Semana passada, uma amiga emprestou-me a Folha de São Paulo em que o Elio Gaspari escreveu a respeito dos 40 anos de um episódio ocorrido em 20 de março de 1968. Vou reproduzir com minhas palavras.
Orlando Filho, de 22 anos, caminhava para casa em São Paulo quando uma explosão no consulado americano fez com que perdesse sua perna.
Naquela época, Orlando era um piloto em formação e não pôde dar continuidade à carreira. O atentado no consulado fora conduzido por Diógenes Oliveira e arquitetado por mais quatro pessoas, sendo uma ainda não identificada. Isso tudo aconteceu 9 meses antes do famoso AI-5.
Orlando Filho, que não tinha nada a ver com esquerda ou direita, seguiu sua vida como foi possível: aderiu à prótese e tornou-se corretor de imóveis. Há pouco tempo, teve direito a uma pensão especial de R$ 571 por mês.
Já o homem da bomba, Diógenes, no dia 24 de janeiro de 2007, recebeu uma aposentadoria do governo de R$1.627 mensais, além do reconhecimento de uma dívida de R$ 400.000,00 de pagamentos atrasados. Esse homem, foi preso em março de 1969 e, um ano depois, foi trocado pelo cônsul japonês, seqüestrado em São Paulo. Enquanto preso, foi torturado por militares. Por isso, é considerado vítima da ditadura e se enquadra no direito à indenização, o que não acontece com Orlando.
Não considerando a tortura como algo aceitável, pergunta-se: quem foi mais vítima?
Consta que o tal homem da bomba atacou dois quartéis, participou de quatro assaltos, três atentados à bomba e uma execução e esteve, em menos de um ano, na cena de três mortes. Esse é o homem considerado vítima da ditadura. Enquanto o outro, que caminhava para casa e estudava para melhorar suas condições de vida e de sua família, perdeu um membro e hoje recebe a “especial” pensão de um terço do valor oferecido à “vítima” que lhe tirou uma perna.
Mais uma vez, não vejo a lógica desse Direito que nem sempre é legal…
Saiba mais: matéria da Folha sobre o assunto
Entrevista de Orlando Filho – Jornal da Tarde
Comente