Archive for the ‘Casamento’ Category

Neste mundo cheio de cores

26 junho, 2015

 

Hoje eu estava vendo uma construção muito grande. Enorme. Na verdade era uma catedral. A catedral de Milão. Ela é enorme e toda trabalhada, no estilo gótico. Não existe uma pedra que não esteja com uma escultura, um desenho, um enfeite. Ela deve ter demorado anos e anos para ser feita e pelas suas dimensões imagino que muita gente tenha se acidentado durante sua construção. Aí me perguntei “mas, gente, pra quê tanto trabalho?”. Quando minha tia comentou uma coisa que fez todo sentido “Quando eles estavam construindo, não tinham tempo para destruir”. Verdade! Refleti mais adiante e vi que isso é válido até hoje, né?! Na maioria dos casos, ou estamos construindo, ou estamos destruindo.

Foi a conta de sair dessa visita que uma wi-fi gratuita fez meu celular captar alguma coisa. Era uma mensagem que dizia « mais um ataque na França, que tristeza ». Depois veio outra mensagem, de outra amiga « ataques no Kwaitt e na Tunísia ». O mundo dos extremos só queria destruir.

Um dia triste para muitos trabalhadores, turistas, pessoas que pensavam diferente. Uma tragédia sem nenhuma explicação, com motivações que não pertecem ao que a gente conhece como razoável. Mas o mundo é grande, e hoje ficou maior ainda.

Enquanto uma parte dele não consegue ver a mínima possibilidade de aceitação da diversidade, outra parte mostrou que pode.

Foi dessa forma que a Suprema Corte Americana definiu como constitucional o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Uma decisão inédita para os Estados Unidos e que que não muda em nada a vida de quem ama alguém de um sexo diferente, mas facilita em muito a vida de quem ama e partilha bens ou quer partilhar bens com seus iguais. O mundo não fica mais ou menos gay com a decisão, mas fica mais leve. E hoje, sem dúvida, mais colorido!

No Brasil, a união estável homoafetiva é aceita desde 2011 como equivalente à união estável hetero. Não é exatamente igual ao casamento, mas tem grandes semelhanças e é vista como equivalente por analogia. A união estável reconhecida reduz (reduz, não elimina) os problemas  em relação a herança e a partilha de bens em caso de morte ou separação. Decisão semelhante e inclusiva, vinda dos Estados Unidos, país com enorme poder político e econômico, me deixa com aquela sensação gostosa de que é pra isso que existe justiça!

Passadas algumas horas, outra surpresa! A notícia de que foi sancionada a lei em São Paulo que proíbe o foie gras e a pele animal. Foie gras significa fígado gordo em francês e se pronuncia fuá grá! É melhor eu não entrar em detalhes de como isso acontece com os patos porque é horrível. Esta lei enche meu coração de alívio e de esperança para que sirva de exemplo para o resto do país (quiçá do mundo) também. Menos tortura para calcular no nosso débito de humanos tão desumanos.

É triste pensar que num dia de tantas alegrias, ainda temos que contar mortos, massacres, crueldades. Aliás, nunca existiu um dia sem sangue na nossa história. Sempre preferi escrever o lado bom do mundo a falar do lado corrupto, assassino, intolerante. Mas hoje achei honesto falar desses opostos.

Este 26 de junho me pregou uma peça. Enquanto eu achava que veria só destruição, vi crescer aquele montinho de esperança em decisões sábias, que esfarelam problemas. Que espalham a empatia, a compaixão legítima, a tolerância ao diferente. E por mais que tenha havido destruição, hoje também vi tijolos ganhando altura nessa peça de arte que a gente chama de vida. Hoje, apesar de tudo, eu estou muito orgulhosa de ver ser construído este mundo. De estar neste mundo.

Neste mundo cheio de cores!

deusadajustiça

#lovewins

Mais:

 

Reportagem sobre a decisão da Suprema Corte. Em Inglês.

Sancionada lei em SP que proíbe Foie Gras e pele animal

Já falamos aqui sobre Common Law e Civil Law

Double Rainbow 

Repare nessa charge ilustrativa e, se quiser, leia um pouco sobre o que já falamos sobre a Deusa Themis, deusa da Justiça

O youtube  do Direito é Legal.

26 abril, 2012

Responsabilidade civil: ser responsável pelo casamento dos seu primo com a sua melhor amiga.

 

(!)

 

Queridas leitoras – um texto sobre igualdade entre os sexos

8 março, 2012

Hoje, na verdade, é um dia triste que relembra o massacre de tecelãs americanas quando reinvindicavam melhores condições de trabalho e direitos iguais aos dos homens numa fábrica de Nova York.

