Common Law e Civil Law

Você que já não dorme mais tentando descobrir a diferença básica entre a Common Law e Civil Law. Agora pode ficar tranqüilo. Nada que alguns primeiros períodos de faculdade e uma pesquisa em livros e internet não resolvam.

Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.

Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. Uma simples diferença é que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei. Jurisprudência, caso esteja em dúvida, trata-se do conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo Poder Judiciário.

Exemplo: Se lá nos EUA dois homens desejam realizar uma adoção, eles procuram outros casos em que outros homossexuais tenham conseguido adoções e defendem suas idéias em cima disso. Mas a parte contrária pode alegar exatamente casos opostos, o que gera todo um trabalho de interpretação, argumentação e a palavra final fica com o Juiz.

É bom lembrar que nos países de Common Law também existe a lei, mas o caso é analisado principalmente de acordo com outros semelhantes.

Aqui no Brasil, isso pode ocorrer, mas não é regra. A regra é usar o texto da lei, seguindo a vontade do legislador (quem escreveu). Mas esse texto também pode ser interpretado. E a lei também cai em desuso em alguns casos . Além disso, quando a lei ainda não aborda o assunto, a jurisprudência é muito recorrida.

Aí você se pergunta: qual seria o melhor, então?

No Brasil a gente já tem bem definido o que pode, o que não pode pela lei e sabe que ela é a prioridade. Nos EUA a gente tem isso na lei, mas sabe que depende do caso. Eu, ainda no começo da caminhada, acho que em caso de juízes sensatos, a Common Law é a ideal e tenho sentido uma influência desse pensamento flexibilizador nas recentes aulas de Civil. Mas e se o Juiz tá doidão ou com raiva, ou é preconceituoso? Aí, o jeito é contar mesmo com o legislador da Civil Law.

Calma, agora você vai entender:

As fontes do Direito

Civil Law, Common Law ou Cimmon Law

Traduzindo para você

P.S. Vale lembrar que Hebe e Oprah ainda não podem ser consideradas jurisprudência. Mas têm (agora é “tem”?) forte influência nos Costumes! Quem quiser comentar o assunto: direitoelegal@gmail.com ! Repetindo: direitoelegal@gmail.com

112 Respostas to “Common Law e Civil Law”

  1. amanda Says:

    adoreiiii

  2. Rosana Says:

    Aleluia! tava dificil

  3. elizabeth Says:

    altamente esclarecedor!

  4. cristiano Says:

    parabens,estava fazendo muito tempo que eu estou procurando esse artigo,e o encontrei de uma forma muito clara e objetiva,muito obrigado…

  5. Felipe Says:

    Parabéns! Rápido, linguagem simples e esclarecedora. Valeu.

  6. Jan Says:

    agora sim eu durmo!

  7. Camila Says:

    Nossa!!!! Adoreiiiii!!! Com certeza eu vou dormir e com as dúvidas esclarecidas!!! Muito bom o artigo.

  8. BETO Says:

    Boa, soi só uma paulada.

  9. SHENA Says:

    esclarecedor da-lhe uniminas

  10. marina Says:

    Nossa, muito obrigada..esclareceu muuito =)

  11. Altair Says:

    Parabéns pelo artigo.Certamente ajudará muitos estudantes assim como me ajudou.

  12. Dominique Benjamin Says:

    Que maravilha !ja fui pesquisar nas bibliotecas sem achar algo tão simple e esclarecida como você o fez. Obrigado !

  13. JOnas Says:

    MUITO BOM ME AJUDOU NA PROVA DE DIREITO.

  14. patrick Says:

    serio voce é demais …me ajudou na prova de biologia

  15. Alessandro Says:

    Muito bom o seu artigo. Simples e direto. Com estes princípios esclarecidos, fica mais fácil para os estudantes de direito entenderem esse assunto. Saber diferenciar o direito consuetudinário do codificado é uma das primeiras lições que os estudantes de direito devem aprender. Parabéns e bom trabalho!

