Você que já não dorme mais tentando descobrir a diferença básica entre a Common Law e Civil Law. Agora pode ficar tranqüilo. Nada que alguns primeiros períodos de faculdade e uma pesquisa em livros e internet não resolvam.
Civil Law é a estrutura jurídica oficialmente adotada no Brasil. O que basicamente significa que as principais fontes do Direito adotadas aqui são a Lei, o texto.
Common Law é uma estrutura mais utilizada por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos e Inglaterra. Uma simples diferença é que lá o Direito se baseia mais na Jurisprudência que no texto da lei. Jurisprudência, caso esteja em dúvida, trata-se do conjunto de interpretações das normas do direito proferidas pelo Poder Judiciário.
Exemplo: Se lá nos EUA dois homens desejam realizar uma adoção, eles procuram outros casos em que outros homossexuais tenham conseguido adoções e defendem suas idéias em cima disso. Mas a parte contrária pode alegar exatamente casos opostos, o que gera todo um trabalho de interpretação, argumentação e a palavra final fica com o Juiz.
É bom lembrar que nos países de Common Law também existe a lei, mas o caso é analisado principalmente de acordo com outros semelhantes.
Aqui no Brasil, isso pode ocorrer, mas não é regra. A regra é usar o texto da lei, seguindo a vontade do legislador (quem escreveu). Mas esse texto também pode ser interpretado. E a lei também cai em desuso em alguns casos . Além disso, quando a lei ainda não aborda o assunto, a jurisprudência é muito recorrida.
Aí você se pergunta: qual seria o melhor, então?
No Brasil a gente já tem bem definido o que pode, o que não pode pela lei e sabe que ela é a prioridade. Nos EUA a gente tem isso na lei, mas sabe que depende do caso. Eu, ainda no começo da caminhada, acho que em caso de juízes sensatos, a Common Law é a ideal e tenho sentido uma influência desse pensamento flexibilizador nas recentes aulas de Civil. Mas e se o Juiz tá doidão ou com raiva, ou é preconceituoso? Aí, o jeito é contar mesmo com o legislador da Civil Law.
Calma, agora você vai entender:
Civil Law, Common Law ou Cimmon Law
P.S. Vale lembrar que Hebe e Oprah ainda não podem ser consideradas jurisprudência. Mas têm (agora é “tem”?) forte influência nos Costumes! Quem quiser comentar o assunto: direitoelegal@gmail.com ! Repetindo: direitoelegal@gmail.com
21 julho, 2008 às 4:21 pm
adoreiiii
8 setembro, 2008 às 12:39 am
Aleluia! tava dificil
13 setembro, 2008 às 11:01 am
altamente esclarecedor!
16 novembro, 2008 às 11:47 pm
parabens,estava fazendo muito tempo que eu estou procurando esse artigo,e o encontrei de uma forma muito clara e objetiva,muito obrigado…
5 fevereiro, 2009 às 5:26 pm
Parabéns! Rápido, linguagem simples e esclarecedora. Valeu.
16 fevereiro, 2009 às 2:59 pm
agora sim eu durmo!
24 fevereiro, 2009 às 9:54 pm
Nossa!!!! Adoreiiiii!!! Com certeza eu vou dormir e com as dúvidas esclarecidas!!! Muito bom o artigo.
15 março, 2009 às 6:53 pm
Boa, soi só uma paulada.
17 abril, 2009 às 10:39 am
esclarecedor da-lhe uniminas
27 abril, 2009 às 5:42 pm
Nossa, muito obrigada..esclareceu muuito =)
12 maio, 2009 às 7:11 pm
Parabéns pelo artigo.Certamente ajudará muitos estudantes assim como me ajudou.
19 maio, 2009 às 10:39 am
Que maravilha !ja fui pesquisar nas bibliotecas sem achar algo tão simple e esclarecida como você o fez. Obrigado !
22 junho, 2009 às 8:55 pm
MUITO BOM ME AJUDOU NA PROVA DE DIREITO.
29 junho, 2009 às 6:20 pm
serio voce é demais …me ajudou na prova de biologia
16 julho, 2009 às 4:57 am
Muito bom o seu artigo. Simples e direto. Com estes princípios esclarecidos, fica mais fácil para os estudantes de direito entenderem esse assunto. Saber diferenciar o direito consuetudinário do codificado é uma das primeiras lições que os estudantes de direito devem aprender. Parabéns e bom trabalho!
