Leis curiosas

8 janeiro, 2008

Usos e costumes podem fazer muito por uma sociedade. Mas quando eles não bastam, faz-se necessário impor algumas leis. Em casos de usos e costumes peculiares, a legislação também pode seguir os passos.

Por exemplo, em Haifa, Israel, nem que você queira muito, pode levar um urso para a praia. Não estou falando de pelúcia!

Em Idaho, nos Estados Unidos, é proibido pescar montado em cima de uma girafa. Ah, que pena…

Você ficaria aliviado de saber que na Austrália, aos domingos, é ilegal vestir calças cor-de-rosa depois de meio-dia?

Encontrei essas curiosidades no guia dos curiosos! Imagino que muitas dessas já nem existam mais. Quem souber novidades, favor mandar para direitoelegal@gmail.com . Adoraria!

Ps. Na Noruega é proibido castrar animais e até homens! Peter (meu cachorro) está de malas prontas!

Endireitando a rede

6 janeiro, 2008

O Danyllo do Argumentandum lançou uma lista de blogs que falam sobre Direito. Tive duas grandes surpresas: a primeira foi saber que o Dr. Damásio tem um blog, e a outra, saber que o Direito é Legal fez parte da lista indicada pelo Danyllo.

Uma curiosidade: dá pra imaginar de quem seria o blog do Jefferson?

Nesse período de férias, aproveite para endireitar pelas recomendações do nosso colega.

Ps. Procurei por um blog do Rogério Greco, mas não encontrei, no lugar, encontrei um currículo resumido enorme. Ele é um jovem pai, colecionador de canetas, flamenguista e ótimo palestrante. Foi um dos primeiros e me fazer pensar que Direito era realmente legal.

Provocações

1 janeiro, 2008

Para o ano começar com um grande estímulo vou contar a história que ouvi na aula de Penal, contada pelo excelente e jovem professor Guilherme Melo. Procurei no Google um detalhamento da história, mas não achei. Quem tiver mais informações poderá ficar à vontade para deixá-las nos comentários.

Estávamos copiando o quadro na aula de quinta-feira quando o professor perguntou quem havia visto um programa da TV Cultura chamado Provocações na noite passada. Não, ninguém havia assistido. Ele explicou-se dizendo que não era muito fã de futebol e que procurava outras coisas na televisão toda quarta à noite.

Contou-nos, então, que havíamos perdido o melhor programa do ano. Que o programa mostrava a história de um homem que ganhou o prêmio Jabuti de Literatura (não sei informar de qual ano) e o mais impressionante: aprendeu a escrever na cadeia. Tudo começou quando ele descobriu que, ao tirar a água do vaso sanitário do lavabo de sua cela, conseguia se comunicar com o presidiário da cela ao lado. Ele que mal conseguia escrever uma carta para a família quando entrou para a cadeia, recebeu o convite de seu “vizinho de cela” para ouvir, através da privada, a leitura de “Os Miseráveis” de Victor Hugo. Nesse momento, o professor fez uma pausa para contar a história do livro protagonizado por um ex-presidiário que redime a si mesmo. O então presidiário começou a se interessar por literatura através das audições do romance e, com isso, iniciou seus próprios estudos e obras que o levaram a conquistar o prêmio Jabuti. No fim do relato, os colegas lembraram-se de Cervantes, escritor do famoso Dom Quixote, que foi escrito na cadeia. O professor, mais uma vez, impressionou ao contar a história de Cervantes e depois dar cabo na matéria de Penal.

Esse caso me faz pensar em três coisas: a primeira é que tive muita sorte em 2007 com meus professores. A segunda é a semelhança da história desse homem com a história do Conde de Monte Cristo, escrita por Alexandre Dumas (o pai), que relata a experiência de um homem que se formou na prisão com a ajuda do colega de cela e saiu de lá um nobre, no sentido mais bonito da palavra. E finalmente, a terceira, é que a liberdade de pensar é a mais verdadeira forma de liberdade e através dela, tudo é possível. Vou torcer para que o relato provoque em todos o estímulo para grandes transformações. Feliz 2008!

 

Mais:

Gustavo Doré (famoso ilustrador de Dom Quixote e a Divina Comédia)

Entrevista em chat com Luiz Alberto Mendes (que é o quem o Sr. Google mais aponta como nosso protagonista)

Uma lista bem completa com explicações sobre Direito Penal só pra ninguém reclamar que o post não tem nada a ver!


O melhor do ano!

29 dezembro, 2007

Geralmente dá uma certa aflição quando todas as capas de revistas anunciam o mesmo tema. Parece que há uma só coisa acontecendo no mundo todo. Sabemos que não. Sabemos que a capa é definida pela pauta mais poderosa da revista que é definida pelo que mais chama atenção do público, o que, por sua vez, é muito influenciado por chamadas de capa. Um ciclo.

