Archive for the ‘Sexo’ Category

E se uma mulher trair?

19 dezembro, 2015

Então teve um caso de traição que ganhou as redes… Com a peculiaridade de que desta vez foi um caso de traição de mulher. Peculiaridade porque a traição do homem já é tão aceita pela sociedade que não vira notícia mais. A da mulher vira. Nessa hora me dá vontade de bater uma varinha de condão e transformar todo mundo em criança de novo.

Eu estava morrendo de preguiça desse caso. Mas quando a internet inteira toca no assunto, o jeito é usá-lo para aprender.

Relacionamentos péssimos quase todo mundo já teve, tem ou terá. Adultério não precisa e não deve ser a resposta. Mas quando é, a coisa deve ser resolvida entre eles. Não cabe a nós, pessoas que não tem nada a ver com esse caso, ficar palpitando (se não pedirem!). Mas tem um porém…

Quando a reação é muito agressiva, violenta, psicopática, vira um problema de todos nós. Temos aí uma pessoa que não sabe lidar com uma situação que é péssima, mas muito muito recorrente. É aí que entram as leis e o Direito Penal. Para evitar o extravasamento da raiva a níveis inaceitáveis.

Esse caso também serviu pra gente aprender que há uma grande parte da sociedade que ainda acha que a lei muda de acordo com o sexo do traidor. A lei não muda não, baby! A gente é que tem que mudar aí. As consequências são as mesmas para homem e mulher. Primeiro, o ideal seria respeitar os relacionamentos do mesmo jeito que a gente presa pelo respeito aos contratos. Não sendo possível, que as partes entrem em acordo da forma mais civilizada possível (e vale até alguma indireta por facebook, vale dar gelo, vale devolver presentes, cortar as fotos, mas tudo tem um limite). Tendo violência, ameaças, ofensas graves, exibição de intimidade nas redes…Vai pra justiça! Essa é lei.

Sobre o caso específico, como o rapaz foi violento, ele terá que responder por sua reação. E o outro que publicou o vídeo nas redes também deve responder pela violação da intimidade. Como diria esse texto aqui “Não há crime em colher imagens para comprovar traição, no entanto estas imagens só podem ser usadas em juízo. Torná-las públicas incorre em violação de intimidade e é enquadrada no artigo 140 do Código Penal que discorre sobre o crime de injúria. O fato de este crime ser cometido na internet agrava a pena em 1/3. Somente por este crime o marido traído já pode ser punido com 4 anos de cadeia e multa de até R$ 37.000,00”.

Acho triste a gente não poder confiar naquelas pessoas com quem a gente mais alimenta sonhos, planos etc. Numa boa, acho isso tristíssimo. Mas muita gente do mundo ainda está nessa. Tente se lembrar que ele continua dando voltas!

mulher mundo

Aproveito para agradecer as manifestações de solidariedade no texto anterior. Seus lindos!

Mais:

Traição como objeto de indenização por danos morais

Desamor e traição no casamento podem gerar indenização

Na Bahia, mulher terá que ser informada sobre soltura do agressor

As Fabiolas e o entretenimento nosso de cada dia

Foto daqui.

Você pode ganhar um presente de dia dos namorados mesmo solteiro, eu acho!

12 junho, 2012

Hoje, dia dos namorados, costuma acontecer um fenômeno muito interessante. Na verdade, são vários fenômenos juntos. Fenômeno 1 –  Todos os casais passam a aparentar estarem mais apaixonados ou não. Fenômeno 2 – Todos os solteiros passam a falar mal dos casais (o velho discurso de que mulher bem-resolvida é solteira, todo solteiro é meio clone do Cloney e por aí vai) ou não. Fenômeno 3 – Todos os românticos, mas solteiros passam a apresentar um semblante mais triste, tornando-se vítimas de seus próprios sonhos em mensagens subliminares no facebook. Ou não.

Quer dizer, o seu dia pode ter sido cheio de fenômenos curiosos, como pode não ter  tido nada demais. E você não ganhou de presente nem um presente, nem um discurso sobre como as estatísticas comprovam que as mulheres são mais felizes solteiras (e acho que são mesmo!). Aliás, você nem lembrava que hoje era dia dos namorados não fosse a amostra grátis de perfume que recebeu na entrada do praça de alimentação, não é?! Adoro datas comerciais!

Pois bem, carentes, apaixonados, chatos ou sonhadores, todos temos uma chance. Momento auto-ajuda: TODOS!

Então, é o seguinte, eu já participei de um bilhão de concursos de redação (coisa que insisto em considerar meu dom máximo, já que não vinguei no canto, dança, nem na entomologia) e nunca ganhei nada. Na-da. Nem camiseta com minha cara estampada (o que é um alívio!).

Ontem recebi este e-mail aqui abaixo gentilmente pedindo a divulgação do concurso para os estudantes e praticantes de Direito. E pensei: Poxa, eu nunca ganhei nada, mas vai que algum leitor ganha e me ensina como fazer. Então, segue, pessoal! Um presente de dia dos namorados, mesmo que nossa relação esteja bem distante ultimamente!

Um presente para você que é apaixonado por alguém. Ou para você que é apaixonado pela vida, pelo Direito, pela sua família, pelo seu cachorro etc. Você merece esta chance!

