Archive for julho \26\-03:00 2010

Habeas Corpus

26 julho, 2010

Com toda essa repercussão (excessiva?) dada ao caso Bruno-Macarrão-Eliza, chama atenção o número de habeas corpus impetrados em favor de Bruno quando somente um foi de autoria de seu advogado! Muitos foram de autoria de torcedores do Flamengo, o que pode parecer estranho para quem não conhece o instituto. E até pra quem conhece, né?!

Assim, lembrei-me de um trabalho que fizemos semestre passado sobre o tema e resolvi publicar trecho de texto de autoria do meu querido colega e namorado que, generosamente, deixou que eu fizesse algumas adaptações!

Segue abaixo!

Na leitura do art. 647 do Código de Processo Penal, o CPP, encontra-se regulado o famoso instituto do habeas corpus. Nas aulas da faculdade aprendemos que este conceito já está ultrapassado e que devemos nos reportar à definição trazida pelo art. 5º, LXVIII da Constituição da República quando o assunto for Habeas Corpus.

Diz-se que o Habeas Corpus caracteriza-se como sendo um remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que tem por escopo resguardar a liberdade de locomoção do indivíduo, quando ameaçada ou impregnada por ilegalidade ou abuso de poder.

Muito embora o CPP tenha colocado o instituto do Habeas Corpus no capítulo dos recursos, e passado uma idéia de que se trata de mera espécie recursal, não o é. É um remédio constitucional, de natureza jurídica de uma ação autônoma de impugnação, cuja pretensão é a liberdade individual do indivíduo.

Suas hipóteses de cabimento estão dispostas no art. 648 do CPP, podendo ter caráter tanto preventivo, quanto liberatório. O habeas corpus preventivo é concedido quando há ameaça ou coação à liberdade de locomoção do indivíduo, expedindo, neste caso, um salvo-conduto (ou seja, é antes de a pessoa ficar presa). O liberatório é concedido quando a liberdade de locomoção já fora coagida ou sofreu violência. Neste caso, o tribunal ou juiz poderá expedir alvará de soltura em favor do paciente (fala “paciente” mesmo, é engraçado, não?!).

Ainda, ressalte-se que, em alguns casos, o habeas corpus pode ser utilizado para o “trancamento” da ação penal, ou até mesmo arquivamento do inquérito policial. Segundo ensina Paulo Rangel, na obra Direito Processual Penal, em sua 17ª edição: “Não se tranca ação penal ou inquérito policial, mas sim arquiva-se o inquérito ou extingue-se o processo com (ou sem) julgamento do mérito. A ação tem seu pedido julgado procedente ou improcedente, mas jamais trancado. A doutrina usa essa expressão (‘trancar’) sem que ela tenha qualquer previsão em lei. Trata o inquérito ou o processo como se fossem portas que se trancam”. Aí, utiliza-se do habeas corpus para cessar o constrangimento ilegal que o réu, em tese, estaria sofrendo, vez que responde a um procedimento inquisitorial ou judicial. Insta salientar que, contra o recebimento da denúncia, o “remédio” cabível é o habeas corpus.

As hipóteses em que o legislador considera que há coação da autoridade, estão elencadas no art. 648 do CPP:

Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

I – quando não houver justa causa;
II – quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III – quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV – quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V – quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI – quando o processo for manifestamente nulo;
VII – quando extinta a punibilidade.

Bem ressaltou nosso professor quando ensinou que qualquer um do povo pode impetrar a ordem, em seu favor ou de terceiro, criando o legislador, assim, uma ação popular. O Ministério Público também é legitimado, atuando como custos legis, conforme art. 654 do CPP c/c art. 32, I, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

Ademais, as normas gerais de processamento do instituto do habeas corpus dar-se-ão pelo Código de Processo penal. Todavia, temos algumas regras regimentais, dadas pelos regimentos interno dos tribunais. Em Minas Gerais é regulado pelo Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Resolução nº 420 de 1º de Agosto de 2003, mais precisamente na seção IV, arts. 380 a 391.