Mas seria imperdoável não abordar o tema “Tropa de Elite” aqui, já que foi um filme arrebatador e muito ligado ao Direito, principalmente ao Penal e à Criminologia.

É preciso dizer que o filme não coloca os policiais como mocinhos. Mas certamente coloca os mocinhos como bandidos. Sim, os playboyzinhos de todas as zonas que acham divertido usar drogas para entretenimento. É quase o mesmo ciclo da capa da revista, mas esse envolve ameaças, mortes, mães angustiadas e órfãos, além de ser muito dinheiro jogado fora. É uma brincadeira que não tem graça e cruza com histórias diárias de pessoas inocentes que se foram por conta disso.

É nesse contexto que trabalha a Tropa de Elite, chefiada pelo Capitão Nascimento. Uma história baseada na real experiência de Elite da Tropa, livro quase homônimo escrito pelos policiais do BOPE André Batista e Rodrigo Pimentel, em parceria com o antropólogo Luiz Eduardo Soares. Mas a história todo mundo conhece. Todo mundo viu. Tanto que Wagner Moura está na capa de todas as revistas desse final de ano (desta vez, nada contra).

O que nem todo mundo sabe é que a lei 6.368 (conhecida como a “lei do usuário”) foi revogada em 2006 pela lei 11.343 que é mais uma tentativa de resolver esse grande problema do Brasil.

Não é o usuário responsável sozinho pela violência. Mas imagino que quem escolhe usar drogas sabe bem que tipo de mundo ajuda a fazer. Para mim, é uma questão complexa. Mesmo assim, busco soluções simples. Encontro-as na educação e na amizade. Educação com amor (sim, porque amor pela educação é o que realmente desperta interesse nos alunos). Amizade porque sabemos que uma turminha barra pesada é tudo que precisa um tímido pra se socializar com drogas.Também vem ao caso o debate pela legalização (a quebra do ciclo) que tanto o Fernando Gabeira se empenha, e, por outro lado, penas mais severas com a devida reforma penitenciária (isso valeria para tudo, quase): nem tanto Nascimento, nem tanto Zé Pequeno. Torço pela lucidez. Mas o filme é bom!

Que no próximo ano os brasileiros se identifiquem apenas com filmes leves! Tão bom sonhar…

Saiba mais:

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Instituto de Criminologia e Política Criminal

O debate da legalização
Outros filmes que também vão pegar você (impossível escapar do trocadilho)!

Notícias de uma guerra particular

Ódiquê?

O fim do ano para o STJ

20 dezembro, 2007

A justiça está de “semi-férias” como eu. Quem estiver indo para juizado especial conferir andamento pode dar meia volta. Não funcionará nada de “menos importância” até dia 6 do mês que vem.

Veja as decisões importantes do ano de 2007 no Superior Tribunal de Justiça. Entre elas, o caso das pílulas de farinha, transposição do Rio São Francisco, racismo, paternidade e tarifa telefônica. Gostei de várias, não gostei de outras, mas é bom todo mundo ficar sabendo. Texto simples escrito por jornalista!

Simples e Absolutas

18 dezembro, 2007

Depois de tanto tempo com esse post abaixo falando da pessoa física do Einstein (pessoa física! hihi), voltei! Estou em clima de semi-férias (meio horário de trabalho, meio horário de férias) e as postagens tendem a seguir o ritmo. Ou não!

Vamos falar de coisas simples como, por exemplo, o que é maioria simples e o que é maioria absoluta?

A maioria simples é o primeiro número inteiro após a metade. A gente não deve usar o vulgo “metade + 1” porque metade de número ímpar não é um número inteiro e não há como considerar pessoas com números que não são inteiros. Chega a ser assustador exigir a presença de “41 senadores e meio” para deliberação… É a mesma questão dos brasileiros que têm, em média, 2,2 filhos. Ou seja, ninguém tem 2, 14 filhos. Tem?

Fica combinado que a maioria simples do senado que tem 81 membros é de 41 senadores se todos os 81 comparecerem (como bem apontado pela Dani), mas pode ser inferior a 41  se menos senadores estiverem presentes!

A maioria simples é necessária para aprovação de lei ordinária (adoro esse nome), decreto legislativo e resoluções.

A maioria absoluta tem o mesmo raciocínio do primeiro número inteiro depois da metade, mas trata-se da metade dos membros, ou seja, mesmo quem não for, conta. Por exemplo, a Câmara dos Deputados Federais tem 513 membros. Sua maioria absoluta será sempre de 257 votos, enquanto a maioria simples pode variar de acordo com os presentes. A absoluta vale para coisas como rejeição ao veto do presidente.

E ainda tem a maioria qualificada que é maior que a absoluta. Entenda nesse ótimo resumo.

Fácil, não?!

“As leis e as salsichas, é melhor não saber como são feitas”. – autor desconhecido

Bata o pé:

Quero saber como são feitas as leis

Política para políticos (glossário)

Veja também o site do IBGE.

