Quem tem medo da execução?

2 outubro, 2009

“Justiça tardia não é Justiça, é injustiça”, já dizia Rui Barbosa. E estava coberto de razão. Quando a gente ganha um processo ou tem em mãos uma liminar deferida, é hora de colocá-la em prática o mais cedo possível. É na execução forçada que, segundo nosso mestre Humberto Theodoro, “na maioria dos processos, o litigante concretamente encontrará o remédio capaz de pô-lo de fato no exercício efetivo do direito subjetivo ameaçado pela conduta ilegítima de outrem”.

Vamos à algumas informações sobre o processo de execução!

Seus pressupostos são

Formalismo: tem que ter o título (executivo, não valeria um cheque prescrito) ou a sentença – pressuposto prático: art. 580 CPC, tem que ter o inadimplemento do devedor. Ou você vai executar alguém que está cumprindo com a obrigação direitinho?

Liquidez – o que e quanto é devido. O juiz pode até dar uma sentença ilíquida porque existe a fase da liquidação da sentença. A liquidação da sentença se presta para definir valor. Só os judiciais são passíveis de liquidação de sentença. Não são os extrajudiciais.

Exigibilidade: a obrigação já tem que estar vencida.

O processo de execução pode ter similitudes com o processo de conhecimento. Mas também apresenta algumas diferenças importantes.

O processo de execução deve ser sincrético, o significa que deve realizar e satisfazer ao mesmo tempo. Aliás, o sonho de todo mundo!

É lícito ao credor cumular várias execuções diferentes, desde que o devedor seja o mesmo, e que para todas elas o juiz seja competente (em todos os sentidos) e idêntica a forma do processo.

Não existe revelia na execução. O credor tem a presunção do título.

No processo de execução não cabe denunciação à lide, nem chamamento ao processo, nem oposição, nem nomeação à autoria. Só cabe a assistência, que aí não atrapalha em nada mesmo.

O terceiro pode tentar excluir o bem da execução através de embargos de terceiros. Ele não pode obter sentença do juiz declarando que houve fraude contra credores, só contra a execução. A fraude contra credores demanda uma ação nova.

Não se discute o mérito na execução. É nos embargos do devedor que se discute o mérito do crédito.

É definitiva a execução da sentença transitada em julgado. Provisória quando se trata de sentença impugnada mediante recurso recebido só no efeito devolutivo. O efeito suspensivo não é automático mais. Já foi. O que passou, passou.

Aí que está um detalhe: não se consegue qualquer forma de pagamento da Fazenda Pública antes do trânsito em julgado porque ela paga por precatório (diferente de carta precatória, não confunda) de acordo com art. 100 da Constituição Federal.

Pois bem, execução vai muito além disso. Aqui se viu uma introdução. Saber bem o processo de execução é importantíssimo para a realização da justiça. Essa matéria é fogo. Mas o medo é para os fracos. E quem disse que não estamos fervendo?

Sem ver direito

29 setembro, 2009

Hellene Hanff era uma escritora novaiorquina que procurava livros difíceis de encontrar na sua “cidadezinha”. Começa a se corresponder com Frank Doel, co-proprietário de um sebo londrino, que a oferece livros raros diretamente da Inglaterra. E, delicadamente, sempre acompanhava uma carta de apresentação da obra.

A amizade por correspondência dura mais de vinte anos e, com os inúmeros percalços, os dois nunca se encontram. Somente alguns anos após a morte de Doel e o fim da livraria, Hellene decide visitar o local, admirar as prateleiras, acariciar o que sobrou do local tão querido por seu melhor amigo.

Desta história fez-se um livro e do livro, um filme, traduzido para “Nunca te vi, sempre te amei” (“84 charing cross Road). Filme este que me marcou muito. Para se ter uma idéia, ele data de 1987 e a primeira vez que o assisti, foi no cinema, no centro de BH, junto à minha querida mãe.

A vida inteira me perguntei o que teria acontecido se eles tivessem se conhecido pessoalmente: Dariam-se tão bem? Viveriam uma grande paixão? Casariam-se? Perderiam o encanto?

Este tipo de dúvida me atormentava, mas hoje chega a me impulsionar. Algumas criações do entretenimento podem ser resolvidades na vida real.

Guardadas as devidas proporções, também tenho amigos à distância. Amigos que nunca vi. Que me escrevem para falar de Direito, falar de estudos, da vida, dos pensamentos.
O e-mail é minha cachaça! O direito é nosso link.

Há dias que nada me faz mais feliz que um trocadilho processual. Que o timing na troca de mensagens. E nem tudo que está longe, está inatingível. Tudo pode mudar. Sejam bons. Seja bom. Como diria nosso personagem: “Pise leve, porque você anda pelos meus sonhos”.

Had I the heavens’ embroidered cloths,
Enwrought with golden and silver light,
The blue and the dim and the dark cloths
Of night and light and the half-light,
I would spread the cloths under your feet:
But I, being poor, have only my dreams;
I have spread my dreams under your feet,
Tread softly because you tread on my dreams

W.B. Yeats


Manoel Carlos ficaria orgulhoso

14 setembro, 2009

Estudar direito de família é ter acesso a uma série de argumentos para criar uma tragédia grega ou uma ópera italiana. Apesar disso, estou adorando.

Algumas situações me lembram também novelas das oito. A última que acompanhei foi Laços de Família. O moço era da mãe e depois ficou com a filha… E como se chamava aquela novela, também do Maneco, em que a mãe passa o filho para a filha com o trovão caindo aos fundos… uma emoção danada!

Tudo isso a gente experimenta nas aulas de Direito de Família. A família é um gênero que comporta várias espécies.  São problemas que, embora inusitados, podem ser vivenciados por clientes e a gente tem que saber resolver, se possível, da forma mais rápida e menos dolorosa.

Queria ter alguma experiência profissional nesta área. Não sei se me deixaria envolver a ponto de atrapalhar, mas faria mil malabarismos de princípios e jurisprudências para defender o que estivesse mais próximo da minha velha e boa visão de amor. Manoel Carlos ficaria orgulhoso!

PS. Texto escrito após a leitura dinâmica do livro DIREITO DE FAMÍLIA: uma abordagem psicanalítica do Dr. Rodrigo da Cunha Pereira. Se o tempo for amigo, posto aqui uns trechos dos meus resumões. Não que alguém tenha pedido, né…

Mais:

Portal Direito de Família

Textos legais do Jus Navigandi sobre Família

Coelha ataca donos quando mudam da novela (e o meu cachorro adora  o Cesar Millan)

O próximo Decodificando é sobre Família. E não tem problema se for com voz de robô. É sempre ótimo!

euamominhafaculdade.com.br

28 agosto, 2009

A minha faculdade não é federal, nem estadual. Não é a mais cara, nem a mais barata. Não é a melhor, nem a pior. Mas é a minha e eu amo!

Ela sempre me surpreende por ser descomplicada, com professores muito próximos do aluno, didádica divertida e boa qualidade técnica e estrutural. Além dos colegas, claro, que são um capítulo à parte.

Mas eu jurei para mim mesma que este seria um post pequeno. Queria apenas comentar um trecho que está no final da folha do exercício de um dos professores de Empresarial (adoro todos).

Ele também coloca este trecho no final de provas. Veja e me diga se é ou não é um lugar superlegal de estudar Direito!

“A cola é a maior inimiga da sabedoria. Pior do que a cola é a publicidade negativa que acompanha o aluno para o resto de sua vida. O espaço abaixo e o verso da folha foram reservados para lamúrias, orações, demonstrações de euforia, revolta contida, pedidos de clemência etc. Também pode ser usado para rascunho.” prof. Fantini

Fora que nas provas dele conhecemos diversos personagens que vão se revelando prova à prova. É tudo uma novela no mundo empresarial! Tem que estudar bem, mas adoro!

Agora vou lá fazer o exercício (e são 1h15 da matina). Uhuu! \o/

Tire suas próprias conclusões

14 agosto, 2009

“Mulher indeniza ex-marido por traição

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria de votos, que uma mulher terá que indenizar seu ex-marido em R$ 25 mil por tê-lo traído, no julgamento de uma ação que corre em segredo de Justiça.

Após quatro anos de casamento, o casal se separou consensualmente, ocasião em que ficou definido que o ex-marido pagaria pensão alimentícia de três salários mínimos à filha recém-nascida.

