Archive for the ‘Consumo’ Category

O minimalismo necessário

19 março, 2017
Deixo a sugestão de um documentário sobre a ideia de ter e guardar o que importa (minimalismo). Sou muito a favor do comércio, da criação de produtos e serviços, das trocas e do aperfeiçoamento para que todo mundo saia ganhando. Era para ser assim o capitalismo, não? O que vejo é um desrespeito com o ser humano, com o concorrente honesto, com o meio ambiente, com as futuras gerações. Pessoas comendo papelão, pensando que é carne. Comendo açúcar, pensando que é uma barrinha fitness, usando remédios que não curam, comprando telefones enquanto os seus ainda poderiam funcionar se não estivessem programados para estragarem. Estamos sendo manipulados para dizer o que queremos. E talvez não precisemos mais disso.
É nosso papel como consumidores comparar, aprovar ou reprovar. E como estudantes de direito/advogados ou juristas, fazer com que a lei possa ser aplicada, ou ajudar a mudá-la de alguma forma. É nosso papel como cidadão oferecer um produto ou serviço de qualidade e exigir da concorrência esta mesma honestidade. Porém, tenho visto cada vez mais, temos que ser espertos. Muito espertos para isso. Não é fácil!
Deixo esta sugestão. E o meu anelo verdadeiro de que a gente consiga construir uma economia mais inteligente, espiralada e, com o perdão da palavra, humana.
E um alerta:

Fashion Revolution Day porque perdemos a noção

24 abril, 2015

Chegamos a 2015 com uma dificuldade: Perdemos a noção da cadeia de produção das coisas. Não sabemos que dentro do nosso hamburguer existem mais de 200 vacas diferentes e nem sabemos de onde elas vieram, e o que comeram, e a que tratamento se submeteram. Não sabemos que o bizerro é desmamado 24h depois de nascido para que sua mãe produza leite até ferir e depois seja também encaminhada para a mesma fábrica do hamburguer. Não sabemos nem se no hamburguer toda a carne é apenas bovina. As vezes preferimos não saber.

Além disso, não sabemos se o medicamento que a indústria farmacêutica nos indicou para o colesterol alto é realmente o melhor que poderíamos fazer pelo nosso colesterol. Ou se o exame que o médico nos recomendou é realmente necessário para detectar uma coisa que nem existia antes. As vezes preferimos nem saber.

Perdemos a noção do que é válido e do que não é. Por que nosso celular é construído por uma criança? Ele ficaria muito mais caro se fosse construído por uma pessoa preparada para isso? E por que nossos aparelhos eletrônicos estão programados para não funcionarem depois de cerca de dois anos de uso? Por que nossos sapatos só duram uma estação? E por que tantas empresas ostentam suas marcas consideradas “chiques” quando têm por trás de sua fabricação famílias inteiras trabalhando mais de 12h por dia, sem horário de almoço, sem dinheiro para sustentar seus filhos, num ambiente completamente insalubre e muitas vezes em condições análogas às de escravos.

Será que se a gente conhecesse todas essas histórias continuaríamos consumindo da forma que consumimos? Será que se a gente tivesse opção, aceitaríamos pagar um pouco mais caro por um produto que não tem tristeza em sua história?

Na França é possível comprar ovos de acordo com a qualidade de vida das galinhas. O nível varia desde muito ruim (galinhas engaioladas) até muito bom (galinhas livres e felizes no quintal). A diferença de preço é de centavos e mesmo assim muita gente dá preferência pro ovo da galinha engaiolada.

Outra questão é que apenas as galinhas receberam esse tratamento diferenciado para seus ovos e tão somente para os ovos. A carne delas continua uma incógnita, como a carne de todos os outros animais. O leite também é gerador de muitas questões. Assim como seus derivados e todos os outros produtos na prateleira e nas diferentes seções do supermercado, da loja de departamento, do free shop, da farmácia.

Precisamos mesmo que um cachorro seja aberto para a gente ter um produto pra pele? Precisamos intoxicar e adoecer todas as abelhas do planeta para continuarmos produzindo mel? Precisamos impor para as mães a alimentação de seus bebês com produtos caríssimos quando elas mesmas produzem o que de melhor poderiam oferecer-lhes?

Por que nos tornamos consumidores de uma fabricação que tortura e maltrata tanto humanos como animais?

E mais, por que como advogados ainda nos confrotamos com condições absurdas de trabalho que limitam a advocacia a uma produção em série que parece perder o sentido, desacelerando a justiça e diminuindo os avanços nas negociações, acordos, prevenções e até mudanças legislativas?

Sinto que perdemos uma noção importante de valores básicos do ser humano. Por mais que queiramos que tudo seja correto e ético, o fato de ficarmos cegos às cadeias de produção nos torna agentes dessa indústria que promove tragédias tanto humanas quanto ambientais.

IMG_3342

No dia 24 de abril de 2013, uma dessas tragédias ocorreu em Bangladesh, numa fábrica têxtil com milhares de funcionários trabalhando em condições completamente avessas à segurança de trabalho e à sua qualidade. 1127 vidas (no mínimo) foram perdidas e desde então, todo 24 de abril  é promovido o Fashion Revolution Day, um dia para se perguntar “quem faz as nossas roupas”? Claro que essa pergunta pode ser estendida para tudo. Não conhecemos mais nada do que se passa antes de digitarmos a senha do cartão. Achamos que os autores estão recebendo corretamente a comissão pelos livros que escreveram. Temos a impressão que o viaduto foi bem calculado pelo engenheiro que o fez, e que foi construído com materiais resistentes e por razões legítimas para o bem da população. Pensamos que as batatas fritas estão com uma quantidade de sal aceitável para o nosso organismo. Cremos que o refrigerante da garrafinha plástica não ficou ao sol até o plástico virar uma toxina perigosa. Mesma coisa para os brinquedos infantis. Entendemos que a gasolina chegou de forma ética até o posto e não sofreu nenhuma mixagem. Pensamos que muitas empresas cresceram porque são boas de serviço e dedicadas e não porque massacraram seus concorrentes promovendo a forma mais abusiva e desleal de produção.

É difícil observar como hostis as produções se tornaram, mas não precisamos nos conformar com elas. Temos muita gente boa motivada a mudar isso, com ética e conhecimentos. As mudanças não irão acontecer de uma vez, mas talvez aos poucos a gente possa começar a escolher melhor e principalmente exigir mais, tanto das empresas, quanto de quem as controla.

Penso que não queremos mais servir a essa máquina. Queremos?

Que este dia sirva para a gente refletir.

“Quanta coisa existe que eu não preciso para ser feliz”. Sócrates

Mais:

Página oficial sobre o Fashion Revolution Day

Lista de empresas que usam trabalho análogo ao de escravo

Cinco Filmes críticos à indústria farmacêutica

Lista de empresas que NÃO testam em animais

Advogada Associado é considerado o profissional mais infeliz em 2012

Um pouco sobre o Minimalismo

Produzimos lixo demais

Movimento #poenorotulo para entender o que comemos e o que estamos oferecendo para as crianças

Alguns documentários e vídeos que recomendo: 

Os homens e as abelhas – documentário sobre o adoecimento de todas as abelhas do mundo e seus reflexos

Obsolescência Programada – documentário sobre a durabilidade imposta aos produtos

Muito Além do Peso – documentário sobre a cultura da alimentação sem noção

Documentário sobre blogueiros de moda convidados para conhecer a indústria fashion na Ásia

Documentário sobre o tingimento de roupas que destrói os rios

Emissão Francesa que resolve várias dúvidas sobre a vida alternativa e o mundo secreto das empresas

Vídeo do VEDA #24 Direito é Legal sobre o assunto

Ps. Nenhum desses documentários indicados tem cenas de tortura porque não precisamos ver, saber que existem é suficiente.

PS2. Essa foi a 300a postagem no blog Direito é Legal! \o/

#whomademyclothes #fashionrevolutionday #fashrev #fashionrevolution #consumers

Um crime chamado Marketing de Emboscada

21 maio, 2014

Você sabia que agora, dependendo do tipo de marketing que você fizer, pode ir para a cadeia?

Não falo de marketing de apologia a crime, pedofilia, terrorismo, essas coisas. Falo de marketing da sua cerveja, da sua lanchonete, da sua marca de roupas preferidas.

Tome cuidado. Três meses antes da Copa do Mundo e dois meses depois, estará valendo um tipo penal totalmente maluco que é o de Marketing de emboscada.

