Archive for the ‘Direito Civil’ Category

Morador antissocial é condenado a deixar condomínio

12 dezembro, 2017

Encontrei uma sentença bem diferente da maioria. O réu promovia espetáculos de pirotecnia no apartamento, desrespeitava os vizinhos, parava o carro de qualquer jeito na garagem etc etc. Ele já tinha sido condenado a multas no valor de 10x o valor do condomínio, já tinha recebido notificações e já tinha sido condenado a parar de fazer festas e injuriar os vizinhos. Nada adiantou. Finalmente, na decisão da juíza, deveria ele  desocupar o imóvel (de sua propriedade) no prazo de 60 dias. Diferente isso, não?!

Entendo o desespero dos vizinhos, mas num cenário mais amplo, de que adianta expulsar um playboy desses de um prédio se ele vai para outro, brincar com fogo dentro de casa, estragar outro condomínio, insultar outros vizinhos?

Um caso como este, de clara falta de educação e noção de convivência, que inclusive coloca a vida dos demais em perigo, não seria um caso de polícia? No caso, estamos falando de um processo civil, mas o artigo que comenta sobre a decisão fala também que ele já respondeu alguns processos penais. E sobre isso, não digo que ele deva dormir na cadeia uma ou duas noites, porque isso pode até ser que ele já tenha feito, sem surtir muito efeito. Mas é aí que sinto falta da gente falar mais da aplicação de penas alternativas como serviços comunitários, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. Me parecem ser as únicas estratégias para desencorajar esse cara a deixar de amolar seus condôminos, uma vez que multa para ele é cosquinha. O que você acha?

Ps. Sou a favor de festas em apartamentos, celebrações animadas, fazer um pouco mais de barulho de vez em quando! Afinal, sempre temos um vizinho trocando o piso no Brasil e fazendo o maior barulhão de manhã. Me parece também uma conduta antissocial os condôminos que reclamam de tudo. Na leitura deste caso, percebi que não se tratavam de festas comuns, com um pouco de música e gente feliz. Passava muito além disso, e me lembrei de uma frase, que minha amiga Liliane Prata sempre recorda “Festa é coisa de gente feliz, mas festas todo dia é coisa de gente triste”.

 

Ps2. O artigo original está aqui.

Ps3. Este texto também pode ser encontrado na nossa página de facebook @direitoelegal

A fosfoetanolamina e as decisões judiciais sobre a saúde

19 outubro, 2015

A decisão do STF em relação ao fornecimento da cápsula da substância fosfoetanolamina pela USP para uma paciente com câncer deve ser vista com cautela. Existe uma situação muito delicada aí. A princípio, os julgadores, diante de um pedido de tutela antecipada para fornecimento de medicamento/serviço/prótese entram em conflito entre a possibilidade de negar um “direito” e carregar a culpa de uma possível morte ou a piora da doença do demandante (o dano irreparável), e conceder o pedido e carregar, no máximo, a culpa de uma dificuldade financeira para a empresa/órgão que negou o fornecimento (onde estaria a reversibilidade da decisão depois de uma cirurgia feita, por exemplo?).

Parece fácil a decisão entre esses conflitos, mas na sombra da ignorância científica do assunto, e também dos impactos econômicos e sociais de uma decisão deste porte, muitos julgadores optam, por conceder as tutelas.

Não raro, muitas concessões para a saúde fazem SUS e planos de saúde despenderem milhões de reais com fármacos inúteis, tratamentos sem futuro, cirurgias desnecessárias, produtos importados quando há equivalente no mercado brasileiro. Nesse ponto, é triste dizer, mas por mais que você não goste do SUS ou dos planos de saúde, quem está se aproveitando da ignorância (que é de todos nós que não somos da área médica) são alguns médicos.

Alguns médicos, esquecendo-se da nobreza da profissão, aceitam a conversa de alguns representantes da indústria farmacêutica. Há muitos relatos e documentários sobre essa prática e irei linkar alguns aqui, ou aqui. Nós, pacientes, no desespero diante de uma doença grave, aceitamos, quase como fiéis de um culto, a palavra do médico que quer nos vender a salvação por uns cifrões a mais. Nada contra ganhar dinheiro com trabalho. Mas neste caso, não se trata de trabalho honesto (veja os links depois que terminar este texto!).

O ódio ao sistema público de saúde e/ou aos planos de saúde muitas vezes não permite enxergar essa tática óbvia de utilizar o medo dos outros para ganhar dinheiro. Claro, um pai ou mãe de uma criança muito doente, assina tudo, aceita tudo para salvar seu pequeno. Ele ainda conta a história para um advogado que se comove verdadeiramente com o caso e faz uma petição primorosa pedindo, a título de tutela antecipada, aquele composto que salvaria a vida do seu jovem cliente. No dia que a decisão sai, o advogado comemora emocionado, a família comemora emocionada, o médico aparece de braços abertos. A criança consegue o direito à tudo que pediu, do bom e do melhor. O plano desembolsa este, como já desembolsou tantos outros tratamentos parecidos por decisões judiciais. De que vale pensar em dinheiro nessas horas? O plano que se vire. As vezes, ele fecha as portas, deixa muita gente desamparada. Mas este nem parece ser o pior dos problemas.

O pior dos problemas é que alguns meses depois, nenhuma melhora na criança é observada. Ela dorme e não acorda mais. O médico explica que nem tudo estava em suas mãos (e isso a gente sabe que é mesmo). Mas aí mora o cinismo desta história. Não era possível saber se o médico estava mentindo, ou exagerando, ou sendo enganado também por quem lhe apresentou a “salvação”?

O problema teria que ter sido analisado antes. A ciência existe e não é à toa. Os estudos não são feitos para rechearem páginas. Eles devem ser lidos, interpretados, comparados, estudados. As análises de todos os medicamentos são realizadas exatamente para determinarem a eficácia, os riscos, os efeitos e o futuro de cada componente estudado. E para ser considerado eficiente, é preciso muitos testes com resultados positivos (em animais e em humanos, sabendo que para a medicina o teste em animais é fundamental, desde que feito de forma a evitar o máximo de sofrimento à cobaia). A formação de opinião ocorre com a leitura de publicações e comparação de resultados. O marketing não pode interferir nessa questão por mais que exista apelo para isso.

Nós, que não somos da área médica, não temos conhecimento suficiente para analisarmos essas coisas. Temos boa vontade e conhecimento de outras coisas, mas para analisar literatura médica ainda não somos os melhores. Por isso um juiz/desembargador/ministro, que também não é desta área, também não é indicado para decidir sozinho questões médico-científicas, por mais inteligente e bem intencionado que fosse. É preciso auxílio de especialistas, idôneos, com critério puramente científicos para assessorar decisões deste porte.

Em alguns estados do Brasil, este auxílio já existe. Outros não. Me parece importantíssimo.

Talvez muitas cirurgias não precisassem ter sido feitas se o paciente simplesmente tivesse tido a oportunidade de pedir uma segunda opinião. Talvez a indústria não tivesse tanta força  para vender produtos sem evidência suficiente de sucesso se soubesse que não estaria mais lidando com a ignorância de tanta gente.

Acredito que ainda estamos para descobrir a cura e o tratamento de muitas doenças. Que seja a fosfoetanolamina (que ainda precisa de muita análise e estudos para ser comprovadamente eficaz), que seja outros tantos compostos. Mas, para que os cientistas sérios consigam trabalhar direito, nós precisamos ajudar. Da nossa parte, gente do Direito, precisamos aprender a trabalhar em parceria com os cientistas e profissionais engajados em pesquisas e não contra eles. Temos que parar de dar ibope e dinheiro para o medicamento e o tratamento que não funcionam. A sugestão que eu deixo é que, além de buscarmos conhecer mais sobre a judicialização da saúde, a cada vez que você receber um cliente com um pedido médico negado, tente perguntar para o médico que você mais confia o que ele sinceramente acha daquele tratamento/medicamento.

E aproveite e dê nele um abraço de feliz dia do médico (um pouco atrasado). Esses médicos de bem devem ser valorizados todos os dias!

Mais para conhecer, estudar, analisar, pesquisar:

Sobre a indústria

Médicos são ensinados a receitarem o máximo de remédios

Os perigosos laços da medicina com a indústria farmacêutica

A Loucura da Vez

E aqui só pra lembrar dos requisitos para concessão da tutela antecipada

Vídeos:

O que você precisa saber sobre a indústria farmacêutica

Explicação no canal do Pirula sobre a fosfoetanolamina e o método científico 

Mais explicação no Eu, Ciência

Reportagem de Dráuzio Varela

E sim, hoje todo mundo falou desse tema! Muito sério, muito relevante, pouco conhecido. Viva a internet!

Tudo é contrato!

17 junho, 2015

Acontece com quase toda profissão. Meu professor de matemática falava “tudo é matemática”. Meus amigos nutricionistas dizem “tudo é caloria”. Meu colega publicitário dizia “tudo é marketing”. E eu digo que quase tudo é um contrato! Não tudo! Mas muita coisa é.

O nascimento é um contrato com a vida (e não adianta virar os olhos achando que é clichê, sabidão, é assim mesmo!)! O casamento é um contrato de comunhão de vida. O check in do avião é um contrato de embarque. O “eu te aviso” é um contrato. O “pode deixá” é outro. O joinha que você mandou na rede social quando sua amiga pediu uma encomenda é também! O “vamu encontrá às 6” também é um contrato, assim como todas as vendas, aluguéis, empréstimos e doações são igualmente contratos. Com ou seu papel.

O papel no contrato apenas preserva melhor as provas! Mas há uma hora em todo contrato que a única coisa que rege é a confiança.

Um amigo paulista estava me contando que num hotel em Dublin (Dublin, gente!), ao pagar em dinheiro a conta de 430 euros, ele deu uma nota de 500 euros e três de dez para facilitar. A recepcionista não devolveu o troco, alegando que ele havia dado apenas quatrocentos. Como assim??? Ele poderia ter chamado a polícia, poderia ter entrado na justiça. Mas era estrangeiro e tinha que correr para pegar um avião. Nessa hora, aquela recepcionista se aproveitou de todas essas condições para quebrar uma das coisas mais sérias da vida que é a confiança.

Todo contrato é de confiança. E pode ser verbal, mas a escrita é importante, muito embora exista uma frase que diga que “quando os contratantes são de confiança não é preciso papel e quando não são, não adianta”. Eu não deveria repetir essa frase, mas quero analisá-la. Contratantes de confiança não necessariamente entendem tudo da mesma forma, interpretam tudo da mesma forma, e mais, não necessariamente preveem situações que possam acontecer, ou mesmo prevendo, não necessariamente sabem como resolver sem uma estipulação contratual bem delimitada em papel. A outra questão é que nem sempre o contrato será resolvido entre os contratantes iniciais. Se uma pessoa perde a vida, ou desaparece ou perde a lucidez, será outra pessoa que irá dar continuidade ao que foi definido. E nessa hora, só o papel. Ainda existe a questão das alterações no contrato e dos esquecimentos (possíveis e sem má intenção). E, por fim, a questão tributária, contábil, negocial etc. Até aqui, estou falando apenas de gente honesta, correta, amiga. Quando se está falando de gente desonesta o primeiro conselho é não fazer contrato, mas o segundo é fazê-lo com tudo registrado.

