Archive for the ‘Constituição’ Category

Do regime fechado para o semiaberto

4 junho, 2016

Uma amiga me mandou um e-mail indignada com o caso da progressão penal do Macarrão (lembra dele?) envolvido no desaparecimento de Eliza Samúdio.

Entendo a indignação em relação a crimes horríveis como foi este. Mas vamos pensar de uma forma mais geral.

Uma vez comentei num vídeo sobre isso: A pena deve cumprir várias funções ao meu ver. A primeira é de tirar uma pessoa considerada perigosa do meio da sociedade, a segunda é de servir de desencorajamento para a prática de outros crimes, a terceira é de preparar a pessoa para retornar à uma vida em sociedade e a quarta seria a rendenção, o criminoso deveria tentar compensar à sociedade, de alguma forma, pelo mal que fez (por mais que isso seja complicado dependendo do crime cometido).

No atual sistema prisional muitas dessas funções foram perdidas. Muitas vezes a cadeia serve de escola de bandidagem. E a pessoa sai pior que entrou e fica ainda mais perigosa para a sociedade. Então isso é muito delicado e nesse ponto, sim, todo o sistema deve ser reestruturado mesmo. Mas calma. Não é com discurso de ódio. Ë com atenção e principalmente escutando pessoas que trabalham, estudam e vivem isso. Dr. Drauzio Varella tem ótimas observações, por exemplo.
Mas pensando na ideia do legislador sobre a progressão da pena, ela tem sentido sim. Veja bem: No caso do Macarrão, ele não está mudando de regime por falta de espaço na cadeia (o que corre na internet é frequentemente isso), está mudando de regime porque já cumpriu o tempo necessário para poder ter o que chamam de progressão da pena (que é isso, ir mudando do fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto). Essa mudança do regime da pena só acontece em casos de bom comportamento do detento e a pessoa só pode se beneficiar disso se trabalhar. O preso deve ter cumprido um mínimo de 1/6 da pena.
É uma boa iniciativa a pessoa trabalhar. Sinceramente, vale mais a pena o preso ocupar a mente com trabalho que ficar pensando bobagem o dia inteiro na cadeia. E para isso existe um controle (tem que existir). Ele deve voltar para dormir na cadeia e o empregador dele deve enviar relatórios regularmente sobre seu trabalho e comportamento para a justiça. O regime semiaberto é também uma forma de promover o convívio em sociedade.
O tempo de duração da pena, neste caso, também pode ser reduzido proporcionalmente de acordo com o tempo de trabalho. A cada três dias trabalhados é reduzido um dia da pena. Isso existe para que o preso não se sinta desestimulado ao trabalho, por mais que muita gente sapateie com relação a esta redução, é necessário que até a pior pessoa do mundo encontre algum estímulo para se mover. E não para por aí. Ele, o detento, também tem a oportunidade de auferir renda com o trabalho. Isso porque nossa constituição não permite que exista trabalho forçado ou semelhante a isso.
O crime cometido neste caso concreto é monstruoso e quanto a isso não existe discussão. Mas a progressão da pena, quando realizada de forma coerente e com fiscalização me parece uma boa pedida para o cumprimento das funções da pena. Se não, mais valeria voltarmos a ter pena de morte. E essa ideia me traz uma angústia muito grande. É um tema triste porque claro que se acontecesse na minha família ou entre amigos, eu estaria muito abalada e jamais iria querer ver o criminoso longe da cadeia (veja aí a necessidade de ver a situação como um plano geral). Mas se pensar em termos amplos, numa sociedade completa e se partirmos dos pressupostos que crimes irão acontecer de vez em quando (sendo reduzidos com medidas sociais e educativas, não penais) temos que nos perguntar: o que faremos com os assassinos e bandidos se não quisermos matá-los? E a resposta é muito complicada.
Não vejo como matar assassinos possa ser uma solução a ser seguida (pelo menos não com frequência e não com a cabeça que temos hoje). Aliás, matar, por si só, não resolve, uma vez que o problema está intrínseco aos pensamentos e à sociedade. Se resolvesse, muitos problemas do mundo já teriam acabado há muitos anos, quando na história da humanidade tanta gente já se baseou neste pensamento para evitar “desconfortos”. Tratá-los como coitadinhos também não adianta. Mas exigir trabalho e manter um controle, dando alguma perspectiva de vida melhorzinha, faz sentido. Pois sem perspectiva não se consegue nada. Nada. Nem controlar um presídio.
Por enquanto, é assim que entendo.
progressao-crime-hediondo
Mais:
Lei de Execução Penal
A progressão da pena
Sobre a maioridade penal
Foto: internet (http://www.editoraforum.com.br/ef/wp-content/uploads/2016/02/progressao-crime-hediondo.png )

Mas o que são essas pedaladas fiscais?

29 dezembro, 2015

Está difícil entender exatamente o que são as tais pedaladas fiscais.

Pedalada fiscal é um tema que muda de acordo com o título da revista que você lê. Para umas é algo normal, que acontece sempre. Para outras é um absurdo, e um fato inédito. Por que estamos pedindo o impeachment de um presidente por conta das pedaladas fiscais?

Chamei o professor especialista em finanças públicas, Márcio Kelles, para explicar. E há um motivo especial para eu confiar tanto na palavra dele. Confira o vídeo.

A maioridade, a maioria e os maiorais

7 julho, 2015

Hoje eu tive um pequeno desprazer de ver circular de novo uma lista mentirosa na internet. A postagem  inventa uma mentira sobre as maioridades penais em países considerados desenvolvidos. Inventa por exemplo que na França a maioridade penal é de 13 anos, sendo que não, é de 18 anos. A responsabilidade criminal é de 13 anos, assim como no Brasil é de 12.

Além de contar essa lorota, abaixo da lista ainda vinha com uma “reflexão” mais ou menos desse jeito: Se todo o mundo está fazendo assim, por que a gente se consideraria melhor de fazer diferente ?

Bom, vamos lá. Não vou adentrar novamente na discussão sobre a maioridade penal. Esse assunto foi tema de texto e vídeo aqui no Direito é Legal além de tantos outros lugares. A única questão que quero comentar é que ainda hoje tem gente que acha que não ser a favor da redução da maioridade penal é ser a favor da impunidade. O que não, não faz sentido. A punição para crimes cometidos por adolescentes está prevista no ECA, inclusive com reclusão. Se não é realizada, essa é outra história e deve ser analisada. Mas quando é realizada, tem tido grande êxito, muito melhor que os dados de punições realizados pelo sistema penal, carcerário, que praticamente forma os detentos para crimes piores (sistema esse que mereceria passar por uma grande reestruturação a meu ver). Queremos impunidade? Não, não queremos, queremos adequação. Certo?! Vamos continuar.