Contra a decisão que conceder ou negar a ordem de habeas corpus caberá recurso em sentido estrito (uma lembrança do Agravo no Direito Civil), isto por força do art. 581, X, do CPP. E, em sua penúltima aula do ano, o professor ensinou que, contra decisão denegatória de Habeas Corpus proferida pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais de Justiça, caberá recurso ordinário em habeas corpus (ROHC), por força do art. 105, II, “a”, da CRFB. Este é regido pela Lei nº 8038/90, em seu capítulo II, artigos 30 a 32. Valendo a lembrança que, neste caso, o Ministério Público não poderá recorrer, pois a lei foi expressa em afirmar que somente contra a decisão denegatória cabe recurso.

Mais:

Descubra na wikipedia que habeas corpus significa “que tenhas o teu corpo”. Ui!

STF limita o recebimento de habeas corpus em papel

Blé! Se você ainda tiver estômago, continue acompanhando o caso que vende mais revistas, dá ibope pra jornais e que está mais confuso que aula de química depois do almoço

Contribuição dos escritores!

22 julho, 2010

É incrível como frases de impacto causam… hum… impacto! Por isso, tenho feito uma pequena coletânea de frases que vejo em petições, livros e pela internet. Todas relacionadas diretamente ou não ao Direito, à Justiça, à Liberdade (que essas palavras também estão ligadas, não é?!). São frases de pessoas célebres, grandes escritores e que, de alguma forma, ajudaram o mundo a pensar diferente!

“Cometer injustiças é pior que sofrê-las.” Platão

“O juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis.” Platão

“Leis demasiado suaves nunca se obedecem; demasiado severas, nunca se executam.” Benjamin Franklin

“Se o homem falhar em conciliar a justiça e a liberdade, então falha em tudo.” Albert Camus

“O número de malfeitores não autoriza o crime.” Charles Dickens

“Nada se perde, tudo muda de dono.” Mário Quintana

“Democracia? É dar, a todos, o mesmo ponto de partida. Quanto ao ponto de chegada, isso depende de cada um.” Mário Quintana

“Quem poupa o lobo sacrifica as ovelhas”. Victor Hugo

“Toleration is the best religion.” Victor Hugo

“Mas a verdade é que não só nos países autocráticos como naqueles supostamente livres – como a Inglaterra, a América, a França e outros – as leis não foram feitas para atender à vontade da maioria, mas sim à vontade daqueles que detêm o poder.” Leon Tolstói

“Em cada processo, com o escritor, comparece a juízo a própria liberdade.” Rui Barbosa

“A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. ” Rui Barbosa

“Porque a tartaruga tem os pés lentos, é esta uma razão para cortar as asas ao águia?” Edgar Allan Poe

“O homem ocioso só se ocupa em matar o tempo, sem ver que o tempo é quem nos mata.” Voltaire

“Os exemplos corrigem melhor do que as reprimendas.” Voltaire

“O trabalho afasta de nós três grandes males: a chatisse, o vício e a necessidade.” Voltaire

“Deve ser muito grande o prazer que proporciona governar, já que são tantos os que aspiram a fazê-lo. ” Voltaire

“A vontade é a única coisa do mundo que quando esvazia tem que levar uma alfinetada.” Mafalda de Quino!

Mais:

Frases Famosas

Learn Something Every Day

A culpa é de quem tem dinheiro

21 julho, 2010

Era domingo e uma amiga minha seguia em direção a casa dela. Ao fazer uma conversão para a esquerda, um motoqueiro que estava acompanhado da esposa na garupa tentou ser mais rápido. Ultrapassando no momento da voltinha, um acidente foi inevitável.

O motoqueiro e a esposa tiveram escoriações leves. Minha amiga, no carro, não teve nada, mas o carro dela sofreu alguns danos.

O moço do bar em frente viu tudo e disse que poderia testemunhar para a minha amiga. Outro motoqueiro também viu tudo e disse que testemunharia pelo motoqueiro.

Fizeram o B.O. Todo mundo foi liberado do hospital e minha amiga, como carro estragado, acabou deixando pra lá, já que sabia que o motoqueiro não ia ter muita condição de ajudar a pagar o conserto.