Em muitos casos, no entanto, o papel não é suficiente para evitar transtornos. Infelizmente, muitos contratos são feitos com a intenção de abusar, oprimir, desequilibrar um dos lados. Não digo todos e não condeno a existência do chamado contrato de adesão. Mas tenho ficado muito inquieta com alguns contratos que ando lendo como contratos de caução (com u, como precaução!) que não definem qual o estado que deve a coisa ser devolvida. Ou contratos de aluguéis que tiram totalmente a privacidade do locatário. Contratos de cessão de direitos que não definem prazos, nem delimitam os direitos. Contratos que proíbem disputas judiciais… Até alguns contratos de prestação de serviços que não levam em consideração o tempo, o custo, os meios e o resultado.

Também me inquieta que muitos contratantes achem que não é importante ler o contrato, pois diante de qualquer problema resolverão na justiça. Não é possível prever até quando os juízes vão se considerar justo ler contratos de quem não os leu.

Mas quem lê contratos? Estima-se que a média de tempo de leitura de um contrato considerado grande seja de 20 minutos. E tempo é dinheiro! Há casos de empresas que oferecem até mil doláres no meio de seus textos contratuais para ver quem está lendo os contratos. Em cinco meses, e após 3 mil contratos, a empresa de softwares PCPitstop teve que pagar uma única vez o valor oferecido!

E quantas vezes você já quis cancelar tudo porque leu o contrato e não concordou e depois todo mundo te falou o famoso “é assim mesmo”? Nem sempre é assim não, viu?! Cobrança dupla por serviços já embutidos no preço (como taxa para carrinho em aeroporto) ou uso da sua imagem pelas Administradoras das redes sociais (alguns direitos são inalienáveis, ainda mais num contrato de adesão) são abusos. E não tendo como consertar esses deslizes (vamos chamar assim!) você tem sim direito de pedir pro juiz revisar no caso de algum problema.

Mas falemos de coisa boa! Falemos de honrar bons contratos.

Os melhores contratos são aqueles que funcionam bem para os dois lados. No meu caso, adoro trabalhar com amigos por isso. Eu faço com gosto, trabalho feliz e eles recebem um trabalho feito dessa forma. Gosto que as coisas estejam às claras. Em alguns casos, posso até trabalhar de graça ou quase de graça. Mas preciso de um bom retorno.  O tempo, os conhecimentos, a pesquisa, o stress e até o sono vão nos custar alguma coisa. Sejamos honestos, o nosso trabalho merece ser recompensado.

Temos um contrato com a gente mesmo também, não temos? Cada um tem o seu. E neste caso, você tem respeitado também?

Mais:

Não li e concordo

Sete exemplos de venda casada proibidos pela justiça

Imagem de assinatura de contrato do filme Shrek!

PS. Este texto faz parte de um projeto pessoal de 33 textos antes dos 33 anos! Um contrato comigo mesma em diversos outros blogs!

e eu que tenho um excelente relacionamento no mercado?

10 março, 2012

Não sei se foi a Google, o Facebook ou o pessoal da lojinha de sabonetes do lado do meu trabalho, mas alguém vendeu meus dados para essas firmas que repassam pra telemarketing e agora meu telefone não para de tocar em horário de trabalho, atrapalhando a minha concentração que já é descentralizada.

Vi um número que começava com 011 e na ilusão de falar com meus amigos que migraram pra São Paulo, atendi. Por um instante, até achei que fosse o Guach fazendo voz de telemarkista (uma vez fui rude com ele no celular fazendo a confusão contrária). Não era. Era realmente um telemarkista. Profissão que eu respeito muito, mas que gostaria entendesse que não sou público alvo.

A Unicamp realizou um estudo que constatou que 85% dos operadores são mulheres e que os profissionais passavam por muita pressão dos chefes e grosserias dos clientes.

Mas ontem, a voz era de homem. E fui ser educada para diminuir o índice do mal.

Informo que para a sua segurança essa ligação está sendo gravada, tudo bem? – ele.

– Ok!  – eu sendo compreensiva com o moço.

A senhora foi selecionada devido ao seu excelente relacionamento no mercado …

– hum…

Por isso a FIAT ITAUCARD quer te oferecer um cartão no qual você poderá acumular pontos para a troca do seu FIAT.

– Não, moço, eu não estou interessada, obrigada.

Mas senhora, o seu carro novo pode sair pela metade do preço.

– Mas, moço, eu acho que tem carro demais no mundo. O negócio agora é andar de bicicleta.

Mas se a senhora for viajar, vai viajar de bicicleta?

– Não, moço, acho que vou de trem!

Ok, senhora, a FIAT ITAUCARD agradece a sua atenção e deseja uma boa tarde.

Achei delicada a despedida. Geralmente desligam na minha cara. O ITAU era mestre em fazer isso e já formalizei uma reclamação quanto à prática. Acho meio estranho que eu tenha um relacionamento tão bom no mercado e mereça tão poucas atenções quando exponho meu pensamento. Na época que o pessoal do TERRA também ligava, uma mulher me ligou no dia do meu aniversário e desligou depois que falei que não tinha interesse. Ela nem me deu os parabéns, mal-criada!

Quanto ao assunto de adquirir carro novo, ando caminhando na contra-mão (oi, trocadilho!). Quero sonhar com um mundo em que o povo use carros só para levar grandes famílias para passear e bicicleta, metrô, trem e patins para o resto. Power-rise e Kangoo jump também valem!

De volta ao telefone, alguns estados brasileiros já estão liberando um tipo de cadastro “não perturbe” que o próprio nome já dá a entender de que se trata.  A pessoa que tem um excelente relacionamento no mercado se cadastra no site (geralmente de procons) e após 30 dias já não pode mais ser incomodada pelo telefone (pelos telemarkistas, que fique claro). Eu consigo pensar em diversos pontos negativos deste cadastro, mas prefiro achar que é uma boa idéia, por enquanto!

Quanto aos Call Centers, o tempo máximo de espera agora deve ser de um minuto (situação utópica que me faz rir muito enquanto eu passo uma manhã inteira tentando falar com a VIVO que meu 3G nunca funcionou ). E em caso de reclamação e cancelamento do serviço, não pode a empresa ficar transferindo a ligação até vencer pelo cansaço. E, como última utopia, temos que o consumidor poderá solicitar acesso ao conteúdo da gravação e ao histórico de atendimento. Aham! Além disso, a lei que dispõe sobre o assunto ainda indica que deve ser fornecido atendimento para pessoa com deficiência auditiva. Deixo um ponto de interrogação.

PS. Por fim, quero mandar um abraço pra Patrícia, minha amiga telemarkista bahiana que me vendeu todos os TELECINES por um ano e fizemos amizade pelo telefone. Pessoa mais simpática do mundo! Ela prometeu que a próxima filha dela (a sexta) receberá o meu nome! Pati, beijo-me-liga!

Mais:

Não pertube no RS

Lei do bloqueio de Telemarketing em SP

Faça seu bloqueio em SP

Restrições de Ligações em DF

Nova lei dos Call Centers

Vá de bicicleta!

Chega da ditadura do automóvel!

Fim de ano e eleição de novo síndico

14 dezembro, 2011

Se tem duas coisas que eu não perco por nada é o macarrão dos meus avós e a reunião de condomínio aqui do prédio.

Desde que nos mudamos, eu não perdi nenhuma reunião importante, só as menorzinhas mesmo.

No início, as reuniões me atraíam com vinhos e queijos que os vizinhos amavelmente traziam. Hoje não tem mais essas gracinhas, mas continua sendo importante.

Acho meio estranho fugir dessa responsabilidade. É sua casa, pô!

Mas uma coisa é participar da reunião, oferecer para redigir a ata… a outra é ser eleita síndica!

Estou ainda em conflito com minhas emoções. Não entendo nada da questão e agora sou a nova síndica.

O que um síndico precisa saber? O que eu sei de engenharia, infiltração, conserto de portão, pintura de garagem?

Minha única sugestão para o condomínio seria incrementar mais o mural e liberar geral para os cachorros, fora isso, sou uma reles moradora. Era. Agora sou a Senhora Síndica e vamos estudar o assunto. Convoco todos os leitores a me ajudarem, antes que eu seja destituída (por 1/2 + 1 dos condôminos como indica a nova lei).

E você, que está aí escondendo atrás do seu vizinho nas reuniões, saia dessa, candidate-se para fazer diferença no seu prédio. A gente aprende junto!

“just the girl next door!”

O troco pro taxista

23 outubro, 2011

Peguei um táxi ontem e a corrida deu 17 reais. Geralmente taxistas são gente fina. Conversados, contam um pouco das observações deles, geralmente é agradável. Gosto de conversar, mas ontem o cara estava caladão e eu também. Chuva fina e gelada lá fora. Bateu uma frieza na gente. Nem comentei.

A corrida deu 17 reais e eu dei a minha nota de 50. Só. O cara fez careta e me mostrou a carteira dele só com outras notas 50. Falei pra ele que tinha 12 reais trocados. Ele perguntou onde eu morava, eu falei que não estaria em casa para dar dinheiro pra ele, que ele poderia aceitar os 12, pois na lei, se você não tem troco, tem que reduzir o valor até ficar na quantidade possível de pagamento.

Ele se irritou. Falou que nem precisava pagar então não (vaidade é mato, né). Deixei os R$12,00 reais e pulei do carro antes que me acontecesse alguma coisa.

Aí depois que pensei “poxa, eu tinha cartão de débito, o taxi aceitava cartão, devia ter oferecido…”. E cheguei a algumas conclusões:

1)      Estudante de direito corre muito o risco de ser chato (aliás,  qualquer  ser humano) e ficar exibindo conhecimentos fracionados… eu fiz isso. Mesmo já tendo formado, agi como uma estudante pedante antes de propor uma solução mais conciliadora e inteligente (podia ter deixado pra dar a dica da lei depois de resolver).

2)      O cara realmente tinha que ter dinheiro trocado. Hoje em dia ter uma nota de 50 parece crime. Todo mundo torce o nariz… Se não tem trocado, tem que avisar antes de aceitar a corrida.

3)      Taxi é algo muito caro… Belo Horizonte é o pior lugar do mundo para se locomover. O pior!