A mensagem que ficou pro mundo foi bem clara: Homens e mulheres merecem direitos iguais nas relações civis e de trabalho. Nada mais justo!

Sempre é bom explicar que os sexos não são iguais e ainda bem! Mulheres resistem mais à dor, homens tem mais força no braço, mulheres choram mais fácil, homens são mais fofoqueiros (teoria que tenho comprovado todos os dias). Mulheres fazem mil coisas ao mesmo tempo, homens focam com mais rapidez etc. São tantos os exemplos de diferenças que só podemos concluir que estamos aí, no mundo, é para nos completarmos e não para ficar de briguinha para ver quem é o melhor (embora a gente já saiba a resposta! ;-) ).

Então, uma coisa que me intriga é a tal da pensão para ex (para mulher ou homem). Não estou falando do pleito para os filhos, e sim para a pessoa mesma.  Por que isso? Compreendo o caso das mulheres que foram impedidas de trabalhar pelos maridos (ou vice-versa, embora bem mais raro) e outros casos similares. Mas não compreendo (talvez ainda) grande parte dos pleitos que vejo neste sentido de pessoas independentes, que querem se ver livres do outro (ou a outra), mas estão conectados financeiramente ainda.

Podemos afirmar que 99% dos processos que envolvem pessoas com poder aquisitivo elevado, têm a mulher pleiteando os alimentos e o homem incumbido de prestá-los. Registramos que, atualmente, na grande maioria desses processos, a mulher ou é ativa, possui uma atividade remunerada, ou pode ser ativa, isto é ainda é jovem e tem formação para buscar atividade remunerada e não depender mais do ex marido ou ex companheiro.” – relata a Dra. Ana Luisa Porto Borges, num texto do ótimo Migalhas que me inspirou essa postagem no horário de almoço.

Sim, horário de almoço. Que eu trabalho e ganho o mesmo tanto que meu colega. Um homem! E assim espero que continue. Podemos e temos muitas diferenças! Muitas! E isso deve ficar, deve ser respeitado e até valorizado. Fazemos o mesmo trabalho, mas nos completamos nas tarefas. Sei coisas que ele não sabe, ele sabe coisas que eu não sei. Assim que é bom. E assim que é normal.

Aquelas senhoras de Nova York deixaram uma marca pra história das mulheres. Não foi em vão. Queridas leitoras, sejamos mulheres!

(de presente, uma propaganda antiga, mas encantadora!)

Não tente se dar bem com a morte de alguém

11 maio, 2010

Matar para enriquecer. Casar para levar uma grande herança. Nada disso compensa, obviamente. E na minha manhã de estudos, parei para fazer um resuminho de curiosidades sobre Sucessões. Vamos lá.

1) Ser amante e destruidor (a) de lares não vale a pena em hipótese alguma, mas se a sua idéia é ficar com a herança da pessoa falecida (chamada autora da herança), o legislador dá um golpe de mestre no art. 1.801 do Código Civil  de 2002 que dispõe sobre quem não pode ser nomeado herdeiro ou legatário. Veja o inciso III:  “o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos.”

Só em caso de o casal ter filhos é que este se torna herdeiro, mas a concubina não, nem se deixado em testamento.

2) Outro item interessante é sobre o herdeiro indigno, aquele que tenta matar o próprio pai para ficar com a herança ou outro que atrapalhe na hora do autor da herança fazer seu testamento. Ou mesmo alguém que acuse injustamente o falecido de algum crime não cometido (calúnia). Veja o art. 1.814 do mesmo Código Civil.

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

3) Vale lembrar também que, encontrando um vovô ou uma vovó apaixonantes, qualquer um pode se casar e lutar pela felicidade mútua, mas o regime de bens neste caso é de separação obrigatória (art. 1641 do CCB), o que também compromete a expectativa de quem queria enriquecer desta forma.

Por isso ame, e ame muito, porque a morte do seu amor, antes de deixar patrimônio, tem mais é que deixar muita saudade.

“toda criatura humana tem as portas abertas para alcançar a magna prerrogativa de sua herança, mas antes deverá torná-la possível para si.” – do livro A Herança de Si Mesmo

Mais:

Exclusão da Sucessão por Indignidade

A sucessão do Cônjuge Sobrevivente

Foto da aranha Viúva Negra é daqui

Foto “Holding on” é daqui

Tire suas próprias conclusões

14 agosto, 2009

“Mulher indeniza ex-marido por traição

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria de votos, que uma mulher terá que indenizar seu ex-marido em R$ 25 mil por tê-lo traído, no julgamento de uma ação que corre em segredo de Justiça.

