Que não sirva de lição

Gostaria demais que alguém me explicasse a lógica maluca do que vou expor.

No artigo 155 do Código Penal, que fala de furto, lê-se que o furto se torna qualificado se, entre outras, o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Até aí, tudo bem. O problema é que o entendimento majoritário é que, se alguém quebra o vidro de um carro e furta o som, é furto qualificado, mas se quebra o vidro do carro e furta o carro, não. Ou seja, furtar o som do carro tem uma pena maior que furtar o próprio carro com som e tudo.

Ai, que raiva.

Saiba mais:
Jus Navigandi – Furto qualificado

3 Respostas to “Que não sirva de lição”

  1. Eduardo Says:

    Roubaram o som do meu carro esta semana. Qualificado então não é? Nunca vou esquecer.

  2. Ostrock Says:

    Aprendi que de qualquer forma é qualificado, inclusiva uma amiga teve o carro furtado da maneira acima descrita e o ladrão foi enquadrado em furto qualificado

  3. didi Says:

    Justiça seja feita, Ostrock!!!

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