4)      O taxista não tinha nada que apelar, falando que eu não precisava pagar. Ele também, assim como eu, podia ter tentado uma solução mais inteligente.

5)      Nunca aceite o golpe dos 99 centavos. Isso irrita!

6)      Fiquei no lucro, mas não mais feliz. A única coisa que valeu foi pela experiência, compartilhada aqui.

Mais:

Consumidor não pode ser prejudicado por falta de troco

Seja qual for o valor, consumidor tem direito de exigir o troco

Horários de Bandeira 2 em BH, Recife, RJ, Salvador e Vitória

Lei Delegada n. 4 de 26/09/62 e Código de Defesa do Consumidor

Qual a lei que diz o troco máximo do ônibus?

Por que os taxis de NY são amarelos?

O dia mundial do livro e os desocupados do facebook!

8 agosto, 2011

Dia Mundial do Livro.Copie a 5ª frase da pg 56 do livro que estiver mais perto e coloque como seu status no FB.

“O título putativo pode aproveitar à boa fé?”

Ahaha!
Livro: 100 perguntas sobre Direito das Coisas – R$10,00 na bienal do ano passado no Expominas!

Resposta: Diz-se putativo o título que, embora inadequado ou inexistente, o possuidor crê sinceramente que existe e que é o título próprio para conferir-lhe o apossamento desejado. É o que ocorre com o herdeiro e o legarário aparentes, os quais, instituídos em testamento que veio a ser anulado sem que o soubessem, acabaram por se apossar da herança e do legado. (continua na pág. 56…)

Direito das coisas é muito legal! Mas sou a favor de trocar a nomenclatura para “sobre as coisas”.

Brutus

14 julho, 2011

Brutus era um cachorro grande. Mistura de Rottweiler com Pastor Alemão. Era forte, mas inofensivo. Era amigo das crianças e guardião da casa. Brutus tinha um amigo menor, Snoop, o pincher. E só queria brincar.

Um dia o pessoal do Controle de Zoonoses de Belo Horizonte foi visitá-los para um exame de rotina de leishmaniose (a terrível epidemia). Fizeram o exame no Snoop, mas Brutus não entendeu o que queriam. Quando chegou sua vez, se debateu, forçou a corda que amarraram, levou vários golpes dos técnicos que não tinham técnica alguma e desmaiou. Os técnicos desistiram e foram embora.

Dois dias depois, Brutus faleceu.

Seu dono, que não estava em casa na hora, levou o cão para perícia na Escola de Veterinária da UFMG e depois, com o laudo, foi até a divisão de assistência judiciária da mesma univerdade ajuizar uma ação contra o município.

Semana passada saiu a sentença. A família de Brutus ganhou. Pouco, apenas R$ 1635,00 a título de danos morais, mais o preço de Brutus que era R$ 150,00. O valor é baixo, mas o ganho é inovador porque geralmente os juizes não estão nem aí pros animais de estimação.

Minha amiga e colega de trabalho, Luísa, foi uma das responsáveis pelo sucesso. Ela trabalhou pessoalmente no caso e ontem foi entrevistada por um jornalista do Estado de Minas.

A procedência nessa demanda indica uma possível melhora na compreenção do judiciário sobre a dor da perda de um animalzinho e sobre a irresponsabilidade de muitos dos trabalhos realizados pelo município que, inclusive, não conheciam em sua própria cartilha a orientação de sedar o animal quando estiver muito assustado.

Brutus se foi. E vai deixar saudades. Mas sua partida não foi em vão. Pobre, Brutus…

 

Mais:

PBH deve indenizar por morte de cão

A notícia que saiu no site do Estado de Minas

A notícia bombou na web!

“Se os cães não vão para o céu, quando morrer quero ir para onde eles vão… ” (?)

O filtro

13 abril, 2011

É improvável que alguém que assista muita televisão entenda o que eu vou dizer agora, mas eu sou a favor da censura do bom senso. Como um filtro, o editor devia ter mais cuidado com o que vai divulgar.

Explico! Desde que acompanhamos as terríveis cenas de Realengo no Rio, começamos a ser expostos a uma série de reportagens sobre como o assassino recarregou a arma mais rápido, como ele fez para entrar na escola sem problemas, onde ele buscou na internet se “educar para matar” etc etc. Verdadeiras aulas de assassinato. Obrigada, jornalistas, mas acho que não precisávamos disso! Também não precisávamos ver todos os detalhes sórditos da mente doentia do infeliz, todas as maldades que ele fez. Ele já morreu. Já acabou. O que é necessário agora é reconstruir aquela escola, a vida de quem ficou, as famílias que foram mutiladas. O mundo precisa de mais revistas como a Revista Sorria, talvez.

Hoje saiu uma reportagem sobre a condenação do programa Pânico na TV a R$100.000,00 (cem mil reais) por terem jogado baratas vivas em cima de uma mulher. Isso é engraçado, né?! Então mais engraçado será ver os produtores suspendendo a noitada para ajudar a pagar a indenização que, ao meu ver, ficou barata (desculpa o trocadilho).

Censura por censura é feio, é ditatorial, é amarga. Mas censura por um mundo mais humano é algo que deveria passar pelos princípios de todos, não é não?!

No meu convívio tem um ser que trai a namorada (esse é escancarado). Ele faz tudo na nossa frente e depois ninguém pode comentar nada! Isso é censura hipócrita. Não quer virar notícia, não deixe que o fato aconteça (frase de antigo compercial). Mas evitar grandes constrangimentos pode ser uma censura razoável. Evitar, por exemplo, que um colega espalhe uma piada racista, seria censura?

A Revista Caras divulgou a carta de uma suicida na capa da revista – com detalhes, claro. Como o ex dela não quis ter seu nome divulgado na reportagem mais ridícula do planeta, a Revista Veja divulgou a história contando que era a volta da censura (uuuh! – som de fantasminha!). Que nojo, ou…

Claro que o Brasil tem péssimas lembranças do assunto e prefere afastar qualquer tipo de restrição da liberdade de imprensa a cuidar do assunto com mais cautela.

Pensemos como as professoras de primário: se a sua liberdade está interferindo na liberdade do outro, então a sua liberdade já acabou. Se a imprensa insiste em divulgar materiais perniciosos, talvez ela precise de um editor melhor. É só isso! Sem horrorizar, sem choramingar, sem alardear a volta da uma ditadura. Não quero que nada volte. Quero uma coisa inédita: Princípios!

Mais:

Dá licença, eu sou imprensa!

A chacina e o pânico da mídia

O SPC legal!

11 janeiro, 2011

Inicialmente, minha idéia para o blog é falar tudo do meu jeito, com textos meus (bem déspota!). Porém, esse texto que me encaminharam trata de um assunto bem interessante e sobre o qual não tenho muita informação (o banco de dados positivo). Então segue.

Medida Provisória do banco de dados positivo: Benefício para o consumidor ou violação à privacidade?

A premissa da qual se parte é a de que a informação só constará do banco de dados desde que expressamente autorizado pelo consumidor.

A recente Medida Provisória 518, publicada em 31 de dezembro de 2010 e sancionada pelo até então presidente Lula, criou o cadastro positivo dos consumidores. Apesar do veto anterior do ex-presidente ao projeto de lei que tratava do assunto, certamente a referida medida, sob o aspecto econômico, pode representar um incremento na concessão de crédito aos consumidores e a redução das taxas de juros aplicadas em tais negócios.

A MP, inspirada no projeto de lei que incluía o § 6º, ao art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece como funcionará o banco de dados com informações sobre o adimplemento de pessoas físicas e jurídicas para a formação do histórico de crédito.

Um dos pressupostos para que se efetive o cadastro é que o responsável pela inclusão no banco de dados tenha a autorização prévia e expressa do cadastrado/consumidor para a divulgação positiva dos seus dados. Por sua vez, a consulta ao banco de dados será acessível por aqueles que realizam transações comerciais e empresariais que, em geral, impliquem em risco financeiro. As informações devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, e ter por objetivo divulgar a situação econômica do consumidor. São vedadas informações pessoais do cadastrado, como origem social, étnica ou orientação sexual.

Dentre outros direitos do consumidor, o cancelamento do histórico deve ser realizado tão logo solicitado por este e lhe deve ser assegurado o acesso gratuito e a qualquer tempo sobre os seus dados. Tanto o fornecedor que incluiu a informação quanto o gestor do banco de dados respondem solidariamente por eventuais prejuízos causados ao consumidor e ao dever de realizar as retificações, quando houver alguma incorreção nos dados. Podem também ser incluídas no banco de dados as informações de serviços, como água, esgoto, gás e telecomunicações, com exceção daquelas referentes à telefonia móvel.

Apesar de ser inegavelmente salutar para a economia, do ponto de vista jurídico há aqueles que entendem que o banco de dados positivo poderia significar uma invasão da privacidade dos consumidores ou mesmo violação ao dever de sigilo bancário. A despeito de tais opiniões, na forma como editada a MP, parece que a questão não se sustenta, pois a premissa da qual se parte é a de que a informação só constará do banco de dados desde que expressamente autorizado pelo consumidor, logo, há o seu consentimento para a divulgação dos seus dados. Ademais, contrariamente ao cadastro negativo, ele vem em benefício do próprio consumidor, que, por ter um histórico positivo, poderá ser beneficiado quando buscar a concessão do crédito no mercado.

Especificamente em relação às instituições financeiras, considerando o disposto no inciso I, do § 3º do art. 1º da Lei Complementar 105/2001, não constitui violação ao dever de sigilo “a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco”, desde que observadas às normas do Conselho Monetário Nacional. Para que efetivamente se implemente a MP, resta o desafio administrativo da operacionalização do banco de dados e aos consumidores a iniciativa de autorizar a inclusão do seu nome no rol, não de maus, mas de bons pagadores.

A autora do texto é a Dra. Vanessa Tavares Lois, mestre em direito, advogada das áreas ambiental e de relações de consumo, integrante do escritório Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba.

Sinceramente, eu acho boa essa idéia, para que tenha crédito quem honra com suas dívidas. Pensando de forma bem simples ainda, acho ótimo!

Agora quero falar com as mulheres! ;-)

Pensem comigo, garotas! E se existisse uma espécie de SPC de homem? E se todo canalha, mentiroso, viciado em jogo, grosseirão fosse parar num banco de dados de acessos só às mulheres?

Quantas vezes já ouvi casos de amigas que tiveram decepções horrorosas com homens que tinham outra família, que tinham dupla personalidade, que inventavam mil histórias etc etc… Não é preciso ir longe pra gente lembrar de casos assim. Pois bem, se esses cadastros foram feitos para proteger o crédito, então por que a gente não protege também o crédito moral? Ou, para ser mais romântica, o crédito sentimental?

