Morador antissocial é condenado a deixar condomínio

Encontrei uma sentença bem diferente da maioria. O réu promovia espetáculos de pirotecnia no apartamento, desrespeitava os vizinhos, parava o carro de qualquer jeito na garagem etc etc. Ele já tinha sido condenado a multas no valor de 10x o valor do condomínio, já tinha recebido notificações e já tinha sido condenado a parar de fazer festas e injuriar os vizinhos. Nada adiantou. Finalmente, na decisão da juíza, deveria ele  desocupar o imóvel (de sua propriedade) no prazo de 60 dias. Diferente isso, não?!

Entendo o desespero dos vizinhos, mas num cenário mais amplo, de que adianta expulsar um playboy desses de um prédio se ele vai para outro, brincar com fogo dentro de casa, estragar outro condomínio, insultar outros vizinhos?

Um caso como este, de clara falta de educação e noção de convivência, que inclusive coloca a vida dos demais em perigo, não seria um caso de polícia? No caso, estamos falando de um processo civil, mas o artigo que comenta sobre a decisão fala também que ele já respondeu alguns processos penais. E sobre isso, não digo que ele deva dormir na cadeia uma ou duas noites, porque isso pode até ser que ele já tenha feito, sem surtir muito efeito. Mas é aí que sinto falta da gente falar mais da aplicação de penas alternativas como serviços comunitários, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Me parecem ser as únicas estratégias para desencorajar esse cara a deixar de amolar seus condôminos, uma vez que multa para ele é cosquinha. O que você acha?

Ps. Sou a favor de festas em apartamentos, celebrações animadas, fazer um pouco mais de barulho de vez em quando! Afinal, sempre temos um vizinho trocando o piso no Brasil e fazendo o maior barulhão de manhã. Me parece também uma conduta antissocial os condôminos que reclamam de tudo. Na leitura deste caso, percebi que não se tratavam de festas comuns, com um pouco de música e gente feliz. Passava muito além disso, e me lembrei de uma frase, que minha amiga Liliane Prata sempre recorda “Festa é coisa de gente feliz, mas festas todo dia é coisa de gente triste”.

 

Ps2. O artigo original está aqui.

Ps3. Este texto também pode ser encontrado na nossa página de facebook @direitoelegal

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2 Respostas to “Morador antissocial é condenado a deixar condomínio”

  1. Gustavo Says:

    Nossa!! Que texto bacana! Adorei! Parabéns pela matéria, por sinal estava meio sumida bonita :-)….
    No Youtube também!

  2. Gustavo Says:

    (complementando) No youtube também está sumida!

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