Archive for the ‘Bom pra concurso’ Category

Você quer pena de morte?

9 janeiro, 2018

O Brasil tem pena de morte. Constitucionalmente falando. Em caso de guerra. Mas não pode instituir pena de morte para os crimes do dia a dia. Isso porque no momento da assinatura da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), o Brasil manteve a reserva expressa de que a pena de morte continuaria dentro da nossa legislação somente para crimes militares graves em caso de guerra. Para todo o resto a pena é abolida diante desta convenção que é recebida como norma supralegal no nosso ordenamento jurídico (isso quer dizer que ela vale mais que outras leis) e tem força de emenda constitucional.

Aí você vai me dizer que o Brasil tem uma outra pena de morte que é aquela do bandido que te mata para pegar seu relógio, que mata a mulher porque ela não quis dormir com ele, que mata o professor porque deu nota ruim. Todas as essas “penas” não são, obviamente, legais, mas nem por isso devem passar despercebidas do estudante de direito e do cidadão comum.

Por que essas coisas acontecem e o que podemos fazer para reduzir essas tragédias? Não é um fator só. E aqui precisamos da colaboração de todos para analisarmos e elencarmos as diversas causas e motivações de crimes bárbaros. Não é só a desigualdade, mas é também a desigualdade.

Não é só a cultura machista, mas é também a cultura machista. Não é só a perversidade de cada um desses bandidos, mas é também a perversidade de cada um deles. E para cada causa, há uma possibilidade e caminho rumo à resolução do problema. Para a desigualdade, são muitas soluções propostas tanto pela esquerda quanto pela direita e seria uma ótima se esses grupinhos parassem de brigar uma vez por todas para aprenderem entre eles como a gente pode fazer para reduzir os assassinatos no país. Mais emprego, mais estímulo à iniciativa e mais tratamento humano, por exemplo, são ideias dos dois lados. Para romper a cultura machista também, 2018 promete ser um ano de grande olhar para essa questão. E não é só pelo bem das mulheres. É para que os homens também parem de se sentir pressionados a serem os maiorais, os provedores da casa, os pegadores. E sobre a perversidade humana, é aqui que sinto a necessidade de termos uma legislação específica para os casos considerados crimes de psicopatas. Longas conversas interdisciplinares para definir o que viria a ser isso e como esses casos podem ser encaminhados. 

E se a gente começasse a pensar nisso ao invés de simplesmente gritarmos pela volta da pena de morte? Se matar gente funcionasse para eliminar os problemas, o mundo estaria em paz depois da inquisição. Vamos unir ideias e construir mais, galera!

 #tamusjuntos

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Mais:

Influência do Pacto de San José da Costa Rica no nosso Ordenamento Jurídico (cai na prova da OAB)

Apoio à pena de morte cresce no Brasil

Impossibilidade de implantação da pena de morte no Brasil para crimes comuns

Quando a justiça não resolve todas as injustiças

26 janeiro, 2016

O mundo tem visto isso. Não adianta todos os tratados internacionais e todas as leis contemplarem uma vida digna se simplesmente a gente não consegue chegar até algumas cidades da Syria para desfazer aquela miséria que atinge todos os níveis da história humana. Não adianta a lei proibir a má-fé nos contratos, se nos pequenos contratos do dia-a-dia você aceita ficar com o troco que veio errado, se fura fila e mete a mão na buzina na frente de hospital.

Nem toda injustiça é resolvida pela justiça. Infelizmente. Além de ter condições da ação que devem ser respeitadas em toda questão processual, nem todo problema é entendido como válido para mover um processo pelo juiz. Algumas vezes, inclusive, nos faltam as provas suficientes para isso. E a gente sente muito que seja assim.

E diante dessas questões, o que nos resta é continuar pensando no que fazer. Saindo da caixinha do Direito e pensando no cidadão como um ser completo e complexo (bota complexo nisso!). O que cada um tem que pode contribuir para que o mundo chegue a ser menos injusto? Sério mesmo isso aí! O que você pode ver, fazer, admitir, corrigir ou estimular para que a gente possa viver e vivenciar situações mais justas daqui pra frente?

Num almoço com uma amiga, soube de um caso que ela viveu, muito absurdo. Ela não conseguiu se defender de um boato e também não conseguiu os meios para buscar a tutela jurisdicional no seu caso. Como fazer? O que tiraria da gente aquela aflição de sermos vítimas de uma injustiça?

Quisera eu ter a resposta pra isso, ou uma só resposta que se aplicasse a todos os casos. No vídeo de hoje, a minha resposta foi para o caso da minha amiga, talvez para algo pessoal meu também. Pode servir pra você também! E tendo mais a contribuir, deixe a sua sugestão.

Vamos em frente! #tamosjuntos #feliz2016

 

Mais:

Saiba mais sobre as condições da ação

Mais ainda aqui

Calúnia Injúria e o boca-a-boca quando é bom – texto Direito é Legal

Canal Direito é Legal no youtube!

O que aconteceu com os nossos verbos?