24 setembro, 2009 às 2:10 pm
MUITO BOM, FOI OBJETIVO E CLARO
24 setembro, 2009 às 7:38 pm
Nossa muito legal esse artigo, já clareou bastante duvidas sobre esse assunto e irá me ajudar com as provas.Obrigada
29 setembro, 2009 às 9:39 pm
Filho!
só um informaçãozinha
jurisprudência é: um conjunto de decisões reenteradas de um determinado tribunal sobre um determinado assunto através de um método indutivo
valeu…..beleza
Rodrigo”D2″ Unioeste-Francisco Beltrão PR
17 novembro, 2009 às 6:59 pm
Muiiiiito obrigada!
19 novembro, 2009 às 5:54 pm
Ok vlw gente!!!!!
4 março, 2010 às 10:27 am
pau no seu cu
6 março, 2010 às 4:47 pm
Sendo eu um cidadão comum com alguns conhecimentos juridicos achava que o sistema americano de leis (commun law-Anglo saxônico), seria o melhor modelo porque tendo vivido na america por oito anos, e presenciando a lei sendo aplicada com justeza achava que seria este o melhorsistema, porém, lendo o enunciado acima sbre a civil law e common law,que vejo que o problema não é o sistema, mas sim a nação que o aplica, e que se faz aplicar. Se por um lado vemos que na C.L. que agente da lei tem que narra os fatos, e destes o juiz baseado na lei toma decisão, temos que na lei civil (civil law), que o agente da lei tem que se basear na lei (feita pelo legislador), para tomar decisão, temos que no Brasil se fosse adotado o common law dependeriamos de juizes,e agentes da justiça que agisse com justiça para que o sistema funcionasse (pelo que temos isto é impossível, salvo 0,999……….., exeção, se por outro lado na civil law que vvemos temos legisladores e agentes da justiça que temos, salvo 0,999………., exeção. Fico desolado com está perespectiva.
25 março, 2010 às 1:19 pm
A resposta foi ótima.
Obrigada
30 março, 2010 às 8:47 pm
Valeu lindão vc salvou uma turma de perdidos……… sem noção!!!
2 junho, 2014 às 1:09 am
Obama
Common Law e Civil Law | Direito é legal
30 junho, 2014 às 8:03 pm
Nossa, muito esclarecedor. Com texto curto, poucas palavras explicou tudo! Obrigada!
6 julho, 2014 às 7:05 pm
O importante é compreendermos os conceitos ao invés de decorá-los.
Você conseguiu passar essa compreensão.
Parabéns!!!!!
17 agosto, 2014 às 10:11 am
brigadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
30 agosto, 2014 às 2:54 pm
Muito bom o artigo, linguagem de fácil acesso e idéia simplificada perfeitamente.
8 setembro, 2014 às 9:42 pm
Não imaginava encontra um esclarecimento tão eficaz,
e claro esta de parabéns !!!
14 setembro, 2014 às 11:26 am
Gostei da explicação você fala de forma clara e simples você ta de parabéns
11 outubro, 2014 às 2:47 pm
Formidável meu caro, o conteúdo possui muita clareza e eficácia, meus parabéns !
12 outubro, 2014 às 8:39 am
Gostei muito da explicação muito clara e precisa …obrigado
23 outubro, 2014 às 3:02 pm
Nossa! gostei tirou varias duvidas; achei que não seria capaz.
11 novembro, 2014 às 10:59 am
Excelente explicação, me deixou mais embasado e trouxe à baila o que efetivamente procurava a respeito desse assunto, que é tão importante no mundo jurídico…
17 novembro, 2014 às 1:19 pm
Simples e direto como deve ser, parabéns.
1 dezembro, 2014 às 6:39 pm
Finalmente um site que dá uma resposta direta ser ficar rodeando,teorizando, igual Maria Helena Diniz e os outros fazem.
17 fevereiro, 2015 às 10:01 am
aparecid célio horacio:
17/02/2015 ,10:58
gostei muito da explicação ,pois foi esclarecido a dúvida que eu tinha aula direito minha 1º aula.muito abrigado
18 fevereiro, 2015 às 9:37 pm
Muito obrigada!
26 fevereiro, 2015 às 12:04 pm
Mandou super bem. Muito esclarecedor.