Provas Finais

7 dezembro, 2007

Estou em época de provas finais (ainda no início do curso de Direito e sei que isso tira a credibilidade do blog, mas não tem problema!). Nessa época, gasto boa parte do meu tempo livre com os estudos (adoro falar isso!) e acabei perdendo a hora de postar aqui (que também é uma forma de estudo, sério!). Outro dia mostraram-me uma passagem muito interessante da vida um homem que não foi jurista, mas era incrivelmente interessante. Marcava livros com dinheiro, falava que não tinha o que falar nos discursos e reagendava os discursos para meses depois: Albert Einstein. Um ser humano notável, que hoje será o herói da historinha que foge um pouco do tema Direito. Quer dizer, foge relativamente (com o perdão do clichê), pois verão que faz sentido a história para época de provas. Além disso, deixo aqui um link excelente para quem, assim como eu, está estudando pra burro!

Em um certo dia, Abert Einstein entregou a sua secretária um exame para ser distribuído a seus alunos de pós-graduação. A secretária olhou as questões e indagou: “Professor Einstein, não são essas as mesmas questões do ano passado? Os alunos não iriam reconhecê-las?” O professor respondeu: “Embora as questões sejam as mesmas, as respostas se modificaram”.

Sendo assim, sabe de uma coisa? Nenhuma questão é fechada!

O original:

“On a certain day Albert Einstein gave his secretary an exam to be distributed among his post-graduation students. The secretary looket it over and asked: “Professor Einstein, aren’t these the same questions from last year? Wouldn’t the students recognize the questions?” Professor Einstein answered: “Even though the questions are all the sam, the answers have been changed”.

Frases do livro “Einstein, os 100 anos da teoria da relatividade” de Andrew Robson:

“O conhecimento existe de duas formas – sem vida, armazenado em livros, e vivo na consciência dos homens. A segunda forma de existência é, afinal, a forma essencial; a primeira, por mais indispensável que seja, ocupa apenas uma posição inferior”.

“O eterno mistério do mundo é a possibilidade de o compreendermos… O fato de que ele seja compreensível é um milagre.”

“Não sei com que armas será lutada a Terceira Guerra Mundial, mas posso dizer o que usarão na quarta – pedras!”

Saiba mais:

Procurando Einstein

Prêmio Nobel

A culpa é sua?

28 novembro, 2007

Para saber se você tem culpa no cartório (ou fora dele), o Direito Civil explica, em síntese, o seguinte.

Culpa é toda ação ou omissão negligente, imprudente ou imperita.

E aí, ainda em síntese (porque se eu quiser complicar, é fácil)…

Negligência: falta de cuidado, falta de atenção. Bobeira mesmo. Coisas do tipo “tô nem aí, tô nem aí”.
Imprudência: assumir um risco desnecessário, como dirigir sem carteira, dirigir embriagado, brincar de atirar faca no seu colega, não estudar pra prova de Civil…

Imperîcia: falha do técnico ao exercer sua técnica. É o policial que erra o tiro, o médico que prescreve o remédio errado, o cozinheiro que deixa queimar seu arroz!

Mas, sem querer ser chata, pra mim, culpa vai além disso. Culpa vai pra tudo que você não pode alegar ignorância. Tipo, se vejo umas pedrinhas no chão e sei que uma velhinha pode escorregar e bater a cabeça com isso, poxa, eu tenho que tirar! Se vejo que meu amigo não sabe que a prova é essa semana, eu aviso. Se a gente vê uma vaca na estrada, tem que piscar farol. E por aí vai. Isso nos faz sentir menos culpa. Como diria minha professora Simone Diniz “Dinheiro é muito bom: compra cama, roupa de cama e travesseiro, mas sono, só a consciência!”. “Nem Lexotan”, completa!

Saiba mais:
Informações Jurídicas

Atos Ilícitos

Pra que serve o Lexotan?

Pegou ninguém? Entre na justiça!

26 novembro, 2007

Hoje recebi um e-mail que tem circulado entre meus amigos sobre um rapaz que teve seu coração partido. Como não pegou ninguém numa festa de sua cidade, culpou a festa e a cidade. Claro, isso é muito comum, a gente vê culpa pra fora. O que não é comum é ajuizar uma ação por causa disso.

