Gostaria demais que alguém me explicasse a lógica maluca do que vou expor.
No artigo 155 do Código Penal, que fala de furto, lê-se que o furto se torna qualificado se, entre outras, o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Até aí, tudo bem. O problema é que o entendimento majoritário é que, se alguém quebra o vidro de um carro e furta o som, é furto qualificado, mas se quebra o vidro do carro e furta o carro, não. Ou seja, furtar o som do carro tem uma pena maior que furtar o próprio carro com som e tudo.
Ai, que raiva.
Saiba mais:
Jus Navigandi – Furto qualificado
3 novembro, 2007 às 5:31 pm
Roubaram o som do meu carro esta semana. Qualificado então não é? Nunca vou esquecer.
6 novembro, 2007 às 10:39 pm
Aprendi que de qualquer forma é qualificado, inclusiva uma amiga teve o carro furtado da maneira acima descrita e o ladrão foi enquadrado em furto qualificado
6 novembro, 2007 às 10:45 pm
Justiça seja feita, Ostrock!!!