21 março, 2015 às 8:51 am
Eu sou caloura do curso de Direito e confesso que fiquei apaixonada pela sua clareza na resposta .Eu precisava de um conhecimento e base esclarecedora e direta .Parabéns! Carmen lúcia stecz
21 março, 2015 às 7:27 pm
noss.esclaredo.obrigada
22 março, 2015 às 11:40 am
Gente, fico tão feliz que tenha ajudado vocês a entender alguma coisa!!! Internet tá aí pra isso. Um abraço grande!
22 março, 2015 às 6:28 pm
Sim! Parabéns,agradeço e fico feliz em encontrar pessoas assim como vc.he heeeeeeeeee
22 março, 2015 às 11:39 pm
obrigado pelo esclarecimento, simples e bem claro
23 março, 2015 às 9:16 pm
Achei muito interessante a maneira simples e clara da explicação do que vem a ser Common Law e Civil Law, espero ter um melhor entendimento do assunto e suas aplicações no campo do Direito
24 março, 2015 às 6:25 am
Muito feliz com o feedback de todos os leitores! Muito obrigada!
29 março, 2015 às 8:33 pm
Obrigada ajudou bastante!!! :]
6 abril, 2015 às 12:12 am
Muito obrigada! Já estava desesperançosa quanto a uma boa explicação, a cerca do assunto abordado acima.
6 abril, 2015 às 1:30 am
Ótimo!
14 abril, 2015 às 11:56 pm
eu gostei muito.
voces me ajudaram
valeu
21 abril, 2015 às 8:43 pm
Explicação bem exemplificada de fácil compreensão .
23 abril, 2015 às 8:20 am
Muito bom.
29 abril, 2015 às 12:15 pm
Gostei da explicação e prefiro aqui a Civil Law
11 maio, 2015 às 1:53 am
Obrigada! Seu post foi ótimo, você escreve muito bem :D
26 junho, 2015 às 9:10 pm
[…] Já falamos aqui sobre Common Law e Civil Law […]
13 agosto, 2015 às 9:56 am
Muito esclarecedor! Extremamente agradecida.
13 agosto, 2015 às 7:08 pm
Obrigada você, Priscilla! Volte sempre!
26 agosto, 2015 às 8:56 am
Agora eu entendi!!!!! Show.
27 agosto, 2015 às 11:07 am
Muito bom
6 setembro, 2015 às 3:58 pm
Top!
7 setembro, 2015 às 4:17 pm
Bastante esclarecedor. Ótimo. Top !!
12 setembro, 2015 às 1:32 am
Descomplicado, amei.
13 setembro, 2015 às 6:38 pm
Primeiramente que lhe Parabenizar, passei o dia todo tentando entender, pesquisando de todas as formas e agora no fim do dia, me dei cara com uma explicação que sanou todas as minhas dúvidas.
18 setembro, 2015 às 2:42 am
Que bom, Amanda!!! Um abraço!
18 setembro, 2015 às 2:42 am
Muito obrigada, Lourdes!
18 setembro, 2015 às 2:42 am
Obrigada, Léia!
28 setembro, 2015 às 1:53 pm
Muito boa a explicação, me ajudou muito na minha vida de início semestre. Grata
29 setembro, 2015 às 4:19 am
Eu acho muito legal e gentil esse retorno de vocês. Obrigada! E tudo de melhor sempre!
19 novembro, 2015 às 5:18 pm
Parabéns, esclarecedor o artigo.
25 novembro, 2015 às 10:53 am
Muito bom o texto
21 janeiro, 2016 às 5:45 am
Texto objetivo, sucinto e esclarecedor.
Parabéns pela explanação!
24 janeiro, 2016 às 5:07 pm
Muito obrigada, Edilton! Fico muito feliz de receber esse retorno!
14 fevereiro, 2016 às 11:09 am
Ufa! Agora vai, tudo esclarecido. Ótima explicação, muito obrigada.
14 fevereiro, 2016 às 12:56 pm
hahaha! Ótimo! Que sirva para ajudar muita gente!
12 março, 2016 às 4:07 pm
Caramba! agora deu pra entender melhor,pra quem está iniciando… Foi uma ótima explicação.Obrigada!
16 março, 2016 às 1:31 pm
Fico feliz!!!
16 março, 2016 às 3:55 pm
perfeitoo!! super esclarecedor! sddc
18 março, 2016 às 7:05 am
muito bom mesmo agradeço até rápido e fácil de entender show..
18 março, 2016 às 12:56 pm
Valeu, Luiz!!!