Porém, alguns meses depois o cara de pau ingressou no juizado contra ela. E ainda teve a audácia de falar que estava com o pé quebrado, impossibilitado de trabalhar (o sonho dele, né).

Em conversa com conhecidos magistrados, minha amiga descobriu que tem poucas chances de vencer o caso. Isso porque ela é médica, ganha razoavelmente bem. Enquanto o malandro lá não. E nem interessa muito se ela estava certa, na faixa, com seta ligada e ele tentou atravessar o carro dela porque queria chegar em casa antes da dança dos famosos. Se ela tem dinheiro, ela paga.

Isso é justiça? Isso é educação?

“As criaturas de fora olhavam de um porco para um homem, de um homem para um porco e de um porco para um homem outra vez; mas já era impossível distinguir quem era homem, quem era porco.”

do livro A Revolução dos Bichos

Dica do dia: não confundir mais!

13 julho, 2010

Para mim, advogado que é advogado sabe escrever bem, não precisa escrever demais e nunca esquece de assinar e juntar procuração!

Claro que falhas são comuns, mesmo entre os bons e para algumas há conserto (com s, de consertar!).

Porém, confundir “mas” com “mais” demonstra um amadorismo que só é permitido em blogs e mensagens de celular (mesmo assim, não recomendamos!). Vamos ver:

Mais –> palavra que indica adição. “Eu quero mais saúde para a minha vida.” “Eu gosto dele mais que tudo”. “Hoje teve um post a mais”!

Mas –> palavra que indica contradição. “Ele trabalha muito, mas ganha pouco”. “Quero viajar, mas não tenho tempo”.

Geralmente o “mas” vem precedido de vírgula. A letra “e”, quando quer ter o mesmo significa de “mas”, também deve ser precedida de vírgula. Por exemplo: “Ele come muito, e não engorda”.

Bom, foi assim que aprendi.

Drive thru de protocolo!

13 julho, 2010

Todos os dias seleciono dentro do meu próprio cérebro o ponto alto do dia. Meu lado Pollyana já elegeu o mago Polvo Paul, a dança de quadrilha com o meu pai e as flores que meu vizinho oferece para os transeuntes como os best of the days!

Hoje já achei o principal candidato para melhor do dia: o drive thru de protocolo!

A idéia é fantástica. Assim como no Mc Donalds, na Pig Stands e em algumas farmácias, você não tem mais que sair do carro para realizar o que precisa, basta colocar o veículo na fila e deixar a peça a ser protocolada. Pronto! São Paulo já tem um drive thru no Tribunal de Justiça da rua Conde de Sarzedas desde 2003. Brasília, que eu saiba, tem o serviço no Tribunal de Contas da União desde junho de 2007, no STJ desde 2008 e no TJDF desde não-sei-quando.  Natal também tem o seu no Fórum Des. Miguel Seabra desde início de 2009. Foram todos que consegui apurar.

Agora os advogados mineiros também começam a se empolgar com a possibilidade de ganharem essa facilidade. Imagine não precisar pagar mais R$4 de estacionamento só para deixar algumas folhinhas no Tribunal?! Imagine quanto tempo os estagiários não economizariam no serviço externo . Imagine o trânsito lindo que ia ficar na aveninda Raja Gabaglia e como tudo seria muito mais organizado?!

Adorei! Drive Thru de protocolo é uma grande idéia. Agora só falta poder protocolar e consultar as peças novas via internet, que é outra ótima tendência.

Mais:

TJ vai criar Drive Thru de Protocolo

Justiça Paulista inaugura protocolo Drive Thru

É possível peticionar sem sair do veículo? (STJ)

O inventor do Drive Thru (Superinteressante!)

A escolha da instituição de ensino

12 julho, 2010

Estava mexendo no site da OAB mineira e vi que eles formularam um roteiro de “como escolher a sua faculdade de direito”. Achei bom, básico e útil, e decidi criar o meu próprio roteiro porque recebo muitos e-mails perguntando sobre a faculdade que estudo.

Este é um roteiro de quem já formou em uma faculdade de Comunicação privada, fez pós-graduação em uma faculdade pública, iniciou o Direito em outra instituição privada e, finalmente, se encontrou na atual (também privada).