A FIFA está delirando cada vez mais nesse conceito e na África do Sul já conseguiu assustar algumas pessoas. Desta vez, o brasil aceitou o caderno de encargos da Copa sem quase nenhuma restrição e fez virar uma Lei da Copa absurda.

Tanto você não pode fazer qualquer manifestação publicitária no entorno dos estádios, quanto também não pode falar, por exemplo, que o seu restaurante vai ser o mais gostoso da Copa do Mundo. Não pode fazer nenhuma referência ao nome “Copa do Mundo” para chamar atenção pro seu estabelecimento. Não pode também usar as logos e as marcas que estarão presentes no mundial. E atenção que isso também vai acontecer nas olimpíadas, Rio de Janeiro!

Alguns dizem que é culpa da FIFA, outros dizem que é culpa do Governo. Eu acho que tem culpados para todos os lados, e inclusive entre a gente. Eu mesma, só comecei a estudar o assunto mais a fundo depois do caldo derramado.

Então, meu amigo, cuidado com a camiseta que você estiver usando no estádio ou perto dele durante esse período. Não pode ser camiseta de propaganda de gente não-parceira da FIFA. Sinto muito. Os Alemães, que já são escaldados com imposições nazistas, aprenderam a dizer não para os abusos e conseguiram uma copa sem ter que se separar da cerveja preferida deles. A gente vai ficar escaldado agora.

Mais:

A copa do mundo e o marketing de emboscada

Atingidos da Copa 2014

Análise dos impactos Econômicos e Jurídicos da Copa do Mundo

Estudo da Ernest & Young sobre os Impactos da Copa do Mundo no Brasil

Foto daqui (não, não sou flamenguista, só achei a foto boa.)

Troco é dinheiro

28 janeiro, 2014

Cena 1: peguei um táxi para uma audiência com outro colega de trabalho. A corrida custou 11 reais e a gente tinha uma nota de 50 que o escritório oferecera para pagar o táxi. Ao ver a nota, o taxista começa a resmungar falando que a obrigação era nossa de ter dinheiro trocado (oi?). Pra quê… meu colega, recém saído da universidade de direito, começa a gritar que isso era um direito do consumidor, que o fornecedor de serviço é que tem que ter o troco, toda esse discurso que vocês já conhecem. O taxista se altera, expulsa meu colega do carro e eu, tentando manter a diplomacia, tento explicar com calma para o taxista que na verdade era isso mesmo, mas ele já estava muito alterado para ouvir a voz da experiência aqui (hehe). Achei onze reais na minha bolsa e paguei trocado, sob a revolta do meu colega que passou o resto do dia falando no meu ouvido que eu não devia ter pagado, que devia ter deixado o cara aprender com a ignorância dele. E eu não tiro a razão do colega, mas, ao mesmo tempo, antes de uma audiência, eu preferia não ter que me estressar tanto. A gente já estava pegando o boi de ir pra audiência de táxi e não de ônibus (ê, vida de recém-formado!).

Cena 2: anos depois, estou numa farmárcia que agora tem em toda esquina de Belo Horizonte. Compro dois produtos que resultam num total de 4,98. Entrego uma nota de 5 e a moça me agradece. Eu digo que estou esperando o troco e ela diz que tem que procurar. Eu digo para ela procurar e ela some do caixa. A fila começa a crescer atrás de mim. Nenhum sinal da mulher. Por fim, eu me irrito e vou embora. Ao comentar isso com amigos, todos me dizem que essa farmácia está com essa mania agora.

Nesses dois casos, eu fiquei furiosa muito mais pela conduta do fornecedor que pelo valor envolvido. Que palhaçada é essa agora que troco virou obrigação do consumidor? Com tanta nota de 50 circulando por aí, como é que o taxista pode se dar ao luxo de achar que vamos entregar a conta certinha para ele?

E nessa farmácia tão badalada? Quanto é que eles vem faturando só de troco que não devolvem? Se a farmácia não é capaz de entregar troco, por que eles ofertam produtos em valores picados como 2,99? Só para tapear o cliente?

A questão do troco, assim como da gorjeta, faz parte de uma coleção de hábitos que me intrigam pois acabam virando obrigações sem a ligação com a causa que os originou.

Ora, facilitar o troco, deixar o troco por bala ou mesmo ignorar o troco eram faculdades do consumidor! Nunca foram direitos do fornecedor. Era o consumidor que fazia a escolha por uma mera liberalidade. Isso não pode ser perdido, mesmo que a gente fique com a fama de “chatos”.

O mesmo raciocínio devemos à gorjeta, que era um agrado ou uma felicitação pelo bom serviço do atendente. Hoje, mesmo diante de um péssimo atendimento, você se vê quase obrigado a pagar uma gorjeta sob o risco de ser ofendido pelo pessoal do restaurante. Sendo que a gorjeta continua sendo não-obrigatória.

E o seu dinheiro vai sumindo, aos poucos, sendo levado pelas práticas mal-intencionadas do mercado que ganharam o apelido de “costume”. Troco é dinheiro. E dinheiro é suor e suor é trabalho e trabalho é tempo e tempo é vida. E a minha vida vale muito para o meu dinheiro voar assim.

Aqui na França tive muitos problemas com péssimos atendimentos, mas esse do troco ainda nunca tive. O que custa 99 centavos, realmente custa 99 centavos. Caso contrário, é só mais uma forma de mentir para o cliente. E se enquadra como enriquecimento ilícito.

Uma coisa que eu devia ter feito e não fiz ainda, mas que pode servir como dica para os amigos que se enfurecem com a falta de troco é falar que você vai pagar com cartão de débito. Pagando no cartão, você vai pagar os centavos direitinhos e a taxa cobrada do cartão de débito vai desmotivar o fornecedor a continuar com essa brincadeirinha. Mesmo se você já tiver pagado em dinheiro, enquanto o troco não voltar para você, você pode desfazer o negócio e mudar a forma de pagamento, ou até desistir da compra. E o fornecedor não pode exigir valor mínimo para a compra no cartão! Touché!

Outra coisa que todo estudante de direito (e todo cidadão) deve saber é que, na falta de troco, o fornecedor deve arredondar o valor do troco para cima, até arrumar o troco. Ou seja, se ele não tem uma moeda de um centavo para te dar como troco, deve oferecer a moeda de 5 centavos. Se não tiver de 5 centavos, a de 10 centavos e assim por diante.

Mas sem querer ser diabólica, é bom que você tenha o bom senso de saber quando o comerciante está abusando e quando o comerciante realmente se encontra numa situação difícil. A geração Millennial tem uma tendência natural a identificar esses casos. Se for o segundo caso, e o valor não fizer muita falta, peça para incluir alguma bala, ou para te pagar depois, ou até para deixar pra lá. Mas deixe claro que é você que está optando por isso, em nome da gentileza. E que não é para acostumar não!

Algumas coisas na vida não tem preço, mas muitas tem troco“. Michelle Chalub (ela me apresentou a frase, mas diz não ser de autoria dela, desconhecemos o autor)

Mais:

Não existe valor mínimo para a compra com o cartão

Sem troco? O que fazer?

Proposta de lei para pagamento de troco (lembrando que proposta de lei não é lei, é uma proposta! O link mostra a situação da proposta)

Daqui mesmo:

Um centavo, cadê meu troco?

O troco pro taxista

Ps. Dedico este texto à minha amiga Livinha que hoje escreveu indignada: “Antigamente, na hora de ficar devendo um ou dois centavos, o povo do caixa oferecia uma bala ou perguntava educamente se poderia ficar devendo. Agora, ficam devendo e não falam nada. Se você fala que falta troco acham um absurdo completo (mas na nota fiscal o troco certo está lá), são irônicos e grosseiros, demoram um tempão pra buscar o tal um centavo. Eu entendo que troco é direito do consumidor e não favor que o caixa faz pra gente.  #o1centavoémeu  #euquerotroco #souchatamesmo

Desconexões

11 setembro, 2013

Prezados leitores,

Obrigada pelas mensagens de otimismo quanto à subtração do meu computador. Aprendi algumas lições dolorosas sobre a importância do backup, a importância de não confiar muito na segurança e também a importância de saber viver sem computador. Enquanto estive sem o tal, aproveitei para usar meu tempo de outras formas como ler livros e ir ao teatro (moro na cidade que tem o maior festival de teatro do mundo). Vivi muita coisa diferente nesse período e, acabou sendo uma oportunidade de mudança, mas claro, continuo fazendo a piadinha de que o Obama tem um backup do que eu perdi e continuo checando meu e-mail sempre.

