Nunca entendi muito bem qual era o privilégio de ter foro privilegiado… Ora, se você já começa de cima, acaba limitando o número de recursos.
Recursos pra quem está certo ou pra quem está errado é ótimo, é sempre uma chancinha a mais. Para o judiciário e para a parte contrária, é horrível. O processo não anda, vive ganhando efeito suspensivo e blé, o Brasil volta a ser o país da impunidade.
A questão do foro privilegiado varia de cargo pra cargo. Se você é super super mega ultra TOP, tipo Presidente da República, Procurador Geral da Rep., membro do TCU etc, o seu foro é o Supremo Tribunal Federal – STF, com os superministros (que também tem foro lá, só pra constar). Se você ainda é governador, desembargador ou algo um pouco menos luxoso, mas ainda muito bom, pode ser julgado diretamente pelo Superior (observe que não é Supremo) Tribunal de Justiça – STJ. E se você ainda é só prefeito ou deputado estadual, pula apenas uma casa e vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça.
A questão do foro privilegiado é muito questionada porque pode ferir o Princípio da Isomia. Ora, por que o Tiririca pode ficar bonito lá no STF e o seu professor terá que responder a um processo aguentando o ventilador barulhento do Fórum… ou pior, do Juizado Especial???
De qualquer forma, para que a gente não se sinta tão mal… podemos pensar que é uma faca com aqueles dois gumes. No foro privilegiado, ou você está no topo da cadeia alimentar, ou no fundo do poço. Se for STF, então, mais perigoso. De lá, não tem mais pra onde recorrer.
Será que precisa? Acompanhemos…
Mais:
Veja lista dos privilegiados e seus foros aqui.
Foro Privilegiado vira fator de risco para congressistas.
Imagem retirada daqui.
Saia da internet e vá ver Tropa de Elite 2.
Só mais uma reflexão: Os verdadeiramente privilegiados não precisam preocupar com o foro.
15 outubro, 2010 às 11:11 am
Prefiro o foro comum com ventiladorzinho e ter o direito de recorrer.
O foro privilegiado é bem diferente do direito romano (Duodecim Tabularum) em qual o juiz ou arbitro corrupto seria sentenciado a morte. Também era prohibido a criação de leis de excepção pessoal, como foro privilegiado (Capitulo IX sobre direito público).