A questão proposta no fim da postagem. Aquela que diz que,se a maioria do mundo faz, deve estar certa. Bom, a primeira coisa é que desde o início os dados estão errados. Os dados confundem responsabilidade penal com maioridade penal, talvez por ignorância, talvez por má fé mesmo. Então, nem haveria mais o que discutir, mas ainda que fosse verdade, ainda que muitos países pensassem assim: Desde quando o que a maioria faz é forçosamente sinônimo de certo?

Este tipo de pensamento acaba sendo um convite para o fim da diversidade, da criatividade, da inovação. Se a gente levasse isso a sério, todos teríamos a mesma religião, os mesmos hábitos, mesmos prazeres, mesmas leis dos primeiros seres dominantes da Terra. Afinal, eles eram a maioria e eles faziam assim. Ninguém poderia ser diferente. Adeus, casamento homossexual, adeus inclusão de qualquer minoria, adeus inclusive surgimento de novos pensamentos, novas formas de agir, novas tecnologias. Adeus tudo que muda ou aceita mudança. Que vença a vida em massa. A cópia.

Se seu colega pular da janela, você vai pular atrás?, perguntava minha professora sempre que um colega apontava o outro para culpar a repetição de uma travessura. Ele fez primeiro, professora. Isso não é desculpa para agir.

Mas imitar nem sempre é ruim. Não, não mesmo. É funcional estudar as experiências alheias. Mas imitar com mais inteligência que só copiar mesmo. Por exemplo: Fulano tinha problemas para dormir, comprou um travesseiro de sementes e passou a dormir melhor. Se eu tiver problemas para dormir, posso tentar fazer como Fulano e ver se durmo melhor. Mas se o meu problema não for travesseiro e sim bruxismo, o que preciso é de uma placa de contenção pra resolver, não de travesseiro. Entendeu?

Observo que em escalas maiores também podemos fazer isso. O país X tem graves problemas de violência. O país X tem x características. O país X desenvolve um método de combater a violência de acordo com suas características e seu povo. O método funciona. Que legal, vamos estudar isso e ver o que dentro daquele método pode se aplicar para o nosso país que tem outras características, algumas melhores, outras piores, mas outras.

Alguma coisa das minhas aulas de Química ficou guardada. E uma delas foi entender que diante de compostos diferentes, as reações são diversas usando a mesma fórmula. Para ter a reação igual, todas as características devem ser iguais.

Mas falar isso não quer dizer limitar nossa capacidade de aperfeiçoamento, de redução da violência, de melhorias na educação. É apenas um alerta para indicar que devemos analisar os múltiplos fatores deste nosso composto, não apenas uma lista que, inclusive, vem com um monte de inverdades.

Vou brincar aqui com uma ideia: Suponhamos que a gente admire muito a disciplina Japonesa. E como admiro! Podemos sim tentar aplicar vários pontos da disciplina japonesa na vida cotidiana, como ensinar as crianças a limparem o que sujam, por exemplo. Mas para um resultado idêntico (se é que precisa ser idêntico) teremos também que abolir diversos outros pontos de características nossas. Um deles, por exemplo, nossa mania de abraçar os amigos (!). E só um comentário, a maioridade penal no Japão é maior que no Brasil (fontes abaixo).

Tudo isso só pra concluir que é fácil ver que nem tudo que os outros ou a maioria faz é absolutamente correto. Mas sendo maioria deve ser respeitado (respeitado, não seguido) por, pelo menos, quem está no meio deles. Principalmente quando é lei (e concordo que isso se discute). No caso da maioridade penal, o Brasil tem a soberania necessária para decidir por si o que considera (o que a maioria dos parlamentares considera) melhor.

E, claro, os dois lados tem argumentos fortes, o que não precisa é de inventar mentiras para convencer eleitores.

E tem mais uma coisa que não precisa. Numa discussão de ideias e experiências, ninguém precisa gritar, agredir e ofender para fazer-se entender. Aliás, isso só empobrece a troca. Desnecessário ver maiores de idade esperneando como menores para tentar convencer uma maioria de que são os maiorais. Ora, francamente.

Mais:

Idades de maioridades penais pela Wikipedia

Idades de maioridades penais no mundo pelo site do Ministério Público do Paraná

Diferença entre Maioridade Penal e Responsabilidade Criminal

Vídeo meu sobre o assunto no VEDA de Abril

Qual é a hora de crescer? – texto do Direito é Legal

VEDA #2 Maioridade e Responsabilidade Penal

2 abril, 2015

Mais um dia de VEDA! Aqui falo desse assunto que divide tantas opiniões. A minha é mais uma opinião a respeito desse tema que de tempos em tempos volta para a pauta.

Entendo que não, a cadeia não tem consertado ninguém. Mas por isso deixaríamos todos os criminosos soltos? Não. Ocorre que também entendo que não devamos prender todos de todas as idades juntos. Entendo que isso só iria piorar a violência do infrator. Para o menor existe uma outra legislação a ser respeitada antes de mudarem a legislação penal e a Constituição da República. Já temos previsão para as penas dos menores. O problema é que são mal ou pouco aplicadas, pouco fiscalizadas. Por isso todos reclamam da impunidade. Não querer a diminuição da maioridade penal não significa ser a favor da impunidade. Significa buscar a adequação da pena para cada situação, inclusive a do menor de idade. Por enquanto, é o que me parece mais lógico. Segue o vídeo.

 

A liberdade de expressão e a expressão de um direito incompreendido

12 janeiro, 2015

Que semana triste essa que passou, não ?! Na França todo mundo suspirava mais profundo, andava com mais pesar, limpava os olhos sem ter sujado. Mal mal terminamos de desejar feliz ano novo, paz e amor pra todo mundo, dois malucos invadem um jornal, outro insano invade um supermercado e loucos fazem duas mil vítimas na Nigéria…. Foram tantos massacres nesse pouquinho de ano que eu peço licença para usar uma linguagem mais sutil. De tão cansada que estou de falas e cenas explícitas.