Tempos depois, alegando que a mulher o havia enganado, ele ajuizou ação negatória de paternidade e conseguiu provar por meio de exame em DNA que ele não era pai biológico da suposta filha.

Diante da prova inequívoca da infidelidade da ex-mulher, ele ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais referentes aos valores pagos por mais de cinco anos a título de pensão alimentícia. A Justiça de 1ª Instância concedeu ao ex-marido apenas a indenização por danos morais, que arbitrou em R$ 40 mil.

Inconformada, a ex-mulher recorreu ao TJMG alegando que o ex-marido não havia sofrido danos morais porque sabia de seu relacionamento extraconjugal e que a havia perdoado. Sustentou ainda que o próprio ex-marido afirmou em juízo que “a vida do casal era livre, sendo que ao final do relacionamento tanto ela quanto ele tinham relacionamentos extraconjugais do conhecimento de ambos”.

Os desembargadores Duarte de Paula (relator) e Fernando Caldeira reexaminaram a questão e decidiram que o dano moral ficou configurado, “pois não se pode negar a humilhação, a tristeza e o abalo em sua honra subjetiva sentidos por um homem que, após anos sendo tido por toda a comunidade como pai de uma criança, gerada durante seu casamento, descobre ter sido traído e enganado por sua ex-esposa”, ressaltou o relator.

Os desembargadores, porém, decidiram diminuir o valor da indenização para R$ 25 mil por considerar que este é um valor “adequado e suficiente para compensar o transtorno moral sofrido pelo ex-marido, sem causar-lhe enriquecimento sem causa, e, ao mesmo tempo, penalizar a ofensora”.

Ficou vencida a desembargadora Selma Marques, que acolheu os argumentos da ex-mulher de que não haveria dano moral a ser reparado, pois os depoimentos do casal demonstraram que ambos os cônjuges cometeram adultério. Assim, a hipótese de humilhação do ex-marido estaria “afastada”, uma vez que “aceitava relações de sua ex-esposa com outros homens, bem como mantinha relações com outras mulheres”. Portanto, para a desembargadora, o ex-marido teria assumido o risco de que a ex-esposa tivesse um filho que não fosse seu.

Para o desembargador Duarte de Paula, contudo, “não se mostra crível a alegação de que o autor sabia que a criança podia não ser sua filha quando a registrou”. “A um”, pondera, “porque o nascimento da menor se deu apenas um mês antes do ajuizamento da ação de separação pelo casal, não sendo provável que alguém resolva assumir um filho que não é seu, de uma pessoa da qual está prestes a se separar, assumindo inclusive deveres patrimoniais”. “A dois”, conclui, “porque, se assim fosse, não teria o autor, apenas dois anos após o registro, ajuizado ação negatória de paternidade, visando tirar o seu nome dos assentos de nascimento da criança”. ”

fonte: TJMG

Todo dia é dia dos advogados

12 agosto, 2009

Já passa de meia noite (damn it, computer!). Tecnicamente não é mais hoje que se comemora o dia do advogado e também o dia do estudante… Mas! Se você é adepto do “só é amanhã depois que eu durmo”, então pode continuar a leitura. Se você é advogado. Melhor ainda! Porque eu quero falar com você, doutô!

Tudo começou quando eu tinha 18 anos e achava que todo advogado era meio mais ou menos corrupto. Calma! Eu achava. Não acho mais.

Isso porque eu via algumas coisas acontecendo… Algumas pessoas apelando, caindo em caminhos excusos… Tinha essa ideia. Ou melhor, esse preconceito.

Então resolvi fazer Comunicação. E formei. E fui trabalhar. Aí vi que a corrupção não era exclusividade de nenhuma área. Nada contra a Comunicação e seus profissionais também bons, mas cheguei a sofrer com gente que tirava meu nome dos textos para colocar o próprio, gente que não pagava, gente que vivia de aparência…  Gente que não me dava motivos de admiração.

Ou seja, as coisas mudam. Ao fazer Direito, conheci uma amostra de pessoas de altíssima qualidade. Hoje trabalho com um pessoal que eu realmente admiro e convivo com mais tantas que têm grande conceito nas minhas estatísticas pessoais.

O trabalho do advogado pode ser sim muito nobre, muito honrado e muito bonito. Tenho chefes maravilhosos e sempre que cubro algum período de férias deles, apanho. Isso porque é um trabalho que exige muita agilidade mental, concentração, conhecimentos, lógica, didática e muita organização. Eu não nasci com dom em nada disso, mas me esforço, porque é um caminho que gosto. Agora eu gosto. Mudei.

Por isso, no dia do advogado, eu, de coração, tiro meu chapéu para esses profissionais que, mesmo com taaaaanto preconceito sobre a moral deles, continuam levando cada processo até o fim, com ética, caráter e graça.

A campanha Ficha Limpa

3 agosto, 2009

Quinta passada estava ouvindo a CBN enquanto resolvia uns pepinos e lá escutei mais alguma coisa sobre a campanha Ficha Limpa. Admito que não estava muito ligada nessa campanha, até que finalmente começaram a vir os questionamentos de estudante de direito convencida: “e a presunção da inocência?”, “e os golpes que a oposição pode dar?”. Bobeira. Hoje o juiz de direito Marlon Jacinto Reis escreveu um texto no jornal para tirar todas as minhas dúvidas que, como podem ver, eram bem primárias. Um dos trechos que mais gostei foi “Hoje se reconhece que o princípio da não culpabilidade tem aplicação e reflexos exclusivamente na esfera penal. Não fora assim, o patrão não poderia demitir por justa causa o empregado que atentou contra sua vida. Teria que aguardar o julgamento do último recurso interposto pela defesa para só então fazê-lo, talvez 20 anos depois do crime e, quem sabe, de consumado o seu intento”.

Me chamou atenção, eu nunca tinha pensado nisso de forma tão simples. Aliás, nunca tinha pensado nisso. Para mim, a presunção da inocência valeria pra tudo. Por exemplo, tenho um defeito enorme de não enxergar bem a maldade nas pessoas. Estou melhorando. Mas sempre me desculpava dizendo “ah, é a presunção da inocência”. Não, não é. É bobice mesmo. E tem que ser superada.

Quanto à oposição tentar qualquer golpe para evitar a candidatura de um sujeito bom partido (olha o trocadilho!) acusando-o de algo, Jacinto Reis informa que a Campanha Ficha Limpa prevê a inelegibilidade somente de pessoas envolvidas em crimes graves como estupro, tráfico de drogas, desvio de verbas e racismo. Ou seja, mais complicado acusar alguém, sem provas, de tais crimes. Fora que o acusador responderia por calúnia, né, uma vez que é livre a expressão sendo vedado o anonimato (Constituição).

Estou convencida de que este projeto de lei, apresentado por iniciativa popular (coisa dificílima de conseguir) será um passo importante para o nosso Brasilzão e suas pizzas. Ainda faltam 300 mil assinaturas e, quem quiser participar, basta acessar o site www.mcce.org.br e baixar o formulário.

Conheça a lei de 1999

Museu da Corrupção

Tentativas de Pizzas

Iniciativa Popular

“Ser bueno, pero no tonto; he ahí la cuestión”. da Logosofia

Um desembargador com outros olhos

20 julho, 2009

No mundo onde o amor e a justiça são cegos, não há problema ver com outros olhos, certo?!

Me chamou atenção uma pauta que a Simone (amigona) enviou-me sobre um jurista deficiente visual que agora é desembargador no Paraná. Achei o máximo.

Para chegar a ser desembargador, o caminho é longo. Imagine para alguém com limitação nos sentidos…

Um desembargador é, em linguagem bem vulgar, algum jurista que subiu de cargo e foi para segunda instância. A maioria deles são juízes (4/5) que foram promovidos por antiguidade ou merecimento. Mas, segundo o art. 94 da nossa Constituição, 1/5 das vagas para desembargadores são destinadas a membros do Ministério Público (é o caso do personagem que comentei) e advogados com notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de carreira. A indicação é superdifícil e tem que dar mil provas de ser bom de serviço.

Por incrível que pareça, os desembargadores são pessoas agradáveis e muito simples. É errado dizer que, só porque a pessoa “ficou importante”, tornou-se antipática. Na verdade, a nobreza está na simplicidade. Os esnobes costumam não valer metade do que fazem parecer.

