Ainda lembro

Tudo começou quando eu fiquei com uma música na cabeça. Então pedi o CD emprestado pra Julia, no dia seguinte, ele estava nas minhas mãos. Isso faz uns 5 anos…

O Direito Civil trata desse assunto tão comum no relacionamento entre as pessoas: o famoso “vai e não volta”. Não que eu queira ficar com o CD da Julinha. Não é isso. Mas sabe quando você esquece de ouvir a música o suficiente para devolvê-lo? Pois bem. Segundo meu atual professor de Civil, se pegamos algo emprestado e não estabelecemos a data de vencimento da dívida, o vencimento passa a ser “ad nutum do credor”, que na nossa língua significa “a critério do credor”. E o credor, obviamente, é quem emprestou. No caso, a Julinha!

Ou seja, quando ela QUI-SER, eu tenho que devolver. Mas como ela é muito linda e fofa, a Marisa Monte vai me fazer companhia por mais um tempinho… Digamos, uns 10 anos!

4 Respostas to “Ainda lembro”

  1. Luma Says:

    Tanta coisa minha que vai e que não volta! Tem bônus para o “ad nutum do credor”? :)

  2. Julia Says:

    10 anos eu não digo ,mas até eu voltar vc pode cuidar dele pra mim… bjs

  3. Jonny Says:

    rs rs rs
    Por isso quando eu compro um livro ou um CD/DVD eu raramente comento com as pessoas…

    Sim, eu sou caxias e não empresto para ninguém!!

  4. Ostrock Says:

    O Jonny, larga mão de ser caxias e me empretas uns cds ai…

    hehehehehe

    Mas o problema é quando você pede a figura simplesmente não devolve…. dá vonta de matar o fdp….mas eu tenho as minha táticas de cobrança.

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