Posts Tagged ‘Sexo’

Queridas leitoras – um texto sobre igualdade entre os sexos

8 março, 2012

Hoje, na verdade, é um dia triste que relembra o massacre de tecelãs americanas quando reinvindicavam melhores condições de trabalho e direitos iguais aos dos homens numa fábrica de Nova York.

A mensagem que ficou pro mundo foi bem clara: Homens e mulheres merecem direitos iguais nas relações civis e de trabalho. Nada mais justo!

Sempre é bom explicar que os sexos não são iguais e ainda bem! Mulheres resistem mais à dor, homens tem mais força no braço, mulheres choram mais fácil, homens são mais fofoqueiros (teoria que tenho comprovado todos os dias). Mulheres fazem mil coisas ao mesmo tempo, homens focam com mais rapidez etc. São tantos os exemplos de diferenças que só podemos concluir que estamos aí, no mundo, é para nos completarmos e não para ficar de briguinha para ver quem é o melhor (embora a gente já saiba a resposta! ;-) ).

Então, uma coisa que me intriga é a tal da pensão para ex (para mulher ou homem). Não estou falando do pleito para os filhos, e sim para a pessoa mesma.  Por que isso? Compreendo o caso das mulheres que foram impedidas de trabalhar pelos maridos (ou vice-versa, embora bem mais raro) e outros casos similares. Mas não compreendo (talvez ainda) grande parte dos pleitos que vejo neste sentido de pessoas independentes, que querem se ver livres do outro (ou a outra), mas estão conectados financeiramente ainda.

Podemos afirmar que 99% dos processos que envolvem pessoas com poder aquisitivo elevado, têm a mulher pleiteando os alimentos e o homem incumbido de prestá-los. Registramos que, atualmente, na grande maioria desses processos, a mulher ou é ativa, possui uma atividade remunerada, ou pode ser ativa, isto é ainda é jovem e tem formação para buscar atividade remunerada e não depender mais do ex marido ou ex companheiro.” – relata a Dra. Ana Luisa Porto Borges, num texto do ótimo Migalhas que me inspirou essa postagem no horário de almoço.

Sim, horário de almoço. Que eu trabalho e ganho o mesmo tanto que meu colega. Um homem! E assim espero que continue. Podemos e temos muitas diferenças! Muitas! E isso deve ficar, deve ser respeitado e até valorizado. Fazemos o mesmo trabalho, mas nos completamos nas tarefas. Sei coisas que ele não sabe, ele sabe coisas que eu não sei. Assim que é bom. E assim que é normal.

Aquelas senhoras de Nova York deixaram uma marca pra história das mulheres. Não foi em vão. Queridas leitoras, sejamos mulheres!

(de presente, uma propaganda antiga, mas encantadora!)

O sexo que dá pena

22 janeiro, 2012

Vamos falar do assunto. A conversa agora é descobrir se a menina do Big Brother foi ou não estuprada. Eu perdi essa cena, assim como Luiza, que estava no Canadá. Mas como é impossível fugir dos virais, me atualizei e escrevo agora o que penso.

Primeiramente, se havia dúvida quanto a um possível estupro, a produção do programa seria obrigada a intervir. O programa é sempre editado, mesmo em payperview. É monitorado a todo momento e a cena foi acompanhada em detalhes, com certeza. Na dúvida, custava nada interromper as as carícias, diretor. Poupava todo mundo. Mas podia perder uma verdinha com ibope…

Não temos aqui a noção do quanto a moça estava consciente ou inconsciente, ou o quanto ela foi orientada a falar e/ou mentir…  Então vamos seguir com uma consulta aqui e outra ali do Código Penal.

O abuso sexual e o estupro, com a mudança da lei ocorrida em 2009, receberam o mesmo tipo penal. Vide texto.

Estupro

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Antes o estupro era considerado apenas contra a mulher, agora pode ser também contra o homem. E antes haveria a consumação apenas com a conjunção carnal (ui!), agora é com a prática de qualquer outro ato libidinoso (use sua criatividade!).

Mas observe o detalhe da “violência ou grave ameaça” no texto. Este, até onde sei, não houve no programa.

Daí, há um artigo, introduzido também pela Lei 12.015 de 2009,  o art. 217-A, que contém o tipo penal de estupro de vulnerável, que tira a necessidade de “violência ou grave ameaça”, e fala da prática de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos sem discernimento para resistir. Além disso, em seu parágrafo primeiro, expressa:

Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.”

Observe que no art. 217-A chama atenção a “enfermidade ou deficiência mental”, o que não se identificou até o momento . Existe também o trecho “ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”, o que gera uma discussão enorme doutrinária e fática e pode complicar um pouco mais a vida do brother.

No meu amador entendimento de penal penso que talvez a conduta descrita pelos milhares de internautas (e não confirmada pela polícia ou pelos participantes do programa) se encaixe mais nesta outra opção também do código.

Violação Sexual Mediante Fraude

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça_ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: (Alterado pela L-012.015-2009) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. (Alterado pela L-012.015-2009)

Isso é um assunto que, além de dar pena, dá pano pra manga, porque tem que ser verificado até onde havia o poder de livre manifestação ou não da mocinha. Se houve fraude ou outro meio para impedí-la e quem foi que se valeu disso? Quem ofereceu a bebida que a desacordou?

Olha a sequência do artigo 215 do CP.

Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa. (Alterado pela L-012.015-2009)

Que houve vantagem econômica nesta prática, aí não há dúvida. E não foi para o acusado.

A versão que temos até agora é que os dois envolvidos negam o crime e isso seria um ponto final se nada disso tivesse passado na televisão.

Sabemos que a emissora estava bem bela acompanhando a duvidosa prática libidinosa e se omitiu de preservar a controvérsia. Temos essa informação concreta.

E sabe qual o crime que tem a maior pena no mundo?

Praticar ou parecer que praticou ato ilícito que venha a ser exibido em horário nobre da TV.

Para este crime, que afeta a opinião pública, não há progressão de regime, não há perícia que prove o contrário, não há absolvição. O perfil de seu agente ativo é geralmente o homem comum que é selecionado em períodos próximos a grandes lapsos temporais de notícias bombantes. Sua maior conseqüência é anestesiar a população e fazer esquecer o salário dos vereadores, os superfaturamentos de obras do governo, as filas de hospitais e a folha de pagamento dos professores estaduais. Este crime se consuma num olhar de reprovação do apresentador de televisão. E não tem perdão.

Quando é que fomos mais inteligentes mesmo, Carlos Nascimento?

Mais:

Texto muito bom sobre Estupro de Vulnerável

MP em ação…

O caso da Escola Base

Muito além do cidadão Kane


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