Segue o e-mail com a fonte. Ai, ai…

Revoltado por não ter conseguido beijar nenhum integrante de uma festa popular promovida pela Prefeitura de Arraial D.Ajuda (730 km de Salvador – Bahia) no mês de fevereiro de 2007, o estudante universitário G. Q., cuja identificação é mantida em sigilo, ajuizou uma ação judicial bastante inusitada em face daquela Municipalidade.
A referida demanda cuidava-se de um pedido de indenização por danos morais motivado pelo descontentamento do jovem, cujas razões foram colocadas da seguinte forma na exordial: “após quase dez horas de curtição e bebedeira, não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico, visivelmente transtornadas”. Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.
Em sua contestação, a prefeitura de Arraial D.ajuda ponderou tratar-se de “demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível”, porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de “aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas”
Entretanto, apesar da aparente inconsistência da demanda judicial por seus próprios méritos, a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que “sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público”
Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma “aventura jurídica” que já entrou para o folclore daquela municipalidade, não restaram apenas consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município (após uma longa troca de e-mails) que de freqüentou por indicação do próprio magistrado responsável pelo encaminhamento da lide.
Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem nenhuma participação do Estado.

Fonte: http://www.tj.ba.gov.br

Saiba mais: Seduction (comunidade do Orkut!)

Carisma

Livre-se do bafo

Nem vale um título

22 novembro, 2007

Pior que é muito fácil ser bandido num mundo onde exista prescrição como é.

O caso Strogonoff (como sempre diz meu professor de Penal). Mais um capítulo hoje.

Dia da cassa

21 novembro, 2007

No dia em que comentei sobre as palavras que causam confusão pela sonoridade igual, esqueci da MAIS IMPORTANTE DE TODAS: CASSAR.

CASSAR com ss significa anular, tornar sem efeito.

A perda do cargo de um parlamentar pode se por extinção ou cassação. A extinção é uma decisão meramente declaratória da mesa e ocorre em caso de morte, renúncia, ausência injustificada ou não tomada de posse. A cassação é uma medida punitiva, sancionária e de caráter político-administrativo. Ocorre em casos de falta de decoro parlamentar e condenação criminal transitada em julgado. Para cassar, assim como para caçar, é necessário usar uma arma: o voto. No caso, é secreto e deve ser da maioria absoluta (ou seja, o primeiro número inteiro depois da metade dos membros).

Claro que conhecemos parlamentares que, quando não são cassados, são caçados. Mas isso não vem ao caso. Hoje é o dia da cassa!

Saiba mais:

Dicionário KingHost

O que é cassação?

Como anda Renan Calheiros?

Sobre o notável saber jurídico

20 novembro, 2007

Como comentei ontem que os membros do STF devem ter, entre outras coisas, notável saber jurídico, hoje resolvi colocar uma historinha contada por minha professora de Constitucional.

Em 1891, o Marechal Deodoro (primeiro presidente do Brasil, tudo a ver com o recente feriado do dia 15!) nomeou dois generais e um médico para o Supremo e só dependia da aprovação do Senado (até hoje tem isso e eles fazem uma sabatina, nunca aos sábados, diz a professora). Porém , o Senado recusou os nomes com alegação de que não teriam notável saber jurídico. Antes só era pedido “notável saber”, mas o “jurídico” surgiu com a constituição de 1934.

Imagine se continuasse como antes, notável saber culinário serviria? De qualquer forma, eu estaria de fora.

Saiba mais: Deodoro da Fonseca – Wikipédia

15 de novembro e a proclamação da República

O Governo Provisório e a Constituição de 1934

Fazendo a Corte

19 novembro, 2007

Amanhã é dia da consciência negra e será feriado em diversos municípios Brasileiros. Aqui em BH não será, mas isso não significa que a gente não possa comemorar a data. De preferência, com a referência a um negro notável. No caso específico deste blog, vejo que nada melhor que citar o notável ministro da Suprema Corte, o Supremo Tribunal Federal, Dr. Joaquim Barbosa.

O mineiro de Paracatu é possuidor de um currículo de cair o queixo (mestrado e doutorado na França, professor da UERJ, Procurador da República etc) e não ostenta a arrogância (nem todos concordam) típica do meio em que se sabe demais. Ficou muito popular recentemente por sua atuação no julgamento dos mensaleiros (que têm direito a foro privilegiado, por isso o STF).

O irmão mais velho dos oito filhos de uma família simples sempre teve atenção especial com os estudos. Em entrevista ele disse “Uma das piores lembranças da minha infância foi o ano em que fiquei longe da escola porque a diretora baixou uma norma cobrando mensalidade. No ano seguinte, a exigência caiu e voltei à sala de aula. Estudar era a minha vida e conhecer o mundo o meu sonho. Adorava aprender outras línguas.”(entrevista em agosto de 2002 para o projeto de um vídeo sobre a mobilidade social dos negros no Brasil, publicada na página da revista Época.)”

Começou sua vida profissional de forma singela como digitador de jornais e, aos poucos, foi subindo. Passou no vestibular de Direito da UnB, trabalhou na gráfica do Senado, passou em concurso para oficial de chancelaria do Itamaraty, foi chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e em 1984 entrou para o Ministério Público Federal. Em 2003, foi nomeado para fazer parte do Supremo Tribunal Federal.