E, olha, eu falo com as mulheres, mas sei que o contrário também acontece demais! E não é só relacionamento homem/ mulher não… Acontece nas amizades, nas relações profissionais… por todos os lados que se olhe, existe traição… E quando eu começo a escrever com reticências demais é porque estou ficando aborrecida. Então, só pra concluir, que comecem com o SPC de homem, porque o de mulheres eles já criaram e é muito famoso.

Mais:

Perigos do Banco de Dados Positivo

Texto: Finalmente, o cadastro positivo

O uso indevido da Medida Provisória

Filme “A Rede Social” traça retrato crítico da juventude

Você, mulher, tem que traçar um juízo de admissibilidade

Tem salvação: Amor! Você fica de fora desse cadastro. Sempre!

O mundo dos inadimplentes

31 agosto, 2010

Pensa comigo.  Se você tivesse um negócio. E tivesse muitos clientes. Então, fizesse vários contratos para manter o negócio de forma a satisfazer mais ainda os clientes. O que faria se, no final do mês, muitos clientes ainda estivessem te devendo?

Minha atual faculdade colocou no quadro de aviso uma lista com o nome de “alunos irregulares”. A gente sabe que isso pode gerar constrangimento e dano moral para a pessoa, mas vamos pensar pelo lado da faculdade desta vez.

Quando fiz Comunicação em outra faculdade, fui a uma palestra de representantes de turma  e descobri números assombrosos: mais de 50% dos alunos matriculados estavam inadimplentes. Desta forma, a outra metade carregava nas costas o peso de pagar pelo curso de duas pessoas.

Achei aquilo absurdo. Mas hoje vejo que tudo conspira para a manutenção dessa prática.

Olha a Lei 9.870/99:

Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

§ 1o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.(Vide Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)

Ora, se o aluno pode ficar até o final do semestre inadimplente e não pode ser impedido de frequentar as aulas, sequer de formar, o que a faculdade pode fazer?

Acho um exagero essas condenações excessivas das pessoas jurídicas por realizarem cobrança de outros que contrataram com elas e não cumpriram com a obrigação. Fundações, universidades e até empresas não são poços de dinheiro. Esse pensamento é muito retrógrado. Basta ver o tamanho da despesa que todos tem e o tamanho da inadimplência.

Também entendo que a inadimplência atingir todo mundo uma vez ou outra e que tem muita gente que tenta, mas não consegue pagar em dia suas contas. Estou falando aqui da malandragem, que diante de tanto paternalismo, virou regra.

Minha idéia é o seguinte! Não adianta, no primeiro atraso de mensalidade, colocar o nome do aluno estampando o mural azul. Acho que tudo tem que ser negociado antes, ou pelo menos, tentado. Uma amiga minha deixou de matricular em uma matéria por conta de 80 centavos. Sejamos razoáveis…

Mas, em todo caso, se nenhuma negociação der frutos, então que seja o aluno cobrado da forma que estiver ao alcance da empresa. Já que ela não pode impedir que ele assista às aulas naquele semestre.

As instituições tem ficado de mãos atadas enquanto bancam os estudos de quem ajuda a levá-las para o buraco. Pense nisso.

Engraçado que pra micareta todo mundo tem dinheiro, né?!

Carro, meu querido carro…

5 agosto, 2010

O sistema de transporte da minha cidade é tão eficiente quanto o meu cachorro para limpar a casa. Por isso, a cidade clama, implora, suplica por um metrô, ou, a curto prazo, alguns ônibus executivos e aluguéis de bicicletas nas áreas planas (oi, Europa!).

Como nada disso parece fazer diferença para os nossos governantes, a gente tem que desenvolver um amor pelos carros para conseguirmos praticar um direito fundamental que é o de ir e vir.

E com esse amor, vem algumas dores: congestionamentos gigantes (já que muitos querem ostentar um carro enorme com muitos lugares, mas costumam andar sozinhos, ocupando lugares inutilmente – voto pelos mini carros!), roubos, furtos, acidentes, falta de vagas, poluição… e outras como a notícia a seguir encontrada no site do TJMG.

05/08/2010 – Supermercado indeniza cliente

Um supermercado de Belo Horizonte vai indenizar um cliente que teve seu carro arrombado no estacionamento. A indenização, por danos morais, foi fixada em R$ 7 mil.

De acordo com o processo, em 19 de fevereiro de 2005 o cliente, policial militar reformado, dirigiu-se ao supermercado Extra, no Bairro União, deixando seu veículo no estacionamento. Ao retornar, após quarenta minutos, surpreendeu-se ao ver um grupo de pessoas em volta de seu carro e veio então a saber que ele havia sido arrombado.

Ele se dirigiu aos seguranças do Extra para saber o que havia ocorrido e então soube que um indivíduo suspeitou que se tratava do carro roubado de seu irmão e arrombou o veículo, segundo alega, com a autorização do segurança do supermercado.

O cliente acionou a Polícia Militar, que lavrou boletim de ocorrência. Três dias depois, ele teve que levar seu veículo ao Detran para que fosse realizada averiguação, ficando constatado que não se tratava de automóvel roubado, estando em situação regular.

O policial ingressou com ação contra o supermercado e o proprietário do veículo que de fato fora roubado, alegando que teria sido ele quem mandou arrombar o carro. O policial requereu indenização por danos morais e também materiais, pelas avarias no veículo após o arrombamento.

O pedido de indenização por danos morais foi acatado pela juíza auxiliar Ana Maria Lammoglia Jabour, da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, que fixou o valor em R$ 7 mil, a ser corrigido a partir da propositura da ação. A juíza, contudo, negou a indenização por danos materiais, uma vez que foi apresentado apenas um orçamento para o conserto do veículo, não havendo provas de tenha realmente ocorrido.

No Tribunal de Justiça, o desembargador Tibúrcio Marques, relator do recurso, confirmou a condenação do supermercado, mas eximiu o proprietário do veículo roubado da indenização. Segundo o desembargador, não foi comprovado que ele pediu que o veículo fosse arrombado.

Quanto ao supermercado, o desembargador ressaltou que sua responsabilidade advém do dever de guarda. Ele sustentou que o supermercado, ao oferecer estacionamento, tem a intenção de aumentar seus lucros, sendo certo que o custo do serviço está embutido no valor das mercadorias. “Tendo em vista que o serviço somente é aparentemente gratuito, o supermercado tem o dever de prestar o serviço de estacionamento com zelo”, afirmou.

O relator deu provimento parcial ao recurso do supermercado apenas para determinar que o marco de início da correção monetária seja a data em que os danos morais foram arbitrados, ou seja, na sentença, proferida em 13 de novembro de 2007. Já os juros de mora devem incidir a partir do dia 19 de fevereiro de 2005, data em que ocorreu o ato ilícito.

Os desembargadores Tiago Pinto e Maurílio Gabriel aderiram à condenação por danos morais. O desembargador Maurílio Gabriel ficou vencido apenas quanto à data de incidência dos juros e correção monetária, que entendeu serem devidos a partir da publicação da sentença.

Veja também,  abaixo, uma lista do Caixa Pretta com os carros mais furtados recentemente… eu já tive meu golzinho levado… Ai, que raiva!

Mais:

Pesquisa importantíssima da UFMG sobre qualidade de vida (incluindo transporte) em BH – participe!!!

Os 10 estados brasileiros com maior frota de veículos

Uma ótima solução para estacionamentos

O triste de quando a justiça erra

8 julho, 2010

Tenho uma amiga muito querida, muito colaboradora e de um coração enorme.

Esta história que vou contar é sobre ela e, infelizmente, é real.

Tudo aconteceu no dia 15/12/2007, quando ela foi à loja Riachuelo do Shopping Cidade de Belo Horizonte, comprar um presente para o “amigo oculto” do nosso trabalho. “Chegando lá, comecei a escolher umas peças de praia para mim, uma vez que nas festas de final de ano, iria para um sítio com minha família”, conta minha amiga que preferiu não se identificar.

Escolhidas as peças (shorts, biquínis, blusas) foi para o provador. “Ao sair, informei a moça que pega as placas com o número de peças que ficaria com um biquíni azul e um short e o cinto do meu amigo oculto que ficou na entrada. Ela me perguntou se eu tinha observado se as peças estavam com alarme, eu respondi que não tinha observado, me perguntou em qual cabine eu estava, falei em qual e ai começa a história”.

Segundo minha amiga, havia uma fila gigantesca para entrar no provador, em questão de minutos havia um monte de seguranças na porta do provador e apareceu uma segurança que estava dentro do vestuário gritando para todos que tinha encontrado o alarme do biquíni que seria comprado.

“Ainda sem cair a ficha, perguntei se ela estava falando comigo, pois eu ia comprar o biquíni e com toda a sua fúria começou a me agredir falando que está acostumada com pessoas que roubam e quando são pegas tentam desfazer”, minha amiga respondeu que não precisaria de roubar um biquíni de vinte e poucos reais, que se achava ela iria roubar, que espera-se ela sair da loja com a mercadoria para ter certeza. Nada mais lógico.

“Ela falava que não ia sair dali e nisto, cada vez mais seguranças apareciam”, disse que foi acuando a minha amiga num canto que pediu educadamente para poder sair pois estava sendo constrangida. “Aí ela gritava mais. Então eu liguei para o 190, contei que estava sendo acusada de furto, sendo constrangida em público e sendo mantida em cárcere privado”. Minha amiga é estudante de Direito!

A princípio, os seguranças da loja não acreditavam que ela estava falando com a polícia. A policial que a atendeu falou que era para minha amiga sair de dentro do vestuário, e percebeu o pavor que ela viva, tentando acalmá-la. Porém, não a deixaram sair. “A segurança que estava do lado de dentro me segurava pela bolsa e os de fora me empurravam para dentro, a policial falou que era para falar que estava com ela no celular que eu ia sair e aguardar os policiais na parte de dentro da loja, porém, bem próxima da porta de saída que dá para praça de alimentação”.

Ela conseguiu sair e foi para o local indicado. “Todos os seguranças da lojas estavam ao meu redor na loja, e rapidamente três PMs chegaram, todos os seguranças saíram de perto e junto com o sargento e dois cabos fomos para uma sala, e lá dei a minhas explicações, o chefe de segurança queria me acusar a qualquer preço, tanto eu (completamente desesperada) quanto os policiais, perguntamos porquê não esperaram eu sair da loja para poder confirmar se ia comprar ou roubar o biquíni. E ele nada respondeu”.

Os policiais pegaram os primeiros dados para o BO e informaram que minha amiga estaria na guarita deles na esquina de Rio de Janeiro e Tupis, aguardando o chefe de segurança ( que pediu 15 minutos para trocar de roupa), para serem encaminhados juntos ao posto da PM, próximo à Av. Paraná para fazer o BO.

