Depois de um período de adaptações longe do meu país, estou de volta para o Direito é Legal.
Como anda o Brasil?
Uma coisa me deixou um pouco intrigada outro dia foi a discussão de “racismo” nos livros do Monteiro Lobado. Um dos meus escritores favoritos quando criança, acho exagerado considerá-lo racista. E, ainda que algumas pessoas se sintam ofendidas com seus textos, abolir um de seus livros das escolas é um tanto quanto agressivo, além do que, tudo que é proibido acaba atraindo mais atenções… Penso ainda que, se formos por essa linha de raciocínio, a Bíblia também seria ofensiva para as mulheres. Então, qual o critério que será usado para esse tipo de censura?
Sem querer criar muita polêmica pergunto: Você sabe a diferença de racismo para injúria racial?
A injúria racial, é uma forma qualificada da injúria e atinge uma pessoa específica por conta de sua cor/etnia/características físicas etc. Já o racismo deve atingir uma coletividade, como por exemplo, a proibição da entrada de pessoas de determinada cor em um restaurante. É muito comum ver a imprensa confundindo estes termos quando duas pessoas se provocam por conta de seus diferenças físicas. Neste caso, não se trata de racismo e sim de uma briga entre dois seres que tentam se ofender de todas as formas, gerando no máximo uma injúria racial e, claro, muito desconforto para ambos.
É importante ressaltar também, que embora seja mais comumente utilizado o exemplo de racismo como sendo ofensivo aos negros (como no caso da questão discutida sobre Caçadas de Pedrinho), o racismo e a injúria racial também podem ser direcionados para os brancos, os asiáticos, os indígenas etc. É tudo uma questão de respeito. E o respeito deve ser universal, certo?!
Mais:
Texto muito bom sobre a criação do parag. 3o do art. 140 do CP.
Ps. a foto que ilustra o post é minha, tirada na universidade aqui da França. Tem gente do mundo inteiro e estamos muito felizes com isso!
Tags: Monteiro Lobato, racismo, será?, STF
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