  16. Wallas Says:

    MUITO BOM, FOI OBJETIVO E CLARO

  17. viviane Says:

    Nossa muito legal esse artigo, já clareou bastante duvidas sobre esse assunto e irá me ajudar com as provas.Obrigada

  18. Rodrigo Malinoski Says:

    Filho!
    só um informaçãozinha
    jurisprudência é: um conjunto de decisões reenteradas de um determinado tribunal sobre um determinado assunto através de um método indutivo
    valeu…..beleza
    Rodrigo”D2″ Unioeste-Francisco Beltrão PR

  19. camila Says:

    Muiiiiito obrigada!

  20. gustavo lima Says:

    Ok vlw gente!!!!!

  21. MATUREL Says:

    pau no seu cu

  22. Haroldo Steinkopf Filho Says:

    Sendo eu um cidadão comum com alguns conhecimentos juridicos achava que o sistema americano de leis (commun law-Anglo saxônico), seria o melhor modelo porque tendo vivido na america por oito anos, e presenciando a lei sendo aplicada com justeza achava que seria este o melhorsistema, porém, lendo o enunciado acima sbre a civil law e common law,que vejo que o problema não é o sistema, mas sim a nação que o aplica, e que se faz aplicar. Se por um lado vemos que na C.L. que agente da lei tem que narra os fatos, e destes o juiz baseado na lei toma decisão, temos que na lei civil (civil law), que o agente da lei tem que se basear na lei (feita pelo legislador), para tomar decisão, temos que no Brasil se fosse adotado o common law dependeriamos de juizes,e agentes da justiça que agisse com justiça para que o sistema funcionasse (pelo que temos isto é impossível, salvo 0,999……….., exeção, se por outro lado na civil law que vvemos temos legisladores e agentes da justiça que temos, salvo 0,999………., exeção. Fico desolado com está perespectiva.

  23. Renata Correa Says:

    A resposta foi ótima.
    Obrigada

  24. Levando os Direitos a Sério Says:

    Valeu lindão vc salvou uma turma de perdidos……… sem noção!!!

  25. Obama Says:

    Obama

    Common Law e Civil Law | Direito é legal

  26. Clau Says:

    Nossa, muito esclarecedor. Com texto curto, poucas palavras explicou tudo! Obrigada!

  27. Gilson Says:

    O importante é compreendermos os conceitos ao invés de decorá-los.
    Você conseguiu passar essa compreensão.
    Parabéns!!!!!

  28. Pipa Says:

    brigadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  29. maycon Says:

    Muito bom o artigo, linguagem de fácil acesso e idéia simplificada perfeitamente.

  30. Elizeu dos santos Says:

    Não imaginava encontra um esclarecimento tão eficaz,
    e claro esta de parabéns !!!

  31. Diana Rodrigues Says:

    Gostei da explicação você fala de forma clara e simples você ta de parabéns

  32. Maia Says:

    Formidável meu caro, o conteúdo possui muita clareza e eficácia, meus parabéns !

  33. mario Says:

    Gostei muito da explicação muito clara e precisa …obrigado

  34. Nadson Tintel Ramos Says:

    Nossa! gostei tirou varias duvidas; achei que não seria capaz.

  35. Manoel Jesus Says:

    Excelente explicação, me deixou mais embasado e trouxe à baila o que efetivamente procurava a respeito desse assunto, que é tão importante no mundo jurídico…

  36. andremotneiro2008@hotmailcom Says:

    Simples e direto como deve ser, parabéns.

  37. John Lannister Says:

    Finalmente um site que dá uma resposta direta ser ficar rodeando,teorizando, igual Maria Helena Diniz e os outros fazem.

  38. aparecido célio horácio Says:

    aparecid célio horacio:
    17/02/2015 ,10:58
    gostei muito da explicação ,pois foi esclarecido a dúvida que eu tinha aula direito minha 1º aula.muito abrigado

  39. Didi Says:

    Muito obrigada!

  40. sabino_direito@hotmail.com Says:

    Mandou super bem. Muito esclarecedor.

  41. carmen lucia stecz Says:

    Eu sou caloura do curso de Direito e confesso que fiquei apaixonada pela sua clareza na resposta .Eu precisava de um conhecimento e base esclarecedora e direta .Parabéns! Carmen lúcia stecz

  42. inocencia Says:

    noss.esclaredo.obrigada

  43. Didi Says:

    Gente, fico tão feliz que tenha ajudado vocês a entender alguma coisa!!! Internet tá aí pra isso. Um abraço grande!