Ela saiu do shopping acompanhada por três policiais, sabendo que estava sob a proteção deles, mas para todos que acompanhavam a via cruzis, parecia que se tratava de uma tentativa de furto! “A grande vantagem que de todas as pessoas que vi em minha frente não consigo lembrar a aparência, parece que pelo o meus stress, tudo estava embasado, eu tremia dos pés as cabeça, tentava manter a calma, mas até minha voz estava embargada”.

Ela aguardou, junto aos PMs por cerca de 30 minutos esperando ol chefe de segurança e nada. Entrou no carro da PM e foi levada até a delegacia na Av. Paraná. Foi sozinha porque o pai não estava na cidade e minha mãe se recuperava de uma cirurgia em casa com minha irmã mais nova.

Como na delegacia o sistema estava fora do ar, foi levada para o posto da Polícia Civil da Rodoviária e ficou sozinha. Fe fiz o B.O e saiu da rodoviária por volta de 22h.

“Indo em direção à minha casa, sem saber como ia falar tudo para meus pais sem deixá-los loucos, deparei-me com uma senhora que começou a me contar que tinha visto tudo o que tinha acontecido, que aquilo era um verdadeiro absurdo e me deu um papel com seus dados pessoais e disse que se eu a quisesse como testemunha, ela estaria à minha disposição, porque eu não parecia ser uma pessoa de má formação”, conta ela. E continua, “Em plena rua São Paulo, comecei a chorar compulsivamente, com uma doce senhora que me acalentou e até me levou em casa”.

No nosso estágio, até o chefe dela entrou na dança, questionou porque ela não ligou pra ele quando tudo começou, mas falou que ela tinha agido bem e que, após o recesso forense do final de ano, estariam na justiça, pedindo o mais legítimo dano moral.

E assim foi, entraram com o processo no 1° dia de expediente do ano de 2008. “Durante a AIJ, a juíza ficou abismada com o meu relato e da minha testemunha, o preposto da loja, nada sabia sobre o caso, as testemunhas da loja não estavam trabalhando na época dos fatos e o chefe de segurança nem lá apareceu”.

Na sentença a juíza reconheceu o Dano Moral e condenou a loja a uma indenização de oito mil reais.

O processo foi então para recurso no juizado especial, que é a chamada Turma Recursal. Na turma, o primeiro vogal baixou para apenas mil reais o valor da indenização, o segundo vogal afirmou que a culpa era da minha amiga e o terceiro acompanhou o segundo. Conclusão, ela passou por isso tudo e não recebeu indenização alguma. Mas aprendeu muito. Todos nós que trabalhávamos juntos aprendemos. Eu não sabia do desenrolar da história no recurso. Tinha ficado feliz com a primeira decisão. Infelizmente, as pessoas erram. E erram feio. A postura equivocada da loja e o erro infeliz dos juízes dá nisso às vezes. Minha amiga consegue dormir tranqüila, pelo menos. E os outros, será que se sentem bem?

“dar alento a quem dele necessita é dever moral do homem”. daqui

A ilusão do estacionamento gratuito

7 julho, 2010

Recebi um e-mail animadíssimo dizendo ter entrado a lei estadual 1209/2004 em vigor. Trataria-se de uma lei que obriga os estacionamentos de shoppings centers a oferecerem estacionamento gratuito para quem comprovasse ter gastado até 10 vezes o valor do ticket-estacionamento em compras. Basicamente isso, pelo que entendi.

Logo recordei-me da primeira vez que recebi o mesmo e-mail e não foi há pouco tempo. Na época, liguei para um dos shoppings da minha cidade e fui informada que se tratava de algo restrito ao estado do Rio de Janeiro e, ainda assim, estaria a lei suspensa liminarmente. Como se vê, pelo 2004 no número, a lei não é recente. E, pelo que pesquisei, era, na verdade, um projeto de lei, posteriormente transformado em lei, posteriormente suspensa por liminar.

O e-mail enfatiza que agora todos devemos lutar pelos nossos direitos nos shoppings centers. E vamos ter aí uma overdose de bate-bocas com caixas de estacionamento que insistirem em nos cobrar R$4 ou R$5 por nossa cômoda vaga naquele palácio comercial. Pois vamos verificar que aquilo diz respeito a uma instituição privada que, dentro dos limites éticos, morais e legais, tem direito de cobrar pelos seus serviços. E o de estacionamento é um deles!

É uma ilusão pensar que não pagaremos mais estacionamento. Mesmo que alguma lei semelhante seja sancionada, o valor do estacionamento será revertido para o preço dos produtos, uma vez que os comerciantes é que terão que arcar com a manutenção do espaço.

No universo das leis boazinhas nada se ganha, nada se perde, tudo se transforma! E tudo continua saindo do bolso de quem pretende daquilo usufruir. Por isso, faça um favor aos ouvidos das atendentes dos centros comerciais e encaminha a resposta a esse tipo de e-mail indicando que há  um equívoco e que a tal lei estadual nunca valeu em Minas Gerais e agora, nem no Rio de Janeiro!

Mais:

Estacionamento de shoppings (ótima pesquisa da Dani Toste sobre o tema)

Não há lei de estacionamento gratuito

Você já fez o seu codicilo?

30 maio, 2010

Sabe aquela história de que a única certeza que temos na vida é que iremos morrer? Tirando que nem  isso eu garantiria que seja certeza, gostaria de propor que imaginemos algo que pode ser um pouco incômodo: a sua morte.

Tendo várias evidências de que é  inevitável, um dia todos nós padeceremos deste mal. Alguns mais cedo, outros mais tarde. Esperamos que as circunstâncias sejam naturais e mais naturais que as de Tiradentes – Liberdade ainda que tardia! De qualquer forma, será um momento invariavelmente triste e, após mortos, não poderemos mais confortar os nossos amigos e parentes, certo?! Errado.

O Direito deixa algumas saídas para diminuir os transtornos com a morte, como o Testamento, o Fideicomisso e o Codicilo. Este último, o mais simples e que você pode fazer agora. Sim, agora, enquanto está vivo, feliz e saudável. Porque pensar que a morte um dia virá não faz mal. Não dá azar. Só ajuda administrar alguns problemas que podem tirar do sério a família na hora da partilha.

O Codicilo é como se fosse um testamento naquela nossa concepção cinematográfica, só que de coisas simples, de pequena monta. De objetos que temos apreço, mas que não tem preço. Tais como o seu travesseiro, sua coleção de latinhas, seus cadernos de escola, sua Barbie morena, seu despertador de galinha etc etc. O codicilo é o mais informal e pode ser escrito numa folha de caderno, assinado, datado e entregue para pessoas de confiança. Também nele vale dizer como você prefere que seja seu enterro. Aqui cabe uma observação: A maioria das pessoas prefere ser cremada. No Uruguai isso é ótimo porque é de graça (para não ocupar muito espaço no chão, né), mas no Brasil, que eu saiba, cremação é ainda algo bem caro, então, por mim, prefiro deixar que meus familiares escolham o método mais econômico à época (que será bem pra frente) e gastem o dinheiro com outras coisas úteis. Contando que doem meus órgãos. Fechei parênteses.

Outro dia fiz meu codicilo. Deixei com meu namorado, grandes amigas e meus pais (mamãe não gostou muito da ideia, mas tudo bem). Fiquei mais aliviada depois disso. Não só por já deixar decidida uma partilha de coisinhas que amo, mas também porque sei que essas coisas serão muito bem acolhidas pelas pessoas que escolhi. Mas não, prefiro não morrer agora. Insisto! Viver é minha maior e melhor ocupação.

“Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar poderá, mediante escrito particular seu, datado e assinado, fazer disposições especiais sobre o seu enterro, sobre esmolas de pouca monta a certas e determinadas pessoas, ou, indeterminadamente, aos pobres de certo lugar, assim como legar móveis, roupas ou jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.” Lei Nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro

“Quando eu morrer quero ficar, não contem aos meus amigos,
Sepultado em minha cidade,
Saudade.

Meus pés enterrem na rua Aurora, no Paissandu deixem meu sexo,
Na Lopes Chaves a cabeça
Esqueçam.

No Pátio do Colégio afundem o meu coração paulistano:
Um coração vivo e um defunto
Bem juntos.

Escondam no Correio o ouvido direito, o esquerdo nos Telégrafos,
Quero saber da vida alheia
Sereia.

O nariz guardem nos rosais, a língua no alto do Ipiranga
Para cantar a liberdade.
Saudade…

Os olhos lá no Jaraguá assistirão ao que há de vir,
O joelho na Universidade,
Saudade…

As mãos atirem por aí, que desvivam como viveram,
As tripas atirem pro Diabo,
Que o espírito será de Deus.
Adeus.”

– trecho de Poemas da Amiga de Mário de Andrade

Mais:

Companheira contemplada em Testamento não tem direito a usufruto

Considerações sobre o Codicilo

Testemunhas para testamento particular

Cabelos de Michael Jackson viram diamante após sua morte

E se quiser revogar seu testamento?

“Aquilo a que a lagarta chama fim do mundo, o homem chama borboleta.
Richard Bach

Não tente se dar bem com a morte de alguém

11 maio, 2010

Matar para enriquecer. Casar para levar uma grande herança. Nada disso compensa, obviamente. E na minha manhã de estudos, parei para fazer um resuminho de curiosidades sobre Sucessões. Vamos lá.

1) Ser amante e destruidor (a) de lares não vale a pena em hipótese alguma, mas se a sua idéia é ficar com a herança da pessoa falecida (chamada autora da herança), o legislador dá um golpe de mestre no art. 1.801 do Código Civil  de 2002 que dispõe sobre quem não pode ser nomeado herdeiro ou legatário. Veja o inciso III:  “o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos.”

Só em caso de o casal ter filhos é que este se torna herdeiro, mas a concubina não, nem se deixado em testamento.

2) Outro item interessante é sobre o herdeiro indigno, aquele que tenta matar o próprio pai para ficar com a herança ou outro que atrapalhe na hora do autor da herança fazer seu testamento. Ou mesmo alguém que acuse injustamente o falecido de algum crime não cometido (calúnia). Veja o art. 1.814 do mesmo Código Civil.

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

3) Vale lembrar também que, encontrando um vovô ou uma vovó apaixonantes, qualquer um pode se casar e lutar pela felicidade mútua, mas o regime de bens neste caso é de separação obrigatória (art. 1641 do CCB), o que também compromete a expectativa de quem queria enriquecer desta forma.

Por isso ame, e ame muito, porque a morte do seu amor, antes de deixar patrimônio, tem mais é que deixar muita saudade.