Nossa Constituição da República dita que a composição do STF deve ser de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

O notável saber jurídico fica evidente na tragetória desse jurista, a reputação ilibada é também tão notável quanto sua discrição para a vida pessoal. Por isso, nada mais justo que esperar uma data popular para falar de alguém que conseguiu tantos feitos e hoje, a mim, inspira simpatia e admiração.

“Não vejo minha nomeação como uma espécie de sistema de cotas para o serviço público. Ao contrário, acho que é a coroação de uma carreira”, diz.

Saiba mais:

Joaquim Barbosa – Wikipédia

Rompendo Barreiras (revista Época)

Votos notáveis:

http://congressoemfoco.ig.com.br/Ultimas.aspx?id=19237

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u334005.shtml

http://conjur.estadao.com.br/static/text/34443,1

No hollabeckgirl

18 novembro, 2007

Vi isso no jornal de ontem. Uma mulher saudita foi condenada por ter sido estuprada. Isso mesmo, ela foi a vítima, mas aparentemente, não é vista dessa forma. Isso porque na Arábia Saudita existem rigorosas leis que proíbem qualquer forma de associação entre homens e mulheres não relacionados entre si (eu me pergunto como eles fazem para relacionarem-se pela primeira vez). As garotas da comunidade xiita devem ser difíceis. A moça que foi atacada, estava em carro de desconhecido no momento do ataque da gangue que a estuprou (malditos) e isso fez com que ela também fosse considerada culpada por ter atitudes que não coincidiam com o imposto por sua cultura.

O resultado foi uma condenação para ela a 90 chibatadas e 6 meses de prisão e, depois de apelar, foi condenada ao dobro porque os juízes entenderam que ela estava usando a mídia a seu favor (qual o problema?). As penas dos estupradores também foram dobradas para 10 anos de prisão, mas dizem que ainda são brandas, já que lá estuprador costuma ter pena de morte. Mais ou menos como cá.

Saiba mais: BBC

JB Online (o advogado dela também está em apuros)

Para não cair também

13 novembro, 2007

Algumas palavras soam iguais, mas significam coisas completamente diferentes. No Direito isso é bastante perigoso. Veja alguns casos.

Sessão/Cessão/Seção/Secção

Sessão é aquela dos deputados. Ordinária ou extraordinária!

Cessão vem de ceder.

Seção pode ser de jornal. Seção de esportes, cultura etc. E secção é cortar, coisa muito feia na aula de Biologia.

Remissão/Remição

Remissão com esses dois esses é o perdão. Vem de remitir!

Remição com cidilha vem de remir, que é resgate, liberação. Usado, por exemplo, para falar “remição da hipoteca”.

Vale observar que é muuuito complicado conjugá-las na primeira pessoa. Olha só “Eu remito”… Estranho… E o pior ainda: “eu remo” não é bem uma liberação, a menos que seja a favor da maré!

Pesquisa: Brazilian Português

Página de Direito Processual doTrabalho (veja final)

Enriquecimento sem causa

13 novembro, 2007

O sonho de todo mundo pode não ser tão fácil assim. Achar petróleo no seu quintal, receber um grande depósito por engano ou encontrar barras de ouro escondidas atrás do armário da sua casa. Tudo isso pode parecer muito bom, mas será difícil ficar pra você, geralmente, tem-se que devolver para o verdadeiro dono.

Segundo o Código Civil, artigo 884, “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.

Se você achou um cachorrinho de raça na rua e o pegou, se ele der cria e você vender os filhotes, isso é enriquecimento sem causa (além falta de criatividade quando já temos centenas de cachorrinhos abandonados no mundo). Além disso, o Código Penal avisa que apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza gera pena de detenção de um mês a um ano, ou multa (artigo 169). Mas não se assuste que isso não contraria o velho ditado “achado não é roubado”, pois na verdade roubo compreende violência ou grave ameaça (o que é incompreensível). Achado não é roubado, é muitas vezes apropriação indébita.

Portanto, o petróleo que você achou no seu quintal, não é seu. O subsolo não é seu. Devolva o petróleo para o país, mesmo ele já tendo bastante!

Saiba mais: Código Civil – Enriquecimento sem causa

Doutrina – Jus Navigandi

Roubo, furto, estelionato e apropriação indébita – diferenças

Fique rico licitamente:

Isto é – Idéias para ficar rico

Como ficar rico

Terra – ganhe dinheiro em 2007

Como ganhar dinheiro (blog)

Entenda o linguajar

9 novembro, 2007

Homizio: é tipo ficar de altas, como nas brincadeiras infantis, só que bem mais sério. Significa esconderijo.

Lindeiro: o vizinho do lado! Pode ter a ver com “lindo”, mas nesse caso, tem a ver com “limite”.

Semovente: coisa que se move, mas só vale para animais!

Abigeato: um crime horrível que é o furto de semoventes, geralmente bois ou cavalos.

Obs: Estas palavras são ótimas para brincar de forca! Sem contar na melhor de todas que é  esbulho. Não sabe o significado? Clique aqui. 

