O Dia das Crianças sempre teve uma conotação muito especial para mim desde 1980 e poucos. Meu sonho era ter uma mola para brincar e minha mãe recomendou que eu guardasse dinheiro para comprá-la. Eu economizava bastante. Só tinha um problema: a inflação. Com ela, nunca alcançei a quantidade suficiente de dinheiro para comprar uma simples mola. Então, havia essa data que o comércio inventou!!! Finalmente, depois de longos meses, ganhei uma mola de dia das crianças!
Logo, para mim, dia das crianças representa uma reação à crise econômica vivida na época. E, vejam só, em 2008, não estamos vivendo dias tão gostosos como gostaríamos. Mesmo assim, a gente se esmera em presentear crianças que, a princípio, não têm nada com isso!!!
Relacionei, então, para os garotinhos e garotões, leis que podem ajudá-los a conquistar direitos para si e para os amigos. Feliz dia das crianças!

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (separei algumas partes interessantes)
Art. 26
§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o(Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008) deste artigo.
—> OBS: Ou seja, você tem direito a aulas de Artes e de Música na sua escola, sempre voltadas para o conhecimento amplo do assunto e a sua realidade social! Aproveite!
art 32 § 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).
—> OBS: Nada como aprender sobre os seus direitos desde criança. Mas fique ligado também nos seus deveres!
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (o nome é engraçado, mas o assunto é sério. O estatuto dispõe sobre situações muito graves que ocorrem no Brasil, separei os trechos mais amenos para colocar aqui)
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
—> OBS: Nunca espere nada de ninguém, mas saiba que todos devem respeitá-lo e assegurar-lhe uma vida feliz e saudável. Copie esse artigo no seu caderno e vá decorando a lição para quando crescer!
Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.
—> OBS: Por mais tentador que seja, não há filme ou novela que compense uma noite de pesadêlo. E isso vale pra qualquer idade!
LEI AMBIENTAL (vale tanto para animais silvestres como para o cachorrinho no seu quintal, separei alguns trechos)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
—> OBS: Se você conhece alguém que faz maldade com animais, além de ter que tomar muito cuidado com essa pessoa, é preciso fazê-la conhecer a lei. Cuide bem da natureza. Ela sempre retribui.
Mais:
Ameaçar é crime. Art. 147 do Código Penal. Não deixe seus colegas abusarem!
Direitos do Leitor (para você que também não concorda em ser obrigado a digerir ficção indicada pela professora, mas aqui não é uma lei, é só poesia)
Menor pode acompanhar deficiente visual na hora do voto
O Bolsa Família realmente ajuda a diminuir o trabalho infantil?
Marcel Marlier – criador das ilustrações de Martine, pesonagem que ilustrou este post e a minha infância!
Propaganda linda sobre “ser criança”. No youtube.
Curtir isso:
Curtir Carregando...