Vimos essa semana a foto de uma moça estampar diversos comentários das redes sociais. De gente dizendo que a moça era racista a gente defendendo os « gritos inocentes da torcida », dava de tudo.
O fenômeno facebook é mesmo interessante. A gente consegue ver o lado jihadista de quem parecia ser mais equilibrado. De um lado, pessoas pedem penas que não existem no código Penal, de outro, pessoas ofendem ainda mais aqueles que são diferentes por terem pensado diferente, ou porque são negros, ou porque são mulheres, ou porque são torcedores de outro time etc. Não é porque a garota teve uma atitude reprovável que será necessário mostrar o seu pior lado para « se vingar » do que ela fez.
Agora, vamos analisar um pouco o que aconteceu.
A moça estava numa arquibancada de um jogo de futebol, onde ainda costuma ser comum o desrespeito ao próximo. Pode ser que tenha melhorado. No meu tempo de adolescência, tinha colegas que chegavam na aula com hematomas porque objetos eram arremessados sobre eles por torcerem para outro time, as vezes objetos com líquidos pouco amigáveis… as hostilidades eram diversas e vinham de todas as partes para todos os atores do campo. Nem o bandeirinha escapava. Muitos contavam rindo. Como se fizesse parte da cultura do futebol. Olha, acho ótimo que hoje o desrespeito da torcida chame a atenção das pessoas dessa forma. Já era hora! E talvez essa situação sirva de exemplo para muitos que pensavam em fazer o mesmo, mas talvez o ato da garota esteja sendo hiper-interpretado, se considerarmos o ambiente em que ela estava. Porém, repito, que bom que agora isso é motivo de reflexão. Vamos tentar aproveitar!
Dito isso, analisemos o crime que poderia ser enquadrado diante da conduta da torcedora. O que posso analisar é que o seu comportamento, se for comprovado como indicado pela mídia (sempre cuidado nessa hora!), se enquadrará na conduta de injúria racial, que é diferente de racismo (juridicamente falando!). Vejamos porquê.
A injúria racial está prevista no art. 140 do Código Penal, em seu parágrafo terceiro (ela teve alguns itens acrescentados numa alteração de 2003) :
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (…)
3o : Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
O interessante no caso do crime de injúria, como previsto no art. 140 é que, em alguns casos, ele pode não ter a pena aplicada e isso deve ser muito bem considerado. O primeiro caso é quando a pessoa que foi injuriada (ou ofendida) teve uma atitude reprovável antes. Por exemplo, se Fulano dá um tapa em Ciclano e Ciclano o ofende por sua cor ou origem, ou mesmo por alguma outra questão, visto que o artigo 140 fala apenas da ofensa da dignidade. Neste caso, à grosso modo, a atitude reprovável do tapa pode fazer com que o juiz deixe de aplicar a pena pela injúria (é uma opção do juiz de ouvir o velho “foi ele que começou!”).
Outra situação é para o caso da injúria revidada. A explicação é simples: Se Fulano ofende Ciclano por sua cor e Ciclano ofende Fulano por sua origem, é uma matemática de resultado zero. Como se um já tivesse anulado o crime do outro. Isso não vale para todos os crimes e não é recomendado de forma alguma, até porque, as pessoas perdem a cabeça muito fácil diante de ofensas.
Observe que o crime para o qual a torcedora do Grêmio pode ser acusada é o de Injúria Racial e não de Racismo porque a injúria racial está destinada a uma pessoa específica (no caso foi destinada ao goleiro do Santos) e o crime de racismo, considerado ainda mais grave, é previsto pela lei 7.716/89 e representa uma conduta discriminatória dirigida a uma coletividade, por isso é inafiançável e se procede mediante ação penal pública incondicionada!
