Archive for novembro \28\-03:00 2007

A culpa é sua?

28 novembro, 2007

Para saber se você tem culpa no cartório (ou fora dele), o Direito Civil explica, em síntese, o seguinte.

Culpa é toda ação ou omissão negligente, imprudente ou imperita.

E aí, ainda em síntese (porque se eu quiser complicar, é fácil)…

Negligência: falta de cuidado, falta de atenção. Bobeira mesmo. Coisas do tipo “tô nem aí, tô nem aí”.
Imprudência: assumir um risco desnecessário, como dirigir sem carteira, dirigir embriagado, brincar de atirar faca no seu colega, não estudar pra prova de Civil…

Imperîcia: falha do técnico ao exercer sua técnica. É o policial que erra o tiro, o médico que prescreve o remédio errado, o cozinheiro que deixa queimar seu arroz!

Mas, sem querer ser chata, pra mim, culpa vai além disso. Culpa vai pra tudo que você não pode alegar ignorância. Tipo, se vejo umas pedrinhas no chão e sei que uma velhinha pode escorregar e bater a cabeça com isso, poxa, eu tenho que tirar! Se vejo que meu amigo não sabe que a prova é essa semana, eu aviso. Se a gente vê uma vaca na estrada, tem que piscar farol. E por aí vai. Isso nos faz sentir menos culpa. Como diria minha professora Simone Diniz “Dinheiro é muito bom: compra cama, roupa de cama e travesseiro, mas sono, só a consciência!”. “Nem Lexotan”, completa!

Saiba mais:
Informações Jurídicas

Atos Ilícitos

Pra que serve o Lexotan?

Pegou ninguém? Entre na justiça!

26 novembro, 2007

Hoje recebi um e-mail que tem circulado entre meus amigos sobre um rapaz que teve seu coração partido. Como não pegou ninguém numa festa de sua cidade, culpou a festa e a cidade. Claro, isso é muito comum, a gente vê culpa pra fora. O que não é comum é ajuizar uma ação por causa disso.

Segue o e-mail com a fonte. Ai, ai…

Revoltado por não ter conseguido beijar nenhum integrante de uma festa popular promovida pela Prefeitura de Arraial D.Ajuda (730 km de Salvador – Bahia) no mês de fevereiro de 2007, o estudante universitário G. Q., cuja identificação é mantida em sigilo, ajuizou uma ação judicial bastante inusitada em face daquela Municipalidade.
A referida demanda cuidava-se de um pedido de indenização por danos morais motivado pelo descontentamento do jovem, cujas razões foram colocadas da seguinte forma na exordial: “após quase dez horas de curtição e bebedeira, não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico, visivelmente transtornadas”. Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar.
Em sua contestação, a prefeitura de Arraial D.ajuda ponderou tratar-se de “demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível”, porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de “aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas”
Entretanto, apesar da aparente inconsistência da demanda judicial por seus próprios méritos, a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que “sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público”
Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma “aventura jurídica” que já entrou para o folclore daquela municipalidade, não restaram apenas consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município (após uma longa troca de e-mails) que de freqüentou por indicação do próprio magistrado responsável pelo encaminhamento da lide.
Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem nenhuma participação do Estado.

Fonte: http://www.tj.ba.gov.br

Saiba mais: Seduction (comunidade do Orkut!)

Carisma

Livre-se do bafo

Nem vale um título

22 novembro, 2007

Pior que é muito fácil ser bandido num mundo onde exista prescrição como é.

O caso Strogonoff (como sempre diz meu professor de Penal). Mais um capítulo hoje.

Dia da cassa

21 novembro, 2007

No dia em que comentei sobre as palavras que causam confusão pela sonoridade igual, esqueci da MAIS IMPORTANTE DE TODAS: CASSAR.

CASSAR com ss significa anular, tornar sem efeito.

A perda do cargo de um parlamentar pode se por extinção ou cassação. A extinção é uma decisão meramente declaratória da mesa e ocorre em caso de morte, renúncia, ausência injustificada ou não tomada de posse. A cassação é uma medida punitiva, sancionária e de caráter político-administrativo. Ocorre em casos de falta de decoro parlamentar e condenação criminal transitada em julgado. Para cassar, assim como para caçar, é necessário usar uma arma: o voto. No caso, é secreto e deve ser da maioria absoluta (ou seja, o primeiro número inteiro depois da metade dos membros).

Claro que conhecemos parlamentares que, quando não são cassados, são caçados. Mas isso não vem ao caso. Hoje é o dia da cassa!

Saiba mais:

Dicionário KingHost

O que é cassação?

Como anda Renan Calheiros?