A responsabilidade de um desembargador é imensa. Decidem milhares de problemas e definem rumos pra vida de muita gente. Por isso, além de entender bem de Direito, o desembargador tem que ser uma pessoa de amplo conhecimento sobre a vida e deve ser um extremo observador para não cair nas armadilhas de cada peça processual. Por isso, eles utilizam também a ajuda de assessores (outras pessoas legais) e costumam ter uma cultura boa (tomara, né?!).

Então, acho incrível a conquista do desembargador do Paraná. Não só porque ele conseguiu chegar a uma posição muito difícil de conquistar sem a visão, como por ter conseguido terminar os estudos da faculdade de Direito com a ajuda dos amigos.

E hoje, em homenagem aos amigos (que é dia deles), vai esse link inspirador para a gente ver que tudo é possível quando se tem pessoas boas por perto.

Se em terra de cego, quem tem olho é rei. Em tempos de guerra, quem tem amigo é rei, não é?! Cultive os seus.

Mais:

Profissão Desembargador de Justiça

O curioso caso do Desembargador Federal

O curioso caso da grande educadora Hellen Keller (que sofria de cegueria, surdez e era muda)

F.r.i.e.n.d.s

As festas juninas/julinas e a formação de quadrilha

14 julho, 2009

Estamos em julho. Certo. Deveria ter falado do assunto em junho, mas julho também funciona para festas julinas. Um vez estive em uma em setembro que foi ótima!

Sem dúvida, é a época do ano com festinhas mais agradáveis. Adoro estar perto de barraquinhas, música típica, pessoas agasalhadas e felizes com sua caneca quente na mão. É uma delícia. Minha turma do Direito fez uma festa junina outro dia que foi simples e muito gostosa. A verdade é que adoramos uma quadrilha.

Afora deste contexto, a formação de quadrilha pode ser, e é, uma coisa muito arriscada e criminosa quando a questão não é simplesmente dançar e cobrir da chuva.

A formação de quadrilha está no art. 288 do Código Penal definida como “associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes”, ou seja, as pessoas devem estar associadas, têm que ser mais de três e a finalidade é outro crime. Se vocês se associam apenas para dançar. Blé, não é quadrilha. Se associam duas pessoas para assaltar um banco. Blé, é uma dupla de bandidos, não é quadrilha.

Não é necessário chegar a cometer o crime, apenas ter como finalidade da associação, um crime. Ou seja, a quadrilha pode não ter assaltado um banco, mas se associou-se para isto, já é o crime de formação de quadrilha.

Por isso, galera, fiquemos só com a quadrilha junina, julina, agostina… Essas inofensivas! A la vonté!

Mais:

A formação de quadrilha (Para entender direito)

Onze Homens e Um segredo

Olha o caminho da roça (e aprenda)

Inimputáveis na formação de Quadrilha

O poderoso Chefão

Atualização em 21/jul/09

A leitora Gabi fofamente mandou um comentário que me deixou em dúvida.

“só queria lembrar que as quatro ou mais pessoas devem ter como intuito cometerem crimeS…se a associação for para apenas um crime, por exemplo, um assalto ao banco, não serão enquadratos na tipificação do art.288, CP.
Meu professor enfatizou bastante essa parte na aula….por isso, resolvi comentar…”

Se algum penalista estiver lendo, gostaria que explicasse isso para mim. Depois do comentário dela fiquei na dúvida se o crime da formação de quadrilha já não somaria com o crime planejado em si. Obrigada, Gabi! Correções são bem-vindas quando feitas construtivamente.

A semana

22 junho, 2009

Na semana passada muita coisa aconteceu: defini meu intercâmbio, marquei uma cirurgia, adiantei um longo trabalho, reencontrei amigos, fiz novos também, um ônibus pegou meu carro, estive na polícia, descobri ótimas novidades, mudei de assunto, ajudei uma velhinha a atravessar a rua, almocei com minha mãe, quebrei uma mesa de canto, tirei total na prova, me emocionei nas aulas, bebi de bem com a vida, estabeleci novas metas.

Agora, com o fim do semestre, chego à minha última semana de provas. E ainda não passei em tudo. Aliás, muito pelo contrário. Portanto, esta semana tem que ser mais produtiva que a anterior. Mais lúcida e eficiente também. Torçam por mim. Cada dia deve valer mil.

A primeira prova é de Civil. Direito Reais. E aí eu tenho certeza que os leitores adorariam saber um pouco mais do assunto. Fiz diversos resuminhos que posso ir postando paulatinamente.

Por hoje, vamos colocar apenas alguns aspectos sobre a posse. Como, por exemplo, a diferença entre Posse e Detenção:

A detenção não gera usucapião nem proteção possessória. A detenção pode ser de má-fé, inclusive, como no caso do furto.

A posse é uma relação jurídica que gera direito ao possuidor. Posse é justa quando fundada num título justo (que é completamente diferente do Justo título, atenção).

Para Ihering, a posse é a visibilidade do domínio.

No caso de turbações (tipo, se alguém levar o gado dele pra pastar no seu pasto) deve-se, juridicamente, ingressar com ação de reintegração de posse e os métodos para sua legítima defesa não funcionarem. No caso de esbulho (adoro essa palavra), defende-se juridicamente com a ação de reintegração de posse.

Posse é diferente de propriedade. Você pode ter a posse e não ser o dono. Quem tem a propriedade é dono. Pode usar, fruir, dispor e reinvindicar a coisa, a menos que seja o “nu proprietário” (longa história, Sabino).

Perde-se a propriedade por alienação, abandono, perecimento da coisa, desapropriação e renúncia, que é a mais engraçada, porque nesta é necessária uma declaração expressa “da vontade de não querer”. Que paradoxo! Diz aí, Direito é ou não é legal???

E vamos todos numa linda passarela de uma aquarela que a semana está só começando.

“E a coisa mais divina que há no mundo é viver cada segundo como nunca mais”, frase do Vinícius de Morais, mas tenho certeza que foi inspirada no meu primo Maná

Vai voando:

Resuminho no blog da Dani Toste

Curso sobre Direitos Reais

Exemplo de uma contestação para reintegração de posse

Turbação x esbulho x posse mansa (gostei do layout)

Entenda sobre contratos rurais

Rala que rola

Partindo, sereno e lindo…

Aquarela (Toquinho)

Ps. Este texto foi escrito no domingo à noite, mas só pôde ser postado na segunda por questões de sufoca da autora. Agora ela acabou de conferir algumas notas e gostou do que viu!

Estamos perdendo nossos professores

18 junho, 2009

Nos últimos dois dias de aula senti profundamente o comentário de dois professores e quero compartilhar cada um.

O primeiro, professor de Empresarial, é um advogado renomado, aos 32 anos de idade (corpão de atleta) já foi professor nos EUA, na Federal, grandes cursinhos e tem um escritório excelente que leva seu nome. Era para ele ser um nojo, mas é incrivelmente legal: prepara todas as aulas fofamente, não falta, não atrasa, é sempre bem-humorado, transforma S/A na matéria mais interessante do planeta e acolhe currículos de alunos. O problema é que, mesmo assim, o ibope das aulas tem sido baixo. Ele se recusa a fazer chamada e a turma, equivocadamente, ao meu ver, consegue gostar mais do bar que da sala (quando é tão mais divertida). Não custaria nada esperar a aula acabar pra tomar uma cervejinha, para acompanhar o segundo tempo do jogo, para paquerar os garotos da engenharia… Não custaria nada, gente… Por isso, aos poucos, o bom professor vai percebendo que não tem retorno e cogita o “mais o que fazer com o tempo”. Mesmo quando as lições dele vão além da matéria. Quando poucas frases conseguem mudar os rumos de tanta gente… Mesmo assim, ele não tem o ibope necessário. E olha que a gente paga pelas aulas.Triste…

O segundo professor, dá aula de Hermenêutica, é também professor de Empresarial, mas não para mim (faço 8 disciplinas, turmas diferentes). Hoje ele terminou a matéria e anunciou: não dará mais aula de Hermenêutica. O motivo? Leu uma reportagem sobre o índice reduzido de felicidade nas últimas décadas e concluiu “Trabalhar demais pode diminuir a felicidade”. Calma, não leve ao pé da letra. O professor tem duas filhas. E pouco tempo com elas. Nada contra trabalhar. Nada contra ralar demais. Mas ele dá aula de manhã e de noite em faculdades e cursinho, advoga de tarde, faz peças no domingo, estuda ou trabalha no sábado. Aos 30 anos, sente que não tem fôlego para longas viagens, não tem pique para aproveitar a vida a dois, e, se a filhinha pula pra cama do casal de madrugada, não tem paciência para curtir o momento e manda a menina de volta pro quarto.