A página do Direito é Legal no facebook manteve atualizações muito mais frequentes que o blog exatamente por conta de sua praticidade, por tanto, ela não ficou tanto tempo desfalcada como esta aqui.

Mas hoje eu quero falar sobre uma coisa que exige um pouco mais de espaço. Essa coisa se chama Smartphone.

Smartphone é a melhor e a pior coisa que já inventaram, não é?! É a melhor coisa porque você tem a a solução de 80% dos seus problemas anteriores ali, na palma da mão. Está perdido? Olha o mapa no smartphone. Está sozinho? Encontre amigos no smartphone. Não sabe a tradução? Seu smartphone sabe. Precisa registrar? O smartphone tira uma cópia, uma foto ou até grava para você. É incrível esse espertofone!

Porém, embora seja a solução de muitos problemas que existiam antes, o smartphone também criou problemas que não existiam antes. Um desses problemas é a completa desconexão com o mundo à sua volta. As pessoas vão pra casa da avó, mas nem conversam com a avó. Vão para as aulas e não prestam atenção nas aulas. Esse discurso já está ficando até passado, mas a situação não muda. Outros problemas também começam a ficar mais fáceis de serem criados como a infidelidade virtual, as ameaças, os vícios em candy crush, a saidinha de banco e até problemas de labirintite (não foi só eu que pensei nisso, foi?!).

Desde 2008, já existem leis no Brasil que proíbem o uso de celulares e coisas do gênero em salas de aula. A idéia veio de um conceito inovador que diz que se você está na aula é para prestar atenção no professor. A Lei n.° 4.734 do Rio de Janeiro assim diz:

Art. 1º Fica proibido o uso de telefone celular, games, ipod, mp3, equipamento eletrônico e similar em sala de aula. 

Parágrafo Único – Quando a aula for aplicada fora da sala específica, aplica-se o princípio desta Lei.

Art. 2º Fica compreendida como sala de aula todas as instituições de ensino, fundamental, médio e superior. 

(e segue)

Não é necessário,  no entanto, que exista uma lei para proibir o uso de aparelhos eletrônicos em salas de aula, basta que o estabelecimento de ensino defina isso e exponha para os alunos. Em alguns casos, acho sim que o aluno pode utilizar o aparelho eletrônico, como para apresentar um trabalho, anotar na agenda e fazer pesquisas. Ora, convenhamos! Embora tenha seu lado de razão, acho uma lei um tanto quanto dura para uma situação que pode ser favorável se bem coordenada.

O que quero dizer é, com o furto do meu computador, aprendi a ver a vida de uma outra forma, embora tenha muitos hábitos ligados à internet que não quero mudar completamente. Talvez com o celular, o mesmo possa acontecer, por exemplo, na sala de aula, ou entre amigos e família.  Quem sabe, quando a gente levantar os olhos do smartphone o mundo nos parecerá mais interessante! Quem sabe?!

Mais:

Proibição de Celulares

Juiz multa pais de estudante que usava celular em sala de aula

Use seu tempo de conexão para coisas bem úteis: siga a história do fim do voto secreto no Congresso!

 

Pequenas honestidades do dia-a-dia

19 junho, 2013

Recentemente, tem-me parecido óbvio que o Direito é também parte da Cultura de um povo. Olha pra rua e me diz se isso tudo aí também não veio para mudar o direito, os costumes e essa praga toda que a gente chama de políticos.

Como é natural de uma cultura, o Direito também está sempre em transformação, junto com a transformação da sociedade.

Vou dar um exemplo singelo, mas de uns tempos pra cá, tomei algumas decisões pequenas que considero éticas comigo mesma: Não manter mais passarinho em gaiola, não comprar nada na Zara, não comer carne mais que duas vezes por semana, dar preferência para compras de ocasião, preferência para a bicicleta e procurar cumprir com a função social de tudo que tenho.

Muito simples e extremamente fácil.

Outras pessoas, tem estabelecido outras mudanças e cada um sabe o que pode ser melhor para si e para o mundo que o rodeia.

Tem circulado pela internet, uma listinha das pequenas honestidades do dia-a-dia (dizem que quem assina é A. Gattoni). São os pequenos gestos mal-intencionados que entraram para a nossa “cultura” cotidiana como normais. A lista diz:

– Não estacione em local proibido.
– Não peça um pouquinho a mais na nota fiscal do táxi.
– Fale do seu troco errado, mesmo que tenha sido para mais.
– Rasgue aquela carteira de estudante malandrinha.
– Esqueça aquele atestado de dois dias.

E, aproveitando o gancho, acrescentaria os seguintes.

– Não peça seu colega para bater ponto pra você.

– Não ache que você está sóbrio o suficiente para dirigir depois de beber.

– Aceite que você será o último da fila muitas vezes.

– Devolva a bala do baleiro e a caneta da repartição pública.

– Pare de confirmar presença em festa que você sabe que não vai.

– Pare de usar tudo falsificado pra fazer pose.

– Pare de se gabar por um trabalho que você sabe que copiou e colou da internet.

– Pare de se gabar em geral.

Ah, e lembrei de mais uma:

– Não se sinta no direito de humilhar ninguém. Nem quando estiver coberto de razão.

 

E quer saber, no geral, eu vejo milhões de brasileiros agindo assim. Seguindo essa listinha e muito mais à risca. Fazendo valer cada esforço que faz para ter o mínimo oferecido pelo país. A gente espera horas no ponto de ônibus que não tem nem uma sombra para aliviar, entra no ônibus, dá o acento pra velhinha, espera um tempão em pé com tudo que temos para carregar (11 volumes de processos, muitas vezes), ajudamos os demais passageiros, descemos correndo do ônibus, ou ele fecha a porta na nossa cara, ainda caminhamos kilômetros até chegar no lugar que precisamos. Se na vida tudo é passageiro, R$0,20 valem muito. Valem a nossa honra! Valem a nossa honestidade do dia-a-dia.

#mudaBrasil

Mais:

O control C control V na justiça

1 centavo, cadê meu troco?

Felipe Neto – Muda Brasil

Que meia entrada que nada! A gente paga dobrado!

12 junho, 2013

Há alguns anos eu me pergunto se realmente a meia-entrada para estudantes e idosos é um passo para a democratização da cultura. A resposta que eu tenho encontrado é não.

Primeiro porque a meia-entrada é uma ilusão. Desde quando pagar R$14,00 reais para assistir um filme projetado numa sala com capacidade para 200 pessoas é “meia-entrada”? O que acontece é que, quem não é estudante ou idoso, está pagando uma entrada-dobrada. Ou seja, sai caro para o estudante e o idoso e sai absurdo para o recém-formado, para o desempregado, para o trabalhador de renda baixa, ou para quem tem mais gente para sustentar.

Em um estudo coordenado pelo professor da EESP Samy Dana, concluiu-se que o Brasil fica em quarto lugar no ranking dos cinemas mais caros do mundo. Isso sem contar os valores cobrados para shows, de todos os tipos, que há muito já não está para o meu bico.

Não me revolto. Aprendi a buscar formas alternativas de cultura e isso existe para todo lado, felizmente. O preço realmente não serve como desculpa para a gente ficar em casa. Se você quer, no entanto, uma atração mais comercial, é bom começar a pensar nisso e a economizar. A meia-entrada não existe.

De acordo com uma pesquisa feita pela FEA-USP, não há benefício real na meia-entrada, porque, como os beneficiários costumam ser muitos (entre 70% e 80% do público pagante na maioria das vezes), o valor médio da entrada é inflado. Ou seja, estudante e  idoso não ganham nada e os demais só perdem. Claro que uma vez ou outra a gente nem se importa, afinal, hoje é dia dos namorados, e um programa típico de casal é ir ao cinema e tudo bem. Mas, vamos começar a pensar em formas alternativas de descontos. Pois se não pensarmos, outras cabeças menos bem-intencionadas vão pensar.

Já existe projeto de lei com a proposta de restringir em 40% o número de vagas para estudantes e idosos. E tem coisa muito pior vindo por aí. Num país onde os vereadores decidem reduzir salário de professor usando como argumento a responsabilidade fiscal, a gente pode esperar de tudo.

