A notícia está bombando hoje por todos os cantos!
Acho que um exame de ordem aplicado pela OAB (por isso de ordem! dã) é tão injusto como deixar o meu cachorro escolher com quais outros cães ele dividiria uma suculento osso. Ele nunca dividiria (embora seja um amor de cachorro!).
É tão grosseiramente inconstitucional que chego a me surpreender com quem defende o exame, embora a gente dê sempre um “viva!” ao contraditório. Que o ensino deve ser controlado e avaliado, sim, precisa. Precisa mesmo. Mas é este o papel da OAB? Não nos pareceria ela suspeita demais para isso? E por que seria só o ensino de Direito?
Era para o governo cuidar melhor da educação. Isso se for também uma parte isenta, né?! Porque não dá pra acreditar na imparcialidade de nada nem ninguém, né.
Na prova que fiz (2010.3), encontramos uma série de questões formuladas erroneamente tanto na primeira quanto na segunda etapa. Fiz segunda-etapa de civil e havia uma questão com duas perguntas em que uma pergunta era igual a outra, mas as respostas eram diferentes no espelho de prova!
A própria peça profissional era polêmica, pois havia abertura para outras duas peças e a OAB sequer cogitou olhar para quem fez diferente. Oh, que democrático, hein?!
Apenas 680 recursos do Brasil inteiro foram aceitos. E o meu foi um deles. Eu não pedia favores. Pedia apenas para que enxergassem minha resposta que, muitas vezes, estava idêntica à resposta do espelho de prova e tinha um zero logo ao lado. Não dá para achar que a coisa é criteriosa e justa… Eu passei! Mas amigas que mereciam tanto quanto não passaram, e sequer sabem o motivo.
Por isso convido: vale a pena dar uma lida no parecer.
Essa história ainda vai dar pano pra manga. Que bom!
Mais:
Exame de ordem é inconstitucional, afirma MPF
Interessantes pontos de vista opostos nos comentários. Viva o contraditório! \o/
21 julho, 2011 às 11:19 pm
2,4 mil inscritos x R$200,00 = A máfia dos Duzentos Contos.
Acho que enquanto o Brasil for brasil isso nunca mudará, infelizmente.
O parecer do MPF é muito bom, mas agente já sabe aonde tudo isso vai parar né…
Abraços,
22 julho, 2011 às 12:55 pm
Concordo com o MPF. O exame em si é inconstitucional. Acho que não cabe a ordem avaliar os candidatos que são habilitados por faculdades credenciadas para tanto. Acho que cabe ao MEC avaliar as faculdades e impor sanções para aquelas que não se enquadrem em um padrão mínimo de qualidade.
25 julho, 2011 às 2:28 am
Eu acho que estão confundindo constitucionalidade com a necessidade do exame de ordem. A constituição é claríssima ao delimitar à lei infraconstitucional a possibilidade de limitação do exercício de profissão, verbis do art. 5º, XIII: “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Simples, qualquer um entende o que está sendo dito, a lei pode estabelecer limitações qualitativas para o exercício da bela advocacia. O modo como a lei disciplina isso, o modo como o exame é aplicado, o modo como o exame é regulamentado, etc, etc, etc, tudo isso pode (e deve) ser questionado. Mas não confundam isso com constitucionalidade.
O que o subprocurador expôs em seu parecer é principiologia barata somada à sua posição pessoal sobre a NECESSIDADE do exame.
Constitucional o exame é. Necessário, razoável, correto, talvez não.
29 julho, 2011 às 12:02 pm
Abaixo assinado contra o Exame aproveitemos a mobilização causada pela notícia para nos expressarmos.
Nova petição.
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N12585
1 agosto, 2011 às 4:31 pm
Gosto muito do Blog Direito é legal, mas, data vênia, desta vez não concordo com a opinião sobre a inconstitucionalidade. Veja bem, uma coisa é dizer que o exame é defeituoso, que contém questões e respostas inadequadas, outra coisa é dizer que a realização do exame em sí é inconstitucional – Não é!
Sempre percebo pessoas com estes incoerentes argumentos: “A minha prova foi corrigida errada”, “haviam questões dúbias”, “mais questões tinham que ser anuladas” etc etc para explicarem que o exame é inconstitucional. Engraçado. Em nada explicam aonde a constituição está sendo ferida com o realizar o exame (inconstitucionalidade = contrariar a constituição??)!!
Penso ser um exagero essa confusão toda para acabar com o exame, e, ao contrário do que alegam que a OAB faz, o que se observa é que essa insistente alegação de inconstitucionalidade é que tem propósito diferente do “realizar a justiça”. Tem sim, o propósito de fazer um monte de bacharel completamente despreparados, terem os mesmos direitos daqueles que realmente se preparam para serem juristas e, no mínimo, foram e/ou serão aprovados no exame.
Logo, a maioria reprova, a maioria reclama. Enquanto a OAB arrumou uma forma de exigir uma qualificação a mais para o exercicio da advocacia (o que é permitido pela CF/88, art. 5º, XIII), mesmo que isso se justifique pela pésima qualidade do ensino jurídico no Brasil, os reprovados, a maioria, que obtiveram o diploma de bacharel em direito facillmente, sem qualquer estudo, querem reclamar ao invés de estudar.