Hoje ele, emocionado, informou que tinha decidido viver mais em família, ter mais tempo pras filhas, ser mais feliz. E, num soluço que todo mundo sentiu, disse “Hoje, quando vocês descerem a rua, observem um cartaz grande no cruzamento. É um cartaz da campanha de vacinação infantil. Lá está a menina mais linda do mundo: minha filha.”

Daí que o soluço não seja só dos professores que, por motivos variados se despedem dos alunos que ficam até o final da aula, mas também nosso, destes alunos que gostam de aulas, por perdemos professores que têm sangue correndo nas veias e vontade de ainda ajudar o mundo com seus conhecimentos. O soluço é também nosso.

Resultado

12 junho, 2009

Muito bem! A primeira sorteada foi (coincidentemente, juro) uma velha conhecida da casa: Andressa! Que foi a nona a postar um comentário.

sorteioPrimeiroConsiderando que foram 18 participantes, e a Jill se manifestou duas vezes, mas teve um comentário excluído para não haver aumento de sorte (desculpa, querida, beijomeliga), então arrumei esse tal  Sorteio Virtual, baixei e cá estamos com o print screen que não me deixa mentir.

É claro que esse sorteio pode ser forjado e tudo. Mas não haveria nenhuma graça de fazê-lo assim.

Andressa, me mande seu endereço por e-mail (direitoelegal@gmail.com) que te envio o livrinho.

Adorei os comentários de livros na promoção. Fiquei surpresa com o preço de muitos. E esse o Código da Vida é realmente famoso, né?! Meu professor teceu alguns bons comentários sobre ele. Quem sabe não será o objeto do próximo sorteio???

Galerinha, feliz dia dos namorados!!! Feliz dia da independência das Filipinas para quem ainda não encontrou sua tampa da panela!!!

Mas, lembrem-se, enquanto não tem casamento ou situação que caracterize família, você não pode esconder seu broto se ele fugir da cadeia (!). É crime! Art. 348, §2º do CP. Veja bem.

O primeiro sorteio do Direito é Legal

5 junho, 2009

Outro dia fui comprar uns livros jurídicos e a livraria que mais freqüento sempre deixa uma mesa lotada de livros em promoção. Alguns estão na promoção por excesso de exemplares, outros em razão de novas edições, outros por pouco apelo de vendas etc etc.

O fato é que eu sempre compro alguma coisa da promoção, porque sempre vale a pena! Desta vez, me detive no livro Responsabilidade Civil e Tabagismo no Código de Defesa do Consumidor do autor Lúcio Delfino. Ele parece ser realmente interessante pela minha primeira passada de olhos.

Aí pensei: por que não sortear algo para os leitores que me acompanham diariamente???

E como o dia dos namorados se aproxima, acho que combina fazer umas promoções assim para animar um pouco o blog! E a blogueira.

Por isso, segue foto do livro (que eu ainda devo ler antes de sortear). Se alguém tiver interesse de concorrer ao livro, favor deixar apenas um comentário neste post até o dia 11 de junho sobre bons livros que comprou em promoção (vale qualquer matéria). Sorteio dia 12 (dizem que tem uns programinhas pra isso, né?! Vou pesquisar ainda ou pedir pra alguém gritar um número… idoneidade total!) e aí pedirei ao vencedor que encaminhe e-mail para mim informando os dados para postagem.

Agora, uma amostrinha do livro…

“O cigarro é um produto de comercialização permitida desde que seus fornecedores informem, de maneira ostensiva e adequada a respeito de sua nocividade e riscos. Indaga-se, pois, se esse produto poderá ou não gerar acidentes de consumo em virtude de defeitos de concepção.”

Ps. Certa vez, ao entrar numa prova de concurso, recebi um flyer de cursinho de uma moça que dizia “boa sorte” ao entregar. Refleti com ela que, como as vagas eram limitadas, ela desejando boa sorte para todos era a mesma coisa de não desejar a ninguém, uma vez que nem todo mundo iria entrar mesmo. Compreende por que eu não terminei o post desejando boa sorte??? Nem precisa dizer que eu não passei no concurso…

Há vinte anos…

4 junho, 2009

… na praça da Paz Celestial, China.

Eu ostentava os meus seis anos de vida, mas lembro-me razoavelmente bem desse dia, dos comentários dos adultos, da surpresa dos jornalistas, da postura que esse homem ensinou pro mundo.

E ainda hoje busco entender melhor.

“Quando a vida se contempla com toda a seriedade, com toda a amplidão que requer, torna-se  risonha e nos oferece um campo propício para vencer em nossas lutas e sentir a capacidade viril que faz logo de cada trabalho um triunfo e de cada feito um pedaço de felicidade para oferecer ao coração.” (em espanhol, Logosofia)

Me engana que eu posto

20 maio, 2009

Vejo a legislação consumerista como um tanto quanto agressiva para o humilde comerciante brasileiro. Isso porque tenho uma imagem familiar de comerciante que é aquele homem batalhador, do outro lado do balcão, que acorda cedo e dorme tarde preocupado com as contas apertadas de seu negócio.

Porém, quando a gente vira consumidor e sofre todos os dias os atentados à nossa inteligência e até ao bom humor, pode entender porquê (olha o acento!) o legislador foi tão nervosinho no Código de Defesa do Consumidor.

Já vi em duas marcas famosas de acholatado a opção light. E, lendo o verso rapidamente, a gente conta menos calorias para o light. Ou seja, o light tem menos calorias, certo?! Errado. Todas duas marcas dão o mesmo golpe. Elas colocam que em menos quantidade o light tem menos calorias. Dã. Mas se você colocar a mesma quantidade do achocolatado normal, tem até mais calorias. Indignada e rangendo os dentes eu liguei para a assistência ao consumidor de um deles que me veio com a seguinte ladainha “é que você atinge o sabor com menos quantidade de produto”. Ora, isso não está claro no rótulo e isso não é ser light. Isso é ser um “ativador de sabor”, e mesmo assim, já tentei colocar menos e não senti o mesmo sabor coisa nenhuma. Então, você, que está de regime e não entende o seu aumento de peso, pode cortar o achocolatado light da dieta. Má fé, viu?!

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

IX – (Vetado);

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Outra coisa de infartar é o caso do posto 13R, com logo supergêmea do posto BR. Onde já se viu? 13R??? Zé Pequeno teria uma boa frase para esse momento… E tem como confiar no combustível???

Aliás, a cópia de logomarcas e propagandas é algo que a gente vê com grande frequência na Publicidade. Algo me diz que entre o Direito e a Comunicação, quem faz menos pacto com o coisa ruim é o primeiro, viu… Mas todo mundo pode escapar!

O assunto “Consumidor” rende tanto assunto que é difícil juntar tudo num único post. Penso na hiposuficiência do consumidor, na bobagem do “meramente ilustrativo”, no prazo de validade… Aconselho a todos uma leitura do CDC que nem é tãaaao difícil assim de entender. E, na dúvida, procure um profissional da área.

Porém, como sempre, vale a pena o bom senso. Nada de sair esperneando em supermercado, lojinha e restaurante. Seja fiel ao mundo legal e entenda contratempos, poxa. Afinal, comerciante bom, eu garanto, temos aos montes ainda.

Periodicamente, voltaremos no assunto. Enquanto isso, dê uma olhada nestes links.

A foto dos postos foram retiradas deste ótimo blog

Coma com os Olhos também tocou neste assunto.

Aqui mesmo, texto sobre maquiagem de produto.

E, lembre-se, leite é sempre importante para a dieta! Este é!

O juízo de admissibilidade e o homem da sua vida

19 maio, 2009

O homem ideal não existe. Mas existiria o homem da sua vida??? Aquele com que você pode gastar a sua criatividade? Fazer piquenique no chão da sala, passear na praça 2h da manhã, esconde-esconde com o cachorro, tomar uma bebida em cada bar da cidade só para deixar os donos felizes… Existiria esse homem ou você tem que se contentar com o que aparece? Aquele que fala “muié”, que tem medo de ser corrigido, o inventador de desculpas, o nariz tatuado de cravos, o mulherengo, o brigão, o sem senso de humor, o sem senso de nada…

Não, você não tem que aceitar isso. Você pode assumir uma postura um pouquinho mais rigorosa. Inclusive, é assim que o mundo quer que a gente seja. É assim com os recursos, por exemplo.