20 setembro, 2014

Me parece que a língua que herdamos dos colonizadores europeus sofreu recentemente uma mudança drástica em seus verbos. O infinitivo acabou e o passado também. Na nova linguagem coloquial essa frase deveria ficar « o inifitivo acabo ». E na última frase, eu diria « deveria fica ». Veja que em um lugar cortei o « u » e em outro o « r ». É um processo que não acho muito bonito, mas que entendo como se deu. A linguagem oral há muito tempo cortou essas letras da fala. Assim como o você virou « oce » e « ce ». Oque também não é tão estético, mas que acontece mesmo entre os mais cultos ! Aliás, houve alguma palavra mais modificada na nossa língua que o você, vossa mercê ?!

Não se anime ! O fato de essas palavras terem mudado sua escrita em situações cotidianas como de mensagens de celular e redes sociais não significa que você possa enviar algo para seu cliente nesse nível ! Nem para seu chefe ! Nem para uma resposta à justiça ou à administração pública.

Todos os verbos tem infinitivos terminados em R : Amar, cantar, cair, sair, partir, criar, andar, escrever, juntar, colar, entender, apontar, ver, ser, esquecer, lembrar, aprender, merecer, compor, esperar, ler, unir, opor, soar, mover, dormir, acordar etc !

Não é uma regra tão difícil assim de aprender. Mas é uma regra que ficou preguiçosa com a escrita de todo dia. O que eu acho engraçado é que ao mesmo tempo que as pessoas tiraram o R dos infinitivos, colocaram um « i » no « mas ». Inclusive, fazendo com que a escrita do « mas » português fique idêntica à forma francesa ! Mas vale lembrar que o « mas » de oposição de ideias é sempre sem i, pois se você coloca « mais » vai passar a ideia de adição, o que pode confundir, ou só ficar feio mesmo.

Voltando aos verbos, o outro problema ficou para os verbos na terceira pessoa no passado : ,Ele caiu, adaptou, aprendeu, esqueceu, amou, entendeu, viu, colou, esperou, leu, soou, dormiu. Ele cresceu. Ela uniu. Ele virou. Ela mudou.

A regra aqui não é tão fácil. Existe um grau de dificuldade. A maioria dos verbos conjugados na terceira pessoa do singular podem ser escritos no passado com o « u » no final, mas os verbos terminados em « or » (compor, opor, pôr, supor, repor etc) são escritos com « S » no final. Ela compôs, ele opôs, ela pôs, ele supôs, ela repôs. Fica um pouco mais difícil, é verdade. Mas não é muito.

Penso que escrever e falar são duas armas preciosas que a gente tem para mudar o mundo, se comunicar, aprender, pedir e ensinar. Não domino nenhuma das duas como gostaria, mas aprecio muito quem domina. Este texto não é para ofender ninguém, é apenas para relembrar algumas regras que parecem ter sido esquecidas, e que são importantes. Fazem diferença no cotidiano. E deixam os diálogos mais claros e mais bonitos.

 

Mais:

Um site que ensina português

Os verbos que derrubam

Dica do dia: Não confundir mais

A Soberania Popular

26 junho, 2013

Muitos devem ser lembrar! A diferença entre referendo e plebiscito é que o referendo apresenta uma norma e pergunta se o povo está de acordo, já o plebiscito apresenta uma questão para conhecer a vontade do povo e depois realizar a norma.

Eu poderia explicar isso de mil maneiras diferentes, mas é mais fácil usar exemplos! Quem não é tão novo deve ser lembrar do referendo do desarmamento e, quem fizer ainda mais uma forcinha, vai se lembrar do plebiscito de 1993 que nos colocava para votar sobre a forma e o sistema de governo no Brasil! Esse foi superlegal! Era a nossa chance de ter tido um rei para botar em cheque a realeza do Pelé!

Uma questão que deixou algumas dúvidas na última manifestação da nossa presidente (a) foi sobre a constitucionalidade de sua promessa de convocação de plebiscito. Isto porque, embora considere que ela tenha sido bem sucedida em seu pronunciamento, tanto o plebiscito como o referendo só poderiam ser convocados “mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional”. (art. 3o da lei 9.709)

Então, o que pensamos sobre a proposta de plebiscito da pres. Dilma? O que ela iria perguntar num plebiscito?

Se queremos reforma política? Já sabemos que sim. Quais seriam as melhores perguntas para um plebiscito? O que o os governantes do Brasil ainda não sabem sobre os anseios dos brasileiros?

A OAB formulou algumas sugestões de perguntas, por exemplo, o financiamento de campanhas, a forma de eleger os deputados etc. Acho interessante, mas me parece que um referendo seria mais eficaz, pois já teria uma lei para analisarmos, o que daria mais segurança ao voto.

De todas as formas de manifestação da soberania popular, a que mais me atrai é a iniciativa popular. Muito difícil na teoria, mas na prática, com tanta movimentação política e interação virtual, não seria tão complicado assim (um pouco apenas!): Trata-se da apresentação de projeto de lei à Câmara, subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Traduzindo, se o Brasil tem 140.394.103 eleitores (segundo dados do TSE), a iniciativa popular precisaria da assinatura de 1.403.942 pessoas, sendo essas assinaturas divididas em um mínimo de 5 estados do Brasil (por exemplo Acre, RJ, TO, MG e BA) e, em cada estado, não poderá haver menos de 0,3% de assinatura de eleitores. Por exemplo, se no Acre são 498.017 eleitores, a iniciativa popular deve contar com, pelo menos 1.495 assinaturas naquele estado. Difícil é, mas com a ajuda das redes sociais e do fenômeno do Avaaz (que ainda não sabemos até onde ele pode ser aceito como plataforma para apresentação das assinaturas), a iniciativa fica um pouco mais simples.