Sobre o notável saber jurídico

20 novembro, 2007

Como comentei ontem que os membros do STF devem ter, entre outras coisas, notável saber jurídico, hoje resolvi colocar uma historinha contada por minha professora de Constitucional.

Em 1891, o Marechal Deodoro (primeiro presidente do Brasil, tudo a ver com o recente feriado do dia 15!) nomeou dois generais e um médico para o Supremo e só dependia da aprovação do Senado (até hoje tem isso e eles fazem uma sabatina, nunca aos sábados, diz a professora). Porém , o Senado recusou os nomes com alegação de que não teriam notável saber jurídico. Antes só era pedido “notável saber”, mas o “jurídico” surgiu com a constituição de 1934.

Imagine se continuasse como antes, notável saber culinário serviria? De qualquer forma, eu estaria de fora.

Saiba mais: Deodoro da Fonseca – Wikipédia

15 de novembro e a proclamação da República

O Governo Provisório e a Constituição de 1934

Fazendo a Corte

19 novembro, 2007

Amanhã é dia da consciência negra e será feriado em diversos municípios Brasileiros. Aqui em BH não será, mas isso não significa que a gente não possa comemorar a data. De preferência, com a referência a um negro notável. No caso específico deste blog, vejo que nada melhor que citar o notável ministro da Suprema Corte, o Supremo Tribunal Federal, Dr. Joaquim Barbosa.

O mineiro de Paracatu é possuidor de um currículo de cair o queixo (mestrado e doutorado na França, professor da UERJ, Procurador da República etc) e não ostenta a arrogância (nem todos concordam) típica do meio em que se sabe demais. Ficou muito popular recentemente por sua atuação no julgamento dos mensaleiros (que têm direito a foro privilegiado, por isso o STF).

O irmão mais velho dos oito filhos de uma família simples sempre teve atenção especial com os estudos. Em entrevista ele disse “Uma das piores lembranças da minha infância foi o ano em que fiquei longe da escola porque a diretora baixou uma norma cobrando mensalidade. No ano seguinte, a exigência caiu e voltei à sala de aula. Estudar era a minha vida e conhecer o mundo o meu sonho. Adorava aprender outras línguas.”(entrevista em agosto de 2002 para o projeto de um vídeo sobre a mobilidade social dos negros no Brasil, publicada na página da revista Época.)”

Começou sua vida profissional de forma singela como digitador de jornais e, aos poucos, foi subindo. Passou no vestibular de Direito da UnB, trabalhou na gráfica do Senado, passou em concurso para oficial de chancelaria do Itamaraty, foi chefe da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde e em 1984 entrou para o Ministério Público Federal. Em 2003, foi nomeado para fazer parte do Supremo Tribunal Federal.

Nossa Constituição da República dita que a composição do STF deve ser de 11 Ministros, escolhidos dentre cidadãos brasileiros com mais de 35 anos e menos de 65, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

O notável saber jurídico fica evidente na tragetória desse jurista, a reputação ilibada é também tão notável quanto sua discrição para a vida pessoal. Por isso, nada mais justo que esperar uma data popular para falar de alguém que conseguiu tantos feitos e hoje, a mim, inspira simpatia e admiração.

“Não vejo minha nomeação como uma espécie de sistema de cotas para o serviço público. Ao contrário, acho que é a coroação de uma carreira”, diz.

Saiba mais:

Joaquim Barbosa – Wikipédia

Rompendo Barreiras (revista Época)

Votos notáveis:

http://congressoemfoco.ig.com.br/Ultimas.aspx?id=19237

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u334005.shtml

http://conjur.estadao.com.br/static/text/34443,1

No hollabeckgirl

18 novembro, 2007

Vi isso no jornal de ontem. Uma mulher saudita foi condenada por ter sido estuprada. Isso mesmo, ela foi a vítima, mas aparentemente, não é vista dessa forma. Isso porque na Arábia Saudita existem rigorosas leis que proíbem qualquer forma de associação entre homens e mulheres não relacionados entre si (eu me pergunto como eles fazem para relacionarem-se pela primeira vez). As garotas da comunidade xiita devem ser difíceis. A moça que foi atacada, estava em carro de desconhecido no momento do ataque da gangue que a estuprou (malditos) e isso fez com que ela também fosse considerada culpada por ter atitudes que não coincidiam com o imposto por sua cultura.

O resultado foi uma condenação para ela a 90 chibatadas e 6 meses de prisão e, depois de apelar, foi condenada ao dobro porque os juízes entenderam que ela estava usando a mídia a seu favor (qual o problema?). As penas dos estupradores também foram dobradas para 10 anos de prisão, mas dizem que ainda são brandas, já que lá estuprador costuma ter pena de morte. Mais ou menos como cá.

