Para saber se você tem culpa no cartório (ou fora dele), o Direito Civil explica, em síntese, o seguinte.
Culpa é toda ação ou omissão negligente, imprudente ou imperita.
E aí, ainda em síntese (porque se eu quiser complicar, é fácil)…
Negligência: falta de cuidado, falta de atenção. Bobeira mesmo. Coisas do tipo “tô nem aí, tô nem aí”.
Imprudência: assumir um risco desnecessário, como dirigir sem carteira, dirigir embriagado, brincar de atirar faca no seu colega, não estudar pra prova de Civil…
Imperîcia: falha do técnico ao exercer sua técnica. É o policial que erra o tiro, o médico que prescreve o remédio errado, o cozinheiro que deixa queimar seu arroz!
Mas, sem querer ser chata, pra mim, culpa vai além disso. Culpa vai pra tudo que você não pode alegar ignorância. Tipo, se vejo umas pedrinhas no chão e sei que uma velhinha pode escorregar e bater a cabeça com isso, poxa, eu tenho que tirar! Se vejo que meu amigo não sabe que a prova é essa semana, eu aviso. Se a gente vê uma vaca na estrada, tem que piscar farol. E por aí vai. Isso nos faz sentir menos culpa. Como diria minha professora Simone Diniz “Dinheiro é muito bom: compra cama, roupa de cama e travesseiro, mas sono, só a consciência!”. “Nem Lexotan”, completa!
Saiba mais:
Informações Jurídicas
7 dezembro, 2007 às 1:10 pm
Culpa minha que não é!
Quer dizer… é! Acabei de deixar um desafio pra você comentar sobre o projeto de lei do Ricardo Teixeira (PSDB) sobre a extensão do rodízio de automóveis em São Paulo. Espero suas opiniões “jurídicas”.
Paula
14 dezembro, 2007 às 10:22 am
[…] Didi falou um pouco sobre a culpa no Blog Direito é Legal, ela comentou sobre a idéia de culpa em sentido estrito (negligência, improdência e imperícia) […]
17 dezembro, 2008 às 1:58 pm
[…] Didi falou um pouco sobre a culpa no Blog Direito é Legal, ela comentou sobre a idéia de culpa em sentido estrito (negligência, imprudência e imperícia) […]