Ademais, e mesmo não discutindo a inconstitucionalidade, também há um certo exagero nas reclamações do exame em sí. A prova não é facil, mas está longe de ser díficil. Qualquer pessoa que cursou a universidade com um mínimo (mínimo mesmo!) de atenção e estuda um pouquinho, consegue ser aprovado!
Defender o exame de ordem é defender a qualidade da advocacia em nosso país, sem dúvidas. Até porque se mesmo com o exame, a qualidade dos advogados ainda deixa a desejar, sem o exame, ao invés da maioria de bachareis em direito serem impedidos de advogar, teremos uma verdadeira tragédia profissional na classe dos advogados:
Se não consegue passar em uma prova que exige um conhecimento mínimo, como quer advogar? Esta idéia seria cômica, se não fosse trágica!
1 agosto, 2011 às 11:15 pm
Ei, pessoal! Adorei que comentaram mesmo com opiniões contrárias. Muito bem!
De toda forma, o que a constituição diz é muito diverso do que eu vejo. Pra começar que o exame de ordem não é lei e sim uma resolução.
Daí, inúmeras inconstitucionalidades podem ser apontadas sim como “a minha prova foi corrigida errada”. Tanto foi que teve que ser recorrigida. E vi isso acontecer com mais gente séria. Me pareceu uma prova muito mal formulada, e sim, com questões dúbias. Não é uma prova que mede conhecimentos mínimos, até porque, muita gente burra passa e muita gente realmente boa fica de fora. Então, na minha opinião, a prova está medindo errado. E é ela que qualifica? A tal da qualificação prevista na Constituição estaria aí?
Sim, o curso de Direito não é um curso de advocacia. Assim como também não é um curso de magistratura, promotoria etc etc. Mas é um curso de Direito que ABRANGE isto tudo.
Continuo vendo como inconstitucional a prova, realizada por quem menos tem interesse em ter concorrentes. Não compreendo que o argumento de que a OAB teria interesse em ter advogados que paguem anuidade supera o de deixar uma parcela maior do mercado para uma parcela menor de profissionais.
Enfim, é meu pensamento.
2 agosto, 2011 às 10:16 am
De fato, o art. 8º do Estatuto da OAB que institui o exame de ordem é um provimento do Conselho Federal da OAB. No entanto, o art. 5º, XIII, da CF, proclama que para o exercício de algumas profissões a lei poderá estabelecer algumas qualificações além daquela conferida pela Instituição de Ensino Superior ao término do curso. Assim, à luz do art. 5º, XIII, da CF, adveio a lei 8.906, conhecido como Estatuto da OAB, que, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL, outorgou o exame de ordem para qualificar e avaliar os profissionais que atuem no âmbito da advocacia. Destarte, argumentos expostos em tela ,não enxergo inconstitucionalidade a se arguir. Contudo, conforme colegas já demonstraram, o exame de ordem é deficitário e contém inúmeras falhas de elaboração, o que deve ser discutido em separado, pois nada tem haver com inconstitucionalidade.
2 agosto, 2011 às 3:06 pm
Eu concordo plenamente que o Exame da Ordem, elaborado do jeito que está, não é “inconstitucional”, mas no bom português é aplicado de forma burra e ineficiente.
É uma prova extremamente legalista, deixou de exigir o raciocínio jurídico do bacharel (que é o que um bom advogado precisa ter, saber a lei de cor não é necessário, afinal, todos temos um Vade Mecum para consulta).
Entretanto, lendo sobre o assunto, dei de cara com um inciso do Art. 5 da CF, que diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Se esse inciso tivese acabado em “profissão” poderiamos dizer que é inconstitucional. Mas com esse texto de lei, infelizmente não é. Agora teremos que esperar pelo bom senso e decência dos examinadores de elaborarem uma prova bem feita.
18 agosto, 2011 às 12:09 pm
concordo que o exame da ordem é necessario, pois elimina os pessimos academicos que só passam colando,pagamando trabalhos academicos, o aluno que estuda estar mais que preparado para fazer o exame.para mim o exame da ordem não reserva de mercado, mas sim uma seleção de quem realmente estudou, se dedicou ao curso de direito. concordo que devar ser revisto o modo de avaliação da ordem. o bacharel que não quer fazer o exame, é porque estar mal preparado, não estudou.
20 agosto, 2011 às 4:28 pm
Oi, Marcelo! Penso diferente. Mas concordo que tenha muita gente ruim como advogado e como bacharel. E isso a oab nunca evitou. Continuamos entre péssimos profissionais. Esse exame, a cada dia que passa, se mostra mais inconstitucional aos meus olhos, com uma avaliação totalmente discricionária. Se é assim, então que apliquem exames de 5 em 5 anos em todos os profissionais da área. Eles que escolhem. Eles fazem tudo do jeito deles. Isso não é lei, é uma resolução oriunda da cabeça de quem devia cuidar da ética nessa profissão, coisa que está desaparecendo.
Sim, estudemos. Estudemos todos. É o melhor a fazer.
24 setembro, 2011 às 9:00 pm
O exame de ordem não qualifica ninguém! concordo plenamente que cabe ao MEC verificar se as faculdades estam cumprindo suas metas; se este fosse qualificador, porque outros cursos não tem provas também? então quer dizer que os alunos do cursos de direito não se dedicam ao ponto de ter que fazer prova pra ver se sabem ou não!?