Do direito a descomplicar

1 janeiro, 2009

Complicação. É uma das coisas que mais me intriga nas pessoas. Essa capacidade de complicar. Complicam tudo: desde um simples café com a família até a elaboração de um relatório, da convivência com os colegas de trabalho à explicação de uma idéia. Tudo. Por isso, andei observando atitudes descomplicadas para tentar aplicá-las e assim ter uma vida mais simples que é, também, mais feliz!

Dentro da faculdade de Direito alguns professores gostam de tornar coisas complexas impossíveis. E outros, gostam de tornar coisas antes impossíveis, mais razoáveis para o entendimento dos alunos. Este também é o propósito deste blog. Mas como ainda me falta muito arroz pela frente, agradeço todas as contribuições que puderem tornar o conhecimento mais claro. Também mais certinho.

Embora ache lindo quando alguém faz uma mesóclise ou experimenta a sensação de pronunciar palavras jamais ouvidas por seus semelhantes, os conhecimentos (dentre eles, de Direito) não podem ser um complicador e sim um facilitador de relações da vida. Aham, aham!

Para iniciar o ano, elegi dois incisos do artigo 5º (famoso) da nossa Constituição Federal. São simples e claros. Como tudo deve ser. Dispensam explicações.

Art. 5º

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

São direitos que todos devemos tomar nota e podem ajudar em diversas ocasiões como imposições do síndico, dos professores, do tio mais velho. A lei é simples. Sua resposta a eles também será.

A seguir, algumas anotações que guardei. Pessoas interessantes e suas frases simples interessantes. Também podem ser úteis. Vamos fazer um 2009 descomplicado. Digam-me se não será melhor!

Tente não dizer nada negativo sobre ninguém. a) por três dias b) por quarenta e cinco dias c) por três meses. Veja o que acontece com a sua vidaYoko Ono

“Para ter lábios atraentes, diga palavras doces.” Audrey Hepburn

“Se você não pode explicar simplificadamente, não entendeu bem o suficiente.” – Albert Einstein


Escrevi ouvindo música

22 dezembro, 2008

É fim de ano. Ufa!

Não, sério. Ufa! U-fa!

Sério! Que ano foi este?

Nada contra. Assim, a gente tem que ralar mesmo, sofrer mesmo, dar a cara à tapa. Se decepcionar e decepcionar e decepcionar. Somos jovens não só pra cair na balada. A gente é jovem pra aprender a crescer. Então ufa!

Ufa que eu fiz 462349867 dias de serviço externo este ano. Realizei algumas horas extras. E aprendi o que é uma contestação, uma manifestação e um lindo E.D. Ufa que eu conheci a galera da Justiça Federal. Que eu peguei o Cisco na rua. Ufa que ele não era doente. Que eu fiz carga de um processo com 11 volumes e saí gritando um táxi na rua, como nos filmes americanos. Que bom que eu gosto!

Ufa que passei em todas as matérias. Quase morri em Civil e Empresarial. E tive um susto com Processo Civil. Ufa que o TRT é perto do trabalho e dá pra ir e voltar a pé. Não sem deixar o processo de 20 volumes cair no meio da rua. Ufa que um anjo me ajudou. Ufa que não pagamos multa por descumprimento de sentença, não perdemos o prazo pra protocolo no Rio de Janeiro. Nada que uma noite inteira de R.I. não resolva.

Ufa que meu trabalho como publicitária não atrapalhou meu trabalho como estagiária de Direito. Ufa que meus chefes me entendem e que hora extra vira Buenos Aires no final do ano.

Ufa que tem ex-professor que ajoelha na escadaria do tribunal e me cumprimenta com um beijo na mão. Assim, pra eu ficar sorrindo e todo mundo rindo! Que lindo! Ufa que os caras do xerox são meus amigos. E a mulher do protocolo me conta as novidades do fim de semana.

Ufa que encontrei meu estojo no “achados e perdidos” da faculdade. Existe gente honesta. Ufa!

Ufa que a gente beija na boca, chora, ri e ainda confia nas pessoas. Ou não.

Ufa que não adoeci feio. Que conheci a música do Beirut e a turma de amigos internacionais da Silvinha. Ufa que existe Direito Internacional e Ambiental. Ufa que existe Google, Pixar e pen drive.

É fim de ano.

Eu estou cansada.

Mas agora estou de férias. É a primeira vez que tiro férias-férias em seis anos. Seis anos!

Estou em choque. Foi muita coisa em 2008.

Era correr atrás do ônibus do serviço externo e ver o backbus que eu mesma escrevi para uma campanha! Era gente se despindo no ponto do ônibus enquanto eu agarrava os processos e mandava levantar a calça. Era cliente exigente. Chefes exigentes. Colegas reclamando. Dor de estômago. Tendinite. Ressaca por uma única taça de champagne. Era o homem da minha vida que não aparecia. Processos empilhados sobre a mesa às sete da manhã. Conversas com os amigos do MP às duas da manhã! Era falta de luz, falta de sono, falta de tempo…

2008 teve a descoberta da patinação no gelo. E me desculpem o quanto amo isso.

Aliás, não.

Não me desculpem. Amo mesmo. Assim como amo Direito também. E amo Comunicação. E amo jogar futebol aos sábados de manhã com minhas amigas também. Além de tantas outras coisas. Amo o que faço.

Em 2009 a gente tem é que amar mais. É disso que o mundo precisa. Amor, afeto! Amar tudo o que faz. Cada gota de suor tem que cair com gosto. Os Beatles, como sempre, os Beatles. All you need is love.

Vá se declarar para alguém. Ou alguma coisa. Descomplique. Vá adotar um cachorrinho da rua. Vá pedir uma certidão na secretaria e sair com o telefone do grupo de ciclismo dos atendentes. Descomplique. Fique com um de cada vez. Ame tudo! Cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é. Ame sua vida. Ainda que seja difícil. Vá ouvir música! E feliz ano novo!

PS. Ganhei de fim de ano uma indicação do blog para o  Best Blogs Brazil! E a concorrência é pesada. Alguns amigos estão competindo também na categoria “Jurídico” como o Igor, a New e a Dani Toste. E o Decodificando, além desta categoria, também concorre a melhor Podcast.  Rastro de Carbono concorre à melhor nas categorias Educação e Ciências.

Quem quiser votar em todo mundo só precisa cadastrar um e-mail e receber a senha para votar! Olha que coisa boa!!!

Quero uma testemunha

5 dezembro, 2008

Dizem as más e até algumas boas línguas que a testemunha é a mais prostituta das provas. Porém, às vezes é a única. E, às vezes, até ela falta.

Eu queria ter uma para me acompanhar e ver e ouvir tudo que me ocorre. Uma testemunha big brother! Queria que a testemunha escutasse alguém me fazendo uma promessa que não cumpre, queria que ela testemunhasse que eu fiz algo que disseram que não fiz ou que não fiz quando disseram que fiz. Seria minha justiça ambulante. Quem não deve não teme.