19 março, 2016 às 9:55 pm
[…] Common Law e Civil Law […]
1 abril, 2016 às 11:57 am
Reginaldo Carvalho; impecável, parabéns!, comentários muitos valiosos, continue colaborando, a nossa justiça e o Direito agradece.
3 abril, 2016 às 11:43 pm
Estava com sono quando acheu esse artigo, li-o e o sono passou! Parabens!
13 abril, 2016 às 5:38 am
gostei bastante das materias aqui apresentadas… com muita firmeza foi bom e esclaredora
16 abril, 2016 às 11:20 pm
Muito bom! Merecidamente, esta página aparece no topo do Google.
18 abril, 2016 às 8:06 pm
Se o juiz é doidao ou preconceituoso? kkkkkk
22 abril, 2016 às 5:34 pm
Muito bom! Merecidamente, esta página nos traz a uma realidade,,
24 abril, 2016 às 12:26 am
Gostei muito, Bem explícito.
Parabéns!
28 abril, 2016 às 11:53 pm
Muito obrigado! Me foi muito útil!
19 junho, 2016 às 2:43 pm
Muitos colegas de classe do 1º. ano C de DIREITO da faculdade FAPAN de São Bernardo do Campo-Sp. adora o Common Law porque as vem dos princípios E.U.A, e ainda dizem que nós não somos patriotas! imagine se nós fossem, quantos erros iriamos cometer, mediante de tantos corruptos que engloba os três poderes.
Eu, Jucelino Batista de Lima, prefiro que seja Civil Law, porque la está escrita e tem que obedecer com la está.
20 setembro, 2016 às 7:47 pm
Ótimo artigo. Linguagem bastante acessível mesmo para quem é leigo nessa área.
8 novembro, 2016 às 3:45 am
Muito obrigado pela excelente esplicacao, abracos
4 dezembro, 2016 às 6:51 am
conceito sintetizado, porém, esclarecedor. obrigado.
5 dezembro, 2016 às 7:56 am
Quem dera as doutrinas fossem assim mais objetivas.
7 dezembro, 2016 às 4:05 pm
Passando aqui pra revisar esse assunto para a prova de História do Direito Brasileiro. Obrigada :)
18 abril, 2017 às 9:11 pm
Muito obrigada!!! Estava com dificuldade em relação a este assunto, mas esclareceu todas as minhas duvidas!
23 abril, 2017 às 11:30 am
Muito objetivo o texto. Obrigado ajudou bastante.
21 maio, 2017 às 1:43 pm
ACREDITO QUE A LEI DEVE SER RESPEITADA.POREM HA CASOS QUE PRECISAM INTERPRETACOES PARA ADEQUAR.AO CASO.
17 junho, 2017 às 12:47 pm
Mito bem esclarecido. Obrigado.
29 junho, 2017 às 1:48 am
Bem explicado.
17 julho, 2017 às 3:40 pm
caraca anos atrás e me ajudou muito pra quem gosta de serie sobre julgamentos empresas to assistindo Suits recomendo…
3 setembro, 2017 às 3:21 pm
Muito bom o texto. Estou no primeiro período e a explicação é simples e de fácil intendimento. Grato.
8 setembro, 2017 às 3:10 pm
amei!!!!!!!!
Muito bom com relação a resumo, super fácil interpretação.
3 dezembro, 2017 às 12:42 pm
Massa!!!!!!
5 fevereiro, 2018 às 12:40 pm
Parabéns pela criatividade e flexibilidade das palavras. Nada melhor do que aprender com humor!
16 fevereiro, 2018 às 11:34 pm
Salvou meu dia, estava lendo e relendo textos monstruosos aqui sem entender nada…..até encontrar você!
14 setembro, 2018 às 8:58 am
Bastante esclarecedora e didática essa diferença. Amei esta explicação!!!!
15 setembro, 2018 às 8:59 pm
Obrigada!
2 março, 2019 às 12:01 pm
Quando a constituição federal através da emenda constitucional 45/2004, incluiu o art. 103A no Texto Maior com a seguinte redação:
“O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar
súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma
estabelecida em lei”.
Desse modo, haveria uma tendência de se caminhar para um sistema próximo à Common Law. Porém, conforme destaca
Walber de Moura Agra, as súmulas vinculantes não são leis, não tendo a mesma força dessas. Fonte: Manual de direito civil- Flavio tartuce.
25 setembro, 2020 às 10:45 pm
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29 setembro, 2020 às 5:02 pm
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13 agosto, 2021 às 5:46 am
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Common Law e Civil Law | Direito é legal