Após quatro anos de casamento, o casal se separou consensualmente, ocasião em que ficou definido que o ex-marido pagaria pensão alimentícia de três salários mínimos à filha recém-nascida.

Tempos depois, alegando que a mulher o havia enganado, ele ajuizou ação negatória de paternidade e conseguiu provar por meio de exame em DNA que ele não era pai biológico da suposta filha.

Diante da prova inequívoca da infidelidade da ex-mulher, ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais referentes aos valores pagos por mais de cinco anos a título de pensão alimentícia. A Justiça de 1ª Instância concedeu ao ex-marido apenas a indenização por danos morais, que arbitrou em R$ 40 mil.

Inconformada, a ex-mulher recorreu ao TJMG alegando que o ex-marido não havia sofrido danos morais porque sabia de seu relacionamento extraconjugal e que a havia perdoado. Sustentou ainda que o próprio ex-marido afirmou em juízo que “a vida do casal era livre, sendo que ao final do relacionamento tanto ela quanto ele tinham relacionamentos extraconjugais do conhecimento de ambos”.

Os desembargadores Duarte de Paula (relator) e Fernando Caldeira reexaminaram a questão e decidiram que o dano moral ficou configurado, “pois não se pode negar a humilhação, a tristeza e o abalo em sua honra subjetiva sentidos por um homem que, após anos sendo tido por toda a comunidade como pai de uma criança, gerada durante seu casamento, descobre ter sido traído e enganado por sua ex-esposa”, ressaltou o relator.

Os desembargadores, porém, decidiram diminuir o valor da indenização para R$ 25 mil por considerar que este é um valor “adequado e suficiente para compensar o transtorno moral sofrido pelo ex-marido, sem causar-lhe enriquecimento sem causa, e, ao mesmo tempo, penalizar a ofensora”.

Ficou vencida a desembargadora Selma Marques, que acolheu os argumentos da ex-mulher de que não haveria dano moral a ser reparado, pois os depoimentos do casal demonstraram que ambos os cônjuges cometeram adultério. Assim, a hipótese de humilhação do ex-marido estaria “afastada”, uma vez que “aceitava relações de sua ex-esposa com outros homens, bem como mantinha relações com outras mulheres”. Portanto, para a desembargadora, o ex-marido teria assumido o risco de que a ex-esposa tivesse um filho que não fosse seu.

Para o desembargador Duarte de Paula, contudo, “não se mostra crível a alegação de que o autor sabia que a criança podia não ser sua filha quando a registrou”. “A um”, pondera, “porque o nascimento da menor se deu apenas um mês antes do ajuizamento da ação de separação pelo casal, não sendo provável que alguém resolva assumir um filho que não é seu, de uma pessoa da qual está prestes a se separar, assumindo inclusive deveres patrimoniais”. “A dois”, conclui, “porque, se assim fosse, não teria o autor, apenas dois anos após o registro, ajuizado ação negatória de paternidade, visando tirar o seu nome dos assentos de nascimento da criança”. ”

fonte: TJMG

A solterice e a extinção dos contratos

16 agosto, 2008

Ontem foi o dia dos solteiros (bem lembrado, Andressa). E a solterice tem tudo a ver com o fim de um contrato, não tem?! Sim, porque casamento é contrato. Mas namoro, enrolação e coisas do gênero não. Porém, podemos fingir que é. E dar uma explicação engraçadinha para esse assunto que é o terror de uns e a paixão de outros!

Você sabe a diferença de Resolução, Resilição e Distrato?

Essa foi a pergunta da última aula de Civil do professor Alneir. Então vamos à resposta pela visão solteira do negócio.

Resolução é quando, por inadimplemento de uma das partes, o contrato é cancelado. Pode ser assim “ela não me beija, terei que parar de chamá-la para sair”. Tem que faltar um item básico de uma das partes.

Resilição já é sem motivo. Não é você, sou eu. É o tipo mais temido pelas mulheres. É aquele contrato que você faz tudo certinho e ele acaba. “Poxa, por que ele não me liga?”. A resilição é a quebra do contrato sem motivo. Para superar isso é necessário ler um livro chamado “Ele simplesmente não está afim de você” ou um ótimo e divertido chamado “Clube dos Corações Solitários”(o título é por causa dos Beatles). Também vale a pena entrar para uma academia, capoeira, grupo de ciclismo etc e dedicar a vida a coisas mais nobres como estudar, trabalhar e ajudar os que precisam!