Odeio o diz que me diz. Odeio conversas particulares com pessoas sem escrúpulos. Favores nunca retribuídos, trabalhos nunca remunerados.

Ah, se eu tivesse uma testemunha… “Venha, testemunha”, eu diria sempre que fosse necessária alguma conversa séria. “Está ouvindo, testemunha?”, quando visse um suposto colega falando mal do amigo. “Preste atenção, testemunha”, quando eu trancasse o carro que fora furtado.

Testemunhas são importantes. Para causas cíveis cujo valor não exceda 10 salários mínimos, podem ser a única prova (art. 227, Código Civil).

Arrume logo a sua!

Mais:

Tipos de Provas no Civil

Prova testemunhal no Penal

Janela Indiscreta de Hitchcok

Clube da lista

3 dezembro, 2008

Tem gente que já entrou de férias e começou a inventar moda! Hohoho!

Eu ainda não, mas gostei da idéia. Nada contra essas diversões oportunas.

Enfim, Danielle Toste, uma sábia estudante de Direito e locutora de Podcast que vive figurando aqui nos posts com suas participações bem-vindas colocou umacorrente de blogueiros no espaço dela. Lá tem meu nome e as seguintes regras.

1. Apresente a pessoa que te convidou.
2. Coloque as regras em seu blog.
3. Escreva seis coisas aleatórias sobre você.
4. Escreva duas verdades e uma mentira sobre você. Deixe os usuários descobrirem qual é qual.
5. Escolha mais seis pessoas e coloque os links no final do artigo.
6. Avise a pessoa que o convidou, deixando um comentário no blog original.
7. Avise seus convidados que eles foram escolhidos.

Achei meio grandinho, então resolvi colocar a tal da mentira inserida entre as aleatoriedades. E como a tônica deste blog é o Direito, vamos inserir o assunto aqui.

As aleatoriedades:

1) Quando comecei a estagiar em Direito não sabia o que era um pedido contraposto.

2) Eu realmente admiro o trabalho da polícia (dica: isto é verdade mesmo).

3) Quero mudar o Código Penal. E a CLT! E o mundo!

4) Tinha dó de quem seguia carreira no Direito e fui fazer Comunicação. Hoje tenho pena de quem não faz Direito.

5) A peça que mais gosto de fazer atualmente é Embargos de Declaração.

6) Não gosto tanto de fazer serviço externo.

PS. com o tempo, o mistério da “mentira secreta” será desvendado nos comentários!

Convidados (jurídicos e ambientais): New do Xereta, Marky do Blog do Marky, Jamille do InResumo, Paula do Rastro de Carbono (deixarei só 4, está muito difícil escolher os dois últimos)

Uma idéia legal

28 novembro, 2008

O Igor do Blog do Igor (dã!) teve uma idéia legal. E você pode ganhar livros jurídicos com isso!

Qualquer um que não esteja completamente alienado sabe da situação alarmante que nossos vizinhos de Santa Catarina estão enfrentando neste exato momento.

Para receber doações, a Defesa Civil abriu uma conta no Banco do Brasil, Agência 3582-3, Conta 80000-7, segundo essa notícia do Diário Catarinense. [UPDATE! O CNPJ é 04.426.883/0001-57 e você pode conferir a idoneidade da conta no site da Defesa Civil de SC]

A fim de incentivar, faço aqui uma pequena promoção: vou sortear alguns livros jurídicos entre todos aqueles que mandarem um print screen comprovando o depósito de qualquer valor para o e-mail do site (igor.informativos@gmail.com).

A quantidade de livros sorteados fica por conta do número de doações: até dez doadores, serão dois livros. A partir daí, mais um livro para cada 10 doações feitas até 12 de dezembro.

Igor, faça um sorteio a mais aí e me mande o nome da pessoa e o endereço pelo email direitoelegal@gmail.com. Também quero ajudar. Ainda vou pensar no título do livro. Pode ser que seja um livro jurídico, pode ser que seja um livro lindo, um livro útil… Ainda vou pensar em qual!

Como você estuda Processo Civil?

23 novembro, 2008

Esta semana, dia 26, terei prova de Processo Civil. A última do semestre. Até não acho ruim a matéria, mas sempre encontro dificuldades para estudá-la. É quase como aprender a cozinhar lendo um livro. Ora, se cozinhar se aprende na cozinha, processo se aprende no processo. Mas, enfim, a gente tem que passar de ano.

Então, nada melhor que recorrer a dois feras no assunto. Amigos que fiz pelo blog e hoje chamo de amigos mesmo! Eles responderam à pergunta-título.

“Depois de uma série de adaptações, troca de idéias, descobri a forma ideal para estudar Processo Civil.
Tenho, sempre, em mãos: um manual, um código comentado e um código seco.
A base é sempre o manual, leio o capítulo referente ao tema que me proponho estudar, acompanhando com o código seco os artigos citados pelo doutrinador.
Ao terminar a leitura do tema no manual, busco a intepretação dos artigos, normalmente acompanhada de jurisprudência, no código comentado.
Assim é possível estabelecer uma visão clara de todo o conteúdo e a visão dos dispositivos legais citados pelos autores permite que a visualização do que você está estudando fique aprimorada.

Meus resultados melhoram muito com essa rotina de estudo e a fixação da matéria também.”

– Carlos Vinícius, do Estudante de Direito

“Estudar processo civil não é tão complicado quanto parece. Uma vez que o direito processual envolve um tramitar de atos e procedimentos que diante de certas situações pode tomar rumos diferentes, dependendo da natureza da causa, a melhor idéia para “aprender” esses caminhos é fazer uso de quadros esquemáticos e de fluxogramas. Sim, aqueles quadros que mostram o percurso que os autos tomam. “Recebimento da inicial > citação do réu > contestação > etc.” Ler uma boa doutrina sempre é bom, mas são tantas as hipóteses, as subdivisões, as possibilidades, que apenas a explicação textual dos manuais não é suficiente para total compreensão. É ai que a representação gráfica do procedimento completa o entendimento. Você passa a “ver” o processo. Na minha opinião, nada adianta ler: “se isso ocorre, o processo segue tal caminho, já se isso não ocorre, acontece outra coisa, que se não aconteceu tal coisa antes, não tem efeito jurídico”. É muito melhor um quadradinho, com duas flechinhas que levam às possibilidades. Ou acontece uma coisa e segue o caminho da primeira flecha, ou não acontece e segue o caminho da outra flecha. Simples. Como diria meu professor, “olhísticamente” fica bem melhor e de mais fácil entendimento. No entanto, ainda que o estudo seja incrivelmente facilitado pelo uso de quadros esquemáticos e fluxogramas, processo civil mesmo só se aprende de um modo: praticando.”

– Danyllo, do Argumentandum

Obrigada, rapazes! Se alguém tiver alguma dica boa de como estudar qualquer matéria (ou como cozinhar, ou como adestrar cães, ou como jogar truco etc) pode deixar nos comentários ou enviar e-mail para direitoelegal@gmail.com.