A primeira regra é verificar o seu potencial para passar num vestibular de faculdade pública. Embora os alunos sofram com greves e professores muito desestimulados (e desestimuladores), quem realmente quer estudar, deve dar preferência para uma instituição federal ou estadual (a princípio). Por exemplo a UFMG aqui em Minas é tida como uma das melhores instituições do Brasil e abre muitas portas no mercado. Então, a regra número 1 é tentar passar numa dessas!

Porém, se você não passou, não é o fim do mundo. E existe muita vida inteligente e interessante nas outras univerdades/faculdades/centro universitários. Neste caso, vale a pena pedir referências para seus amigos que já estudam direito, ou aos que já formaram. Mas cuidado com os boatos!

Quando fiz vestibular para Direito, me inscrevi na única faculdade privada que ouvia falar como boa no ensino jurídico. Decepcionei-me desde o primeiro dia. Muitos professores seguiam a didática da ameaça, a diretora sempre me atendeu com grosseria, o Xerox era um só e muito demorado, a regras internas me pareciam absurdas, tratavam todos os alunos como se fossem pouco menos que marginais e se recusaram a assinar meu contrato de estágio no primeiro semestre. Detestei tanto que tive que mudar no terceiro período. Aqui, abro uma ressalva para alguns três ou quatro professores de lá que foram amáveis comigo e deixaram saudades, também ressalto os  colegas que sempre foram legais (na verdade, em todo canto tem gente boa e insuportável, né, tem que saber escolher as companhias!).

Passei a não entender porquê aquela faculdade era tão famosa. Acho que, talvez, pelo passado glorioso dela, ou por alguns alunos notáveis. Mas didática, na minha visão, não era mais seu forte.

Fui então para uma Universidade, desta vez, por propaganda da minha prima. Aquele lugar me surpreendeu muito positivamente e posso garantir que foi a melhor instiuição superior que já estudei na vida. Os professores são muito próximos dos alunos, tem um conhecimento muito vasto e prático do assunto que ensinam, não ficam posando de grandes sábios do direito, esclarecem a todas as dúvias, fazem piadas, contam novidades, respondem e-mails e param para cumprimentar quando nos encontramos nos tribunais.

Tenho só elogios para tecer sobre esse lugar que me acolheu de braços abertos. Me espantava a cordialidade dos mestres, atendentes, porteiros e coordenadores. Já chegaram a adiar o horário de início de uma aula extra ao sábado em razão da minha festa de despedida do Brasil no dia anterior (quando fui pra Vancouver)

Sei que estou no lugar certo, onde eles não precisam de terrorismo nem nariz em pé, pois tem didática.

Por isso, a outra dica é, caso você não estude numa instituição pública, procure, pelo menos, uma instituição legal. Não se preocupe se é famosa ou não, supercara ou não, mas sim, se é registrada no MEC, se os professores são atenciosos e se os alunos daquele lugar tem prazer em estudar. Acho muito mais válido!

O triste de quando a justiça erra

8 julho, 2010

Tenho uma amiga muito querida, muito colaboradora e de um coração enorme.

Esta história que vou contar é sobre ela e, infelizmente, é real.

Tudo aconteceu no dia 15/12/2007, quando ela foi à loja Riachuelo do Shopping Cidade de Belo Horizonte, comprar um presente para o “amigo oculto” do nosso trabalho. “Chegando lá, comecei a escolher umas peças de praia para mim, uma vez que nas festas de final de ano, iria para um sítio com minha família”, conta minha amiga que preferiu não se identificar.

Escolhidas as peças (shorts, biquínis, blusas) foi para o provador. “Ao sair, informei a moça que pega as placas com o número de peças que ficaria com um biquíni azul e um short e o cinto do meu amigo oculto que ficou na entrada. Ela me perguntou se eu tinha observado se as peças estavam com alarme, eu respondi que não tinha observado, me perguntou em qual cabine eu estava, falei em qual e ai começa a história”.

Segundo minha amiga, havia uma fila gigantesca para entrar no provador, em questão de minutos havia um monte de seguranças na porta do provador e apareceu uma segurança que estava dentro do vestuário gritando para todos que tinha encontrado o alarme do biquíni que seria comprado.

