O Brasil tem pena de morte. Constitucionalmente falando. Em caso de guerra. Mas não pode instituir pena de morte para os crimes do dia a dia. Isso porque no momento da assinatura da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), o Brasil manteve a reserva expressa de que a pena de morte continuaria dentro da nossa legislação somente para crimes militares graves em caso de guerra. Para todo o resto a pena é abolida diante desta convenção que é recebida como norma supralegal no nosso ordenamento jurídico (isso quer dizer que ela vale mais que outras leis) e tem força de emenda constitucional.
Aí você vai me dizer que o Brasil tem uma outra pena de morte que é aquela do bandido que te mata para pegar seu relógio, que mata a mulher porque ela não quis dormir com ele, que mata o professor porque deu nota ruim. Todas as essas “penas” não são, obviamente, legais, mas nem por isso devem passar despercebidas do estudante de direito e do cidadão comum.
Por que essas coisas acontecem e o que podemos fazer para reduzir essas tragédias? Não é um fator só. E aqui precisamos da colaboração de todos para analisarmos e elencarmos as diversas causas e motivações de crimes bárbaros. Não é só a desigualdade, mas é também a desigualdade.
Não é só a cultura machista, mas é também a cultura machista. Não é só a perversidade de cada um desses bandidos, mas é também a perversidade de cada um deles. E para cada causa, há uma possibilidade e caminho rumo à resolução do problema. Para a desigualdade, são muitas soluções propostas tanto pela esquerda quanto pela direita e seria uma ótima se esses grupinhos parassem de brigar uma vez por todas para aprenderem entre eles como a gente pode fazer para reduzir os assassinatos no país. Mais emprego, mais estímulo à iniciativa e mais tratamento humano, por exemplo, são ideias dos dois lados. Para romper a cultura machista também, 2018 promete ser um ano de grande olhar para essa questão. E não é só pelo bem das mulheres. É para que os homens também parem de se sentir pressionados a serem os maiorais, os provedores da casa, os pegadores. E sobre a perversidade humana, é aqui que sinto a necessidade de termos uma legislação específica para os casos considerados crimes de psicopatas. Longas conversas interdisciplinares para definir o que viria a ser isso e como esses casos podem ser encaminhados.
E se a gente começasse a pensar nisso ao invés de simplesmente gritarmos pela volta da pena de morte? Se matar gente funcionasse para eliminar os problemas, o mundo estaria em paz depois da inquisição. Vamos unir ideias e construir mais, galera!

Mais:
Influência do Pacto de San José da Costa Rica no nosso Ordenamento Jurídico (cai na prova da OAB)
Apoio à pena de morte cresce no Brasil
Impossibilidade de implantação da pena de morte no Brasil para crimes comuns





A responsabilidade de um desembargador é imensa. Decidem milhares de problemas e definem rumos pra vida de muita gente. Por isso, além de entender bem de Direito, o desembargador tem que ser uma pessoa de amplo conhecimento sobre a vida e deve ser um extremo observador para não cair nas armadilhas de cada peça processual. Por isso, eles utilizam também a ajuda de assessores (outras pessoas legais) e costumam ter uma cultura boa (tomara, né?!).




Não é só no Rio. Belo Horizonte também está dengosa, e não é no bom sentido. Como estudante de Direito, tenho uma coisa a falar: a responsabilidade não é nem só do Estado, nem apenas do estado, nem exclusiva do município. A responsabilidade é minha, sua, de todo mundo, o que inclui também o governo. Mas se ninguém se importa com a piscina abandonada da casa ao lado, não há poder executivo que salve a gente dessa praga.