“toda criatura humana tem as portas abertas para alcançar a magna prerrogativa de sua herança, mas antes deverá torná-la possível para si.” – do livro A Herança de Si Mesmo

Mais:

Exclusão da Sucessão por Indignidade

A sucessão do Cônjuge Sobrevivente

Foto da aranha Viúva Negra é daqui

Foto “Holding on” é daqui

O muro de Berlim e a garota rosa-choque

9 novembro, 2009

Hoje se comemora vinte anos da queda do muro de Berlim. É a comemoração do fim de uma das maiores cretinices humanas e, quem viveu (e eu vivi) lembra-se muito bem de como foi bonito ver as famílias se reunindo, os irmãos se abraçando, os estranhos emocionados, arrancando as lascas daquela cerca gigante que os separava.

Hoje são vinte anos de queda disso, de algo tão simbólico quanto feio, que é o fanatismo por uma ideologia recheada de preconceitos, intolerâncias e maldade.

Muito embora estejamos no ano que outra ideologia manda chamar de 2009, o preconceito, que deveria estar sepultado, ainda corre solto pelo mundo. E veio gritar sua existência, como todos sabem, aqui no Brasil. Ali em São Paulo.

A menina que usava pouco pano, ironicamente, deu pano pra manga nas últimas semanas com a fenomenal história de sua chegada na faculdade. E, o mais fenomenal, ontem foi expulsa da instituição, com direito à nota nos jornais do Brasil e até reportagem no NY Times.

Uma aberração do preconceito, do machismo e da ausência de devido processo legal virando reportagem pro mundo inteiro, enquanto aplaude a queda de um muro, vaiar a ascensão de outro bloqueio: o mental.

Só quem pensa muito, mas muito, mas muito pequeno mesmo pode achar que usar um vestido curto é mais grave que se valer de uma massa para ofender moralmente alguém que não mexeu com você. Ou mexeu?

E daí se a garota queria aparecer? Quando se publica uma nota no jornal, não seria para aparecer? Quando se constrói uma faculdade e divulga-se seu funcionamento, não é para aparecer? Eu, que tenho este blog, não estaria querendo aparecer também? E desde quando isso deve ser punido?

Na minha faculdade, que adoro, o desfile de moda é enorme e muito diverso. Não há problema. Nunca foi imposto uniforme e cada um se veste de acordo com o que tem no armário, o que tem no corpo e o que tem na cabeça.

Penso que, se a faculdade não tolera algum tipo de roupa, que não deixe a pessoa entrar no recinto com ela, que barre na porta. Aliás, como fazia o STF antigamente com mulheres que usavam calças. É para rir! “Mulheres que usavam calças”… Olha como somos machistas!

Contudo, se o centro acadêmico (que deveria ser palco de lindas idéias) optou por deixar entrar a pessoa no seu recinto, não deveria nunca criticar depois sua postura, indicando que ela estava “aumentando sua exposição”. Ora! Quem já estudou sobre  responsabilidade objetiva sabe que, neste caso, a faculdade  deve arcar com as conseqüências de aceitar não só uma garota de pink (já que não lhe impõe uniforme, não encontrei lugar algum falando disso), mas também uma infinidade de acéfalos, que se misturam no vasto mundo anônimo das multidões para humilhar, denegrir e diminuir quem é diferente.

Ah, sinceramente. Isso é o cúmulo. É pensar pequeno e voltar às trevas. Francamente! Viva a diferença. Um viva para quem estava lá e não engrossou o coro do preconceito, do machismo de homens e mulheres, da inveja e da ignorância. Espero que tenham sido muitos. Tenho certeza que pessoas assim é que, há vinte anos, ajudavam a tombar aquele muro horrível da Alemanha.

 

“I don’t need no arms around me and I dont need no drugs to calm me.
I have seen the writing on the wall. Don’t think I need anything at all.
No! Don’t think I’ll need anything at all.
All in all it was all just bricks in the wall.
All in all you were all just bricks in the wall.” Pink (!) Floyd

Leia também “Geisy, a Geny unibanida”, um texto de Rosana Hermann, indicado pela minha linda amiga Luiza Voll.

A semana

22 junho, 2009

Na semana passada muita coisa aconteceu: defini meu intercâmbio, marquei uma cirurgia, adiantei um longo trabalho, reencontrei amigos, fiz novos também, um ônibus pegou meu carro, estive na polícia, descobri ótimas novidades, mudei de assunto, ajudei uma velhinha a atravessar a rua, almocei com minha mãe, quebrei uma mesa de canto, tirei total na prova, me emocionei nas aulas, bebi de bem com a vida, estabeleci novas metas.

Agora, com o fim do semestre, chego à minha última semana de provas. E ainda não passei em tudo. Aliás, muito pelo contrário. Portanto, esta semana tem que ser mais produtiva que a anterior. Mais lúcida e eficiente também. Torçam por mim. Cada dia deve valer mil.

A primeira prova é de Civil. Direito Reais. E aí eu tenho certeza que os leitores adorariam saber um pouco mais do assunto. Fiz diversos resuminhos que posso ir postando paulatinamente.

Por hoje, vamos colocar apenas alguns aspectos sobre a posse. Como, por exemplo, a diferença entre Posse e Detenção:

A detenção não gera usucapião nem proteção possessória. A detenção pode ser de má-fé, inclusive, como no caso do furto.

A posse é uma relação jurídica que gera direito ao possuidor. Posse é justa quando fundada num título justo (que é completamente diferente do Justo título, atenção).

Para Ihering, a posse é a visibilidade do domínio.

No caso de turbações (tipo, se alguém levar o gado dele pra pastar no seu pasto) deve-se, juridicamente, ingressar com ação de reintegração de posse e os métodos para sua legítima defesa não funcionarem. No caso de esbulho (adoro essa palavra), defende-se juridicamente com a ação de reintegração de posse.

Posse é diferente de propriedade. Você pode ter a posse e não ser o dono. Quem tem a propriedade é dono. Pode usar, fruir, dispor e reinvindicar a coisa, a menos que seja o “nu proprietário” (longa história, Sabino).

Perde-se a propriedade por alienação, abandono, perecimento da coisa, desapropriação e renúncia, que é a mais engraçada, porque nesta é necessária uma declaração expressa “da vontade de não querer”. Que paradoxo! Diz aí, Direito é ou não é legal???

E vamos todos numa linda passarela de uma aquarela que a semana está só começando.

“E a coisa mais divina que há no mundo é viver cada segundo como nunca mais”, frase do Vinícius de Morais, mas tenho certeza que foi inspirada no meu primo Maná

Vai voando:

Resuminho no blog da Dani Toste

Curso sobre Direitos Reais

Exemplo de uma contestação para reintegração de posse

Turbação x esbulho x posse mansa (gostei do layout)

Entenda sobre contratos rurais

Rala que rola

Partindo, sereno e lindo…

Aquarela (Toquinho)

Ps. Este texto foi escrito no domingo à noite, mas só pôde ser postado na segunda por questões de sufoca da autora. Agora ela acabou de conferir algumas notas e gostou do que viu!

O dano moral de cada dia

15 fevereiro, 2009

Você já sofreu danos morais? Claro que já. Quando todos os seus coleguinhas de maternal falavam que seu nome era feio e seu cabelo, bombril você sofreu um dano moral. Quando você cresceu, se apaixonou por um garoto e sua amiga deu em cima dele, foi sim um dano moral. Ou quando você estreou uma bata listrada maravilhosa e a velhinha na rua perguntou se estava grávida. Danos morais, na certa.

E quando aquele patife que você chamava de “amor” cismou que você não era fiel só porque tinha amigos homens? Ora, hipocrisia, isso para mim é dano moral de indenização milionária.

Mas o que acontece na vida? A gente engole esses danos todos. Diz que servem para nos fazer “uma pessoa melhor” e resolve estudar o tal instituto só para assuntos relacionados a consumo, dinheiro, no máximo, no máximo, brigas de condomínio.

O verdadeiro dano moral a gente não leva a sério. Aquelas marcas que ficam pra sempre nada cura. Talvez ter um cachorro ajude, talvez trabalho voluntário, viagem pra praia, essas coisas saudáveis da vida, tipo um blog!

Mas o dano moral no Direito parece ser diferente.

Pouco antes da Constituição de 1988, o dano moral já era abordado em algumas leis como a Lei de Imprensa e a Antiga Lei dos Direitos Autorais.

A Constituição, ao meu ver, veio refletir os anseios das pessoas por uma resposta ao dano subjetivo sofrido. O assunto ainda é complexo para mim. São muitos pontos. Um deles é que os doutrinadores contra o instituto dizem não ser possível indenizar ninguém por danos morais, por não ser possível quantificar a dor. Para mim, essa é a mesma análise de quem diz não ser possível punir ninguém por um crime grave, porque não seria nunca suficiente. Entendo o ponto, mas não concordo com o planeta funcionando sem punições. Se todo mundo fosse perfeito, concordaria. Mas ainda não.

Diz a nossa querida Constituição, em seu famoso art. 5º, V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Logo, temos direito à indenização por dano moral. Porém, o dano moral enfrenta ainda várias questões complicadas. São elas: “o que caracteriza exatamente o dano moral?”, “como calcular o preço de um dano moral?”, “como não tornar o dano moral uma causa de enriquecimento ilícito?” e “se for preciso provar o dano moral, como prová-lo?”. Diz-se que o ônus da prova é de quem alega, mas como provar algo tão subjetivo?

Além disso, muita gente tem questionado a existência do chamado “dano moral batata frita”, que, segundo um advogado que trabalha comigo é “aquele que acompanha”. Do tipo “quero que me devolva o dinheiro e… ah, coloca aí que quero danos morais também”.

Diante disso, vejo em muitas jurisprudências a procura por uma solução através da seguinte caracterização:

“Para a responsabilização por ato ilícito, imprescindível a coexistência dos seguintes requisitos: (i) conduta culposa ou dolosa, (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre o comportamento do ofensor e o abalo perpetrado à vítima – inteligência do artigo 186 c/c art. 927 do Código Civil.”

E claro, não pode ser confundido o chamado “mero aborrecimento” com o dano moral (leia os links anexos, este assunto é longo).

O que acontece também é que, muitas vezes, a pessoa realmente viveu um momento horrível, de profundo abalo emocional, quiçá moral (como morte de parente, doença grave, acidente em família, perda de grande patrimônio, humilhação etc) e aí, tudo que lhe gera incômodo posteriormente, ainda que não diretamente relacionado ao fato, passa a chamar de dano moral. Em alguns casos, ocorre que o juiz, comovido pelo caso anterior, aceita seu pedido de reparação por dano moral, mas, para mim, é mais uma confusão com o assunto que, confesso, também não domino (oh, que novidade!).