O que me faz preferir esta forma de soberania popular às demais, é que ela depende do povo, enquanto as demais são extremamente dependentes de vontades políticas e sabe-se-lá-que-mais.

#mudaBrasil!

 

Mais:

O escândalo da fraude às urnas eletrônicas no Brasil

Dilma enviará ao Congresso proposta de plebiscito sem constituinte

Sua proposta pode virar lei

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A imagem que ilustra a postagem foi retirada deste blog. Todas as imagens, quando não são próprias do blog, mantém a propriedade do seu site de origem, por isso algumas somem com o tempo!

Concurso de Monografias: Combate à Corrupção

8 agosto, 2012

Estamos todos acompanhando o julgamento do mensalão, certo?! Bom, segue aí uma grande idéia que tenho a alegria de comunicar que está com as inscrições prorrogadas até 26/10. Como sempre, Rio Grande do Sul marcando presença no Direito Brasileiro!

A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul e a Associação dos Procuradores do Estado do RS divulgam o Concurso de Monografias, cujo tema é “ADVOCACIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO”.

As inscrições podem ser feitas no período de 02 de abril a 26 de outubro de 2012, por meio do e-mail (monografia@pge.rs.gov.br) ou pelo correio. O concurso é destinado a acadêmicos de Direito e aos demais profissionais da área ciências jurídicas, políticas e sociais. Mais informações podem ser obtidas pelo seguinte endereço: pidap-sec@pge.rs.gov.br

O regulamento completo pode ser consultado no site: http://www.pge.rs.gov.br, link: eventos

Premiação:
Os autores das quatro (04) monografias vendcedoras receberão a seguinte premiação:

I – primeiro lugar: R$5.000,00 (cinco mil reais);

II – segundo lugar: R$3.000,00 (três reais);

III- terceiro e quarto lugares: menção honrosa e Prêmio APERGS.

Vamos decorar?

11 dezembro, 2011

Ah, como esse mundo gosta de testar a nossa memória para coisas que facilmente encontraríamos no google, certo?!

Até hoje nunca encontrei em provas perguntas como “o que você mudaria na justiça para torná-la mais célere?”. Não. Ao invés de soluções inteligentes para problemas prementes, a sociedade encontra prazer em nos manter acordados a noite inteira sobre um livro para decorar coisas que, a princípio, não se ligam com nenhuma forma razoável de tornar a vida mais feliz.

Estudar não teria que ser para melhorar a vida?

Ontem, enquanto eu almoçava com meu querido colega de trabalho, companheiro de almoço e serestas na praça, Rafael Penido, ouvi relatos que me interessaram profundamente! Ele me contou sobre seu professor (infelizmente esqueci o nome) que mastiga a parte chata do direito para os alunos e passa ótimas dicas para decorar coisas de forma eficiente, sem a necessidade de encher seu corpo de cafeína para aguentar mais duas horas sobre um livro. Adorei esse cara!

Repassarei algumas das dicas para o blog e espero, com isso, tornar a vida de alguém um pouquinho menos massante. Segundo o Rafa são infalíveis! (Rafa, me passa o nome do professor para a gente colocar os créditos).

Dicas para decorar o número de ministros nos diversos tribunais superiores.

STF  –  Somos um Time de Futebol  –  (11)

STJ – Somos todos de Jesus – (33) – Jesus morreu com 33 anos

TST – Trinta sem três – (27)

TSE – Todos Sete – (7)

STM –  Somos Trinta  pela Metade (15)

Mais dicas para decoreba, gentileza colocar nos comentários ou enviar e-mail para direitoelegal@gmail.com (informo a fonte).

Atualização: Rafa contou que o dono das idéias se chama Adail Ribeiro Motta. Obrigada, prof. Adail!

Um exame da OAB do lado de fora

21 agosto, 2011

Hoje fui pra porta da faculdade dar uma força para os amigos que estavam prestando a prova da segunda-etapa da OAB. Relembrei muitos momentos de aflição enquanto eu e Peter (meu cachorro) esperávamos os conhecidos passarem. Reencontrei alguns professores do cursinho que fiz (Pro Labore) e também conheci novos. Aí aconteceu algo inusitado.

Faltando uns dez minutos para os portões fecharem, um aluno do cursinho chegou para o dono do cursinho que estava lá na porta ( e é também professor) e contou-lhe que seria impossível fazer a prova, pois havia esquecido a carteira de identidade em casa. O professor foi junto com o aluno conversar com a comissão do exame que estava por perto. A comissão foi enfática ao dizer que era impossível prestar a prova sem documentação. Logo depois vi uma troca de informações entre aluno e professor, uma troca de chave e pronto, Carlos Cruz iria até a casa do rapaz pegar a CI dele e entregá-la para a comissão. Olha que incrível!