Também devemos saber que não é em todo e qualquer evento que o estudante tem direito de pagar meia entrada. Aqui estão os casos em que o estudante não possui esse direito:

1ª – Quando junto ao ingresso está agregado um serviço, a exemplo de shows e eventos que tem open bar. Nesses casos,  não há como desvincular o serviço da entrada e, como o direito do estudante é apenas à entrada ao evento, não há como garantir o desconto.

2ª – Quando o evento tenha apenas o cunho de diversão. Algumas entidades usam como exemplo “festas have”.

Ainda acho questionável distinguir o que é cultura, o que é diversão. Ora, a diversão não é algo que a gente cultiva?  E por que o estudante não tem direito a meio-pagamento para comprar um livro? Se estamos aceitando como cultura apenas aquilo que consideramos extremamente nobre, o livro deveria ser o primeiro a ser pensado. No fundo, no fundo, acho que tudo não passa de uma jogada política que perdeu o controle nos últimos anos. E criou sérios problemas para os produtores culturais e para os outros atores desse mesmo palco: todos nós.

MAIS:

Brasil tem um dos cinemas mais caros do mundo

Brasil atrai indústria de shows com ingressos mais caros do mundo

é o único país do mundo onde se paga imposto sobre o cachê pago por um artista

Estudo da USP mostra que, na prática, benefício da meia-entrada não existe

Meia entrada, inteira estupidez, nenhuma vergonha

A doce vida do cinema gratuito

A redoma dos livros (sobre a insistência de alguns em só aceitar determinados livros como cultura)

Catraca Livre

BH grátis

 

Sobre carne moída

1 março, 2013

Não gosto de comer carne. E nem é por motivos de saúde. É por dó dos animais mesmo. E por isso tem sempre alguém que me pergunta: “Mas você não tem dó das frutas e legumes?”. Não, sinceramente não… Mas é uma discussão sem fim.

E como as pessoas ficam muito incomodadas quando eu digo isso, evito levantar demais a bandeira (só um pouquinho!). Na verdade, evito comer animais que já tive de estimação, como o frango. E evito comer animais inteligentes demais como o porco… E animais mais porcos que o porco como o rato e o pombo. E animais que são preparados vivos como a maioria dos frutos do mar… Mas sou onívora e como quase tudo vez ou outra.

Este não é um post de pregação do vegetarianismo, até porque eu não sou (ouvi dizer outro dia que existe o flexitariano, que é aquele que come carne só em momentos especiais), este é um post de alerta sobre a carne moída. Essa sim, o leitor deve procurar evitar…

Recentemente, na Europa, descobriram a bagunça que eram os alimentos processados, com carnes mais variadas misturadas, entre elas a carne de cavalo. Para evitar situações assim, como a fiscalização deixa muito a desejar, o ideal é evitar também os alimentos processados.

E a carne moída, embora seja fresca, corre o mesmo risco de vir misturada demais com coisas incógnitas.

Você sabia que a carne moída deve ser moída na frente do consumidor?

Comprá-la já moída é aceitar levar as piores partes do animal pro seu organismo, além de poder também estar levando outro animal, entre outras coisas…

Em alguns municípios, existe lei que proíbe especificamente essa prática comum em supermercados.

Em Belo Horizonte, existe uma instrução da Secretaria Municipal de Saúde que é correntemente “esquecida”. Imagine o quanto os supermercados não ganham nessa espertice?

Vamos ficar atentos!

Art. 1º – É vedada a venda de carne previamente moída no varejo, sendo direito do consumidor exigir que a mesma seja moída na sua presença e no tipo por ele solicitado.

Fonte da foto: http://www.pacoquinha.com

Mais:

Leis e instruções municipais de Belo Horizonte sobre saúde

Está proibida a venda de carne previamente moída em MS

Lei proibe venda de carne moída em bandejas

Nem todo arrependimento é possível

6 dezembro, 2012

Há algum tempo postei no facebook do Direito é Legal uma informação sobre o direito de arrependimento. Em razão da repercussão da postagem, aproveito para falar um pouco mais deste assunto que é tão legal!

O direito de arrependimento é uma coisa linda! Quem dera a gente tivesse sempre 7 dias para voltar atrás nas nossas ações! Essa graça está presente no nosso atual Código de Defesa do Consumidor para permitir que possamos devolver o produto pelo dinheiro quando ele é comprado fora do estabelecimento, ou seja, por internet, por telefone ou por encomendas através de revistas, folders etc. Seu texto diz:

art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Tal ideal, esclarece Arruda Alvim, se justifica na seguinte questão: “a circunstância de que o consumidor que contrata fora do estabelecimento comercial tem, evidentemente, menos condições de avaliação do que estava contratando, sobretudo, se tratar-se de venda por telefone ou na casa do consumidor, pois, em casos que tais, a impotência do consumidor para avaliar o contrato e suas possíveis implicações é ainda maior. A venda feita fora do estabelecimento comercial é nitidamente mais agressiva, e imprime, à relação de consumo, um caráter acentuado de desequilíbrio”. 

Uma leitora, no entanto, tocou numa questão polêmica quanto ao Direito de Arrependimento. Ela perguntou sobre a compra de passagens aéreas. Existe ou não existe a possibilidade de arrependimento neste caso?

Quando vemos que na Europa também existe dispositivo legal que prevê o arrependimento, mas acompanhado de uma porção de anotações e exceções  verificamos que a aplicação de tal, não é e nem pode ser absoluta, sob o risco de condenar também o bom andamento da iniciativa privada.

Pelo que pesquisei, este é ainda um ponto duvidoso, pois para o arrependimento de passagens aéreas ainda vigora o entendimento de que esta venda de serviço não teria sido concebida pelo legislador e portanto não seria como um produto/ou serviço a ser devolvido. Por se tratar de um serviço essencialmente vendido à distância, também há a compreensão de que não pode ser tratado pelo mesmo dispositivo legal.  Alguns juízes até entendem que a companhia deveria ressarcir integralmente o valor, mas outros não.

Veja decisão que encontrei neste site:

“Entre outras medidas protetivas, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento (art. 49), que garanto ao consumidor um prazo de reflexão a respeito da contratação, nas hipóteses em que a operação se realizar fora do estabelecimento comercial. […] Entretanto, a aplicação do dispositivo não é absoluta. […] Há que se considerar que, nos dias atuais, a compra de passagem aérea fora do estabelecimento comercial é prática comum, quase a regra. No caso em tela, tem-se que foi o autor que quem contatou a ré na intenção de adquirir as passagens aéreas, não tendo sido a desistência motivada por insatisfação com a qualidade ou características do serviço. Sendo assim, a hipótese aqui narrada não está sujeita à aplicação do prazo de reflexão previsto no art. 49 do CDC, sendo lícita a cobrança de taxa administrativa por desistência, conforme pactuado entre as partes. […] Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos […].

Muitas empresas aéreas devolvem parte do dinheiro, cobrando uma multa pela desistência. Seja qual for o caso, não vale a pena contar com a possibilidade de arrependimento na hora de escolher a data da viagem. Uma dica boa é sempre verificar se a passagem aceita alteração de data, neste caso, a dor de cabeça é pode ser um pouco menor.

Regret

Mais:

Produtos e Serviços Digitais e o Direito de Arrependimento ( um ótimo texto)

Não há arrependimento em passagem comprada online

O direito de arrependimento do consumidor: exceções a regra

O código de defesa do consumidor – vale a pena conhecer todos os artigos de 46 a 50, aliás, vou colar tudo aqui de uma vez!

CAPÍTULO VI
Da Proteção Contratual

SEÇÃO I
Disposições Gerais

        Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

        Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

        Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.

        Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

        Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

        Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

        Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

e eu que tenho um excelente relacionamento no mercado?

10 março, 2012

Não sei se foi a Google, o Facebook ou o pessoal da lojinha de sabonetes do lado do meu trabalho, mas alguém vendeu meus dados para essas firmas que repassam pra telemarketing e agora meu telefone não para de tocar em horário de trabalho, atrapalhando a minha concentração que já é descentralizada.

Vi um número que começava com 011 e na ilusão de falar com meus amigos que migraram pra São Paulo, atendi. Por um instante, até achei que fosse o Guach fazendo voz de telemarkista (uma vez fui rude com ele no celular fazendo a confusão contrária). Não era. Era realmente um telemarkista. Profissão que eu respeito muito, mas que gostaria entendesse que não sou público alvo.

A Unicamp realizou um estudo que constatou que 85% dos operadores são mulheres e que os profissionais passavam por muita pressão dos chefes e grosserias dos clientes.