Update!

Dani Toste, do Sapere Aude, a rainha dos resumos e do podcast mais legal do mundo, também deu sua dica de estudos. Obrigada, Dani!

“Normalmente eu estudo fazendo resumos, então minha rotina é digitar todo o caderno, para lembrar o que foi falado nas aulas, depois intercalar na materia da aula os artigos pertinentes do código e por ultimo ler a doutrina e adicionar o que estivesse faltando.

Código comentado e dicionário jurídico também ajudam muito nas aulas de processo.”

Boas provas finais a todos!

Assaltante processa assaltado

9 novembro, 2008

O jornal anunciava algo esdrúxulo: “Assaltante processa a vítima”. E a história é real. E não faz parte do Stella Awards. Aconteceu no bairro Planalto aqui de Belo Horizonte. O ladrão rendeu a funcionária de uma padaria para pegar o dinheiro do caixa, quando o dono do estabelecimento, já irritado com as tantas vezes que passou por assaltos na padaria, chegou, e conseguiu dar uma sova no rapaz. Vizinhos e comerciantes da região, também cansados dos roubos, deram as bofetadas deles antes da chegada da polícia.

Resultado: o bandido contratou um advogado e ajuizou ação contra o dono da padaria, por lesões corporais. E ainda ameaça mais uma ação por danos morais.

O juiz da 2ª Vara Criminal entendeu que o caso é uma aberração e uma “afronta ao judiciário”. Considerou que o dono da padaria agiu em legítima defesa de sua funcionária e seu patrimônio.

Ê… Quem nasceu pra malandragem não quer ser doutor…

Mais:

Código Penal – a lesão corporal

Boletim Jurídico – a legítima defesa

Info Escola – a legítima defesa

Dano moral ou mero aborrecimento?

Aqui no blog: o urso condenado e o café derramado

Postagem rápida sobre pesquisa de preços

29 outubro, 2008

Encontrei no site da Assembléia de Minas Gerais uma pesquisa de preços realizada pelo Procon. Varia de supermercados, brinquedos e padarias até o custo para tirar carteira aqui nessa terrinha!

O link é este.

Encontrei também algo semelhante no Procon de São Paulo. Alguns outros não abriram direito aqui (falta de usabilidade tem solução).

Quem souber de mais algum interessante sobre assuntos afins, favor me mandar nos comentários ou pelo e-mail direitoelegal@gmail.com

Boas compras!

Um crime desculpável

22 outubro, 2008

Há muitos anos, eu estava enchendo um copinho de café com água do bebedouro. A idéia era tomar um comprimido para dor de garganta. Enquanto enchia o copinho, passou um rapaz, vinte e poucos anos, boa aparência e comentou: “Moça, eu nunca vi alguém beber água num copo tão pequeno. Você tem muito pouca sede”. E, assim como apareceu, sumiu.

Sem que ele soubesse, esteve próximo de cometer um crime com aquele comentário. Por que? Ora, excelências (!), um homem tão sedutor assim só poderia incorrer no crime de sedução! Tamanha a espontaneidade e bom humor.

Porém, analisando o texto da lei, vemos que a sedução para o legislador não é aquela coisa tão romântica que é para nós, mulheres de pouca sede!

Dizia o art. 217 do Código Penal: Seduzir mulher virgem, menor de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze), e ter com ela conjunção carnal, aproveitando de sua experiência ou justificável confiança.

Penal – reclusão de dois a quatro anos.

Pois bem, a sedução no Código Penal fazia clara referência à conjunção carnal. Ou seja, se a dama ganhasse apenas um convite para comer temaki, emendar um cineminha e alguns beijinhos, não seria sedução, apenas uma história de amor pra lá de repetida.

A “vítima” da sedução no Cód. Penal deve cumprimr com todos os requisitos: ser mulher, ser virgem, menor de dezoito e maior de catorze. Caso esteja se perguntando o porquê de ser maior de catorze anos, entende-se que, se for menor de catorze, é um estupro presumido. Ouviu, Romeu?!

Porém, o art. 217 da lei foi revogado em 2005. Somente em 2005! Acabou! Não existe mais o crime! Fica a cargo da cabecinha boa de cada um (e também da cantada).


When you believe in love at first sight, you never stop looking.” do filme Closer

Mais:

Texto sobre o Crime de Sedução no Jus Navigandi

Portal da violência contra a mulher

Vai que Cola (blog sobre cantadas falíveis)

Inspirações:

Romeu e Julieta (cena do aquário)

Cinema Paradiso (cena final)

Grandes Esperanças (Dreams)

Para as crianças legais

12 outubro, 2008

O Dia das Crianças sempre teve uma conotação muito especial para mim desde 1980 e poucos. Meu sonho era ter uma mola para brincar e minha mãe recomendou que eu guardasse dinheiro para comprá-la. Eu economizava bastante. Só tinha um problema: a inflação. Com ela, nunca alcançei a quantidade suficiente de dinheiro para comprar uma simples mola. Então, havia essa data que o comércio inventou!!! Finalmente, depois de longos meses, ganhei uma mola de dia das crianças!

Logo, para mim, dia das crianças representa uma reação à crise econômica vivida na época. E, vejam só, em 2008, não estamos vivendo dias tão gostosos como gostaríamos. Mesmo assim, a gente se esmera em presentear crianças que, a princípio, não têm nada com isso!!!

Relacionei, então, para os garotinhos e garotões, leis que podem ajudá-los a conquistar direitos para si e para os amigos. Feliz dia das crianças!

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO (separei algumas partes interessantes)

Art. 26

§ 2º O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

§ 6o A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o(Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008) deste artigo.

—> OBS: Ou seja, você tem direito a aulas de Artes e de Música na sua escola, sempre voltadas para o conhecimento amplo do assunto e a sua realidade social! Aproveite!

art 32 § 5o O currículo do ensino fundamental incluirá, obrigatoriamente, conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente, observada a produção e distribuição de material didático adequado. (Incluído pela Lei nº 11.525, de 2007).

—> OBS: Nada como aprender sobre os seus direitos desde criança. Mas fique ligado também nos seus deveres!

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (o nome é engraçado, mas o assunto é sério. O estatuto dispõe sobre situações muito graves que ocorrem no Brasil, separei os trechos mais amenos para colocar aqui)

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

—> OBS: Nunca espere nada de ninguém, mas saiba que todos devem respeitá-lo e assegurar-lhe uma vida feliz e saudável. Copie esse artigo no seu caderno e vá decorando a lição para quando crescer!

Art. 76. As emissoras de rádio e televisão somente exibirão, no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

Parágrafo único. Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de sua classificação, antes de sua transmissão, apresentação ou exibição.

—> OBS: Por mais tentador que seja, não há filme ou novela que compense uma noite de pesadêlo. E isso vale pra qualquer idade!