(Dica: se você não tem namorado, envie outra foto e veja como isso é interpretado pela comissão! Não custa!)

IURIS presenteia usuários do Facebook com exemplares da coleção Passe na OAB 2ª Fase
Quer ganhar um exemplar da Coleção Passe na OAB 2ª Fase? O Centro de Estudos Jurídicos IURIS, no Rio de Janeiro, está aproveitando o mês dos namorados para presentear usuários de sua fanpage no Facebook.
O concurso cultural “A Gente se Completa”, que conta com o apoio da Editora Saraiva, acontece até o dia 20 de junho. Para concorrer, o usuário precisa acessar o aplicativo da promoção, enviar uma foto com seu(ua) namorado(a) e responder a pergunta: “Como você e seu amor se completam?”. São sete títulos: Civil, Trabalho, Administrativo, Penal, Empresarial, Constitucional e Tributário.
A segunda fase, que corresponde à prova prático-profissional, acontecerá no dia 08 de julho.
A ação foi elaborada pela Agência Pulse.
Ps. A foto que ilustra o post é do Instagram da Karen Hofstetter que eu não conheço, mas sigo feliz!

Queridas leitoras – um texto sobre igualdade entre os sexos

8 março, 2012

Hoje, na verdade, é um dia triste que relembra o massacre de tecelãs americanas quando reinvindicavam melhores condições de trabalho e direitos iguais aos dos homens numa fábrica de Nova York.

A mensagem que ficou pro mundo foi bem clara: Homens e mulheres merecem direitos iguais nas relações civis e de trabalho. Nada mais justo!

Sempre é bom explicar que os sexos não são iguais e ainda bem! Mulheres resistem mais à dor, homens tem mais força no braço, mulheres choram mais fácil, homens são mais fofoqueiros (teoria que tenho comprovado todos os dias). Mulheres fazem mil coisas ao mesmo tempo, homens focam com mais rapidez etc. São tantos os exemplos de diferenças que só podemos concluir que estamos aí, no mundo, é para nos completarmos e não para ficar de briguinha para ver quem é o melhor (embora a gente já saiba a resposta! ;-) ).

Então, uma coisa que me intriga é a tal da pensão para ex (para mulher ou homem). Não estou falando do pleito para os filhos, e sim para a pessoa mesma.  Por que isso? Compreendo o caso das mulheres que foram impedidas de trabalhar pelos maridos (ou vice-versa, embora bem mais raro) e outros casos similares. Mas não compreendo (talvez ainda) grande parte dos pleitos que vejo neste sentido de pessoas independentes, que querem se ver livres do outro (ou a outra), mas estão conectados financeiramente ainda.

Podemos afirmar que 99% dos processos que envolvem pessoas com poder aquisitivo elevado, têm a mulher pleiteando os alimentos e o homem incumbido de prestá-los. Registramos que, atualmente, na grande maioria desses processos, a mulher ou é ativa, possui uma atividade remunerada, ou pode ser ativa, isto é ainda é jovem e tem formação para buscar atividade remunerada e não depender mais do ex marido ou ex companheiro.” – relata a Dra. Ana Luisa Porto Borges, num texto do ótimo Migalhas que me inspirou essa postagem no horário de almoço.

Sim, horário de almoço. Que eu trabalho e ganho o mesmo tanto que meu colega. Um homem! E assim espero que continue. Podemos e temos muitas diferenças! Muitas! E isso deve ficar, deve ser respeitado e até valorizado. Fazemos o mesmo trabalho, mas nos completamos nas tarefas. Sei coisas que ele não sabe, ele sabe coisas que eu não sei. Assim que é bom. E assim que é normal.

Aquelas senhoras de Nova York deixaram uma marca pra história das mulheres. Não foi em vão. Queridas leitoras, sejamos mulheres!

(de presente, uma propaganda antiga, mas encantadora!)

O sexo que dá pena

22 janeiro, 2012

Vamos falar do assunto. A conversa agora é descobrir se a menina do Big Brother foi ou não estuprada. Eu perdi essa cena, assim como Luiza, que estava no Canadá. Mas como é impossível fugir dos virais, me atualizei e escrevo agora o que penso.

Primeiramente, se havia dúvida quanto a um possível estupro, a produção do programa seria obrigada a intervir. O programa é sempre editado, mesmo em payperview. É monitorado a todo momento e a cena foi acompanhada em detalhes, com certeza. Na dúvida, custava nada interromper as as carícias, diretor. Poupava todo mundo. Mas podia perder uma verdinha com ibope…

Não temos aqui a noção do quanto a moça estava consciente ou inconsciente, ou o quanto ela foi orientada a falar e/ou mentir…  Então vamos seguir com uma consulta aqui e outra ali do Código Penal.

O abuso sexual e o estupro, com a mudança da lei ocorrida em 2009, receberam o mesmo tipo penal. Vide texto.

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Antes o estupro era considerado apenas contra a mulher, agora pode ser também contra o homem. E antes haveria a consumação apenas com a conjunção carnal (ui!), agora é com a prática de qualquer outro ato libidinoso (use sua criatividade!).