  44. Carmen Lucia Stecz Says:

    Sim! Parabéns,agradeço e fico feliz em encontrar pessoas assim como vc.he heeeeeeeeee

  45. dario Says:

    obrigado pelo esclarecimento, simples e bem claro

  46. Lucy Freitas Says:

    Achei muito interessante a maneira simples e clara da explicação do que vem a ser Common Law e Civil Law, espero ter um melhor entendimento do assunto e suas aplicações no campo do Direito

  47. Didi Says:

    Muito feliz com o feedback de todos os leitores! Muito obrigada!

  48. Ticiane Says:

    Obrigada ajudou bastante!!! :]

  49. Elane Carvalho Says:

    Muito obrigada! Já estava desesperançosa quanto a uma boa explicação, a cerca do assunto abordado acima.

  50. Arnaldo Filho Says:

    Ótimo!

  51. gabriel lemes Says:

    eu gostei muito.
    voces me ajudaram
    valeu

  52. Juliana Matheus Says:

    Explicação bem exemplificada de fácil compreensão .

  53. Jose Evangelista Filho Says:

    Muito bom.

  54. Edson José da Silva Says:

    Gostei da explicação e prefiro aqui a Civil Law

  55. joyce Says:

    Obrigada! Seu post foi ótimo, você escreve muito bem :D

  56. Neste mundo cheio de cores | Direito é legal Says:

    […] Já falamos aqui sobre Common Law e Civil Law […]

  57. PRISCILLA Says:

    Muito esclarecedor! Extremamente agradecida.

  58. Didi Says:

    Obrigada você, Priscilla! Volte sempre!

  59. Caroline Says:

    Agora eu entendi!!!!! Show.

  60. Romeu Says:

    Muito bom

  61. Neide Ferreira Says:

    Top!

  62. léia Says:

    Bastante esclarecedor. Ótimo. Top !!

  63. Lourdes Fernanda Says:

    Descomplicado, amei.

  64. amanda raiana Says:

    Primeiramente que lhe Parabenizar, passei o dia todo tentando entender, pesquisando de todas as formas e agora no fim do dia, me dei cara com uma explicação que sanou todas as minhas dúvidas.

  65. Didi Says:

    Que bom, Amanda!!! Um abraço!

  66. Didi Says:

    Muito obrigada, Lourdes!

  67. Didi Says:

    Obrigada, Léia!

  68. Deise silva Says:

    Muito boa a explicação, me ajudou muito na minha vida de início semestre. Grata

  69. Didi Says:

    Eu acho muito legal e gentil esse retorno de vocês. Obrigada! E tudo de melhor sempre!

  70. adelsonbenvindo Says:

    Parabéns, esclarecedor o artigo.

  71. DI Says:

    Muito bom o texto

  72. EDILTON FERNANDES Says:

    Texto objetivo, sucinto e esclarecedor.
    Parabéns pela explanação!

  73. Didi Says:

    Muito obrigada, Edilton! Fico muito feliz de receber esse retorno!

  74. Radigi Mendonça Says:

    Ufa! Agora vai, tudo esclarecido. Ótima explicação, muito obrigada.

  75. Didi Says:

    hahaha! Ótimo! Que sirva para ajudar muita gente!

  76. JOSIONE A.S.ARAUJO Says:

    Caramba! agora deu pra entender melhor,pra quem está iniciando… Foi uma ótima explicação.Obrigada!

  77. Didi Says:

    Fico feliz!!!

  78. Eliasibe Nascimento,,,,, Says:

    perfeitoo!! super esclarecedor! sddc

  79. Luiz Says:

    muito bom mesmo agradeço até rápido e fácil de entender show..

  80. Didi Says:

    Valeu, Luiz!!!

  81. Common Law e Civil Law – B E M V I N D O Says:

    […] Common Law e Civil Law […]

  82. Reginaldo Says:

    Reginaldo Carvalho; impecável, parabéns!, comentários muitos valiosos, continue colaborando, a nossa justiça e o Direito agradece.

