A cada semana, uma polêmica nova aparece na internet.
Desta vez, uma moça falou que não gostava do Maranhão e de sua cultura no facebook dela. Isso ganhou repercussão nacional e lá estava o Ministério Público do Maranhão investigando o caso como prioridade.
Não gostamos de grosserias, e a publicação que a pessoa fez foi extremamente desrespeitosa contra o Estado em que viveu por 19 meses. Não sabemos o que ela viveu lá, mas sabemos que é legítimo o direito de gostar ou não do estado, gostar ou não das pessoas.
O que se questiona é se é legítimo o direito de publicar sobre isso na internet, no caso, no facebook, um espaço cada vez mais duvidoso para “manter privacidade”.
Segundo reportagem do G1, o ato realizado no facebook se enquadra à prática do crime definido no artigo 20 da Leinº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989, Lei dos crimes raciais.
Vamos ao seu texto:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional. (Artigo incluído pela Lei nº 8.081, de 21.9.1990)
§ 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)
§ 2º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)
I – o recolhimento imediato ou a busca e apreensão dos exemplares do material respectivo
Entendo que a humanidade carregue um grande e doloroso trauma de períodos como o nazismo, a idade média, os extremismos religiosos, o apartheid e tudo que esteja relacionado. Assim, vejo que há um cuidado na legislação em rechaçar qualquer coisa que lembre esses períodos, e há uma sensação comum na sociedade de ojeriza ao que lembra uma manifestação racista ou de xenofobia (medo, aversão ou profunda antipatia em relação aos estrangeiros).
Mas voltando ao texto da legislação, a conduta da garota poderia ser enquadrada neste caso? “Praticar, induzir ou incitar, pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou preconceito de raça, por religião, etnia ou procedência nacional”.
Na minha análise, não. Embora ela manifeste de forma grosseira uma opinião sobre o estado do Maranhão, ela não induz ou incita à discriminação ou preconceito. Ela apenas apresenta uma opinião infeliz.
E para explicar a minha análise, devo explicar o que entendo por cada uma dessas palavras: Preconceito, Indução e Incitação. Vamos lá.
Preconceito: No meu entender é aquilo que vem antes do conceito (dã!). Uma idéia pré-concebida de algo que ainda não foi visto com aprofundamento. Preconceito não seria apenas não gostar da cor de uma pessoa, ou de sua cultura. O preconceito existe em todos nós em diversos momentos. Podemos não gostar de um livro pela capa, sendo que o livro era ótimo. Podemos dizer que gatos são animais agressivos porque nunca convivemos com um gatinho. Podemos dizer que a comida de um país é a melhor do mundo, até um dia nos depararmos com um cardápio incomível. Tudo isso, dentro do que entendo como pré-concebido pode ser considerado como preconceito. Quantos preconceitos nós ainda temos sem saber que temos? Muitos, te garanto! Não é o preconceito que é crime, são algumas formas de preconceito contra a pessoa humana que foram tipificadas, exatamente para evitar os traumas que já vivemos com eles. E não são todos os preconceitos. Você pode continuar achando seu vizinho um bobão porque ele gosta de um tipo de música diferente do seu gosto. Isso pode ser preconceito, mas não é crime. É crime uma definição negativa generalizada em relação à cor, raça, cultura, origem! Então, caso você queira uma definição mais universal e dicionarizada, aí vai:
preconceito
substantivo masculino – 1.qualquer opinião ou sentimento concebido sem exame crítico. 2. sentimento hostil, assumido em consequência da generalização apressada de uma experiência pessoal ou imposta pelo meio; intolerância. “p. contra um grupo religioso, nacional ou racial”
Vamos as outras palavras. Incitação e Indução. Em alguns dicionários, essas palavras são vistas como sinônimos, mas para o operador jurídico, há uma diferença importante. Incitar é estimular alguém há fazer algo, no caso do artigo, a cometer um crime. Ou seja, quando a pessoa já estava com vontade de cometer o crime e outra pessoa foi lá e alimentou a ideia na cabeça dela. Já a indução é exatamente colocar o pensamento na mente de alguém para que faça algo, no caso, um crime. Por exemplo, a pessoa nunca tinha pensado mal de X em razão de sua origem. Mas Y chegou e falou tantos preconceitos sobre X, que aquela pessoa que antes não tinha nada contra X, passa a rejeitar X por sua origem, porque foi induzida por Y. Obviamente que essa pessoa foi totalmente manipulada e bobona no caso, mas, em proporções menores, eu te pergunto, quem nunca??? É algo a se observar! Se observar na nossa própria vida mesmo.
De modo geral, toda manifestação de um pensamento pode incitar ou induzir à reprodução deste pensamento. Eu já fui professora de crianças. Quando uma começava a gritar, minha gente… todas começavam a gritar juntas. No campo de futebol, quando alguém começa a cantar o hino do galo, o estádio inteiro faz coro em “vencer, vencer, vencer”. Na moda, a mesma coisa. A moça da novela usa uma saia mais alta, o mundo todo compra saia alta. A blogueira mostra o batom matte, todo mundo fica com a boca matte. Até erro de português vira mania quando é visto em público. Ou seja, manifestar, mostrar ou apontar qualquer coisa de forma ampla é uma forma de induzir uma coletividade.
