Archive for the ‘Infância’ Category

Dia para dançar e falar de dança!

30 abril, 2015

29 de abril é um dia de falar de dança! Mas dança embala muitos assuntos. Para não perder o ritmo do VEDA, entrei no compasso da apresentação pública em homenagem ao Dia Internacional da Dança. Um dia lindo que me rendeu muitos assuntos, de epidemia de dança a injustiças na aula de ballet!

Entrem na dança, doutores!

Para as crianças legais

12 outubro, 2008

O Dia das Crianças sempre teve uma conotação muito especial para mim desde 1980 e poucos. Meu sonho era ter uma mola para brincar e minha mãe recomendou que eu guardasse dinheiro para comprá-la. Eu economizava bastante. Só tinha um problema: a inflação. Com ela, nunca alcançei a quantidade suficiente de dinheiro para comprar uma simples mola. Então, havia essa data que o comércio inventou!!! Finalmente, depois de longos meses, ganhei uma mola de dia das crianças!

Logo, para mim, dia das crianças representa uma reação à crise econômica vivida na época. E, vejam só, em 2008, não estamos vivendo dias tão gostosos como gostaríamos. Mesmo assim, a gente se esmera em presentear crianças que, a princípio, não têm nada com isso!!!

Relacionei, então, para os garotinhos e garotões, leis que podem ajudá-los a conquistar direitos para si e para os amigos. Feliz dia das crianças!

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (separei algumas partes interessantes)

Art. 26

§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o(Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008) deste artigo.

—> OBS: Ou seja, você tem direito a aulas de Artes e de Música na sua escola, sempre voltadas para o conhecimento amplo do assunto e a sua realidade social! Aproveite!

art 32 § 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).

—> OBS: Nada como aprender sobre os seus direitos desde criança. Mas fique ligado também nos seus deveres!

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (o nome é engraçado, mas o assunto é sério. O estatuto dispõe sobre situações muito graves que ocorrem no Brasil, separei os trechos mais amenos para colocar aqui)

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

—> OBS: Nunca espere nada de ninguém, mas saiba que todos devem respeitá-lo e assegurar-lhe uma vida feliz e saudável. Copie esse artigo no seu caderno e vá decorando a lição para quando crescer!

Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

—> OBS: Por mais tentador que seja, não há filme ou novela que compense uma noite de pesadêlo. E isso vale pra qualquer idade!

LEI AMBIENTAL (vale tanto para animais silvestres como para o cachorrinho no seu quintal, separei alguns trechos)

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

pantufa

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

—> OBS: Se você conhece alguém que faz maldade com animais, além de ter que tomar muito cuidado com essa pessoa, é preciso fazê-la conhecer a lei. Cuide bem da natureza. Ela sempre retribui.

Mais:

Ameaçar é crime. Art. 147 do Código Penal. Não deixe seus colegas abusarem!

Direitos do Leitor (para você que também não concorda em ser obrigado a digerir ficção indicada pela professora, mas aqui não é uma lei, é só poesia)

Menor pode acompanhar deficiente visual na hora do voto

O Bolsa Família realmente ajuda a diminuir o trabalho infantil?

Marcel Marlier – criador das ilustrações de Martine, pesonagem que ilustrou este post e a minha infância!

Propaganda linda sobre “ser criança”. No youtube.

Como foi sua infância?

8 maio, 2008

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 4º, Lei 8.069/90

vídeo encontrado aqui

Visite também o site da UNESCO.

Reclusão ou Detenção?

28 abril, 2008

Teimo em achar que estou em dia e, quando assusto, faz mais de uma semana que não posto nem aqui, nem ali… A boa notícia é que tem gente que me lembra!

Então hoje vamos falar de confusões. Confusões de palavras. Por exemplo: detenção e reclusão. Sabe me dizer a diferença? Qual você escolheria se tivesse que ser preso?

Quando eu crescer, quero ser parecida com muita gente, entre Angelina Jolie, Ellen Gracie e a Jessica Biel está a minha antiga professora de Penal, Ana Paula. Foi ela que, em apenas uma dezena de palavras, definiu essa diferença para 60 alunos: “A detenção não iniciará em regime fechado, a reclusão poderá”. Ou seja, os regimes permitidos para o início do cumprimento da pena de detenção são o semi-aberto e o aberto, enquanto para reclusão podem ser esses anteriores e também o fechado.

Então você, um dia, resolveu que seria uma boa idéia suprimir ou reduzir a contribuição social previdenciária mediante alguma omissão (art. 337, CP). “Ah! Eu não vou pagar pra mensaleiro!”. Saiba que a pena por colocar essa idéia em prática é a de reclusão de dois a cinco anos e multa. Reclusão!

Ou seja, é considerado um dos crimes mais graves. Para se ter idéia, é uma pena maior até que a de infanticídio (quando a mãe mata o próprio bebê estando atacada pelo tal do estado puerperal, art. 123), cuja pena é de detenção. De-ten-ção!

É por essas e outras que eu, embora adore Penal, não entendo. Não entendo mesmo. A gente deixa de fazer confusão entre as palavras para iniciar uma grande confusão entre a nossa concepção de bem e mal e a do legislador.

Mais:

Penas Privativas de Liberdade

Entregue sua declaração pela internet até dia 30 de abril

Faça mais uma declaração. De amor! Pra sua mãe!!!

A educação mala

22 fevereiro, 2008

“A injustiça brasileira está na primeira infância”, disse meu professor de Empresarial, o ótimo Gladston Mamede. E é verdade. Continua repetitivo falar que educação de qualidade é o que precisa nosso país, mas é uma tecla que adoro bater. Como já fui professora e amava trabalhar com isso, sei que poderia fazê-lo até o fim dos meus dias, se tivesse mais garantias.

A Constituição Federal assegura a aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos em favor da educação (a saúde também tem sua vez). Mas, mesmo se isso fosse muito bem cuidado, não é só de dinheiro que precisamos. Precisamos de bons administradores de Estado e de escolas. Professores entusiasmados, afetuosos e alunos menos entediados! Precisamos cair na real que o mundo digital atrai crianças e adolescentes (até os grandes!) e parar de proibir o Google para pesquisas e sim ensinar a fazê-las da melhor forma. O Brasil precisa conhecer a Finlândia e criar aulas de matemática com samba, aulas de Química na farmácia, de Física na quadra. Muitas, muitas aulas legais! Quero ver os alunos de todas as cores apaixonados por suas feiras de Ciências e exposições de artes. Ver aulas com temas relevantes para a vida toda como o próprio Direito ou Primeiros Socorros. Por isso, convido todos para uma reflexão sobre a importância de uma reforma completa na educação.

A Lei 9394/96 trata de Educação Escolar e tem até pontos interessantes. Vale a pena se inteirar (principalmente dos primeiros artigos) e pensar nos seus filhos, netinhos ou, pelo menos, nos menininhos fofos que merecem coisa melhor que uma professora de mal com a vida que obriga uma criança de 8 anos a ler um romance de 300 páginas.

Saiba mais:

MEC

Estatísticas da Educação

Conheça a história de Eloi Marcelo!

Reforma na Educação (comunidade do orkut)

Jus Navigandi fala do percentual para a Educação


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