Agora me diga, quer marketing melhor que esse?

A OAB adora falar que os cursinhos se alimentam de alunos despreparados e que seus donos sãos os mais interessados na reprovação. Concordo que os cursinhos vivam de preparar alguém para aquilo que precisam, mas vi hoje o lado humano e solidário desses professores que estão na luta junto com a batalha do aluno. Achei bem digno de ser noticiado no blog. Vou fazer a maior propaganda porque isso pra mim foi um exemplo de ética e mais, de pró-atividade!

Justiça seja feita, também achei legal dois pontos em relação à comissão do exame de ordem que estava na faculdade onde foi a prova de Belo Horizonte: O primeiro foi de permitir que o professor entregasse a carteira de identidade do candidato após o início da prova e o segundo foi que, antes de fecharem os portões, eles olharam para a rua, esperaram um carro estacionar e perguntaram para a pessoa se ia prestar a prova, só para não cometerem injustiça de bater o portão na cara de ninguém. Isso foi legal. E eu estava de prova que, realmente, eles tiveram esse cuidado.

Antes de eu e Peter nos retirarmos, olhamos bem para aquela faculdade (que foi a minha faculdade). Nossos amigos estavam lá suando. E torcemos de verdade por cada um deles!

 

“Existem três opções nessa vida: Ser bom em algo, ficar bom ou desistir”.

Dr. House

Direito Civil na segunda fase da OAB

26 junho, 2011

Esta foi a minha opção apesar de ouvir desde o início do curso que seria a opção mais complicada. Na verdade, eu não tive opção, pois só fiz estágio nessa área, embora tenha entrado no curso com a intenção de trabalhar com Penal. Cheguei a procurar vários estágios na área Penal, inclusive na polícia, mas sem sucesso.

Dessa forma, o Direito Civil me laçou. E olha que era o mais abominável para mim, visto que eu tomei bomba em Direito Civil I com o saudoso professor desembargador que me cortava as repostas porque os exemplos estavam na primeira pessoa (saudoso uma ova, se é que me entende!).

Direito Civil não é difícil. É o mais fácil, eu diria. Não sou, nem nunca fui genial em nenhuma área do direito, aliás em nada. Quem acompanha este blog sabe bem que não. Mas o direito civil está na nossa vida o tempo todo. É impossível não entender de dano moral, dano material, obrigação de fazer e de não fazer. A parte mais difícil é o Direito de Família. Que eu vi que é minimamente cobrado na prova (na que eu fiz). Embora seja o mais complicadinho, eu acho que é o mais gostoso de estudar. Então fica elas por elas!

O que recomendo é que a pessoa faça a prova específica de acordo com o que mais se sente à vontade. Pois estudar muito, todo mundo já vai ter que estudar mesmo. Foi-se o tempo em que Direito do Trabalho era a prova mais tranqüila da OAB. Hoje é exatamente o contrário.

Quem nunca trabalhou em área alguma, aí eu sugiro que faça Penal, porque a matéria não é tão extensa e as provas da OAB nessa disciplina ainda não ficaram impossíveis como ficou a Trabalhista. Agora, se a pessoa nunca trabalhou em área alguma e não gosta de Penal, então faça Civil, porque é bem intuitiva justamente pela relação com o cotidiano.

Hoje é o último dia de inscrição pra próxima OAB, certo?! Boa sorte a todos!

Promoção Legal e Fácil

17 novembro, 2010

Quem acompanha sites sobre Direito já deve ter visto uma série de textos sobre as etiquetas Marca Fácil. Elas são das poucas coisas aceitas em prova de OAB e viraram mania entre estudantes e advogados. Isso porque, assim como o nome diz, as etiquetas facilitam a marcação dos códigos e isso, no dia-a-dia, salva alguns minutos de procura!

O pessoal do Marca Fácil entrou em contato comigo e ofereceu diversas promoções entre etiquetas e livros para os leitores do blog. Basta colocar a palavra “legal” no espaço da palavra-chave do site!  Fácil, né?! www.etiquetasmarcafacil.com.br

Link direto para a palavra-chave e suas promoções especiais aqui!

O foro dos privilegiados

15 outubro, 2010

Nunca entendi muito bem qual era o privilégio de ter foro privilegiado… Ora, se você já começa de cima, acaba limitando o número de recursos.

Recursos pra quem está certo ou pra quem está errado é ótimo, é sempre uma chancinha a mais. Para o judiciário e para a parte contrária, é horrível. O processo não anda, vive ganhando efeito suspensivo e blé, o Brasil volta a ser o país da impunidade.

A questão do foro privilegiado varia de cargo pra cargo. Se você é super super mega ultra TOP, tipo Presidente da República, Procurador Geral da Rep., membro do TCU etc, o  seu foro é o Supremo Tribunal Federal – STF, com os superministros (que também tem foro lá, só pra constar). Se você ainda é governador, desembargador ou algo um pouco menos luxoso, mas ainda muito bom, pode ser julgado diretamente pelo Superior (observe que não é Supremo) Tribunal de Justiça – STJ. E se você ainda é só prefeito ou deputado estadual, pula apenas uma casa e vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça.

