A polêmica da meia-entrada para estudantes e até para idosos não é uma briga boa de comprar. Mas, se querem saber, acho injusta. Injusta porque um recém-formado é tão ou mais pobre que um estudante e paga uma inteira que acaba ficando mais cara por conta desses 50%. Essa conversa dá pano pra manga. Fora que o governo estabelece isso, posa de bonitinho, mas não dá nenhum subsídio para os produtores, atores ou diretores. O que também acontece com ônibus quando a população ganha aqueles dias sem pagar passagem. É fácil dar o que não é seu. Gera grande popularidade! Só que é injusto.
Mas há outras alternativas para quem não quer gastar dinheiro (como todos!). Aos amantes do cinema, muitos espaços realizam gratuitamente exibição de filmes relacionados a Direito (ou não) e comentados por pessoas relacionadas ao Direito, como desembargadores e professores da área.
Sei que aqui em Belo Horizonte, algumas faculdades (públicas e privadas) separam horários para o exibição de películas ou DVDs em telões. O TJMG também. Como fiquei sabendo em cima da hora, aviso apenas para abrir o apetite, pois A Doce Vida foi exibido hoje às 7h da noite gratuitamente e comentado antes e depois pelo desembargador Sérgio Braga. Mas o TJ tem o Cine Clube TJ para que todos possam acompanhar alguns filmes. Uma ótima dica cultural, sem custas. Procure seu TJ mais próximo!
Outro aviso importante e autoral: todas as imagens postadas no blog indicam de onde foram tiradas observando-se o link da propriedade de cada uma.
Mais:
Um pouco da polêmica da meia-entrada
Guia Entrada Franca (programação gratuita de BH via Favoritos)
Você que já não dorme mais tentando descobrir a diferença básica entre a Common Law e Civil Law. Agora pode ficar tranqüilo. Nada que alguns primeiros períodos de faculdade e uma pesquisa em livros e internet não resolvam.
A
Uma das maiores atrações do Direito, na minha ainda leiga opinião, é o Direito do Consumidor. Estudei a matéria numa faculdade que não era de Direito, era de
Como disse, acho que o
Fermento, farinha e sal,
Quando o guarda diz que você ultrapassou pela direita, é com fé pública. Quando o oficial de justiça te entrega uma liminar, ele tem fé pública para dizer quem recebeu, quem não recebeu, quem fingiu que não estava lá!