Tentei aqui colocar uma conclusão para o texto (por demais longo para um blog), ia falar de como quantificar o valor ou decidir pela relevância da indenização, mas não consegui. O assunto não tem fim. E é muito variável de acordo com o caso concreto. As sugestões que deixo para quem sofreu dano moral: participe do movimento Free Hugs e siga as orientações do § 3º deste texto, além de ingressar com a ação, claro; para quem foi acusado: procure, a partir de agora, ter uma testemunha para tudo e mantenha sua reputação longe de qualquer suspeita; para quem deve decidir sobre o assunto: sensatez e muita noção de cronologia. E, finalmente para quem está estudando, sugiro não escolher o tema para sua monografia da graduação ou dissertação de mestrado. Deixe para o doutorado. E volte para me ajudar.

Algumas pesquisas:

Breves Noções Sobre o Dano Moral

Dano Moral e Indenização


Acórdãos do TJMG:

Dano Moral 1

Dano Moral 2

Outros:

Capitu traiu Bentinho? (a leitura coletiva de Machado de Assis)

Edvard Munch e seu grito

 

Quero uma testemunha

5 dezembro, 2008

Dizem as más e até algumas boas línguas que a testemunha é a mais prostituta das provas. Porém, às vezes é a única. E, às vezes, até ela falta.

Eu queria ter uma para me acompanhar e ver e ouvir tudo que me ocorre. Uma testemunha big brother! Queria que a testemunha escutasse alguém me fazendo uma promessa que não cumpre, queria que ela testemunhasse que eu fiz algo que disseram que não fiz ou que não fiz quando disseram que fiz. Seria minha justiça ambulante. Quem não deve não teme.

Odeio o diz que me diz. Odeio conversas particulares com pessoas sem escrúpulos. Favores nunca retribuídos, trabalhos nunca remunerados.

Ah, se eu tivesse uma testemunha… “Venha, testemunha”, eu diria sempre que fosse necessária alguma conversa séria. “Está ouvindo, testemunha?”, quando visse um suposto colega falando mal do amigo. “Preste atenção, testemunha”, quando eu trancasse o carro que fora furtado.

Testemunhas são importantes. Para causas cíveis cujo valor não exceda 10 salários mínimos, podem ser a única prova (art. 227, Código Civil).

Arrume logo a sua!

Mais:

Tipos de Provas no Civil

Prova testemunhal no Penal

Janela Indiscreta de Hitchcok

Para as crianças legais

12 outubro, 2008

O Dia das Crianças sempre teve uma conotação muito especial para mim desde 1980 e poucos. Meu sonho era ter uma mola para brincar e minha mãe recomendou que eu guardasse dinheiro para comprá-la. Eu economizava bastante. Só tinha um problema: a inflação. Com ela, nunca alcançei a quantidade suficiente de dinheiro para comprar uma simples mola. Então, havia essa data que o comércio inventou!!! Finalmente, depois de longos meses, ganhei uma mola de dia das crianças!

Logo, para mim, dia das crianças representa uma reação à crise econômica vivida na época. E, vejam só, em 2008, não estamos vivendo dias tão gostosos como gostaríamos. Mesmo assim, a gente se esmera em presentear crianças que, a princípio, não têm nada com isso!!!

Relacionei, então, para os garotinhos e garotões, leis que podem ajudá-los a conquistar direitos para si e para os amigos. Feliz dia das crianças!

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (separei algumas partes interessantes)

Art. 26

§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o(Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008) deste artigo.

—> OBS: Ou seja, você tem direito a aulas de Artes e de Música na sua escola, sempre voltadas para o conhecimento amplo do assunto e a sua realidade social! Aproveite!

art 32 § 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).

—> OBS: Nada como aprender sobre os seus direitos desde criança. Mas fique ligado também nos seus deveres!

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (o nome é engraçado, mas o assunto é sério. O estatuto dispõe sobre situações muito graves que ocorrem no Brasil, separei os trechos mais amenos para colocar aqui)

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

—> OBS: Nunca espere nada de ninguém, mas saiba que todos devem respeitá-lo e assegurar-lhe uma vida feliz e saudável. Copie esse artigo no seu caderno e vá decorando a lição para quando crescer!

Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

—> OBS: Por mais tentador que seja, não há filme ou novela que compense uma noite de pesadêlo. E isso vale pra qualquer idade!

LEI AMBIENTAL (vale tanto para animais silvestres como para o cachorrinho no seu quintal, separei alguns trechos)

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

pantufa

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

—> OBS: Se você conhece alguém que faz maldade com animais, além de ter que tomar muito cuidado com essa pessoa, é preciso fazê-la conhecer a lei. Cuide bem da natureza. Ela sempre retribui.

Mais:

Ameaçar é crime. Art. 147 do Código Penal. Não deixe seus colegas abusarem!

Direitos do Leitor (para você que também não concorda em ser obrigado a digerir ficção indicada pela professora, mas aqui não é uma lei, é só poesia)

Menor pode acompanhar deficiente visual na hora do voto

O Bolsa Família realmente ajuda a diminuir o trabalho infantil?

Marcel Marlier – criador das ilustrações de Martine, pesonagem que ilustrou este post e a minha infância!

Propaganda linda sobre “ser criança”. No youtube.

A solterice e a extinção dos contratos

16 agosto, 2008

Ontem foi o dia dos solteiros (bem lembrado, Andressa). E a solterice tem tudo a ver com o fim de um contrato, não tem?! Sim, porque casamento é contrato. Mas namoro, enrolação e coisas do gênero não. Porém, podemos fingir que é. E dar uma explicação engraçadinha para esse assunto que é o terror de uns e a paixão de outros!

Você sabe a diferença de Resolução, Resilição e Distrato?

Essa foi a pergunta da última aula de Civil do professor Alneir. Então vamos à resposta pela visão solteira do negócio.

Resolução é quando, por inadimplemento de uma das partes, o contrato é cancelado. Pode ser assim “ela não me beija, terei que parar de chamá-la para sair”. Tem que faltar um item básico de uma das partes.

Resilição já é sem motivo. Não é você, sou eu. É o tipo mais temido pelas mulheres. É aquele contrato que você faz tudo certinho e ele acaba. “Poxa, por que ele não me liga?”. A resilição é a quebra do contrato sem motivo. Para superar isso é necessário ler um livro chamado “Ele simplesmente não está afim de você” ou um ótimo e divertido chamado “Clube dos Corações Solitários”(o título é por causa dos Beatles). Também vale a pena entrar para uma academia, capoeira, grupo de ciclismo etc e dedicar a vida a coisas mais nobres como estudar, trabalhar e ajudar os que precisam!

Distrato é um contrato que põe fim a outro. Eu vejo como o divórcio. É o “vamos dar tempo ao tempo”, “a gente pode ser amigo”!

Sabendo disso, hoje é sábado. E não é mais dia dos solteiros. Que tal iniciar um novo contrato?

Mais:

Entenda mais sobre extinção de contratos

Faltou falar de Rescisão e Cessação contratual. Veja aqui.

Peixes Banana. Blog do André Takeda, autor do livro indicado!

Levaram seu carro? Devolvam seu IPVA!

8 junho, 2008

Um homem teve seu carro roubado e pediu ao Estado a devolução proporcional do IPVA e danos materiais e morais, que o advogado do meu trabalho chama de “Dano moral batata frita: aquele que acompanha!”

Não ganhou o dano moral. Mas, curioso que recebeu o IPVA proporcional de volta. Justo!

Link da história.

Mais:

Site IPVA

Entre na onda dos mini-carros, com mini-IPVA, mini-consumo de combustível, mini-congestionamento, mini-stress!

Tire esse traseiro gordo do sofá

5 junho, 2008

Se há um mal do qual o Brasil padece (e eu não fico de fora) é o da procrastinação. Essa palavra difícil, excelente para brincar de forca (só no papel, Tiradentes!), define uma lentidão e postergação de tudo que a gente pode chamar de obrigação. Sim, porque festa, salão e namorado a gente não adia (quase nunca). Mas trabalho, trabalho duro, esse demora.

E o blog estava sofrendo disso, lembrando as férias-será-que-acabou dos Hermanos. Sob a desculpa de provas, muito trabalho e sono acumulado, eu escrevi pouco e procrastinei muito. Aqui. Na vida real não!

Enfim, estou de volta. Feliz com os comentários e e-mails maravilhosos que tenho recebido. E por essa gente boa, eu não posso me manter distante. Então vamos falar da procrastinação na justiça, já que esse é o assunto do dia!

Pra começar, todo mundo trabalha bem! O problema é que tem pouca gente para muito trabalho. E quem está de fora acaba enxergando a demora como algo proposital, preguiçoso… Estudando processo, observo que, hoje, o juiz não admite mais advogado que inventa moda só para desacelerar o processo. Se quem tem fome, tem pressa, quem não tem justiça, tem pressão – alta -. Por isso, seguindo o devido processo legal e o princípio do contraditório (fala você, depois eu, depois você e assim por diante na bilateralidade de audiência), a coisa tem que ser o mais breve possível, sem enrolação, pois demorar, já vai demorar naturalmente, pelo tanto de procedimentos que têm que acontecer. Fora o duplo grau de jurisdição. Tudo isso procrastina o trânsito em julgado da ação.

Como a gente tem algo chamado Prescrição (deixa eu escrever o que está no meu caderno do segundo período, ditado pelo desembargador Lisboa)

“Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva em conseqüência do não uso dela durante determinado espaço de tempo. Prescrição é inércia e diz respeito ao procedimento ou ao tipo especial de ação que o direito contempla. O código atual adotou o vocábulo pretensão para indicar que não se trata de direito abstrato de ação. O termo “pretensão” diz respeito à possibilidade de ajuizamento da ação.”

Como ia dizendo, como a gente tem algo chamado Prescrição, a celeridade e o movimento são fundamentais para que a ação não seja perdida com o passar do tempo. A Prescrição é um argumento muito utilizado por advogados penalistas quando não encontram outra defesa. Mas também cabe em Civil, então, cuidado. Mais uma forma de procrastinação! E você fica sem justiça…

Por isso este blog está fazendo um esforço para sair da inércia. Assim como aproveita para pedir o mesmo a todos. Inércia mata. Televisão, internet, espelho e geladeira: eles não precisam de você mais do que meia hora por dia (a não ser que trabalhe com isso). Vamos todos sair dessa de uma vez. Ver quem consegue primeiro! Quem sabe a Justiça não acelera junto?!

mais:

A primeira lei de Newton

Prescrição e Decadência no Direito Civil

Não entendeu o título?

Eu tenho mania de títulos. Fico querendo que sejam supercriativos para parecer que o texto é magnífico (haha)! Acontece que muitas vezes eles ficam sem sentido, fazendo-se necessária uma viagem ao fantástico mundo da minha cabeça para enxergar uma lógica. No caso do título de hoje senti que era melhor explicar. Não é para ofender ninguém, trata-se de uma expressão comum ao cinema americano e traduzida de forma educada para a dublagem brasileira. Indica uma revolta contra a inércia, geralmente masculina, de ficar na frente da TV, engordando e babando. À la Homer Simpson.