A questão do foro privilegiado é muito questionada porque pode ferir o Princípio da Isomia. Ora, por que o Tiririca pode ficar bonito lá no STF e o seu professor terá que responder a um processo aguentando o ventilador barulhento do Fórum… ou pior, do Juizado Especial???

De qualquer forma, para que a gente não se sinta tão mal… podemos pensar que é uma faca com aqueles dois gumes. No foro privilegiado, ou você está no topo da cadeia alimentar, ou no fundo do poço. Se for STF, então, mais perigoso. De lá, não tem mais pra onde recorrer.

Será que precisa? Acompanhemos…

Mais:

Veja lista dos privilegiados e seus foros aqui.

Foro Privilegiado vira fator de risco para congressistas.

Imagem retirada daqui.

Saia da internet e vá ver Tropa de Elite 2.

Só mais uma reflexão: Os verdadeiramente privilegiados não precisam preocupar com o foro.

Um caderno recheado

25 maio, 2010

Tenho uma mania antiga de anotar tudo que o professor fala. Nem que seja uma curiosidade nada a ver com a matéria, como, por exemplo, o nome dos 11 irmãos do professor que formavam o nome do pai dele com suas iniciais!

Quando vejo alguma coisa que acho legal, anoto e coloco do lado um “DL”, ou seja, “Direito é Legal”. Por várias e várias páginas eu encontro essas siglas e fico pensando “tenho que escrever sobre isso”. Mas como os temas seriam extensos e agora eu não sou exatamente a pessoa com mais tempo do mundo, decidi fazer pequenos tópicos com pequenas anotações. Aí eu não fico tão em débito e passo pra frente algo que acho interessante. Lá vai. Aleatoriamente mesmo!

  • Até 1982 não havia controle de constitucionalidade na França porque a lei valia mais que a Constituição.
  • Nos Embargos de Terceiro, se o juiz conceder liminar, os bens só serão entregues se o Embargante prestar caução. Muitos juizes ignoram ou esquecem isso, mas vale dar uma olhada no art. 1051 do CPC.
  • Por falar nisso, a citação dos embargados só pode ser feita na pessoa deles, nem advogado vale, a não ser que os advogados tenham na procuração os poderes para receber a citação.
  • Importante: no site do TSE tem certidão de quitação eleitoral, então você pode jogar fora todos aqueles canhotinhos minúsculos.
  • A obrigatoriedade do voto não é cláusula pétrea. Hum…
  • Se for feito testamento, o pai pode dispor mais da herança para filho favorito, desde que não afete a legítima.
  • Não há disposição na legislação para o caso de o morto ter filhos só dele e filhos com a companheira. Olha que tristeza.
  • A partir do século XVIII passou-se a comentar que a arte só é arte porque é inútil. Não poderia servir a nenhum outro propósito a não ser a própria arte. O belo na Grécia era prático e tinha sua definição: aquilo que é eficaz.
  • O “meio termo” Aristotélico é o bom-senso e não o meio. Para ele, moral requer hábito.
  • “A sociedade não pode mais esperar que tudo venha do governo.” profa de Administrativo
  • “As coisas que temos de fazer para aprender, só aprendemos fazendo.” Aristóteles

ps. enquanto escrevia esse post, a Aline, minha amiga, ligou para dar uma notícia horrível: ontem faleceu de acidente de carro a Gabriela, nossa colega da faculdade de Direito inicial. Essa notícia é triste não só pelo motivo óbvio, mas também porque o mundo perde uma pessoa do bem, verdadeira e muito muito sorridente. Tão perto de formar e virar uma profissional que contribuiria demais para o país… É uma pena. Até sempre, Gabi.

Um desembargador com outros olhos

20 julho, 2009

No mundo onde o amor e a justiça são cegos, não há problema ver com outros olhos, certo?!

Me chamou atenção uma pauta que a Simone (amigona) enviou-me sobre um jurista deficiente visual que agora é desembargador no Paraná. Achei o máximo.

Para chegar a ser desembargador, o caminho é longo. Imagine para alguém com limitação nos sentidos…

Um desembargador é, em linguagem bem vulgar, algum jurista que subiu de cargo e foi para segunda instância. A maioria deles são juízes (4/5) que foram promovidos por antiguidade ou merecimento. Mas, segundo o art. 94 da nossa Constituição, 1/5 das vagas para desembargadores são destinadas a membros do Ministério Público (é o caso do personagem que comentei) e advogados com notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de carreira. A indicação é superdifícil e tem que dar mil provas de ser bom de serviço.

Por incrível que pareça, os desembargadores são pessoas agradáveis e muito simples. É errado dizer que, só porque a pessoa “ficou importante”, tornou-se antipática. Na verdade, a nobreza está na simplicidade. Os esnobes costumam não valer metade do que fazem parecer.

A responsabilidade de um desembargador é imensa. Decidem milhares de problemas e definem rumos pra vida de muita gente. Por isso, além de entender bem de Direito, o desembargador tem que ser uma pessoa de amplo conhecimento sobre a vida e deve ser um extremo observador para não cair nas armadilhas de cada peça processual. Por isso, eles utilizam também a ajuda de assessores (outras pessoas legais) e costumam ter uma cultura boa (tomara, né?!).