Saiba mais: BBC

JB Online (o advogado dela também está em apuros)

Para não cair também

13 novembro, 2007

Algumas palavras soam iguais, mas significam coisas completamente diferentes. No Direito isso é bastante perigoso. Veja alguns casos.

Sessão/Cessão/Seção/Secção

Sessão é aquela dos deputados. Ordinária ou extraordinária!

Cessão vem de ceder.

Seção pode ser de jornal. Seção de esportes, cultura etc. E secção é cortar, coisa muito feia na aula de Biologia.

Remissão/Remição

Remissão com esses dois esses é o perdão. Vem de remitir!

Remição com cidilha vem de remir, que é resgate, liberação. Usado, por exemplo, para falar “remição da hipoteca”.

Vale observar que é muuuito complicado conjugá-las na primeira pessoa. Olha só “Eu remito”… Estranho… E o pior ainda: “eu remo” não é bem uma liberação, a menos que seja a favor da maré!

Pesquisa: Brazilian Português

Página de Direito Processual doTrabalho (veja final)

Enriquecimento sem causa

13 novembro, 2007

O sonho de todo mundo pode não ser tão fácil assim. Achar petróleo no seu quintal, receber um grande depósito por engano ou encontrar barras de ouro escondidas atrás do armário da sua casa. Tudo isso pode parecer muito bom, mas será difícil ficar pra você, geralmente, tem-se que devolver para o verdadeiro dono.

Segundo o Código Civil, artigo 884, “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”.

Se você achou um cachorrinho de raça na rua e o pegou, se ele der cria e você vender os filhotes, isso é enriquecimento sem causa (além falta de criatividade quando já temos centenas de cachorrinhos abandonados no mundo). Além disso, o Código Penal avisa que apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza gera pena de detenção de um mês a um ano, ou multa (artigo 169). Mas não se assuste que isso não contraria o velho ditado “achado não é roubado”, pois na verdade roubo compreende violência ou grave ameaça (o que é incompreensível). Achado não é roubado, é muitas vezes apropriação indébita.

Portanto, o petróleo que você achou no seu quintal, não é seu. O subsolo não é seu. Devolva o petróleo para o país, mesmo ele já tendo bastante!

Saiba mais: Código Civil – Enriquecimento sem causa

Doutrina – Jus Navigandi

Roubo, furto, estelionato e apropriação indébita – diferenças

Fique rico licitamente:

Isto é – Idéias para ficar rico

Como ficar rico

Terra – ganhe dinheiro em 2007

Como ganhar dinheiro (blog)

Entenda o linguajar

9 novembro, 2007

Homizio: é tipo ficar de altas, como nas brincadeiras infantis, só que bem mais sério. Significa esconderijo.

Lindeiro: o vizinho do lado! Pode ter a ver com “lindo”, mas nesse caso, tem a ver com “limite”.

Semovente: coisa que se move, mas só vale para animais!

Abigeato: um crime horrível que é o furto de semoventes, geralmente bois ou cavalos.

Obs: Estas palavras são ótimas para brincar de forca! Sem contar na melhor de todas que é  esbulho. Não sabe o significado? Clique aqui. 

Menores!

7 novembro, 2007

Se as crianças tivessem noção de Direito Penal, nunca ficariam de castigo.

Saiba mais: Leis – Inimputáveis

Obs: as imagens contidas no blog são retiradas dos mais diversos sites da internet, a origem delas pode ser vista ao clicar com o botão direito sobre cada uma e conferir o endereço em “propriedades”.

A deusa da justiça

6 novembro, 2007

O nome é lindo: Têmis ou Thémis. É a deusa da justiça na mitologia grega. Filha de Urano e Gaia, em seu histórico, tem o título de uma das esposas de Zeus (o Rico Mansur do Olimpo). Além de esposa, era também sua mentora e ajudava a tornar suas decisões menos severas.

Têmis não tinha os olhos vendados inicialmente, era representada como uma divindade de olhar austero, mas sempre esteve junto da balança (como toda mulher, inclusive!) que simboliza o equilíbrio e a espada, como o poder.

No século XVI, os alemães, quem diria, deixaram Têmis cega (ou vendada) para indicar a imparcialidade, ausência de pré-conceitos (preconceitos). Justo aquela imparcialidade que lhes faltou em meados do século XX, mas prossigamos.

Têmis é hoje a imagem que ilustra as grandes decisões judiciais. E é também a escultura que cumprimenta todos os dias nossos ministros do STF em Brasília. Infelizmente, Têmis parece sofrer de algo degenarativo ao longo dos anos.

Que não sejamos nós, os brasileiros, responsáveis por conferir-lhe a imobilidade. Os deuses ficariam furiosos!

Ps. Têmis tem a sua equivalente egípcia, Maat.