LEI AMBIENTAL (vale tanto para animais silvestres como para o cachorrinho no seu quintal, separei alguns trechos)

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

pantufa

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

—> OBS: Se você conhece alguém que faz maldade com animais, além de ter que tomar muito cuidado com essa pessoa, é preciso fazê-la conhecer a lei. Cuide bem da natureza. Ela sempre retribui.

Mais:

Ameaçar é crime. Art. 147 do Código Penal. Não deixe seus colegas abusarem!

Direitos do Leitor (para você que também não concorda em ser obrigado a digerir ficção indicada pela professora, mas aqui não é uma lei, é só poesia)

Menor pode acompanhar deficiente visual na hora do voto

O Bolsa Família realmente ajuda a diminuir o trabalho infantil?

Marcel Marlier – criador das ilustrações de Martine, pesonagem que ilustrou este post e a minha infância!

Propaganda linda sobre “ser criança”. No youtube.

Nova lei de estágio e um serviço externo legal

27 setembro, 2008

Entrou em vigor a nova lei de estágio, número 11. 788/08. Essa lei prevê coisas interessantes como férias remuneradas para estagiários que recebem bolsa-auxílio! E, como tudo que regulamenta o trabalho, a lei pode ser boa ou ruim para os trabalhadores. Isso porque, aumentando muito as exigências, o empregador pensa mil vezes antes de arrumar alguém (para trabalhar, claro!).

Então, como ser estagiário vai ficar mais legal, mas também mais difícil, resolvi passar aqui um pouco da minha pouca experiência como estagiária de Direito (tenho mais experiência como estagiária de outras áreas!) e, principalmente, como estagiária de serviço externo!

Ainda não tenho a carteirinha da OAB, então meu serviço externo já é limitado naturalmente. Mesmo assim, as histórias do meu trabalho externo dariam um livro, mas ainda estou pensando se posso publicar todas.

Seguinte: dia sim, dia não, eu tenho serviço externo. E eu adoro. Chego no escritório, abro o publicador, faço a interpretação, mando para o administrativo, eles devolvem a interpretação com as correções. Pego as pastas que têm que ser devolvidas, as peças que têm que ser protocoladas. Junto com a intepretação do publicador, junto com o dinheiro para cópias e lá vou eu!

Tive problema no início, quando eu não sabia coisas simples como “carga”. O que era fazer “carga”? Para quem está com vergonha de perguntar, fazer carga é pegar o processo no balcão! Para isso, você tem que tirar o Siscom lá em baixo antes de chegar na secretaria. Siscom? O que é Siscom? É um papelzinho, geralmente amarelo, que sai quando você digita o número do processo na maquininha. Ele informa qual a secretaria e os últimos andamentos do processo. Para o pessoal da secretaria, ajuda a localizar onde estaria aquele processo no meio do monte que eles têm.

Se você, como eu, ainda não tem carteirinha da OAB, fazer carga de processo se torna também um trabalho social. Além de levar autorização do advogado responsável, você tem que achar a procuração dele no processo e mostrar um documento que comprove que você é você. Porém, como algumas secretarias preferem só deixar a carga para quem tem a carteirinha, muitas vezes, é necessário explicar que você, não só é você, como também é uma pessoa legal, de boa família, com boas intenções etc. Mesmo assim, se não quiserem te entregar o processo, não insista muito, afinal, não queremos prejudicar ninguém. E ordens são ordens…

Outra coisa, se, ao invés de dar carga no processo (que você já sabe o que significa) você vai devolvê-lo, o ideal é esperar a secretaria dar baixa no caderno de controle ou no computador. Nada de largar o processo no balcão e ir para o outro andar. É assim que somem as coisas e desaceleram ainda mais o andamento da justiça. Você não vai querer ser responsável por isso, vai?!

Agora anote um kit para seu dia de serviço externo:

1) Roupa confortável com bolsos para guardar o dinheiro do escritório, vale-transporte etc.

2) Sapato baixo para as longas caminhadas.

3) Se tiver cabelo grande, leve gominha também.

4) Óculos de sol e filtro solar. Nem sempre a sua condução irá parar na frente do prédio.

5) Uma pastinha com muitos clips, os protocolos, a impressão dos publicadores interpretados, autorização dos advogados, procurações para juntar, substabelecimento se puder, rascunhos para anotar dados e informações, e, se possível, uma cópia dos papéis para preencher requisições de sustentação oral etc.

6) MP3 player ou algum texto para ler. Temos secretarias que demoram para atender, é bom ter com o que se ocupar ao invés de lançar mão das reclamações junto a estranhos!

7) Lembre-se sempre de fazer o Protocolo assim que chegar, para não esquecer. Entregue indicando qual é o original, qual é a cópia. E fique com a cópia na sua pastinha. Se você tiver tempo e for superlegal, vale conferir se o advogado assinou o original e se pagou as custas quando é o caso. Entregue os protocolos assim que voltar do serviço. Alguns têm que ser juntados em poucos dias. Ler art. 526 do CPC!

Lola

E mais! Geralmente encontramos uma salinha da OAB em todos os prédios para tirar xerox. Pergunte pelo mais barato sempre! Seja legal com todos, não perca a paciência se não puderem resolver seu problema imediatamente. Mantenha seu celular ligado, a espinha ereta e o coração tranqüilo!

Acho que isso pode ajudá-lo a conseguir e manter-se num estágio legal. Tomara!

Mais:

Direitos do Estagiário

TJMG agora é .jus

Corra, Lola, Corra!

Dez anos de Google!!! Parabéns!!!

A pior profissão do mundo

16 setembro, 2008

Prostituição não é crime. Embora seja triste. Tristíssimo. Não é crime. Porque o legislador entende que o corpo é seu, o problema é seu (isso agora, porque tinha o caso da mulher honesta, depois eu conto).

O problema da prostituição é, além de tantos outros, de a pessoa ter que suportar as piores taras do mundo! Coisas que a nossa boba imaginação não consegue abarcar, ou consegue, e tem pudores. E lá vai a cortesã para mais um dia de… hum… trabalho! Mais um dia que ela não pode contar como foi. Que desgraça, gente… E dizem que foi a primeira profissão do mundo… Truco!

Mas, voltando ao Direito, a prostituição não é crime. Crime é incentivar a prostituição. Hoje é forte a ligação dessa labuta com o tráfico de drogas e chegam até a se confundir. Dá pra entender, né?! Legalizar seria uma boa? Fica a dúvida. MP???

Manter casa de prostituição, induzir alguém a praticá-la, facilitar seu exercício, aliciar garotas e até ganhar dinheiro com a publicidade da venda do sexo. Algo me diz que estão incorrendo nos art. 228, 229 e 230 do Código Penal.

Favorecimento da prostituição

Art. 228 – Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos.

§ 1º – Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do artigo anterior:

Pena – reclusão, de três a oito anos.

§ 2º – Se o crime, é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

Pena – reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência.

§ 3º – Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Casa de prostituição

Art. 229 – Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Rufianismo

Art. 230 – Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º – Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:

Pena – reclusão, de três a seis anos, além da multa.