Então, acho incrível a conquista do desembargador do Paraná. Não só porque ele conseguiu chegar a uma posição muito difícil de conquistar sem a visão, como por ter conseguido terminar os estudos da faculdade de Direito com a ajuda dos amigos.

E hoje, em homenagem aos amigos (que é dia deles), vai esse link inspirador para a gente ver que tudo é possível quando se tem pessoas boas por perto.

Se em terra de cego, quem tem olho é rei. Em tempos de guerra, quem tem amigo é rei, não é?! Cultive os seus.

Mais:

Profissão Desembargador de Justiça

O curioso caso do Desembargador Federal

O curioso caso da grande educadora Hellen Keller (que sofria de cegueria, surdez e era muda)

F.r.i.e.n.d.s

Como você passou na OAB?

22 abril, 2009

Queria criar uma lista de pessoas para responderem sobre a experiência de passar na OAB (que eu ainda estou longe de ter). Perguntei para algumas e poucas foram as que responderam coisa diferente de “estudei”. Uma delas foi minha superamiga de estágio, hoje somente superamiga, porque ela se formou e virou advogada trabalhista de primeira! Segue o depoimento dessa mulher linda com cara de menina que me deve um pastel de chocolate: Paola Barbosa.

Bom, além dos 5 (cinco) anos na faculdade… rsrsrs… Comecei a estudar para a OAB um mês antes da prova, todas as segundas-feiras juntamente com uma amiga da faculdade. Fizemos um cronograma e no final incluimos uns dois sábados também. Estudávamos mais os pontos chaves de cada matéria, algumas vezes com resumos. Na semana anterior à prova participei de mini-cursos na faculdade todos os dias na parte da noite, e por fim, um dia antes da prova participei do raio-X do Praetorium, em que eles fazem um super resumo de todas as matérias. Embora seja cansativo eu achei bem proveitoso.

No mais, amiga, depois de fazer a prova vi que, sinceramente, não precisava disso tudo, não falo só de mim, mas de todo mundo. A prova é bem mais tranquila do que imaginamos e esse clima que todos criam em torno da prova faz parecer que é tudo mais dificil… Não é. Só vai cair realmente o que estudamos e em um grau de dificuldade muito menor do que as provas da faculdade. Vale a pena dar uma lida nos códigos, mas pegar livros de doutrina NUNCA. Como a primeira etapa é sem consulta, a prova fica mais nos artigos mesmo.

Para a segunda etapa não consegui ter tanta disciplina, escolhi uma matéria que eu já gostava (trabalhista) e já havia trabalhado bastante (o que eu aconselho para todos) e uns dias antes da prova dei uma olhada em uma apostila de modelos de petições para fixar aquelas formalidades que eles exigem…

Ela faz parecer que é fácil, mas ela sempre foi muito estudiosa. Fica a dica.

Obrigada, Paola!!!!

Quem quiser estudar bem e consultar algumas provas da OAB, uma outra advogada (Dani) indicou-me o já conhecido portal JurisWay, que eu nunca tinha reparado ser tão completo.

LEXML

26 janeiro, 2009

Amigos leitores, a internet aqui está do jeito que o meu cachorro gosta: osso.

Mas isso não é desculpa pra sumiço não. Nem tenho desculpa. São as férias, talvez. Ah, nem são…

Enfim, eu volto para indicar uma idéia legal. É a LEXML, que dizem ser “o google das leis brasileiras”. Vi há alguns dias postado pelo colega publicitário Helio Teixeira, no Chapa Branca

O Projeto nasceu no Prodasen, mas é uma iniciativa conjunta de diversos órgãos participantes do grupo de trabalho LexML da Comunidade TIControle. O seu objetivo é estabelecer padrões abertos, integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados de interesse comum, que permitam a identificação e a estruturação de informações legislativas e jurídicas.

Resumindo, sua vida ficou mais fácil! Agradeça ao mundo nerd.

Sim, nós temos vírgulas. Ou não.

5 janeiro, 2009

Tenho muita simpatia por pessoas que ensinam em forma de dicas. Por isso, vou hoje indicar uma amiga para os leitores que gostam de Português: Dad Squarisi.

Ela explica o uso de vírgulas para falar das leis:

Meurenir José de Paula, de Belô, apresentou duas frases. “Qual a correta?”, pergunta:

a) O pedido está em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 8.112/90; ou
b) O pedido está em conformidade com o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 4º, da Lei nº 8.112/90.

Se a ordem for decrescente (do maior para o menor), cessa tudo que a musa antiga canta. Vem, vírgula: O pedido está em conformidade com o disposto na Lei 8.119/90, art. 4º, § 1º, inciso I.

A especificação de leis tem manhas. São caprichos na ordem de apresentação dos elementos. Se artigos & cia. aparecem na ordem crescente (do menor para o maior), a vírgula não tem vez: O pedido está em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 8.112/90.

Mais dicas no Blog da Dad.

Quer mais coisas curiosas? Conheça a teoria da Katchanga.

