Muitos devem ser lembrar! A diferença entre referendo e plebiscito é que o referendo apresenta uma norma e pergunta se o povo está de acordo, já o plebiscito apresenta uma questão para conhecer a vontade do povo e depois realizar a norma.
Eu poderia explicar isso de mil maneiras diferentes, mas é mais fácil usar exemplos! Quem não é tão novo deve ser lembrar do referendo do desarmamento e, quem fizer ainda mais uma forcinha, vai se lembrar do plebiscito de 1993 que nos colocava para votar sobre a forma e o sistema de governo no Brasil! Esse foi superlegal! Era a nossa chance de ter tido um rei para botar em cheque a realeza do Pelé!
Uma questão que deixou algumas dúvidas na última manifestação da nossa presidente (a) foi sobre a constitucionalidade de sua promessa de convocação de plebiscito. Isto porque, embora considere que ela tenha sido bem sucedida em seu pronunciamento, tanto o plebiscito como o referendo só poderiam ser convocados “mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional”. (art. 3o da lei 9.709)
Então, o que pensamos sobre a proposta de plebiscito da pres. Dilma? O que ela iria perguntar num plebiscito?
Se queremos reforma política? Já sabemos que sim. Quais seriam as melhores perguntas para um plebiscito? O que o os governantes do Brasil ainda não sabem sobre os anseios dos brasileiros?
A OAB formulou algumas sugestões de perguntas, por exemplo, o financiamento de campanhas, a forma de eleger os deputados etc. Acho interessante, mas me parece que um referendo seria mais eficaz, pois já teria uma lei para analisarmos, o que daria mais segurança ao voto.
De todas as formas de manifestação da soberania popular, a que mais me atrai é a iniciativa popular. Muito difícil na teoria, mas na prática, com tanta movimentação política e interação virtual, não seria tão complicado assim (um pouco apenas!): Trata-se da apresentação de projeto de lei à Câmara, subscrito por no mínimo 1% do eleitorado nacional, distribuído em pelo menos cinco estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.
Traduzindo, se o Brasil tem 140.394.103 eleitores (segundo dados do TSE), a iniciativa popular precisaria da assinatura de 1.403.942 pessoas, sendo essas assinaturas divididas em um mínimo de 5 estados do Brasil (por exemplo Acre, RJ, TO, MG e BA) e, em cada estado, não poderá haver menos de 0,3% de assinatura de eleitores. Por exemplo, se no Acre são 498.017 eleitores, a iniciativa popular deve contar com, pelo menos 1.495 assinaturas naquele estado. Difícil é, mas com a ajuda das redes sociais e do fenômeno do Avaaz (que ainda não sabemos até onde ele pode ser aceito como plataforma para apresentação das assinaturas), a iniciativa fica um pouco mais simples.
O que me faz preferir esta forma de soberania popular às demais, é que ela depende do povo, enquanto as demais são extremamente dependentes de vontades políticas e sabe-se-lá-que-mais.
#mudaBrasil!
Mais:
O escândalo da fraude às urnas eletrônicas no Brasil
Dilma enviará ao Congresso proposta de plebiscito sem constituinte
Acompanhe o facebook do Direito é Legal
A imagem que ilustra a postagem foi retirada deste blog. Todas as imagens, quando não são próprias do blog, mantém a propriedade do seu site de origem, por isso algumas somem com o tempo!
Comente