código Civil).

Arrume logo a sua!

Mais:

Tipos de Provas no Civil

Prova testemunhal no Penal

Janela Indiscreta de Hitchcok

Um crime desculpável

22 outubro, 2008

Há muitos anos, eu estava enchendo um copinho de café com água do bebedouro. A idéia era tomar um comprimido para dor de garganta. Enquanto enchia o copinho, passou um rapaz, vinte e poucos anos, boa aparência e comentou: “Moça, eu nunca vi alguém beber água num copo tão pequeno. Você tem muito pouca sede”. E, assim como apareceu, sumiu.

Sem que ele soubesse, esteve próximo de cometer um crime com aquele comentário. Por que? Ora, excelências (!), um homem tão sedutor assim só poderia incorrer no crime de sedução! Tamanha a espontaneidade e bom humor.

Porém, analisando o texto da lei, vemos que a sedução para o legislador não é aquela coisa tão romântica que é para nós, mulheres de pouca sede!

Dizia o art. 217 do Código Penal: Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando de sua experiência ou justificável confiança.

Penal – reclusão de dois a quatro anos.

Pois bem, a sedução no Código Penal fazia clara referência à conjunção carnal. Ou seja, se a dama ganhasse apenas um convite para comer temaki, emendar um cineminha e alguns beijinhos, não seria sedução, apenas uma história de amor pra lá de repetida.

A “vítima” da sedução no Cód. Penal deve cumprimr com todos os requisitos: ser mulher, ser virgem, menor de dezoito e maior de catorze. Caso esteja se perguntando o porquê de ser maior de catorze anos, entende-se que, se for menor de catorze, é um estupro presumido. Ouviu, Romeu?!

Porém, o art. 217 da lei foi revogado em 2005. Somente em 2005! Acabou! Não existe mais o crime! Fica a cargo da cabecinha boa de cada um (e também da cantada).


When you believe in love at first sight, you never stop looking.” do filme Closer

Mais:

Texto sobre o Crime de Sedução no Jus Navigandi

Portal da violência contra a mulher

Vai que Cola (blog sobre cantadas falíveis)

Inspirações:

Romeu e Julieta (cena do aquário)

Cinema Paradiso (cena final)

Grandes Esperanças (Dreams)

A pior profissão do mundo

16 setembro, 2008

Prostituição não é crime. Embora seja triste. Tristíssimo. Não é crime. Porque o legislador entende que o corpo é seu, o problema é seu (isso agora, porque tinha o caso da mulher honesta, depois eu conto).

O problema da prostituição é, além de tantos outros, de a pessoa ter que suportar as piores taras do mundo! Coisas que a nossa boba imaginação não consegue abarcar, ou consegue, e tem pudores. E lá vai a cortesã para mais um dia de… hum… trabalho! Mais um dia que ela não pode contar como foi. Que desgraça, gente… E dizem que foi a primeira profissão do mundo… Truco!

Mas, voltando ao Direito, a prostituição não é crime. Crime é incentivar a prostituição. Hoje é forte a ligação dessa labuta com o tráfico de drogas e chegam até a se confundir. Dá pra entender, né?! Legalizar seria uma boa? Fica a dúvida. MP???

Manter casa de prostituição, induzir alguém a praticá-la, facilitar seu exercício, aliciar garotas e até ganhar dinheiro com a publicidade da venda do sexo. Algo me diz que estão incorrendo nos art. 228, 229 e 230 do Código Penal.

Favorecimento da prostituição

Art. 228 – Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos.

§ 1º – Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do artigo anterior:

Pena – reclusão, de três a oito anos.

§ 2º – Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.

§ 3º – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Casa de prostituição

Art. 229 – Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Rufianismo

Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:

Pena – reclusão, de três a seis anos, além da multa.

§ 2º – Se há emprego de violência ou grave ameaça:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Por isso, muito me espanta quando vejo grandes jornais, muito dignos, muito confiáveis, com inúmeras páginas de (des)classificados convidando “executivos” aos prazeres carnais. E depois, ainda falam que os blogs é que são suspeitos de sua idoneidade. Ah, me poupem, bonitões!

mais:

O mundo cruel da prostituição (em pdf)

Sobre Prostituição infantil (vale lembrar: Prostituição infantil é crime de ação pública, pode ser denunciada por qualquer pessoa)

O tango de Roxanne (youtube, Moulin Rouge, a história em uma bela versão cinematográfica)

O racismo e as cores do mundo

9 setembro, 2008

Sabe qual a diferença de racismo para injúria discriminatória? Não é nem muito interessante que todos saibam, para continuarem fugindo do racismo e evitando a injúria discriminatória. Mas vou contar o que sei! A diferença é que, no racismo, é atingida uma coletividade. E na injúria, apenas uma pessoa (isso já caiu na prova).

