Direito, assim como Buenos Aires, é povoado de pessoas bonitas.
Algumas delas a gente vê cruzando os corredores, subindo as escadas, na fila do bebedouro, e outras, ah… algumas outras a gente chama de “professores”.
E, diante da fortíssima concorrência, o negócio é estudar firme para tirar um notão e se fazer notar (percebam o trocadilho!) por alguns dos bonitões. Ou não!
Esta semana eu tenho 5 (cinco) provas. Fora meu trabalho de estagiária e de redatora e projetos paralelos como toda boa celebridade sem fama. Então vamos contar com a sorte, o código (quase) seco e um resumão da primeira prova da semana (se der, faço um resumo de todas, torçam por mim).
Títulos de crédito têm como atributos a Cartularidade (materializam-se no título), a Literalidade (vale o que está escrito), a Autonomia (uma relação não interfere na outra), a Abstração (o título se desvincula da relação que deu origem a ele, lembra a Autonomia, não lembra?), a Independência (o título vale por ele mesmo, é repetitivo mesmo) a Inoponibilidade das Exceções (essa é a mais difícil pra mim, no resumo aqui está como “não possibilidade de defesa”, leia pág. 304 do Requião, vol. 2), o Formalismo (não vale em folha de caderno, por exemplo) e a Tipicidade (todo título de crédito tem lei que rege, é típico). Deu oito! Façamos agora a palavrinha mágica com a união de todas: Cartularidade + Literalidade + Autonomia + Abstração + Independência + Inoponibilidade das Exceções + Formalismo + Tipicidade = carliauabsindeinopoformatipi. Cuidado! Se você falar isso muito rápido, é capaz que seu vizinho vire sapo. Se alguém tiver uma forma melhor de decorar aprender, me avise.
Agora vamos às diferenças básicas.
Saque = criação de uma letra de câmbio
Emissão = criação de uma nota promissória
(Para decorar, pense em letra de câmbio como letra de música e aí pense em saque como saxofone, que é um instrumento maravilhoso para músicas que não têm letra, mas tudo bem! Para “emissão”, pense em emissão de som, de notas musicais, de notas promissórias. Emissão é de notas. Promissórias! Tudo bem que as duas dicas podem se confundir entre si, mas pense no quanto seu professor ficaria feliz se você não confundisse!)
O Saque se desdobra na criação e no aceite. Mas o título de crédito vale mesmo sem o aceite. Quem cria a letra de câmbio é o SACADOR, quem aceita ou não é o SACADO (pense que ele sacou um nome da cartola na hora de fazer a letra) e quem recebe é o TOMADOR. O aceite é um ato unilateral do Sacado. Na nota promissória não existe aceite, porque não tem o Sacado!
O Tomador pode passar pra frente a letra de câmbio (aí vem toda uma questão de endosso que eu não vou explicar agora, só digo uma coisa, o endosso póstumo não tem nada a ver com a morte, ele é feito após o prazo para fazer o protesto que não é o prazo de vencimento, atenção!!!).
O aceite, o endosso e o aval são prescindíveis (e prescindível é dispensável).
Agora você deve estar curioso para saber a diferença de aval para fiança, adivinhei?!
O aval é dado no título de crédito. A Fiança é dada nos contratos.
O aval é uma declaração unilateral de vontade. A fiança é um ato bilateral (assim como o namoro… ah…, lembra de “fiance”!!!).
O aval é obrigação autônoma e independente. A fiança é obrigação acessória.
Quem avaliza, avaliza o título. A fiança é dada ao afiançado.
Outra coisa, a falta do vencimento torna o título à vista (à sua apresentação, pá-pum).
Depois do vencimento, espera-se o pagamento que pode ser extintivo ou recuperatório (regressivo). O Sacador de uma letra que não foi aceita, também faz pagamento extintivo.
E com essa eu finaliza, o texto está muito grande para um blog. Embora ainda sobrem folhas de caderno sobre títulos de crédito. Adorei a idéia de resumir aqui. Odeio que “idéia” não tenha mais acento. Durante dois anos o acento será prescindível. Ou seja, dispensável, lembraram-se?!
Mais:
Teoria Geral sobre os Títulos de Crédito
30 março, 2009 às 1:30 am
Didi,
melhor do que ninguém você consegue explicar as matérias mais chat… complexas em posts simples e sempre com um pouco de humor e realidade.
Brilhante!
30 março, 2009 às 1:40 am
É incrível como vc consegue explicar matérias não-tão-bacanas-quanto-penal de uma forma simples e direta. Blog de redatora é outra coisa!
30 março, 2009 às 12:35 pm
Adorei! Boa prova ;)
30 março, 2009 às 6:21 pm
Di!!!
Saudades…
Adorei o texto…
Tenho essa mesma prova na outra semana.. Então desde já: mto obrigada, como sempre aliás….
Ai q delícia professores bonitões…. Eu tenho um de constitucional e um de processo q “dão um caldo”, como diria minha vó… rs….
Bjos, e boa prova!
6 abril, 2009 às 4:12 pm
Adoro os seus resumos! Queria ter uma estagiária como você (pelo menos sabe escrever)… beijos.