Minha matéria preferida, o que não quer dizer nada, pois Direito Penal tem um certo grau de dificuldade que ainda luto contra. Porém, vamos ao Código Penal Brasileiro, surgido em 1940 e que já gerou revolta de inúmeras pessoas, principalmente as mulheres. Os motivos são vários, mas há um em especial. É que há muito tempo, tipo uns 30 minutos atrás, alguns homens insistiam em não respeitar as mulheres. E isso transparecia em tudo, inclusive no Código Penal.
O que ocorreu foi que o crime de estupro perdia sua punibilidade muito fácil com uma palavrinha chamada “casamento”. Então, a moça era estuprada e, se casasse, o crime deixava de existir. Não estou falando de ela se casar com o próprio estuprador não, tipo aquela síndrome de estocolmo (que é voltada para o seqüestro). Era casar com qualquer um. Vê-se que o entendimento da época não via o problema na monstruosidade do estupro e sim, no fato de ela ter se deitado com um homem antes do casamento. Minha professora, indignada, concluía com ironia “Pois é, mas se mesmo assim, alguém levou o lixo… então não há crime!”.
A gente não concorda com esse tratamento. Ainda bem que logo mudaram isso. Em 2005, foi revogado o dispositivo. Apenas 65 anos depois. Rapidinho!
Pesquisa na rede:
17 outubro, 2007 às 12:01 pm
É, outro absurso que existia na redação original do código era a questão da “mulher honesta”. A redação do tipo penal estupro e do atentado violento ao pudor, ambos só se aplicavam à “mulher honesta”.
A idéia seria mais ou menos a de que constranger uma prostituta por exemplo, mediante violência ou grave ameaça, a ato sexual ou libidinoso não era crime, o que era um absurdo, já que não é porque a mulher é prostituta que qualquer cara pode sair agarrando ela contra a sua vontade.
17 outubro, 2007 às 1:52 pm
Essa história da mulher honesta também está na minha pauta, Dani! Estou adorando seus comentários!
18 outubro, 2007 às 7:33 am
A herança de machismo da nossa cultura é muito grande. Veja por exemplo a questão do aborto. Pretendem impor à mulher o ter um filho mesmo que ela não queira. A desculpa é que estaríamos tirando a vida de um ser humano, como se o feto fosse um ser humano. Da mesma forma como um ovo não é um pintinho, um feto não é um ser humano. É sim uma possibilidade do corpo físico de um ser humano. E mesmo assim um ser humano é muito mais que um corpo físico. Essa confusão me marece intencional, ao se insistir em não se ver que um feto só pode ser considerado ser humano quando o oxigênio, enchendo seus pulmões, o faz chorar mostrando que está apto a respirar e ter vida própria independente do corpo da mãe. Se o aborto é realizado até os 3 meses de gestação, sequer forma humana o feto apresenta. Enquanto a lei insiste em negar à mulher o direito ao aborto, milhares de mulheres morrem anualmente ao fazer aborto em condições precárias e outras tantas são levadas a ter filhos que não querem ou que não têm condições de manter e educar bem. Precisamos superar os preconceitos vigentes para aí mudarmos leis que não se ajustam ao avanço do espírito humano.
4 novembro, 2007 às 9:44 pm
Hoje a questão versa sobre o tipo de ação que somente ocorre se houver representação, alguns consideram necessário para proteger a esferaíntima da vítima outros acham absurdo.
18 dezembro, 2008 às 5:24 pm
Olá Didi!
Gostei mto do seu blog!!!
Tanto que resolvi ler tudo o que escreveu…
e me surgiu uma dúvida sobre esse tema de estupro…
quer dizer que antes a mulher que era estuprada e se casasse depois ( independente de ser com o cara que a estuprou) havia o exaurimento do crime? ou seja, esse crime só era tipificado, pois senão nenhum homem casaria com a mulher uma vez que a mulher tinha que se casar virgem? e uma vez estuprada e casada assunto resolvido???
mto curiosaaa