  83. Gerson Inojosa Says:

    Estava com sono quando acheu esse artigo, li-o e o sono passou! Parabens!

  84. Belmiro Says:

    gostei bastante das materias aqui apresentadas… com muita firmeza foi bom e esclaredora

  85. Deivison Says:

    Muito bom! Merecidamente, esta página aparece no topo do Google.

  86. Vinicius Tanaka Says:

    Se o juiz é doidao ou preconceituoso? kkkkkk

  87. Reginaldo Lima Says:

    Muito bom! Merecidamente, esta página nos traz a uma realidade,,

  88. Marybeth Silva Says:

    Gostei muito, Bem explícito.
    Parabéns!

  89. Gustavo Says:

    Muito obrigado! Me foi muito útil!

  90. Jucelino Batista de Lima Says:

    Muitos colegas de classe do 1º. ano C de DIREITO da faculdade FAPAN de São Bernardo do Campo-Sp. adora o Common Law porque as vem dos princípios E.U.A, e ainda dizem que nós não somos patriotas! imagine se nós fossem, quantos erros iriamos cometer, mediante de tantos corruptos que engloba os três poderes.

    Eu, Jucelino Batista de Lima, prefiro que seja Civil Law, porque la está escrita e tem que obedecer com la está.

  91. Rejane Marmo Leal Says:

    Ótimo artigo. Linguagem bastante acessível mesmo para quem é leigo nessa área.

  92. Joao de Deus Says:

    Muito obrigado pela excelente esplicacao, abracos

  93. Airton Says:

    conceito sintetizado, porém, esclarecedor. obrigado.

  94. Magalhães Neto Says:

    Quem dera as doutrinas fossem assim mais objetivas.

  95. Lahi Says:

    Passando aqui pra revisar esse assunto para a prova de História do Direito Brasileiro. Obrigada :)

  96. suzzan Says:

    Muito obrigada!!! Estava com dificuldade em relação a este assunto, mas esclareceu todas as minhas duvidas!

  97. Helena Says:

    Muito objetivo o texto. Obrigado ajudou bastante.

  98. LUIZ ANTONIO JORGE Says:

    ACREDITO QUE A LEI DEVE SER RESPEITADA.POREM HA CASOS QUE PRECISAM INTERPRETACOES PARA ADEQUAR.AO CASO.

  99. DOLVANE DIAS DE OLIVEIRA Says:

    Mito bem esclarecido. Obrigado.

  100. JOÃO DE FARIAS Says:

    Bem explicado.

  101. Sargento Doug Says:

    caraca anos atrás e me ajudou muito pra quem gosta de serie sobre julgamentos empresas to assistindo Suits recomendo…

  102. Henrique Adauto Costa Júnior Says:

    Muito bom o texto. Estou no primeiro período e a explicação é simples e de fácil intendimento. Grato.

  103. Laura Says:

    amei!!!!!!!!

    Muito bom com relação a resumo, super fácil interpretação.

  104. Marx Filho Says:

    Massa!!!!!!

  105. Sarah Plantz Says:

    Parabéns pela criatividade e flexibilidade das palavras. Nada melhor do que aprender com humor!

  106. Paguh Massai Says:

    Salvou meu dia, estava lendo e relendo textos monstruosos aqui sem entender nada…..até encontrar você!

  107. evaldo barros Says:

    Bastante esclarecedora e didática essa diferença. Amei esta explicação!!!!

  108. Didi Says:

    Obrigada!

  109. sonia lobato Says:

    Quando a constituição federal através da emenda constitucional 45/2004, incluiu o art. 103A no Texto Maior com a seguinte redação:
    “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar
    súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
    federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
    estabelecida em lei”.
    Desse modo, haveria uma tendência de se caminhar para um sistema próximo à Common Law. Porém, conforme destaca
    Walber de Moura Agra, as súmulas vinculantes não são leis, não tendo a mesma força dessas. Fonte: Manual de direito civil- Flavio tartuce.

  110. RolandNug Says:

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  111. TommyFed Says:

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  112. essay introduction Says:

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    Common Law e Civil Law | Direito é legal

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