Vejo a legislação consumerista como um tanto quanto agressiva para o humilde comerciante brasileiro. Isso porque tenho uma imagem familiar de comerciante que é aquele homem batalhador, do outro lado do balcão, que acorda cedo e dorme tarde preocupado com as contas apertadas de seu negócio.
Porém, quando a gente vira consumidor e sofre todos os dias os atentados à nossa inteligência e até ao bom humor, pode entender porquê (olha o acento!) o legislador foi tão nervosinho no Código de Defesa do Consumidor.
Já vi em duas marcas famosas de acholatado a opção light. E, lendo o verso rapidamente, a gente conta menos calorias para o light. Ou seja, o light tem menos calorias, certo?! Errado. Todas duas marcas dão o mesmo golpe. Elas colocam que em menos quantidade o light tem menos calorias. Dã. Mas se você colocar a mesma quantidade do achocolatado normal, tem até mais calorias. Indignada e rangendo os dentes eu liguei para a assistência ao consumidor de um deles que me veio com a seguinte ladainha “é que você atinge o sabor com menos quantidade de produto”. Ora, isso não está claro no rótulo e isso não é ser light. Isso é ser um “ativador de sabor”, e mesmo assim, já tentei colocar menos e não senti o mesmo sabor coisa nenhuma. Então, você, que está de regime e não entende o seu aumento de peso, pode cortar o achocolatado light da dieta. Má fé, viu?!
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV – a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VII – o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
IX – (Vetado);
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Outra coisa de infartar é o caso do posto 13R, com logo supergêmea do posto BR. Onde já se viu? 13R??? Zé Pequeno teria uma boa frase para esse momento… E tem como confiar no combustível???
Aliás, a cópia de logomarcas e propagandas é algo que a gente vê com grande frequência na Publicidade. Algo me diz que entre o Direito e a Comunicação, quem faz menos pacto com o coisa ruim é o primeiro, viu… Mas todo mundo pode escapar!
O assunto “Consumidor” rende tanto assunto que é difícil juntar tudo num único post. Penso na hiposuficiência do consumidor, na bobagem do “meramente ilustrativo”, no prazo de validade… Aconselho a todos uma leitura do CDC que nem é tãaaao difícil assim de entender. E, na dúvida, procure um profissional da área.
Porém, como sempre, vale a pena o bom senso. Nada de sair esperneando em supermercado, lojinha e restaurante. Seja fiel ao mundo legal e entenda contratempos, poxa. Afinal, comerciante bom, eu garanto, temos aos montes ainda.
Periodicamente, voltaremos no assunto. Enquanto isso, dê uma olhada nestes links.
A foto dos postos foram retiradas deste ótimo blog
Coma com os Olhos também tocou neste assunto.
Aqui mesmo, texto sobre maquiagem de produto.
E, lembre-se, leite é sempre importante para a dieta! Este é!
21 maio, 2009 às 12:50 pm
Didi, realmente existem propagandas que enganam os consumidores e os induzem a adquirir um produto pensando em outro, assim como existem consumidores que se aproveitam de tudo, já que o CDC é bem protecionista do consumidor. Mas como você disse, esse assunto rende bastante.
Otima postagem.
Um beijo
24 maio, 2009 às 9:38 pm
Se tiver um jeitinho de um fabrigante o consumidor pra se dar bem, é quase certo que acontece. Todo mundo tem que ficar atento. Infelizmente a maioria nem liga pra seus direitos, né? Ou nem sabe que os tem. Meu marido descobriu isso em uma pesquisa. Há muitos que não sabem que podem reclamar, exigir seus direitos. Ou seja, nem sabe que são cidadãos.
Valeu, Didi!
24 maio, 2009 às 9:55 pm
Eu quis dizer que “se tiver um jeitinho de um fabricante enrolar o consumidor…”
Olha só essa foto de um xampu famoso, é um exemplo do que você disse:
http://emitaca.blogspot.com/2009/05/toma-vergonha-na-cara-cambada.html
Ok.
1 junho, 2009 às 9:32 pm
Valeu pelas dicas, venho sempre por aqui!
3 junho, 2009 às 4:31 pm
Aiiiii…virei fã!!!!
Amei seu blog e tudinho nele!!!!!
Bjus!