Vamos aos pressupostos de admissibilidade de um recurso (civilmente falando). E você verá que pra tudo existe um mínimo de rigor. Sem o mínimo, pede pra sair.

Seu processo corria tranqüilo e feliz (nunca, né!) até que, pimba, seu pedido foi julgado improcedente. Você e seu advogado, pimba, fazem um recurso. Até o seu recurso ser aceito ele embarcará na viagem da análise de admissibilidade. Uma viagem fantástica, na qual seu recurso terá que possuir os seguintes pré-requisitos:

1) Legitimidade – o recurso deve ser da parte vencida, ou do Ministério Público ou terceiro prejudicado.

2) Interesse processual – realmente foi prejudicado ou está fazendo recurso só pra aparecer?

3) Adequação – existe mesmo o recurso que você interpôs? É o recurso adequado ao caso?

4) Tempestividade – tudo na vida tem um prazo.

5) Preparo – preparo é dinheiro. Você tem que pagar as custas do recurso (e é uma coisa meio chata, varia de acordo com o recurso, o número de folhas e tem uma parte que pega no órgão x, outra no órgão y, outra na Internet, que muitas vezes está fora do ar. Verifique tudo isso com antecedência.) e comprovar que pagou colando o pedaço do boleto com a notinha numa folha na petição antes de protocolar. Alguns recursos são julgados desertos se você não preencher a folha do boleto com o número certo do processo. Por isso, cuidado. Prepare bem o seu preparo. E atenção pra promoção!!! Embargos de declaração (art. 536 CPC) e Agravo Retido (art. 522 CPC) são recursos gratuitos.

6) Motivação – não basta querer, tem que explicar porquê (sempre que o “porquê” tiver acento, pense como substituto da palavra “motivo”).

7) Forma – é importante assinar a petição. Autógrafo de advogado vale muito.

Sem esses pré-requisitos, seu recurso não é sequer admitido, por mais cheio de direitos que você esteja. Muitas vezes, o processo vem para ser muito mais injusto que justo. É a vida… E se alguém tiver uma idéia melhor favor escrever para mim e para todos os legisladores do Brasil.

Então, nada de admitir homem com h minúsculo na vida, mulheres. Criem seu próprio juízo de admissibilidade. E o mesmo vale para os amigos homens com namoradinhas piri-chatas. Quem faz direito deve ser exigente!

Mais

Para o Recurso Extraordinário, você ainda tem que falar da Repercussão Geral

Redução do formalismo excessivo no Juízo de Admissibilidade

Ele simplesmente não está a fim de você

Afim ou a fim de? (aprenda um pouco de Português pro seu concursão!)

Wagner Moura existe.

Espero que ele não veja isso!

13 maio, 2009

Sabe aquele jogo da forca que a gente faz com palavras difíceis? Uma vez, um ex-aluno venceu uma turma inteira com a palavra “uva”. Desde então, eu, a ex-professora indignada, procuro uma palavra que vá vencer o Marcelinho. Ele já conseguiu adivinhar hortifrutigranjeiro e já conseguiu adivinhar nomes de cientistas. O que me resta agora? Claro, Debentures!!!

Porque o jogo de forca só tem graça se, além de acertar a palavra, você acerta o significado dela (daí, poderia colocar até Família, Amor, Saudade e Liberdade, né?!).

Então Debentures soa perfeito! E faz a gente parecer muito mais inteligente do que verdadeiramente é (houhouhou – risada malígna).

Como o Marcelinho hoje só tem olhos para o ensino médio, posso despreocupar que ele vá ler um blog sobre Direito (ou o que entendo dele). Então vamos às Debêntures segundo o meu caderno.

Debênture (art. 52 em diante da lei 6404) é um título que simboliza uma espécie de empréstimo. É um bom investimento se você confia na empresa e é bom para a empresa também. Debêntures costumam deixar as pessoas felizes!

Podem ser usadas como novação, transação e pagamento. Acontece de serem usadas para negociação de dívidas.

A debênture é um título que pode ser de renda fixa ou variável, mas seu pagamento é certo.

Podem ser simples ou conversíveis em ações.

O debenturista é um acionista em potencial. E o acionista da Companhia tem preferência no caso de oferecimento de debêntures.

A autorização para emissão de debêtures sempre depende da Assembléia Geral.

As garantias podem variar de acordo com o risco. E são elas em ordem crescente de risco: Real, Títulos Flutuantes (variam em cima dos ativos), Debêntures Quirografárias (qualquer título executivo é um quirógrafo, ex: cheque), Subordinadas (as que não têm garantia estão excluídas da ordem de pagamento.).

Vale lembrar um princípio do mercado “Quanto maior o risco, maior a rentabilidade”. Por isso a turma vive com a corda no pescoço (!).

Falou a mulher de negócios, aquela que perde no jogo pra um menino de 12 anos…

O teatro legislativo

23 abril, 2009

O estudante de direito Gillermo Glasmann mandou-me outro dia um e-mail em que contava sobre um evento de estudantes de Direito. Antes que pensem que a coisa é festa (e qual o problema disso?), vale a pena darem uma olhada no conteúdo.  Achei supercriativo. Então colei aqui.

“Esse feriado fui no encontro regional dos estudantes de direito, em Aracaju.
Acho espantoso como os estudantes de direito, que é um  curso tão antigo!, tenham tanta dificuldade em organizar um evento desses,
mas vi uma coisa muito interessante lá, sobre a qual nunca havia nem pensado.
Houve uma apresentação do que eles chamaram Teatro Legislativo, já ouviu falar? (não!) Pelo que eu entendi, é uma vertente do teatro do oprimido,
um grupo de um bairro periférico de Aracaju, chamado Cidade Nova, formado por meninos e meninas. Ele apresentou uma esquete.  A cena girava entorno de um menino que ia estudar numa escola de um bairro nobre, mas que morava na Cidade Nova e era discriminado pelos colegas por causa disso. Parecia uma situação real pra eles.  Então, a cena pára no climax… uma das pessoas do grupo pergunta qual a solução que se poderia dar a isso, são distribuidos pequenos papéis para que cada um possa expressar possíveis leis que, criadas, ajudariam a corrigir o problema.  Algumas pessoas são chamadas para o palco para expressar formas de resolução do conflito para colocarem em prática caso no lugar do ‘oprimido’. As sugestões lesgislativas vão para uma banca de advogados e assistentes sociais que tornam as propostas mais elaboradas e escolhem as três que consideram mais consistentes. Elas sao lidas para o público. A depender do que resultar disso tudo, eles podem até entrar com um projeto de lei, através de um deputado por exemplo, ou por iniciativa popular.
Legal isso, né?”

Adorei. Acho uma ótima idéia para educadores em geral, e até para pais mais divertidos! Guillermo, se tiver fotos boas do evento, mande pro meu e-mail e dou um jeito de inserir cá.

Enquanto isso, saibam que as fotos que ilustram este humilde blog podem ter a sua fonte descoberta clicando nas propriedades delas!

Mais:

Saiba o que é projeto de lei e iniciativa popular

Lei que regulamenta a execução do dispost nos incisos I a II do art. 14 da CF

Para entender Direito: Iniciativa Popular (gostei, tem até os cálculos!)

Para ideias (eu quero esse acento de volta!!!) como a do Guillermo, encontre-me no direitoelegal@gmail.com

Desculpa para falar de um twitter legal

23 abril, 2009

Algumas decisões são de tanta relevância que a tensão fica enorme. Compreensível. A preguiça que eu tenho é com gente barraqueira. Gente que acha que tem mais problema que os outros e, com isso, o direito de fazer escândalo. Calma lá, faniquito!

Pois bem, o STF viveu um dia de stress. Nem achei tão barraco assim, mas vi como um dia mais “stressante” (ô palavra antipática essa!). Tenho certa admiração pelo Joaquim Barbosa (não em tudo tudo, mas gosto dele), ele continua no alto do meu conceito. Segue o link.

Agora, o melhor, é que o nosso amigo Carlos do Estudande de Direito estava inspirado no twitter e lançou:

“Se fosse via Twitter, o final da discussão do STF seria: “@gilmarmendes: @joaquimbarbosa Vsa. Excia. está Unfollow! #naofalemaiscomigo”

Como você passou na OAB?