Sei que posso falar como quiser. Tenho o direito de comentar esses assuntos tanto no meu blog, quanto nos jornais, nas cartas, revistas, redes sociais, reuniões sociais, manifestações artísticas, políticas etc. Vedado está o anonimato, de acordo com o artigo 5o, IV da Constituição.

Posso comentar sobre esses crimes porque sempre terei no meu comentário um argumento contrário a eles. Se você tem um argumento favorável a algum crime, principalmente de grande escala, você acaba de perder algo que chamaria de « a sua liberdade de expressão ». E não adianta esbravejar ! Não conheço nenhum país do mundo onde esse direito seja concedido em absoluto. Alguns países tem punições mais graves para incitações a crimes, outros mais leves, mas esta questão é universalmente reprimida.

Porém, o fato de uma fala, opinião ou ideia ser reprimida não significa que você será morto no caso de externalizar algo que não convém à legislação do país, ou a um grupo. Falando de Brasil, você não será morto. Pelo menos, não juridicamente. Em países ditatoriais isso costuma acontecer, mas como você já sabe, eu escolhi não me debruçar sobre a crueldade nua.

O direito à vida ainda é defendido apesar de todos os pesares. O Brasil só admite a pena de morte em tempos de guerra. E se alguém mata alguém por considerar que a pessoa falou algo errado ou se expressou da forma incorreta, este alguém também pagará pelo ato. Ou seja, você tem o direito de continuar vivo mesmo que fale o que não é permitido. Mesmo que fale o que ninguém quer ouvir.

Agora vamos voltar para Paris. Mas vamos voltar no tempo também. Alguns dias atrás, quando Paris ainda era romântica. E sejamos nós os convidados para uma sala de reunião de um jornal satírico.

Desde que cheguei na França, polêmicas com o jornal Charlie Hebdo já faziam parte das conversas cotidianas. Era inegável que o jornal era querido entre os franceses e também inegável que possuíam muitas charges engraçadas, bem elaboradas, críticas da sociedade etc. O jornal não fazia apenas críticas às religiões, fazia críticas a tudo que considerava como parte da sociedade. A exemplo do consumo de carne, tão peculiar neste país.

Algumas pessoas, dentro do próprio jornal, manifestavam a vontade de amenizar as sátiras religiosas. Outras não. Você, de dentro da sala de reunião, recorda que o jornal já havia sido processado e a justiça francesa considerava aceitável esse tipo de ironia (ponto questionável, você mesmo sugere). Logo, com o aval da justiça e do mercado (pois se ninguém comprasse, não existiria mais o periódico), as vendas do jornal continuavam, embora de uns tempos para cá, pareciam ter se acalmado. Você não se sente bem com aquela forma de deboche. Recorda-se da menina que chamou o goleiro de macaco. Você se lembra da escola de Columbine e de como o bullying pode ser pernicioso. Mesmo que não tenha religião, o politicamente incorreto não tenta você nesse ponto, e diante dos cartunistas, economistas e jornalistas, você expõe as suas ideias. E é ouvido.

Aquela reunião não tem o desfecho que gostaríamos. Ela foi interrompida como todos conhecemos. Nenhuma conclusão foi passada para a ata. Ninguém ficou de reparar a máquina de café que há dias não funcionava.

Na semana passada, o referido jornal encontrou o seu dia de horror planejado por gente que parecia não raciocinar.

E após esse dia, um binarismo pareceu se instalar : « sou a favor da liberdade de expressão, palavras não fazem mal, minha liberdade foi atacada, eu sou Charlie » ; « sou contra fazer chacota com inocentes, sou a favor das minorias, não sou Charlie, sou contra aquele jornal ».

Depois dos binários, outros pensamentos moderadores ensairam seu discurso : « Não curtia o jornal, mas sinto repulsa por censura » ; « Adorava aquele jornal, mas temia o pior » ; « Eu sou Charlie, assim como sou Baga na Nigéria, como sou os palestinos de Gaza e os índios do Brasil, toda chacina é uma covardia contra a liberdade de expressão ».

De pouco a pouco, as ideias pareciam se abrir para o diálogo nas redes sociais e nas conversas na rua. Não era preciso ser contra tudo, nem a favor de tudo. Só era preciso trabalhar a tolerância, a prudência, o respeito ao próximo. Pra quê machucar mais o mundo a essa altura do campeonato ?

Na atual Constituição da República Federativa do Brasil a liberdade de expressão é um direito garantido, assim como a liberdade de ser diferente. Porém, atenção!, o direito à liberdade de expressão é condicionado aos seus efeitos. Pode-se expressar tudo, desde que não provoque dano a ninguém. Algumas formas de expressão são tipificadas como crimes (a exemplo da calúnia, a injúria, a difamação, racismo etc) ; outras como ilícitos civis como o dano moral.

Muito embora as expressões de arte e religião no Brasil sejam livres de censura, elas não tem direito de prejudicar um indivíduo ou uma coletividade. Muitos e muitos detalhes ainda são passíveis de discussão, mas a mensagem é clara : expresse-se à vontade, mas não faça mal a ninguém. Pelo menos tente não fazer.

Ou seja, você não é livre para fazer absolutamente tudo que quiser, pensar ou imaginar. Você não é livre nem mesmo para manipular os demais com ideias destrutivas e antidemocráticas. Porém, nem sempre essas questões são claras e o discurso inflamado contra a censura, algumas vezes perde a chance de cumprir o papel de defesa da democracia.

Fico pensando em todos os afluentes que se formaram com essa história. E me permito fantasiar. Este jornal francês, se estivesse no Brasil, poderia ter tido um rumo diferente? Talvez. Talvez sua irreverência não fosse mais tão bem consumida e sua política editorial fosse um pouco mais leve. Talvez ele tivesse que mudar alguns desenhos, algumas palavras, algumas mensagens para ficar de acordo com o público e a justiça. Não agradaria a todos. Isso nunca. Mas poderia ter limitado algumas tristezas. Talvez aquela reunião tivesse terminado bem. Se ao invés de se odiarem, as pessoas pudessem cometer a ousadia de se escutarem.

