Archive for the ‘Teorias’ Category

Quando a justiça não resolve todas as injustiças

26 janeiro, 2016

O mundo tem visto isso. Não adianta todos os tratados internacionais e todas as leis contemplarem uma vida digna se simplesmente a gente não consegue chegar até algumas cidades da Syria para desfazer aquela miséria que atinge todos os níveis da história humana. Não adianta a lei proibir a má-fé nos contratos, se nos pequenos contratos do dia-a-dia você aceita ficar com o troco que veio errado, se fura fila e mete a mão na buzina na frente de hospital.

Nem toda injustiça é resolvida pela justiça. Infelizmente. Além de ter condições da ação que devem ser respeitadas em toda questão processual, nem todo problema é entendido como válido para mover um processo pelo juiz. Algumas vezes, inclusive, nos faltam as provas suficientes para isso. E a gente sente muito que seja assim.

E diante dessas questões, o que nos resta é continuar pensando no que fazer. Saindo da caixinha do Direito e pensando no cidadão como um ser completo e complexo (bota complexo nisso!). O que cada um tem que pode contribuir para que o mundo chegue a ser menos injusto? Sério mesmo isso aí! O que você pode ver, fazer, admitir, corrigir ou estimular para que a gente possa viver e vivenciar situações mais justas daqui pra frente?

Num almoço com uma amiga, soube de um caso que ela viveu, muito absurdo. Ela não conseguiu se defender de um boato e também não conseguiu os meios para buscar a tutela jurisdicional no seu caso. Como fazer? O que tiraria da gente aquela aflição de sermos vítimas de uma injustiça?

Quisera eu ter a resposta pra isso, ou uma só resposta que se aplicasse a todos os casos. No vídeo de hoje, a minha resposta foi para o caso da minha amiga, talvez para algo pessoal meu também. Pode servir pra você também! E tendo mais a contribuir, deixe a sua sugestão.

Vamos em frente! #tamosjuntos #feliz2016

 

Mais:

Saiba mais sobre as condições da ação

Mais ainda aqui

Calúnia Injúria e o boca-a-boca quando é bom – texto Direito é Legal

Canal Direito é Legal no youtube!

VEDA #6 Louvre, Napoleão e Positivimos

6 abril, 2015

Segue o vídeo sobre a união improvável de alguns assuntos!

 

 

Obrigada por assistir!

Mais:

Conheça também o canal do Felipe Prado, onde ele fala sobre diversos estudos e teorias do Direito. Assim não restarão muitas dúvidas sobre esses temas.

O imprevisível no Direito

22 abril, 2014

Como o Direito lida com aquilo que não podemos prever?

Imagine que você faça um contrato com a Administração Pública para gerenciar um estádio de futebol em uma das cidades-sede da Copa do Mundo. No contrato, está claro que você será remunerado por uma porcentagem na venda dos tickets para jogos. O negócio parece ótimo para você até que em junho de 2013 o Brasil começa um movimento contra a Copa do Mundo e em junho de 2014 os jogos são boicotados (estamos no campo hipotético aqui).

Você poderia prever que isso iria acontecer? Digamos que não. E você ficaria sem receber pelo trabalho que realizou?

Uma das teorias mais úteis desde que comecei a estudar Direito é a Teoria da Imprevisão, que no Brasil é aplicada em Direito Civil (ex: art. 478 do Cod. Civil/2002) e Direito Administrativo (ex: Lei nº 8.883/94). Aqui na França, esta teoria é vista como uma teoria de aplicação principalmente administrativa (aceita em direito privado em alguns casos).

foto (1)Traços da Teoria da Imprevisão já podiam ser encontrados desde o Código de Hammurabi sobre a colheita do trigo e suas dificuldades. Em 1918 surgiu na França a primeira teoria sobre a revisão dos contratos, muito relacionada aos impactos da Primeira Guerra Mundial e desde então, sua interpretação vem evoluindo.

A Teoria da Imprevisão não é muito complicada: Impõe que o fato tenha sido imprevisível para ambas as partes. A fim de aplicar uma revisão no contrato realizado, a imprevisibilidade não pode ser imputada a nenhuma das partes e deve significar um impacto na economia ou na execução do contrato. No mesmo exemplo inicial, se apenas um grupo de turistas mudasse de ideia e decidisse não comprar tickets para os jogos, isso não significaria um grande impacto na execução do contrato, mesmo que levasse à alguma perda de remuneração.

É comum haver uma comparação entre a Teoria da Imprevisão e o Caso Fortuito ou Força Maior. Embora todos tratem de eventos completamente imprevisíveis, a principal distinção é que na aplicação da Teoria da Imprevisão espera-se uma situação de crise temporária (um boicote na Copa, mas não nas Olimpíadas, se estivermos falando de uma arena no Rio de Janeiro) e para a aplicação da segunda opção, deve ser algo que torne impossível ou quase impossível a execução do contrato. Por exemplo, um meteoro que caia sobre o estádio, ou um terremoto, ou mesmo um ataque violento que destrua sua estrutura. Enfim, coisas drásticas, completamente imprevisíveis que impeçam a continuidade do contrato em termos normais. Aí sim, é caracterizada a opção de Caso Fortuito ou Força Maior para a maioria da doutrina.

Abro um parênteses aqui para dizer que, no Direito Francês, a Força Maior não leva, necessariamente, ao fim do contrato, mas a uma revisão que assumirá um caráter contínuo.

Tanto a Força Maior, quanto a Teoria da Imprevisão são consideradas não só para revisão (ou resolução) do contratos, como também para uma possível indenização em caso de relação com a Administração. Tudo depende de como foi formulado o contrato, do evento ocorrido e de seus efeitos e sua perenidade. Por fim, depende também do convencimento do juiz (que pode ser bem imprevisível!).

Para a sua vida, em caso de imprevistos, uma dica é buscar o Mundo dos Advogados, site que reúne advogados especializados em diversas áreas do Direito pelo Brasil afora.

 


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