Mas ontem, a voz era de homem. E fui ser educada para diminuir o índice do mal.

Informo que para a sua segurança essa ligação está sendo gravada, tudo bem? – ele.

– Ok!  – eu sendo compreensiva com o moço.

A senhora foi selecionada devido ao seu excelente relacionamento no mercado …

– hum…

Por isso a FIAT ITAUCARD quer te oferecer um cartão no qual você poderá acumular pontos para a troca do seu FIAT.

– Não, moço, eu não estou interessada, obrigada.

Mas senhora, o seu carro novo pode sair pela metade do preço.

– Mas, moço, eu acho que tem carro demais no mundo. O negócio agora é andar de bicicleta.

Mas se a senhora for viajar, vai viajar de bicicleta?

– Não, moço, acho que vou de trem!

Ok, senhora, a FIAT ITAUCARD agradece a sua atenção e deseja uma boa tarde.

Achei delicada a despedida. Geralmente desligam na minha cara. O ITAU era mestre em fazer isso e já formalizei uma reclamação quanto à prática. Acho meio estranho que eu tenha um relacionamento tão bom no mercado e mereça tão poucas atenções quando exponho meu pensamento. Na época que o pessoal do TERRA também ligava, uma mulher me ligou no dia do meu aniversário e desligou depois que falei que não tinha interesse. Ela nem me deu os parabéns, mal-criada!

Quanto ao assunto de adquirir carro novo, ando caminhando na contra-mão (oi, trocadilho!). Quero sonhar com um mundo em que o povo use carros só para levar grandes famílias para passear e bicicleta, metrô, trem e patins para o resto. Power-rise e Kangoo jump também valem!

De volta ao telefone, alguns estados brasileiros já estão liberando um tipo de cadastro “não perturbe” que o próprio nome já dá a entender de que se trata.  A pessoa que tem um excelente relacionamento no mercado se cadastra no site (geralmente de procons) e após 30 dias já não pode mais ser incomodada pelo telefone (pelos telemarkistas, que fique claro). Eu consigo pensar em diversos pontos negativos deste cadastro, mas prefiro achar que é uma boa idéia, por enquanto!

Quanto aos Call Centers, o tempo máximo de espera agora deve ser de um minuto (situação utópica que me faz rir muito enquanto eu passo uma manhã inteira tentando falar com a VIVO que meu 3G nunca funcionou ). E em caso de reclamação e cancelamento do serviço, não pode a empresa ficar transferindo a ligação até vencer pelo cansaço. E, como última utopia, temos que o consumidor poderá solicitar acesso ao conteúdo da gravação e ao histórico de atendimento. Aham! Além disso, a lei que dispõe sobre o assunto ainda indica que deve ser fornecido atendimento para pessoa com deficiência auditiva. Deixo um ponto de interrogação.

PS. Por fim, quero mandar um abraço pra Patrícia, minha amiga telemarkista bahiana que me vendeu todos os TELECINES por um ano e fizemos amizade pelo telefone. Pessoa mais simpática do mundo! Ela prometeu que a próxima filha dela (a sexta) receberá o meu nome! Pati, beijo-me-liga!

Mais:

Não pertube no RS

Lei do bloqueio de Telemarketing em SP

Faça seu bloqueio em SP

Restrições de Ligações em DF

Nova lei dos Call Centers

Vá de bicicleta!

Chega da ditadura do automóvel!

O troco pro taxista

23 outubro, 2011

Peguei um táxi ontem e a corrida deu 17 reais. Geralmente taxistas são gente fina. Conversados, contam um pouco das observações deles, geralmente é agradável. Gosto de conversar, mas ontem o cara estava caladão e eu também. Chuva fina e gelada lá fora. Bateu uma frieza na gente. Nem comentei.

A corrida deu 17 reais e eu dei a minha nota de 50. Só. O cara fez careta e me mostrou a carteira dele só com outras notas 50. Falei pra ele que tinha 12 reais trocados. Ele perguntou onde eu morava, eu falei que não estaria em casa para dar dinheiro pra ele, que ele poderia aceitar os 12, pois na lei, se você não tem troco, tem que reduzir o valor até ficar na quantidade possível de pagamento.

Ele se irritou. Falou que nem precisava pagar então não (vaidade é mato, né). Deixei os R$12,00 reais e pulei do carro antes que me acontecesse alguma coisa.

Aí depois que pensei “poxa, eu tinha cartão de débito, o taxi aceitava cartão, devia ter oferecido…”. E cheguei a algumas conclusões:

1)      Estudante de direito corre muito o risco de ser chato (aliás,  qualquer  ser humano) e ficar exibindo conhecimentos fracionados… eu fiz isso. Mesmo já tendo formado, agi como uma estudante pedante antes de propor uma solução mais conciliadora e inteligente (podia ter deixado pra dar a dica da lei depois de resolver).

2)      O cara realmente tinha que ter dinheiro trocado. Hoje em dia ter uma nota de 50 parece crime. Todo mundo torce o nariz… Se não tem trocado, tem que avisar antes de aceitar a corrida.

3)      Taxi é algo muito caro… Belo Horizonte é o pior lugar do mundo para se locomover. O pior!

4)      O taxista não tinha nada que apelar, falando que eu não precisava pagar. Ele também, assim como eu, podia ter tentado uma solução mais inteligente.

5)      Nunca aceite o golpe dos 99 centavos. Isso irrita!

6)      Fiquei no lucro, mas não mais feliz. A única coisa que valeu foi pela experiência, compartilhada aqui.

Mais:

Consumidor não pode ser prejudicado por falta de troco

Seja qual for o valor, consumidor tem direito de exigir o troco

Horários de Bandeira 2 em BH, Recife, RJ, Salvador e Vitória

Lei Delegada n. 4 de 26/09/62 e Código de Defesa do Consumidor

Qual a lei que diz o troco máximo do ônibus?

Por que os taxis de NY são amarelos?

Renovando os materiais

25 janeiro, 2011

Queridos colegas de curso,

  • aproveito o início de ano para lembrar-lhes da promoção da palavra-chave das Etiquetas Marca Fácil. Os leitores do blog poderão adquirir etiquetas e livros (inclusive Vade Mecum) com descontos especiais se procurarem os produtos através da palavra-chave “Legal” no site. Recomendo!
  • Outra coisa, quero fazer um agradecimento público à marca de canetas Pilot. Há alguns dias eu comprei uma caneta da marca que veio com um funcionamento muito precário (obs: tenho mania de canetas!). Entrei em contato com a empresa fabricante e eles me enviaram 4 novas cargas. Claro que já enviei a carga com defeito para eles avaliarem e não recomendo que ninguém faça isso só pra se beneficiar de cargas de caneta (façameofavor…). Acho muito legal quando a empresa é comprometida assim!

É por essas e outras que criei também o etiqueta do produto. E a Pilot passou no teste! As outras cargas vieram excelentes! Indico para a compra de materiais novos.

  • Resumões jurídicos. Vale a pena comprar e ler (são várias as editoras que fazem coisa semelhantes)! Me arrependo de não ter estudado por eles antes. Embora não possam ser a única fonte de aprendizado, a forma como a matéria é colocada, deixa tudo mais claro na mente. Quantos pontos perdidos teriam sido evitados…
  • Outra coisa que recomendo renovar é o currículo. Tem apenas alguns meses que aprendi a colocar no currículo as experiências em ordem invertida (a mais recente primeiro) e detalhada. Isso foi bom. Rende-me 3 convites de entrevista e um novo estágio em pleno rumo pro 10º período!
  • No mais, estou precisando de um celular novo. O meu está velhinho, não tanto quanto deveria (é 2007/2008), mas parece que ele foi programado para morrer por agora. Custa pra ligar… perde umas funções do nada… não tira fotos direito…  Eu tenho o mesmo número há 14 anos, mas nunca ganhei nem um minuto grátis, nenhum aparelho, viagem, hospedagem, o escambal… nada. Pois bem, preciso de um celular bom e barato, desta vez quero muita internet também. E tem que ser tudo barato. Alguma dica de aparelho? De operadora? De plano?

Vamos falar de reforma!

19 setembro, 2010

São 16 minutos de experiências muito bem pensadas!

Suas atitudes falam tão alto que eu não consigo ouvir o que você diz.” Ralph Emerson, filósofo

O mundo dos inadimplentes

31 agosto, 2010

Pensa comigo.  Se você tivesse um negócio. E tivesse muitos clientes. Então, fizesse vários contratos para manter o negócio de forma a satisfazer mais ainda os clientes. O que faria se, no final do mês, muitos clientes ainda estivessem te devendo?