§ 2º – Se há emprego de violência ou grave ameaça:

Pena – reclusão, de dois a oito anos, além da multa e sem prejuízo da pena correspondente à violência.

Por isso, muito me espanta quando vejo grandes jornais, muito dignos, muito confiáveis, com inúmeras páginas de (des)classificados convidando “executivos” aos prazeres carnais. E depois, ainda falam que os blogs é que são suspeitos de sua idoneidade. Ah, me poupem, bonitões!

mais:

O mundo cruel da prostituição (em pdf)

Sobre Prostituição infantil (vale lembrar: Prostituição infantil é crime de ação pública, pode ser denunciada por qualquer pessoa)

O tango de Roxanne (youtube, Moulin Rouge, a história em uma bela versão cinematográfica)

O racismo e as cores do mundo

9 setembro, 2008

Sabe qual a diferença de racismo para injúria discriminatória? Não é nem muito interessante que todos saibam, para continuarem fugindo do racismo e evitando a injúria discriminatória. Mas vou contar o que sei! A diferença é que, no racismo, é atingida uma coletividade. E na injúria, apenas uma pessoa (isso já caiu na prova).

Porém, se você, falando com uma pessoa, atinge diversas outras com as suas palavras impensadas, aí cai no racismo! E eu, como uma admiradora das raças diferentes (ainda que me falem que não existe essa separação como convencionamos), aviso que pediria a pena máxima para o engraçadinho que se sujeitar a diminuir alguma, mesmo que seja para enaltecer a sua.

“É pelo sinal da amizade que se unem os homens, os povos e as raças e é sob seus auspícios que há de haver paz na Terra”. da Logosofia

Mais:

Crimes de Racismo

Em 2005, gente que pensa diferente

Casais Interraciais

ouvindo “Fix you” – Cold Play – mania do Pedro

Entenda Dub e as fontes do Direito!

27 agosto, 2008

Era um arquivo de áudio chegando pelo msn…

Bonequinho azul:

é um dub, conhece o estilo?

Bonequinho verde:

não…

Bonequinho azul:

é um estilo derivado do reggae, surgiu meio como remixes de reggae

Bonequinho azul:

é meio viajado, mas é bala

Bonequinho verde:

nossa, quando inventaram isso?

Bonequinho verde:

cada dia eu escuto falar de um novo estilo… gente, assim não dá pra acompanhar…

Bonequinho azul:

O Dub surgiu na Jamaica no final da década de 60. Inicialmente era apenas uma forma de remix de músicas Reggae

Bonequinho azul:

haha, não dá pra acompanhar mesmo não!! tenho mó preguiça de ficar enquadrando certas músicas em gêneros específicos, ainda mais que hoje em dia esses limites são muito tênues, as músicas incorporam cada vez mais aspectos de estilos diferentes

Bonequinho verde:

exato

Bonequinho verde:

no Direito, existe a fonte da Lei

Bonequinho verde:

a fonte da Jurisprudência (entendimento dos tribunais)

Bonequinho verde:

a fonte da doutrina (livros e pensadores)

Bonequinho verde:

e a fonte dos usos e costumes

Bonequinho verde:

calma, você vai entender porque estou falando isto

Bonequinho azul:

hehe, continue!

Bonequinho verde:

o que acontece é que quando um caso não se enquadra nem na lei, nem a jurisprudência, nem na doutrina, os julgadores buscam respaldo dos Usos e Costumes

Bonequinho verde:

daí que meu professor não concorda, porque não dá pra obrigar nada nem ninguém a seguir costumes (como a música)

Bonequinho verde:

porque o direito de ser diferente é um direito constitucional. Então, eu posso agir diferentemente dos usos e costumes!Assim como a música pode sair dos moldes e estilos criados!

Meu primeiro amor

25 agosto, 2008

“Penal é o primeiro amor de todo estudante de Direito, mas é raro casar com o primeiro.” frase do meu tio Márcio, professor de Administrativo

Direito e Comunicação

18 agosto, 2008

Direito é meu segundo curso. Fiz Comunicação primeiro (quem está na mesma onda levanta a mão!). Sou fã do Portal Comunique-se para quem é comunicador. Ele também tem uma ligação forte com a legislação e jurisprudência que diz respeito ao jornalista. Porque, para mim, jornalista que é jornalista, tem que ter uma boa noção de direito! O que não é fácil. Chatô era formado em Direito! A Marina W. também já começou (não sei se terminou). Assim como o Oficina de Estilo tem a sua especialista em assuntos jurídicos. E Dorival Caymmi […] , quem diria, já trabalhou como jornalista, e já esteve em curso preparatório de Direito!

O Direito envolve tudo. E o Jornalismo cobre tudo (Tá bom, o seu professor de matemática também falava que tudo é matemática, mas convenhamos!).

Foi pelo Comunique-se que eu soube que o STF ia e voltava na decisão de que é necessário ter diploma de jornalista para exercer a profissão. Agora o portal apresenta a discussão abraçada pelo ministro Gilmar

Mendes acerca da exibição de imagens de presos, sob o protesto da presunção da inocência. Vale a pena conferir.

Aqui em Belo Horizonte haverá um mini-curso de Direito para Jornalistas, ministrado pelo advogado e comunicador Luiz Gustavo Luz (não, ele não me conhece, não me pagou para fazer propaganda). A vantagem dos mini-cursos é que são bem objetivos. É uma pílula de conhecimento para quem está no resfriado da ignorância (e quem não está?)! Interessados, cliquem aqui.

Ps. Este samba vai pra Dorival Caymmi! Aquele abraço!

A solterice e a extinção dos contratos

16 agosto, 2008

Ontem foi o dia dos solteiros (bem lembrado, Andressa). E a solterice tem tudo a ver com o fim de um contrato, não tem?! Sim, porque casamento é contrato. Mas namoro, enrolação e coisas do gênero não. Porém, podemos fingir que é. E dar uma explicação engraçadinha para esse assunto que é o terror de uns e a paixão de outros!

Você sabe a diferença de Resolução, Resilição e Distrato?

Essa foi a pergunta da última aula de Civil do professor Alneir. Então vamos à resposta pela visão solteira do negócio.

Resolução é quando, por inadimplemento de uma das partes, o contrato é cancelado. Pode ser assim “ela não me beija, terei que parar de chamá-la para sair”. Tem que faltar um item básico de uma das partes.

Resilição já é sem motivo. Não é você, sou eu. É o tipo mais temido pelas mulheres. É aquele contrato que você faz tudo certinho e ele acaba. “Poxa, por que ele não me liga?”. A resilição é a quebra do contrato sem motivo. Para superar isso é necessário ler um livro chamado “Ele simplesmente não está afim de você” ou um ótimo e divertido chamado “Clube dos Corações Solitários”(o título é por causa dos Beatles). Também vale a pena entrar para uma academia, capoeira, grupo de ciclismo etc e dedicar a vida a coisas mais nobres como estudar, trabalhar e ajudar os que precisam!