Distrato é um contrato que põe fim a outro. Eu vejo como o divórcio. É o “vamos dar tempo ao tempo”, “a gente pode ser amigo”!

Sabendo disso, hoje é sábado. E não é mais dia dos solteiros. Que tal iniciar um novo contrato?

Mais:

Entenda mais sobre extinção de contratos

Faltou falar de Rescisão e Cessação contratual. Veja aqui.

Peixes Banana. Blog do André Takeda, autor do livro indicado!

Sentenças e sentenças

5 novembro, 2007

Há alguns dias ficamos surpresos na aula quando soubemos da notícia do juiz que seria contra a lei “Maria da Penha” que, entre diversas modificações, impede que mulheres agredidas pelos “companheiros” retirem a queixa pouco depois de feita contra os mesmos. Isso porque os homens conseguiam muito fácil simular um romantismo para que as senhoras se arrependessem e voltassem atrás.

Como mostrado em diversos jornais, nem todos estavam de acordo com tal avanço. O que é muito triste.

Enquanto isso, outros juízes muito mais interessantes, escrevem sentenças maravilhosas. Vale dar uma olhada no caso do celular do marceneiro, clique aqui! É o que meu professor diz: Juiz não dá parecer, juiz sentencia!

Saiba mais: A lei Maria da Penha

Sobre a lei Maria da Penha

Efeitos

Sobre o Juiz Gerivaldo Alves Neiva (do caso do marceneiro)

Ainda com saudade…

4 novembro, 2007

Ainda estou com saudade do meu professor de 67 anos que faleceu semana retrasada num acidente. A saudade não vai passar, nem deve, mas a vida continua. Peguei o caderno de anotações de suas aulas e dei uma olhada ainda com aperto no peito. Havia um aviso “procurar sobre Lucrécia Bórgia”, nome que ele indicou em sala a respeito da viúva negra do século XV. Fui atrás. É uma história bem peculiar de uma mulher que se casou a primeira vez aos 13 anos (lembrando que sexo com menor de 14 anos é considerado estupro) e depois se casou de novo e o marido foi morto e ela ganhou uma fama pra lá de ruim. José Alencar fazia as aulas assim, recheadas de histórias. Que saudade! Ele uma vez contou pra gente de um advogado novinho que foi fazer o pedido para liberarem o carro de seu cliente e colocou um pedido de “habbeas carrum”. Ahaha! Saudade! Por fim, encontrei no caderno uma questão de sua prova, que chamou atenção de todos pelo humor e pude copiar para ter comigo.

Vou reproduzi-la.

Questão 6) A formação, estrutura, funções e modo de atuar da ação penal especificamente tem suas matrizes na Constituição Federal, sendo um dos seus princípios basilares

a) o sistema inquisitivo

b) a consolidação absolutista

c) a centralização decisória

d) a esfera ôntica decisória

e) o devido processo legal

A resposta era a mais simples! Ele era é ótimo!

Saiba mais: Lucrécia Bórgia

Direito Penal

16 outubro, 2007

Minha matéria preferida, o que não quer dizer nada, pois Direito Penal tem um certo grau de dificuldade que ainda luto contra. Porém, vamos ao Código Penal Brasileiro, surgido em 1940 e que já gerou revolta de inúmeras pessoas, principalmente as mulheres. Os motivos são vários, mas há um em especial. É que há muito tempo, tipo uns 30 minutos atrás, alguns homens insistiam em não respeitar as mulheres. E isso transparecia em tudo, inclusive no Código Penal.

O que ocorreu foi que o crime de estupro perdia sua punibilidade muito fácil com uma palavrinha chamada “casamento”. Então, a moça era estuprada e, se casasse, o crime deixava de existir. Não estou falando de ela se casar com o próprio estuprador não, tipo aquela síndrome de estocolmo (que é voltada para o seqüestro). Era casar com qualquer um. Vê-se que o entendimento da época não via o problema na monstruosidade do estupro e sim, no fato de ela ter se deitado com um homem antes do casamento. Minha professora, indignada, concluía com ironia “Pois é, mas se mesmo assim, alguém levou o lixo… então não há crime!”.

A gente não concorda com esse tratamento. Ainda bem que logo mudaram isso. Em 2005, foi revogado o dispositivo. Apenas 65 anos depois. Rapidinho!

Pesquisa na rede:

Boletim Jurídico

Síndrome de Estocolmo – Wikipédia

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais


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