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Mais:

  1. Excelente vídeo explicativo e inspirador para esta postagem: Os limites legais da liberdade de expressão
  2. Marilena Chauí sobre a Liberdade de Expressão 
  3. Documentário sobre o humor:  O riso dos outros
  4. Quem são as vítimas francesas. Em francês.
  5. Responsabilidade Civil no código civil brasileiro.
  6. Constituição Federal do Brasil de 1988. Recomendo os artigos abaixo:
  • 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    • V – o pluralismo político
  • 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,liberdadeigualdadesegurançae a propriedade, nos termos seguintes:
    • IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    • VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    • IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
  • 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    • 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

 

A Soberania Popular

26 junho, 2013

Muitos devem ser lembrar! A diferença entre referendo e plebiscito é que o referendo apresenta uma norma e pergunta se o povo está de acordo, já o plebiscito apresenta uma questão para conhecer a vontade do povo e depois realizar a norma.

Eu poderia explicar isso de mil maneiras diferentes, mas é mais fácil usar exemplos! Quem não é tão novo deve ser lembrar do referendo do desarmamento e, quem fizer ainda mais uma forcinha, vai se lembrar do plebiscito de 1993 que nos colocava para votar sobre a forma e o sistema de governo no Brasil! Esse foi superlegal! Era a nossa chance de ter tido um rei para botar em cheque a realeza do Pelé!

Uma questão que deixou algumas dúvidas na última manifestação da nossa presidente (a) foi sobre a constitucionalidade de sua promessa de convocação de plebiscito. Isto porque, embora considere que ela tenha sido bem sucedida em seu pronunciamento, tanto o plebiscito como o referendo só poderiam ser convocados “mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional”. (art. 3o da lei 9.709)

Então, o que pensamos sobre a proposta de plebiscito da pres. Dilma? O que ela iria perguntar num plebiscito?

Se queremos reforma política? Já sabemos que sim. Quais seriam as melhores perguntas para um plebiscito? O que o os governantes do Brasil ainda não sabem sobre os anseios dos brasileiros?

A OAB formulou algumas sugestões de perguntas, por exemplo, o financiamento de campanhas, a forma de eleger os deputados etc. Acho interessante, mas me parece que um referendo seria mais eficaz, pois já teria uma lei para analisarmos, o que daria mais segurança ao voto.

De todas as formas de manifestação da soberania popular, a que mais me atrai é a iniciativa popular. Muito difícil na teoria, mas na prática, com tanta movimentação política e interação virtual, não seria tão complicado assim (um pouco apenas!): Trata-se da apresentação de projeto de lei à Câmara, subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Traduzindo, se o Brasil tem 140.394.103 eleitores (segundo dados do TSE), a iniciativa popular precisaria da assinatura de 1.403.942 pessoas, sendo essas assinaturas divididas em um mínimo de 5 estados do Brasil (por exemplo Acre, RJ, TO, MG e BA) e, em cada estado, não poderá haver menos de 0,3% de assinatura de eleitores. Por exemplo, se no Acre são 498.017 eleitores, a iniciativa popular deve contar com, pelo menos 1.495 assinaturas naquele estado. Difícil é, mas com a ajuda das redes sociais e do fenômeno do Avaaz (que ainda não sabemos até onde ele pode ser aceito como plataforma para apresentação das assinaturas), a iniciativa fica um pouco mais simples.

O que me faz preferir esta forma de soberania popular às demais, é que ela depende do povo, enquanto as demais são extremamente dependentes de vontades políticas e sabe-se-lá-que-mais.

#mudaBrasil!

 

Mais:

O escândalo da fraude às urnas eletrônicas no Brasil

Dilma enviará ao Congresso proposta de plebiscito sem constituinte

Sua proposta pode virar lei

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A imagem que ilustra a postagem foi retirada deste blog. Todas as imagens, quando não são próprias do blog, mantém a propriedade do seu site de origem, por isso algumas somem com o tempo!

Feliz aniversário para nossa Constituição de 1988 que não anda tão feliz…

5 outubro, 2012

Comemore selecionando o seu trecho preferido e conferindo se ele é respeitado na prática.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Mais:

Brasil tem taxa de desemprego de 6,7% – não é tão ruim…

A Constituição Brasileira de 1988

Por que a Constituição não é respeitada?

É claro que o exame de ordem é inconstitucional

21 julho, 2011

A notícia está bombando hoje por todos os cantos!

Acho que um exame de ordem aplicado pela OAB (por isso de ordem! dã) é tão injusto como deixar o meu cachorro escolher com quais outros cães ele dividiria uma suculento osso. Ele nunca dividiria (embora seja um amor de cachorro!).

É tão grosseiramente inconstitucional que chego a me surpreender com quem defende o exame, embora a gente dê sempre um “viva!” ao contraditório. Que o ensino deve ser controlado e avaliado, sim, precisa. Precisa mesmo. Mas é este o papel da OAB? Não nos pareceria ela suspeita demais para isso? E por que seria só o ensino de Direito?

Era para o governo cuidar melhor da educação. Isso se for também uma parte isenta, né?! Porque não dá pra acreditar na imparcialidade de nada nem ninguém, né.

Na prova que fiz (2010.3), encontramos uma série de questões formuladas erroneamente tanto na primeira quanto na segunda etapa. Fiz segunda-etapa de civil e havia uma questão com duas perguntas em que uma pergunta era igual a outra, mas as respostas eram diferentes no espelho de prova!

A própria peça profissional era polêmica, pois havia abertura para outras duas peças e a OAB sequer cogitou olhar para quem fez diferente. Oh, que democrático, hein?!

Apenas 680 recursos do Brasil inteiro foram aceitos. E o meu foi um deles. Eu não pedia favores. Pedia apenas para que enxergassem minha resposta que, muitas vezes, estava idêntica à resposta do espelho de prova e tinha um zero logo ao lado. Não dá para achar que a coisa é criteriosa e justa… Eu passei! Mas amigas que mereciam tanto quanto não passaram, e sequer sabem o motivo.

Por isso convido: vale a pena dar uma lida no parecer.

Essa história ainda vai dar pano pra manga. Que bom!

Mais:

Exame de ordem é inconstitucional, afirma MPF

Interessantes pontos de vista opostos nos comentários. Viva o contraditório! \o/

O foro dos privilegiados

15 outubro, 2010

Nunca entendi muito bem qual era o privilégio de ter foro privilegiado… Ora, se você já começa de cima, acaba limitando o número de recursos.

Recursos pra quem está certo ou pra quem está errado é ótimo, é sempre uma chancinha a mais. Para o judiciário e para a parte contrária, é horrível. O processo não anda, vive ganhando efeito suspensivo e blé, o Brasil volta a ser o país da impunidade.