Minha atual faculdade colocou no quadro de aviso uma lista com o nome de “alunos irregulares”. A gente sabe que isso pode gerar constrangimento e dano moral para a pessoa, mas vamos pensar pelo lado da faculdade desta vez.

Quando fiz Comunicação em outra faculdade, fui a uma palestra de representantes de turma  e descobri números assombrosos: mais de 50% dos alunos matriculados estavam inadimplentes. Desta forma, a outra metade carregava nas costas o peso de pagar pelo curso de duas pessoas.

Achei aquilo absurdo. Mas hoje vejo que tudo conspira para a manutenção dessa prática.

Olha a Lei 9.870/99:

Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

§ 1o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.(Vide Medida Provisória nº 2.173-24, 23.8.2001)

Ora, se o aluno pode ficar até o final do semestre inadimplente e não pode ser impedido de frequentar as aulas, sequer de formar, o que a faculdade pode fazer?

Acho um exagero essas condenações excessivas das pessoas jurídicas por realizarem cobrança de outros que contrataram com elas e não cumpriram com a obrigação. Fundações, universidades e até empresas não são poços de dinheiro. Esse pensamento é muito retrógrado. Basta ver o tamanho da despesa que todos tem e o tamanho da inadimplência.

Também entendo que a inadimplência atingir todo mundo uma vez ou outra e que tem muita gente que tenta, mas não consegue pagar em dia suas contas. Estou falando aqui da malandragem, que diante de tanto paternalismo, virou regra.

Minha idéia é o seguinte! Não adianta, no primeiro atraso de mensalidade, colocar o nome do aluno estampando o mural azul. Acho que tudo tem que ser negociado antes, ou pelo menos, tentado. Uma amiga minha deixou de matricular em uma matéria por conta de 80 centavos. Sejamos razoáveis…

Mas, em todo caso, se nenhuma negociação der frutos, então que seja o aluno cobrado da forma que estiver ao alcance da empresa. Já que ela não pode impedir que ele assista às aulas naquele semestre.

As instituições tem ficado de mãos atadas enquanto bancam os estudos de quem ajuda a levá-las para o buraco. Pense nisso.

Engraçado que pra micareta todo mundo tem dinheiro, né?!

O triste de quando a justiça erra

8 julho, 2010

Tenho uma amiga muito querida, muito colaboradora e de um coração enorme.

Esta história que vou contar é sobre ela e, infelizmente, é real.

Tudo aconteceu no dia 15/12/2007, quando ela foi à loja Riachuelo do Shopping Cidade de Belo Horizonte, comprar um presente para o “amigo oculto” do nosso trabalho. “Chegando lá, comecei a escolher umas peças de praia para mim, uma vez que nas festas de final de ano, iria para um sítio com minha família”, conta minha amiga que preferiu não se identificar.

Escolhidas as peças (shorts, biquínis, blusas) foi para o provador. “Ao sair, informei a moça que pega as placas com o número de peças que ficaria com um biquíni azul e um short e o cinto do meu amigo oculto que ficou na entrada. Ela me perguntou se eu tinha observado se as peças estavam com alarme, eu respondi que não tinha observado, me perguntou em qual cabine eu estava, falei em qual e ai começa a história”.

Segundo minha amiga, havia uma fila gigantesca para entrar no provador, em questão de minutos havia um monte de seguranças na porta do provador e apareceu uma segurança que estava dentro do vestuário gritando para todos que tinha encontrado o alarme do biquíni que seria comprado.

“Ainda sem cair a ficha, perguntei se ela estava falando comigo, pois eu ia comprar o biquíni e com toda a sua fúria começou a me agredir falando que está acostumada com pessoas que roubam e quando são pegas tentam desfazer”, minha amiga respondeu que não precisaria de roubar um biquíni de vinte e poucos reais, que se achava ela iria roubar, que espera-se ela sair da loja com a mercadoria para ter certeza. Nada mais lógico.

“Ela falava que não ia sair dali e nisto, cada vez mais seguranças apareciam”, disse que foi acuando a minha amiga num canto que pediu educadamente para poder sair pois estava sendo constrangida. “Aí ela gritava mais. Então eu liguei para o 190, contei que estava sendo acusada de furto, sendo constrangida em público e sendo mantida em cárcere privado”. Minha amiga é estudante de Direito!

A princípio, os seguranças da loja não acreditavam que ela estava falando com a polícia. A policial que a atendeu falou que era para minha amiga sair de dentro do vestuário, e percebeu o pavor que ela viva, tentando acalmá-la. Porém, não a deixaram sair. “A segurança que estava do lado de dentro me segurava pela bolsa e os de fora me empurravam para dentro, a policial falou que era para falar que estava com ela no celular que eu ia sair e aguardar os policiais na parte de dentro da loja, porém, bem próxima da porta de saída que dá para praça de alimentação”.

Ela conseguiu sair e foi para o local indicado. “Todos os seguranças da lojas estavam ao meu redor na loja, e rapidamente três PMs chegaram, todos os seguranças saíram de perto e junto com o sargento e dois cabos fomos para uma sala, e lá dei a minhas explicações, o chefe de segurança queria me acusar a qualquer preço, tanto eu (completamente desesperada) quanto os policiais, perguntamos porquê não esperaram eu sair da loja para poder confirmar se ia comprar ou roubar o biquíni. E ele nada respondeu”.

Os policiais pegaram os primeiros dados para o BO e informaram que minha amiga estaria na guarita deles na esquina de Rio de Janeiro e Tupis, aguardando o chefe de segurança ( que pediu 15 minutos para trocar de roupa), para serem encaminhados juntos ao posto da PM, próximo à Av. Paraná para fazer o BO.

Ela saiu do shopping acompanhada por três policiais, sabendo que estava sob a proteção deles, mas para todos que acompanhavam a via cruzis, parecia que se tratava de uma tentativa de furto! “A grande vantagem que de todas as pessoas que vi em minha frente não consigo lembrar a aparência, parece que pelo o meus stress, tudo estava embasado, eu tremia dos pés as cabeça, tentava manter a calma, mas até minha voz estava embargada”.

Ela aguardou, junto aos PMs por cerca de 30 minutos esperando ol chefe de segurança e nada. Entrou no carro da PM e foi levada até a delegacia na Av. Paraná. Foi sozinha porque o pai não estava na cidade e minha mãe se recuperava de uma cirurgia em casa com minha irmã mais nova.

Como na delegacia o sistema estava fora do ar, foi levada para o posto da Polícia Civil da Rodoviária e ficou sozinha. Fe fiz o B.O e saiu da rodoviária por volta de 22h.

“Indo em direção à minha casa, sem saber como ia falar tudo para meus pais sem deixá-los loucos, deparei-me com uma senhora que começou a me contar que tinha visto tudo o que tinha acontecido, que aquilo era um verdadeiro absurdo e me deu um papel com seus dados pessoais e disse que se eu a quisesse como testemunha, ela estaria à minha disposição, porque eu não parecia ser uma pessoa de má formação”, conta ela. E continua, “Em plena rua São Paulo, comecei a chorar compulsivamente, com uma doce senhora que me acalentou e até me levou em casa”.

No nosso estágio, até o chefe dela entrou na dança, questionou porque ela não ligou pra ele quando tudo começou, mas falou que ela tinha agido bem e que, após o recesso forense do final de ano, estariam na justiça, pedindo o mais legítimo dano moral.

E assim foi, entraram com o processo no 1° dia de expediente do ano de 2008. “Durante a AIJ, a juíza ficou abismada com o meu relato e da minha testemunha, o preposto da loja, nada sabia sobre o caso, as testemunhas da loja não estavam trabalhando na época dos fatos e o chefe de segurança nem lá apareceu”.

Na sentença a juíza reconheceu o Dano Moral e condenou a loja a uma indenização de oito mil reais.

O processo foi então para recurso no juizado especial, que é a chamada Turma Recursal. Na turma, o primeiro vogal baixou para apenas mil reais o valor da indenização, o segundo vogal afirmou que a culpa era da minha amiga e o terceiro acompanhou o segundo. Conclusão, ela passou por isso tudo e não recebeu indenização alguma. Mas aprendeu muito. Todos nós que trabalhávamos juntos aprendemos. Eu não sabia do desenrolar da história no recurso. Tinha ficado feliz com a primeira decisão. Infelizmente, as pessoas erram. E erram feio. A postura equivocada da loja e o erro infeliz dos juízes dá nisso às vezes. Minha amiga consegue dormir tranqüila, pelo menos. E os outros, será que se sentem bem?

