Vamos decorar?

Ah, como esse mundo gosta de testar a nossa memória para coisas que facilmente encontraríamos no google, certo?!

Até hoje nunca encontrei em provas perguntas como “o que você mudaria na justiça para torná-la mais célere?”. Não. Ao invés de soluções inteligentes para problemas prementes, a sociedade encontra prazer em nos manter acordados a noite inteira sobre um livro para decorar coisas que, a princípio, não se ligam com nenhuma forma razoável de tornar a vida mais feliz.

Estudar não teria que ser para melhorar a vida?

Ontem, enquanto eu almoçava com meu querido colega de trabalho, companheiro de almoço e serestas na praça, Rafael Penido, ouvi relatos que me interessaram profundamente! Ele me contou sobre seu professor (infelizmente esqueci o nome) que mastiga a parte chata do direito para os alunos e passa ótimas dicas para decorar coisas de forma eficiente, sem a necessidade de encher seu corpo de cafeína para aguentar mais duas horas sobre um livro. Adorei esse cara!

Repassarei algumas das dicas para o blog e espero, com isso, tornar a vida de alguém um pouquinho menos massante. Segundo o Rafa são infalíveis! (Rafa, me passa o nome do professor para a gente colocar os créditos).

Dicas para decorar o número de ministros nos diversos tribunais superiores.

STF  –  Somos um Time de Futebol  –  (11)

STJ – Somos todos de Jesus – (33) – Jesus morreu com 33 anos

TST – Trinta sem três – (27)

TSE – Todos Sete – (7)

STM –  Somos Trinta  pela Metade (15)

Mais dicas para decoreba, gentileza colocar nos comentários ou enviar e-mail para direitoelegal@gmail.com (informo a fonte).

Atualização: Rafa contou que o dono das idéias se chama Adail Ribeiro Motta. Obrigada, prof. Adail!

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20 Respostas to “Vamos decorar?”

  1. PEDRO Says:

    kkkkkkk ótimo

  2. Davidnigri Advogados Says:

    Hoje crianças e jovens são obrigados a aprender o que nao lhes interessa, mas está no`imutável `curriculo escolar`. Novos métodos educativos são sempre louváveis. Excelente texto

  3. Janaina Says:

    ahh, achei muitooo legal. Quero mais dicas sim, pode me enviar por email? Um abraço !

  4. Aecio Neto Says:

    Como diria Mark Twain

    “Eu nunca permiti que a instrução escolar interferisse na minha educação.”

    Ainda bem, porque é muito Ego pra pouco índio!

  5. sayonara Says:

    show essa tua maneira de lembrar da quantidade de membros nos tribunais,
    sempre achei chato isso porque nao tinha nada que pudesse associar,
    mas agora valeu.
    Se vc me autorizar quero colocar essa dica no meu blog para divulgar aos meus colegas de faculdade.
    Aguardo tua autorização, ok?

  6. Patricia Says:

    Adoorei!
    se puderes me enviar mais diicas, agradeço!

  7. luis.luis.luis729@gmail.com Says:

    Lol, que engraçado, e útil. Obrigado!

  8. Wendy Says:

    Vale lembrar que o STJ e o TSE compõme-se, respectivamente, de no MÍNIMO 33 ministros e no MÍNIMO 7 ministros.

  9. Mariana Godoy Says:

    Haaa que saudades do Adail, tive aula de Teoria Geral do Direiro com ele, nunca vou esquecer essas dicas que ele deu em sala!! Muito bom, Ele é sem dúvidas Adail o melhor do Brasil!!

  10. Robson Says:

    hahaha, boa!

  11. Cristiane Sperb Says:

    Causas de Suspensão do Crédito Tributário: TULIPA DEMORA
    TUtela antecipada; LIminar; PArcelamento; DEpósito integral; MOratória; RA recurso administrativo

  12. Cristiane Sperb Says:

    Condições da Ação no CPC = LIPo
    Legitimidade das partes
    Interesse
    Possibilidade Jurídica dos pedidos

  13. Cristiane Sperb Says:

    – Direitos Sociais:
    ESMOLA PRO TRAPS (= mendigo veste trapos…)

    Educação
    Saúde
    MOradia
    Lazer
    Assistência aos desamparados

    PROteção à maternidade e à infância

    TRAbalho
    Previdência Social
    Segurança

  14. Cristiane Sperb Says:

    Esta é velha, mas tb vale compartilhar… Princípios da Administração pública no art. 37 da CF= LIMPE

    Legalidade
    Impessoalidade
    Moralidade
    Publicidade
    Eficiência

  15. Bárbara Says:

    Requisitos para a caracterização do Vínculo Empregatício:

    SHOPP (o empregado bebe “shopp” ou vai ao “shopping”)

    Subordinação jurídica
    Habitualidade
    Onerosidade
    Pessoalidade
    Pessoa física

  16. Didi Says:

    hahaha! Que legal! Obrigada!

  17. Guilherme Themis Says:

    Eu tenho uma dica pra decoreba de Direito! Bom, não é uma fórmula mnemônica, mas é um site que tem toda a legislação federal e permite fazer marcações de texto, adicionar leis à biblioteca e classificá-las com tags, adicionar anotações, etc…. Acho que até valia uma matéria hein! Olhem lá: http://www.decorebas.com.br

  18. Marcio henrique Says:

    Tem um melhor para o STM = somos todos mocinhas 15

  19. Didi Says:

    ahahaha! (mas muito polêmico!)

  20. Alison Duarte Says:

    alison.pablo95@hotmail.com

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