Porém, se você, falando com uma pessoa, atinge diversas outras com as suas palavras impensadas, aí cai no racismo! E eu, como uma admiradora das raças diferentes (ainda que me falem que não existe essa separação como convencionamos), aviso que pediria a pena máxima para o engraçadinho que se sujeitar a diminuir alguma, mesmo que seja para enaltecer a sua.

“É pelo sinal da amizade que se unem os homens, os povos e as raças e é sob seus auspícios que há de haver paz na Terra”. da Logosofia

Mais:

Crimes de Racismo

Em 2005, gente que pensa diferente

Casais Interraciais

ouvindo “Fix you” – Cold Play – mania do Pedro

Meu primeiro amor

25 agosto, 2008

“Penal é o primeiro amor de todo estudante de Direito, mas é raro casar com o primeiro.” frase do meu tio Márcio, professor de Administrativo

A lei Maria da Penha e a poesia que prometi

27 junho, 2008

No escritório em que faço estágio há uma moça linda, inteligente, divertida, responsável e solteira. Calma, rapazes. Ela só tem 16 anos. E é a nossa querida office-girl! Ela trabalha durante o dia e estuda de noite, numa escola que dá uns deveres de casa muito estranhos (como “arrume uma foto chocante de acidente de carro, assim vocês nunca irão dirigir bêbados”). Porém, desta vez, ela teve uma aula acompanhada de um trabalho legal. Na aula, estudaram sobre a Lei Maria da Penha, que já apareceu aqui no blog, mas vale lembrar que é uma lei que trata de mecanismos para coibir a violência doméstica. Um assunto triste, porém muito comum. O dever de casa da Bárbara foi escrever um poema sobre o amor sem violência (que inspirada a professora!). E ela o fez muito bem.

Por isso, em agradecimento à querida leitora Andressa Andrade que contribuiu nos comentários anteriores com um link de exercícios de Direito e em homenagem ao trabalho da Bárbara, deixo aqui a poesia que essa jovenzinha de 16 anos escreveu sobre nada menos que o amor!

O amor é o sentimento mais sincero e cuidadoso

então, por que fazer dele palco tão doloroso?

Amar é conhecer e não prender!

É se entender e não bater!

Quem ama de verdade dá espaço à liberdade

Quem sofre por amor, é condenado à dor

Amar é agarrar, mas deixar respirar

É se envolver, mas deixar o tempo resolver

É se apegar, mas sem machucar

É discutir, sem ferir,

É apostar, pois sua hora vai chegar

Amar é acima de tudo se arriscar,

Mesmo sabendo que a qualquer hora tudo pode acabar,

Se existiu um verdadeiro amor

é porque ambas se deram valor,

mas se de forma trágica acabou,

infelizmente alguém se machucou.

O tempo passa e sem pensar e nem querer,

as pessoas mudam, pode crer!

Passa o inverno e vem a primavera

Tudo se transforma no oposto do que era

Logo passa e chega o verão

mudando o rumo do seu coração.

Bárbara Santana

Mais:

Lei Maria da Penha (wikipédia)

Diferença entre Poema e Poesia

Site sugerido pela leitora para ajudar nos estudos

Procuram-se exercícios de Penal

22 junho, 2008

Queridos leitores,

recebi um e-mail pedindo indicação de links com exercícios de Penal. Eu, que adoro a matéria, ainda não criei o hábito de consultar internet para treinar essas questões, mas iniciei uma busca por curiosidade! Encontrei e achei interessantes os seguintes:

Provas Teóricas da OAB

Recanto das Letras – Exercícios de Penal

Prova de Concurso para Delegado em São Paulo

Concurso de Polícia – Um site que se propõe a facilitar download de provas pra Polícia

Outra coisa interessante é procurarmos provas antigas de Penal ou do que for e digitalizarmos para todos (alguns professores odeiam essa idéia, mas não entendo o motivo). Se alguém já souber de um site que faça isso, favor enviar-me a notícia. Se alguém já estiver fazendo isso por conta própria, peço a gentileza de me mandar por e-mail (direitoelegal@gmail.com). E quem tiver mais links de apostilas e exercícios, pode contribuir deixando o endereço nos comentários ou no e-mail. Este blog adora contribuições e promete uma poesia para o primeiro que enviar!!!