“dar alento a quem dele necessita é dever moral do homem”. daqui

A ilusão do estacionamento gratuito

7 julho, 2010

Recebi um e-mail animadíssimo dizendo ter entrado a lei estadual 1209/2004 em vigor. Trataria-se de uma lei que obriga os estacionamentos de shoppings centers a oferecerem estacionamento gratuito para quem comprovasse ter gastado até 10 vezes o valor do ticket-estacionamento em compras. Basicamente isso, pelo que entendi.

Logo recordei-me da primeira vez que recebi o mesmo e-mail e não foi há pouco tempo. Na época, liguei para um dos shoppings da minha cidade e fui informada que se tratava de algo restrito ao estado do Rio de Janeiro e, ainda assim, estaria a lei suspensa liminarmente. Como se vê, pelo 2004 no número, a lei não é recente. E, pelo que pesquisei, era, na verdade, um projeto de lei, posteriormente transformado em lei, posteriormente suspensa por liminar.

O e-mail enfatiza que agora todos devemos lutar pelos nossos direitos nos shoppings centers. E vamos ter aí uma overdose de bate-bocas com caixas de estacionamento que insistirem em nos cobrar R$4 ou R$5 por nossa cômoda vaga naquele palácio comercial. Pois vamos verificar que aquilo diz respeito a uma instituição privada que, dentro dos limites éticos, morais e legais, tem direito de cobrar pelos seus serviços. E o de estacionamento é um deles!

É uma ilusão pensar que não pagaremos mais estacionamento. Mesmo que alguma lei semelhante seja sancionada, o valor do estacionamento será revertido para o preço dos produtos, uma vez que os comerciantes é que terão que arcar com a manutenção do espaço.

No universo das leis boazinhas nada se ganha, nada se perde, tudo se transforma! E tudo continua saindo do bolso de quem pretende daquilo usufruir. Por isso, faça um favor aos ouvidos das atendentes dos centros comerciais e encaminha a resposta a esse tipo de e-mail indicando que há  um equívoco e que a tal lei estadual nunca valeu em Minas Gerais e agora, nem no Rio de Janeiro!

Mais:

Estacionamento de shoppings (ótima pesquisa da Dani Toste sobre o tema)

Não há lei de estacionamento gratuito

Etiqueta do Produto

1 junho, 2010

Quando estou vestida de consumidora, tenho a mania o hábito de reparar em atendimento, qualidade de serviço, preço, decoração, localização, aparência, promoções etc etc!

Gosto de elogiar o que acho bom, mas nem sempre consigo me fazer entender quando acho algo ruim.

Para poupar os ouvidos do meu namorado que costuma aguentar comentários do tipo “por que eles não colocam a fila virada para lá?” e “que demora!”, resolvi criar um blog com esse olhar consumidor-estudante de direito-marketeira. Assim, posso falar à vontade o que acho que deve melhorar e o que deve continuar sendo praticado no mercado. Quem sabe não funciona para alguém?

http://etiquetadoproduto.wordpress.com/

O primeiro sorteio do Direito é Legal

5 junho, 2009

Outro dia fui comprar uns livros jurídicos e a livraria que mais freqüento sempre deixa uma mesa lotada de livros em promoção. Alguns estão na promoção por excesso de exemplares, outros em razão de novas edições, outros por pouco apelo de vendas etc etc.

O fato é que eu sempre compro alguma coisa da promoção, porque sempre vale a pena! Desta vez, me detive no livro Responsabilidade Civil e Tabagismo no Código de Defesa do Consumidor do autor Lúcio Delfino. Ele parece ser realmente interessante pela minha primeira passada de olhos.

Aí pensei: por que não sortear algo para os leitores que me acompanham diariamente???

E como o dia dos namorados se aproxima, acho que combina fazer umas promoções assim para animar um pouco o blog! E a blogueira.

Por isso, segue foto do livro (que eu ainda devo ler antes de sortear). Se alguém tiver interesse de concorrer ao livro, favor deixar apenas um comentário neste post até o dia 11 de junho sobre bons livros que comprou em promoção (vale qualquer matéria). Sorteio dia 12 (dizem que tem uns programinhas pra isso, né?! Vou pesquisar ainda ou pedir pra alguém gritar um número… idoneidade total!) e aí pedirei ao vencedor que encaminhe e-mail para mim informando os dados para postagem.

Agora, uma amostrinha do livro…

“O cigarro é um produto de comercialização permitida desde que seus fornecedores informem, de maneira ostensiva e adequada a respeito de sua nocividade e riscos. Indaga-se, pois, se esse produto poderá ou não gerar acidentes de consumo em virtude de defeitos de concepção.”

Ps. Certa vez, ao entrar numa prova de concurso, recebi um flyer de cursinho de uma moça que dizia “boa sorte” ao entregar. Refleti com ela que, como as vagas eram limitadas, ela desejando boa sorte para todos era a mesma coisa de não desejar a ninguém, uma vez que nem todo mundo iria entrar mesmo. Compreende por que eu não terminei o post desejando boa sorte??? Nem precisa dizer que eu não passei no concurso…

Me engana que eu posto

20 maio, 2009

Vejo a legislação consumerista como um tanto quanto agressiva para o humilde comerciante brasileiro. Isso porque tenho uma imagem familiar de comerciante que é aquele homem batalhador, do outro lado do balcão, que acorda cedo e dorme tarde preocupado com as contas apertadas de seu negócio.

Porém, quando a gente vira consumidor e sofre todos os dias os atentados à nossa inteligência e até ao bom humor, pode entender porquê (olha o acento!) o legislador foi tão nervosinho no Código de Defesa do Consumidor.

Já vi em duas marcas famosas de acholatado a opção light. E, lendo o verso rapidamente, a gente conta menos calorias para o light. Ou seja, o light tem menos calorias, certo?! Errado. Todas duas marcas dão o mesmo golpe. Elas colocam que em menos quantidade o light tem menos calorias. Dã. Mas se você colocar a mesma quantidade do achocolatado normal, tem até mais calorias. Indignada e rangendo os dentes eu liguei para a assistência ao consumidor de um deles que me veio com a seguinte ladainha “é que você atinge o sabor com menos quantidade de produto”. Ora, isso não está claro no rótulo e isso não é ser light. Isso é ser um “ativador de sabor”, e mesmo assim, já tentei colocar menos e não senti o mesmo sabor coisa nenhuma. Então, você, que está de regime e não entende o seu aumento de peso, pode cortar o achocolatado light da dieta. Má fé, viu?!

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX – (Vetado);

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Outra coisa de infartar é o caso do posto 13R, com logo supergêmea do posto BR. Onde já se viu? 13R??? Zé Pequeno teria uma boa frase para esse momento… E tem como confiar no combustível???

Aliás, a cópia de logomarcas e propagandas é algo que a gente vê com grande frequência na Publicidade. Algo me diz que entre o Direito e a Comunicação, quem faz menos pacto com o coisa ruim é o primeiro, viu… Mas todo mundo pode escapar!

O assunto “Consumidor” rende tanto assunto que é difícil juntar tudo num único post. Penso na hiposuficiência do consumidor, na bobagem do “meramente ilustrativo”, no prazo de validade… Aconselho a todos uma leitura do CDC que nem é tãaaao difícil assim de entender. E, na dúvida, procure um profissional da área.

Porém, como sempre, vale a pena o bom senso. Nada de sair esperneando em supermercado, lojinha e restaurante. Seja fiel ao mundo legal e entenda contratempos, poxa. Afinal, comerciante bom, eu garanto, temos aos montes ainda.

Periodicamente, voltaremos no assunto. Enquanto isso, dê uma olhada nestes links.

A foto dos postos foram retiradas deste ótimo blog

Coma com os Olhos também tocou neste assunto.

Aqui mesmo, texto sobre maquiagem de produto.

E, lembre-se, leite é sempre importante para a dieta! Este é!

Postagem rápida sobre pesquisa de preços

29 outubro, 2008

Encontrei no site da Assembléia de Minas Gerais uma pesquisa de preços realizada pelo Procon. Varia de supermercados, brinquedos e padarias até o custo para tirar carteira aqui nessa terrinha!