Mas observe o detalhe da “violência ou grave ameaça” no texto. Este, até onde sei, não houve no programa.

Daí, há um artigo, introduzido também pela Lei 12.015 de 2009,  o art. 217-A, que contém o tipo penal de estupro de vulnerável, que tira a necessidade de “violência ou grave ameaça”, e fala da prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos sem discernimento para resistir. Além disso, em seu parágrafo primeiro, expressa:

Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”

Observe que no art. 217-A chama atenção a “enfermidade ou deficiência mental”, o que não se identificou até o momento . Existe também o trecho “ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”, o que gera uma discussão enorme doutrinária e fática e pode complicar um pouco mais a vida do brother.

No meu amador entendimento de penal penso que talvez a conduta descrita pelos milhares de internautas (e não confirmada pela polícia ou pelos participantes do programa) se encaixe mais nesta outra opção também do código.

Violação Sexual Mediante Fraude

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça_ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Alterado pela L-012.015-2009) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Alterado pela L-012.015-2009)

Isso é um assunto que, além de dar pena, dá pano pra manga, porque tem que ser verificado até onde havia o poder de livre manifestação ou não da mocinha. Se houve fraude ou outro meio para impedí-la e quem foi que se valeu disso? Quem ofereceu a bebida que a desacordou?

Olha a sequência do artigo 215 do CP.

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Alterado pela L-012.015-2009)

Que houve vantagem econômica nesta prática, aí não há dúvida. E não foi para o acusado.

A versão que temos até agora é que os dois envolvidos negam o crime e isso seria um ponto final se nada disso tivesse passado na televisão.

Sabemos que a emissora estava bem bela acompanhando a duvidosa prática libidinosa e se omitiu de preservar a controvérsia. Temos essa informação concreta.

E sabe qual o crime que tem a maior pena no mundo?

Praticar ou parecer que praticou ato ilícito que venha a ser exibido em horário nobre da TV.

Para este crime, que afeta a opinião pública, não há progressão de regime, não há perícia que prove o contrário, não há absolvição. O perfil de seu agente ativo é geralmente o homem comum que é selecionado em períodos próximos a grandes lapsos temporais de notícias bombantes. Sua maior conseqüência é anestesiar a população e fazer esquecer o salário dos vereadores, os superfaturamentos de obras do governo, as filas de hospitais e a folha de pagamento dos professores estaduais. Este crime se consuma num olhar de reprovação do apresentador de televisão. E não tem perdão.

Quando é que fomos mais inteligentes mesmo, Carlos Nascimento?

Mais:

Texto muito bom sobre Estupro de Vulnerável

MP em ação…

O caso da Escola Base

Muito além do cidadão Kane

Ah, esse coração…

13 novembro, 2011

Virou notícia no Migalhas e circulou nos e-mails de escritórios. Um juiz despachou com emoção sobre o fim de um relacionamento.

Se o caso tinha relação, eu não sei. É bem possível que não! Estamos falando de uma vara da fazenda pública e as partes são um homem e uma empresa pública… Seria uma metáfora ou só um despacho autêntico de um juiz para liberar esse coração cansado de sofrer.

Vamos contemplar. E tentar entender essa coisa difícil, complicada e simples, doída e boa que a gente chama de amor!

7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre

Nota de Expediente Nº 1486/2011

001/1.08.0126231-7 (CNJ 1262311-86.2008.8.21.0001)

Escolha a hora e as palavras certas, mas não espere nem mais um dia para terminar este relacionamento

SEJA SINCERO…

Diga: “Não quero mais” ou “Não está dando certo” ou “O amor acabou”. Não ponha a culpa no trabalho, na fome mundial ou no time que foi parar na série B. Qualquer coisa que você diga que não tenha a ver exclusivamente com seus sentimentos e planos em relação a ela vai deixar margem para que a garota pense que é uma fase e que vai passar. Sim, passou: passou o amor. Seja simples e direto. “O que quer que você diga, não é o que ela quer ouvir. Então economize”, diz Francisco Daudt.

…E DIPLOMÁTICO

Diga o quanto foi bom enquanto vocês estavam juntos e que infelizmente as coisas já não são mais como no início. Não precisa dizer “eu nunca te amei” ou “não sinto mais tesão”. “Seja eficaz, sem causar danos desnecessários”, aconselha Ailton Amálio.

TENHA CERTEZA DO QUE QUER

O relacionamento esfriou, caiu na mesmice, o tesão diminui? Bem, acontece nas melhores famí­lias. Mas o quanto isso é culpa dela e qual a sua parcela em não fazer nada para chacoalhar essa história? “O problema é que os casais deixam a coisa chegar ao ponto extremo de não se suportarem mais, quando já não dá mais tempo de reformular a relação. Ninguém é obrigado a ir ao Nota para parte autora: alvará à disposição.

Porto Alegre, 4 de novembro de 2011

Mais:

 

“Tão bom morrer de amor e continuar vivendo”

Mário Quintana

O chamado

27 agosto, 2011

Aí vai um caso do escritório que não compromete ninguém!

