Recebi um e-mail animadíssimo dizendo ter entrado a lei estadual 1209/2004 em vigor. Trataria-se de uma lei que obriga os estacionamentos de shoppings centers a oferecerem estacionamento gratuito para quem comprovasse ter gastado até 10 vezes o valor do ticket-estacionamento em compras. Basicamente isso, pelo que entendi.
Logo recordei-me da primeira vez que recebi o mesmo e-mail e não foi há pouco tempo. Na época, liguei para um dos shoppings da minha cidade e fui informada que se tratava de algo restrito ao estado do Rio de Janeiro e, ainda assim, estaria a lei suspensa liminarmente. Como se vê, pelo 2004 no número, a lei não é recente. E, pelo que pesquisei, era, na verdade, um projeto de lei, posteriormente transformado em lei, posteriormente suspensa por liminar.
O e-mail enfatiza que agora todos devemos lutar pelos nossos direitos nos shoppings centers. E vamos ter aí uma overdose de bate-bocas com caixas de estacionamento que insistirem em nos cobrar R$4 ou R$5 por nossa cômoda vaga naquele palácio comercial. Pois vamos verificar que aquilo diz respeito a uma instituição privada que, dentro dos limites éticos, morais e legais, tem direito de cobrar pelos seus serviços. E o de estacionamento é um deles!
É uma ilusão pensar que não pagaremos mais estacionamento. Mesmo que alguma lei semelhante seja sancionada, o valor do estacionamento será revertido para o preço dos produtos, uma vez que os comerciantes é que terão que arcar com a manutenção do espaço.
No universo das leis boazinhas nada se ganha, nada se perde, tudo se transforma! E tudo continua saindo do bolso de quem pretende daquilo usufruir. Por isso, faça um favor aos ouvidos das atendentes dos centros comerciais e encaminha a resposta a esse tipo de e-mail indicando que há um equívoco e que a tal lei estadual nunca valeu em Minas Gerais e agora, nem no Rio de Janeiro!
Mais:
Estacionamento de shoppings (ótima pesquisa da Dani Toste sobre o tema)
7 julho, 2010 às 4:13 pm
Um ponto importante, essa lei acaba distribuindo o custo do estacionamento para todo mundo (através no aumento no preço dos produtos) e não só para quem usa, piorando ainda mais a situação.
Mesmo entre as pessoas que utilizam vai ter injustiças. O cara que passa 10h vai pagar o mesmo que se utilizasse 1h e o mesmo que se fosse a pé.
[]’s
Rochester
8 julho, 2010 às 1:03 am
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8 julho, 2010 às 2:39 pm
é, tem esse lado ainda… Os sem-carro pagariam também! Boa observação!
22 fevereiro, 2015 às 5:40 pm
quem e funcionario e trabalha mais de 7:20.?
e obrigado a pagar estacionamento.
29 agosto, 2015 às 12:33 am
4 ou 5 reais? Aqui em Brasília os shoppings nao cobram menos de 15 pra ficar algumas horas lá
29 agosto, 2015 às 9:28 am
Ei, Henrique! Esse texto é superantigo!!! Hoje já é muito mais. hehe!