“Ainda sem cair a ficha, perguntei se ela estava falando comigo, pois eu ia comprar o biquíni e com toda a sua fúria começou a me agredir falando que está acostumada com pessoas que roubam e quando são pegas tentam desfazer”, minha amiga respondeu que não precisaria de roubar um biquíni de vinte e poucos reais, que se achava ela iria roubar, que espera-se ela sair da loja com a mercadoria para ter certeza. Nada mais lógico.

“Ela falava que não ia sair dali e nisto, cada vez mais seguranças apareciam”, disse que foi acuando a minha amiga num canto que pediu educadamente para poder sair pois estava sendo constrangida. “Aí ela gritava mais. Então eu liguei para o 190, contei que estava sendo acusada de furto, sendo constrangida em público e sendo mantida em cárcere privado”. Minha amiga é estudante de Direito!

A princípio, os seguranças da loja não acreditavam que ela estava falando com a polícia. A policial que a atendeu falou que era para minha amiga sair de dentro do vestuário, e percebeu o pavor que ela viva, tentando acalmá-la. Porém, não a deixaram sair. “A segurança que estava do lado de dentro me segurava pela bolsa e os de fora me empurravam para dentro, a policial falou que era para falar que estava com ela no celular que eu ia sair e aguardar os policiais na parte de dentro da loja, porém, bem próxima da porta de saída que dá para praça de alimentação”.

Ela conseguiu sair e foi para o local indicado. “Todos os seguranças da lojas estavam ao meu redor na loja, e rapidamente três PMs chegaram, todos os seguranças saíram de perto e junto com o sargento e dois cabos fomos para uma sala, e lá dei a minhas explicações, o chefe de segurança queria me acusar a qualquer preço, tanto eu (completamente desesperada) quanto os policiais, perguntamos porquê não esperaram eu sair da loja para poder confirmar se ia comprar ou roubar o biquíni. E ele nada respondeu”.

Os policiais pegaram os primeiros dados para o BO e informaram que minha amiga estaria na guarita deles na esquina de Rio de Janeiro e Tupis, aguardando o chefe de segurança ( que pediu 15 minutos para trocar de roupa), para serem encaminhados juntos ao posto da PM, próximo à Av. Paraná para fazer o BO.

Ela saiu do shopping acompanhada por três policiais, sabendo que estava sob a proteção deles, mas para todos que acompanhavam a via cruzis, parecia que se tratava de uma tentativa de furto! “A grande vantagem que de todas as pessoas que vi em minha frente não consigo lembrar a aparência, parece que pelo o meus stress, tudo estava embasado, eu tremia dos pés as cabeça, tentava manter a calma, mas até minha voz estava embargada”.

Ela aguardou, junto aos PMs por cerca de 30 minutos esperando ol chefe de segurança e nada. Entrou no carro da PM e foi levada até a delegacia na Av. Paraná. Foi sozinha porque o pai não estava na cidade e minha mãe se recuperava de uma cirurgia em casa com minha irmã mais nova.

Como na delegacia o sistema estava fora do ar, foi levada para o posto da Polícia Civil da Rodoviária e ficou sozinha. Fe fiz o B.O e saiu da rodoviária por volta de 22h.

“Indo em direção à minha casa, sem saber como ia falar tudo para meus pais sem deixá-los loucos, deparei-me com uma senhora que começou a me contar que tinha visto tudo o que tinha acontecido, que aquilo era um verdadeiro absurdo e me deu um papel com seus dados pessoais e disse que se eu a quisesse como testemunha, ela estaria à minha disposição, porque eu não parecia ser uma pessoa de má formação”, conta ela. E continua, “Em plena rua São Paulo, comecei a chorar compulsivamente, com uma doce senhora que me acalentou e até me levou em casa”.

No nosso estágio, até o chefe dela entrou na dança, questionou porque ela não ligou pra ele quando tudo começou, mas falou que ela tinha agido bem e que, após o recesso forense do final de ano, estariam na justiça, pedindo o mais legítimo dano moral.