Precisávamos confirmar um trabalho com um correspondente em cidade distante. A minha colega ligou umas várias vezes e da última vez ouviu ao longe a secretária dizendo “ok, vou dizer que o senhor está em audiência”. Tudo bem, eles querem trabalhar na base da mentira. Ok…

Liguei pra lá com minha voz de locutora (já fui locutora da chegada do papai Noel em um shopping). “Oi, gostaria de falar com o Sr. X”. E ela “quem fala?”. Eu “É a Judith”(inventei um nome). E ela “De onde?”. E eu “Sou uma cliente dele”.

A secretária foi chamar o correspondente e eu passei o telefone para minha amiga. Ele atende e diz “Oi, amor…”.

Ora, quais eram as chances de descobrir aleatoriamente que o homem tinha uma amante chamada Judith? É muita coincidência!

Ele deve estar nos achando muito ninjas.  Muito!

Para se dar bem com as mulheres, deixo uma dica piedosa: É sempre melhor atender de primeira! Cuidado conosco!

Mais:

Coisas que só uma mulher consegue

Não precisa se repetir

Girl power!!!

E se a gente fizesse um filme sem sexo?

Ser mulher é algo difícil, já que consiste basicamente em lidar com homens.”

Joseph Conrad

O SPC legal!

11 janeiro, 2011

Inicialmente, minha idéia para o blog é falar tudo do meu jeito, com textos meus (bem déspota!). Porém, esse texto que me encaminharam trata de um assunto bem interessante e sobre o qual não tenho muita informação (o banco de dados positivo). Então segue.

Medida Provisória do banco de dados positivo: Benefício para o consumidor ou violação à privacidade?

A premissa da qual se parte é a de que a informação só constará do banco de dados desde que expressamente autorizado pelo consumidor.

A recente Medida Provisória 518, publicada em 31 de dezembro de 2010 e sancionada pelo até então presidente Lula, criou o cadastro positivo dos consumidores. Apesar do veto anterior do ex-presidente ao projeto de lei que tratava do assunto, certamente a referida medida, sob o aspecto econômico, pode representar um incremento na concessão de crédito aos consumidores e a redução das taxas de juros aplicadas em tais negócios.

A MP, inspirada no projeto de lei que incluía o § 6º, ao art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece como funcionará o banco de dados com informações sobre o adimplemento de pessoas físicas e jurídicas para a formação do histórico de crédito.

Um dos pressupostos para que se efetive o cadastro é que o responsável pela inclusão no banco de dados tenha a autorização prévia e expressa do cadastrado/consumidor para a divulgação positiva dos seus dados. Por sua vez, a consulta ao banco de dados será acessível por aqueles que realizam transações comerciais e empresariais que, em geral, impliquem em risco financeiro. As informações devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, e ter por objetivo divulgar a situação econômica do consumidor. São vedadas informações pessoais do cadastrado, como origem social, étnica ou orientação sexual.

Dentre outros direitos do consumidor, o cancelamento do histórico deve ser realizado tão logo solicitado por este e lhe deve ser assegurado o acesso gratuito e a qualquer tempo sobre os seus dados. Tanto o fornecedor que incluiu a informação quanto o gestor do banco de dados respondem solidariamente por eventuais prejuízos causados ao consumidor e ao dever de realizar as retificações, quando houver alguma incorreção nos dados. Podem também ser incluídas no banco de dados as informações de serviços, como água, esgoto, gás e telecomunicações, com exceção daquelas referentes à telefonia móvel.

Apesar de ser inegavelmente salutar para a economia, do ponto de vista jurídico há aqueles que entendem que o banco de dados positivo poderia significar uma invasão da privacidade dos consumidores ou mesmo violação ao dever de sigilo bancário. A despeito de tais opiniões, na forma como editada a MP, parece que a questão não se sustenta, pois a premissa da qual se parte é a de que a informação só constará do banco de dados desde que expressamente autorizado pelo consumidor, logo, há o seu consentimento para a divulgação dos seus dados. Ademais, contrariamente ao cadastro negativo, ele vem em benefício do próprio consumidor, que, por ter um histórico positivo, poderá ser beneficiado quando buscar a concessão do crédito no mercado.

Especificamente em relação às instituições financeiras, considerando o disposto no inciso I, do § 3º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001, não constitui violação ao dever de sigilo “a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco”, desde que observadas às normas do Conselho Monetário Nacional. Para que efetivamente se implemente a MP, resta o desafio administrativo da operacionalização do banco de dados e aos consumidores a iniciativa de autorizar a inclusão do seu nome no rol, não de maus, mas de bons pagadores.

A autora do texto é a Dra. Vanessa Tavares Lois, mestre em direito, advogada das áreas ambiental e de relações de consumo, integrante do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba.

Sinceramente, eu acho boa essa idéia, para que tenha crédito quem honra com suas dívidas. Pensando de forma bem simples ainda, acho ótimo!

Agora quero falar com as mulheres! ;-)

Pensem comigo, garotas! E se existisse uma espécie de SPC de homem? E se todo canalha, mentiroso, viciado em jogo, grosseirão fosse parar num banco de dados de acessos só às mulheres?