O link é este.

Encontrei também algo semelhante no Procon de São Paulo. Alguns outros não abriram direito aqui (falta de usabilidade tem solução).

Quem souber de mais algum interessante sobre assuntos afins, favor me mandar nos comentários ou pelo e-mail direitoelegal@gmail.com

Boas compras!

Como foi sua infância?

8 maio, 2008

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 4º, Lei 8.069/90

vídeo encontrado aqui

Visite também o site da UNESCO.

A internet, o direito e alguma coisa útil

10 abril, 2008

Primeiro o Youtube, depois o Orkut, agora o WordPress.

O mundo virtual sofre porque tem gente que acha que pode tudo na internet. Assim como a vida imita a arte e a arte imita a vida, a internet imita a vida e o Direito a limita. Por causa de conteúdo criminoso em UM BLOG da WordPress, é possível que todos seus outros blogs tenham o acesso negado, porque ainda não foi encontrado jeito de bloquear apenas o criminoso (isso que não entendi!). Veja trecho da reportagem:

“Esse tipo de procedimento é muito complicado. Não se faz o bloqueio específico para um blog. É preciso restringir o acesso do IP (protocolo de internet) como um todo. O que os nossos associados estão colocando é que pode acontecer isso, de ficar tudo indisponível”, afirma Eduardo Parajo, presidente do conselho diretor executivo da Abranet.”

Tem hora que o direito é ruim para a internet, e tem hora que a internet é boa para o direito. Bastaria apresentar todos os sites de tribunais que adiantam a nossa vida, mas além disso, temos acesso a vários arquivos e textos importantíssimos na rede e também agora, podemos realizar petições pela internet. Como aquela mais que oportuna que está tentando impedir um estúpido de deixar um cachorro morrendo na bienal CentroAmericana de Honduras de 2008 porque ele resolveu que isso é arte (me poupe). Clique neste link para assinar(é rapidinho). Recuse-se a aceitar monstruosidade como arte.

A internet pode ajudar em alguns casos. O Direito também.

Pauta sugerida pela Luiza Voll, que dispensa apresentações.

Mais:

Coibição de Crimes na Internet

Internet Legal

Acesso a blogs do WordPress pode ser bloqueado

Vira Lata é 10

Adote um cachorrinho

Projeto focinhos

Adote um gatinho

Cão Viver – Adoções em Minas

Pet MG- Adoções em Minas

Leis Brasileiras de Proteção aos Animais

Isonomia sim, abuso não

8 março, 2008

Se estou no ponto de ônibus e vejo uma velhinha, levanto-me do banco e dou lugar a ela. Se estou sentada no ônibus, a mesma coisa acontece. Acho correto dar preferência aos idosos, por uma questão de bem-estar para eles. Mas vejo que há abuso entre os próprios idosos. Vou relatar um caso que não ocorreu comigo, mas com meu pai:

Ele almoçou num restaurante a quilo próximo de casa e foi pagar. Havia uma fila para pagar no caixa e, quando chegou sua vez, um idoso que estava atrás, pediu a funcionária do caixa que chamasse sua chefe. A chefe chegou e o idoso disse “é um absurdo que sua funcionária não tenha me dado preferência, eu sou idoso, tinha que ser passado na frente, desisti de pagar na fila, não vou pagar” e saiu. Meu pai, que ainda estava realizando o pagamento pediu que a funcionária novamente chamasse a chefe. Ela, desanimada, chamou. E ele “olha, eu queria registrar que sua funcionária sempre me atendeu bem, com eficiência, sempre foi muito atenciosa e prestativa e eu não concordo com essas reclamações feitas sobre ela. Fica registrado o meu elogio”. As duas ficaram mais satisfeitas e meu pai foi embora com a conta paga.

Assim como o código de defesa do consumidor, vejo que o há abuso com o estatuto do idoso. Não tenho nada contra os idosos, mas se o velhinho não queria ficar na fila para pagar o restaurante, que pedisse a conta na mesa. Tenho certeza que seria muito bem atendido e nem teria que pagar gorjeta. Ele não pagar porque a funcionária não o viu, acho errado e muito antipático.

Em fila de banco também observo algo de errado. Por mim, deve haver um caixa especial só para essas pessoas que têm preferência, pois muitas vezes, o atraso é bem maior para todos os demais porque de minuto em minuto chega um idoso ou uma senhora grávida e passa na frente, por ser o mesmo caixa quem atende a todos. Nada contra eles, insisto, até porque, se tudo der certo, pretendo passar pelas duas experiências. Mas que o abuso existe, ele existe. Direitos e deveres iguais. É o que peço.

Tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual, na exata medida de suas desigualdades”.

Veja mais: Empresas usam idosos para furar fila

Texto divertido sobre a fila dos idosos

Banco de Lei de Idosos – Prefeitura de BH

Estudo do Princípio da Isonomia

A doce vida do cinema gratuito

28 fevereiro, 2008

A polêmica da meia-entrada para estudantes e até para idosos não é uma briga boa de comprar. Mas, se querem saber, acho injusta. Injusta porque um recém-formado é tão ou mais pobre que um estudante e paga uma inteira que acaba ficando mais cara por conta desses 50%. Essa conversa dá pano pra manga. Fora que o governo estabelece isso, posa de bonitinho, mas não dá nenhum subsídio para os produtores, atores ou diretores. O que também acontece com ônibus quando a população ganha aqueles dias sem pagar passagem. É fácil dar o que não é seu. Gera grande popularidade! Só que é injusto.

Mas há outras alternativas para quem não quer gastar dinheiro (como todos!). Aos amantes do cinema, muitos espaços realizam gratuitamente exibição de filmes relacionados a Direito (ou não) e comentados por pessoas relacionadas ao Direito, como desembargadores e professores da área.

Sei que aqui em Belo Horizonte, algumas faculdades (públicas e privadas) separam horários para o exibição de películas ou DVDs em telões. O TJMG também. Como fiquei sabendo em cima da hora, aviso apenas para abrir o apetite, pois A Doce Vida foi exibido hoje às 7h da noite gratuitamente e comentado antes e depois pelo desembargador Sérgio Braga. Mas o TJ tem o Cine Clube TJ para que todos possam acompanhar alguns filmes. Uma ótima dica cultural, sem custas. Procure seu TJ mais próximo!

Outro aviso importante e autoral: todas as imagens postadas no blog indicam de onde foram tiradas observando-se o link da propriedade de cada uma.

Mais:

Um pouco da polêmica da meia-entrada

Guia Entrada Franca (programação gratuita de BH via Favoritos)

Conheça a Lei Rouanet

Ministério da Cultura

A COBRANÇA NOS UNE, Caros Amigos

Não use maquiagem

21 fevereiro, 2008

Uma das maiores atrações do Direito, na minha ainda leiga opinião, é o Direito do Consumidor. Estudei a matéria numa faculdade que não era de Direito, era de Comunicação, então tivemos um ótica diferente (olha que pedante falar assim!).

Sinceramente que acho a lei pesada demais para o Brasil que premia a malandragem todos os dias. Mas que nós, cidadãos honestos, podemos deixar de perder muito por conhecê-la um pouquinho, isso podemos.

Um dos itens interessantes de que trata é a maquiagem de produtos! Um nome legal para falar de algo muito próximo do estelionato. Sabe aquele achocolatado que você comprou na padaria e terminou no segundo golinho? Na verdade, era para ele terminar no terceiro e a empresa diminuiu os mililitros de forma muito discreta e você comprou quase em vão. Pode ser pela discrição, pode ser pela má-intenção. Na dúvida, nesse caso, a empresa sai perdendo.

E o papel higiênico que está terminando duas semanas antes? Não, não é que usaram o banheiro demais. Foi a empresa do papel dupla-face que teve a cara de pau de subtrair alguns metros pra enrolar menos papel e mais você.

Como disse, acho que o Código de Defesa do Consumidor ainda é muito severo com a empresa, com o comerciante e o fabricante que são vistos como monstros capitalistas gigantes que comem dinheiro. Acho uma generalização errada. Mas ainda não mudou e a gente tem que ter, como sempre, bom-senso para saber quando exigir, e quando não exigir algumas normas lá descritas. Quando se trata de maquiagem de produtos, penso que cabe exigência! E muita!

Saiba mais:

Procurando Procon

Empresas multadas por maquiar produtos

Maquiagem e maquilagem são a mesma coisa?


%d blogueiros gostam disto: