É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Art. 4º, Lei 8.069/90
vídeo encontrado aqui
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8 maio, 2008 às 9:04 pm
Os estrangeiros que lêem o ECA acham que o Brasil é um dos países mais avançados do mundo na defesa dos direitos das crianças.
Como é fácil iludir os outros escrevendo leis…
Bjos,
Pedro
9 maio, 2008 às 1:10 am
Realmente, Pedro! Essa lei é só uma poesia. Parou por aí.
22 maio, 2009 às 12:09 pm
Parabéns pelo post e pelo Blog, está ótimo. Já havia visto o clip do Radiohead, é incrível. No mesmo instante em que muitos vivem uma infância digna outros vivem à margem de seus direitos.