Quantas vezes já ouvi casos de amigas que tiveram decepções horrorosas com homens que tinham outra família, que tinham dupla personalidade, que inventavam mil histórias etc etc… Não é preciso ir longe pra gente lembrar de casos assim. Pois bem, se esses cadastros foram feitos para proteger o crédito, então por que a gente não protege também o crédito moral? Ou, para ser mais romântica, o crédito sentimental?

E, olha, eu falo com as mulheres, mas sei que o contrário também acontece demais! E não é só relacionamento homem/ mulher não… Acontece nas amizades, nas relações profissionais… por todos os lados que se olhe, existe traição… E quando eu começo a escrever com reticências demais é porque estou ficando aborrecida. Então, só pra concluir, que comecem com o SPC de homem, porque o de mulheres eles já criaram e é muito famoso.

Mais:

Perigos do Banco de Dados Positivo

Texto: Finalmente, o cadastro positivo

O uso indevido da Medida Provisória

Filme “A Rede Social” traça retrato crítico da juventude

Você, mulher, tem que traçar um juízo de admissibilidade

Tem salvação: Amor! Você fica de fora desse cadastro. Sempre!

Não tente se dar bem com a morte de alguém

11 maio, 2010

Matar para enriquecer. Casar para levar uma grande herança. Nada disso compensa, obviamente. E na minha manhã de estudos, parei para fazer um resuminho de curiosidades sobre Sucessões. Vamos lá.

1) Ser amante e destruidor (a) de lares não vale a pena em hipótese alguma, mas se a sua idéia é ficar com a herança da pessoa falecida (chamada autora da herança), o legislador dá um golpe de mestre no art. 1.801 do Código Civil  de 2002 que dispõe sobre quem não pode ser nomeado herdeiro ou legatário. Veja o inciso III:  “o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos.”

Só em caso de o casal ter filhos é que este se torna herdeiro, mas a concubina não, nem se deixado em testamento.

2) Outro item interessante é sobre o herdeiro indigno, aquele que tenta matar o próprio pai para ficar com a herança ou outro que atrapalhe na hora do autor da herança fazer seu testamento. Ou mesmo alguém que acuse injustamente o falecido de algum crime não cometido (calúnia). Veja o art. 1.814 do mesmo Código Civil.

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

3) Vale lembrar também que, encontrando um vovô ou uma vovó apaixonantes, qualquer um pode se casar e lutar pela felicidade mútua, mas o regime de bens neste caso é de separação obrigatória (art. 1641 do CCB), o que também compromete a expectativa de quem queria enriquecer desta forma.

Por isso ame, e ame muito, porque a morte do seu amor, antes de deixar patrimônio, tem mais é que deixar muita saudade.

“toda criatura humana tem as portas abertas para alcançar a magna prerrogativa de sua herança, mas antes deverá torná-la possível para si.” – do livro A Herança de Si Mesmo

Mais:

Exclusão da Sucessão por Indignidade

A sucessão do Cônjuge Sobrevivente

Foto da aranha Viúva Negra é daqui

Foto “Holding on” é daqui

Proibido transar sobre a linha férrea

17 novembro, 2009

Me desculpem os odiadores de twitter, mas hoje ele me rendeu duas pautas para o DeL.

A última foi esta que tem tanto humor quanto direito Penal.  Vale ler a matéria de Daniel Bergamasco.

“Entre o canto de pássaros, muito verde e ninguém mais por perto, uma placa fincada ao lado dos trilhos da ferrovia de Engenheiro Evangelista de Souza, no extremo sul da cidade de São Paulo, anuncia: “É proibido transar sobre a linha férrea. Logo abaixo, outro aviso. A “pena” é de “reclusão de dois a cinco anos e multa”, conforme o artigo 260 do Código Penal.

O aviso está errado, segundo a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente e a concessionária ALL, que têm logotipos na placa. Segundo elas, foi efeito de vandalismo.

A secretaria explica: o autor da gracinha descolou as quatro últimas letras (adesivadas) da palavra “transitar” e colou de volta as duas últimas, chegando a “transar”. De fato, as letras “a” e “r” estão desalinhadas na comparação com as restantes. As secretaria já pediu alterações à concessionária.

O “vândalo”, porém, tem sua razão ao avisar que sexo nos trilhos não está liberado. O artigo 233 do Código Penal proíbe “ato obsceno em lugar público” e prevê “detenção de três meses a um ano, ou multa”. Já o 260 prevê prisão ou multa a quem “impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro”.

fonte:

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u653446.shtml

Ps. havia uma foto da placa aqui ao lado. Imagino que foi considerada inconveniente…

O juízo de admissibilidade e o homem da sua vida

19 maio, 2009

O homem ideal não existe. Mas existiria o homem da sua vida??? Aquele com que você pode gastar a sua criatividade? Fazer piquenique no chão da sala, passear na praça 2h da manhã, esconde-esconde com o cachorro, tomar uma bebida em cada bar da cidade só para deixar os donos felizes… Existiria esse homem ou você tem que se contentar com o que aparece? Aquele que fala “muié”, que tem medo de ser corrigido, o inventador de desculpas, o nariz tatuado de cravos, o mulherengo, o brigão, o sem senso de humor, o sem senso de nada…

Não, você não tem que aceitar isso. Você pode assumir uma postura um pouquinho mais rigorosa. Inclusive, é assim que o mundo quer que a gente seja. É assim com os recursos, por exemplo.