22 abril, 2009

Queria criar uma lista de pessoas para responderem sobre a experiência de passar na OAB (que eu ainda estou longe de ter). Perguntei para algumas e poucas foram as que responderam coisa diferente de “estudei”. Uma delas foi minha superamiga de estágio, hoje somente superamiga, porque ela se formou e virou advogada trabalhista de primeira! Segue o depoimento dessa mulher linda com cara de menina que me deve um pastel de chocolate: Paola Barbosa.

Bom, além dos 5 (cinco) anos na faculdade… rsrsrs… Comecei a estudar para a OAB um mês antes da prova, todas as segundas-feiras juntamente com uma amiga da faculdade. Fizemos um cronograma e no final incluimos uns dois sábados também. Estudávamos mais os pontos chaves de cada matéria, algumas vezes com resumos. Na semana anterior à prova participei de mini-cursos na faculdade todos os dias na parte da noite, e por fim, um dia antes da prova participei do raio-X do Praetorium, em que eles fazem um super resumo de todas as matérias. Embora seja cansativo eu achei bem proveitoso.

No mais, amiga, depois de fazer a prova vi que, sinceramente, não precisava disso tudo, não falo só de mim, mas de todo mundo. A prova é bem mais tranquila do que imaginamos e esse clima que todos criam em torno da prova faz parecer que é tudo mais dificil… Não é. Só vai cair realmente o que estudamos e em um grau de dificuldade muito menor do que as provas da faculdade. Vale a pena dar uma lida nos códigos, mas pegar livros de doutrina NUNCA. Como a primeira etapa é sem consulta, a prova fica mais nos artigos mesmo.

Para a segunda etapa não consegui ter tanta disciplina, escolhi uma matéria que eu já gostava (trabalhista) e já havia trabalhado bastante (o que eu aconselho para todos) e uns dias antes da prova dei uma olhada em uma apostila de modelos de petições para fixar aquelas formalidades que eles exigem…

Ela faz parecer que é fácil, mas ela sempre foi muito estudiosa. Fica a dica.

Obrigada, Paola!!!!

Quem quiser estudar bem e consultar algumas provas da OAB, uma outra advogada (Dani) indicou-me o já conhecido portal JurisWay, que eu nunca tinha reparado ser tão completo.

Vapt vupt para falar de Filosofia

14 abril, 2009

Parece até que é anormal, mas hoje o post terá que ser corrido, tenho prova de Filosofia II daqui a pouco. Estou fazendo essa matéria porque na outra faculdade que eu estudava, só tinha Filosofia I que eu já havia eliminado com a faculdade de Comunicação. Mas, beleza! Filosofia pode ser legal.

E não deu tempo de estudar muito hoje (eu deixei para a última hora porque tive que patinar, brincar com meu cachorro, amigos e comer chocolate no feriado… fora que hoje comprei uma galinha… longa história, isso dificultou um pouco), vamos ao resumo do resumo!

Parece que perdi umas folhas do meu caderno. Então está mega incompleto. Nem sei se vale a pena você continuar a ler, mas para mim vale a pena escrever, é uma das minhas técnicas de aprendizado.

Descartes (1596-1650)

O senhor Penso-logo-existo afirmava que as idéias poderiam ser inatas, adventícias ou factícias (como a idéia de uma fada, um cavalo alado etc). Para Descartes a idéia de Deus era Inata e não poderia ser adventícia em função de “uma causa deve ter, pelo menos, o mesmo grau de perfeição que ela produz”. Fazia sentido! Mas a peça principal do argumento cartesiano foi a consciência e a racionalidade humana.

Thomas Hobbes (1588 a 1679)

Para ele, a primeira lei natural do homem era a auto-preservação e o bem e o mal foram uma construção da civilização.

Hobbes opõe o estado de natureza (modo pelo qual os homens viviem antes do estado civil) com o estado civil.

Além disso, ele faz uma defesa do absolutismo e fala do pacto social (um conjunto abre mão do Direito Natural em favor do rei). Foi o primeiro teórico a não justificar o poder do Rei como um poder divino. Pelo menos, foi o primeiro que não morreu por isso. Ele vivia na Inglaterra e nessa época já havia sido criada a igreja anglicana.

Antes desses dois, estudei também Copérnico, Tycho Brahe, Kepler, Galileu e Newton. Pessoas incríveis! E eu sem tempo de falar (ou ler mais) sobre eles.

Vou pegar uma carona aqui. Boa prova pra mim!

Lá vem mais uma prova aberta

1 abril, 2009

Tenho que admitir que uma das minhas milhões de falhas é não saber fazer prova, a outra, é ter antipatia de prova aberta (embora adore escrever!). E a outra, é cismar que a prova com consulta vai ser moleza.

Pois bem! Juntou tudo e hoje temos mais uma: Sociedades Por Ações.

Segundo o professor de Empresarial (uma das áreas mais rentáveis do Direito), “Sociedade é igual namoro, só que sem a parte boa”. Mas namoro dá lucro? No meu tempo não… Aliás, em tempos de crise, nada dá lucro!

As Sociedades podem ser de capital aberto (que negociam suas ações no mercado) ou de capital fechado (só entre a turma deles).

A Mittal, por exemplo, conseguiu a façanha de se transformar numa sociedade anônima de capital fechado. Comprou todas as suas ações e fechou o capital.

As ações podem ser preferenciais, ordinárias ou de fruição. Porém, as preferências não dão direito a voto e a companhia só pode manter, no máximo 50% de ações preferenciais.

Além das ações, a S/A também pode circular outros títulos como “Partes Beneficiárias” (geralmente gratuitos, emitidos para premiar pessoas estratégicas que merecem receber um lucrinho) e o ‘Stock Options”.

Aí você me pergunta “o que é Stock Options?” e eu te respondo “É o mesmo que Bônus de Subscrição escrito de forma a parecer que você sabe muito” e o que raios é “Bônus de Subscrição”? É como se fosse uma senha da fila, para você ter preferência na subscrição de novas ações e eventual aumento de capital… Pelo menos, foi o que eu entendi!

Mais dúvidas, pegue firme na lei 6404.

A prova é agora. Wish me luck!

Mais:

Diferença entre ações preferenciais e ordinárias

Capital Social

Partes Beneficiárias

À Procura da Felicidade (esse filme é inspirador)

Lei de Imprensa e diploma de jornalista na mira do STF

1 abril, 2009

Hoje o STF vota a Lei de Imprensa e a necessidade do diploma de jornalista.

Quero comentar muito essa questão, mas estou no trabalho e em época de provas (nem deu para postar resumão das Sociedades Anônimas de hoje… que sono!!!). Só vou aproveitar para lembrar uma coisa: aqui em Minas existe um jornalzão que acusa todo mundo que interessa e não dá direito a defesa. Eles tem diploma. Mas isso é jornalismo?

Alguém ainda acredita em imparcialidade?

Próxima prova: Processo Civil

31 março, 2009

A matéria é recursos, e isso me lembra um advogado que conheci no balcão do Tribunal. Ele pegou o processo, deu uma passada de olhos e perguntou “Embargos infringentes tem efeito suspensivo?”. Olhei para trás. “Senhor, está falando comigo? Ainda não tive essa matéria!”. Ele agradeceu, mudou de assunto e disse que tinha que ir pessoalmente olhar os processos lá no TJ, pois quando mandava o estagiário, o garoto só voltada no final do dia, e de banho tomado! Há!

Depois disso, sobrou em mim essa dúvida cruel. Marcelo Tas me ajudaria: Mas será que embargos infringentes tem efeito suspensivo? Essa é minha atual matéria para a prova de amanhã. Então senta que lá vem a história!

Os efeitos dos recursos são vários: devolutivo (tipo “O retorno da matéria para a justiça”), substitutivo (substitui a decisão recorrida) e o tal efeito suspensivo (congela a decisão recorrida, art. 520 CPC).

Segundo meu ótimo professor (todos os oito são), a regra é que todo recurso tenha o efeito suspensivo (assim como os outros), mas só se requer efeito suspensivo para decisão de efeito positivo.

Explico: se eu sou Autora (a gente sempre coloca com maiúsuculo, acho que é mania) de um processo que pede danos morais face algum bocoió que me ofenda, suponhamos que a sentença considere procedente meu pedido e mande o bocoió me pagar. Ele (o bocoió) pode ingressar com recurso e pedir o efeito suspensivo (ou seja, que congele a necessidade de me pagar, até que o recurso seja julgado). Isso porque a decisão teve uma imposição: ele me pagar.

