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Mudança de país, blog continua, recomendo texto

28 agosto, 2012

Esta foi minha última terça-feira de Brasil para o próximo semestre. Passarei o resto do ano e inicinho do outro na França a partir de quinta-feira. Longa história… E estou animada! Mas o blog vai continuar!

Só estou explicando porque as atualizações no facebook estão muito mais tranquilas que as atualizações aqui.

Enquanto isso, recebi de um escritório companheiro (que não me patrocina nem nada), dicas de textos excelentes sobre temas que costumo comentar pouco como Direito do Trabalho. Veja só.

Os prós e contras dos 180 dias da licença-maternidade

Pode deixar de ser facultativo o período de 120 para 180 dias o tempo para a licença-maternidade, caso o Projeto de Lei 2299/11, que tramita em caráter conclusivo, seja aprovado. Propostas de ampliação obrigatória do benefício vêm sendo debatidas e a especialista emAdvocacia Trabalhista e sócia da Veloso de Melo Advogados, Clarisse Dinelly, aproveita o ensejo para dar seu entendimento em relação ao tema.

Para a advogada, desde quando criaram o programa Empresa Cidadã, em 2008, os resultados tanto paraa empresaquanto para a empregada têm sido satisfatórios. “As empresas que aderiram ao programa de concessão de incentivo fiscalse beneficiamnão só com a deduçãodo valor total que foi pago à empregada durante o período de prorrogação da licença-maternidade, como tambémàs funcionárias da organização, que trabalham com mais satisfação e tranquilasao saberem que podem ficar com seus filhos nos seis primeiros meses de vida”, esclarece Clarisse, salientando que esse período é, inclusive, recomendando pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde para a amamentação exclusiva.

Ela ainda diz que o retorno positivo dessa política é mais nítido ainda quando as novas mamães retornam ao ambiente de trabalho. “Afinal, elas não precisarão mais se preocupar com a amamentação exclusiva das crianças, que já estarão ingerindo outros alimentos”, diz.

A Sociedade Brasileira de Pediatria também alega que os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e padecer com crises de diarréia. Segundo a Sociedade, o Brasil investe milhões ao ano para atender a crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante esses primeiros meses de vida.

O Projeto de Lei veio para alterar a Lei 8.213/91, que prevê o pagamento do salário-maternidade por quatro meses. Essa nova medida, contudo, apesar de agradar as futuras mamães, pode impactar de forma negativa o mercado de trabalho. “No período que as colaboradoras estão usufruindo da licença-maternidade, as empresas precisam contratar outra pessoa para substituí-la. Com o aumento do período desse benefício,o custo para a organização com o novo funcionário ou com o eventual pagamento de horas extras para àqueles que já eram doquadro e que estão cumulandoas funções, também aumentará por maisesses dois meses”, pondera.

“A avaliação para saber se haverá o desaquecimento dos mercados de trabalho para as mulheres poderá ser realizada somente em médio e longo prazo, por meio das empresas que verificam as vantagens e os prejuízos da concessão da licença-maternidade de 180 dias, enquanto ainda facultativa. Mas a sociedade precisa se adaptar à nova garantia, focando na saúde das crianças e não somente no bem-estar das futuras mamães”, finaliza a advogada.

O que dizem as leis sobre o benefício – A licença-maternidade é um direito fundamental, previsto no artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira de 1988, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. A Carta Magna também garanteque, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida (alínea “b”, do inciso II, do artigo 10, do ADCT).

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, regulamenta a matéria e tambémprevê em seu artigo 392 o direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do salário. No mesmo artigo, está regulamentado quea empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e ocorrência deste. Ainda no mesmo artigo, está previsto que os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de duas semanas cada um, mediante atestado médico.

Em setembro de 2008 entrou em vigor alei nº 11.770, que prorrogou a licença-maternidade em 60 dias, de forma facultativa e mediante incentivo fiscal, às empregadas de empresas que aderissem ao programa “Empresa Cidadã”, regra que vem sendo aplicada desde 1º de janeiro de 2010.

Autora: Dra.Clarisse Dinelly
Especialista em Advocacia Trabalhista e sócia da Veloso de Melo Advogados
Ps. A Autora do texto está convidada para dar uma pequena entrevista para este blog quando ela e eu tivermos um tempinho de sobra!

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