Vamos aos pressupostos de admissibilidade de um recurso (civilmente falando). E você verá que pra tudo existe um mínimo de rigor. Sem o mínimo, pede pra sair.

Seu processo corria tranqüilo e feliz (nunca, né!) até que, pimba, seu pedido foi julgado improcedente. Você e seu advogado, pimba, fazem um recurso. Até o seu recurso ser aceito ele embarcará na viagem da análise de admissibilidade. Uma viagem fantástica, na qual seu recurso terá que possuir os seguintes pré-requisitos:

1) Legitimidade – o recurso deve ser da parte vencida, ou do Ministério Público ou terceiro prejudicado.

2) Interesse processual – realmente foi prejudicado ou está fazendo recurso só pra aparecer?

3) Adequação – existe mesmo o recurso que você interpôs? É o recurso adequado ao caso?

4) Tempestividade – tudo na vida tem um prazo.

5) Preparo – preparo é dinheiro. Você tem que pagar as custas do recurso (e é uma coisa meio chata, varia de acordo com o recurso, o número de folhas e tem uma parte que pega no órgão x, outra no órgão y, outra na Internet, que muitas vezes está fora do ar. Verifique tudo isso com antecedência.) e comprovar que pagou colando o pedaço do boleto com a notinha numa folha na petição antes de protocolar. Alguns recursos são julgados desertos se você não preencher a folha do boleto com o número certo do processo. Por isso, cuidado. Prepare bem o seu preparo. E atenção pra promoção!!! Embargos de declaração (art. 536 CPC) e Agravo Retido (art. 522 CPC) são recursos gratuitos.

6) Motivação – não basta querer, tem que explicar porquê (sempre que o “porquê” tiver acento, pense como substituto da palavra “motivo”).

7) Forma – é importante assinar a petição. Autógrafo de advogado vale muito.

Sem esses pré-requisitos, seu recurso não é sequer admitido, por mais cheio de direitos que você esteja. Muitas vezes, o processo vem para ser muito mais injusto que justo. É a vida… E se alguém tiver uma idéia melhor favor escrever para mim e para todos os legisladores do Brasil.

Então, nada de admitir homem com h minúsculo na vida, mulheres. Criem seu próprio juízo de admissibilidade. E o mesmo vale para os amigos homens com namoradinhas piri-chatas. Quem faz direito deve ser exigente!

Mais

Para o Recurso Extraordinário, você ainda tem que falar da Repercussão Geral

Redução do formalismo excessivo no Juízo de Admissibilidade

Ele simplesmente não está a fim de você

Afim ou a fim de? (aprenda um pouco de Português pro seu concursão!)

Wagner Moura existe.

Um crime desculpável

22 outubro, 2008

Há muitos anos, eu estava enchendo um copinho de café com água do bebedouro. A idéia era tomar um comprimido para dor de garganta. Enquanto enchia o copinho, passou um rapaz, vinte e poucos anos, boa aparência e comentou: “Moça, eu nunca vi alguém beber água num copo tão pequeno. Você tem muito pouca sede”. E, assim como apareceu, sumiu.

Sem que ele soubesse, esteve próximo de cometer um crime com aquele comentário. Por que? Ora, excelências (!), um homem tão sedutor assim só poderia incorrer no crime de sedução! Tamanha a espontaneidade e bom humor.

Porém, analisando o texto da lei, vemos que a sedução para o legislador não é aquela coisa tão romântica que é para nós, mulheres de pouca sede!

Dizia o art. 217 do Código Penal: Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando de sua experiência ou justificável confiança.

Penal – reclusão de dois a quatro anos.

Pois bem, a sedução no Código Penal fazia clara referência à conjunção carnal. Ou seja, se a dama ganhasse apenas um convite para comer temaki, emendar um cineminha e alguns beijinhos, não seria sedução, apenas uma história de amor pra lá de repetida.

A “vítima” da sedução no Cód. Penal deve cumprimr com todos os requisitos: ser mulher, ser virgem, menor de dezoito e maior de catorze. Caso esteja se perguntando o porquê de ser maior de catorze anos, entende-se que, se for menor de catorze, é um estupro presumido. Ouviu, Romeu?!

Porém, o art. 217 da lei foi revogado em 2005. Somente em 2005! Acabou! Não existe mais o crime! Fica a cargo da cabecinha boa de cada um (e também da cantada).


When you believe in love at first sight, you never stop looking.” do filme Closer

Mais:

Texto sobre o Crime de Sedução no Jus Navigandi

Portal da violência contra a mulher

Vai que Cola (blog sobre cantadas falíveis)

Inspirações:

Romeu e Julieta (cena do aquário)

Cinema Paradiso (cena final)

Grandes Esperanças (Dreams)

A pior profissão do mundo

16 setembro, 2008

Prostituição não é crime. Embora seja triste. Tristíssimo. Não é crime. Porque o legislador entende que o corpo é seu, o problema é seu (isso agora, porque tinha o caso da mulher honesta, depois eu conto).

