Não tente se dar bem com a morte de alguém

Matar para enriquecer. Casar para levar uma grande herança. Nada disso compensa, obviamente. E na minha manhã de estudos, parei para fazer um resuminho de curiosidades sobre Sucessões. Vamos lá.

1) Ser amante e destruidor (a) de lares não vale a pena em hipótese alguma, mas se a sua idéia é ficar com a herança da pessoa falecida (chamada autora da herança), o legislador dá um golpe de mestre no art. 1.801 do Código Civil  de 2002 que dispõe sobre quem não pode ser nomeado herdeiro ou legatário. Veja o inciso III:  “o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos.”

Só em caso de o casal ter filhos é que este se torna herdeiro, mas a concubina não, nem se deixado em testamento.

2) Outro item interessante é sobre o herdeiro indigno, aquele que tenta matar o próprio pai para ficar com a herança ou outro que atrapalhe na hora do autor da herança fazer seu testamento. Ou mesmo alguém que acuse injustamente o falecido de algum crime não cometido (calúnia). Veja o art. 1.814 do mesmo Código Civil.

Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

3) Vale lembrar também que, encontrando um vovô ou uma vovó apaixonantes, qualquer um pode se casar e lutar pela felicidade mútua, mas o regime de bens neste caso é de separação obrigatória (art. 1641 do CCB), o que também compromete a expectativa de quem queria enriquecer desta forma.

Por isso ame, e ame muito, porque a morte do seu amor, antes de deixar patrimônio, tem mais é que deixar muita saudade.

“toda criatura humana tem as portas abertas para alcançar a magna prerrogativa de sua herança, mas antes deverá torná-la possível para si.” – do livro A Herança de Si Mesmo

Mais:

Exclusão da Sucessão por Indignidade

A sucessão do Cônjuge Sobrevivente

Foto da aranha Viúva Negra é daqui

Foto “Holding on” é daqui

2 Respostas to “Não tente se dar bem com a morte de alguém”

  1. Não tente se dar bem com a morte de alguém |  Laboratório Jurídico Says:

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  2. Melissa Says:

    Oi pessoal

    Vamos ajudar a divulgar

    http://www.youtube.com/user/InstitutoSartori#p/a/u/0/iPS7bepgofU

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