A questão do foro privilegiado varia de cargo pra cargo. Se você é super super mega ultra TOP, tipo Presidente da República, Procurador Geral da Rep., membro do TCU etc, o  seu foro é o Supremo Tribunal Federal – STF, com os superministros (que também tem foro lá, só pra constar). Se você ainda é governador, desembargador ou algo um pouco menos luxoso, mas ainda muito bom, pode ser julgado diretamente pelo Superior (observe que não é Supremo) Tribunal de Justiça – STJ. E se você ainda é só prefeito ou deputado estadual, pula apenas uma casa e vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça.

A questão do foro privilegiado é muito questionada porque pode ferir o Princípio da Isomia. Ora, por que o Tiririca pode ficar bonito lá no STF e o seu professor terá que responder a um processo aguentando o ventilador barulhento do Fórum… ou pior, do Juizado Especial???

De qualquer forma, para que a gente não se sinta tão mal… podemos pensar que é uma faca com aqueles dois gumes. No foro privilegiado, ou você está no topo da cadeia alimentar, ou no fundo do poço. Se for STF, então, mais perigoso. De lá, não tem mais pra onde recorrer.

Será que precisa? Acompanhemos…

Mais:

Veja lista dos privilegiados e seus foros aqui.

Foro Privilegiado vira fator de risco para congressistas.

Imagem retirada daqui.

Saia da internet e vá ver Tropa de Elite 2.

Só mais uma reflexão: Os verdadeiramente privilegiados não precisam preocupar com o foro.

Lembra do concurso pra juiz?

20 agosto, 2010

Aquele que eu falei há um tempo? Que era muito controverso… que diminuiram a nota de corte para passar filhas de desembargador, que fizeram as provas orais sem nenhum critério e forma de comprovação pelo candidato…

Enfim, o Conselho Nacional de Justiça decidiu sobre o caso… Segue.

19/08/2010 – CNJ mantém concurso para juiz do TJMG

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente, por unanimidade, a representação de uma candidata que pedia a anulação do concurso para juízes substitutos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciado em agosto do ano passado e ainda em andamento. A decisão foi tomada na última sessão, na terça-feira (17/08), em Brasília. O relator, conselheiro Walter Nunes, não reconheceu a existência de supostas irregularidades denunciadas pela representante.

Entre as falhas apresentadas pela requerente estão a realização de sessão fechada durante as provas orais, a ausência de sessão pública para a divulgação de notas e recursos e a publicação de dois editais. “Foram alegações sem elementos comprobatórios, não apresentados inclusive durante a instrução do processo”, disse o conselheiro relator, que intimou representantes do TJMG para prestar esclarecimento sobre as denúncias.

A requerente também reclamou de possíveis irregularidades que poderiam ter beneficiado parentes de magistrados que foram classificados para a fase final do concurso. “Seria absurdo se parentes de membros dos tribunais não pudessem participar de concurso público”, lembrou o conselheiro Walter Nunes.

Fonte
Agência CNJ de Notícias

E as coisas são assim. Um dia uns tem muito poder e meio sem lógica. NO outro, o touro salta a arquibancada e mostra quem é que tem o poder.

Viva el touro! Se é que me entiendem!

Mais:

Chega, né, Espanha.

A campanha Ficha Limpa

3 agosto, 2009

Quinta passada estava ouvindo a CBN enquanto resolvia uns pepinos e lá escutei mais alguma coisa sobre a campanha Ficha Limpa. Admito que não estava muito ligada nessa campanha, até que finalmente começaram a vir os questionamentos de estudante de direito convencida: “e a presunção da inocência?”, “e os golpes que a oposição pode dar?”. Bobeira. Hoje o juiz de direito Marlon Jacinto Reis escreveu um texto no jornal para tirar todas as minhas dúvidas que, como podem ver, eram bem primárias. Um dos trechos que mais gostei foi “Hoje se reconhece que o princípio da não culpabilidade tem aplicação e reflexos exclusivamente na esfera penal. Não fora assim, o patrão não poderia demitir por justa causa o empregado que atentou contra sua vida. Teria que aguardar o julgamento do último recurso interposto pela defesa para só então fazê-lo, talvez 20 anos depois do crime e, quem sabe, de consumado o seu intento”.

Me chamou atenção, eu nunca tinha pensado nisso de forma tão simples. Aliás, nunca tinha pensado nisso. Para mim, a presunção da inocência valeria pra tudo. Por exemplo, tenho um defeito enorme de não enxergar bem a maldade nas pessoas. Estou melhorando. Mas sempre me desculpava dizendo “ah, é a presunção da inocência”. Não, não é. É bobice mesmo. E tem que ser superada.

Quanto à oposição tentar qualquer golpe para evitar a candidatura de um sujeito bom partido (olha o trocadilho!) acusando-o de algo, Jacinto Reis informa que a Campanha Ficha Limpa prevê a inelegibilidade somente de pessoas envolvidas em crimes graves como estupro, tráfico de drogas, desvio de verbas e racismo. Ou seja, mais complicado acusar alguém, sem provas, de tais crimes. Fora que o acusador responderia por calúnia, né, uma vez que é livre a expressão sendo vedado o anonimato (Constituição).

Estou convencida de que este projeto de lei, apresentado por iniciativa popular (coisa dificílima de conseguir) será um passo importante para o nosso Brasilzão e suas pizzas. Ainda faltam 300 mil assinaturas e, quem quiser participar, basta acessar o site www.mcce.org.br e baixar o formulário.

Conheça a lei de 1999

Museu da Corrupção

Tentativas de Pizzas

Iniciativa Popular

“Ser bueno, pero no tonto; he ahí la cuestión”. da Logosofia

Um desembargador com outros olhos

20 julho, 2009

No mundo onde o amor e a justiça são cegos, não há problema ver com outros olhos, certo?!

Me chamou atenção uma pauta que a Simone (amigona) enviou-me sobre um jurista deficiente visual que agora é desembargador no Paraná. Achei o máximo.

Para chegar a ser desembargador, o caminho é longo. Imagine para alguém com limitação nos sentidos…

Um desembargador é, em linguagem bem vulgar, algum jurista que subiu de cargo e foi para segunda instância. A maioria deles são juízes (4/5) que foram promovidos por antiguidade ou merecimento. Mas, segundo o art. 94 da nossa Constituição, 1/5 das vagas para desembargadores são destinadas a membros do Ministério Público (é o caso do personagem que comentei) e advogados com notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de carreira. A indicação é superdifícil e tem que dar mil provas de ser bom de serviço.

Por incrível que pareça, os desembargadores são pessoas agradáveis e muito simples. É errado dizer que, só porque a pessoa “ficou importante”, tornou-se antipática. Na verdade, a nobreza está na simplicidade. Os esnobes costumam não valer metade do que fazem parecer.

A responsabilidade de um desembargador é imensa. Decidem milhares de problemas e definem rumos pra vida de muita gente. Por isso, além de entender bem de Direito, o desembargador tem que ser uma pessoa de amplo conhecimento sobre a vida e deve ser um extremo observador para não cair nas armadilhas de cada peça processual. Por isso, eles utilizam também a ajuda de assessores (outras pessoas legais) e costumam ter uma cultura boa (tomara, né?!).

Então, acho incrível a conquista do desembargador do Paraná. Não só porque ele conseguiu chegar a uma posição muito difícil de conquistar sem a visão, como por ter conseguido terminar os estudos da faculdade de Direito com a ajuda dos amigos.

E hoje, em homenagem aos amigos (que é dia deles), vai esse link inspirador para a gente ver que tudo é possível quando se tem pessoas boas por perto.

Se em terra de cego, quem tem olho é rei. Em tempos de guerra, quem tem amigo é rei, não é?! Cultive os seus.

Mais:

Profissão Desembargador de Justiça

O curioso caso do Desembargador Federal

O curioso caso da grande educadora Hellen Keller (que sofria de cegueria, surdez e era muda)

F.r.i.e.n.d.s

O teatro legislativo

23 abril, 2009

O estudante de direito Gillermo Glasmann mandou-me outro dia um e-mail em que contava sobre um evento de estudantes de Direito. Antes que pensem que a coisa é festa (e qual o problema disso?), vale a pena darem uma olhada no conteúdo.  Achei supercriativo. Então colei aqui.

“Esse feriado fui no encontro regional dos estudantes de direito, em Aracaju.
Acho espantoso como os estudantes de direito, que é um  curso tão antigo!, tenham tanta dificuldade em organizar um evento desses,
mas vi uma coisa muito interessante lá, sobre a qual nunca havia nem pensado.
Houve uma apresentação do que eles chamaram Teatro Legislativo, já ouviu falar? (não!) Pelo que eu entendi, é uma vertente do teatro do oprimido,
um grupo de um bairro periférico de Aracaju, chamado Cidade Nova, formado por meninos e meninas. Ele apresentou uma esquete.  A cena girava entorno de um menino que ia estudar numa escola de um bairro nobre, mas que morava na Cidade Nova e era discriminado pelos colegas por causa disso. Parecia uma situação real pra eles.  Então, a cena pára no climax… uma das pessoas do grupo pergunta qual a solução que se poderia dar a isso, são distribuidos pequenos papéis para que cada um possa expressar possíveis leis que, criadas, ajudariam a corrigir o problema.  Algumas pessoas são chamadas para o palco para expressar formas de resolução do conflito para colocarem em prática caso no lugar do ‘oprimido’. As sugestões lesgislativas vão para uma banca de advogados e assistentes sociais que tornam as propostas mais elaboradas e escolhem as três que consideram mais consistentes. Elas sao lidas para o público. A depender do que resultar disso tudo, eles podem até entrar com um projeto de lei, através de um deputado por exemplo, ou por iniciativa popular.
Legal isso, né?”

Adorei. Acho uma ótima idéia para educadores em geral, e até para pais mais divertidos! Guillermo, se tiver fotos boas do evento, mande pro meu e-mail e dou um jeito de inserir cá.

Enquanto isso, saibam que as fotos que ilustram este humilde blog podem ter a sua fonte descoberta clicando nas propriedades delas!

Mais:

Saiba o que é projeto de lei e iniciativa popular

Lei que regulamenta a execução do dispost nos incisos I a II do art. 14 da CF

Para entender Direito: Iniciativa Popular (gostei, tem até os cálculos!)

Para ideias (eu quero esse acento de volta!!!) como a do Guillermo, encontre-me no direitoelegal@gmail.com

O dano moral de cada dia

15 fevereiro, 2009

Você já sofreu danos morais? Claro que já. Quando todos os seus coleguinhas de maternal falavam que seu nome era feio e seu cabelo, bombril você sofreu um dano moral. Quando você cresceu, se apaixonou por um garoto e sua amiga deu em cima dele, foi sim um dano moral. Ou quando você estreou uma bata listrada maravilhosa e a velhinha na rua perguntou se estava grávida. Danos morais, na certa.

E quando aquele patife que você chamava de “amor” cismou que você não era fiel só porque tinha amigos homens? Ora, hipocrisia, isso para mim é dano moral de indenização milionária.

Mas o que acontece na vida? A gente engole esses danos todos. Diz que servem para nos fazer “uma pessoa melhor” e resolve estudar o tal instituto só para assuntos relacionados a consumo, dinheiro, no máximo, no máximo, brigas de condomínio.

O verdadeiro dano moral a gente não leva a sério. Aquelas marcas que ficam pra sempre nada cura. Talvez ter um cachorro ajude, talvez trabalho voluntário, viagem pra praia, essas coisas saudáveis da vida, tipo um blog!

Mas o dano moral no Direito parece ser diferente.

Pouco antes da Constituição de 1988, o dano moral já era abordado em algumas leis como a Lei de Imprensa e a Antiga Lei dos Direitos Autorais.

A Constituição, ao meu ver, veio refletir os anseios das pessoas por uma resposta ao dano subjetivo sofrido. O assunto ainda é complexo para mim. São muitos pontos. Um deles é que os doutrinadores contra o instituto dizem não ser possível indenizar ninguém por danos morais, por não ser possível quantificar a dor. Para mim, essa é a mesma análise de quem diz não ser possível punir ninguém por um crime grave, porque não seria nunca suficiente. Entendo o ponto, mas não concordo com o planeta funcionando sem punições. Se todo mundo fosse perfeito, concordaria. Mas ainda não.

Diz a nossa querida Constituição, em seu famoso art. 5º, V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Logo, temos direito à indenização por dano moral. Porém, o dano moral enfrenta ainda várias questões complicadas. São elas: “o que caracteriza exatamente o dano moral?”, “como calcular o preço de um dano moral?”, “como não tornar o dano moral uma causa de enriquecimento ilícito?” e “se for preciso provar o dano moral, como prová-lo?”. Diz-se que o ônus da prova é de quem alega, mas como provar algo tão subjetivo?

Além disso, muita gente tem questionado a existência do chamado “dano moral batata frita”, que, segundo um advogado que trabalha comigo é “aquele que acompanha”. Do tipo “quero que me devolva o dinheiro e… ah, coloca aí que quero danos morais também”.

Diante disso, vejo em muitas jurisprudências a procura por uma solução através da seguinte caracterização:

“Para a responsabilização por ato ilícito, imprescindível a coexistência dos seguintes requisitos: (i) conduta culposa ou dolosa, (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre o comportamento do ofensor e o abalo perpetrado à vítima – inteligência do artigo 186 c/c art. 927 do Código Civil.”

E claro, não pode ser confundido o chamado “mero aborrecimento” com o dano moral (leia os links anexos, este assunto é longo).

O que acontece também é que, muitas vezes, a pessoa realmente viveu um momento horrível, de profundo abalo emocional, quiçá moral (como morte de parente, doença grave, acidente em família, perda de grande patrimônio, humilhação etc) e aí, tudo que lhe gera incômodo posteriormente, ainda que não diretamente relacionado ao fato, passa a chamar de dano moral. Em alguns casos, ocorre que o juiz, comovido pelo caso anterior, aceita seu pedido de reparação por dano moral, mas, para mim, é mais uma confusão com o assunto que, confesso, também não domino (oh, que novidade!).

Tentei aqui colocar uma conclusão para o texto (por demais longo para um blog), ia falar de como quantificar o valor ou decidir pela relevância da indenização, mas não consegui. O assunto não tem fim. E é muito variável de acordo com o caso concreto. As sugestões que deixo para quem sofreu dano moral: participe do movimento Free Hugs e siga as orientações do § 3º deste texto, além de ingressar com a ação, claro; para quem foi acusado: procure, a partir de agora, ter uma testemunha para tudo e mantenha sua reputação longe de qualquer suspeita; para quem deve decidir sobre o assunto: sensatez e muita noção de cronologia. E, finalmente para quem está estudando, sugiro não escolher o tema para sua monografia da graduação ou dissertação de mestrado. Deixe para o doutorado. E volte para me ajudar.

Algumas pesquisas:

Breves Noções Sobre o Dano Moral

Dano Moral e Indenização


Acórdãos do TJMG:

Dano Moral 1

Dano Moral 2

Outros:

Capitu traiu Bentinho? (a leitura coletiva de Machado de Assis)

Edvard Munch e seu grito

 

Entenda Dub e as fontes do Direito!

27 agosto, 2008

Era um arquivo de áudio chegando pelo msn…

Bonequinho azul:

é um dub, conhece o estilo?

Bonequinho verde:

não…

Bonequinho azul:

é um estilo derivado do reggae, surgiu meio como remixes de reggae

Bonequinho azul:

é meio viajado, mas é bala

Bonequinho verde:

nossa, quando inventaram isso?

Bonequinho verde:

cada dia eu escuto falar de um novo estilo… gente, assim não dá pra acompanhar…

Bonequinho azul:

O Dub surgiu na Jamaica no final da década de 60. Inicialmente era apenas uma forma de remix de músicas Reggae

Bonequinho azul:

haha, não dá pra acompanhar mesmo não!! tenho mó preguiça de ficar enquadrando certas músicas em gêneros específicos, ainda mais que hoje em dia esses limites são muito tênues, as músicas incorporam cada vez mais aspectos de estilos diferentes

Bonequinho verde:

exato

Bonequinho verde:

no Direito, existe a fonte da Lei

Bonequinho verde:

a fonte da Jurisprudência (entendimento dos tribunais)

Bonequinho verde:

a fonte da doutrina (livros e pensadores)

Bonequinho verde:

e a fonte dos usos e costumes

Bonequinho verde:

calma, você vai entender porque estou falando isto

Bonequinho azul:

hehe, continue!

Bonequinho verde:

o que acontece é que quando um caso não se enquadra nem na lei, nem a jurisprudência, nem na doutrina, os julgadores buscam respaldo dos Usos e Costumes

Bonequinho verde:

daí que meu professor não concorda, porque não dá pra obrigar nada nem ninguém a seguir costumes (como a música)

Bonequinho verde:

porque o direito de ser diferente é um direito constitucional. Então, eu posso agir diferentemente dos usos e costumes!Assim como a música pode sair dos moldes e estilos criados!

Infâmia demais

6 julho, 2008

Eu me pergunto que tipo de alucinação coletiva aconteceu com a humanidade na época da escravidão. Como as pessoas podiam não desconfiar que estavam sendo horríveis? E o que mais me intriga é o seguinte: Se isso acontecia, o que será que fazemos hoje que daqui há cem ou duzentos anos teremos rechaço? O que será? Que tipo de idéia estamos seguindo e não percebemos que é repugnante?

Como não tenho ainda essa resposta na ponta da língua, paro na questão da escravidão. Essa coisa tão penosa, tão triste e desumana que Castro Alves lindamente tratou em seus versos, hoje ainda pode ser vista como realidade se encararmos diferentes contextos. Meu professor de História da Cultura me odiaria por esse comentário. Ele dizia “Não temos escravidão, é trabalho compulsório não-remunerado”. Que seja! Para facilitar, eu chamo de escravidão mesmo. E das piores, pois agora a alucinação coletiva está canalizada em outras coisas. Não está?

Minha colega de estágio encaminhou para mim um link lamentável do Ministério do Trabalho com a lista de empresas que utilizam mão-de-obra escrava ainda nos dias de hoje.
Trabalhistas, o que podemos fazer? Educadores, e agora? Comunicólogos, vamos engrossar o grito?

Andrada! arranca esse pendão do ares!
Colombo! feche a porta dos teus mares!

Mais:

Ministério do Trabalho

Leia o Art. 7º da nossa Constituição

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

O Navio Negreiro de Castro Alves

“…Liberdade, essa palavra
que o sonho humano alimenta
que não há ninguém que explique
e ninguém que não entenda…”

Cecília Meirelles

E a dengue pegando geral…

27 março, 2008

Não é só no Rio. Belo Horizonte também está dengosa, e não é no bom sentido. Como estudante de Direito, tenho uma coisa a falar: a responsabilidade não é nem só do Estado, nem apenas do estado, nem exclusiva do município. A responsabilidade é minha, sua, de todo mundo, o que inclui também o governo. Mas se ninguém se importa com a piscina abandonada da casa ao lado, não há poder executivo que salve a gente dessa praga.