Você pode dizer que “ora, mas eu sou negro e ao ofender um negro, ela me ofendeu também”. Sim, concordo, mas a fala dela não chegaria até você se não fosse pela a emissora de TV que veiculou, caso contrário, ficaria restrito a ela e ao goleiro (que muitas vezes nem ouve os desaforos, assim como o juiz também não ouve). Ou seja, até que provem o contrário, ela não queria ofender a coletividade dos negros, mas provocar o goleiro para falhar numa jogada. Não que isso tire sua responsabilidade pela atitude desrespeitosa e impensada, mas tentando pensar juridicamente, não vejo como imputar uma acusação tão séria como a de racismo neste caso. Minha opinião. E vale destacar como é interessante a atitude da menina do lado, que não se deixou influenciar!
Em abril deste ano existia a campanha “somos todos macacos”, iniciada por um ato espontâneo do jogador Daniel Alves ao receber o mesmo ultraje do goleiro do Santos. Na época, muitas celebridades aproveitaram a situação para vender camisetas, tirar foto com banana, dar entrevistas sobre o fato, ou seja, ganharem destaque diante da injúria realizada contra uma outra pessoa. Ok, no mundo dos 15 minutos de fama, quem nunca? Olha eu aqui fazendo texto sobre uma situação de comoção nacional! Mas a discussão acabou descambando para o lado evolucionista da coisa, quer você seja um adepto ou não da ideia!
A ideia que eu gostaria de ter visto na época é a de que racismo (ou injúria racial) não faz sentido, não apenas por ser uma alucinação besta (e besta é um animal), como pelo fato de que, no Brasil, nós somos todos misturados, todos vira-latas (outro animal!) e com muito orgulho! Então tentar desestabilizar alguém pela sua cor é a mesma coisa que tentar ofender a sua própria avó (ou algum antepassado), o que não é nem inteligente, nem aconselhável para quem espera ver paz no mundo. É pura burrice (e burro é um animal superinteligente, assim como o porco, não poderiam ser ofensas!).
A menina que ofende o goleiro chamando-o de macaco (e por que macaco voltou a ser ofensa?), terá que responder pelos seus atos e, com muita certeza, irá se arrepender amargamente pelo grito desnecessário. Mas pelas redes sociais ela já cumpre uma das penas mais infernais que poderiam existir: a de perder o direito de defesa e o direito de seguir uma vida. Todo mundo adora falar que ninguém tem o direito de julgar ninguém, mas todo mundo julga, inclusive quando fala essa frase. A questão é: A quem damos o direito de condenar e com base em que estamos julgando? Olhe para o seu passado. Reveja a lista de notas de beleza que você fazia para as meninas da sua sala dando nota zero para a moreninha que hoje está um mulherão. Veja quantos nomes de animais você já usou para berrar no trânsito. E qual foi o exemplar da fauna escolhido para afrontar seu vizinho quando você tinha goteira ou barulho demais? Ou mesmo durante jogos e até nas noitadas festivas, que bichos fizeram parte dos seus gritos de euforia, histeria, covardia ou ironia? Aproveite esse momento para rever as suas atitudes também. Porque de santos, nessa história, só mesmo o time de futebol.
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foto: gremiorock.com
Tags: Grêmio, Injúria Racial, racismo, Santos, Torcida
1 setembro, 2014 às 2:38 pm
Concordo que a maioria das vezes a nossa mídia faz as vezes de advogado do diabo e acaba por condenar e maximizar situações. Entretanto, não há que se discutir que “macaco” é muito mais que um simples animal quando nos referimos a outra pessoa, digo isso, por saber que é senso comum denegrir os negros e odende-los com essa imagem de primatas, burros, inferiores.. Assim, espero que essa garotinha aprenda que racismo é crime inafiançável e que a população do século XXI abomina tal conduta.
beijos
http://fiamavsa.wordpress.com/
16 setembro, 2014 às 7:02 pm
Genial.
*Acho que o comentário anterior acabou “fugindo” do que foi exposto pelo texto.
4 março, 2015 às 3:12 pm
[…] O grito, as raças e os santos ( do Direito é Legal) […]