O problema da prostituição é, além de tantos outros, de a pessoa ter que suportar as piores taras do mundo! Coisas que a nossa boba imaginação não consegue abarcar, ou consegue, e tem pudores. E lá vai a cortesã para mais um dia de… hum… trabalho! Mais um dia que ela não pode contar como foi. Que desgraça, gente… E dizem que foi a primeira profissão do mundo… Truco!

Mas, voltando ao Direito, a prostituição não é crime. Crime é incentivar a prostituição. Hoje é forte a ligação dessa labuta com o tráfico de drogas e chegam até a se confundir. Dá pra entender, né?! Legalizar seria uma boa? Fica a dúvida. MP???

Manter casa de prostituição, induzir alguém a praticá-la, facilitar seu exercício, aliciar garotas e até ganhar dinheiro com a publicidade da venda do sexo. Algo me diz que estão incorrendo nos art. 228, 229 e 230 do Código Penal.

Favorecimento da prostituição

Art. 228 – Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos.

§ 1º – Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do artigo anterior:

Pena – reclusão, de três a oito anos.

§ 2º – Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.

§ 3º – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Casa de prostituição

Art. 229 – Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Rufianismo

Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:

Pena – reclusão, de três a seis anos, além da multa.

§ 2º – Se há emprego de violência ou grave ameaça:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Por isso, muito me espanta quando vejo grandes jornais, muito dignos, muito confiáveis, com inúmeras páginas de (des)classificados convidando “executivos” aos prazeres carnais. E depois, ainda falam que os blogs é que são suspeitos de sua idoneidade. Ah, me poupem, bonitões!

mais:

O mundo cruel da prostituição (em pdf)

Sobre Prostituição infantil (vale lembrar: Prostituição infantil é crime de ação pública, pode ser denunciada por qualquer pessoa)

O tango de Roxanne (youtube, Moulin Rouge, a história em uma bela versão cinematográfica)

A solterice e a extinção dos contratos

16 agosto, 2008

Ontem foi o dia dos solteiros (bem lembrado, Andressa). E a solterice tem tudo a ver com o fim de um contrato, não tem?! Sim, porque casamento é contrato. Mas namoro, enrolação e coisas do gênero não. Porém, podemos fingir que é. E dar uma explicação engraçadinha para esse assunto que é o terror de uns e a paixão de outros!

Você sabe a diferença de Resolução, Resilição e Distrato?

Essa foi a pergunta da última aula de Civil do professor Alneir. Então vamos à resposta pela visão solteira do negócio.

Resolução é quando, por inadimplemento de uma das partes, o contrato é cancelado. Pode ser assim “ela não me beija, terei que parar de chamá-la para sair”. Tem que faltar um item básico de uma das partes.

Resilição já é sem motivo. Não é você, sou eu. É o tipo mais temido pelas mulheres. É aquele contrato que você faz tudo certinho e ele acaba. “Poxa, por que ele não me liga?”. A resilição é a quebra do contrato sem motivo. Para superar isso é necessário ler um livro chamado “Ele simplesmente não está afim de você” ou um ótimo e divertido chamado “Clube dos Corações Solitários”(o título é por causa dos Beatles). Também vale a pena entrar para uma academia, capoeira, grupo de ciclismo etc e dedicar a vida a coisas mais nobres como estudar, trabalhar e ajudar os que precisam!

Distrato é um contrato que põe fim a outro. Eu vejo como o divórcio. É o “vamos dar tempo ao tempo”, “a gente pode ser amigo”!

Sabendo disso, hoje é sábado. E não é mais dia dos solteiros. Que tal iniciar um novo contrato?

Mais:

Entenda mais sobre extinção de contratos

Faltou falar de Rescisão e Cessação contratual. Veja aqui.

Peixes Banana. Blog do André Takeda, autor do livro indicado!

A lei Maria da Penha e a poesia que prometi

27 junho, 2008

No escritório em que faço estágio há uma moça linda, inteligente, divertida, responsável e solteira. Calma, rapazes. Ela só tem 16 anos. E é a nossa querida office-girl! Ela trabalha durante o dia e estuda de noite, numa escola que dá uns deveres de casa muito estranhos (como “arrume uma foto chocante de acidente de carro, assim vocês nunca irão dirigir bêbados”). Porém, desta vez, ela teve uma aula acompanhada de um trabalho legal. Na aula, estudaram sobre a Lei Maria da Penha, que já apareceu aqui no blog, mas vale lembrar que é uma lei que trata de mecanismos para coibir a violência doméstica. Um assunto triste, porém muito comum. O dever de casa da Bárbara foi escrever um poema sobre o amor sem violência (que inspirada a professora!). E ela o fez muito bem.

Por isso, em agradecimento à querida leitora Andressa Andrade que contribuiu nos comentários anteriores com um link de exercícios de Direito e em homenagem ao trabalho da Bárbara, deixo aqui a poesia que essa jovenzinha de 16 anos escreveu sobre nada menos que o amor!

O amor é o sentimento mais sincero e cuidadoso

então, por que fazer dele palco tão doloroso?

Amar é conhecer e não prender!

É se entender e não bater!