E assim foi, entraram com o processo no 1° dia de expediente do ano de 2008. “Durante a AIJ, a juíza ficou abismada com o meu relato e da minha testemunha, o preposto da loja, nada sabia sobre o caso, as testemunhas da loja não estavam trabalhando na época dos fatos e o chefe de segurança nem lá apareceu”.

Na sentença a juíza reconheceu o Dano Moral e condenou a loja a uma indenização de oito mil reais.

O processo foi então para recurso no juizado especial, que é a chamada Turma Recursal. Na turma, o primeiro vogal baixou para apenas mil reais o valor da indenização, o segundo vogal afirmou que a culpa era da minha amiga e o terceiro acompanhou o segundo. Conclusão, ela passou por isso tudo e não recebeu indenização alguma. Mas aprendeu muito. Todos nós que trabalhávamos juntos aprendemos. Eu não sabia do desenrolar da história no recurso. Tinha ficado feliz com a primeira decisão. Infelizmente, as pessoas erram. E erram feio. A postura equivocada da loja e o erro infeliz dos juízes dá nisso às vezes. Minha amiga consegue dormir tranqüila, pelo menos. E os outros, será que se sentem bem?

“dar alento a quem dele necessita é dever moral do homem”. daqui

A ilusão do estacionamento gratuito

7 julho, 2010

Recebi um e-mail animadíssimo dizendo ter entrado a lei estadual 1209/2004 em vigor. Trataria-se de uma lei que obriga os estacionamentos de shoppings centers a oferecerem estacionamento gratuito para quem comprovasse ter gastado até 10 vezes o valor do ticket-estacionamento em compras. Basicamente isso, pelo que entendi.

Logo recordei-me da primeira vez que recebi o mesmo e-mail e não foi há pouco tempo. Na época, liguei para um dos shoppings da minha cidade e fui informada que se tratava de algo restrito ao estado do Rio de Janeiro e, ainda assim, estaria a lei suspensa liminarmente. Como se vê, pelo 2004 no número, a lei não é recente. E, pelo que pesquisei, era, na verdade, um projeto de lei, posteriormente transformado em lei, posteriormente suspensa por liminar.

O e-mail enfatiza que agora todos devemos lutar pelos nossos direitos nos shoppings centers. E vamos ter aí uma overdose de bate-bocas com caixas de estacionamento que insistirem em nos cobrar R$4 ou R$5 por nossa cômoda vaga naquele palácio comercial. Pois vamos verificar que aquilo diz respeito a uma instituição privada que, dentro dos limites éticos, morais e legais, tem direito de cobrar pelos seus serviços. E o de estacionamento é um deles!

É uma ilusão pensar que não pagaremos mais estacionamento. Mesmo que alguma lei semelhante seja sancionada, o valor do estacionamento será revertido para o preço dos produtos, uma vez que os comerciantes é que terão que arcar com a manutenção do espaço.

No universo das leis boazinhas nada se ganha, nada se perde, tudo se transforma! E tudo continua saindo do bolso de quem pretende daquilo usufruir. Por isso, faça um favor aos ouvidos das atendentes dos centros comerciais e encaminha a resposta a esse tipo de e-mail indicando que há  um equívoco e que a tal lei estadual nunca valeu em Minas Gerais e agora, nem no Rio de Janeiro!

Mais:

Estacionamento de shoppings (ótima pesquisa da Dani Toste sobre o tema)

Não há lei de estacionamento gratuito

Por que a Holanda ganhou do Brasil?

2 julho, 2010

Respostas do mundo da imaginação…

Fernando Gabeira: Porque eles legalizaram as drogas.

Antônio Anastasia: Porque estava cansada de ser vice.

Rede Globo: Porque nós quisemos dar um calaboca no Dunga.

Folha de São Paulo: Porque anunciamos isso.

Kaká: Porque Ele me deu sorte no amor.

Dunga: Porque #&**&¨(*#@%$**##

José Serra: Porque nosso time entrou em campo se achando, mas nunca se encontrou.

Marina Silva: Porque o gramado estava castigado.

Dilma: Porque os holandeses cometeram mais faltas, só que nunca foram punidos.

Lula: Não estou sabendo de nada. Mas que sejam encontrados os culpados.