Menores!

7 novembro, 2007

Se as crianças tivessem noção de Direito Penal, nunca ficariam de castigo.

Saiba mais: Leis – Inimputáveis

Obs: as imagens contidas no blog são retiradas dos mais diversos sites da internet, a origem delas pode ser vista ao clicar com o botão direito sobre cada uma e conferir o endereço em “propriedades”.

A deusa da justiça

6 novembro, 2007

O nome é lindo: Têmis ou Thémis. É a deusa da justiça na mitologia grega. Filha de Urano e Gaia, em seu histórico, tem o título de uma das esposas de Zeus (o Rico Mansur do Olimpo). Além de esposa, era também sua mentora e ajudava a tornar suas decisões menos severas.

Têmis não tinha os olhos vendados inicialmente, era representada como uma divindade de olhar austero, mas sempre esteve junto da balança (como toda mulher, inclusive!) que simboliza o equilíbrio e a espada, como o poder.

No século XVI, os alemães, quem diria, deixaram Têmis cega (ou vendada) para indicar a imparcialidade, ausência de pré-conceitos (preconceitos). Justo aquela imparcialidade que lhes faltou em meados do século XX, mas prossigamos.

Têmis é hoje a imagem que ilustra as grandes decisões judiciais. E é também a escultura que cumprimenta todos os dias nossos ministros do STF em Brasília. Infelizmente, Têmis parece sofrer de algo degenarativo ao longo dos anos.

Que não sejamos nós, os brasileiros, responsáveis por conferir-lhe a imobilidade. Os deuses ficariam furiosos!

Ps. Têmis tem a sua equivalente egípcia, Maat.

Pesquisa: Têmis – Wikipedia

Portal da Justiça – Símbolos

Artigos – doc de Damásio de Jesus (é o último da lista, só 2 págs.)

Sentenças e sentenças

5 novembro, 2007

Há alguns dias ficamos surpresos na aula quando soubemos da notícia do juiz que seria contra a lei “Maria da Penha” que, entre diversas modificações, impede que mulheres agredidas pelos “companheiros” retirem a queixa pouco depois de feita contra os mesmos. Isso porque os homens conseguiam muito fácil simular um romantismo para que as senhoras se arrependessem e voltassem atrás.

Como mostrado em diversos jornais, nem todos estavam de acordo com tal avanço. O que é muito triste.

Enquanto isso, outros juízes muito mais interessantes, escrevem sentenças maravilhosas. Vale dar uma olhada no caso do celular do marceneiro, clique aqui! É o que meu professor diz: Juiz não dá parecer, juiz sentencia!

Saiba mais: A lei Maria da Penha

Sobre a lei Maria da Penha

Efeitos

Sobre o Juiz Gerivaldo Alves Neiva (do caso do marceneiro)

Vices

5 novembro, 2007

Ser vice pode ser fácil sim. Enquanto vice, não há quase poder algum, o que também tira as responsabilidades e as dores de cabeça.

Nosso Vice-Presidente da República não pode viajar no mesmo avião do Presidente, quiçá nem comer da mesma comida. Se a gente perde um, não pode perder o outro. Poder até pode, mas não é conveniente! O Vice vira Presidente em exercício toda vez que o Lula viaja. Nos EUA é diferente. Lá o Vice só vira presidente se o presidente morrer. Como? O presidente dos Estados Unidos é presidente o tempo todo. Estando lá ou na China, ele é chefe de governo e de Estado. Ele pode mandar e desmandar do avião, do trem ou do navio.

Daí que o vice lá tenha só um cargo no senado para ir ocupando o tempo. E o nosso aqui, só cargos de conselheiro da república e da defesa nacional quando não é presidente. Ser vice não é tão ruim assim.

Saiba mais: O vice no Brasil – Wikipédia

O vice nos Estados Unidos – Wikipédia

Ainda com saudade…

4 novembro, 2007

Ainda estou com saudade do meu professor de 67 anos que faleceu semana retrasada num acidente. A saudade não vai passar, nem deve, mas a vida continua. Peguei o caderno de anotações de suas aulas e dei uma olhada ainda com aperto no peito. Havia um aviso “procurar sobre Lucrécia Bórgia”, nome que ele indicou em sala a respeito da viúva negra do século XV. Fui atrás. É uma história bem peculiar de uma mulher que se casou a primeira vez aos 13 anos (lembrando que sexo com menor de 14 anos é considerado estupro) e depois se casou de novo e o marido foi morto e ela ganhou uma fama pra lá de ruim. José Alencar fazia as aulas assim, recheadas de histórias. Que saudade! Ele uma vez contou pra gente de um advogado novinho que foi fazer o pedido para liberarem o carro de seu cliente e colocou um pedido de “habbeas carrum”. Ahaha! Saudade! Por fim, encontrei no caderno uma questão de sua prova, que chamou atenção de todos pelo humor e pude copiar para ter comigo.

