Um crime desculpável

Há muitos anos, eu estava enchendo um copinho de café com água do bebedouro. A idéia era tomar um comprimido para dor de garganta. Enquanto enchia o copinho, passou um rapaz, vinte e poucos anos, boa aparência e comentou: “Moça, eu nunca vi alguém beber água num copo tão pequeno. Você tem muito pouca sede”. E, assim como apareceu, sumiu.

Sem que ele soubesse, esteve próximo de cometer um crime com aquele comentário. Por que? Ora, excelências (!), um homem tão sedutor assim só poderia incorrer no crime de sedução! Tamanha a espontaneidade e bom humor.

Porém, analisando o texto da lei, vemos que a sedução para o legislador não é aquela coisa tão romântica que é para nós, mulheres de pouca sede!

Dizia o art. 217 do Código Penal: Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando de sua experiência ou justificável confiança.

Penal – reclusão de dois a quatro anos.

Pois bem, a sedução no Código Penal fazia clara referência à conjunção carnal. Ou seja, se a dama ganhasse apenas um convite para comer temaki, emendar um cineminha e alguns beijinhos, não seria sedução, apenas uma história de amor pra lá de repetida.

A “vítima” da sedução no Cód. Penal deve cumprimr com todos os requisitos: ser mulher, ser virgem, menor de dezoito e maior de catorze. Caso esteja se perguntando o porquê de ser maior de catorze anos, entende-se que, se for menor de catorze, é um estupro presumido. Ouviu, Romeu?!

Porém, o art. 217 da lei foi revogado em 2005. Somente em 2005! Acabou! Não existe mais o crime! Fica a cargo da cabecinha boa de cada um (e também da cantada).


When you believe in love at first sight, you never stop looking.” do filme Closer

Mais:

Texto sobre o Crime de Sedução no Jus Navigandi

Portal da violência contra a mulher

Vai que Cola (blog sobre cantadas falíveis)

Inspirações:

Romeu e Julieta (cena do aquário)

Cinema Paradiso (cena final)

Grandes Esperanças (Dreams)

2 Respostas to “Um crime desculpável”

  1. Pedro Says:

    E o direito penal vai tomando conta deste blog…

    Abraços,
    Pedro

  2. Andressa Says:

    Oi Di,
    Adooooooooro esse filme: Closer!
    Aliás tenho essa frase colada na parede do meu quarto (junto com váááááárias outras!!!)…
    Bjos. ;)

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