Porém se, diferentemente, eu, Autora, tenho o pedido julgado improcedente e não sou considerada merecedora da reparação, posso também fazer recurso (afinal, me sentiria prejudicada), mas não adiantaria pedir o efeito suspensivo. Afinal, iria suspender o que? O nada? Como a sentença teve efeito negativo (apenas deixou como já estava), eu não tenho o que pedir para suspender. Para isso, existe uma coisa chamada efeito suspensivo ativo, mas ainda não aprofundei nessa parte não…

Daí que os embargos infringentes (art. 530 CPC), com ótima explicação da Wikipédia, podem ou não ter efeito suspensivo, dependendo do teor do acórdão (porque o E.I. cabe para acórdão não unânime, e o acórdão é como se fosse uma decisão de vários juízes da turma, longa história, veja aqui!).

Ficou claro? Espero que sim. Finda a explicação, seguem notas que encontrei no meu caderno de Processo. Veja como eu presto superatenção e entendo direitinho as explicações!

“O terceiro prejudicado pode impretar mandado de segurança se perder o prazo do recurso” (*não leve a sério este trecho)

“Qual o prazo para o terceiro interessado recorrer? É o mesmo da parte, segundo o STJ. Se o prazo for em dobro, o terceiro tem o dobro… quer dizer, NÃO, NÃO TEM” (*não leve a sério este trecho)

Mais:

Recursos no Direito

Tire suas dúvidas sobre Direito

Monólogos ao estudar – Orkut

“Porque sim” não é resposta – Garotas que dizem (diziam) ni

Update!

Menção honrosa para o blog O Processo Penal que trata o assunto muito bem, ao contrário de Barretos, sem rodeios(!)

Decorando para aparecer

30 março, 2009

Direito, assim como Buenos Aires, é povoado de pessoas bonitas.

Algumas delas a gente vê cruzando os corredores, subindo as escadas, na fila do bebedouro, e outras, ah… algumas outras a gente chama de “professores”.

E, diante da fortíssima concorrência, o negócio é estudar firme para tirar um notão e se fazer notar (percebam o trocadilho!) por alguns dos bonitões. Ou não!

Esta semana eu tenho 5 (cinco) provas. Fora meu trabalho de estagiária e de redatora e projetos paralelos como toda boa celebridade sem fama. Então vamos contar com a sorte, o código (quase) seco e um resumão da primeira prova da semana (se der, faço um resumo de todas, torçam por mim).

Títulos de crédito têm como atributos a Cartularidade (materializam-se no título), a Literalidade (vale o que está escrito), a Autonomia (uma relação não interfere na outra), a Abstração (o título se desvincula da relação que deu origem a ele, lembra a Autonomia, não lembra?), a Independência (o título vale por ele mesmo, é repetitivo mesmo) a Inoponibilidade das Exceções (essa é a mais difícil pra mim, no resumo aqui está como “não possibilidade de defesa”, leia pág. 304 do Requião, vol. 2), o Formalismo (não vale em folha de caderno, por exemplo) e a Tipicidade (todo título de crédito tem lei que rege, é típico). Deu oito! Façamos agora a palavrinha mágica com a união de todas: Cartularidade + Literalidade + Autonomia + Abstração + Independência + Inoponibilidade das Exceções + Formalismo + Tipicidade = carliauabsindeinopoformatipi. Cuidado! Se você falar isso muito rápido, é capaz que seu vizinho vire sapo. Se alguém tiver uma forma melhor de decorar aprender, me avise.

Agora vamos às diferenças básicas.

Saque = criação de uma letra de câmbio

Emissão = criação de uma nota promissória

(Para decorar, pense em letra de câmbio como letra de música e aí pense em saque como saxofone, que é um instrumento maravilhoso para músicas que não têm letra, mas tudo bem! Para “emissão”, pense em emissão de som, de notas musicais, de notas promissórias. Emissão é de notas. Promissórias! Tudo bem que as duas dicas podem se confundir entre si, mas pense no quanto seu professor ficaria feliz se você não confundisse!)

O Saque se desdobra na criação e no aceite. Mas o título de crédito vale mesmo sem o aceite. Quem cria a letra de câmbio é o SACADOR, quem aceita ou não é o SACADO (pense que ele sacou um nome da cartola na hora de fazer a letra) e quem recebe é o TOMADOR. O aceite é um ato unilateral do Sacado. Na nota promissória não existe aceite, porque não tem o Sacado!

O Tomador pode passar pra frente a letra de câmbio (aí vem toda uma questão de endosso que eu não vou explicar agora, só digo uma coisa, o endosso póstumo não tem nada a ver com a morte, ele é feito após o prazo para fazer o protesto que não é o prazo de vencimento, atenção!!!).

O aceite, o endosso e o aval são prescindíveis (e prescindível é dispensável).

Agora você deve estar curioso para saber a diferença de aval para fiança, adivinhei?!

O aval é dado no título de crédito. A Fiança é dada nos contratos.

O aval é uma declaração unilateral de vontade. A fiança é um ato bilateral (assim como o namoro… ah…, lembra de “fiance”!!!).

O aval é obrigação autônoma e independente. A fiança é obrigação acessória.

Quem avaliza, avaliza o título. A fiança é dada ao afiançado.

Outra coisa, a falta do vencimento torna o título à vista (à sua apresentação, pá-pum).

Depois do vencimento, espera-se o pagamento que pode ser extintivo ou recuperatório (regressivo). O Sacador de uma letra que não foi aceita, também faz pagamento extintivo.

E com essa eu finaliza, o texto está muito grande para um blog. Embora ainda sobrem folhas de caderno sobre títulos de crédito. Adorei a idéia de resumir aqui. Odeio que “idéia” não tenha mais acento. Durante dois anos o acento será prescindível. Ou seja, dispensável, lembraram-se?!

Mais:

Teoria Geral sobre os Títulos de Crédito

Aprenda um pouco sobre Letra de Câmbio

Veja uma nota promissória

O que significa “endosso”?

Como conquistar um professor?

I want you to want me

Esse ócio criativo

3 março, 2009

Amigos leitores,

Confesso que devido às férias do meu chefe no estágio e ao grande número de demandas na agência, estou aqui, perdida, sem saber por onde começar, mas com muita vontade de postar algo de utilidade (quem veio ver a bolsa, ela está aqui).

Então vamos às novidades linkáveis:

Primeiramente, tenho que informar que alguns blogs estão fazendo uma boa coletânea de blogs jurídicos, como é possível ver aqui. Acho que não tem como não gostar!

Segundo, recentemente fui convidada a conhecer o projeto de uma empresa espanhola: o vLex. A proposta é reunir informação jurídica de todos os cantos do mundo. Acho que tem tudo para ser uma grande ferramenta de apoio aos juristas. Segue o link.

Também conheci o portal brasileiro Universo Jurídico, que em alguns pontos me lembrou um velho conhecido da casa, o Jus Navigandi. Em outros, me lembrou a idéia de “nunca mais ir de portal em portal” procurando jurisprudências (como do LEXML). Quem é estagiário e tem um chefe de férias sabe que tempo é dinheiro, é vida, é ouro!

Aliás, hoje meu chefe me mandou uma mensagem no celular, com uma foto da Costa do Sauípe e os seguintes dizeres “está bom demais!”. Hum!

Mas as férias dele são merecidas. Descanso merecido é válido. O ócio não. Aliás, Danyllo me contou que é crime, quer dizer, um crime anão. Uma contravenção penal…

Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.

Então, mãos à obra, galerinha! Na falta do que fazer, mandem links interessantes de Direito para eu divulgar aqui quando estiver apertada, certo?!

E, só pra constar, eu amo meus trabalhos!

Ps. O título é inspirado na capa do livro do senhor De Masi.

O dano moral de cada dia

15 fevereiro, 2009

Você já sofreu danos morais? Claro que já. Quando todos os seus coleguinhas de maternal falavam que seu nome era feio e seu cabelo, bombril você sofreu um dano moral. Quando você cresceu, se apaixonou por um garoto e sua amiga deu em cima dele, foi sim um dano moral. Ou quando você estreou uma bata listrada maravilhosa e a velhinha na rua perguntou se estava grávida. Danos morais, na certa.