Outra coisa, isso já como amiga de médicos. Estão focando o lado o errado. Não é pela falta de médicos que a dengue se alastra. É pela falta de saneamento básico. Pois dengue não tem remédio, o médico só vai tentar impedir que você piore.

E agora como uma pessoa que já passou pela péssima experiência que é, com o perdão do trocadilho, o FIM DA PICADA: beba água. Igual naquele vídeo famoso do moço que recomenda o filtro solar como único conselho plausível, aqui recomendo que beba água. Beba água! Até porque, água parada só faz mal mesmo.

Mais: a Dengue no mundo (Escola 24 Horas)

Ministério da Saúde

Fundação Oswaldo Cruz

Estudando um pouquinho:

Repartição de Competências

O critério predominante para repartir as competências entre os entes federativos é o interesse.

União: O que for considerado de interesse nacional. Arts. 21 e 22

Estados membros: cuidam do interesse regional. Na verdade, o que não é interesse da União nem do Município, sobra pro estado. Art 24 (Competência concorrente)

Municípios: tudo que é de interesse predominantemente local como coleta de lixo, feiras, cemitérios etc. Art. 30

E também tem o Distrito Federal que ficou com todas as competências. Ainda bem que são responsáveis! Art 32.

(lembrando que o que é competência privativa pode passar pra outro e o que é exclusiva é coisa sua e só sua)

Células-Tronco e STF

5 março, 2008

Não percam! O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas, está marcado para agora, dia 5, 14h pelo Supremo Tribunal Federal

Torço pelas células-tronco! Para mim, ao contrário de ferir o direito à vida, o estudo das mesmas salvará várias.

Mais: Aqui, aqui e aqui

Simples e Absolutas

18 dezembro, 2007

Depois de tanto tempo com esse post abaixo falando da pessoa física do Einstein (pessoa física! hihi), voltei! Estou em clima de semi-férias (meio horário de trabalho, meio horário de férias) e as postagens tendem a seguir o ritmo. Ou não!

Vamos falar de coisas simples como, por exemplo, o que é maioria simples e o que é maioria absoluta?

A maioria simples é o primeiro número inteiro após a metade. A gente não deve usar o vulgo “metade + 1” porque metade de número ímpar não é um número inteiro e não há como considerar pessoas com números que não são inteiros. Chega a ser assustador exigir a presença de “41 senadores e meio” para deliberação… É a mesma questão dos brasileiros que têm, em média, 2,2 filhos. Ou seja, ninguém tem 2, 14 filhos. Tem?

Fica combinado que a maioria simples do senado que tem 81 membros é de 41 senadores se todos os 81 comparecerem (como bem apontado pela Dani), mas pode ser inferior a 41  se menos senadores estiverem presentes!

A maioria simples é necessária para aprovação de lei ordinária (adoro esse nome), decreto legislativo e resoluções.

A maioria absoluta tem o mesmo raciocínio do primeiro número inteiro depois da metade, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Por exemplo, a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes. A absoluta vale para coisas como rejeição ao veto do presidente.

E ainda tem a maioria qualificada que é maior que a absoluta. Entenda nesse ótimo resumo.

Fácil, não?!

“As leis e as salsichas, é melhor não saber como são feitas”. – autor desconhecido

Bata o pé:

Quero saber como são feitas as leis

Política para políticos (glossário)

Veja também o site do IBGE.

Sobre o notável saber jurídico

20 novembro, 2007

Como comentei ontem que os membros do STF devem ter, entre outras coisas, notável saber jurídico, hoje resolvi colocar uma historinha contada por minha professora de Constitucional.

Em 1891, o Marechal Deodoro (primeiro presidente do Brasil, tudo a ver com o recente feriado do dia 15!) nomeou dois generais e um médico para o Supremo e só dependia da aprovação do Senado (até hoje tem isso e eles fazem uma sabatina, nunca aos sábados, diz a professora). Porém , o Senado recusou os nomes com alegação de que não teriam notável saber jurídico. Antes só era pedido “notável saber”, mas o “jurídico” surgiu com a constituição de 1934.

Imagine se continuasse como antes, notável saber culinário serviria? De qualquer forma, eu estaria de fora.

Saiba mais: Deodoro da Fonseca – Wikipédia

15 de novembro e a proclamação da República

O Governo Provisório e a Constituição de 1934

Vices

5 novembro, 2007

Ser vice pode ser fácil sim. Enquanto vice, não há quase poder algum, o que também tira as responsabilidades e as dores de cabeça.

Nosso Vice-Presidente da República não pode viajar no mesmo avião do Presidente, quiçá nem comer da mesma comida. Se a gente perde um, não pode perder o outro. Poder até pode, mas não é conveniente! O Vice vira Presidente em exercício toda vez que o Lula viaja. Nos EUA é diferente. Lá o Vice só vira presidente se o presidente morrer. Como? O presidente dos Estados Unidos é presidente o tempo todo. Estando lá ou na China, ele é chefe de governo e de Estado. Ele pode mandar e desmandar do avião, do trem ou do navio.

Daí que o vice lá tenha só um cargo no senado para ir ocupando o tempo. E o nosso aqui, só cargos de conselheiro da república e da defesa nacional quando não é presidente. Ser vice não é tão ruim assim.

Saiba mais: O vice no Brasil – Wikipédia

O vice nos Estados Unidos – Wikipédia

Direito Constitucional

17 outubro, 2007

Esta postagem será mais rápida para eu tocar num assunto dentro do Direito Constitucional.

A nossa Constituição Federal da República, quando fala de competências, muitas vezes escreve sobre competências exclusivas e outras sobre competências privativas. Para mim era tudo a mesma coisa, o legislador tinha mudado os nomes para não ficar repetindo as palavras (mais uma vez, coisa que jornalista faz e jurista não faz). Pois não, ele mudou os adjetivos porque faz toda a diferença e não porque são sinônimos.

Privativa é uma coisa sua que você pode delegar pra outro fazer. Por exemplo, a minha função de escrever esse blog é privativa. Se eu não quiser, peço pra Bárbara ou pra Clá escreverem, porque elas fariam muito bem o trabalho!

Já a competência exclusiva (pra decorar, começa com “e” de “eu”) é só de uma pessoa, não dá pra passar pra ninguém. Tipo, “tomar banho” é competência exclusiva de cada um. Ninguém toma banho pra você! Ou toma?

Pesquisa na rede:

Jus Navigandi


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