A boa notícia é que isso pode ser usado para o bem também. Uma pessoa que faz coisas bonitas, pode inspirar as demais a fazerem o mesmo ou algo semelhante. Esse é o poder do exemplo, meus amigos!
Ok, de volta à postagem do facebook, fica a questão se essa moça realizou uma incitação ou indução de algum preconceito. Em sentido amplo, sim, pois como disse, toda manisfetação de pensamento incita ou induz. Mas em sentido estrito, para levar para a cadeia, e de forma mais direta, não vejo isso. Não vejo como, alguém lendo um comentário, ainda mais escrito de forma grosseira, numa página de facebook, poderia mudar ou formar uma opinião sobre todo um povo. Além do mais, não vi no comentário dela a intenção de fazer expandir um preconceito (posso estar errada), mas sim uma intenção de fazer graça com algo que não é muito engraçado (já falamos sobre isso no blog). Outro ponto a ser observado é: ela está no facebook pessoal dela. Uma rede social que te pergunta constantemente “o que está na sua mente?” e que passa uma falsa impressão de que “fica entre nós” a sua confissão. E, por último, saberia essa moça que está sofrendo do mal do preconceito ou ela simplesmente apresenta-o sem saber que faz mal? Algo a se considerar também, não apenas sobre ela, mas sobre todos nós.
Aí você me diz “mas no artigo 20 ainda tem o verbo “praticar” e você não falou nada disso! Há! Te peguei”. Parabéns se você estava pensando assim! Prova de que é atent@! E te confirmo que foi só na segunda leitura do artigo que me detive nessa questão… poxa, então a prática… a moça praticou mesmo um crime? Agora você me pegou.
Não sou especialista em Direito Penal (e só estou contando isso agora pra você que leu até aqui, se é que você já não percebeu!), mas ainda assim, não me parece que ela tenha exercido a prática deste. De novo, insisto sobre o suporte que ela usou para falar (facebook) e sobre a forma como falou. Num sentido amplo, novamente, podemos considerar que foi discriminatório e preconceituoso. Num sentido estrito, não posso ver razão para isso ser tomado como criminoso, vejo como uma opinião somente. Emitida de forma arrogante e sem educação, mas ainda uma opinião. E falta de educação não é competência do Ministério Público e nem do judiciário, a menos que esta falta de educação afete a vida alheia. Sejamos sinceros, quanto esse comentário poderia afetar se tivesse ficado só no facebook dela? A repercussão e a mídia em torno dele não afetaram mais e criaram uma irritação maior? Essa foi a intenção da moça? Não identifiquei isso.
Alguns jornais do mundo falam coisas negativas sobre o Brasil, análises que nem tem nada a ver, críticas que considero desproporcionais. Todos os dias, leio inúmeros agravos a pessoas, religiões, culturas, eleitores de partidos diferentes etc no facebook, nos blogs, vlogs, e até em cartazes nas ruas de todo o mundo. Não gosto e não me identifico, e não acho que deveríamos dar tanta mídia para essas coisas, mas também não acho que emitir opiniões em redes sociais, de forma circunstancial tenha que ser identificado como crime e ocupar o tempo de órgãos de excelência como o Ministério Público.
Em todo esse texto, me propus a comentar sobre a repercussão do texto desta pessoa que nem quero citar o nome, mas não comentei sobre o fato de ter sido usada a foto de uma outra moça para a publicação dessas declarações. Essa questão, sim, aliada ao fato de ela criar comentários polêmicos, deve ser muito bem analisada, pois há um vínculo direto e uma repercussão muito negativa sobre a vida de alguém que nada fez para estar relacionada ao caso.
Até onde o Ministério Público deve ir com as polêmicas que todo tempo surgem na internet? Até onde ele quiser e entender necessário, pois é um órgão independente. O que eu gostaria é que nós, usuários de redes sociais, pudéssemos dar menos trabalho para o órgão, para que ele se concentre em tantas outros perigos rondando nossas vidas o tempo todo.
Num dos meus primeiros dias de aula do curso de Direito, meu professor ofereceu uma imagem: Mesmo que alguém diga que a lua é quadrada, ela não mudará sua forma. Os maranhenses, os nordestinos e todo o povo brasileiro com suas multiplicidades e riquezas não devem ser preocupar com essas desqualificações dadas de forma impulsiva por quem não conhece ou conheceu mal a região. Mostre sua grandeza, que as pequenezas se esfarelam.

Mais (minhas pesquisas sobre o caso e coisas que possam interessar):
Gaúcha que insultou o Maranhão será processada pelo Ministério Público
Discriminação e preconceito racial
Jus Navigandi: Incitação ao Crime
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Imagine o Brasil ser dividido e o Nordeste ficar independente (lindo vídeo)
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