Quem ama de verdade dá espaço à liberdade

Quem sofre por amor, é condenado à dor

Amar é agarrar, mas deixar respirar

É se envolver, mas deixar o tempo resolver

É se apegar, mas sem machucar

É discutir, sem ferir,

É apostar, pois sua hora vai chegar

Amar é acima de tudo se arriscar,

Mesmo sabendo que a qualquer hora tudo pode acabar,

Se existiu um verdadeiro amor

é porque ambas se deram valor,

mas se de forma trágica acabou,

infelizmente alguém se machucou.

O tempo passa e sem pensar e nem querer,

as pessoas mudam, pode crer!

Passa o inverno e vem a primavera

Tudo se transforma no oposto do que era

Logo passa e chega o verão

mudando o rumo do seu coração.

Bárbara Santana

Mais:

Lei Maria da Penha (wikipédia)

Diferença entre Poema e Poesia

Site sugerido pela leitora para ajudar nos estudos

Pegou ninguém? Entre na justiça!

26 novembro, 2007

Hoje recebi um e-mail que tem circulado entre meus amigos sobre um rapaz que teve seu coração partido. Como não pegou ninguém numa festa de sua cidade, culpou a festa e a cidade. Claro, isso é muito comum, a gente vê culpa pra fora. O que não é comum é ajuizar uma ação por causa disso.

Segue o e-mail com a fonte. Ai, ai…

Revoltado por não ter conseguido beijar nenhum integrante de uma festa popular promovida pela Prefeitura de Arraial D.Ajuda (730 km de Salvador – Bahia) no mês de fevereiro de 2007, o estudante universitário G. Q., cuja identificação é mantida em sigilo, ajuizou uma ação judicial bastante inusitada em face daquela Municipalidade.
A referida demanda cuidava-se de um pedido de indenização por danos morais motivado pelo descontentamento do jovem, cujas razões foram colocadas da seguinte forma na exordial: “após quase dez horas de curtição e bebedeira, não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico, visivelmente transtornadas”. Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.
Em sua contestação, a prefeitura de Arraial D.ajuda ponderou tratar-se de “demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível”, porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de “aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas”
Entretanto, apesar da aparente inconsistência da demanda judicial por seus próprios méritos, a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que “sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público”
Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma “aventura jurídica” que já entrou para o folclore daquela municipalidade, não restaram apenas consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município (após uma longa troca de e-mails) que de freqüentou por indicação do próprio magistrado responsável pelo encaminhamento da lide.
Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem nenhuma participação do Estado.

Fonte: http://www.tj.ba.gov.br

Saiba mais: Seduction (comunidade do Orkut!)

Carisma

Livre-se do bafo

No hollabeckgirl

18 novembro, 2007

Vi isso no jornal de ontem. Uma mulher saudita foi condenada por ter sido estuprada. Isso mesmo, ela foi a vítima, mas aparentemente, não é vista dessa forma. Isso porque na Arábia Saudita existem rigorosas leis que proíbem qualquer forma de associação entre homens e mulheres não relacionados entre si (eu me pergunto como eles fazem para relacionarem-se pela primeira vez). As garotas da comunidade xiita devem ser difíceis. A moça que foi atacada, estava em carro de desconhecido no momento do ataque da gangue que a estuprou (malditos) e isso fez com que ela também fosse considerada culpada por ter atitudes que não coincidiam com o imposto por sua cultura.

O resultado foi uma condenação para ela a 90 chibatadas e 6 meses de prisão e, depois de apelar, foi condenada ao dobro porque os juízes entenderam que ela estava usando a mídia a seu favor (qual o problema?). As penas dos estupradores também foram dobradas para 10 anos de prisão, mas dizem que ainda são brandas, já que lá estuprador costuma ter pena de morte. Mais ou menos como cá.

Saiba mais: BBC

JB Online (o advogado dela também está em apuros)

Direito Penal

16 outubro, 2007

Minha matéria preferida, o que não quer dizer nada, pois Direito Penal tem um certo grau de dificuldade que ainda luto contra. Porém, vamos ao Código Penal Brasileiro, surgido em 1940 e que já gerou revolta de inúmeras pessoas, principalmente as mulheres. Os motivos são vários, mas há um em especial. É que há muito tempo, tipo uns 30 minutos atrás, alguns homens insistiam em não respeitar as mulheres. E isso transparecia em tudo, inclusive no Código Penal.

O que ocorreu foi que o crime de estupro perdia sua punibilidade muito fácil com uma palavrinha chamada “casamento”. Então, a moça era estuprada e, se casasse, o crime deixava de existir. Não estou falando de ela se casar com o próprio estuprador não, tipo aquela síndrome de estocolmo (que é voltada para o seqüestro). Era casar com qualquer um. Vê-se que o entendimento da época não via o problema na monstruosidade do estupro e sim, no fato de ela ter se deitado com um homem antes do casamento. Minha professora, indignada, concluía com ironia “Pois é, mas se mesmo assim, alguém levou o lixo… então não há crime!”.

A gente não concorda com esse tratamento. Ainda bem que logo mudaram isso. Em 2005, foi revogado o dispositivo. Apenas 65 anos depois. Rapidinho!

Pesquisa na rede:

Boletim Jurídico

Síndrome de Estocolmo – Wikipédia

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais


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