E lembre-se: Vocativo pede vírgula, rapaz! (comunidade do orkut)

Como você estuda Processo Civil?

23 novembro, 2008

Esta semana, dia 26, terei prova de Processo Civil. A última do semestre. Até não acho ruim a matéria, mas sempre encontro dificuldades para estudá-la. É quase como aprender a cozinhar lendo um livro. Ora, se cozinhar se aprende na cozinha, processo se aprende no processo. Mas, enfim, a gente tem que passar de ano.

Então, nada melhor que recorrer a dois feras no assunto. Amigos que fiz pelo blog e hoje chamo de amigos mesmo! Eles responderam à pergunta-título.

“Depois de uma série de adaptações, troca de idéias, descobri a forma ideal para estudar Processo Civil.
Tenho, sempre, em mãos: um manual, um código comentado e um código seco.
A base é sempre o manual, leio o capítulo referente ao tema que me proponho estudar, acompanhando com o código seco os artigos citados pelo doutrinador.
Ao terminar a leitura do tema no manual, busco a intepretação dos artigos, normalmente acompanhada de jurisprudência, no código comentado.
Assim é possível estabelecer uma visão clara de todo o conteúdo e a visão dos dispositivos legais citados pelos autores permite que a visualização do que você está estudando fique aprimorada.

Meus resultados melhoram muito com essa rotina de estudo e a fixação da matéria também.”

– Carlos Vinícius, do Estudante de Direito

“Estudar processo civil não é tão complicado quanto parece. Uma vez que o direito processual envolve um tramitar de atos e procedimentos que diante de certas situações pode tomar rumos diferentes, dependendo da natureza da causa, a melhor idéia para “aprender” esses caminhos é fazer uso de quadros esquemáticos e de fluxogramas. Sim, aqueles quadros que mostram o percurso que os autos tomam. “Recebimento da inicial > citação do réu > contestação > etc.” Ler uma boa doutrina sempre é bom, mas são tantas as hipóteses, as subdivisões, as possibilidades, que apenas a explicação textual dos manuais não é suficiente para total compreensão. É ai que a representação gráfica do procedimento completa o entendimento. Você passa a “ver” o processo. Na minha opinião, nada adianta ler: “se isso ocorre, o processo segue tal caminho, já se isso não ocorre, acontece outra coisa, que se não aconteceu tal coisa antes, não tem efeito jurídico”. É muito melhor um quadradinho, com duas flechinhas que levam às possibilidades. Ou acontece uma coisa e segue o caminho da primeira flecha, ou não acontece e segue o caminho da outra flecha. Simples. Como diria meu professor, “olhísticamente” fica bem melhor e de mais fácil entendimento. No entanto, ainda que o estudo seja incrivelmente facilitado pelo uso de quadros esquemáticos e fluxogramas, processo civil mesmo só se aprende de um modo: praticando.”

– Danyllo, do Argumentandum

Obrigada, rapazes! Se alguém tiver alguma dica boa de como estudar qualquer matéria (ou como cozinhar, ou como adestrar cães, ou como jogar truco etc) pode deixar nos comentários ou enviar e-mail para direitoelegal@gmail.com.

Update!

Dani Toste, do Sapere Aude, a rainha dos resumos e do podcast mais legal do mundo, também deu sua dica de estudos. Obrigada, Dani!

“Normalmente eu estudo fazendo resumos, então minha rotina é digitar todo o caderno, para lembrar o que foi falado nas aulas, depois intercalar na materia da aula os artigos pertinentes do código e por ultimo ler a doutrina e adicionar o que estivesse faltando.

Código comentado e dicionário jurídico também ajudam muito nas aulas de processo.”

Boas provas finais a todos!

Povo brasileiro!

2 abril, 2008

Povo, para concurseiro, é a parcela que vota, e não é sinônimo de população. Cidadão também vota! O que nos faz pensar que, quando o político pega o microfone e grita todo suado o seu público preferido:”o povo brasileiro”, ele não está falando com as criancinhas, não está falando com os encarcerados e nem com os índios. Ele fala com seus votantes!

Para decorar, basta associar o “v” de voto ao “v” no meio do “ovo”, de povo.

Mais: Dicionário Jurídico

Interpretação do termo “votante” 

E a dengue pegando geral…

27 março, 2008

Não é só no Rio. Belo Horizonte também está dengosa, e não é no bom sentido. Como estudante de Direito, tenho uma coisa a falar: a responsabilidade não é nem só do Estado, nem apenas do estado, nem exclusiva do município. A responsabilidade é minha, sua, de todo mundo, o que inclui também o governo. Mas se ninguém se importa com a piscina abandonada da casa ao lado, não há poder executivo que salve a gente dessa praga.

Outra coisa, isso já como amiga de médicos. Estão focando o lado o errado. Não é pela falta de médicos que a dengue se alastra. É pela falta de saneamento básico. Pois dengue não tem remédio, o médico só vai tentar impedir que você piore.

E agora como uma pessoa que já passou pela péssima experiência que é, com o perdão do trocadilho, o FIM DA PICADA: beba água. Igual naquele vídeo famoso do moço que recomenda o filtro solar como único conselho plausível, aqui recomendo que beba água. Beba água! Até porque, água parada só faz mal mesmo.