Vou reproduzi-la.

Questão 6) A formação, estrutura, funções e modo de atuar da ação penal especificamente tem suas matrizes na Constituição Federal, sendo um dos seus princípios basilares

a) o sistema inquisitivo

b) a consolidação absolutista

c) a centralização decisória

d) a esfera ôntica decisória

e) o devido processo legal

A resposta era a mais simples! Ele era é ótimo!

Saiba mais: Lucrécia Bórgia

Homônimos

3 novembro, 2007

Procurei no Google o nome do meu blog e descobri que existe um livro com o mesmo título. Ainda desconheço seu conteúdo, mas acho que já compraria pela capa! O autor se chama Lamartino Franca de Oliveira e o título completo é “O Direito é Legal: é Maneiro, Bacana, de Boa Fé, de Lei, é Jóia…”

Mais informações aqui.

Que não sirva de lição

3 novembro, 2007

Gostaria demais que alguém me explicasse a lógica maluca do que vou expor.

No artigo 155 do Código Penal, que fala de furto, lê-se que o furto se torna qualificado se, entre outras, o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Até aí, tudo bem. O problema é que o entendimento majoritário é que, se alguém quebra o vidro de um carro e furta o som, é furto qualificado, mas se quebra o vidro do carro e furta o carro, não. Ou seja, furtar o som do carro tem uma pena maior que furtar o próprio carro com som e tudo.

Ai, que raiva.

Saiba mais:
Jus Navigandi – Furto qualificado

Ainda lembro

29 outubro, 2007

Tudo começou quando eu fiquei com uma música na cabeça. Então pedi o CD emprestado pra Julia, no dia seguinte, ele estava nas minhas mãos. Isso faz uns 5 anos…

O Direito Civil trata desse assunto tão comum no relacionamento entre as pessoas: o famoso “vai e não volta”. Não que eu queira ficar com o CD da Julinha. Não é isso. Mas sabe quando você esquece de ouvir a música o suficiente para devolvê-lo? Pois bem. Segundo meu atual professor de Civil, se pegamos algo emprestado e não estabelecemos a data de vencimento da dívida, o vencimento passa a ser “ad nutum do credor”, que na nossa língua significa “a critério do credor”. E o credor, obviamente, é quem emprestou. No caso, a Julinha!

Ou seja, quando ela QUI-SER, eu tenho que devolver. Mas como ela é muito linda e fofa, a Marisa Monte vai me fazer companhia por mais um tempinho… Digamos, uns 10 anos!

Saudade…

25 outubro, 2007

Hoje não tive notícias boas. Minhas colegas do Direito ligaram (e sempre atendo animada) e contaram que meu professor de Introdução ao Estudo do Processo, José Alencar, havia sofrido um acidente. Pior, havia falecido… Recordei na hora que sempre falávamos pra ele tomar cuidado com aquela estrada. Eram avisos em tom de brincadeira, mas era sério. Ele trabalhava aqui em BH como professor e advogado e em Conselheiro Lafayette como professor. Ia e voltava altas horas da noite, e já não era mais um rapaz. Tinha uma filha jornalista que decidira fazer Direito. Sonhava em ser professor dela e a gente aplaudia o empenho. Dava as aulas com gosto, fazia a própria apostila e ria da nossa juventude ainda tão ingênua com o Direito.

Foi um professor adorável. Tanto que, em homenagem aos conselhos enológicos que nos oferecia como extras em sala de aula, resolvi brindar-lhe com uma garrafa de vinho no último dia de aula do semestre passado (não, eu não precisava de pontos extras, não com ele), e foi grande minha surpresa quando vi que mais uma porção de colegas tivera a mesma idéia. Ele gostava do vinho Dom José, que coincide com seu nome de escritor romântico e vice-presidente.

Um homem sonhador, bom profissional, divertido e paciente. Certa vez, olhamos para os sapatos dele e vimos uma ponta de tecido verde na barra da calça. “Professor, o senhor está de pijama por baixo?”, perguntei ao final da aula. “Claro, ué, assim eu poupo tempo quando chegar em casa”, respondeu sem problemas.

Hoje, depois da triste notícia, me apeteceu ouvir “Adios, nonino”, uma música que o compositor argentino Piazzolla fez para o pai, depois de saber de seu falecimento. “Adios, nonino” significa “Adeus, vozinho”, o que nesse dia também combina com “Adeus, querido professor”.

Direito Constitucional

17 outubro, 2007

Esta postagem será mais rápida para eu tocar num assunto dentro do Direito Constitucional.

A nossa Constituição Federal da República, quando fala de competências, muitas vezes escreve sobre competências exclusivas e outras sobre competências privativas. Para mim era tudo a mesma coisa, o legislador tinha mudado os nomes para não ficar repetindo as palavras (mais uma vez, coisa que jornalista faz e jurista não faz). Pois não, ele mudou os adjetivos porque faz toda a diferença e não porque são sinônimos.