Pesquisa: Têmis – Wikipedia

Portal da Justiça – Símbolos

Artigos – doc de Damásio de Jesus (é o último da lista, só 2 págs.)

Sentenças e sentenças

5 novembro, 2007

Há alguns dias ficamos surpresos na aula quando soubemos da notícia do juiz que seria contra a lei “Maria da Penha” que, entre diversas modificações, impede que mulheres agredidas pelos “companheiros” retirem a queixa pouco depois de feita contra os mesmos. Isso porque os homens conseguiam muito fácil simular um romantismo para que as senhoras se arrependessem e voltassem atrás.

Como mostrado em diversos jornais, nem todos estavam de acordo com tal avanço. O que é muito triste.

Enquanto isso, outros juízes muito mais interessantes, escrevem sentenças maravilhosas. Vale dar uma olhada no caso do celular do marceneiro, clique aqui! É o que meu professor diz: Juiz não dá parecer, juiz sentencia!

Saiba mais: A lei Maria da Penha

Sobre a lei Maria da Penha

Efeitos

Sobre o Juiz Gerivaldo Alves Neiva (do caso do marceneiro)

Vices

5 novembro, 2007

Ser vice pode ser fácil sim. Enquanto vice, não há quase poder algum, o que também tira as responsabilidades e as dores de cabeça.

Nosso Vice-Presidente da República não pode viajar no mesmo avião do Presidente, quiçá nem comer da mesma comida. Se a gente perde um, não pode perder o outro. Poder até pode, mas não é conveniente! O Vice vira Presidente em exercício toda vez que o Lula viaja. Nos EUA é diferente. Lá o Vice só vira presidente se o presidente morrer. Como? O presidente dos Estados Unidos é presidente o tempo todo. Estando lá ou na China, ele é chefe de governo e de Estado. Ele pode mandar e desmandar do avião, do trem ou do navio.

Daí que o vice lá tenha só um cargo no senado para ir ocupando o tempo. E o nosso aqui, só cargos de conselheiro da república e da defesa nacional quando não é presidente. Ser vice não é tão ruim assim.

Saiba mais: O vice no Brasil – Wikipédia

O vice nos Estados Unidos – Wikipédia

Ainda com saudade…

4 novembro, 2007

Ainda estou com saudade do meu professor de 67 anos que faleceu semana retrasada num acidente. A saudade não vai passar, nem deve, mas a vida continua. Peguei o caderno de anotações de suas aulas e dei uma olhada ainda com aperto no peito. Havia um aviso “procurar sobre Lucrécia Bórgia”, nome que ele indicou em sala a respeito da viúva negra do século XV. Fui atrás. É uma história bem peculiar de uma mulher que se casou a primeira vez aos 13 anos (lembrando que sexo com menor de 14 anos é considerado estupro) e depois se casou de novo e o marido foi morto e ela ganhou uma fama pra lá de ruim. José Alencar fazia as aulas assim, recheadas de histórias. Que saudade! Ele uma vez contou pra gente de um advogado novinho que foi fazer o pedido para liberarem o carro de seu cliente e colocou um pedido de “habbeas carrum”. Ahaha! Saudade! Por fim, encontrei no caderno uma questão de sua prova, que chamou atenção de todos pelo humor e pude copiar para ter comigo.

Vou reproduzi-la.

Questão 6) A formação, estrutura, funções e modo de atuar da ação penal especificamente tem suas matrizes na Constituição Federal, sendo um dos seus princípios basilares

a) o sistema inquisitivo

b) a consolidação absolutista

c) a centralização decisória

d) a esfera ôntica decisória

e) o devido processo legal

A resposta era a mais simples! Ele era é ótimo!

Saiba mais: Lucrécia Bórgia

Homônimos

3 novembro, 2007

Procurei no Google o nome do meu blog e descobri que existe um livro com o mesmo título. Ainda desconheço seu conteúdo, mas acho que já compraria pela capa! O autor se chama Lamartino Franca de Oliveira e o título completo é “O Direito é Legal: é Maneiro, Bacana, de Boa Fé, de Lei, é Jóia…”

Mais informações aqui.

Que não sirva de lição

3 novembro, 2007

Gostaria demais que alguém me explicasse a lógica maluca do que vou expor.

No artigo 155 do Código Penal, que fala de furto, lê-se que o furto se torna qualificado se, entre outras, o crime é cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Até aí, tudo bem. O problema é que o entendimento majoritário é que, se alguém quebra o vidro de um carro e furta o som, é furto qualificado, mas se quebra o vidro do carro e furta o carro, não. Ou seja, furtar o som do carro tem uma pena maior que furtar o próprio carro com som e tudo.

Ai, que raiva.

Saiba mais:
Jus Navigandi – Furto qualificado