Me desculpem os odiadores de twitter, mas hoje ele me rendeu duas pautas para o DeL.
A última foi esta que tem tanto humor quanto direito Penal. Vale ler a matéria de Daniel Bergamasco.
“Entre o canto de pássaros, muito verde e ninguém mais por perto, uma placa fincada ao lado dos trilhos da ferrovia de Engenheiro Evangelista de Souza, no extremo sul da cidade de São Paulo, anuncia: “É proibido transar sobre a linha férrea. Logo abaixo, outro aviso. A “pena” é de “reclusão de dois a cinco anos e multa”, conforme o artigo 260 do Código Penal.
O aviso está errado, segundo a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente e a concessionária ALL, que têm logotipos na placa. Segundo elas, foi efeito de vandalismo.
A secretaria explica: o autor da gracinha descolou as quatro últimas letras (adesivadas) da palavra “transitar” e colou de volta as duas últimas, chegando a “transar”. De fato, as letras “a” e “r” estão desalinhadas na comparação com as restantes. As secretaria já pediu alterações à concessionária.
O “vândalo”, porém, tem sua razão ao avisar que sexo nos trilhos não está liberado. O artigo 233 do Código Penal proíbe “ato obsceno em lugar público” e prevê “detenção de três meses a um ano, ou multa”. Já o 260 prevê prisão ou multa a quem “impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro”.
fonte:
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u653446.shtml
Ps. havia uma foto da placa aqui ao lado. Imagino que foi considerada inconveniente…
17 novembro, 2009 às 7:59 pm
Hahaha, tem louco pra tudo, né? :)
17 novembro, 2009 às 10:21 pm
[…] Site: https://direitoelegal.wordpress.com/2009/11/17/proibido-transar-sobre-a-linha-ferrea/ Fonte: https://direitoelegal.wordpress.com/feed/ VN:F [1.7.5_995]Salvando…Rating: 0.0/10 (0 votes cast) Adicionar aos favoritos […]