Privativa é uma coisa sua que você pode delegar pra outro fazer. Por exemplo, a minha função de escrever esse blog é privativa. Se eu não quiser, peço pra Bárbara ou pra Clá escreverem, porque elas fariam muito bem o trabalho!

Já a competência exclusiva (pra decorar, começa com “e” de “eu”) é só de uma pessoa, não dá pra passar pra ninguém. Tipo, “tomar banho” é competência exclusiva de cada um. Ninguém toma banho pra você! Ou toma?

Pesquisa na rede:

Jus Navigandi

Direito Penal

16 outubro, 2007

Minha matéria preferida, o que não quer dizer nada, pois Direito Penal tem um certo grau de dificuldade que ainda luto contra. Porém, vamos ao Código Penal Brasileiro, surgido em 1940 e que já gerou revolta de inúmeras pessoas, principalmente as mulheres. Os motivos são vários, mas há um em especial. É que há muito tempo, tipo uns 30 minutos atrás, alguns homens insistiam em não respeitar as mulheres. E isso transparecia em tudo, inclusive no Código Penal.

O que ocorreu foi que o crime de estupro perdia sua punibilidade muito fácil com uma palavrinha chamada “casamento”. Então, a moça era estuprada e, se casasse, o crime deixava de existir. Não estou falando de ela se casar com o próprio estuprador não, tipo aquela síndrome de estocolmo (que é voltada para o seqüestro). Era casar com qualquer um. Vê-se que o entendimento da época não via o problema na monstruosidade do estupro e sim, no fato de ela ter se deitado com um homem antes do casamento. Minha professora, indignada, concluía com ironia “Pois é, mas se mesmo assim, alguém levou o lixo… então não há crime!”.

A gente não concorda com esse tratamento. Ainda bem que logo mudaram isso. Em 2005, foi revogado o dispositivo. Apenas 65 anos depois. Rapidinho!

Pesquisa na rede:

Boletim Jurídico

Síndrome de Estocolmo – Wikipédia

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Parte Inicial

16 outubro, 2007

Faz tempo que alimento o plano de fazer um blog para falar do assunto. Sou estudante de Direito e estou no começo da caminhada pelo mundo jurídico. Não sou a melhor aluna da sala, não nasci para ser advogada, tenho dúvidas em todas as matérias e acho que muita gente fica ranzinza nessa vida. No entanto, uma coisa me surpreende, é que Direito é legal. E é legal mesmo. Além de útil. Então, para unir a fome com a vontade de revelar o que tenho aprendido, resolvi fazer uma das coisas que mais gosto: escrever.

E para começar com o pé Direito (hihi), falarei um pouco sobre o positivismo. Escolhi o tema porque muita gente fala com um sorriso no rosto “Eu sou positivista”. E para os leigos isso é ótimo! Isso mesmo, pense positivo! Mas quando, nas primeiras aulas, os mais desavisados têm a visão do positivista totalmente modificada, a palavra passa a soar diferente. Positivismo não é otimismo. “Vem de coisa posta”, diria meu professor. Juristas adoram falar “coisa”, ao contrário dos jornalistas. Da minha parte, interpreto mais como “coisa imposta”, o que viria a ser a lei. “Não fure o sinal”, “não mate”, “alimente seu filho”. É posto, ou imposto, mas tem uma razão de ser. É para tornar possível a convivência em sociedade. É para criar harmonia. Está na lei para ser legal.

O positivismo tem suas raízes na França e é considerado uma corrente. É algo um pouco complexo, envolve o empirismo absoluto e a inspiração na Biologia, Física e Química. No mundo jurídico, o positivismo é baseado no princípio da prevalência de uma determinada fonte. E a principal fonte é a lei!

O curioso de tudo é que pouco estudamos sobre isso na escola, mas a bandeira mais linda do mundo (a nossa) carrega nela um lema positivista: “Ordem e Progresso”. Lema esse que é repetido como mantra por muitos e obedecido como minhas ordens para um louva deus. O anúncio está na bandeira porque nossa proclamação da república foi muito influenciada pelo pensamento positivista, o que resultou nos dizeres do lábaro estrelado.

O positivismo foi uma reação no século retrasado aos pensamentos religiosos predominantes que estagnavam a sociedade. Vejo que hoje o positivismo é tratado como uma filosofia e gera certa polêmica entre os acadêmicos e estudiosos do assunto. Nós, pobres mortais, podemos nos dar por satisfeitos se conseguirmos entender um pouquinho mais da história que começou na França, e veio parar na bandeira fincada em todas as cidades do país.


 

 

 

Pesquisa na rede:

História Viva
OAB Paraíba

Início

3 outubro, 2007

Este blog surge com a finalidade de transmitir uma redundância: Direito é legal!