Distrato é um contrato que põe fim a outro. Eu vejo como o divórcio. É o “vamos dar tempo ao tempo”, “a gente pode ser amigo”!

Sabendo disso, hoje é sábado. E não é mais dia dos solteiros. Que tal iniciar um novo contrato?

Mais:

Entenda mais sobre extinção de contratos

Faltou falar de Rescisão e Cessação contratual. Veja aqui.

Peixes Banana. Blog do André Takeda, autor do livro indicado!

Adivinha que dia é hoje!

11 agosto, 2008

Hoje é dia dos meus chefes, dos meus melhores amigos e piores inimigos (sempre achei que se o inimigo fosse pior, melhor pra mim, entende?!). Hoje é o dia do advogado, do estudante e também do garçon. Consequentemente, virou o dia do “pindura”, mas a história é tão feia que acho melhor não espalhar. Então você, que está sedento por um abraço, pode usar isso de pretexto para dar um tapinha nas costas do comandante, capitão, tio, brother, camarada, ou do doutor advogado que todos odeiam que chamem assim (tá, nem todos), ou dos estudantes mesmo se não tiver outra opção!

O dia 11 de Agosto é bem mais legal que o 11 de setembro. E tem uma história mais bonita.

A OAB foi criada em 18 de novembro de 1930, então não é daí que vem esse dia, ao contrário do que muitos (eu) pensavam. Há mais alguns anos, em 11 de agosto de 1827, era criada a lei que instituía cursos jurídicos no Brasil. Daí, um belo presente para os estudantes, futuros mestres da justiça. A lei histórica você pode conhecer clicando aqui.

Comemore com seus colegas! Pague a conta e volte de taxi! Chefia, amigão, desce mais uma rodada!

Mais:

site muito bom para você que é estudante, ou para você que é advogado

dia do taxista (você tem que saber)

Uma notícia boa e outra triste

22 julho, 2008

Preliminarmente, Estou sem internet no meu computador, abusando um pouco da boa vontade dos chefes para postar do trabalho. Agradeço a boa vontade dos leitores que já estavam oferecendo coxinha para me estimular a postar (eu não como frango, amigos, longa história!).

 

Então hoje a postagem é dividida em duas partes. A primeira é um control C control V de historinha boa recebida por e-mail.

A desembargadora Márcia Milanez concedeu, liminarmente, uma ordem de salvo-conduto ao advogado L. C. F. M., para que, caso se negue a submeter-se ao bafômetro em diligência policial, não seja obrigado a comparecer a repartição policial, não seja lavrada multa, não lhe seja imposta penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e não seja apreendido o seu veículo.

O advogado acionou a Justiça, requerendo a concessão de um habeas corpus preventivo, que garanta o seu direito de ir e vir, diante das determinações da chamada Lei Seca – a Lei nº 11.705 – em vigor desde junho deste ano. L., 27 anos, alegou que a Lei Seca tem várias determinações que são inconstitucionais. Para ele, além de draconiana, a lei é “desastrada, injusta, inútil”. Em suas alegações, L. critica o excessivo rigor da lei e as arbitrariedades de sua aplicação.
Pela nova lei, se houver recusa em submeter-se ao teste do bafômetro, o condutor está sujeito a multa de cerca de R$ 900, à retenção do veículo retido e à suspensão do direito de dirigir durante um ano. Márcia Milanez, em seu despacho, lembrou que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A magistrada citou trechos da Convenção Americana de Direitos Humanos, ratificada pelo Brasil, que estabelece que “toda pessoa acusada de um delito tem o direito de não ser obrigada a depor contra si mesma nem a confessar-se culpada

O processo está com vistas à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. A decisão de Márcia Milanez tem caráter liminar. Posteriormente, o mérito do processo será julgado.”.  (fonte: www.tjmg.gov.br)

 

A segunda parte é uma notícia péssima: o falecimento do meu ex-professor de cursinho Maurício Trigueiro no último sábado. Um dos pioneiros na idéia de que Direito é legal, Trigueiro foi o primeiro a saber que eu embarcaria nessa nova vida legal. E guardou segredo de todos, inclusive de amigos que trabalhavam diariamente com ele. Este blog é para você, Maurício, um eterno “muito obrigada”!

Infâmia demais

6 julho, 2008

Eu me pergunto que tipo de alucinação coletiva aconteceu com a humanidade na época da escravidão. Como as pessoas podiam não desconfiar que estavam sendo horríveis? E o que mais me intriga é o seguinte: Se isso acontecia, o que será que fazemos hoje que daqui há cem ou duzentos anos teremos rechaço? O que será? Que tipo de idéia estamos seguindo e não percebemos que é repugnante?

Como não tenho ainda essa resposta na ponta da língua, paro na questão da escravidão. Essa coisa tão penosa, tão triste e desumana que Castro Alves lindamente tratou em seus versos, hoje ainda pode ser vista como realidade se encararmos diferentes contextos. Meu professor de História da Cultura me odiaria por esse comentário. Ele dizia “Não temos escravidão, é trabalho compulsório não-remunerado”. Que seja! Para facilitar, eu chamo de escravidão mesmo. E das piores, pois agora a alucinação coletiva está canalizada em outras coisas. Não está?

Minha colega de estágio encaminhou para mim um link lamentável do Ministério do Trabalho com a lista de empresas que utilizam mão-de-obra escrava ainda nos dias de hoje.
Trabalhistas, o que podemos fazer? Educadores, e agora? Comunicólogos, vamos engrossar o grito?

Andrada! arranca esse pendão do ares!
Colombo! feche a porta dos teus mares!

Mais:

Ministério do Trabalho

Leia o Art. 7º da nossa Constituição

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT

O Navio Negreiro de Castro Alves

“…Liberdade, essa palavra
que o sonho humano alimenta
que não há ninguém que explique
e ninguém que não entenda…”

Cecília Meirelles

A lei Maria da Penha e a poesia que prometi

27 junho, 2008

No escritório em que faço estágio há uma moça linda, inteligente, divertida, responsável e solteira. Calma, rapazes. Ela só tem 16 anos. E é a nossa querida office-girl! Ela trabalha durante o dia e estuda de noite, numa escola que dá uns deveres de casa muito estranhos (como “arrume uma foto chocante de acidente de carro, assim vocês nunca irão dirigir bêbados”). Porém, desta vez, ela teve uma aula acompanhada de um trabalho legal. Na aula, estudaram sobre a Lei Maria da Penha, que já apareceu aqui no blog, mas vale lembrar que é uma lei que trata de mecanismos para coibir a violência doméstica. Um assunto triste, porém muito comum. O dever de casa da Bárbara foi escrever um poema sobre o amor sem violência (que inspirada a professora!). E ela o fez muito bem.

Por isso, em agradecimento à querida leitora Andressa Andrade que contribuiu nos comentários anteriores com um link de exercícios de Direito e em homenagem ao trabalho da Bárbara, deixo aqui a poesia que essa jovenzinha de 16 anos escreveu sobre nada menos que o amor!

