Archive for the ‘Direito de Família’ Category

Neste mundo cheio de cores

26 junho, 2015

 

Hoje eu estava vendo uma construção muito grande. Enorme. Na verdade era uma catedral. A catedral de Milão. Ela é enorme e toda trabalhada, no estilo gótico. Não existe uma pedra que não esteja com uma escultura, um desenho, um enfeite. Ela deve ter demorado anos e anos para ser feita e pelas suas dimensões imagino que muita gente tenha se acidentado durante sua construção. Aí me perguntei “mas, gente, pra quê tanto trabalho?”. Quando minha tia comentou uma coisa que fez todo sentido “Quando eles estavam construindo, não tinham tempo para destruir”. Verdade! Refleti mais adiante e vi que isso é válido até hoje, né?! Na maioria dos casos, ou estamos construindo, ou estamos destruindo.

Foi a conta de sair dessa visita que uma wi-fi gratuita fez meu celular captar alguma coisa. Era uma mensagem que dizia « mais um ataque na França, que tristeza ». Depois veio outra mensagem, de outra amiga « ataques no Kwaitt e na Tunísia ». O mundo dos extremos só queria destruir.

Um dia triste para muitos trabalhadores, turistas, pessoas que pensavam diferente. Uma tragédia sem nenhuma explicação, com motivações que não pertecem ao que a gente conhece como razoável. Mas o mundo é grande, e hoje ficou maior ainda.

Enquanto uma parte dele não consegue ver a mínima possibilidade de aceitação da diversidade, outra parte mostrou que pode.

Foi dessa forma que a Suprema Corte Americana definiu como constitucional o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Uma decisão inédita para os Estados Unidos e que que não muda em nada a vida de quem ama alguém de um sexo diferente, mas facilita em muito a vida de quem ama e partilha bens ou quer partilhar bens com seus iguais. O mundo não fica mais ou menos gay com a decisão, mas fica mais leve. E hoje, sem dúvida, mais colorido!

No Brasil, a união estável homoafetiva é aceita desde 2011 como equivalente à união estável hetero. Não é exatamente igual ao casamento, mas tem grandes semelhanças e é vista como equivalente por analogia. A união estável reconhecida reduz (reduz, não elimina) os problemas  em relação a herança e a partilha de bens em caso de morte ou separação. Decisão semelhante e inclusiva, vinda dos Estados Unidos, país com enorme poder político e econômico, me deixa com aquela sensação gostosa de que é pra isso que existe justiça!

Passadas algumas horas, outra surpresa! A notícia de que foi sancionada a lei em São Paulo que proíbe o foie gras e a pele animal. Foie gras significa fígado gordo em francês e se pronuncia fuá grá! É melhor eu não entrar em detalhes de como isso acontece com os patos porque é horrível. Esta lei enche meu coração de alívio e de esperança para que sirva de exemplo para o resto do país (quiçá do mundo) também. Menos tortura para calcular no nosso débito de humanos tão desumanos.

É triste pensar que num dia de tantas alegrias, ainda temos que contar mortos, massacres, crueldades. Aliás, nunca existiu um dia sem sangue na nossa história. Sempre preferi escrever o lado bom do mundo a falar do lado corrupto, assassino, intolerante. Mas hoje achei honesto falar desses opostos.

Este 26 de junho me pregou uma peça. Enquanto eu achava que veria só destruição, vi crescer aquele montinho de esperança em decisões sábias, que esfarelam problemas. Que espalham a empatia, a compaixão legítima, a tolerância ao diferente. E por mais que tenha havido destruição, hoje também vi tijolos ganhando altura nessa peça de arte que a gente chama de vida. Hoje, apesar de tudo, eu estou muito orgulhosa de ver ser construído este mundo. De estar neste mundo.

Neste mundo cheio de cores!

deusadajustiça

#lovewins

Mais:

 

Reportagem sobre a decisão da Suprema Corte. Em Inglês.

Sancionada lei em SP que proíbe Foie Gras e pele animal

Já falamos aqui sobre Common Law e Civil Law

Double Rainbow 

Repare nessa charge ilustrativa e, se quiser, leia um pouco sobre o que já falamos sobre a Deusa Themis, deusa da Justiça

O youtube  do Direito é Legal.

A Guarda Compartilhada – texto de uma leitora

14 janeiro, 2015

 

Me lembro como se fosse ontem! Na primeira semana de aula, minha professora de Constitucional falou que só existia uma coisa mais traumática que trabalhar com Direito Penal. Trabalhar com Direito de Família. Indagada pelos motivos, ela disse que o direito de família, embora seja construído para criar o menor impacto possível nos filhos, tem situações complicadíssimas e escandalosas e começou a elencar exemplos que nem vale a pena citar. A verdade é que mesmo com todos os cuidados jurídicos, as crianças continuam sofrendo imensamente com as confusões de seus pais e parentes e isso não se resolve por lei, decreto ou portaria. Quando eu era estagiária, passava pelo corredor da vara de família do fórum de Belo Horizonte como quem passa por um abatedouro. Eram crianças chorando, pessoas desmaiando, famílias inteiras desmoronadas. Direito de família é para os fortes! Acho muito nobre o profissional que se encanta por essa área e tenta dar o seu melhor. Nunca me aprofundei muito, mas tenho tido a sorte de encontrar pessoas que sabem mais do que eu para falar do assunto.