Meu amigo Eloi Marcelo adorava usar essa expressão de brincadeira. Aliás, o Eloi, aos 14 anos de idade, inventou um projeto na cidade em que morava para acabar com o analfabetismo e a evasão escolar da mesma. Conseguiu! Apareceu no Gente que Faz, trabalhou junto ao Instituto Ayrton Senna, deu inúmeras palestras pelo Brasil e é hoje um grande jornalista, além de pilotar avião. Taí um cara em movimento!

Sinuca de Bico

11 maio, 2008

Brasileiro que é brasileiro sabe todas as expressões e seus significados. Sinuca de bico, memória de elefante, conto do vigário, casa da sogra, lágrimas de crocodilo etc. Eu que não sou tão esclarecida assim, fico em dúvida várias vezes. Troco alhos por bugalhos e a ficha custa a cair. Nessa reviravolta toda, eu e minha amiga Simone nos perguntamos o que viria a ser exatamente uma sinuca de bico. Yahoo respostas nos deu a solução:

Não é estar em uma situação dificil, mas sim, estar em uma situação dificil e sem saida (sem opção, sem solução). Diz-se que um cidadão após vários jogos de Snooker, perdendo sempre e apostando tudo que tinha, chegou ao momento em restou sua filha de 14 anos. E na tentativa de recuperar, apostou ela também. Em uma última jogada o adversário colocou a bola de bilhar entre os bicos da caçapa (cesto) atrás de outra bola (sem saída). O jogador teve que entregar a filha. E se matou.

Então, pra início de conversa, a gente chegou à conclusão que, se fôssemos esse jogador, em primeiro lugar, nunca ofereceríamos a filha, né (dã). E em segundo, caso isso tivesse acontecido, fugiríamos com a garota, pois dívida de jogo, mesmo o jogo sendo lícito, não é lícita e não precisa ser quitada, como ilustra o nosso artigo 814 do Código Civil. Mas é claro que o adversário não concordaria e talvez te perseguisse e atormentasse para sempre. Então eu perguntaria de que vale a vida se a gente não tem coragem pra nada, se fica chorando o leite derramado, a ver navios, pensando na morte da bezerra? Não adianta tapar o sol com a peneira, amarelar e fugir da raia. Siga a lei e siga em frente.

Daí, quando o buraco é mais embaixo, o STJ decide umas coisas que dão pano pra manga, como a dívida de jogo contraída no exterior, em que o jogador brasileiro foi obrigado a pagar assim mesmo. Se quem tem boca vai à Roma, chegando lá, faça como os Romanos. Se a dívida de jogo em outro país é lícita, seja um peixe fora d’água e não jogue, ou irá meter os pés pelas mãos.

Assunto encerrado, para bom entendedor meia palavra basta. Matei dois coelhos com uma cajadada só: renovei um post aqui e aprendi mais uma coisa. Porque a vida é corrida, difícil e boa ao mesmo tempo. O mundo é de quem faz, o tempo voa e minha vida não está ganha. Mas a gente move montanha, e segue a luta pela sobrevivência. Como a minha mãe diria: matando um leão por dia.

Mais:

Expressões populares

Aprenda a jogar sinuca, mas não vicie

PS. Esse post é pra Sil, minha mãe! Que a gente só tem uma. E todo dia é dia delas!

ZZZzzz

3 maio, 2008

Uma das minhas chefes me ensinou “O direito não acode os que dormem”. Ou seja, se você tem um direito, lute por ele! Ninguém vai lutar no seu lugar. Em latim “Dormientibus non succurrit jus”. Muito bom para os futuros advogados!

Ps. A foto que ilusta este post é do meu cachorrinho quando bebê! A maioria das outras fotos são tiradas da internet, do nosso amigo Google, e sua origem pode ser vista clicando com o botão direito do mouse sobre elas e observando o campo “propriedades”!

Cisco e a teoria da imprevisão

20 abril, 2008

Consegui um lar para o Cisco. Cisco é um cachorrinho que me seguiu na rua semana passada quando saía da Justiça Federal (coisas do estágio).

O ocorrido foi que, como ele me seguiu, decidi deixá-lo num Pet Shop e pagar um banho, para ele voltar pra rua limpinho. Então, uma moça, também na rua, disse que o irmão dela poderia se interessar por ele. O que me faz dar continuidade à relação e chamá-lo de Cisco.

Depois de tudo arranjado, exame de Leishmaniose negativo, coleira e ração compradas… aconteceu um imprevisto. O moço que ficaria com o Cisco não havia contado com a possibilidade de sua esposa não querê-lo. E hoje, dia de entregá-lo, soube que não teria mais onde deixá-lo.

Depois de muitos telefonemas, resolvi passear com o Cisco pela praça em busca de um dono perdido. Finalmente, o Sr. Wellington, que vende coco na Praça do Papa, aceitou o Cisco para dar de presente ao filho de 12 anos, apaixonado por cães, segundo ele. Fiz um kit para levarem. E despedi com muita emoção daquele cachorrinho tão amável.

Por isso, a gente deve sempre contar com a Teoria da Imprevisão para contratos no Direito Civil e para doação de cães também.

Elementos dessa teoria:

1) O contrato tem que ser de execução futura. Exemplo: “Sim, você leva o Cisco pra mim no domingo”.

2) Deve haver ocorrência de um evento imprevisto. Exemplo: A moça voltou de viagem hoje e não quer um cachorro. Não contávamos com isso.

3) Deve haver ocorrência de um evento que acarrete onerosidade excessiva. Exemplo: Bancar o Peter e o Cisco num lugar onde não há liberdade nem financeira, nem espacial para tal.

4) O contrato deve ser pré-estimado (ou seja, as prestações de ambas as partes são previamente conhecidas e certas). Exemplo: Eu te dou o Cisco e você cuida dele. Simples! OBS: Este último item não é um elemento essencial não.

Segunda conclusão: Frente aos imprevistos, se você já não tem uma solução em mente, o que seria ótimo!, mantenha a calma, pense que poderia ser pior, não se faça de vítima e encontre uma pessoa melhor que você para te ajudar!

Vida longa ao Sr. Wellington e ao Cisco, que agora chama Lula!

“A vida não deve ser colocada dentro dos problemas, mas os problemas dentro da vida.” da Logosofia

Mais:

Algumas considerações sobre a Teoria da Imprevisão

Teoria da Imprevisão no novo Cód. Civil e no C.D.C.

Abrace seu cachorro. Agora mesmo.

Adote um amigo.

Post Relacionado

O valor da aparência

15 abril, 2008

A aparência não conta pontos apenas nas fotos, no seu book de quinze anos e concursos de Miss, também para o Direito é importante! Na Teoria da Aparência, se uma situação aparenta, juridicamente, determinado status, não se pode desconsiderar tal. E muitos, levados pela boa-fé e um pouco de ignorância, caem nas armas dela. Por isso, pela teoria, o que pareceu certo, não pode prejudicar a pessoa de boa-fé. Nem todos são obrigados a conhecer o estatuto de uma empresa, então, se uma pessoa se faz passar por presidente e não é, a culpa é dessa pessoa que simulou e também pode ser da empresa, que não tornou público o suficiente. Complicado para a empresa, complicado para você, complicado para a pessoa. Mas, nessa teoria, é a fachada que manda. Poxa, mas e a beleza interior?

Mais:

Exceções à Teoria da Aparência

A teoria da aparência no Código de Defesa do Consumidor

Na prática, a teoria é outra (veja que texto legal)

A internet, o direito e alguma coisa útil

10 abril, 2008

Primeiro o Youtube, depois o Orkut, agora o WordPress.

O mundo virtual sofre porque tem gente que acha que pode tudo na internet. Assim como a vida imita a arte e a arte imita a vida, a internet imita a vida e o Direito a limita. Por causa de conteúdo criminoso em UM BLOG da WordPress, é possível que todos seus outros blogs tenham o acesso negado, porque ainda não foi encontrado jeito de bloquear apenas o criminoso (isso que não entendi!). Veja trecho da reportagem:

“Esse tipo de procedimento é muito complicado. Não se faz o bloqueio específico para um blog. É preciso restringir o acesso do IP (protocolo de internet) como um todo. O que os nossos associados estão colocando é que pode acontecer isso, de ficar tudo indisponível”, afirma Eduardo Parajo, presidente do conselho diretor executivo da Abranet.”

Tem hora que o direito é ruim para a internet, e tem hora que a internet é boa para o direito. Bastaria apresentar todos os sites de tribunais que adiantam a nossa vida, mas além disso, temos acesso a vários arquivos e textos importantíssimos na rede e também agora, podemos realizar petições pela internet. Como aquela mais que oportuna que está tentando impedir um estúpido de deixar um cachorro morrendo na bienal CentroAmericana de Honduras de 2008 porque ele resolveu que isso é arte (me poupe). Clique neste link para assinar(é rapidinho). Recuse-se a aceitar monstruosidade como arte.

A internet pode ajudar em alguns casos. O Direito também.

Pauta sugerida pela Luiza Voll, que dispensa apresentações.

Mais:

Coibição de Crimes na Internet

Internet Legal

Acesso a blogs do WordPress pode ser bloqueado

Vira Lata é 10

Adote um cachorrinho

Projeto focinhos

Adote um gatinho

Cão Viver – Adoções em Minas

Pet MG- Adoções em Minas

Leis Brasileiras de Proteção aos Animais

In eligendo

9 abril, 2008

Quem escolhe paga o preço da escolha.

A culpa in eligendo é assim. Você escolheu mal, culpa sua. Seu empregado errou? Culpa sua. Seu procurador não sabe encontrar nada? Culpa sua. O tecladista da banda está dando dó? Culpa sua. Seu namorado te traiu? Aí não, ele é que é inseguro, mas você escolheu mal mesmo.

Nem sempre é justo, nem sempre o juiz engole. Mas a culpa in eligendo, bem latinizada, está mais comum que futebol no domingo. Por isso, cuidado com as escolhas que faz.

Hoje, elegi alguns links para os leitores. Não reconheço nada grave nisso, a única culpa que teria com tais escolhas, seria a de deixar alguns seres perdidos em tantas opções legais. Confira.

A primeira é esse link indicado pela Raquel (colega de faculdade, semi-uruguaia). Visite a parte de “contribuições” do link e descubra mil apostilas e livros para sua coleção.

A segunda indicação é esse link, que tem outras opções de links de Direito, para que sua vida virtual fique ainda mais legal. O “Direito é Legal”, felizmente, já está batendo ponto por lá!

A terceira indicação é um verdadeiro portal para o estudante de Direito: Estudante de Direito. Que já tem sua comunidade no orkut!

Além disso, também tenho uma música pra indicar. Até porque, a gente não vive só de Direito! Ouçam Perfect Situation do Weezer. Ai, que vontade de presenciar esse momento num show!


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