O amor é o sentimento mais sincero e cuidadoso

então, por que fazer dele palco tão doloroso?

Amar é conhecer e não prender!

É se entender e não bater!

Quem ama de verdade dá espaço à liberdade

Quem sofre por amor, é condenado à dor

Amar é agarrar, mas deixar respirar

É se envolver, mas deixar o tempo resolver

É se apegar, mas sem machucar

É discutir, sem ferir,

É apostar, pois sua hora vai chegar

Amar é acima de tudo se arriscar,

Mesmo sabendo que a qualquer hora tudo pode acabar,

Se existiu um verdadeiro amor

é porque ambas se deram valor,

mas se de forma trágica acabou,

infelizmente alguém se machucou.

O tempo passa e sem pensar e nem querer,

as pessoas mudam, pode crer!

Passa o inverno e vem a primavera

Tudo se transforma no oposto do que era

Logo passa e chega o verão

mudando o rumo do seu coração.

Bárbara Santana

Mais:

Lei Maria da Penha (wikipédia)

Diferença entre Poema e Poesia

Site sugerido pela leitora para ajudar nos estudos

Procuram-se exercícios de Penal

22 junho, 2008

Queridos leitores,

recebi um e-mail pedindo indicação de links com exercícios de Penal. Eu, que adoro a matéria, ainda não criei o hábito de consultar internet para treinar essas questões, mas iniciei uma busca por curiosidade! Encontrei e achei interessantes os seguintes:

Provas Teóricas da OAB

Recanto das Letras – Exercícios de Penal

Prova de Concurso para Delegado em São Paulo

Concurso de Polícia – Um site que se propõe a facilitar download de provas pra Polícia

Outra coisa interessante é procurarmos provas antigas de Penal ou do que for e digitalizarmos para todos (alguns professores odeiam essa idéia, mas não entendo o motivo). Se alguém já souber de um site que faça isso, favor enviar-me a notícia. Se alguém já estiver fazendo isso por conta própria, peço a gentileza de me mandar por e-mail (direitoelegal@gmail.com). E quem tiver mais links de apostilas e exercícios, pode contribuir deixando o endereço nos comentários ou no e-mail. Este blog adora contribuições e promete uma poesia para o primeiro que enviar!!!

Espero ter ajudado, Junny!

Mais Penal aqui:

Blog Damásio

O Processo Penal

Segurança Pública

Mais links aqui:

Blog Favoritos

Saber é bom demais

Levaram seu carro? Devolvam seu IPVA!

8 junho, 2008

Um homem teve seu carro roubado e pediu ao Estado a devolução proporcional do IPVA e danos materiais e morais, que o advogado do meu trabalho chama de “Dano moral batata frita: aquele que acompanha!”

Não ganhou o dano moral. Mas, curioso que recebeu o IPVA proporcional de volta. Justo!

Link da história.

Mais:

Site IPVA

Entre na onda dos mini-carros, com mini-IPVA, mini-consumo de combustível, mini-congestionamento, mini-stress!

Tire esse traseiro gordo do sofá

5 junho, 2008

Se há um mal do qual o Brasil padece (e eu não fico de fora) é o da procrastinação. Essa palavra difícil, excelente para brincar de forca (só no papel, Tiradentes!), define uma lentidão e postergação de tudo que a gente pode chamar de obrigação. Sim, porque festa, salão e namorado a gente não adia (quase nunca). Mas trabalho, trabalho duro, esse demora.

E o blog estava sofrendo disso, lembrando as férias-será-que-acabou dos Hermanos. Sob a desculpa de provas, muito trabalho e sono acumulado, eu escrevi pouco e procrastinei muito. Aqui. Na vida real não!

Enfim, estou de volta. Feliz com os comentários e e-mails maravilhosos que tenho recebido. E por essa gente boa, eu não posso me manter distante. Então vamos falar da procrastinação na justiça, já que esse é o assunto do dia!

Pra começar, todo mundo trabalha bem! O problema é que tem pouca gente para muito trabalho. E quem está de fora acaba enxergando a demora como algo proposital, preguiçoso… Estudando processo, observo que, hoje, o juiz não admite mais advogado que inventa moda só para desacelerar o processo. Se quem tem fome, tem pressa, quem não tem justiça, tem pressão – alta -. Por isso, seguindo o devido processo legal e o princípio do contraditório (fala você, depois eu, depois você e assim por diante na bilateralidade de audiência), a coisa tem que ser o mais breve possível, sem enrolação, pois demorar, já vai demorar naturalmente, pelo tanto de procedimentos que têm que acontecer. Fora o duplo grau de jurisdição. Tudo isso procrastina o trânsito em julgado da ação.

Como a gente tem algo chamado Prescrição (deixa eu escrever o que está no meu caderno do segundo período, ditado pelo desembargador Lisboa)

“Prescrição é a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva em conseqüência do não uso dela durante determinado espaço de tempo. Prescrição é inércia e diz respeito ao procedimento ou ao tipo especial de ação que o direito contempla. O código atual adotou o vocábulo pretensão para indicar que não se trata de direito abstrato de ação. O termo “pretensão” diz respeito à possibilidade de ajuizamento da ação.”

Como ia dizendo, como a gente tem algo chamado Prescrição, a celeridade e o movimento são fundamentais para que a ação não seja perdida com o passar do tempo. A Prescrição é um argumento muito utilizado por advogados penalistas quando não encontram outra defesa. Mas também cabe em Civil, então, cuidado. Mais uma forma de procrastinação! E você fica sem justiça…

Por isso este blog está fazendo um esforço para sair da inércia. Assim como aproveita para pedir o mesmo a todos. Inércia mata. Televisão, internet, espelho e geladeira: eles não precisam de você mais do que meia hora por dia (a não ser que trabalhe com isso). Vamos todos sair dessa de uma vez. Ver quem consegue primeiro! Quem sabe a Justiça não acelera junto?!

mais:

A primeira lei de Newton

Prescrição e Decadência no Direito Civil

Não entendeu o título?

Eu tenho mania de títulos. Fico querendo que sejam supercriativos para parecer que o texto é magnífico (haha)! Acontece que muitas vezes eles ficam sem sentido, fazendo-se necessária uma viagem ao fantástico mundo da minha cabeça para enxergar uma lógica. No caso do título de hoje senti que era melhor explicar. Não é para ofender ninguém, trata-se de uma expressão comum ao cinema americano e traduzida de forma educada para a dublagem brasileira. Indica uma revolta contra a inércia, geralmente masculina, de ficar na frente da TV, engordando e babando. À la Homer Simpson.

Meu amigo Eloi Marcelo adorava usar essa expressão de brincadeira. Aliás, o Eloi, aos 14 anos de idade, inventou um projeto na cidade em que morava para acabar com o analfabetismo e a evasão escolar da mesma. Conseguiu! Apareceu no Gente que Faz, trabalhou junto ao Instituto Ayrton Senna, deu inúmeras palestras pelo Brasil e é hoje um grande jornalista, além de pilotar avião. Taí um cara em movimento!