E quando aquele patife que você chamava de “amor” cismou que você não era fiel só porque tinha amigos homens? Ora, hipocrisia, isso para mim é dano moral de indenização milionária.

Mas o que acontece na vida? A gente engole esses danos todos. Diz que servem para nos fazer “uma pessoa melhor” e resolve estudar o tal instituto só para assuntos relacionados a consumo, dinheiro, no máximo, no máximo, brigas de condomínio.

O verdadeiro dano moral a gente não leva a sério. Aquelas marcas que ficam pra sempre nada cura. Talvez ter um cachorro ajude, talvez trabalho voluntário, viagem pra praia, essas coisas saudáveis da vida, tipo um blog!

Mas o dano moral no Direito parece ser diferente.

Pouco antes da Constituição de 1988, o dano moral já era abordado em algumas leis como a Lei de Imprensa e a Antiga Lei dos Direitos Autorais.

A Constituição, ao meu ver, veio refletir os anseios das pessoas por uma resposta ao dano subjetivo sofrido. O assunto ainda é complexo para mim. São muitos pontos. Um deles é que os doutrinadores contra o instituto dizem não ser possível indenizar ninguém por danos morais, por não ser possível quantificar a dor. Para mim, essa é a mesma análise de quem diz não ser possível punir ninguém por um crime grave, porque não seria nunca suficiente. Entendo o ponto, mas não concordo com o planeta funcionando sem punições. Se todo mundo fosse perfeito, concordaria. Mas ainda não.

Diz a nossa querida Constituição, em seu famoso art. 5º, V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Logo, temos direito à indenização por dano moral. Porém, o dano moral enfrenta ainda várias questões complicadas. São elas: “o que caracteriza exatamente o dano moral?”, “como calcular o preço de um dano moral?”, “como não tornar o dano moral uma causa de enriquecimento ilícito?” e “se for preciso provar o dano moral, como prová-lo?”. Diz-se que o ônus da prova é de quem alega, mas como provar algo tão subjetivo?

Além disso, muita gente tem questionado a existência do chamado “dano moral batata frita”, que, segundo um advogado que trabalha comigo é “aquele que acompanha”. Do tipo “quero que me devolva o dinheiro e… ah, coloca aí que quero danos morais também”.

Diante disso, vejo em muitas jurisprudências a procura por uma solução através da seguinte caracterização:

“Para a responsabilização por ato ilícito, imprescindível a coexistência dos seguintes requisitos: (i) conduta culposa ou dolosa, (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre o comportamento do ofensor e o abalo perpetrado à vítima – inteligência do artigo 186 c/c art. 927 do Código Civil.”

E claro, não pode ser confundido o chamado “mero aborrecimento” com o dano moral (leia os links anexos, este assunto é longo).

O que acontece também é que, muitas vezes, a pessoa realmente viveu um momento horrível, de profundo abalo emocional, quiçá moral (como morte de parente, doença grave, acidente em família, perda de grande patrimônio, humilhação etc) e aí, tudo que lhe gera incômodo posteriormente, ainda que não diretamente relacionado ao fato, passa a chamar de dano moral. Em alguns casos, ocorre que o juiz, comovido pelo caso anterior, aceita seu pedido de reparação por dano moral, mas, para mim, é mais uma confusão com o assunto que, confesso, também não domino (oh, que novidade!).

Tentei aqui colocar uma conclusão para o texto (por demais longo para um blog), ia falar de como quantificar o valor ou decidir pela relevância da indenização, mas não consegui. O assunto não tem fim. E é muito variável de acordo com o caso concreto. As sugestões que deixo para quem sofreu dano moral: participe do movimento Free Hugs e siga as orientações do § 3º deste texto, além de ingressar com a ação, claro; para quem foi acusado: procure, a partir de agora, ter uma testemunha para tudo e mantenha sua reputação longe de qualquer suspeita; para quem deve decidir sobre o assunto: sensatez e muita noção de cronologia. E, finalmente para quem está estudando, sugiro não escolher o tema para sua monografia da graduação ou dissertação de mestrado. Deixe para o doutorado. E volte para me ajudar.

Algumas pesquisas:

Breves Noções Sobre o Dano Moral

Dano Moral e Indenização


Acórdãos do TJMG:

Dano Moral 1

Dano Moral 2

Outros:

Capitu traiu Bentinho? (a leitura coletiva de Machado de Assis)

Edvard Munch e seu grito

 

LEXML

26 janeiro, 2009

Amigos leitores, a internet aqui está do jeito que o meu cachorro gosta: osso.

Mas isso não é desculpa pra sumiço não. Nem tenho desculpa. São as férias, talvez. Ah, nem são…

Enfim, eu volto para indicar uma idéia legal. É a LEXML, que dizem ser “o google das leis brasileiras”. Vi há alguns dias postado pelo colega publicitário Helio Teixeira, no Chapa Branca

O Projeto nasceu no Prodasen, mas é uma iniciativa conjunta de diversos órgãos participantes do grupo de trabalho LexML da Comunidade TIControle. O seu objetivo é estabelecer padrões abertos, integração de processos de trabalho e compartilhamento de dados de interesse comum, que permitam a identificação e a estruturação de informações legislativas e jurídicas.

Resumindo, sua vida ficou mais fácil! Agradeça ao mundo nerd.

Da sua primeira estagiária

9 janeiro, 2009

Ela me pegou analfabeta processualmente. Sentou comigo um milhão de vezes. Explicou e depois explicou de novo as mesmas regras básicas. Aguentou textos sem nexo, formatações erradas, uma semana para fazer uma peça. Suportou o control C, control V, a jurisprudência errada, o contrato errado, o prazo errado.

Minha chefa foi chefa por um ano. E sobreviveu. Me ajudou muito nessa caminhada. E ela é brava. Mas é engraçada também.

E muito organizada. Odeia meu all star, mas ama esmalte-cheguei, bombom e a Betty Boop! Pega almoço pra mim e me deu um CPC amarelo que adoro.

Amanhã troco de chefe. É um rodízio e eu sou a alcatra fria. Vou para um advogado que tem mais tempo de estrada. Ótimo pra mim. Ótimo também para ela, que se deu bem no rodízio. Sua nova estagiária é perfeita. Ligeiro ciúme…

A gente vai sentir falta uma da outra (eu vou), e alguns diálogos ficarão marcados pra sempre. Pelo menos pra mim!

“- Di, eu daria o dente da frente para ter mais tempo de fazer essa contestação?

– Os dois?

– Não, só um!”


“- Chefa, como foi de férias?

– Hum, férias é igual pizza, né?! Mesmo quando é ruim é bom.

– … A gente conhece essa expressão com outra palavra.

– Ah, pois é… resolvi mudar!”


“- Sete pedidos improcedentes!

– Uhu!

– Chupa essa manga!”


“- Em 2009 quero fazer um repasse do CPC comentado.

– Eu queria levantar a perna 180º, mas o repasse também é uma boa.

– Todo dia antes de dormir. Você não tem idéia como a gente assimila!”


“- Estava falando de você para seu novo chefe

– E aí?

– Aí… Arrasa, tá?!”


Obrigada pela paciência, Jana.

Da sua primeira estagiária.

Sim, nós temos vírgulas. Ou não.

5 janeiro, 2009

Tenho muita simpatia por pessoas que ensinam em forma de dicas. Por isso, vou hoje indicar uma amiga para os leitores que gostam de Português: Dad Squarisi.

Ela explica o uso de vírgulas para falar das leis:

Meurenir José de Paula, de Belô, apresentou duas frases. “Qual a correta?”, pergunta:

a) O pedido está em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 8.112/90; ou
b) O pedido está em conformidade com o disposto no inciso I, do § 1º, do art. 4º, da Lei nº 8.112/90.

Se a ordem for decrescente (do maior para o menor), cessa tudo que a musa antiga canta. Vem, vírgula: O pedido está em conformidade com o disposto na Lei 8.119/90, art. 4º, § 1º, inciso I.

A especificação de leis tem manhas. São caprichos na ordem de apresentação dos elementos. Se artigos & cia. aparecem na ordem crescente (do menor para o maior), a vírgula não tem vez: O pedido está em conformidade com o disposto no inciso I do § 1º do art. 4º da Lei nº 8.112/90.

Mais dicas no Blog da Dad.

Quer mais coisas curiosas? Conheça a teoria da Katchanga.

E lembre-se: Vocativo pede vírgula, rapaz! (comunidade do orkut)