Mais: a Dengue no mundo (Escola 24 Horas)

Ministério da Saúde

Fundação Oswaldo Cruz

Estudando um pouquinho:

Repartição de Competências

O critério predominante para repartir as competências entre os entes federativos é o interesse.

União: O que for considerado de interesse nacional. Arts. 21 e 22

Estados membros: cuidam do interesse regional. Na verdade, o que não é interesse da União nem do Município, sobra pro estado. Art 24 (Competência concorrente)

Municípios: tudo que é de interesse predominantemente local como coleta de lixo, feiras, cemitérios etc. Art. 30

E também tem o Distrito Federal que ficou com todas as competências. Ainda bem que são responsáveis! Art 32.

(lembrando que o que é competência privativa pode passar pra outro e o que é exclusiva é coisa sua e só sua)

Me ajude a decorar!

5 março, 2008

Estava confundindo alguns conceitos. Por isso, fiz essas análises. Aceito correções pelo e-mail ou comentários. Sempre são úteis!

Desmembramento é o contrário da fusão. Se nesta dois estados-membros se unem e criam um novo, naquela (o desmembramento), um pedaço do estado-membro pode se separar. Como se o triângulo mineiro deixasse de ser mineiro e Minas ficasse sem nariz, mas ainda Minas.

A Subdivisão é uma divisão interna do estado-membro. Como se Minas virasse dois ou três estados-membros diferentes e deixasse de ser Minas.

Lembre-se: no desmembramento, para decorar, basta pensar num corpo que perde um pedaço, como Minas sem nariz. E na subdivisão, basta pensar naqueles bichos estranhos que, se partidos várias vezes, viram vários bichos. Uma coisa bem subdividida mesmo. (peraí, isso existe mesmo ou eu vi em algum filme?)

Mais aqui.

Ps: não acho que dizer “me ajude” seja errado! Mas entendo. Assim como gosto também de “entrar na justiça” ao invés de “ajuizar uma ação”. Mas faz mais sentido a segunda!

Dia da cassa

21 novembro, 2007

No dia em que comentei sobre as palavras que causam confusão pela sonoridade igual, esqueci da MAIS IMPORTANTE DE TODAS: CASSAR.

CASSAR com ss significa anular, tornar sem efeito.

A perda do cargo de um parlamentar pode se por extinção ou cassação. A extinção é uma decisão meramente declaratória da mesa e ocorre em caso de morte, renúncia, ausência injustificada ou não tomada de posse. A cassação é uma medida punitiva, sancionária e de caráter político-administrativo. Ocorre em casos de falta de decoro parlamentar e condenação criminal transitada em julgado. Para cassar, assim como para caçar, é necessário usar uma arma: o voto. No caso, é secreto e deve ser da maioria absoluta (ou seja, o primeiro número inteiro depois da metade dos membros).

Claro que conhecemos parlamentares que, quando não são cassados, são caçados. Mas isso não vem ao caso. Hoje é o dia da cassa!

Saiba mais:

Dicionário KingHost

O que é cassação?

Como anda Renan Calheiros?

Para não cair também

13 novembro, 2007

Algumas palavras soam iguais, mas significam coisas completamente diferentes. No Direito isso é bastante perigoso. Veja alguns casos.

Sessão/Cessão/Seção/Secção

Sessão é aquela dos deputados. Ordinária ou extraordinária!

Cessão vem de ceder.

Seção pode ser de jornal. Seção de esportes, cultura etc. E secção é cortar, coisa muito feia na aula de Biologia.

Remissão/Remição

Remissão com esses dois esses é o perdão. Vem de remitir!

Remição com cidilha vem de remir, que é resgate, liberação. Usado, por exemplo, para falar “remição da hipoteca”.

Vale observar que é muuuito complicado conjugá-las na primeira pessoa. Olha só “Eu remito”… Estranho… E o pior ainda: “eu remo” não é bem uma liberação, a menos que seja a favor da maré!

Pesquisa: Brazilian Português

Página de Direito Processual doTrabalho (veja final)

Direito Constitucional

17 outubro, 2007

Esta postagem será mais rápida para eu tocar num assunto dentro do Direito Constitucional.

A nossa Constituição Federal da República, quando fala de competências, muitas vezes escreve sobre competências exclusivas e outras sobre competências privativas. Para mim era tudo a mesma coisa, o legislador tinha mudado os nomes para não ficar repetindo as palavras (mais uma vez, coisa que jornalista faz e jurista não faz). Pois não, ele mudou os adjetivos porque faz toda a diferença e não porque são sinônimos.

Privativa é uma coisa sua que você pode delegar pra outro fazer. Por exemplo, a minha função de escrever esse blog é privativa. Se eu não quiser, peço pra Bárbara ou pra Clá escreverem, porque elas fariam muito bem o trabalho!

Já a competência exclusiva (pra decorar, começa com “e” de “eu”) é só de uma pessoa, não dá pra passar pra ninguém. Tipo, “tomar banho” é competência exclusiva de cada um. Ninguém toma banho pra você! Ou toma?

Pesquisa na rede:

Jus Navigandi


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