Decidindo futuros

29 maio, 2008

O que você faria se pudesse escolher entre o avanço da ciência e a perpetuação religiosa?

Veja o que eles fizeram!

Um pouquim de Latim

22 maio, 2008

Outro dia um senhor foi até a nossa sala comentar sobre a importância do latim para o estudante de Direito. Disse que já viu casos de pessoas confundindo habeas corpus com corpus christi e coisas do gênero. E me deixou interessada no curso que daria. Porém, horários incompatíveis, apesar de ser um senhor simpatissíssimo, terei que deixar para uma próxima vez.

Felizmente, tenho aqui um livrinho de bolso do Dr. Jorge Nogueira de Lima Neto. Antigo já. Um outro senhor me deu para ajudar nessa vida endireitada. De lá, tiro algumas expressões interessantes em latim para compartilhar com os leitores.

Lex omnes mortalles alligat. = A lei obriga a todos os mortais.

Nutus significatio est voluntatis. = O gesto do assentimento é a significação da vontade.

Dolo facit qui petit quod redditurus est. = Age com dolo quem pede o que deve dar. (boa!)

Summum jus, summa injuria. = Excesso de justiça, excesso de injustiça (será que isso se aplica aos processualistas?)

Beneficium legis frusta implorat qui commitit in legem. = Em vão implora o benefício da lei quem age contra ela.

Mais: dicionário de latim

Sinuca de Bico

11 maio, 2008

Brasileiro que é brasileiro sabe todas as expressões e seus significados. Sinuca de bico, memória de elefante, conto do vigário, casa da sogra, lágrimas de crocodilo etc. Eu que não sou tão esclarecida assim, fico em dúvida várias vezes. Troco alhos por bugalhos e a ficha custa a cair. Nessa reviravolta toda, eu e minha amiga Simone nos perguntamos o que viria a ser exatamente uma sinuca de bico. Yahoo respostas nos deu a solução:

Não é estar em uma situação dificil, mas sim, estar em uma situação dificil e sem saida (sem opção, sem solução). Diz-se que um cidadão após vários jogos de Snooker, perdendo sempre e apostando tudo que tinha, chegou ao momento em restou sua filha de 14 anos. E na tentativa de recuperar, apostou ela também. Em uma última jogada o adversário colocou a bola de bilhar entre os bicos da caçapa (cesto) atrás de outra bola (sem saída). O jogador teve que entregar a filha. E se matou.

Então, pra início de conversa, a gente chegou à conclusão que, se fôssemos esse jogador, em primeiro lugar, nunca ofereceríamos a filha, né (dã). E em segundo, caso isso tivesse acontecido, fugiríamos com a garota, pois dívida de jogo, mesmo o jogo sendo lícito, não é lícita e não precisa ser quitada, como ilustra o nosso artigo 814 do Código Civil. Mas é claro que o adversário não concordaria e talvez te perseguisse e atormentasse para sempre. Então eu perguntaria de que vale a vida se a gente não tem coragem pra nada, se fica chorando o leite derramado, a ver navios, pensando na morte da bezerra? Não adianta tapar o sol com a peneira, amarelar e fugir da raia. Siga a lei e siga em frente.

Daí, quando o buraco é mais embaixo, o STJ decide umas coisas que dão pano pra manga, como a dívida de jogo contraída no exterior, em que o jogador brasileiro foi obrigado a pagar assim mesmo. Se quem tem boca vai à Roma, chegando lá, faça como os Romanos. Se a dívida de jogo em outro país é lícita, seja um peixe fora d’água e não jogue, ou irá meter os pés pelas mãos.

Assunto encerrado, para bom entendedor meia palavra basta. Matei dois coelhos com uma cajadada só: renovei um post aqui e aprendi mais uma coisa. Porque a vida é corrida, difícil e boa ao mesmo tempo. O mundo é de quem faz, o tempo voa e minha vida não está ganha. Mas a gente move montanha, e segue a luta pela sobrevivência. Como a minha mãe diria: matando um leão por dia.

Mais:

Expressões populares

Aprenda a jogar sinuca, mas não vicie

PS. Esse post é pra Sil, minha mãe! Que a gente só tem uma. E todo dia é dia delas!

Como foi sua infância?

8 maio, 2008

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 4º, Lei 8.069/90

vídeo encontrado aqui

Visite também o site da UNESCO.

ZZZzzz

3 maio, 2008

Uma das minhas chefes me ensinou “O direito não acode os que dormem”. Ou seja, se você tem um direito, lute por ele! Ninguém vai lutar no seu lugar. Em latim “Dormientibus non succurrit jus”. Muito bom para os futuros advogados!

Ps. A foto que ilusta este post é do meu cachorrinho quando bebê! A maioria das outras fotos são tiradas da internet, do nosso amigo Google, e sua origem pode ser vista clicando com o botão direito do mouse sobre elas e observando o campo “propriedades”!

Reclusão ou Detenção?

28 abril, 2008

Teimo em achar que estou em dia e, quando assusto, faz mais de uma semana que não posto nem aqui, nem ali… A boa notícia é que tem gente que me lembra!

Então hoje vamos falar de confusões. Confusões de palavras. Por exemplo: detenção e reclusão. Sabe me dizer a diferença? Qual você escolheria se tivesse que ser preso?

Quando eu crescer, quero ser parecida com muita gente, entre Angelina Jolie, Ellen Gracie e a Jessica Biel está a minha antiga professora de Penal, Ana Paula. Foi ela que, em apenas uma dezena de palavras, definiu essa diferença para 60 alunos: “A detenção não iniciará em regime fechado, a reclusão poderá”. Ou seja, os regimes permitidos para o início do cumprimento da pena de detenção são o semi-aberto e o aberto, enquanto para reclusão podem ser esses anteriores e também o fechado.

Então você, um dia, resolveu que seria uma boa idéia suprimir ou reduzir a contribuição social previdenciária mediante alguma omissão (art. 337, CP). “Ah! Eu não vou pagar pra mensaleiro!”. Saiba que a pena por colocar essa idéia em prática é a de reclusão de dois a cinco anos e multa. Reclusão!

Ou seja, é considerado um dos crimes mais graves. Para se ter idéia, é uma pena maior até que a de infanticídio (quando a mãe mata o próprio bebê estando atacada pelo tal do estado puerperal, art. 123), cuja pena é de detenção. De-ten-ção!

É por essas e outras que eu, embora adore Penal, não entendo. Não entendo mesmo. A gente deixa de fazer confusão entre as palavras para iniciar uma grande confusão entre a nossa concepção de bem e mal e a do legislador.

Mais:

Penas Privativas de Liberdade

Entregue sua declaração pela internet até dia 30 de abril

Faça mais uma declaração. De amor! Pra sua mãe!!!