Espero ter ajudado, Junny!

Mais Penal aqui:

Blog Damásio

O Processo Penal

Segurança Pública

Mais links aqui:

Blog Favoritos

Saber é bom demais

Tire esse traseiro gordo do sofá

5 junho, 2008

Se há um mal do qual o Brasil padece (e eu não fico de fora) é o da procrastinação. Essa palavra difícil, excelente para brincar de forca (só no papel, Tiradentes!), define uma lentidão e postergação de tudo que a gente pode chamar de obrigação. Sim, porque festa, salão e namorado a gente não adia (quase nunca). Mas trabalho, trabalho duro, esse demora.

E o blog estava sofrendo disso, lembrando as férias-será-que-acabou dos Hermanos. Sob a desculpa de provas, muito trabalho e sono acumulado, eu escrevi pouco e procrastinei muito. Aqui. Na vida real não!

Enfim, estou de volta. Feliz com os comentários e e-mails maravilhosos que tenho recebido. E por essa gente boa, eu não posso me manter distante. Então vamos falar da procrastinação na justiça, já que esse é o assunto do dia!

Pra começar, todo mundo trabalha bem! O problema é que tem pouca gente para muito trabalho. E quem está de fora acaba enxergando a demora como algo proposital, preguiçoso… Estudando processo, observo que, hoje, o juiz não admite mais advogado que inventa moda só para desacelerar o processo. Se quem tem fome, tem pressa, quem não tem justiça, tem pressão – alta -. Por isso, seguindo o devido processo legal e o princípio do contraditório (fala você, depois eu, depois você e assim por diante na bilateralidade de audiência), a coisa tem que ser o mais breve possível, sem enrolação, pois demorar, já vai demorar naturalmente, pelo tanto de procedimentos que têm que acontecer. Fora o duplo grau de jurisdição. Tudo isso procrastina o trânsito em julgado da ação.

Como a gente tem algo chamado Prescrição (deixa eu escrever o que está no meu caderno do segundo período, ditado pelo desembargador Lisboa)

“Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva em conseqüência do não uso dela durante determinado espaço de tempo. Prescrição é inércia e diz respeito ao procedimento ou ao tipo especial de ação que o direito contempla. O código atual adotou o vocábulo pretensão para indicar que não se trata de direito abstrato de ação. O termo “pretensão” diz respeito à possibilidade de ajuizamento da ação.”

Como ia dizendo, como a gente tem algo chamado Prescrição, a celeridade e o movimento são fundamentais para que a ação não seja perdida com o passar do tempo. A Prescrição é um argumento muito utilizado por advogados penalistas quando não encontram outra defesa. Mas também cabe em Civil, então, cuidado. Mais uma forma de procrastinação! E você fica sem justiça…

Por isso este blog está fazendo um esforço para sair da inércia. Assim como aproveita para pedir o mesmo a todos. Inércia mata. Televisão, internet, espelho e geladeira: eles não precisam de você mais do que meia hora por dia (a não ser que trabalhe com isso). Vamos todos sair dessa de uma vez. Ver quem consegue primeiro! Quem sabe a Justiça não acelera junto?!

mais:

A primeira lei de Newton

Prescrição e Decadência no Direito Civil

Não entendeu o título?

Eu tenho mania de títulos. Fico querendo que sejam supercriativos para parecer que o texto é magnífico (haha)! Acontece que muitas vezes eles ficam sem sentido, fazendo-se necessária uma viagem ao fantástico mundo da minha cabeça para enxergar uma lógica. No caso do título de hoje senti que era melhor explicar. Não é para ofender ninguém, trata-se de uma expressão comum ao cinema americano e traduzida de forma educada para a dublagem brasileira. Indica uma revolta contra a inércia, geralmente masculina, de ficar na frente da TV, engordando e babando. À la Homer Simpson.

Meu amigo Eloi Marcelo adorava usar essa expressão de brincadeira. Aliás, o Eloi, aos 14 anos de idade, inventou um projeto na cidade em que morava para acabar com o analfabetismo e a evasão escolar da mesma. Conseguiu! Apareceu no Gente que Faz, trabalhou junto ao Instituto Ayrton Senna, deu inúmeras palestras pelo Brasil e é hoje um grande jornalista, além de pilotar avião. Taí um cara em movimento!


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