Esse foi o caso da Maristela Silva, uma leitora cheia de iniciativa que se ofereceu para escrever um texto sobre o tema. Maristela está no último ano do curso de Direito em São Bernardo do Campo. Devido a uma história entre pessoas próximas, ela acabou se interessando nessa pesquisa. O que rendeu pro Direito é Legal um texto claro, didático e muito legal! Segue.

Lei da guarda compartilhada beneficia crianças mas ainda causa dúvidas

Por Maristela Silva (mariduarte_silva@hotmail.com )

Em dezembro passado, Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 13.058/2014, que refere-se à guarda compartilhada de crianças. A nova lei altera o código civil brasileiro e beneficia a concepção de família, com os pais dividindo o tempo e as obrigações com os filhos após o divórcio judicial. A priori, a nova lei será aplicada em todos os casos, ficando a cargo do juiz definir em quais situações a guarda compartilhada não é possível.

Em casos de divórcio litigioso e casais que não entram em acordo e apresentam desavenças com frequência, especialistas apontam que a guarda compartilhada não deve ser definida, uma vez que os genitores não entrariam em acordo sobre a vida da criança, como qual escola frequentar. Quando um dos genitores manifesta o claro desejo de não ter a guarda compartilhada e abdicar desse direito, a guarda será unilateral, assim como quando o juiz entender que um dos genitores não tem capacidade e possibilidade de ter a guarda.

Confira as 5 dúvidas mais frequentes sobre o assunto!

A lei da guarda compartilhada entrou em vigor há menos de um mês e ainda gera bastante movimento e procura por advogados, com pais e mães buscando informações sobre a guarda compartilhada. Confira as 4 principais dúvidas sobre o assunto:

1.     Com a guarda compartilhada o filho fica um dia em cada casa?

Não. Guarda compartilhada e convivência alternada são dois conceitos diferentes. Para o bem estar da criança, o juiz determinará qual será sua residência fixa, mas o outro genitor terá direito a mais dias e finais de semana com a criança, independente da vontade do genitor que tem a custódia da criança.

2.     A guarda já existente pode ser revista?

Sim. A nova lei não condiz apenas com novos casos. Qualquer genitor que não tenha a guarda de seu filho e desejar a guarda compartilhada pode recorrer a um escritório de advocacia familiar e entrar com um novo processo de revisão de guarda.

3.     A pensão alimentícia continuará sendo paga?

Com a guarda compartilhada os pais dividem as obrigações e tempo com a criança. Assim, a tendência é que os acordos de pensão alimentícia sejam revistos com o tempo, sempre pensando no bem estar da criança.

4.     O que fazer quando um dos pais não quiser a guarda?

Não desejar a guarda da criança não configura abandono de incapaz ou qualquer problema jurídico. Para isso, o genitor deve manifestar claramente seu desejo de não ter a guarda e o juiz estabelecerá as demais regras, como pensão alimentícia e visitas.

5.     Como funciona a guarda quando os genitores moram em cidades ou estados diferentes?

Nesse caso, o juiz dificilmente considerará a guarda compartilhada, uma vez que a distância pode dificultar a tomada de decisões e as visitas mais regulares. No entanto, caso haja completo entendimento entre as partes e conveniência, existe a possibilidade da guarda compartilhada.

 

Vale ressaltar que apesar de ser lei, a guarda compartilhada não será aplicada em todos os casos. Cada caso é único e deverá ser avaliado por um juiz capacitado, de forma a sempre decidir pelo que for melhor para a saúde e bem estar da criança.

sapatinhosfamilia

Fontes usadas na pesquisa:

http://grradvogados.com.br/direito-civel/

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13058.htm

fonte da foto: http://www.shutterstock.com/

Quer ver seu texto no Direito é Legal?

Envie um e-mail para direitoelegal@gmail.com com a sua pauta. O texto deve ser original e se copiar alguma parte de alguém, deve citar a fonte! Tente não passar muito de uma lauda, pois como você viu, eu faço uma introdução também! Fale de algo que você conhece, ou que tem estudado ou que faça parte da sua vida! Não tente parecer mais inteligente que você é (dá o efeito contrário, experiência própria). Conte casos, mas não dê nome aos bois se não for público. Seja legal, acima de tudo! Não crie polêmicas em vão. Acho que muitos assuntos são polêmicos e devem ser tratados assim mesmo, mas tente ser o mais diplomático possível. Só essa minha última frase já ficou polêmica, não é?! É difícil! Então, tente não passar muito disso, porque nós queremos transmitir informação, diversão e experiência. Se o blog começar a criar apenas haters, teremos um problema, eu e você! Os textos são escolhidos por mim e publicados gratuitamente numa periodicidade que eu ainda vou decidir de acordo com a quantidade de temas e de acordo com a pertinência deles. Você não precisa ser advogado, estudante de direito ou jurista para participar. Se a lei, a justiça ou a ética estiverem envolvidos no seu texto, a gente vai levá-lo em conta. Por favor, capriche no português e na coesão!

 Muito obrigada, Maristela!


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