Tudo começou quando eu fiquei com uma música na cabeça. Então pedi o CD emprestado pra Julia, no dia seguinte, ele estava nas minhas mãos. Isso faz uns 5 anos…
O Direito Civil trata desse assunto tão comum no relacionamento entre as pessoas: o famoso “vai e não volta”. Não que eu queira ficar com o CD da Julinha. Não é isso. Mas sabe quando você esquece de ouvir a música o suficiente para devolvê-lo? Pois bem. Segundo meu atual professor de Civil, se pegamos algo emprestado e não estabelecemos a data de vencimento da dívida, o vencimento passa a ser “ad nutum do credor”, que na nossa língua significa “a critério do credor”. E o credor, obviamente, é quem emprestou. No caso, a Julinha!
Ou seja, quando ela QUI-SER, eu tenho que devolver. Mas como ela é muito linda e fofa, a Marisa Monte vai me fazer companhia por mais um tempinho… Digamos, uns 10 anos!
30 outubro, 2007 às 7:14 am
Tanta coisa minha que vai e que não volta! Tem bônus para o “ad nutum do credor”? :)
30 outubro, 2007 às 9:50 am
10 anos eu não digo ,mas até eu voltar vc pode cuidar dele pra mim… bjs
31 outubro, 2007 às 10:05 am
rs rs rs
Por isso quando eu compro um livro ou um CD/DVD eu raramente comento com as pessoas…
Sim, eu sou caxias e não empresto para ninguém!!
6 novembro, 2007 às 7:58 pm
O Jonny, larga mão de ser caxias e me empretas uns cds ai…
hehehehehe
Mas o problema é quando você pede a figura simplesmente não devolve…. dá vonta de matar o fdp….mas eu tenho as minha táticas de cobrança.