Uma das maiores atrações do Direito, na minha ainda leiga opinião, é o Direito do Consumidor. Estudei a matéria numa faculdade que não era de Direito, era de Comunicação, então tivemos um ótica diferente (olha que pedante falar assim!).
Sinceramente que acho a lei pesada demais para o Brasil que premia a malandragem todos os dias. Mas que nós, cidadãos honestos, podemos deixar de perder muito por conhecê-la um pouquinho, isso podemos.
Um dos itens interessantes de que trata é a maquiagem de produtos! Um nome legal para falar de algo muito próximo do estelionato. Sabe aquele achocolatado que você comprou na padaria e terminou no segundo golinho? Na verdade, era para ele terminar no terceiro e a empresa diminuiu os mililitros de forma muito discreta e você comprou quase em vão. Pode ser pela discrição, pode ser pela má-intenção. Na dúvida, nesse caso, a empresa sai perdendo.
E o papel higiênico que está terminando duas semanas antes? Não, não é que usaram o banheiro demais. Foi a empresa do papel dupla-face que teve a cara de pau de subtrair alguns metros pra enrolar menos papel e mais você.
Como disse, acho que o Código de Defesa do Consumidor ainda é muito severo com a empresa, com o comerciante e o fabricante que são vistos como monstros capitalistas gigantes que comem dinheiro. Acho uma generalização errada. Mas ainda não mudou e a gente tem que ter, como sempre, bom-senso para saber quando exigir, e quando não exigir algumas normas lá descritas. Quando se trata de maquiagem de produtos, penso que cabe exigência! E muita!
Saiba mais:
20 maio, 2009 às 11:26 pm
[…] Aqui mesmo, texto sobre maquiagem de produto. […]